III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2026

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Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de automóveis, incluindo diagnóstico, reparação, manutenção, assistência técnica, eletromecânica, pintura e lavagem de viaturas, montagem e reparação de pneus, calibragem, alinhamento de direção e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio, incluindo a importação e comercialização de veículos automóveis, peças, acessórios automotivos, pneus e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 41 c) a sociedade poderá exercer outras atividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços direta ou indiretamente relacionados com o objeto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei;
Número ou marcador · p. 41 d) a sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objetos diferentes daqueles que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais; e)sempre que representem vantagens para a sociedade, os estatutos poderão
Texto do artigo · p. 42 ser revistos mediante deliberação do Conselho de Administração na assembleia geral, observando-se a lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio único, António Muroto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido no Distrito de Chiure, no dia 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104285311P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 16 de Novembro de 2017, residente no bairro Expansão, Cidade de Pemba, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 42 A cessão e divisão da quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio único do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, representante do interdito ou incapaz, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único António Muroto, na qualidade de diretor-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os atos e contratos, será necessária a assinatura do diretor-geral. Para mero expediente, poderá ser válida a assinatura de um dos seus trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para efeitos deliberativos, é constituída
Texto do artigo · p. 42 uma assembleia geral dirigida pelo diretor-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral, convocação da reunião e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada pelo diretor-geral, por meio de carta registrada, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Participarão da assembleia geral o sócio e os administradores da empresa. Entretanto, podem participar outros colaboradores e terceiros da sociedade como meros observadores, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, independentemente de seu objeto.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Exceção feita, relativamente ao disposto no número anterior, para as deliberações que envolvam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão ser dispensadas as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Seis) As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos em assembleia geral, sendo garantida a igualdade no peso de cada voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Phalafini, SA
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 105067594 denominada Phalafini, SA que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 Será gerida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Phalafini, SA
Texto do artigo · p. 42 e terá a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) logística de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 42 b) a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto social, desde que deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representadas por 4.000 (quatro mil) acções de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, repartidas pelos quatro accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do conselho de administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 43 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 43 a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 43 b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 43 c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 43 d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 43 e) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 h) contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 43 i) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 43 j) abertura ou encerramento de estabelecimentos; k)pedido de convocação de Assembleiasgerais ordinárias ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do conselho para a prática de um determinado acto;
Número ou marcador · p. 43 c) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração ou de procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É indicado o senhor Celso José Matabele como administrador da sociedade, cabendo a ele a prática de todos os actos relacionados a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do presidente do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Texto do artigo · p. 43 a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 43 b) representa o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou contabilista certificado, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 43 a) examinar, sempre que conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 43 d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, que para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de crédito de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Pangea Development, Lda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte sete de
Texto do artigo · p. 44 Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Pangea Development, Lda, com sede em Muitua, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 100535033, com o capital social de 3.184.434,00 MT (três milhões cento oitenta e quatro mil quatrocentos trinta e quatro meticais), pertencente aos sócios: Pangea Srl e Americo Amos Mavale com a quota de 159.222,00 MT ( cento e cinquenta e nove mil e duzentos e vinte dois meticais), correspondente a 5% do capital social. Presidiu à sessão o senhor, Vittorio Arleo, representante da sócia Pangea S.R.L, estando reunida na sua plenitude, e validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 44 Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 44 a) aquisição de quotas próprias; b)aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o senhor, Vittorio Arleo que presidiu a sessão, disse que tendo em conta a exclusão de sócio Américo Amós Mavale, que detinha a quota de 5% sobre o capital social), conforme atesta a sentença judicial em anexo, vai desde já a quota revertida a sociedade no respectivo montante.
Texto do artigo · p. 44 . Por seu turno a quota foi cedida ao novo socio admitido Nicola Dandrea, que passa a deter 5% do capital social social. Com esta cessão, e em consequência, ficam alterados os artigos, quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.184.434MT (três milhões cento oitenta e quatro mil quatrocentos trinta e quatro meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Pangea SRL, com uma quota de 3.025.212,00 MT (três milhões, vinte cinco mil e duzentos e doze meticais), correspondente a 95% do capital social; b) Nicola Dandrea, com a quota de 159.222,00 MT (cento e cinquenta e nove mil e duzentos e vinte dois meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Progym, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte seis, da sociedade Progym, Lda, matriculada sob NUEL 100258099, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder a ampliação do abjecto social.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência, alteram a redacção do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 a) comércio geral;
Texto do artigo · p. 44 b) prestação de serviços abrangentes em diversas áreas de actividades.
Texto do artigo · p. 44 Em virtude da referida alteração, é modificada a redação do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral e prestação de serviços abrangentes.
Texto do artigo · p. 44 Mantêm-se inalteradas todas as demais disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 RB Construction & Services, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas, com o N U E L 1 0 5 0 6 7 6 0 4 , d e n o m i n a d a RB Construction & Services, Lda, pelos sócios Braitone Ruben Bucuro e Ronaldino Manuel Gonoque se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a designação RB Construction & Services, Lda, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Matuto III, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) construção;
Número ou marcador · p. 44 b) construção de edifícios,
Número ou marcador · p. 44 c) construção de pontes;
Número ou marcador · p. 44 d) construção de estradas;
Número ou marcador · p. 44 e) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 44 f) actividades de engenharia e técnicos afins;
Número ou marcador · p. 44 g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 44 h) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 44 i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 44 j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 44 k) fornecimento de peças de maquinas, água potável, casa de contentor;
Número ou marcador · p. 44 l) aluguer de andaimes, fabrico e montagem de estrutura metálica;
Número ou marcador · p. 44 m) fornecimento de material de construção, fabrico de pave e blocos;
Número ou marcador · p. 44 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota equivalente a noventa porcento da totalidade do capital social, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Braitone Ruben Bucuro;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquento mil meticais) pertencente ao sócio Ronaldino Manuel Gono.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão)
Texto do artigo · p. 45 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Braitone Ruben Bucuro, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Disposições finais
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 45 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 5 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Rovuma Rockstone & Minerals, SA
Texto do artigo · p. 45 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 105067573 denominada Rovuma Rockstone & Minerals, Saque se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 Será gerida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Rovuma Rockstone & Minerals, S.A e terá a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) pesquisa, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 b) a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto social, desde que deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais) representadas por 5.000 (cinco mil) Acções de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, repartidas pelos cinco accionistas:
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais) Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 45 o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 45 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 45 a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 45 b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 45 c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 45 d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 45 e) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 h) contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 46 i) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 46 j) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 46 k) pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
Número ou marcador · p. 46 b) pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do Conselho para a prática de um determinado acto;
Número ou marcador · p. 46 c) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração ou de procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Três) É indicado o senhor Celso José Matabele, como administrador da sociedade, cabendo a ele a prática de todos os actos relacionados a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Texto do artigo · p. 46 a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 46 b) representa o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 46 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou Contabilista Certificado, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 46 a) examinar, sempre que conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 46 d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os accionistas poderão fazer
Texto do artigo · p. 46 suprimentos à sociedade, que para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de crédito de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 S&M Services, Lda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade S&M Services, Lda, com sede na Av. 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 105030708 com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 46 a) Salima Buraimo, com uma quota no valor nominal de com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; b)Sumail Barquia, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social. matriculada sob NUEL 105030708, reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas. Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Salima Buraimo, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao novo socio admitido Kaifeng Liao e saiu da sociedade. Com esta cessão, e em consequência, ficam alterados os artigos, quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas):
Número ou marcador · p. 47 a) Kaifeng Liao, com uma quota no valor nominal de com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Sumail Barquia, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Kaifeng Liao o qual fica desde já investido na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 18 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicaçao no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063980 denominada Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda, pelo sócio Remígio Eduardo de 39 anos de idade, nascido aos 22 de Outubro de 1986, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020101675868Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Janeiro de 2024 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade unipessoal adota a denominação de Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) industria em serralheria, carpintaria e diverso;
Número ou marcador · p. 47 b) prestação de serviço em canalização, eletricidade, manutenção de maquinas equipamentos e diverso;
Número ou marcador · p. 47 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130,000,00MT, pertencente a único sócio Remígio Eduardo e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 47 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral é composto pelo único sócio Remígio Eduardo ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 47 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 12 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 SR Multiservice, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105042589 denominada SR Multiservice, Lda, pelo sócio Suzana Luísa Carlos e Mauren Chélsia Rogério David que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como sua denominação SR Multiservice, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na Rua/Av. do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 47 a)prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 47 b) impressão; c)actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 47 d) reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 47 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Mauren Chélsia Rogério David, são 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Suzana Luísa Carlos, são 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é gerido pelo administrador podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É indicado o sócio Rogério Jorge Tiago Jaime Langa como Administrador Sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete o administrador Rogério Jorge Tiago Jaime Langa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 7 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Step Confidence, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 48 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059201, uma sociedade denominada Step Confidence, Lda.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 n.˚ 1 Decreto-Lei n.˚ 2/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre: Johan Spies, solteiro, nascido a 7 de Fevereiro de 1959, de nacionalidade sul africana, portador do Passaport n.º A09335759, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de sud africain a 31 de Março de 2021, residente no Bairro da Liberdade Q. n.º°8, Casa n.º 89, Distrito da Matola, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Johan Stefan, solteiro, nascido a 25 de Maio de 1985 de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaport n.º A11584160, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Sud Africain, a 29 de Outubro de 2024, residente no Bairro da Liberdade, Q. n.º 8, Casa n.º 89, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Step Confidence, Lda e tem a sua sede localizada no Bairro da Liberdade, Rua chinde, n.º 3874, Q. n.º 6, Célula C, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 48 b) construção, manutenção de edifícios, enfrastruturas, serralharia mecánica;
Número ou marcador · p. 48 c) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 48 d) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 e) electricidade, mineração, aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 48 meticais), correspondente a soma de dois quotas Iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócio; Johan Spies;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Stefan.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de automóveis, incluindo diagnóstico, reparação, manutenção, assistência técnica, eletromecânica, pintura e lavagem de viaturas, montagem e reparação de pneus, calibragem, alinhamento de direção e aluguer de viaturas;
  2. Número ou marcador, página 41: b) comércio, incluindo a importação e comercialização de veículos automóveis, peças, acessórios automotivos, pneus e lubrificantes;
  3. Número ou marcador, página 41: c) a sociedade poderá exercer outras atividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços direta ou indiretamente relacionados com o objeto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei;
  4. Número ou marcador, página 41: d) a sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objetos diferentes daqueles que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais; e)sempre que representem vantagens para a sociedade, os estatutos poderão
  5. Texto do artigo, página 42: ser revistos mediante deliberação do Conselho de Administração na assembleia geral, observando-se a lei.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 42: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio único, António Muroto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido no Distrito de Chiure, no dia 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104285311P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 16 de Novembro de 2017, residente no bairro Expansão, Cidade de Pemba, representando 100% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentado o valor nominal das existentes.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão da quota)
  13. Texto do artigo, página 42: A cessão e divisão da quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio único do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade do sócio)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição do sócio.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, representante do interdito ou incapaz, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisível.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único António Muroto, na qualidade de diretor-geral.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os atos e contratos, será necessária a assinatura do diretor-geral. Para mero expediente, poderá ser válida a assinatura de um dos seus trabalhadores devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) Para efeitos deliberativos, é constituída
  23. Texto do artigo, página 42: uma assembleia geral dirigida pelo diretor-geral.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral, convocação da reunião e deliberações)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pelo diretor-geral, por meio de carta registrada, com antecedência mínima de 15 dias.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) Participarão da assembleia geral o sócio e os administradores da empresa. Entretanto, podem participar outros colaboradores e terceiros da sociedade como meros observadores, sem direito a voto.
  29. Número ou marcador, página 42: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, independentemente de seu objeto.
  30. Número ou marcador, página 42: Cinco) Exceção feita, relativamente ao disposto no número anterior, para as deliberações que envolvam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão ser dispensadas as reuniões da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos em assembleia geral, sendo garantida a igualdade no peso de cada voto.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 42: Pemba, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 42: Phalafini, SA
  37. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 105067594 denominada Phalafini, SA que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 42: Será gerida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Phalafini, SA
  41. Texto do artigo, página 42: e terá a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 42: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 42: a) logística de combustíveis e lubrificantes;
  48. Número ou marcador, página 42: b) a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto social, desde que deliberadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 42: (Capital social e acções)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representadas por 4.000 (quatro mil) acções de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, repartidas pelos quatro accionistas.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do conselho de administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 42: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
  58. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  61. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho de Administração)
  65. Texto do artigo, página 43: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  66. Texto do artigo, página 43: a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  67. Número ou marcador, página 43: b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
  68. Número ou marcador, página 43: c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
  69. Número ou marcador, página 43: d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  70. Número ou marcador, página 43: e) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 43: f) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 43: g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 43: h) contrair financiamentos e prestar garantias;
  74. Número ou marcador, página 43: i) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
  75. Número ou marcador, página 43: j) abertura ou encerramento de estabelecimentos; k)pedido de convocação de Assembleiasgerais ordinárias ou extraordinárias;
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
  80. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do conselho para a prática de um determinado acto;
  81. Número ou marcador, página 43: c) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 43: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração ou de procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 43: Três) É indicado o senhor Celso José Matabele como administrador da sociedade, cabendo a ele a prática de todos os actos relacionados a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 43: (Competência do presidente do conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
  87. Texto do artigo, página 43: a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
  88. Número ou marcador, página 43: b) representa o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de três dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
  96. Número ou marcador, página 43: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  99. Texto do artigo, página 43: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou contabilista certificado, eleito em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 43: (Competência do Fiscal Único)
  102. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
  103. Número ou marcador, página 43: a) examinar, sempre que conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 43: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  105. Número ou marcador, página 43: d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  108. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  109. Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  110. Número ou marcador, página 43: Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, que para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de crédito de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  111. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação
  114. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 43: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 43: Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 43: Pangea Development, Lda
  121. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte sete de
  122. Texto do artigo, página 44: Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Pangea Development, Lda, com sede em Muitua, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 100535033, com o capital social de 3.184.434,00 MT (três milhões cento oitenta e quatro mil quatrocentos trinta e quatro meticais), pertencente aos sócios: Pangea Srl e Americo Amos Mavale com a quota de 159.222,00 MT ( cento e cinquenta e nove mil e duzentos e vinte dois meticais), correspondente a 5% do capital social. Presidiu à sessão o senhor, Vittorio Arleo, representante da sócia Pangea S.R.L, estando reunida na sua plenitude, e validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
  123. Texto do artigo, página 44: Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  124. Texto do artigo, página 44: a) aquisição de quotas próprias; b)aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o senhor, Vittorio Arleo que presidiu a sessão, disse que tendo em conta a exclusão de sócio Américo Amós Mavale, que detinha a quota de 5% sobre o capital social), conforme atesta a sentença judicial em anexo, vai desde já a quota revertida a sociedade no respectivo montante.
  125. Texto do artigo, página 44: . Por seu turno a quota foi cedida ao novo socio admitido Nicola Dandrea, que passa a deter 5% do capital social social. Com esta cessão, e em consequência, ficam alterados os artigos, quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.184.434MT (três milhões cento oitenta e quatro mil quatrocentos trinta e quatro meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido pelos sócios:
  130. Número ou marcador, página 44: a) Pangea SRL, com uma quota de 3.025.212,00 MT (três milhões, vinte cinco mil e duzentos e doze meticais), correspondente a 95% do capital social; b) Nicola Dandrea, com a quota de 159.222,00 MT (cento e cinquenta e nove mil e duzentos e vinte dois meticais), correspondente a 5% do capital social.
  131. Texto do artigo, página 44: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  132. Texto do artigo, página 44: Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 44: Progym, Lda
  134. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte seis, da sociedade Progym, Lda, matriculada sob NUEL 100258099, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder a ampliação do abjecto social.
  135. Texto do artigo, página 44: Em consequência, alteram a redacção do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  136. Texto do artigo, página 44: a) comércio geral;
  137. Texto do artigo, página 44: b) prestação de serviços abrangentes em diversas áreas de actividades.
  138. Texto do artigo, página 44: Em virtude da referida alteração, é modificada a redação do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  139. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 44: (Objeto social)
  142. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral e prestação de serviços abrangentes.
  143. Texto do artigo, página 44: Mantêm-se inalteradas todas as demais disposições do pacto social.
  144. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 44: RB Construction & Services, Lda
  146. Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas, com o N U E L 1 0 5 0 6 7 6 0 4 , d e n o m i n a d a RB Construction & Services, Lda, pelos sócios Braitone Ruben Bucuro e Ronaldino Manuel Gonoque se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a designação RB Construction & Services, Lda, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Matuto III, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  154. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  155. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  156. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
  162. Número ou marcador, página 44: a) construção;
  163. Número ou marcador, página 44: b) construção de edifícios,
  164. Número ou marcador, página 44: c) construção de pontes;
  165. Número ou marcador, página 44: d) construção de estradas;
  166. Número ou marcador, página 44: e) actividades de arquitectura;
  167. Número ou marcador, página 44: f) actividades de engenharia e técnicos afins;
  168. Número ou marcador, página 44: g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  169. Número ou marcador, página 44: h) actividades de limpeza geral em edifícios;
  170. Número ou marcador, página 44: i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  171. Número ou marcador, página 44: j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  172. Número ou marcador, página 44: k) fornecimento de peças de maquinas, água potável, casa de contentor;
  173. Número ou marcador, página 44: l) aluguer de andaimes, fabrico e montagem de estrutura metálica;
  174. Número ou marcador, página 44: m) fornecimento de material de construção, fabrico de pave e blocos;
  175. Número ou marcador, página 44: n) importação e exportação.
  176. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 44: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  178. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 45: a) uma quota equivalente a noventa porcento da totalidade do capital social, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Braitone Ruben Bucuro;
  183. Número ou marcador, página 45: b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquento mil meticais) pertencente ao sócio Ronaldino Manuel Gono.
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  186. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 45: (Cessão)
  189. Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  192. Texto do artigo, página 45: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Braitone Ruben Bucuro, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 45: Disposições finais
  195. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  196. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
  198. Texto do artigo, página 45: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  199. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 45: Pemba, 5 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 45: Rovuma Rockstone & Minerals, SA
  204. Texto do artigo, página 45: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 105067573 denominada Rovuma Rockstone & Minerals, Saque se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 45: Será gerida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Rovuma Rockstone & Minerals, S.A e terá a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 45: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 45: a) pesquisa, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais;
  214. Número ou marcador, página 45: b) a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto social, desde que deliberadas em Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 45: (Capital social e acções)
  217. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais) representadas por 5.000 (cinco mil) Acções de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, repartidas pelos cinco accionistas:
  218. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais) Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral,
  221. Texto do artigo, página 45: o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  222. Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  223. Número ou marcador, página 45: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
  224. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  227. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
  228. Número ou marcador, página 45: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 45: (Competência do Conselho de Administração)
  231. Texto do artigo, página 45: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  232. Texto do artigo, página 45: a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  233. Número ou marcador, página 45: b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
  234. Número ou marcador, página 45: c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
  235. Número ou marcador, página 45: d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  236. Número ou marcador, página 45: e) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 46: f) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 46: g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 46: h) contrair financiamentos e prestar garantias;
  240. Número ou marcador, página 46: i) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
  241. Número ou marcador, página 46: j) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  242. Número ou marcador, página 46: k) pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  246. Número ou marcador, página 46: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
  247. Número ou marcador, página 46: b) pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do Conselho para a prática de um determinado acto;
  248. Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
  249. Número ou marcador, página 46: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração ou de procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 46: Três) É indicado o senhor Celso José Matabele, como administrador da sociedade, cabendo a ele a prática de todos os actos relacionados a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 46: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
  253. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
  254. Texto do artigo, página 46: a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
  255. Número ou marcador, página 46: b) representa o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
  257. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  259. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de três dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  261. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
  262. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
  263. Número ou marcador, página 46: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
  266. Texto do artigo, página 46: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou Contabilista Certificado, eleito em Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 46: (Competência do Fiscal Único)
  269. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
  270. Número ou marcador, página 46: a) examinar, sempre que conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 46: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  272. Número ou marcador, página 46: d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  275. Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  276. Número ou marcador, página 46: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  277. Número ou marcador, página 46: Três) Os accionistas poderão fazer
  278. Texto do artigo, página 46: suprimentos à sociedade, que para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de crédito de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  279. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  282. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  283. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 46: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 46: Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 46: S&M Services, Lda
  289. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade S&M Services, Lda, com sede na Av. 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 105030708 com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  290. Texto do artigo, página 46: a) Salima Buraimo, com uma quota no valor nominal de com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; b)Sumail Barquia, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social. matriculada sob NUEL 105030708, reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  291. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas. Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Salima Buraimo, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao novo socio admitido Kaifeng Liao e saiu da sociedade. Com esta cessão, e em consequência, ficam alterados os artigos, quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 47: Capital social
  294. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas):
  295. Número ou marcador, página 47: a) Kaifeng Liao, com uma quota no valor nominal de com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  296. Número ou marcador, página 47: b) Sumail Barquia, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  297. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  300. Texto do artigo, página 47: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Kaifeng Liao o qual fica desde já investido na qualidade de administrador da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 47: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 47: Pemba, 18 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 47: Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda
  304. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicaçao no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063980 denominada Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda, pelo sócio Remígio Eduardo de 39 anos de idade, nascido aos 22 de Outubro de 1986, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020101675868Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Janeiro de 2024 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  307. Texto do artigo, página 47: A sociedade unipessoal adota a denominação de Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  310. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  312. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 47: a) industria em serralheria, carpintaria e diverso;
  316. Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviço em canalização, eletricidade, manutenção de maquinas equipamentos e diverso;
  317. Número ou marcador, página 47: c) importação e exportação.
  318. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130,000,00MT, pertencente a único sócio Remígio Eduardo e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  321. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
  323. Texto do artigo, página 47: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é composto pelo único sócio Remígio Eduardo ao qual cabe fazer
  327. Texto do artigo, página 47: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  330. Número ou marcador, página 47: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  332. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  333. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 47: Pemba, 12 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 47: SR Multiservice, Lda
  339. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105042589 denominada SR Multiservice, Lda, pelo sócio Suzana Luísa Carlos e Mauren Chélsia Rogério David que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  342. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como sua denominação SR Multiservice, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na Rua/Av. do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  344. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  346. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  348. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  351. Texto do artigo, página 47: a)prestação de serviços em diversas áreas;
  352. Número ou marcador, página 47: b) impressão; c)actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas;
  353. Número ou marcador, página 47: d) reprodução de suportes gravados;
  354. Número ou marcador, página 47: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
  355. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  359. Número ou marcador, página 48: a) Mauren Chélsia Rogério David, são 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Suzana Luísa Carlos, são 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é gerido pelo administrador podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 48: Dois) É indicado o sócio Rogério Jorge Tiago Jaime Langa como Administrador Sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  367. Número ou marcador, página 48: Um) Compete o administrador Rogério Jorge Tiago Jaime Langa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um sócio.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  372. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  375. Texto do artigo, página 48: Pemba, 7 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 48: Step Confidence, Lda
  377. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada
  378. Texto do artigo, página 48: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059201, uma sociedade denominada Step Confidence, Lda.
  379. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 n.˚ 1 Decreto-Lei n.˚ 2/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre: Johan Spies, solteiro, nascido a 7 de Fevereiro de 1959, de nacionalidade sul africana, portador do Passaport n.º A09335759, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de sud africain a 31 de Março de 2021, residente no Bairro da Liberdade Q. n.º°8, Casa n.º 89, Distrito da Matola, Província de Maputo; e
  380. Texto do artigo, página 48: Johan Stefan, solteiro, nascido a 25 de Maio de 1985 de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaport n.º A11584160, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Sud Africain, a 29 de Outubro de 2024, residente no Bairro da Liberdade, Q. n.º 8, Casa n.º 89, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Step Confidence, Lda e tem a sua sede localizada no Bairro da Liberdade, Rua chinde, n.º 3874, Q. n.º 6, Célula C, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  386. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 48: a) prestação de serviços em várias áreas;
  388. Número ou marcador, página 48: b) construção, manutenção de edifícios, enfrastruturas, serralharia mecánica;
  389. Número ou marcador, página 48: c) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares e não alimentares;
  390. Número ou marcador, página 48: d) comércio geral com importação e exportação;
  391. Número ou marcador, página 48: e) electricidade, mineração, aluguer de máquinas e equipamentos.
  392. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  393. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  394. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil
  397. Texto do artigo, página 48: meticais), correspondente a soma de dois quotas Iguais assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócio; Johan Spies;
  399. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Stefan.
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
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