III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2023
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- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Secretário e um vogal;
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 9: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação, quotas e jóias
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Américo Francisco Samuel, nascido a 7 de Maio de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 9: Segundo.Ana Evacia Omar, nascido aos 1 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Pires Jorge, nascida aos 24 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 10: Quarto.Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amelia Ibo, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 10: Quinto. Cândida Xadreque Suala, nascido a 22 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lucia Baina, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 10: Sexto. Gernute Zacarias António, nascido a 13 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Sétimo. Cecília Landane, nascido aos 20 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 10: Oitavo. Maria Carlos, nascido a 20 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 10: Nono. Limunada Carlos, nascida aos 22 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 10: Décimo. Joaquim Wairesse, nascida aos 16 de Agsoto de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 10: Associação Nerere Noné
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associacão adopta a denominação de Associação Nerere Noné.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, distrito de Mandimba-Sede, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
- Texto do artigo, página 10: agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação, quotas e jóias
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 11: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Maria Waite Catoma, nascida a 5 de Março de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Waite Catona e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Eusébio Singano Frede, nascido
- Texto do artigo, página 11: a 19 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605724228J, solteiro, filho de Singano Frede e de Teresa Piquissone, natural de Mandimba; Terceiro. Madalena Samuel Amane, nascida a 25 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Samuel Amane e de Alessi Sanato, natural de Mandimba; Quarto. Ermelinda Efrémo M´missi, nascida a 4 de Julho de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826860M, solteiro, filho de Efremo M´missi e de Josefina Agostinho, natural de Mandimba; Quinto. Joana Matemba Cucherera, nascida a 14 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Matemba Cucherera e de Lucia Baina, natural de Mandimba; Sexto. Joana Paulo Matias, nascida a 7 de Abril de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604013838M, solteiroa, filhoade Paulo Matias e de Aiana Salimo, natural de Mandimba; Sétimo. Mariazinha Singano Furede, nascida a 20 de Abril de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Singano Furede e de Teresa Diquissone , natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 11: Oitavo. Helena Singano Frede, nascida ao13 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Singano Frede e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 11: Nono. Alzira David Manuel, nascida a 4 de Agosto de1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826857I, solteira, filha de David Manuel e de Amina João, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 11: Décimo. Paulino Saide Macute, nascido a 12 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 0106088686908S, solteirio, filhode Saide Macute Chiuaia e de Luciana Daire, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 11: Associação Viva
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província do Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, comunidade de Congerenge.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) A sociedae poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia da Mesa;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 Secretário e um vogal;
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 11: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação, quotas e jóias
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eugénio Jaquissone, nascido a 11 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604175015B, solteiro, filho de Jaquissone Mpenda e de Maria Saide, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Jamissone Jana, nascido a 16 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315054Q, solteiro, filho de Jana Alde e de Sime Limua, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Benta Inácio Acho, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Inácio Acho e de Maria Eugenio Murula, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Joaquina Montes Ncuapa, nascida a 18 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Montes Mcuapa e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Quinto. Helena Maganda, nascida a 11 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Maganda Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Sexto. Ernesto Emílio, nascido a 4 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Emilio Chicola e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Sétimo. Antonieta Luís, nascida a 16 de Fevereiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Luis Chirunga e de Walina Mataca , natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Oitavo. Esperança Mataca Domingos, nascida a 1 de Abril de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Mataca Domingos e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Nono. Joaquina Martinho Paulo, nascida a 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Martinho Paulo e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 12: Décimo. Elisa Cássimo, nascida a 11 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Cássimo Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 12: Associação San Valentim
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-Sede, bairro de Rovuma-1.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
- Texto do artigo, página 12: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário; d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação, quotas e jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações; da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031608869792F, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Catarina Xavier, nascida aos
- Texto do artigo, página 13: 6 de Agosto de 1983, portador de cartão de eleitor 032075-08051906575 (032075-03/682), solteira, natural, de Murrupula; Terceiro. Ana Catarina Amândio Joaquim, nascida a 26 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 03207526041911545(032075-02/582) solteira, natural Murrupula; Quarto. Nelsa Pedro Mania, nascida a 12 de Agosto de 1987, portadora de cartão de eleitor nº030651-25041910389(030651-02/397), solteiro, natural de Murrupula; Quinto. Hamida Amelia Romeu Arlindo Dale, nascida a 21 de Janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031605258666P, filha de Romeu Arlindo Dale e de Amélia Sucia, solteira, natural de Ribaué; Sexto.Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031607902039A, filha de Alexandre Muhua e de Alexandre Prego, solteira, natural de Nanhotho-Murrupula; Sétimo. Matilde Damião Caliheque, nascida a 5 de Junho de 1998, Portadora de Bilhete de Identidade n.° 031606924167C, filha de Mário Caliheque e de Adelaide Damião, solteira, natural de Nacuca-Murrupula; Oitavo. Delfina João Portugal, nascida a 10 de Janeiro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031307459745Q, filha de João Portugal e de Cacilda Afonso, solteiro, natural de Murrupula; Nono. Gilda Miguel Mana, nascida a 25 de Junho de 1990, portadora cartão de eleitor n.º 032075-16041915421 (032075-01/170), solteira, natural de Murrupula; Décimo. Fátima João Martinho, nascida a 7 de Outubro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040408867501I, filha de João Martinho e de Florinda Taveiua solteiro, natural, de Gilé.
- Texto do artigo, página 13: Associação Fome Zero
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Fome Zero (AFZ), é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de guro sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Fome Zero, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Fome Zero, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Fome Zero, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 14: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 14: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Treze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 14: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da associação (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Fome Zero.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085895P solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandane, natural de Coolela Manjacaze.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Maria Deniasse, nascida a 10 de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060407086138I solteira, filha de Deniasse Razao e de Beti Malizane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Jardim Nembo Sabão, nascido ao 31 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843700J, solteiro, filho de Nembo Sabão e de Filipa Daimone, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 14: Quarto. Faruque José Jequecene, Bilhete de Identidade n.º 051004859727L, nascido a 11 de Junho de 1992, solteiro, filho de José Jequecene e de Anastância Ofice, natural de Gondola;
- Texto do artigo, página 14: Quinto. Modesto Tholo Cozinheiro, nascido a 14 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405082547A, solteiro, filho de Tholo Cozinheiro e de Rodo Sandramo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Sexto. Júlio Buleza Sande nascido a 15 de Dezembro de 1977, Bilhete de Identidade n.º 060404499815B, solteiro, filho de Buleza Sande e de Mafilipa João natural de Nhamassonge-Guro;
- Texto do artigo, página 14: Sétimo. Nelita Guezane, nascida a 5 de Fevereiro 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875653P solteira, filha de Guezane Requetee de Mariazinha Tsongodza, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Oitavo. Sara Bernardo, nascida a 20 de Agosto de 1993, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 534010002131047 solteira, filho de Bernardo e de Luisa Quimbi, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 14: Nono. Ana António Semba, nascida a 1 de Janeiro de 1989 portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 134010002131041, solteira, filha de António Semba, e de Mavirante Mapepe, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Décimo. Ilda Penzula Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 234010002131949, solteira, filha de Penzula Sande e de Maria Alice, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 14: Associação Kubatana
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Constituição
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatana, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kubatana tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kubatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
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- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi. Governo do Distrito de Báruè
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