III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2023

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Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 20 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 20 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da associação (quotas joias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Rita Chacupiua Augusto, nascida ao 25 de Maio de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050407044233B solteira, filha de Chacupiua Augusto e de Rosa Manvico, natural de Bunga Guro.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050406147660S solteira, filha de Francisco Chineva e de Luísa Cussaia, natural de Nhamassonge Guro;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Rogério Mário Sixpenze Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869888L, solteiro, filho de Mário Sixpenze e de Febe Phaizone, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Febe Phaizone Bulaunde, Bilhete de Identidade n.º 050403763897P, nascida a 1 de Janeiro de 1972, solteira, filha de Phaizone Bulaunde e de Florinda Malacha, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 21 Quinto. Sineria Josse Nhambo, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404062758C, solteira, filha de Josse Nhambo e de Mafita Jamoto, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Sexto. Aida Marcelino Eluzane nascida a 27 de Setembro de 1997, Bilhete de Identidade n.º060408871211L, solteira, filha de Marcelino Eluzane e de Nharai Lapissone natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Sétimo. Alberia Levane, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167800J solteira, filha de Levane Maquina e de Macheza Andicene, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Oitavo. Rita Magaia Taibo, nascida a 8 de Julho de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 543700002136009 solteira, filha de Magaia Taibo e de Ana Taibo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Nono. Rita Manuel Mapindo, nascida a 7 de Maio de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 992010002131042, solteira, filha de Manuel Mapindo e de Mafita J, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Décimo. Valéria Thaio Bande, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406789222P, solteira, filha de Thaio Bande e de Mariatata Thangata , natural de Bunga-Guro.
Texto do artigo · p. 21 Associação Mulombo Wathanda
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Mulombo Wathanda (AMW), é constituída por residentes da
Texto do artigo · p. 21 Comunidade de Thanda, localidade de Thanda no posto administrativo de Nhamassonge.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação Thanda Muhambe Wathanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Mulombo Wathanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação Mulombo Wathanda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 21 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 21 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 21 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 21 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 21 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da associação (quotas joias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Joãozino António nascido ao 29 de Janeiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401958272Q, solteiro, filho de Antonio Salha e de Manhanhe, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Tomas Cufaculipo, nascido ao 10 de Abril de 1981, portador de c 060401366847J solteiro, filho de Cufaculipo Phicane e de Mafilipa Primeiro, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Edita Pedro Machuta, nascida ao1 de Dezembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401760503J, solteira, filha de Pedro Machuta e de Malosa Chuma, natural de Mandie-Guro;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Antoninho Felix Jose naicido ao 08 Dezembro 2002 portador de Bilhete de Identidade n.º05040285303M, solteiro, filho de Flix Jose e de Maria Betchane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Lúcia Jose Fobisse, nascida ao 1 Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteira, filho de Jose Fobisse e de Rosa Regi, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Sexto. Ema Davide Quedi, nascida a 17 de Agosto de 1993 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteira, filha de Davide Quedi e de Maria Bainosse natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Rosa Antonio Salha, nascida aos 01 Janeiro 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B solteira, filha de Antoni Salha e de Elisabete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo.Rabeca Batomeu Kissimissi, nascida a 28 de Agosto de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteira, filha de Batomeu Kissimissi e de Mafilipa Tongadza, natural de Guro
Texto do artigo · p. 22 Nono. Lucas Amosse Jaime, nascido 15 de Setembro de 1976 portador do Bilhete de Identidade n.º060401444962B .solteiro, filho de Amosse Jaime, e de Lade Jasse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Florindo Bothaio Salufo, nascido 01 Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º060405828423M, solteiro, filho de Bathaio Salufo e de Mafita Caitano, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 22 Associação Macolocoto
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Macolocoto (AM), é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de guro sede.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Macolocoto é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Macolocoto (AM), tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de GuroSede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Macolocoto, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 22 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 23 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 23 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação Unidos Venceremos de Magoole
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associacão adopta a denominação de Associação Unidos Venceremos de Magoole.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, povoado de Magoole.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 23 incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) A sociedae poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 Presidente; b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 Secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Associação Vencedores da Terra de Chihacho
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associacão adopta a denominação Associação Vencedores da Terra de Chihacho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mocodoene, povoado de Magoole.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 Secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 25 valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos registos de Entidades Legais sob o NUEL 101930866 uma sociedade denominada ACT Consultoria e InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL00106, emitido a 11 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 25 Unipessoal,Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Malhampsene n.º11, quarteirao n.º95, parcela 857/F, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços hoteleiros, hospedagens, restaurante e bar, procurement, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos produto, consultoria, planeamento e realização de eventos, prestação de serviços de catering e florista; comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos, importação e exportação;mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede, servicos de serigrafia; comercio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E.,
Número ou marcador · p. 25 b) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(dez mil meticais), sendo: Uma quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Anuar Cassamo Tricamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e movintação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 25 A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Anuar Cassamo Tricamo, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Março 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101952967, uma entidade denominada Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Samuel Isaías Simbine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041134B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2016, casado, de 48 anos de idade, natural de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Polana caniço A, rua da Costa do Sol, n.º 772, no distrito de Kamaxaquene e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  2. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  3. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  4. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  5. Número ou marcador, página 20: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  6. Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
  7. Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
  8. Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário.
  9. Número ou marcador, página 20: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  10. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  11. Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  12. Número ou marcador, página 20: a) 1 Presidente;
  13. Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
  14. Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário;
  15. Número ou marcador, página 20: d) 1 tesoureiro;
  16. Número ou marcador, página 20: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  17. Número ou marcador, página 20: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  18. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  19. Número ou marcador, página 20: a) 1 Presidente;
  20. Número ou marcador, página 20: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  21. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  23. Número ou marcador, página 20: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  24. Número ou marcador, página 20: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 20: Fundos da associação (quotas joias)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  29. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 20: Membros
  32. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A associação dissolve-se por:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  40. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 20: Omissos
  44. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
  46. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rita Chacupiua Augusto, nascida ao 25 de Maio de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050407044233B solteira, filha de Chacupiua Augusto e de Rosa Manvico, natural de Bunga Guro.
  47. Texto do artigo, página 21: Segundo. Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050406147660S solteira, filha de Francisco Chineva e de Luísa Cussaia, natural de Nhamassonge Guro;
  48. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Rogério Mário Sixpenze Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869888L, solteiro, filho de Mário Sixpenze e de Febe Phaizone, natural de Changara;
  49. Texto do artigo, página 21: Quarto. Febe Phaizone Bulaunde, Bilhete de Identidade n.º 050403763897P, nascida a 1 de Janeiro de 1972, solteira, filha de Phaizone Bulaunde e de Florinda Malacha, natural de Changara;
  50. Texto do artigo, página 21: Quinto. Sineria Josse Nhambo, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404062758C, solteira, filha de Josse Nhambo e de Mafita Jamoto, natural de Guro;
  51. Texto do artigo, página 21: Sexto. Aida Marcelino Eluzane nascida a 27 de Setembro de 1997, Bilhete de Identidade n.º060408871211L, solteira, filha de Marcelino Eluzane e de Nharai Lapissone natural de Guro;
  52. Texto do artigo, página 21: Sétimo. Alberia Levane, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167800J solteira, filha de Levane Maquina e de Macheza Andicene, natural de Guro;
  53. Texto do artigo, página 21: Oitavo. Rita Magaia Taibo, nascida a 8 de Julho de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 543700002136009 solteira, filha de Magaia Taibo e de Ana Taibo, natural de Guro;
  54. Texto do artigo, página 21: Nono. Rita Manuel Mapindo, nascida a 7 de Maio de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 992010002131042, solteira, filha de Manuel Mapindo e de Mafita J, natural de Guro;
  55. Texto do artigo, página 21: Décimo. Valéria Thaio Bande, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406789222P, solteira, filha de Thaio Bande e de Mariatata Thangata , natural de Bunga-Guro.
  56. Texto do artigo, página 21: Associação Mulombo Wathanda
  57. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  59. Texto do artigo, página 21: Constituição
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Mulombo Wathanda (AMW), é constituída por residentes da
  61. Texto do artigo, página 21: Comunidade de Thanda, localidade de Thanda no posto administrativo de Nhamassonge.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Thanda Muhambe Wathanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 21: Sede e duração
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Mulombo Wathanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Mulombo Wathanda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
  70. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  72. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  73. Número ou marcador, página 21: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  74. Número ou marcador, página 21: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  75. Número ou marcador, página 21: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  76. Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  77. Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  78. Número ou marcador, página 21: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  79. Número ou marcador, página 21: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  81. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  83. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 21: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  87. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  88. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  89. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  90. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  91. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  92. Número ou marcador, página 21: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  93. Número ou marcador, página 21: a) 1 presidente;
  94. Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
  95. Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário.
  96. Número ou marcador, página 21: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  97. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  98. Número ou marcador, página 21: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  99. Número ou marcador, página 21: a) 1 Presidente;
  100. Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário;
  102. Número ou marcador, página 21: d) 1 tesoureiro;
  103. Número ou marcador, página 21: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  104. Número ou marcador, página 21: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  105. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  106. Número ou marcador, página 21: a) 1 Presidente;
  107. Número ou marcador, página 21: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  108. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  109. Número ou marcador, página 21: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  110. Número ou marcador, página 21: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  111. Número ou marcador, página 21: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  113. Texto do artigo, página 21: Fundos da associação (quotas joias)
  114. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  116. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  118. Texto do artigo, página 22: Membros
  119. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  121. Número ou marcador, página 22: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  123. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A associação dissolve-se por:
  125. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  126. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  127. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  130. Texto do artigo, página 22: Omissos
  131. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
  133. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Joãozino António nascido ao 29 de Janeiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401958272Q, solteiro, filho de Antonio Salha e de Manhanhe, natural de Guro;
  134. Texto do artigo, página 22: Segundo. Tomas Cufaculipo, nascido ao 10 de Abril de 1981, portador de c 060401366847J solteiro, filho de Cufaculipo Phicane e de Mafilipa Primeiro, natural de Guro;
  135. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Edita Pedro Machuta, nascida ao1 de Dezembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401760503J, solteira, filha de Pedro Machuta e de Malosa Chuma, natural de Mandie-Guro;
  136. Texto do artigo, página 22: Quarto. Antoninho Felix Jose naicido ao 08 Dezembro 2002 portador de Bilhete de Identidade n.º05040285303M, solteiro, filho de Flix Jose e de Maria Betchane, natural de Guro;
  137. Texto do artigo, página 22: Quinto. Lúcia Jose Fobisse, nascida ao 1 Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteira, filho de Jose Fobisse e de Rosa Regi, natural de Guro;
  138. Texto do artigo, página 22: Sexto. Ema Davide Quedi, nascida a 17 de Agosto de 1993 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteira, filha de Davide Quedi e de Maria Bainosse natural de Guro;
  139. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Rosa Antonio Salha, nascida aos 01 Janeiro 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B solteira, filha de Antoni Salha e de Elisabete, natural de Guro;
  140. Texto do artigo, página 22: Oitavo.Rabeca Batomeu Kissimissi, nascida a 28 de Agosto de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteira, filha de Batomeu Kissimissi e de Mafilipa Tongadza, natural de Guro
  141. Texto do artigo, página 22: Nono. Lucas Amosse Jaime, nascido 15 de Setembro de 1976 portador do Bilhete de Identidade n.º060401444962B .solteiro, filho de Amosse Jaime, e de Lade Jasse, natural de Guro;
  142. Texto do artigo, página 22: Décimo. Florindo Bothaio Salufo, nascido 01 Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º060405828423M, solteiro, filho de Bathaio Salufo e de Mafita Caitano, natural de Guro.
  143. Texto do artigo, página 22: Associação Macolocoto
  144. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  146. Texto do artigo, página 22: Constituição
  147. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Macolocoto (AM), é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de guro sede.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Macolocoto é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  150. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  151. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Macolocoto (AM), tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de GuroSede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
  152. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Macolocoto, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  154. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  155. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
  156. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  157. Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  158. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  159. Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  160. Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  161. Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  162. Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  163. Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  164. Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  165. Número ou marcador, página 22: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  167. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  169. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  171. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  173. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  174. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  175. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  176. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  177. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  178. Número ou marcador, página 23: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  179. Número ou marcador, página 23: a) 1 presidente;
  180. Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
  181. Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário.
  182. Número ou marcador, página 23: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  183. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  184. Número ou marcador, página 23: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  185. Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente;
  186. Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
  187. Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário;
  188. Número ou marcador, página 23: d) 1 tesoureiro;
  189. Número ou marcador, página 23: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  190. Número ou marcador, página 23: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  191. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  192. Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente;
  193. Número ou marcador, página 23: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  194. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  195. Número ou marcador, página 23: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  196. Número ou marcador, página 23: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  197. Número ou marcador, página 23: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 23: Fundos da associação (quotas jóias)
  200. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  201. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  202. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  204. Texto do artigo, página 23: Membros
  205. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  206. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  207. Número ou marcador, página 23: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  209. Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
  210. Número ou marcador, página 23: Um) A associação dissolve-se por:
  211. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  212. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  213. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações.
  214. Número ou marcador, página 23: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  216. Texto do artigo, página 23: Omissos
  217. Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 23: Associação Unidos Venceremos de Magoole
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 23: Denominação
  221. Número ou marcador, página 23: Um) A associacão adopta a denominação de Associação Unidos Venceremos de Magoole.
  222. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, povoado de Magoole.
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 23: Duração
  225. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  228. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  229. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  230. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  231. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  232. Texto do artigo, página 23: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  233. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  234. Número ou marcador, página 23: e) A sociedae poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  237. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  238. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  239. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal;
  241. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  242. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  243. Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  245. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  246. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  247. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  248. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  249. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  250. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  251. Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente; b) 1 Secretário e um vogal.
  252. Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  253. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  254. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  255. Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente;
  256. Número ou marcador, página 23: b) 1 Vice-Presidente;
  257. Número ou marcador, página 23: c) 1 Secretário;
  258. Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro.
  259. Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  260. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  261. Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
  262. Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal;
  263. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  264. Número ou marcador, página 24: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  265. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  266. Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
  267. Número ou marcador, página 24: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  268. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 24: Fundos da associação, quotas e jóias
  270. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  271. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  272. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 24: Membros
  275. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  276. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  277. Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
  280. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  281. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  282. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  283. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  284. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  285. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 24: Omissos
  287. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 24: Associação Vencedores da Terra de Chihacho
  289. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 24: Denominação
  291. Número ou marcador, página 24: Um) A associacão adopta a denominação Associação Vencedores da Terra de Chihacho.
  292. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mocodoene, povoado de Magoole.
  293. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 24: Duração
  295. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  298. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  299. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  300. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  301. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  302. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  303. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  304. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  307. Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  308. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  309. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
  310. Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  311. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  312. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  314. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  315. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  316. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  317. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  318. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  319. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  320. Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
  321. Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal.
  322. Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  323. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  324. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  325. Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
  326. Número ou marcador, página 24: b) 1 Vice-Presidente;
  327. Número ou marcador, página 24: c) 1 Secretário;
  328. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro.
  329. Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  330. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  331. Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
  332. Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal;
  333. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  334. Número ou marcador, página 24: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  335. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  336. Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
  337. Número ou marcador, página 24: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 24: Fundos da associação, quotas e jóias
  340. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  341. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  342. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  343. Texto do artigo, página 25: valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 25: Membros
  346. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  347. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  348. Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
  351. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  352. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  353. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  354. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
  355. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  356. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 25: Omissos
  358. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 25: ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos registos de Entidades Legais sob o NUEL 101930866 uma sociedade denominada ACT Consultoria e InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 25: Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL00106, emitido a 11 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
  362. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede e duração
  364. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade
  365. Texto do artigo, página 25: Unipessoal,Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Malhampsene n.º11, quarteirao n.º95, parcela 857/F, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  366. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 25: Objecto
  368. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços hoteleiros, hospedagens, restaurante e bar, procurement, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos produto, consultoria, planeamento e realização de eventos, prestação de serviços de catering e florista; comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos, importação e exportação;mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede, servicos de serigrafia; comercio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E.,
  370. Número ou marcador, página 25: b) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 25: Capital social
  373. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(dez mil meticais), sendo: Uma quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Anuar Cassamo Tricamo.
  374. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 25: Gerência e movintação de contas bancárias
  377. Texto do artigo, página 25: A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Anuar Cassamo Tricamo, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  378. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março 2023. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 25: Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101952967, uma entidade denominada Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  385. Texto do artigo, página 25: Samuel Isaías Simbine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041134B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2016, casado, de 48 anos de idade, natural de Maputo, residente em Maputo.
  386. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  387. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Lda.
  390. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Polana caniço A, rua da Costa do Sol, n.º 772, no distrito de Kamaxaquene e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  397. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
  398. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de:
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