III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2023

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Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Américo Francisco Samuel, nascido a 7 de Maio de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 9 Segundo.Ana Evacia Omar, nascido aos 1 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Pires Jorge, nascida aos 24 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Quarto.Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amelia Ibo, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Cândida Xadreque Suala, nascido a 22 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lucia Baina, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Sexto. Gernute Zacarias António, nascido a 13 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Sétimo. Cecília Landane, nascido aos 20 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Oitavo. Maria Carlos, nascido a 20 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Nono. Limunada Carlos, nascida aos 22 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Décimo. Joaquim Wairesse, nascida aos 16 de Agsoto de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nerere Noné
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associacão adopta a denominação de Associação Nerere Noné.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, distrito de Mandimba-Sede, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
Texto do artigo · p. 10 agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 11 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Maria Waite Catoma, nascida a 5 de Março de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Waite Catona e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Eusébio Singano Frede, nascido
Texto do artigo · p. 11 a 19 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605724228J, solteiro, filho de Singano Frede e de Teresa Piquissone, natural de Mandimba; Terceiro. Madalena Samuel Amane, nascida a 25 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Samuel Amane e de Alessi Sanato, natural de Mandimba; Quarto. Ermelinda Efrémo M´missi, nascida a 4 de Julho de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826860M, solteiro, filho de Efremo M´missi e de Josefina Agostinho, natural de Mandimba; Quinto. Joana Matemba Cucherera, nascida a 14 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Matemba Cucherera e de Lucia Baina, natural de Mandimba; Sexto. Joana Paulo Matias, nascida a 7 de Abril de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604013838M, solteiroa, filhoade Paulo Matias e de Aiana Salimo, natural de Mandimba; Sétimo. Mariazinha Singano Furede, nascida a 20 de Abril de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Singano Furede e de Teresa Diquissone , natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo. Helena Singano Frede, nascida ao13 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Singano Frede e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Nono. Alzira David Manuel, nascida a 4 de Agosto de1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826857I, solteira, filha de David Manuel e de Amina João, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Décimo. Paulino Saide Macute, nascido a 12 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 0106088686908S, solteirio, filhode Saide Macute Chiuaia e de Luciana Daire, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 11 Associação Viva
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província do Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, comunidade de Congerenge.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) A sociedae poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia da Mesa;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Eugénio Jaquissone, nascido a 11 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604175015B, solteiro, filho de Jaquissone Mpenda e de Maria Saide, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Jamissone Jana, nascido a 16 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315054Q, solteiro, filho de Jana Alde e de Sime Limua, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Benta Inácio Acho, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Inácio Acho e de Maria Eugenio Murula, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Joaquina Montes Ncuapa, nascida a 18 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Montes Mcuapa e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Helena Maganda, nascida a 11 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Maganda Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. Ernesto Emílio, nascido a 4 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Emilio Chicola e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Sétimo. Antonieta Luís, nascida a 16 de Fevereiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Luis Chirunga e de Walina Mataca , natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Oitavo. Esperança Mataca Domingos, nascida a 1 de Abril de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Mataca Domingos e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Nono. Joaquina Martinho Paulo, nascida a 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Martinho Paulo e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Décimo. Elisa Cássimo, nascida a 11 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Cássimo Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 12 Associação San Valentim
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-Sede, bairro de Rovuma-1.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
Texto do artigo · p. 12 inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) 1 Secretário; d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações; da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031608869792F, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Catarina Xavier, nascida aos
Texto do artigo · p. 13 6 de Agosto de 1983, portador de cartão de eleitor 032075-08051906575 (032075-03/682), solteira, natural, de Murrupula; Terceiro. Ana Catarina Amândio Joaquim, nascida a 26 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 03207526041911545(032075-02/582) solteira, natural Murrupula; Quarto. Nelsa Pedro Mania, nascida a 12 de Agosto de 1987, portadora de cartão de eleitor nº030651-25041910389(030651-02/397), solteiro, natural de Murrupula; Quinto. Hamida Amelia Romeu Arlindo Dale, nascida a 21 de Janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031605258666P, filha de Romeu Arlindo Dale e de Amélia Sucia, solteira, natural de Ribaué; Sexto.Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031607902039A, filha de Alexandre Muhua e de Alexandre Prego, solteira, natural de Nanhotho-Murrupula; Sétimo. Matilde Damião Caliheque, nascida a 5 de Junho de 1998, Portadora de Bilhete de Identidade n.° 031606924167C, filha de Mário Caliheque e de Adelaide Damião, solteira, natural de Nacuca-Murrupula; Oitavo. Delfina João Portugal, nascida a 10 de Janeiro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031307459745Q, filha de João Portugal e de Cacilda Afonso, solteiro, natural de Murrupula; Nono. Gilda Miguel Mana, nascida a 25 de Junho de 1990, portadora cartão de eleitor n.º 032075-16041915421 (032075-01/170), solteira, natural de Murrupula; Décimo. Fátima João Martinho, nascida a 7 de Outubro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040408867501I, filha de João Martinho e de Florinda Taveiua solteiro, natural, de Gilé.
Texto do artigo · p. 13 Associação Fome Zero
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Fome Zero (AFZ), é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de guro sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Fome Zero, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Fome Zero, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Fome Zero, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 13 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 14 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Treze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 14 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Fome Zero.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085895P solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandane, natural de Coolela Manjacaze.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Maria Deniasse, nascida a 10 de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060407086138I solteira, filha de Deniasse Razao e de Beti Malizane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Jardim Nembo Sabão, nascido ao 31 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843700J, solteiro, filho de Nembo Sabão e de Filipa Daimone, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Faruque José Jequecene, Bilhete de Identidade n.º 051004859727L, nascido a 11 de Junho de 1992, solteiro, filho de José Jequecene e de Anastância Ofice, natural de Gondola;
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Modesto Tholo Cozinheiro, nascido a 14 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405082547A, solteiro, filho de Tholo Cozinheiro e de Rodo Sandramo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Júlio Buleza Sande nascido a 15 de Dezembro de 1977, Bilhete de Identidade n.º 060404499815B, solteiro, filho de Buleza Sande e de Mafilipa João natural de Nhamassonge-Guro;
Texto do artigo · p. 14 Sétimo. Nelita Guezane, nascida a 5 de Fevereiro 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875653P solteira, filha de Guezane Requetee de Mariazinha Tsongodza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Oitavo. Sara Bernardo, nascida a 20 de Agosto de 1993, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 534010002131047 solteira, filho de Bernardo e de Luisa Quimbi, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 14 Nono. Ana António Semba, nascida a 1 de Janeiro de 1989 portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 134010002131041, solteira, filha de António Semba, e de Mavirante Mapepe, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Décimo. Ilda Penzula Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 234010002131949, solteira, filha de Penzula Sande e de Maria Alice, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 14 Associação Kubatana
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubatana, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubatana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kubatana tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kubatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 15 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  2. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  5. Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  7. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  11. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  12. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  14. Número ou marcador, página 9: b) 1 Secretário e um vogal.
  15. Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  16. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  17. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  18. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  19. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
  20. Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  22. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  23. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  24. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  25. Número ou marcador, página 9: b) 1 Secretário e um vogal;
  26. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  27. Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  29. Texto do artigo, página 9: é de 3 anos renovável.
  30. Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação, quotas e jóias
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  35. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Membros
  38. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  43. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  46. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: Omissos
  50. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel.
  52. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Américo Francisco Samuel, nascido a 7 de Maio de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba.
  53. Texto do artigo, página 9: Segundo.Ana Evacia Omar, nascido aos 1 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba.
  54. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Pires Jorge, nascida aos 24 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba.
  55. Texto do artigo, página 10: Quarto.Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amelia Ibo, natural de Mandimba.
  56. Texto do artigo, página 10: Quinto. Cândida Xadreque Suala, nascido a 22 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lucia Baina, natural de Mandimba.
  57. Texto do artigo, página 10: Sexto. Gernute Zacarias António, nascido a 13 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
  58. Texto do artigo, página 10: Sétimo. Cecília Landane, nascido aos 20 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba.
  59. Texto do artigo, página 10: Oitavo. Maria Carlos, nascido a 20 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
  60. Texto do artigo, página 10: Nono. Limunada Carlos, nascida aos 22 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
  61. Texto do artigo, página 10: Décimo. Joaquim Wairesse, nascida aos 16 de Agsoto de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
  62. Texto do artigo, página 10: Associação Nerere Noné
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: Denominação
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A associacão adopta a denominação de Associação Nerere Noné.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, distrito de Mandimba-Sede, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: Duração
  69. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
  73. Texto do artigo, página 10: agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  76. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  77. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  80. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  81. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  86. Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  88. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  92. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  93. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  94. Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
  95. Número ou marcador, página 10: b) 1 Secretário e um vogal.
  96. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  97. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  98. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  99. Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
  100. Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-Presidente;
  101. Número ou marcador, página 10: c) 1 Secretário;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  104. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  105. Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
  106. Número ou marcador, página 10: b) 1 Secretário e um vogal.
  107. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  108. Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  109. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  110. Texto do artigo, página 10: é de 3 anos renovável.
  111. Número ou marcador, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação, quotas e jóias
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  116. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: Membros
  119. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  124. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  127. Texto do artigo, página 11: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  128. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  129. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 11: Omissos
  132. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
  134. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Maria Waite Catoma, nascida a 5 de Março de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Waite Catona e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
  135. Texto do artigo, página 11: Segundo. Eusébio Singano Frede, nascido
  136. Texto do artigo, página 11: a 19 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605724228J, solteiro, filho de Singano Frede e de Teresa Piquissone, natural de Mandimba; Terceiro. Madalena Samuel Amane, nascida a 25 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Samuel Amane e de Alessi Sanato, natural de Mandimba; Quarto. Ermelinda Efrémo M´missi, nascida a 4 de Julho de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826860M, solteiro, filho de Efremo M´missi e de Josefina Agostinho, natural de Mandimba; Quinto. Joana Matemba Cucherera, nascida a 14 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Matemba Cucherera e de Lucia Baina, natural de Mandimba; Sexto. Joana Paulo Matias, nascida a 7 de Abril de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604013838M, solteiroa, filhoade Paulo Matias e de Aiana Salimo, natural de Mandimba; Sétimo. Mariazinha Singano Furede, nascida a 20 de Abril de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Singano Furede e de Teresa Diquissone , natural de Mandimba;
  137. Texto do artigo, página 11: Oitavo. Helena Singano Frede, nascida ao13 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Singano Frede e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
  138. Texto do artigo, página 11: Nono. Alzira David Manuel, nascida a 4 de Agosto de1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826857I, solteira, filha de David Manuel e de Amina João, natural de Mandimba;
  139. Texto do artigo, página 11: Décimo. Paulino Saide Macute, nascido a 12 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 0106088686908S, solteirio, filhode Saide Macute Chiuaia e de Luciana Daire, natural de Mandimba.
  140. Texto do artigo, página 11: Associação Viva
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: Denominação
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província do Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, comunidade de Congerenge.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: Duração
  147. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  151. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  155. Número ou marcador, página 11: e) A sociedae poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia da Mesa;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  164. Número ou marcador, página 11: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  166. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  170. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  171. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  172. Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
  173. Número ou marcador, página 11: b) 1 Secretário e um vogal.
  174. Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  175. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  176. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  177. Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
  178. Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-Presidente;
  179. Número ou marcador, página 11: c) 1 Secretário;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
  181. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  182. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  183. Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
  184. Número ou marcador, página 11: b) 1 Secretário e um vogal;
  185. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  186. Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  187. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  188. Texto do artigo, página 11: é de 3 anos renovável.
  189. Número ou marcador, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação, quotas e jóias
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  194. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 12: Membros
  197. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
  202. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  205. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  206. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 12: Omissos
  209. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
  211. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eugénio Jaquissone, nascido a 11 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604175015B, solteiro, filho de Jaquissone Mpenda e de Maria Saide, natural de Mandimba;
  212. Texto do artigo, página 12: Segundo. Jamissone Jana, nascido a 16 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315054Q, solteiro, filho de Jana Alde e de Sime Limua, natural de Mandimba;
  213. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Benta Inácio Acho, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Inácio Acho e de Maria Eugenio Murula, natural de Mandimba;
  214. Texto do artigo, página 12: Quarto. Joaquina Montes Ncuapa, nascida a 18 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Montes Mcuapa e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
  215. Texto do artigo, página 12: Quinto. Helena Maganda, nascida a 11 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Maganda Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
  216. Texto do artigo, página 12: Sexto. Ernesto Emílio, nascido a 4 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Emilio Chicola e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
  217. Texto do artigo, página 12: Sétimo. Antonieta Luís, nascida a 16 de Fevereiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Luis Chirunga e de Walina Mataca , natural de Mandimba;
  218. Texto do artigo, página 12: Oitavo. Esperança Mataca Domingos, nascida a 1 de Abril de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Mataca Domingos e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
  219. Texto do artigo, página 12: Nono. Joaquina Martinho Paulo, nascida a 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Martinho Paulo e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
  220. Texto do artigo, página 12: Décimo. Elisa Cássimo, nascida a 11 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Cássimo Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
  221. Texto do artigo, página 12: Associação San Valentim
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: Denominação
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-Sede, bairro de Rovuma-1.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: Duração
  228. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  232. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
  234. Texto do artigo, página 12: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  236. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  237. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  248. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  252. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  253. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  254. Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
  255. Número ou marcador, página 12: b) 1 Secretário e um vogal.
  256. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  257. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  258. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  259. Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
  260. Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-Presidente;
  261. Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário; d) Tesoureiro.
  262. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  263. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  264. Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
  265. Número ou marcador, página 13: b) 1 Secretário e um vogal.
  266. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  267. Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  268. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  269. Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
  270. Número ou marcador, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação, quotas e jóias
  273. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  275. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: Membros
  278. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  283. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  286. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações; da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Omissos
  289. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
  291. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031608869792F, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, solteira, natural de Murrupula;
  292. Texto do artigo, página 13: Segundo. Catarina Xavier, nascida aos
  293. Texto do artigo, página 13: 6 de Agosto de 1983, portador de cartão de eleitor 032075-08051906575 (032075-03/682), solteira, natural, de Murrupula; Terceiro. Ana Catarina Amândio Joaquim, nascida a 26 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 03207526041911545(032075-02/582) solteira, natural Murrupula; Quarto. Nelsa Pedro Mania, nascida a 12 de Agosto de 1987, portadora de cartão de eleitor nº030651-25041910389(030651-02/397), solteiro, natural de Murrupula; Quinto. Hamida Amelia Romeu Arlindo Dale, nascida a 21 de Janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031605258666P, filha de Romeu Arlindo Dale e de Amélia Sucia, solteira, natural de Ribaué; Sexto.Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031607902039A, filha de Alexandre Muhua e de Alexandre Prego, solteira, natural de Nanhotho-Murrupula; Sétimo. Matilde Damião Caliheque, nascida a 5 de Junho de 1998, Portadora de Bilhete de Identidade n.° 031606924167C, filha de Mário Caliheque e de Adelaide Damião, solteira, natural de Nacuca-Murrupula; Oitavo. Delfina João Portugal, nascida a 10 de Janeiro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031307459745Q, filha de João Portugal e de Cacilda Afonso, solteiro, natural de Murrupula; Nono. Gilda Miguel Mana, nascida a 25 de Junho de 1990, portadora cartão de eleitor n.º 032075-16041915421 (032075-01/170), solteira, natural de Murrupula; Décimo. Fátima João Martinho, nascida a 7 de Outubro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040408867501I, filha de João Martinho e de Florinda Taveiua solteiro, natural, de Gilé.
  294. Texto do artigo, página 13: Associação Fome Zero
  295. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  297. Texto do artigo, página 13: Constituição
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Fome Zero (AFZ), é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de guro sede.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Fome Zero, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  301. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Fome Zero, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Fome Zero, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  305. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  307. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  310. Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  311. Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  312. Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  313. Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  314. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  315. Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  316. Número ou marcador, página 14: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  318. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  320. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  324. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  327. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  328. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  329. Número ou marcador, página 14: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  330. Número ou marcador, página 14: a) 1 presidente;
  331. Número ou marcador, página 14: b) 1 vice-presidente;
  332. Número ou marcador, página 14: c) 1 secretário.
  333. Número ou marcador, página 14: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  334. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  335. Número ou marcador, página 14: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  336. Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
  337. Número ou marcador, página 14: b) 1 vice-presidente;
  338. Número ou marcador, página 14: c) 1 secretário;
  339. Número ou marcador, página 14: d) 1 tesoureiro;
  340. Número ou marcador, página 14: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  341. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  342. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  343. Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
  344. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  345. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  346. Número ou marcador, página 14: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  347. Número ou marcador, página 14: Treze) Duração e limitação dos mandatos:
  348. Número ou marcador, página 14: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  350. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação (quotas jóias)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  353. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  355. Texto do artigo, página 14: Membros
  356. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  360. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A associação dissolve-se por:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  364. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  367. Texto do artigo, página 14: Omissos
  368. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Fome Zero.
  370. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085895P solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandane, natural de Coolela Manjacaze.
  371. Texto do artigo, página 14: Segundo. Maria Deniasse, nascida a 10 de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060407086138I solteira, filha de Deniasse Razao e de Beti Malizane, natural de Guro;
  372. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Jardim Nembo Sabão, nascido ao 31 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843700J, solteiro, filho de Nembo Sabão e de Filipa Daimone, natural de Sanga-Guro;
  373. Texto do artigo, página 14: Quarto. Faruque José Jequecene, Bilhete de Identidade n.º 051004859727L, nascido a 11 de Junho de 1992, solteiro, filho de José Jequecene e de Anastância Ofice, natural de Gondola;
  374. Texto do artigo, página 14: Quinto. Modesto Tholo Cozinheiro, nascido a 14 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405082547A, solteiro, filho de Tholo Cozinheiro e de Rodo Sandramo, natural de Guro;
  375. Texto do artigo, página 14: Sexto. Júlio Buleza Sande nascido a 15 de Dezembro de 1977, Bilhete de Identidade n.º 060404499815B, solteiro, filho de Buleza Sande e de Mafilipa João natural de Nhamassonge-Guro;
  376. Texto do artigo, página 14: Sétimo. Nelita Guezane, nascida a 5 de Fevereiro 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875653P solteira, filha de Guezane Requetee de Mariazinha Tsongodza, natural de Guro;
  377. Texto do artigo, página 14: Oitavo. Sara Bernardo, nascida a 20 de Agosto de 1993, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 534010002131047 solteira, filho de Bernardo e de Luisa Quimbi, natural de Sanga-Guro;
  378. Texto do artigo, página 14: Nono. Ana António Semba, nascida a 1 de Janeiro de 1989 portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 134010002131041, solteira, filha de António Semba, e de Mavirante Mapepe, natural de Guro;
  379. Texto do artigo, página 14: Décimo. Ilda Penzula Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 234010002131949, solteira, filha de Penzula Sande e de Maria Alice, natural de Guro.
  380. Texto do artigo, página 14: Associação Kubatana
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  383. Texto do artigo, página 14: Constituição
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatana, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  387. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kubatana tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kubatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  391. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  393. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  396. Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  397. Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  398. Número ou marcador, página 15: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  399. Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  400. Número ou marcador, página 15: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
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