III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2023
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- Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se
- Texto do artigo, página 15: a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 15: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 15: Nove) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 15: (3) membros:
- Número ou marcador, página 15: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 15: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 15: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da associação (quotas joias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 15: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Kuenda Mberi
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Constituição
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuenda Mberi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuenda Mberi tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 16: aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 16: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 16: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 16: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 16: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 16: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação Kufunda Nekuita
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kufunda Nekuita é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kufunda Nekuita tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 17: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 17: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 17: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 17: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Fundos da associação (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação Vista Alegre de Cabermunde
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Constituição
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Vista Alegre de Cabermunde (AVAC), é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação Vista Alegre de Cabermunde, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 18: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 18: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 18: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 18: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Fundos da associação (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Associação Mulimi Nimambo
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Mulimi Nimambo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Mulimi Nimambo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2, localidade de Mupha.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 19: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 19: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 19: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Fundos da associação (quotas joias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. João Taimo, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 06401760433P, solteiro, filho de Taimo Banda de Enelia Levene, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Paula Cutamba Semo, nascida a 1 de Janeiro 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401994120J, solteiro, filho de Cutamba Semo e de Maluiza Levene, natural de Mupha-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Fungai Tambai, nascido a 2 de Julho de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180658F solteiro, filho de Tambai jo e de Vairede Samo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Chares Bene Chuva, nascido ao 14 de Otubro 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 060206243622B solteiro, filho de Bene Chuva de Jessica Pita, natural de Nhassacara-Barue
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Serio Bande Keche, nascido a 10 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309047B, solteiro, filho de bande Keche e de Cabaquinha António, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Rosário Malusa nascido a 3 de Dezembro de 1975, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 461010002131044, solteiro, filho de CufeuaMuananimaie de Maria Bainosse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Sétimo. Tobia Massamba Levene, nascido a 12 de Abril 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 06047096150Q, solteiro, filho de Massamba Lvene e de Elisa Culher, natural deMungar-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Oitavo. Jona Fernando, nascido 1 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867879B, solteiro, filho de Fernando Guene e de Maria Zalera, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Nono. Bernardo Jone Muandipezar, nascido 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404405196S, solteiro, filho de Jone Mandipezar Nota e de Terezinha Samuel, natural de Mupha-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Décimo. Alice Pedro Culauone, nascida a 21 de Otubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteiro, filho de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 20: Associação Ucama de Ebunga
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Constituição
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Ucama é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Ucama de Ebunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga Sede.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 20: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi. Governo do Distrito de Báruè
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Memba – ANAME
- Diploma Associação Josina Machel
- Diploma Associação Nerere Noné
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, Nampula, 7 de Dezembro de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Orest Gondola. Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Viva
- Diploma Associação San Valentim
- Diploma Associação Fome Zero
- Diploma Associação Kubatana
- Diploma Associação Kuenda Mberi
- Diploma Associação Kufunda Nekuita
- Diploma Associação Vista Alegre de Cabermunde
- Diploma Associação Mulimi Nimambo
- Diploma Associação Ucama de Ebunga
- Diploma Associação Mulombo Wathanda
- Despacho Governo do Distrito deMorrumbene, 13 de Agosto de dois mil e vinte e um. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Associação Macolocoto
- Diploma Associação Unidos Venceremos de Magoole
- Diploma Associação Vencedores da Terra de Chihacho
- Certidão de registo ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Nghamula, Limitada
- Certidão de registo Akayah Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Liu, Limitada
- Certidão de registo Frescos Ideal, Limitada
- Certidão de registo Gonarezhou Transfrontier Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.S. Medical Soluction, Limitada
- Certidão de registo Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Josmon Construções, Limitada
- Certidão de registo Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Licungo Mining, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Senarte Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sharon Cooke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SICAME, S.A.
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- Certidão de registo Start Point Representações, Limitada
- Certidão de registo Ummar, Limitada
- Certidão de registo Yannet Matos Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.