III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2023

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Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de bens e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 32 f) Exploração e comercialização de materiais e acessórios de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, por decisão da administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que se obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Igualmente por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Rabeca Simião Milice, titular de uma quota nominal de seiscentos e setenta cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Adelina Silva Tique Mambo, titular de uma quota nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte sete vírgula cinco por cento do capital social; e c)Sandra Estêvão da Silva Deve, titular de uma quota nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte sete vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este efectuará.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral irá indicar um dos sócios ou constituirá um procurador com
Texto do artigo · p. 33 competências para administrar e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio a ser indicado ou procurador definido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescitos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 33 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Março de 2023, pelas 10 horas da manhã, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na rua Kamba Simango, n.º 440, bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100403994, com capital social de 7.045.000,00MT (sete milhões e quarenta e cinco mil meticais, estando presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 33 Eurico Welsh Magalhães Freitas, titular de uma quota com o valor nominal de 2 113.500,00MT, representativa de 30% do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Pedro Vitorino D’Orey Froes, titular de uma quota com o valor nominal de 2.113.500,00MT, representativa de 30% do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Pedro Luís Moreira Alves, titular de uma quota com o valor nominal de 2.113.500,00MT, representativa de 30% do capital social; e
Texto do artigo · p. 33 F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Lda., titular de uma quota com o valor nominal de 7 045.500,00MT, representativa de 10% do capital social, representada pelo sócio Eurico Welsh Magalhães Freitas.
Texto do artigo · p. 33 Foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes a renovação e alteração parcial do artigo décimo segundo dos estatutos passando a mesma a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada por 3 administradores, eleitos pela assembleia geral para o período do mandato compreendido de cinco anos 2023-2028, nomeadamente designados:
Número ou marcador · p. 33 a) Administrador Executivo: Pedro Luís Moreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CB317083, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela SEF;
Número ou marcador · p. 33 b) Administrador: Eurico Welsh Magalhaes Freitas, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CB 151882, emitido a 1 de Outubro de 2019, pela SEF;
Número ou marcador · p. 33 c) Administrador: Pedro Vitorino D'Orey Froes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC008223, emitido a 21 de Setembro de 2021, pela SEF.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 33 cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos. Seis) Mantém-se. Maputo, 21 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ferragens Liu, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado a dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a Ferragens Liu Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, NUEL 101954951, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Liu, Limitada, e é constituída para
Texto do artigo · p. 33 durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Katembe-Maputo, rua Chali, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, as entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material de ferragem diverso, nomeadamente, material de construção, matéria-prima, venda baldes/bacias, venda de lavatórios, venda de tubos, venda de tanques, venda de lâmpadas, venda de motorizadas e demais bens de construção cível.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondendo a 40% do capital social, pertencente a Shengjin Lin;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Shaoyang Zhuo;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondendo a
Texto do artigo · p. 34 30% do capital social, pertencente a Guozhi Liu.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 3/4 de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Votos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
Texto do artigo · p. 34 em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por Guozhi Liu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 34 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Frescos Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101955877, uma entidade denominada Frescos Ideal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11pt00013081S, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 9 de Marco de 2021, natural de Portugal no Distrito de Gondomar, titular do NUIT 1022530187, residente na Cidade de Maputo, na Av. de Angola, n.º 1470, adiante designado por primeiro outorgante, e
Texto do artigo · p. 35 Segundo: José Chavane, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100114692A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Abril de 2021, natural de Maputo, titular do NUIT101895467, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 06; Quarteirão n.º 16, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Frescos Ideal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social consiste na comercialização importação e exportação de carnes, peixe, mariscos a grosso e a retalho, processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) José Chavane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercida por um administrador que fica desde já nomeado de imediato o senhor José Chavane ao cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 35 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Gonarezhou Transfrontier Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, procedeu se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Gonarezhou Transfrontier Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100917939 e, como consequência, os artigos primeiro, quarto e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Gonarezhou Transfronteir Park, sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no distrito de Chicualacuala.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Alberto Augusto Siquela, detentor 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101954846, uma entidade denominada Grey Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; .Grácio de José Zavala de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 100100243076B, emitido a 14 de Abril de 2022, residente em Matola, Fomento, quarteirão13, casa n.º 507, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre sí uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no bairro Fomento, quarteirão 7, casa n.º 68, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Análise e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 36 d) Análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 36 e) Gestão de recursos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota distribuída da seguinte forma: Gracio de José Zavala, detentor de 20.000,00MT, correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do único sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Grácio de José Zavala.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Gracio de José Zavala tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 H.S. Medical Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 101930815, a sociedade H.S. Medical Soluction, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação H.S Medical Soluction, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento hospitalar e de refrigeração, reparação de maquinas hospitalar, geradores e equipamentos electrónico, autoclaves, calibragem de equipamentos de medição;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento de equipamentos e material hospitalar e industriais;
Número ou marcador · p. 37 c) Assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 d) Fornecimento de EPIs,;
Número ou marcador · p. 37 e) Fornecimento de viaturas e os seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 37 f) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas, equipamentos mineiros; g)Fornecimento de material de escritório, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 37 h) Prestação de Serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 37 i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas; j)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 37 k) Reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 37 l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Tina Francismo Mafoia, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 37 residente na cidade de Chimoio, bairro 7 de Abril, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 060102458828F, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 154708154;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Anastâcia Ernesto Macamo, solteira, maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Chibuto, bairro 25 de Junho, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 090301385425J, de 1 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 124373141;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT, equivalente 50% do capital social pertencente ao sócio António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588873N, de 15 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 108329270.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Hélder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101729575, denominada Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Brigildo Félix Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como sua denominação Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de consultoria de contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Terceirização de departamentos administrativos;
Número ou marcador · p. 37 d) Capacitação profissional de pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 38 e) Assistencia na gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Brigildo Félix Alberto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Brigildo Félix Alberto, que em representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 29 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101855767, uma entidade denominada Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgínia João Jamisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Albazine Q, n.º 60, quarteirão 9, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 38 Identidade n.º 110100660631N, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma empresa por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A empresa adopta a denominação Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marien Nguoabi, n.º 7, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Kampfumu, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 38 a)Importação e venda a grosso e a retalho de roupas, calçados;
Número ou marcador · p. 38 b) Cosméticos, cabelos e relógios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Virgínia João Jamisse.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Virgínia João Jamisse, que desde já fica nomeada administradora, que ficará dispensada de prestar caução, ou por um procurador a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administradora.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 38 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910873, uma entidade denominada Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada. Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Adérito Eduardo Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 39 que será regida pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, sucursal ou agência, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria em minas, geologia, ambiente e recursos hídricos, gestão de projetos, recrutamento em recursos humanos, realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e partições financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, empreendimentos comercias, industriais, imobiliários e outros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objeto diferente da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objetos comercias no âmbito ou não do objeto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 39 30% do capital social, pertencente ao sócio Shieldon César da Silva Steenkamp; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Chang He.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado, ficando desde já nomeado administrador o sócio Shieldon César da Silva Steenkamp, que poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Atribuição)
Texto do artigo · p. 39 São atribuídos ao gerente os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, e obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Balanços)
Texto do artigo · p. 39 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para
Texto do artigo · p. 39 reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 39 Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os herdeiros deverão nomear um de entre si que represente todos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses após o falecimento do sócio, e a sociedade poderá deliberar sobre a exclusão de tal sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Falência)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do incidente, aos sócio respectivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e três, pelas dez horas, se reuniu na sede social da JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100853396, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais nove milhões novecentos e cinquenta mil meticais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de bens e serviços conexos;
  2. Número ou marcador, página 32: f) Exploração e comercialização de materiais e acessórios de construção.
  3. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, por decisão da administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que se obtenha a necessária autorização para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 32: Três) Igualmente por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Rabeca Simião Milice, titular de uma quota nominal de seiscentos e setenta cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 32: b) Adelina Silva Tique Mambo, titular de uma quota nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte sete vírgula cinco por cento do capital social; e c)Sandra Estêvão da Silva Deve, titular de uma quota nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte sete vírgula cinco por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este efectuará.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral irá indicar um dos sócios ou constituirá um procurador com
  15. Texto do artigo, página 33: competências para administrar e representar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio a ser indicado ou procurador definido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescitos na lei.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma
  28. Texto do artigo, página 33: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. —
  29. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 33: F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
  31. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Março de 2023, pelas 10 horas da manhã, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na rua Kamba Simango, n.º 440, bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100403994, com capital social de 7.045.000,00MT (sete milhões e quarenta e cinco mil meticais, estando presentes os sócios:
  32. Texto do artigo, página 33: Eurico Welsh Magalhães Freitas, titular de uma quota com o valor nominal de 2 113.500,00MT, representativa de 30% do capital social;
  33. Texto do artigo, página 33: Pedro Vitorino D’Orey Froes, titular de uma quota com o valor nominal de 2.113.500,00MT, representativa de 30% do capital social;
  34. Texto do artigo, página 33: Pedro Luís Moreira Alves, titular de uma quota com o valor nominal de 2.113.500,00MT, representativa de 30% do capital social; e
  35. Texto do artigo, página 33: F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Lda., titular de uma quota com o valor nominal de 7 045.500,00MT, representativa de 10% do capital social, representada pelo sócio Eurico Welsh Magalhães Freitas.
  36. Texto do artigo, página 33: Foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes a renovação e alteração parcial do artigo décimo segundo dos estatutos passando a mesma a ter a seguinte redacção:
  37. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da Sociedade)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada por 3 administradores, eleitos pela assembleia geral para o período do mandato compreendido de cinco anos 2023-2028, nomeadamente designados:
  41. Número ou marcador, página 33: a) Administrador Executivo: Pedro Luís Moreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CB317083, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela SEF;
  42. Número ou marcador, página 33: b) Administrador: Eurico Welsh Magalhaes Freitas, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CB 151882, emitido a 1 de Outubro de 2019, pela SEF;
  43. Número ou marcador, página 33: c) Administrador: Pedro Vitorino D'Orey Froes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC008223, emitido a 21 de Setembro de 2021, pela SEF.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) O mandato dos administradores é de
  45. Texto do artigo, página 33: cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos. Seis) Mantém-se. Maputo, 21 de Março de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 33: Ferragens Liu, Limitada
  48. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado a dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a Ferragens Liu Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, NUEL 101954951, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  52. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Liu, Limitada, e é constituída para
  53. Texto do artigo, página 33: durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Katembe-Maputo, rua Chali, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, as entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material de ferragem diverso, nomeadamente, material de construção, matéria-prima, venda baldes/bacias, venda de lavatórios, venda de tubos, venda de tanques, venda de lâmpadas, venda de motorizadas e demais bens de construção cível.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 33: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  64. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondendo a 40% do capital social, pertencente a Shengjin Lin;
  69. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Shaoyang Zhuo;
  70. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondendo a
  71. Texto do artigo, página 34: 30% do capital social, pertencente a Guozhi Liu.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  75. Número ou marcador, página 34: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  76. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  77. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  80. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 3/4 de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 34: (Amortização)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  86. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  92. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  95. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  96. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 34: (Votos)
  99. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  100. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
  101. Texto do artigo, página 34: em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  102. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por Guozhi Liu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  105. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  106. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  107. Texto do artigo, página 34: Do balanço e prestação de contas
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  110. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  111. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  114. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  115. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 34: (Recurso jurídico)
  119. Número ou marcador, página 34: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 34: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  123. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 35: Frescos Ideal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101955877, uma entidade denominada Frescos Ideal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  127. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11pt00013081S, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 9 de Marco de 2021, natural de Portugal no Distrito de Gondomar, titular do NUIT 1022530187, residente na Cidade de Maputo, na Av. de Angola, n.º 1470, adiante designado por primeiro outorgante, e
  129. Texto do artigo, página 35: Segundo: José Chavane, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100114692A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Abril de 2021, natural de Maputo, titular do NUIT101895467, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 06; Quarteirão n.º 16, adiante designado por segundo outorgante.
  130. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Frescos Ideal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  136. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  139. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social consiste na comercialização importação e exportação de carnes, peixe, mariscos a grosso e a retalho, processamento de carnes.
  142. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  144. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 35: a) Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  148. Número ou marcador, página 35: b) José Chavane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  151. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  152. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  153. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  154. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida por um administrador que fica desde já nomeado de imediato o senhor José Chavane ao cargo de administrador.
  157. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora
  158. Texto do artigo, página 35: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  159. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  160. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  164. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  165. Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  166. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 35: d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  168. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  170. Número ou marcador, página 35: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  173. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  174. Texto do artigo, página 35: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  177. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  178. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  179. Número ou marcador, página 36: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
  180. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  181. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 36: Gonarezhou Transfrontier Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, procedeu se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Gonarezhou Transfrontier Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100917939 e, como consequência, os artigos primeiro, quarto e passam a ter a seguinte redacção:
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  186. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Gonarezhou Transfronteir Park, sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no distrito de Chicualacuala.
  187. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  188. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Alberto Augusto Siquela, detentor 100% do capital social.
  191. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 36: Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101954846, uma entidade denominada Grey Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  194. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; .Grácio de José Zavala de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
  195. Texto do artigo, página 36: n.º 100100243076B, emitido a 14 de Abril de 2022, residente em Matola, Fomento, quarteirão13, casa n.º 507, província de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre sí uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no bairro Fomento, quarteirão 7, casa n.º 68, província de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  202. Número ou marcador, página 36: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em contabilidade;
  208. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de consultoria;
  209. Número ou marcador, página 36: c) Análise e desenvolvimento de projectos;
  210. Número ou marcador, página 36: d) Análise e gestão de projectos;
  211. Número ou marcador, página 36: e) Gestão de recursos.
  212. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota distribuída da seguinte forma: Gracio de José Zavala, detentor de 20.000,00MT, correspondente a 100 % do capital social.
  216. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  218. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  219. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  221. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do único sócio, gozando este do direito de preferência.
  222. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Grácio de José Zavala.
  225. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura.
  226. Número ou marcador, página 36: Três) O Gracio de José Zavala tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  227. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  228. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 36: H.S. Medical Soluction, Limitada
  230. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 101930815, a sociedade H.S. Medical Soluction, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  233. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação H.S Medical Soluction, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento hospitalar e de refrigeração, reparação de maquinas hospitalar, geradores e equipamentos electrónico, autoclaves, calibragem de equipamentos de medição;
  241. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de equipamentos e material hospitalar e industriais;
  242. Número ou marcador, página 37: c) Assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais;
  243. Número ou marcador, página 37: d) Fornecimento de EPIs,;
  244. Número ou marcador, página 37: e) Fornecimento de viaturas e os seus respectivos acessórios;
  245. Número ou marcador, página 37: f) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas, equipamentos mineiros; g)Fornecimento de material de escritório, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
  246. Número ou marcador, página 37: h) Prestação de Serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura;
  247. Número ou marcador, página 37: i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas; j)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos;
  248. Número ou marcador, página 37: k) Reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
  249. Número ou marcador, página 37: l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  250. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Tina Francismo Mafoia, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana,
  254. Texto do artigo, página 37: residente na cidade de Chimoio, bairro 7 de Abril, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 060102458828F, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 154708154;
  255. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Anastâcia Ernesto Macamo, solteira, maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Chibuto, bairro 25 de Junho, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 090301385425J, de 1 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 124373141;
  256. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT, equivalente 50% do capital social pertencente ao sócio António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588873N, de 15 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 108329270.
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 37: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  259. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Hélder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  260. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  261. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  262. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  263. Número ou marcador, página 37: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  264. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  267. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 37: Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101729575, denominada Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Brigildo Félix Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  273. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como sua denominação Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  274. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de consultoria de contabilidade;
  282. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de consultoria fiscal;
  283. Número ou marcador, página 37: c) Terceirização de departamentos administrativos;
  284. Número ou marcador, página 37: d) Capacitação profissional de pessoal administrativo;
  285. Número ou marcador, página 38: e) Assistencia na gestão de recursos humanos.
  286. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Brigildo Félix Alberto.
  290. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e sua representação)
  292. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Brigildo Félix Alberto, que em representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  293. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 38: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 38: Pemba, 29 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 38: Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101855767, uma entidade denominada Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgínia João Jamisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Albazine Q, n.º 60, quarteirão 9, portadora de Bilhete de
  302. Texto do artigo, página 38: Identidade n.º 110100660631N, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025.
  303. Texto do artigo, página 38: Constitui uma empresa por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  305. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 38: A empresa adopta a denominação Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marien Nguoabi, n.º 7, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Kampfumu, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  311. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  314. Texto do artigo, página 38: a)Importação e venda a grosso e a retalho de roupas, calçados;
  315. Número ou marcador, página 38: b) Cosméticos, cabelos e relógios.
  316. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  317. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  318. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Virgínia João Jamisse.
  321. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  323. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  325. Texto do artigo, página 38: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
  326. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Virgínia João Jamisse, que desde já fica nomeada administradora, que ficará dispensada de prestar caução, ou por um procurador a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  329. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  331. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administradora.
  332. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  335. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  336. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  339. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 38: (Decisões da sócia única)
  342. Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  343. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  345. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  346. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 38: Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
  348. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada,
  349. Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910873, uma entidade denominada Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada. Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 39: Adérito Eduardo Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  351. Texto do artigo, página 39: Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  352. Texto do artigo, página 39: que será regida pelos estatutos que se seguem:
  353. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  354. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  357. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, em Maputo.
  359. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, sucursal ou agência, delegações dentro e fora do país.
  360. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  361. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria em minas, geologia, ambiente e recursos hídricos, gestão de projetos, recrutamento em recursos humanos, realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e partições financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, empreendimentos comercias, industriais, imobiliários e outros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objeto diferente da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objetos comercias no âmbito ou não do objeto.
  363. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
  367. Texto do artigo, página 39: 30% do capital social, pertencente ao sócio Shieldon César da Silva Steenkamp; e
  368. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Chang He.
  369. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  370. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
  372. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  373. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  374. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  375. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado, ficando desde já nomeado administrador o sócio Shieldon César da Silva Steenkamp, que poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
  376. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  377. Texto do artigo, página 39: (Atribuição)
  378. Texto do artigo, página 39: São atribuídos ao gerente os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, e obriga-se pela assinatura do administrador.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  380. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  382. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  383. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  384. Texto do artigo, página 39: (Balanços)
  385. Texto do artigo, página 39: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para
  386. Texto do artigo, página 39: reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  388. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  389. Número ou marcador, página 39: Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  390. Número ou marcador, página 39: Dois) Os herdeiros deverão nomear um de entre si que represente todos enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 39: Três) Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses após o falecimento do sócio, e a sociedade poderá deliberar sobre a exclusão de tal sócio.
  392. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  393. Texto do artigo, página 39: (Falência)
  394. Texto do artigo, página 39: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do incidente, aos sócio respectivo.
  395. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  396. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 39: JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e três, pelas dez horas, se reuniu na sede social da JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100853396, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais nove milhões novecentos e cinquenta mil meticais.
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