III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2023
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- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 20: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 20: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Fundos da associação (quotas joias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rita Chacupiua Augusto, nascida ao 25 de Maio de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050407044233B solteira, filha de Chacupiua Augusto e de Rosa Manvico, natural de Bunga Guro.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050406147660S solteira, filha de Francisco Chineva e de Luísa Cussaia, natural de Nhamassonge Guro;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Rogério Mário Sixpenze Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869888L, solteiro, filho de Mário Sixpenze e de Febe Phaizone, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Febe Phaizone Bulaunde, Bilhete de Identidade n.º 050403763897P, nascida a 1 de Janeiro de 1972, solteira, filha de Phaizone Bulaunde e de Florinda Malacha, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Sineria Josse Nhambo, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404062758C, solteira, filha de Josse Nhambo e de Mafita Jamoto, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Sexto. Aida Marcelino Eluzane nascida a 27 de Setembro de 1997, Bilhete de Identidade n.º060408871211L, solteira, filha de Marcelino Eluzane e de Nharai Lapissone natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Sétimo. Alberia Levane, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167800J solteira, filha de Levane Maquina e de Macheza Andicene, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Oitavo. Rita Magaia Taibo, nascida a 8 de Julho de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 543700002136009 solteira, filha de Magaia Taibo e de Ana Taibo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Nono. Rita Manuel Mapindo, nascida a 7 de Maio de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 992010002131042, solteira, filha de Manuel Mapindo e de Mafita J, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Décimo. Valéria Thaio Bande, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406789222P, solteira, filha de Thaio Bande e de Mariatata Thangata , natural de Bunga-Guro.
- Texto do artigo, página 21: Associação Mulombo Wathanda
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Constituição
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Mulombo Wathanda (AMW), é constituída por residentes da
- Texto do artigo, página 21: Comunidade de Thanda, localidade de Thanda no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Thanda Muhambe Wathanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Mulombo Wathanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Mulombo Wathanda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 21: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 21: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 21: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 21: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 21: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 21: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 21: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 21: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 21: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 21: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Fundos da associação (quotas joias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Joãozino António nascido ao 29 de Janeiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401958272Q, solteiro, filho de Antonio Salha e de Manhanhe, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Tomas Cufaculipo, nascido ao 10 de Abril de 1981, portador de c 060401366847J solteiro, filho de Cufaculipo Phicane e de Mafilipa Primeiro, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Edita Pedro Machuta, nascida ao1 de Dezembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401760503J, solteira, filha de Pedro Machuta e de Malosa Chuma, natural de Mandie-Guro;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Antoninho Felix Jose naicido ao 08 Dezembro 2002 portador de Bilhete de Identidade n.º05040285303M, solteiro, filho de Flix Jose e de Maria Betchane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Lúcia Jose Fobisse, nascida ao 1 Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteira, filho de Jose Fobisse e de Rosa Regi, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Sexto. Ema Davide Quedi, nascida a 17 de Agosto de 1993 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteira, filha de Davide Quedi e de Maria Bainosse natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Sétimo. Rosa Antonio Salha, nascida aos 01 Janeiro 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B solteira, filha de Antoni Salha e de Elisabete, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Oitavo.Rabeca Batomeu Kissimissi, nascida a 28 de Agosto de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteira, filha de Batomeu Kissimissi e de Mafilipa Tongadza, natural de Guro
- Texto do artigo, página 22: Nono. Lucas Amosse Jaime, nascido 15 de Setembro de 1976 portador do Bilhete de Identidade n.º060401444962B .solteiro, filho de Amosse Jaime, e de Lade Jasse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Décimo. Florindo Bothaio Salufo, nascido 01 Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º060405828423M, solteiro, filho de Bathaio Salufo e de Mafita Caitano, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 22: Associação Macolocoto
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Constituição
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Macolocoto (AM), é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de guro sede.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Macolocoto é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Macolocoto (AM), tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de GuroSede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Macolocoto, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 22: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 23: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 23: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 23: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 23: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 23: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Fundos da associação (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Associação Unidos Venceremos de Magoole
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A associacão adopta a denominação de Associação Unidos Venceremos de Magoole.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, povoado de Magoole.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 23: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 23: e) A sociedae poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente; b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal;
- Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Fundos da associação, quotas e jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Associação Vencedores da Terra de Chihacho
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A associacão adopta a denominação Associação Vencedores da Terra de Chihacho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mocodoene, povoado de Magoole.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal;
- Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Fundos da associação, quotas e jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 25: valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos registos de Entidades Legais sob o NUEL 101930866 uma sociedade denominada ACT Consultoria e InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL00106, emitido a 11 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade
- Texto do artigo, página 25: Unipessoal,Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Malhampsene n.º11, quarteirao n.º95, parcela 857/F, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços hoteleiros, hospedagens, restaurante e bar, procurement, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos produto, consultoria, planeamento e realização de eventos, prestação de serviços de catering e florista; comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos, importação e exportação;mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede, servicos de serigrafia; comercio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E.,
- Número ou marcador, página 25: b) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(dez mil meticais), sendo: Uma quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Anuar Cassamo Tricamo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e movintação de contas bancárias
- Texto do artigo, página 25: A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Anuar Cassamo Tricamo, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101952967, uma entidade denominada Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Samuel Isaías Simbine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041134B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2016, casado, de 48 anos de idade, natural de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Polana caniço A, rua da Costa do Sol, n.º 772, no distrito de Kamaxaquene e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi. Governo do Distrito de Báruè
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Memba – ANAME
- Diploma Associação Josina Machel
- Diploma Associação Nerere Noné
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, Nampula, 7 de Dezembro de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Orest Gondola. Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Viva
- Diploma Associação San Valentim
- Diploma Associação Fome Zero
- Diploma Associação Kubatana
- Diploma Associação Kuenda Mberi
- Diploma Associação Kufunda Nekuita
- Diploma Associação Vista Alegre de Cabermunde
- Diploma Associação Mulimi Nimambo
- Diploma Associação Ucama de Ebunga
- Diploma Associação Mulombo Wathanda
- Despacho Governo do Distrito deMorrumbene, 13 de Agosto de dois mil e vinte e um. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Associação Macolocoto
- Diploma Associação Unidos Venceremos de Magoole
- Diploma Associação Vencedores da Terra de Chihacho
- Certidão de registo ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Nghamula, Limitada
- Certidão de registo Akayah Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Munir H. Nurmamade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZ Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Costa Blocos, Limitada
- Certidão de registo DCC Serviços, Limitada
- Certidão de registo DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecolight Solar, Limitada
- Certidão de registo EPC Construções, Limitada
- Certidão de registo F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Liu, Limitada
- Certidão de registo Frescos Ideal, Limitada
- Certidão de registo Gonarezhou Transfrontier Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.S. Medical Soluction, Limitada
- Certidão de registo Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Josmon Construções, Limitada
- Certidão de registo Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Licungo Mining, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Manica Mini Hotel, Limitada
- Certidão de registo Marketstand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maxcom Mozambique, S.A.
- Certidão de registo MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozcom Group – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhangela Oil & Gas, S.A.
- Certidão de registo Ouriversaria Pala, Limitada
- Certidão de registo Pax, Limitada
- Certidão de registo Pro Fuel, Limitada
- Diploma Saving The Survivors Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Senarte Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sharon Cooke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SICAME, S.A.
- Certidão de registo Sítios dos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Start Point Representações, Limitada
- Certidão de registo Ummar, Limitada
- Certidão de registo Yannet Matos Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.