III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2023

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Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de urnas;
Número ou marcador · p. 25 b) Fabrico e venda de urnas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, representando uma quota única de cinco mil meticais, pertencente ao sócio fundador Samuel Isaías Simbine.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele pelo sócio Anselmo Gabriel Muiambo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve no entender da mesma ou nos termos da lei, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Agro-Nghamula, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101952045, uma entidade denominada Agro-Nghamula, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495, no Bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo:Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495, no Bairro da Sommershield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome AgroNghamula, Limitada, com a sua sede no bairro de Chiango, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal a agropecúaria nos seguintes pontos: criação de gado bovino, caprino, suíno, ovino, avicultura, criação de aves, galinhas, codornizes, patos, perú, agricultura, fornecimento de alimentos e matéria-prima, cultivo de solos e criação de animais, fornecimento de ovos, frangos, patos e gansos, perú, ovos, peixe e demais espécies de carne para talhos e seus derivados, abate de animais e serviços de talhos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT que corresponde a 30% do capital social que pertence à sócia Rute Júlia Mimbire Varela;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT que corresponde a
Texto do artigo · p. 26 70% do capital social que pertence ao sócio Alfredo Paulo Maculuve.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio (Alfredo Paulo Maculuve), como DirectorGeral e tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Assinar e abrir contas da empresa.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Akayah Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101947319, uma entidade denominada Akayah Investimentos, Limitada. Tânia Manuela dos Santos Xavier, maior, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1103306608963S, emitido a 28 de Junho de 2017, na cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Maxaquene D; e
Texto do artigo · p. 26 Célio Raúl Chilundo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101894753A, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2021, residente em Maputo, Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Akayah Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, Bairro da Sommershield, podendo, a qualquer momento, abrir filiais, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza, imobiliário e outros desde que devidamente licenciados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social e cessão
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Célio Raúl Chilundo, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Tânia Manuela dos Santos Xavier, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Antes da distribuição, devem deduzirse empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a cinco por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Armazéns Munir H. Nurmamade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, foi constituída uma sociedade no dia vinte e quatro
Texto do artigo · p. 27 de Março do ano de dois mil e vinte e três da sociedade Armazéns Munir H. Nurmamade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957861, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Armazéns Munir H. Nurmamade – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Cuamba, bairro da Zona Cimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como actividades: comércio a grosso de materiais de construção, quinquilharias, utilidade e aparelhagem eléctrica e comercio a grosso não especificado.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente ao sócio único, Momade Amin Munir Hussen, solteiro, maior, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100088022C, emitido a 27 de Julho de 2021, residente no bairro Sanjala, casa n.º 1, quarteirão 1, passado pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Momade Amin Munir Hussen, que fica nomeado administrador, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Momade Amin Munir Hussen ou a quem este conferir poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 AZ Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954501, uma entidade denominada AZ Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Zuneid Abdul Carim, casado com Nazra Daude Ossemane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, n.º 625, quinto andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025403P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 27 Adamo Abdul Aziz, casado com Samia Mussá Dulá em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 232, primeiro andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201390180M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novemvro de 2023.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação AZ Imobiliária, Limitada, com a sua sede na Rua da Maguiguana, n.º 2056, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Zuneid Abdul Carim, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Adamo Abdul Aziz, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Zuneid Abdul Carim e Adamo Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940365, uma entidade denominada Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Arménio Francisco Cumbi, solteiro, maior, natural de Chacane, Inharrime, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504389014Q, emitido a 25 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 25, casa n.º 3, bairro Intaca.
Texto do artigo · p. 28 CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 3, bairro Intaca, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de pintura, barramento, colocação de gesso, decorações de interiores e demais actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 28 CAPĹTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único, Arménio Francisco Cumbi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arménio Francisco Cumbi, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101944786, uma entidade denominada Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Felizardo F. Chauane Júnior, de 31 anos de idade, residente na avenida 25 de Setembro, n.º 1589, primeiro andar, cidade de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213518S, e Carta de Condução n.º 10598196/2, emitida a 13 de Dezembro de 2019.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 1589, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria e gestão de tecnologia de informação, terceirização e gestão de projectos exclusivos, venda de equipamento informático e desenho de projectos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Felizardo F. Chuane Júnior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pelo sócio Felizardo F. Chauane Júnior, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir
Texto do artigo · p. 29 mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Costa Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade, denominada Costa Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101926540, com sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, Bairro do Albazine, na cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Costa Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, cidade de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, distrito urbano Kamubukwana, bairro do Zimpeto, n.º 653, Missão Roque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda e fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de area;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de pó de pedra;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de cimento;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de material de construção
Número ou marcador · p. 30 f) Venda de água e outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Vecdi Kavvasoglu, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Nihat Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e Suleyman Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Vecdi Kavvasoglu, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 30 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 DCC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954102, uma entidade denominada DCC Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato da sociedade DCC Serviços, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Danilo Caldas Roque Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248163I, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 155, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Assucena Agostinho Paipe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101563272J, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, residente no bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 3, Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 KCB & Serviços, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão. representada pelos assinantes Alfredo Fernando Baeco e Xavier Sérgio Tembe, com NUIT 401162151, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade firma DCC Serviços, Limitada, designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social administrativa na Rua do Bagamoio, n.º 186, segundo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), formado por três quotas, subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Assucena Agostinho Paipe; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio KCB & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 .................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane ou a quem ele mandatar podendo delegar os seus poderes em terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos seus gestores, os sócios Danilo Caldas Roque Chemane e Assucena Agostinho Paipe.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios decidiram que, por questão estratégica da administração da empresa, esta poderá participar em outros ramos de actividades correlacionadas ou não com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101934438, uma entidade denominada DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Hélder Horácio Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200629864M, emitido a 13 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade unipessoal limitada de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação DNA Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DNA Creative Studio, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Guerra Popular, n.º 1093, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de marketing e publicidade, produção audiovisual,designgráfico e branding.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Horácio Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Hélder Horácio Nhantumbo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando asim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ecolight Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957500, uma entidade denominada Ecolight Solar, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Jessica de Jesus Soares, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102153544Q, emitido na cidade de Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 31 Santiago Soares Lucas, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente no Condomínio Immoliliare, casa n.º 25, Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105762564P, emitido na cidade de Maputo, a quinze
Texto do artigo · p. 31 de Novembro de dois mil e vinte e dois, representado pela mãe Jessica de Jesus Soares.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Sob a denominação Ecolight Solar, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede no Edifício Millenium Park, n.º 174, avenida Vlademir Lenine, primeiro andar, distrito municipal KamPfumu, na cidade de Maputo, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda e fornecimento de painel solar;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 31 c) Design e arte de decoração;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica de Jesus Soares; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quimhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Santiago Soares Lucas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Jessica de Jesus Soares, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinaturas da sócia Jessica de Jesus Soares.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letras a favor e outras similares.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariem
Texto do artigo · p. 32 o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura da sócia Jessica de Jesus Soares;
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 EPC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101874109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação EPC Construções, Limitada, abreviadamente designada por EPC Construções, Limitada e assume a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua João de Barros, três mil cento e setenta e cinco, rés-do-chão, no município da cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Estudos de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 32 b) Procurement de bens e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de urnas;
  2. Número ou marcador, página 25: b) Fabrico e venda de urnas.
  3. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, representando uma quota única de cinco mil meticais, pertencente ao sócio fundador Samuel Isaías Simbine.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da administração
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele pelo sócio Anselmo Gabriel Muiambo.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve no entender da mesma ou nos termos da lei, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultados)
  21. Texto do artigo, página 26: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 26: Agro-Nghamula, Limitada
  27. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101952045, uma entidade denominada Agro-Nghamula, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  28. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  29. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495, no Bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 26: Segundo:Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495, no Bairro da Sommershield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome AgroNghamula, Limitada, com a sua sede no bairro de Chiango, na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a agropecúaria nos seguintes pontos: criação de gado bovino, caprino, suíno, ovino, avicultura, criação de aves, galinhas, codornizes, patos, perú, agricultura, fornecimento de alimentos e matéria-prima, cultivo de solos e criação de animais, fornecimento de ovos, frangos, patos e gansos, perú, ovos, peixe e demais espécies de carne para talhos e seus derivados, abate de animais e serviços de talhos.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas a saber:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT que corresponde a 30% do capital social que pertence à sócia Rute Júlia Mimbire Varela;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT que corresponde a
  43. Texto do artigo, página 26: 70% do capital social que pertence ao sócio Alfredo Paulo Maculuve.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio (Alfredo Paulo Maculuve), como DirectorGeral e tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Assinar e abrir contas da empresa.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 26: Akayah Investimentos, Limitada
  49. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101947319, uma entidade denominada Akayah Investimentos, Limitada. Tânia Manuela dos Santos Xavier, maior, de
  50. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1103306608963S, emitido a 28 de Junho de 2017, na cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Maxaquene D; e
  51. Texto do artigo, página 26: Célio Raúl Chilundo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101894753A, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2021, residente em Maputo, Kamaxaquene.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Akayah Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, Bairro da Sommershield, podendo, a qualquer momento, abrir filiais, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 26: Duração e objecto social
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza, imobiliário e outros desde que devidamente licenciados.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: Capital social e cessão
  61. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
  62. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Célio Raúl Chilundo, correspondente a 90% do capital social; e
  63. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Tânia Manuela dos Santos Xavier, correspondente a 10% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 27: Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo sócio maioritário.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 27: Administração e formas de obrigar a sociedade
  68. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  71. Número ou marcador, página 27: Um) Antes da distribuição, devem deduzirse empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a cinco por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 27: Herdeiros e casos omissos
  75. Número ou marcador, página 27: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 27: Armazéns Munir H. Nurmamade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, foi constituída uma sociedade no dia vinte e quatro
  80. Texto do artigo, página 27: de Março do ano de dois mil e vinte e três da sociedade Armazéns Munir H. Nurmamade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957861, que será regida pelos seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  83. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Armazéns Munir H. Nurmamade – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Cuamba, bairro da Zona Cimento.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como actividades: comércio a grosso de materiais de construção, quinquilharias, utilidade e aparelhagem eléctrica e comercio a grosso não especificado.
  87. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente ao sócio único, Momade Amin Munir Hussen, solteiro, maior, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100088022C, emitido a 27 de Julho de 2021, residente no bairro Sanjala, casa n.º 1, quarteirão 1, passado pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  91. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Momade Amin Munir Hussen, que fica nomeado administrador, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
  95. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Momade Amin Munir Hussen ou a quem este conferir poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
  98. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 27: AZ Imobiliária, Limitada
  100. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954501, uma entidade denominada AZ Imobiliária, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 27: Zuneid Abdul Carim, casado com Nazra Daude Ossemane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, n.º 625, quinto andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025403P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2026; e
  103. Texto do artigo, página 27: Adamo Abdul Aziz, casado com Samia Mussá Dulá em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 232, primeiro andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201390180M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novemvro de 2023.
  104. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  107. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  108. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação AZ Imobiliária, Limitada, com a sua sede na Rua da Maguiguana, n.º 2056, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  110. Texto do artigo, página 27: Duração
  111. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  113. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  115. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  116. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 28: Capital social
  121. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais:
  122. Número ou marcador, página 28: a) Zuneid Abdul Carim, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  123. Número ou marcador, página 28: b) Adamo Abdul Aziz, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  125. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  126. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  128. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  130. Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  131. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  133. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Zuneid Abdul Carim e Adamo Abdul Aziz.
  135. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 28: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  139. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  144. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  145. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  147. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  148. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  150. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 28: Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na
  155. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940365, uma entidade denominada Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 28: Arménio Francisco Cumbi, solteiro, maior, natural de Chacane, Inharrime, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504389014Q, emitido a 25 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 25, casa n.º 3, bairro Intaca.
  157. Texto do artigo, página 28: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  158. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  160. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 3, bairro Intaca, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de pintura, barramento, colocação de gesso, decorações de interiores e demais actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
  164. Texto do artigo, página 28: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único, Arménio Francisco Cumbi.
  168. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arménio Francisco Cumbi, que fica designado administrador.
  171. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  178. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  179. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 29: Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101944786, uma entidade denominada Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  184. Texto do artigo, página 29: Felizardo F. Chauane Júnior, de 31 anos de idade, residente na avenida 25 de Setembro, n.º 1589, primeiro andar, cidade de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213518S, e Carta de Condução n.º 10598196/2, emitida a 13 de Dezembro de 2019.
  185. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 29: Denominação
  187. Texto do artigo, página 29: Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 29: Sede
  190. Texto do artigo, página 29: Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 1589, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 29: Duração
  193. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  194. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  196. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria e gestão de tecnologia de informação, terceirização e gestão de projectos exclusivos, venda de equipamento informático e desenho de projectos.
  197. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 29: Capital social
  200. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Felizardo F. Chuane Júnior.
  201. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  204. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  205. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  206. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pelo sócio Felizardo F. Chauane Júnior, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir
  211. Texto do artigo, página 29: mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  212. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
  214. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  215. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura da gerente;
  216. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 29: Reunião da assembleia geral
  219. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que conveniente.
  220. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  222. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 29: Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
  224. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  226. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação.
  228. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 29: Costa Blocos, Limitada
  231. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade, denominada Costa Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101926540, com sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, Bairro do Albazine, na cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  232. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  234. Número ou marcador, página 29: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Costa Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade).
  235. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, cidade de
  236. Texto do artigo, página 30: Maputo, distrito urbano Kamubukwana, bairro do Zimpeto, n.º 653, Missão Roque.
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 30: Duração
  239. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  240. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  242. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 30: a) Venda e fabrico de blocos, pavês e lancis;
  244. Número ou marcador, página 30: b) Venda de area;
  245. Número ou marcador, página 30: c) Venda de pó de pedra;
  246. Número ou marcador, página 30: d) Venda de cimento;
  247. Número ou marcador, página 30: e) Venda de material de construção
  248. Número ou marcador, página 30: f) Venda de água e outros.
  249. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  250. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 30: Capital social
  252. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Vecdi Kavvasoglu, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Nihat Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e Suleyman Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 30: Gestão da sociedade
  255. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Vecdi Kavvasoglu, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancárias.
  256. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 30: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  260. Texto do artigo, página 30: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. — A Notária,
  261. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 30: DCC Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954102, uma entidade denominada DCC Serviços, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato da sociedade DCC Serviços, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 30: Danilo Caldas Roque Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248163I, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 155, cidade de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 30: Assucena Agostinho Paipe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101563272J, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, residente no bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 3, Maputo; e
  267. Texto do artigo, página 30: KCB & Serviços, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão. representada pelos assinantes Alfredo Fernando Baeco e Xavier Sérgio Tembe, com NUIT 401162151, na cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  269. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 30: A sociedade firma DCC Serviços, Limitada, designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  272. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social administrativa na Rua do Bagamoio, n.º 186, segundo andar, Maputo.
  275. Número ou marcador, página 30: Dois) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  279. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e organização de eventos.
  282. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  283. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  284. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 30: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  286. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), formado por três quotas, subdivididas da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane;
  288. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Assucena Agostinho Paipe; e
  289. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio KCB & Serviços, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 30: .................................................................
  291. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  292. Texto do artigo, página 30: Da gestão e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 30: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  295. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane ou a quem ele mandatar podendo delegar os seus poderes em terceiros, internos ou externos à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos seus gestores, os sócios Danilo Caldas Roque Chemane e Assucena Agostinho Paipe.
  297. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios decidiram que, por questão estratégica da administração da empresa, esta poderá participar em outros ramos de actividades correlacionadas ou não com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  298. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 31: DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101934438, uma entidade denominada DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 31: Hélder Horácio Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200629864M, emitido a 13 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade unipessoal limitada de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  303. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação DNA Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DNA Creative Studio, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Guerra Popular, n.º 1093, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de marketing e publicidade, produção audiovisual,designgráfico e branding.
  312. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  313. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Horácio Nhantumbo.
  316. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  317. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Hélder Horácio Nhantumbo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  321. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando asim o entender.
  324. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  326. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 31: Ecolight Solar, Limitada
  332. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957500, uma entidade denominada Ecolight Solar, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 31: Jessica de Jesus Soares, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102153544Q, emitido na cidade de Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três;
  334. Texto do artigo, página 31: Santiago Soares Lucas, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente no Condomínio Immoliliare, casa n.º 25, Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105762564P, emitido na cidade de Maputo, a quinze
  335. Texto do artigo, página 31: de Novembro de dois mil e vinte e dois, representado pela mãe Jessica de Jesus Soares.
  336. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 31: Sob a denominação Ecolight Solar, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  340. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
  342. Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede no Edifício Millenium Park, n.º 174, avenida Vlademir Lenine, primeiro andar, distrito municipal KamPfumu, na cidade de Maputo, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  344. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  347. Número ou marcador, página 31: a) Venda e fornecimento de painel solar;
  348. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de diversos produtos;
  349. Número ou marcador, página 31: c) Design e arte de decoração;
  350. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria, marketing e publicidade.
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  354. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica de Jesus Soares; e
  355. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quimhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Santiago Soares Lucas.
  356. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  357. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares de capital)
  360. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Jessica de Jesus Soares, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  365. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinaturas da sócia Jessica de Jesus Soares.
  366. Número ou marcador, página 32: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letras a favor e outras similares.
  368. Número ou marcador, página 32: Cinco) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariem
  369. Texto do artigo, página 32: o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
  370. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO (Formas de obrigar a sociedade)
  371. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  372. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura da sócia Jessica de Jesus Soares;
  373. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  375. Número ou marcador, página 32: Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  376. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  378. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 32: EPC Construções, Limitada
  385. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101874109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  387. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação EPC Construções, Limitada, abreviadamente designada por EPC Construções, Limitada e assume a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua João de Barros, três mil cento e setenta e cinco, rés-do-chão, no município da cidade da Matola, província de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  391. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 32: a) Estudos de projectos de engenharia;
  398. Número ou marcador, página 32: b) Procurement de bens e serviços conexos;
  399. Número ou marcador, página 32: c) Construção civil e obras públicas;
  400. Número ou marcador, página 32: d) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios;
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