III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2026

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Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Johan Spies gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Matola, 13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Talho MDP - SU, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067820 denominada Talho MDP, SU, Lda, pelo sócio Abubacar Iussufo Abdala, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a designação Talho MDP
Texto do artigo · p. 48 - SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 49 b) venda e fornecimento de carne de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 49 c) venda e fornecimento de hortícolas;
Número ou marcador · p. 49 d) venda e fornecimento de peixe,
Número ou marcador · p. 49 e) venda e fornecimento de mariscos;
Número ou marcador · p. 49 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Abubacar Iussufo Abdala.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Abubacar Iussufo Abdala, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020902620421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2025, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 3 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Tecsol, Su. Lda
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob número 105051750, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada " Tecsol, Su. Lda.” Constituída entre o sócio: Jo Machame Gocha Mandomando, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Portador de BI n.º 701006274612M, emitido a 7 de Fevereiro de 2025, pelo arquivo de identificação civil de Pemba. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecsol, Su. Lda e tem a sua sede em Pemba, Avenida Marginal Bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Texto do artigo · p. 49 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objeto social: Área Técnica:
Número ou marcador · p. 49 a) elaboração, planificação e execução de projetos elétricos de baixa e média tensão em edifícios e indústrias;
Número ou marcador · p. 49 b) manutenção mecânica de grupos geradores e viaturas (ligeiras e pesadas);
Número ou marcador · p. 49 c) montagem e reparação de redes informáticas; d) serviços de canalização e
Texto do artigo · p. 49 serralharia. Área gráfica:
Texto do artigo · p. 49 Serviços gráficos (serigrafia,
Texto do artigo · p. 49 tipografia, gráfica e reprografia). Área logística e comercial:
Número ou marcador · p. 49 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 49 b) comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 49 c) fornecimento de material informático.
Texto do artigo · p. 49 Área de consultoria:
Texto do artigo · p. 49 prestação de serviços de consultoria e elaboração de projetos nas áreas de gestão, contabilidade, recursos humanos, finanças e qualidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única pertencente ao sócio Jo Machame Gocha Mandomando.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 49 ............................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respetiva delegação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos atinentes à realização do objeto social, exceto aqueles reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 49 a) com a assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) com a assinatura do administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 49 c) pela assinatura dos mandatários
Texto do artigo · p. 49 constituídos, nos termos dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 49 Fica desde já nomeado administrador o sócio único Jo Machame Gocha Mandomando.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 15 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Umcebo Serviços & Consultória, Lda
Texto do artigo · p. 50 Adenda
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato o Boletim da República, n.º 21 da III série de 31 de Janeiro de 2025, rectifica-se que, onde se lê: <<Umced Serviços e Consultoria, Limitada>>, deve-se ler. <<Umcebo Serviços & Consultoria, Lda.>>
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Walaka Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067781 uma sociedade denominada Walaka Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 50 Marco Joel da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Agosto de 1997, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido a 5 de Setembro de 2025 e válido 4 de Setembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana, contribuinte fiscal sob NUIT 102520068, divorciado;
Texto do artigo · p. 50 Kevin Zacarias Paulo Cossa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Setembro de 1997, portador do BI n.º 110100048382A, emitido a 23 de Janeiro de 2024 e válido até de 17 de Fevereiro de 2027, residente na Cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, contribuinte fiscal sob NUIT 142127652, solteiro.
Texto do artigo · p. 50 Pelo que outorgam e constituem entre si, uma responsabilidade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Walaka Technologies, Limitada e tem sua sede em Maputo Cidade, Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º Andar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto: a produção, venda e fornecimento de programas e material informático, manutenção e reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Zacarias Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade, suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Marco Joel da Silva Almeida e Kevin Zacarias Paulo Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas aos estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 50 a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 51 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Zee Tech, SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105066888 denominada Zee Tech, SU, Lda, pelo sócio Hivaldo Zacarias Muianga Zandamele, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 51 Zee Tech – Sociedade Unipessoal, Lda, têm a sua sede na Rua 12, Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto principal consultoria e programação informática e actividades similares:
Número ou marcador · p. 51 a) venda e fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços de informática e design gráfico.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Hivaldo Zacarias Muianga Zandamele, e equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 51 Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 É livre a cessão parcial ou total de quota por deliberado do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 19 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 INM
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 52 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 52 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 52 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 52 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 52 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Delegações:
Parágrafo · p. 52 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 52 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 52 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 52 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  2. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 48: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  4. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Johan Spies gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  8. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 48: Matola, 13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 48: Talho MDP - SU, Lda
  14. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067820 denominada Talho MDP, SU, Lda, pelo sócio Abubacar Iussufo Abdala, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
  17. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a designação Talho MDP
  18. Texto do artigo, página 48: - SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços diversos;
  27. Número ou marcador, página 49: b) venda e fornecimento de carne de primeira necessidade;
  28. Número ou marcador, página 49: c) venda e fornecimento de hortícolas;
  29. Número ou marcador, página 49: d) venda e fornecimento de peixe,
  30. Número ou marcador, página 49: e) venda e fornecimento de mariscos;
  31. Número ou marcador, página 49: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 49: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Abubacar Iussufo Abdala.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência e sua representação)
  38. Texto do artigo, página 49: A administração gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Abubacar Iussufo Abdala, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020902620421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2025, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 49: (Balanco e contas)
  41. Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e transformação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 49: Pemba, 3 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 49: Tecsol, Su. Lda
  50. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob número 105051750, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada " Tecsol, Su. Lda.” Constituída entre o sócio: Jo Machame Gocha Mandomando, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Portador de BI n.º 701006274612M, emitido a 7 de Fevereiro de 2025, pelo arquivo de identificação civil de Pemba. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecsol, Su. Lda e tem a sua sede em Pemba, Avenida Marginal Bairro Eduardo Mondlane.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  56. Texto do artigo, página 49: ...........................................................................
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 49: (Objeto social)
  59. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objeto social: Área Técnica:
  60. Número ou marcador, página 49: a) elaboração, planificação e execução de projetos elétricos de baixa e média tensão em edifícios e indústrias;
  61. Número ou marcador, página 49: b) manutenção mecânica de grupos geradores e viaturas (ligeiras e pesadas);
  62. Número ou marcador, página 49: c) montagem e reparação de redes informáticas; d) serviços de canalização e
  63. Texto do artigo, página 49: serralharia. Área gráfica:
  64. Texto do artigo, página 49: Serviços gráficos (serigrafia,
  65. Texto do artigo, página 49: tipografia, gráfica e reprografia). Área logística e comercial:
  66. Número ou marcador, página 49: a) aluguer de viaturas;
  67. Número ou marcador, página 49: b) comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços diversos;
  68. Número ou marcador, página 49: c) fornecimento de material informático.
  69. Texto do artigo, página 49: Área de consultoria:
  70. Texto do artigo, página 49: prestação de serviços de consultoria e elaboração de projetos nas áreas de gestão, contabilidade, recursos humanos, finanças e qualidade.
  71. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única pertencente ao sócio Jo Machame Gocha Mandomando.
  74. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  75. Texto do artigo, página 49: ............................................................................
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  79. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respetiva delegação.
  80. Número ou marcador, página 49: Três) A administração será composta por um administrador.
  81. Número ou marcador, página 49: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos atinentes à realização do objeto social, exceto aqueles reservados à assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade vincula-se:
  83. Número ou marcador, página 49: a) com a assinatura do único sócio;
  84. Número ou marcador, página 49: b) com a assinatura do administrador nomeado;
  85. Número ou marcador, página 49: c) pela assinatura dos mandatários
  86. Texto do artigo, página 49: constituídos, nos termos dos poderes conferidos.
  87. Texto do artigo, página 49: Fica desde já nomeado administrador o sócio único Jo Machame Gocha Mandomando.
  88. Texto do artigo, página 49: Nampula, 15 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 50: Umcebo Serviços & Consultória, Lda
  90. Texto do artigo, página 50: Adenda
  91. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato o Boletim da República, n.º 21 da III série de 31 de Janeiro de 2025, rectifica-se que, onde se lê: <<Umced Serviços e Consultoria, Limitada>>, deve-se ler. <<Umcebo Serviços & Consultoria, Lda.>>
  92. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 50: Walaka Technologies, Limitada
  94. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067781 uma sociedade denominada Walaka Technologies, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
  96. Texto do artigo, página 50: Marco Joel da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Agosto de 1997, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido a 5 de Setembro de 2025 e válido 4 de Setembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana, contribuinte fiscal sob NUIT 102520068, divorciado;
  97. Texto do artigo, página 50: Kevin Zacarias Paulo Cossa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Setembro de 1997, portador do BI n.º 110100048382A, emitido a 23 de Janeiro de 2024 e válido até de 17 de Fevereiro de 2027, residente na Cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, contribuinte fiscal sob NUIT 142127652, solteiro.
  98. Texto do artigo, página 50: Pelo que outorgam e constituem entre si, uma responsabilidade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  99. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  100. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Walaka Technologies, Limitada e tem sua sede em Maputo Cidade, Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º Andar.
  103. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: a produção, venda e fornecimento de programas e material informático, manutenção e reparação de equipamento informático.
  109. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  111. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  112. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  115. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
  116. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Zacarias Paulo Cossa.
  117. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  119. Texto do artigo, página 50: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade, suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  122. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de gerência.
  123. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  124. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  125. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  126. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  129. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Marco Joel da Silva Almeida e Kevin Zacarias Paulo Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução.
  132. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas aos estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  133. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 50: (Obrigação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 50: A sociedade ficará obrigada:
  136. Número ou marcador, página 50: a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  137. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  138. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 50: (Balanço e aprovação de contas)
  140. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
  145. Texto do artigo, página 51: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 51: Zee Tech, SU, Lda
  148. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105066888 denominada Zee Tech, SU, Lda, pelo sócio Hivaldo Zacarias Muianga Zandamele, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma e sede social)
  151. Texto do artigo, página 51: Zee Tech – Sociedade Unipessoal, Lda, têm a sua sede na Rua 12, Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 51: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal consultoria e programação informática e actividades similares:
  158. Número ou marcador, página 51: a) venda e fornecimento de equipamento informático;
  159. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de informática e design gráfico.
  160. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Hivaldo Zacarias Muianga Zandamele, e equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  163. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições de aumento.
  164. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  168. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  169. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
  171. Texto do artigo, página 51: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor, abonações e semelhantes.
  172. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 51: É livre a cessão parcial ou total de quota por deliberado do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  175. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e transformação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 51: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 51: Pemba, 19 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 52: INM
  183. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  184. Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
  185. Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  186. Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  188. Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  189. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  190. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  191. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
  192. Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  193. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
  194. Lista, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  195. Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  196. Título de secção, página 52: Delegações:
  197. Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  198. Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  199. Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  200. Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  201. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  202. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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