III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2023

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Número ou marcador · p. 15 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se
Texto do artigo · p. 15 a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 15 Nove) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 15 (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 15 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 15 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação (quotas joias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 15 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Kuenda Mberi
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuenda Mberi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuenda Mberi tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 16 aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 16 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 16 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 16 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 16 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Kufunda Nekuita
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kufunda Nekuita é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kufunda Nekuita tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 17 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 17 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 17 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 17 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Vista Alegre de Cabermunde
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Constituição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Vista Alegre de Cabermunde (AVAC), é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação Vista Alegre de Cabermunde, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 18 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 18 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 18 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação Mulimi Nimambo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Mulimi Nimambo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Mulimi Nimambo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2, localidade de Mupha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 19 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 19 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 19 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação (quotas joias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. João Taimo, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 06401760433P, solteiro, filho de Taimo Banda de Enelia Levene, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Paula Cutamba Semo, nascida a 1 de Janeiro 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401994120J, solteiro, filho de Cutamba Semo e de Maluiza Levene, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Fungai Tambai, nascido a 2 de Julho de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180658F solteiro, filho de Tambai jo e de Vairede Samo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Chares Bene Chuva, nascido ao 14 de Otubro 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 060206243622B solteiro, filho de Bene Chuva de Jessica Pita, natural de Nhassacara-Barue
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Serio Bande Keche, nascido a 10 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309047B, solteiro, filho de bande Keche e de Cabaquinha António, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Rosário Malusa nascido a 3 de Dezembro de 1975, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 461010002131044, solteiro, filho de CufeuaMuananimaie de Maria Bainosse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Sétimo. Tobia Massamba Levene, nascido a 12 de Abril 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 06047096150Q, solteiro, filho de Massamba Lvene e de Elisa Culher, natural deMungar-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Oitavo. Jona Fernando, nascido 1 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867879B, solteiro, filho de Fernando Guene e de Maria Zalera, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Nono. Bernardo Jone Muandipezar, nascido 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404405196S, solteiro, filho de Jone Mandipezar Nota e de Terezinha Samuel, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Décimo. Alice Pedro Culauone, nascida a 21 de Otubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteiro, filho de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 20 Associação Ucama de Ebunga
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Ucama é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Ucama de Ebunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga Sede.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 20 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  2. Número ou marcador, página 15: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se
  9. Texto do artigo, página 15: a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  11. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  15. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  16. Número ou marcador, página 15: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  17. Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
  18. Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
  19. Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário.
  20. Número ou marcador, página 15: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  21. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  22. Número ou marcador, página 15: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  23. Número ou marcador, página 15: a) 1 Presidente;
  24. Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
  25. Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário;
  26. Número ou marcador, página 15: d) 1 tesoureiro;
  27. Número ou marcador, página 15: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  28. Número ou marcador, página 15: Nove) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  30. Texto do artigo, página 15: (3) membros:
  31. Número ou marcador, página 15: a) 1 Presidente;
  32. Número ou marcador, página 15: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  33. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Número ou marcador, página 15: Nove) Duração e limitação dos mandatos:
  36. Número ou marcador, página 15: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação (quotas joias)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 15: Membros
  44. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  45. Texto do artigo, página 15: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A associação dissolve-se por:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 15: Omissos
  57. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Associação Kuenda Mberi
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 15: Constituição
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuenda Mberi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuenda Mberi tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da
  68. Texto do artigo, página 16: aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  70. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  71. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
  72. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  75. Número ou marcador, página 16: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  76. Número ou marcador, página 16: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  77. Número ou marcador, página 16: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  78. Número ou marcador, página 16: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  79. Número ou marcador, página 16: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  80. Número ou marcador, página 16: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  81. Número ou marcador, página 16: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  85. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  89. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  93. Número ou marcador, página 16: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  94. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  95. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  96. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário.
  97. Número ou marcador, página 16: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  98. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  99. Número ou marcador, página 16: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  100. Número ou marcador, página 16: a) 1 Presidente;
  101. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário;
  103. Número ou marcador, página 16: d) 1 tesoureiro;
  104. Número ou marcador, página 16: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  105. Número ou marcador, página 16: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  106. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  107. Número ou marcador, página 16: a) 1 Presidente;
  108. Número ou marcador, página 16: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  109. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  110. Número ou marcador, página 16: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  111. Número ou marcador, página 16: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  112. Número ou marcador, página 16: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação (quotas jóias)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  117. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  119. Texto do artigo, página 16: Membros
  120. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  124. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A associação dissolve-se por:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  128. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  131. Texto do artigo, página 16: Omissos
  132. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 16: Associação Kufunda Nekuita
  134. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  136. Texto do artigo, página 16: Constituição
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kufunda Nekuita é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  140. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kufunda Nekuita tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  146. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  147. Texto do artigo, página 17: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  150. Número ou marcador, página 17: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  151. Número ou marcador, página 17: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  152. Número ou marcador, página 17: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  153. Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  154. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  155. Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  156. Número ou marcador, página 17: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  158. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  160. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  164. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  167. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  168. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  169. Número ou marcador, página 17: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  170. Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
  171. Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
  172. Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário.
  173. Número ou marcador, página 17: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  174. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  175. Número ou marcador, página 17: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  176. Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente;
  177. Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
  178. Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário;
  179. Número ou marcador, página 17: d) 1 tesoureiro;
  180. Número ou marcador, página 17: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  181. Número ou marcador, página 17: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  182. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  183. Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente;
  184. Número ou marcador, página 17: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  185. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  186. Número ou marcador, página 17: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  187. Número ou marcador, página 17: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  188. Número ou marcador, página 17: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  190. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação (quotas jóias)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  193. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  195. Texto do artigo, página 17: Membros
  196. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  198. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  200. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
  201. Número ou marcador, página 17: Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  202. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  203. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  206. Texto do artigo, página 17: Omissos
  207. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 17: Associação Vista Alegre de Cabermunde
  209. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  211. Texto do artigo, página 17: Constituição
  212. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Vista Alegre de Cabermunde (AVAC), é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  215. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  216. Número ou marcador, página 17: Um) A associação Vista Alegre de Cabermunde, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  219. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  220. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  221. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  222. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  223. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  224. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  225. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  226. Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  227. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  228. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  229. Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  230. Número ou marcador, página 18: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  232. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  234. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  238. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  241. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  242. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  243. Número ou marcador, página 18: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  244. Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
  245. Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
  246. Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário.
  247. Número ou marcador, página 18: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  248. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  249. Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  250. Número ou marcador, página 18: a) 1 Presidente;
  251. Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
  252. Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário;
  253. Número ou marcador, página 18: d) 1 tesoureiro;
  254. Número ou marcador, página 18: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  255. Número ou marcador, página 18: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  256. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  257. Número ou marcador, página 18: a) 1 Presidente;
  258. Número ou marcador, página 18: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  259. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  260. Número ou marcador, página 18: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  261. Número ou marcador, página 18: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  262. Número ou marcador, página 18: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  264. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação (quotas jóias)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  267. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  269. Texto do artigo, página 18: Membros
  270. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  272. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  274. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A associação dissolve-se por:
  276. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  277. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  278. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  281. Texto do artigo, página 18: Omissos
  282. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 18: Associação Mulimi Nimambo
  284. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  286. Texto do artigo, página 18: Constituição
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Mulimi Nimambo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  290. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  291. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Mulimi Nimambo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2, localidade de Mupha.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  294. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  295. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  296. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  297. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  298. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  299. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  300. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
  301. Texto do artigo, página 19: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  302. Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  303. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  304. Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  305. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  306. Número ou marcador, página 19: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  308. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  309. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  310. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  313. Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  314. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  316. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  317. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  318. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  319. Número ou marcador, página 19: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  320. Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
  321. Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
  322. Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário.
  323. Número ou marcador, página 19: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  324. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  325. Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  326. Número ou marcador, página 19: a) 1 Presidente;
  327. Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
  328. Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário;
  329. Número ou marcador, página 19: d) 1 tesoureiro;
  330. Número ou marcador, página 19: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  331. Número ou marcador, página 19: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  332. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  333. Número ou marcador, página 19: a) 1 Presidente;
  334. Número ou marcador, página 19: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  335. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  336. Número ou marcador, página 19: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  337. Número ou marcador, página 19: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  338. Número ou marcador, página 19: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  340. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação (quotas joias)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  343. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  345. Texto do artigo, página 19: Membros
  346. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  350. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  351. Número ou marcador, página 19: Um) A associação dissolve-se por:
  352. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  353. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  354. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  357. Texto do artigo, página 19: Omissos
  358. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
  360. Texto do artigo, página 19: Primeiro. João Taimo, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 06401760433P, solteiro, filho de Taimo Banda de Enelia Levene, natural de Guro;
  361. Texto do artigo, página 19: Segundo. Paula Cutamba Semo, nascida a 1 de Janeiro 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401994120J, solteiro, filho de Cutamba Semo e de Maluiza Levene, natural de Mupha-Guro;
  362. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Fungai Tambai, nascido a 2 de Julho de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180658F solteiro, filho de Tambai jo e de Vairede Samo, natural de Guro;
  363. Texto do artigo, página 19: Quarto. Chares Bene Chuva, nascido ao 14 de Otubro 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 060206243622B solteiro, filho de Bene Chuva de Jessica Pita, natural de Nhassacara-Barue
  364. Texto do artigo, página 19: Quinto. Serio Bande Keche, nascido a 10 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309047B, solteiro, filho de bande Keche e de Cabaquinha António, natural de Guro;
  365. Texto do artigo, página 19: Sexto. Rosário Malusa nascido a 3 de Dezembro de 1975, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 461010002131044, solteiro, filho de CufeuaMuananimaie de Maria Bainosse, natural de Guro;
  366. Texto do artigo, página 19: Sétimo. Tobia Massamba Levene, nascido a 12 de Abril 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 06047096150Q, solteiro, filho de Massamba Lvene e de Elisa Culher, natural deMungar-Guro;
  367. Texto do artigo, página 19: Oitavo. Jona Fernando, nascido 1 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867879B, solteiro, filho de Fernando Guene e de Maria Zalera, natural de Guro;
  368. Texto do artigo, página 19: Nono. Bernardo Jone Muandipezar, nascido 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404405196S, solteiro, filho de Jone Mandipezar Nota e de Terezinha Samuel, natural de Mupha-Guro;
  369. Texto do artigo, página 19: Décimo. Alice Pedro Culauone, nascida a 21 de Otubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteiro, filho de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro.
  370. Texto do artigo, página 20: Associação Ucama de Ebunga
  371. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  373. Texto do artigo, página 20: Constituição
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Ucama é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  377. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Ucama de Ebunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga Sede.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  381. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  383. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  384. Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  385. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  386. Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  387. Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  388. Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  389. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  390. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  391. Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  392. Número ou marcador, página 20: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  394. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  395. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  396. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  400. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
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