III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2026

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Número ou marcador · p. 35 a) Niraca Jose Nraca, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Alimeira Joao Rafael, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São indicados os Senhores Niraca José Nraca, e Almeira João Rafael como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete os sócios Niraca José Nraca e Almeira João Rafael, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Auto Aflex, SU, Lda
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105065217 denominada Auto Aflex, SU, Lda, pelo sócio Flávio Charles Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Auto Aflex, SU, Lda, e tem a sua sede na Av. Marginal, bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) manutenção e reparação mecânica;
Número ou marcador · p. 36 b) manutenção e reparação eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 c) reparação de órgãos de veículo;
Número ou marcador · p. 36 d) outros serviços de manutenção de veículos com ou sem motor;
Número ou marcador · p. 36 e) construção de projecto de projecto de paisagismo;
Número ou marcador · p. 36 f) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 36 g) engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 36 h) fornecimento de material industrial; i)consultoria em investimento, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 36 j) intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois deliberadas em assembleia, geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outras forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência bem como transferi-lo a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais), correspondente a soma de uma (1) quota, pertencentes a Flávio Charles Tomas (100%).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 36 dele, será exercida pelo sócio o Senhor Flávio Charles Tomas, que sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam a respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 28 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Awale Comercial SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065910 denominada Awale Comercial SU, Lda, pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 36 A Empresa adopta a denominação Awale Comercial SU, Lda, uma Empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na vila de Chiure, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, a Empresa por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do Território Nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A Empresa, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação e fornecimentos de serviços e bens;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio geral de produtos, equipamentos e de mais permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da empresa integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, constituído por única quota e pertencente a único sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que a assembleia assim o decidir e achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial subscrito e realizado, mas obedecendo o comando da decisão vinda da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quota pelo sócio e entre os novos sócios que forem admitidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A concessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será exercida pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requerer assinatura do sócio, incluindo os bancos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Abdirahman Ibrahim Mohamed ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador e seus procuradores, não poderão em nome da Empresa ou em sua representação, praticar actos, sem prévia autorização decidida de uma assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa, adquirir participações ou sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do sócio falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do socio tomada como decisão em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Empresa individual.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 6 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Bússola Solutions, SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059874 denominada Bússola Solutions, SU, Lda, pelo sócio Almeida Fernando Logossa, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Bússola Solutions, SU, Lda, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável às sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação do sócio único criar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho por correspondência ou por internet, bem como a comercialização de bens e serviços através de plataformas digitais ou outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão da quota)
Texto do artigo · p. 37 A quota não poderá ser transmitida a terceiros sem o consentimento expresso do sócio único ou dos seus herdeiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único da sociedade é o cidadão moçambicano Almeida Fernando Logossa, titular da totalidade da quota representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único responde apenas pelo valor da sua quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A gestão e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente, com os mais amplos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos e operações necessárias à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou por quem este designar expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Destino dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as reservas legais, serão aplicados conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 10 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 CSK Logistics, SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067965 denominada CSK Logistics, SU, Lda pelo sócio Selemane Assamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação CSK Logistics, SU, LDA, e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 37 b) fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) construção de projecto de projecto de paisagismo;
Número ou marcador · p. 37 d) engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 37 e) fornecimento de material industrial; f)consultoria em investimento, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 37 g) intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementeres afins depois deliberadas em assembleia, geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outras forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência bem como tranferir-o a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 38 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma (1) quota pertencentes a Selemane Assamo (100%).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercicio social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio o Senhor Selemane Assamo, que sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam a respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 5 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Divya Residencial e Investimento, SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067689 denominada Divya Residencial e Investimento, SU, Lda, pelo sócio Lourença Paulo Mwanika, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como sua denominação Divya Residencial e Investimento, SU, LDA, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nacate, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de quartos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 38 c) moageira de cereias;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Lourença Paulo Mwanika.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Lourença Paulo Mwanika, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 2 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Escola de Condução Mueda, SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicaçao, no Boletim da República que no dia cinco Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063713 denominada Escola de Condução Mueda, SU, Lda, pelo sócio Iassine Inhirie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mueda, SU, Lda, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 38 b) motociclos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta
Texto do artigo · p. 39 ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 300.000,00 (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Iassine Inhirie.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Administração e gerência da sociedade, será exercido pelo senhor Iassine Inhirie que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo -se por deliberação do
Texto do artigo · p. 39 sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Farinha Boa Esperança, SU, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105030944 denominada Farinha Boa Esperança, SU, Lda, pela sócia Esperança Celestino Nampipi Casimiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como sua denominação Farinha Boa Esperança, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º°14, Bairro Matunda, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia Esperança Celestino Nampipi Casimiro, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 31 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 IDTO Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Março de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo a sociedade IDTO Consultoria, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100507951, com capital social de 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil meticais), representativo de três quotas desiguais, deliberaram por unanimidade dos Estatutos da Sociedade, que passarão a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.500.000,00MT (onze milhões e quinhentos mil meticais), e acha-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota com o valor nominal de 8.050.000,00MT (oito milhões e cinquenta mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Arlindo Manuel Mapande;
Número ou marcador · p. 40 b) outra quota com o valor nominal de 1.725.000,00MT (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à Idelson Arlindo Mapande;
Número ou marcador · p. 40 c) outra quota com o valor nominal de 1.725.000,00MT (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à Agnelo Arlindo Mapande.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Lurio Segurança,Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que por acta s/ n.º de 2026, do dia dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Lurio Segurança, Lda, sita na avenida Vlademir Lenine, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Malhangalene, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL100637987, a sócia Rita Vasco Mabunda Pitaia, deliberou a divisão e cessão da sua quota de vinte mil meticais em quatro quotas desiguais, assim sendo: duas de valor nominal de 3.000,00MT cada que cede às suas filhas Rabeca Rita Mabunda e Olímpia das Dores Abrão Saguar Alonso, respectivamente, outra de 4.000,00MT que cede ao senhor Samuel Peulane Lambo Guenha, que passam a integrar a nova estrutura societária, e outra de 10.000,00MT que reserva para si e nomeação do administrador, e deste modo procederam com alteração dos artigos quarto e quinto do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Rita Vasco Mabunda Pintaia;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 40 Samuel Peulane Lambo Guenha;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor de valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a quinze por cento, pertencente á sócia Rabeca Rita Mabunda; e d) uma quota no valor de valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a quinze por cento, pertencente á sócia Olímpia das Dores Abrão Saguar Alonso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rita Vasco Mabunda Pintaia, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, detrminados por deliberação da assembleia geral, podendo nomear um procurador dentro do referido mandato.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MGD - Orera Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 24 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com o NUEL105059579 denominada, MGD – Orera Service - SU, Lda, pela sócia, Mayara Eglantine Correia Alves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação MGD - Orera Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade lozaliza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 40 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 b) catering; e
Número ou marcador · p. 40 c) limpeza, jardinagem e ornamentação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado pela quota totalmente realizada em dinheiro da sócia única Mayara Eglantine Correia Alves.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada pela sócia Mayara Eglantine Correia Alves.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 40 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 40 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura da sócia única; e
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais
Texto do artigo · p. 41 indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas de direito privado, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nova One - Reabilitação e Construção, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063177, uma sociedade denominada Nova One - Reabilitação e Construção, Lda.
Texto do artigo · p. 41 Foi constituida entre os sócios: Mahomed Idrisse, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua do Kassuende n.º 140, 6A, portador do B.I n.º 110100165009Q, emitido a 18 de Maço de 2020; e
Texto do artigo · p. 41 Nuchurat Abdul Gani Vali, Solteira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua do Kassuende n.º 140, 6A, Flt. 11, portador do B.I n.º° 030100741140J, emitido a 21 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a designação Nova One
Texto do artigo · p. 41 - Reabilitação e Construção, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) execução de obras de engenharia civil e obras públicas; b ) r e a b i l i t a ç ã o e s t r u t u r a l , impermeabilização e reforço de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 c) trabalhos de alvenaria, carpintaria, serralharia, canalização, eletricidade e pintura; d)montagem de gesso cartonado (drywall), tetos falsos e revestimentos;
Número ou marcador · p. 41 e) pavimentação, assentamento de pisos e revestimentos cerâmicos;
Número ou marcador · p. 41 f) demolições, limpeza e preparação de terrenos;
Número ou marcador · p. 41 g) fiscalização, gestão e coordenação de obras;
Número ou marcador · p. 41 h) prestação de serviços de manutenção predial e industrial;
Número ou marcador · p. 41 i) comércio, importação e exportação de materiais, equipamentos e ferramentas de construção;
Número ou marcador · p. 41 j) aluguer de equipamentos e máquinas para construção civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), destribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Mahomed Idrisse, com capital social no valor de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social ). b)Nuchurat Abdul Gani Vali, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% ( cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ficam desde já nomeado Mahomed Idrisse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL105047826, denominada Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda, pelo sócio António Muroto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 41 A empresa Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços – SU, Lda, doravante designada Auto Muroto, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A Auto Muroto tem a sua sede na cidade de Pemba, Alto-Gingone, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional, quando a assembleia geral julgar conveniente, desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade Auto Muroto tem por objeto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: a) Niraca Jose Nraca, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 35: b) Alimeira Joao Rafael, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  6. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) São indicados os Senhores Niraca José Nraca, e Almeira João Rafael como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) Compete os sócios Niraca José Nraca e Almeira João Rafael, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de resultados)
  17. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  24. Texto do artigo, página 35: Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 35: Auto Aflex, SU, Lda
  26. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105065217 denominada Auto Aflex, SU, Lda, pelo sócio Flávio Charles Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Auto Aflex, SU, Lda, e tem a sua sede na Av. Marginal, bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 36: a) manutenção e reparação mecânica;
  37. Número ou marcador, página 36: b) manutenção e reparação eléctrica;
  38. Número ou marcador, página 36: c) reparação de órgãos de veículo;
  39. Número ou marcador, página 36: d) outros serviços de manutenção de veículos com ou sem motor;
  40. Número ou marcador, página 36: e) construção de projecto de projecto de paisagismo;
  41. Número ou marcador, página 36: f) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
  42. Número ou marcador, página 36: g) engenharia de construção;
  43. Número ou marcador, página 36: h) fornecimento de material industrial; i)consultoria em investimento, exportação e importação;
  44. Número ou marcador, página 36: j) intermediação comercial.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois deliberadas em assembleia, geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outras forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência bem como transferi-lo a sua sede para outro lado do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais), correspondente a soma de uma (1) quota, pertencentes a Flávio Charles Tomas (100%).
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  56. Texto do artigo, página 36: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  57. Texto do artigo, página 36: dele, será exercida pelo sócio o Senhor Flávio Charles Tomas, que sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam a respeito a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 36: Pemba, 28 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 36: Awale Comercial SU, Lda
  67. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065910 denominada Awale Comercial SU, Lda, pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  70. Texto do artigo, página 36: A Empresa adopta a denominação Awale Comercial SU, Lda, uma Empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na vila de Chiure, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, a Empresa por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do Território Nacional.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 36: A Empresa, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa tem como objecto social:
  77. Número ou marcador, página 36: a) prestação e fornecimentos de serviços e bens;
  78. Número ou marcador, página 36: b) comércio geral de produtos, equipamentos e de mais permitidos por lei;
  79. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de bens.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da empresa integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, constituído por única quota e pertencente a único sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que a assembleia assim o decidir e achar necessário.
  85. Número ou marcador, página 36: Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial subscrito e realizado, mas obedecendo o comando da decisão vinda da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota pelo sócio e entre os novos sócios que forem admitidos.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) A concessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requerer assinatura do sócio, incluindo os bancos.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Abdirahman Ibrahim Mohamed ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  94. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador e seus procuradores, não poderão em nome da Empresa ou em sua representação, praticar actos, sem prévia autorização decidida de uma assembleia geral da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 36: Quatro) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa, adquirir participações ou sociedades.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A Empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do sócio falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) A Empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do socio tomada como decisão em assembleia geral da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 37: Tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Empresa individual.
  103. Texto do artigo, página 37: Pemba, 6 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 37: Bússola Solutions, SU, Lda
  105. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059874 denominada Bússola Solutions, SU, Lda, pelo sócio Almeida Fernando Logossa, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Bússola Solutions, SU, Lda, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável às sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação do sócio único criar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho por correspondência ou por internet, bem como a comercialização de bens e serviços através de plataformas digitais ou outros meios de comunicação.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data do seu registo.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao sócio único.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 37: (Transmissão da quota)
  123. Texto do artigo, página 37: A quota não poderá ser transmitida a terceiros sem o consentimento expresso do sócio único ou dos seus herdeiros, nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 37: (Sócio único)
  126. Texto do artigo, página 37: O sócio único da sociedade é o cidadão moçambicano Almeida Fernando Logossa, titular da totalidade da quota representativa do capital social.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
  129. Texto do artigo, página 37: O sócio único responde apenas pelo valor da sua quota, nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  132. Texto do artigo, página 37: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente, com os mais amplos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos e operações necessárias à prossecução do objecto social.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  135. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou por quem este designar expressamente para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 37: (Exercício económico)
  138. Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 37: (Destino dos resultados)
  141. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as reservas legais, serão aplicados conforme deliberação do sócio único.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  144. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 37: Pemba, 10 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 37: CSK Logistics, SU, Lda
  147. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067965 denominada CSK Logistics, SU, Lda pelo sócio Selemane Assamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação CSK Logistics, SU, LDA, e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 37: a) transportes e logística;
  158. Número ou marcador, página 37: b) fornecimento de serviços;
  159. Número ou marcador, página 37: c) construção de projecto de projecto de paisagismo;
  160. Número ou marcador, página 37: d) engenharia de construção;
  161. Número ou marcador, página 37: e) fornecimento de material industrial; f)consultoria em investimento, exportação e importação;
  162. Número ou marcador, página 37: g) intermediação comercial.
  163. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementeres afins depois deliberadas em assembleia, geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  164. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outras forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência bem como tranferir-o a sua sede para outro lado do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  168. Texto do artigo, página 38: 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma (1) quota pertencentes a Selemane Assamo (100%).
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) O exercicio social coincide com o ano Civil.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  175. Texto do artigo, página 38: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio o Senhor Selemane Assamo, que sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam a respeito a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 38: Pemba, 5 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 38: Divya Residencial e Investimento, SU, Lda
  185. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067689 denominada Divya Residencial e Investimento, SU, Lda, pelo sócio Lourença Paulo Mwanika, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  188. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sua denominação Divya Residencial e Investimento, SU, LDA, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nacate, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços diversos;
  197. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de quartos para fins turísticos;
  198. Número ou marcador, página 38: c) moageira de cereias;
  199. Número ou marcador, página 38: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Lourença Paulo Mwanika.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
  206. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Lourença Paulo Mwanika, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  209. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 38: Pemba, 2 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 38: Escola de Condução Mueda, SU, Lda
  218. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicaçao, no Boletim da República que no dia cinco Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063713 denominada Escola de Condução Mueda, SU, Lda, pelo sócio Iassine Inhirie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  222. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mueda, SU, Lda, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  226. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  228. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 38: a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
  233. Número ou marcador, página 38: b) motociclos.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta
  235. Texto do artigo, página 39: ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  236. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 300.000,00 (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Iassine Inhirie.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  241. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) A Administração e gerência da sociedade, será exercido pelo senhor Iassine Inhirie que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  246. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  250. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  251. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo -se por deliberação do
  255. Texto do artigo, página 39: sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
  259. Texto do artigo, página 39: Pemba, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 39: Farinha Boa Esperança, SU, Lda
  261. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105030944 denominada Farinha Boa Esperança, SU, Lda, pela sócia Esperança Celestino Nampipi Casimiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  264. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como sua denominação Farinha Boa Esperança, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º°14, Bairro Matunda, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  272. Número ou marcador, página 39: a) actividade industrial;
  273. Número ou marcador, página 39: b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  274. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência e sua representação)
  281. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia Esperança Celestino Nampipi Casimiro, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 39: Pemba, 31 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 39: IDTO Consultoria, Lda
  287. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Março de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo a sociedade IDTO Consultoria, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100507951, com capital social de 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil meticais), representativo de três quotas desiguais, deliberaram por unanimidade dos Estatutos da Sociedade, que passarão a ter a seguinte redação:
  288. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.500.000,00MT (onze milhões e quinhentos mil meticais), e acha-se dividido em três quotas:
  292. Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal de 8.050.000,00MT (oito milhões e cinquenta mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Arlindo Manuel Mapande;
  293. Número ou marcador, página 40: b) outra quota com o valor nominal de 1.725.000,00MT (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à Idelson Arlindo Mapande;
  294. Número ou marcador, página 40: c) outra quota com o valor nominal de 1.725.000,00MT (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à Agnelo Arlindo Mapande.
  295. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 40: Lurio Segurança,Lda
  297. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por acta s/ n.º de 2026, do dia dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Lurio Segurança, Lda, sita na avenida Vlademir Lenine, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Malhangalene, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL100637987, a sócia Rita Vasco Mabunda Pitaia, deliberou a divisão e cessão da sua quota de vinte mil meticais em quatro quotas desiguais, assim sendo: duas de valor nominal de 3.000,00MT cada que cede às suas filhas Rabeca Rita Mabunda e Olímpia das Dores Abrão Saguar Alonso, respectivamente, outra de 4.000,00MT que cede ao senhor Samuel Peulane Lambo Guenha, que passam a integrar a nova estrutura societária, e outra de 10.000,00MT que reserva para si e nomeação do administrador, e deste modo procederam com alteração dos artigos quarto e quinto do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  298. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, desiguais, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Rita Vasco Mabunda Pintaia;
  303. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio
  304. Texto do artigo, página 40: Samuel Peulane Lambo Guenha;
  305. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor de valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a quinze por cento, pertencente á sócia Rabeca Rita Mabunda; e d) uma quota no valor de valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a quinze por cento, pertencente á sócia Olímpia das Dores Abrão Saguar Alonso.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rita Vasco Mabunda Pintaia, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos.
  309. Número ou marcador, página 40: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, detrminados por deliberação da assembleia geral, podendo nomear um procurador dentro do referido mandato.
  310. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 40: MGD - Orera Service, SU, Lda
  312. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 24 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com o NUEL105059579 denominada, MGD – Orera Service - SU, Lda, pela sócia, Mayara Eglantine Correia Alves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação MGD - Orera Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade lozaliza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Cimento.
  322. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação dos seguintes serviços:
  326. Número ou marcador, página 40: a) aluguer de viaturas;
  327. Número ou marcador, página 40: b) catering; e
  328. Número ou marcador, página 40: c) limpeza, jardinagem e ornamentação.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ao objecto social.
  330. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 40: O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado pela quota totalmente realizada em dinheiro da sócia única Mayara Eglantine Correia Alves.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  336. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada pela sócia Mayara Eglantine Correia Alves.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  338. Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  339. Número ou marcador, página 40: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada:
  341. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura da sócia única; e
  342. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  345. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais
  346. Texto do artigo, página 41: indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas de direito privado, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  348. Texto do artigo, página 41: Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 41: Nova One - Reabilitação e Construção, Lda
  350. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063177, uma sociedade denominada Nova One - Reabilitação e Construção, Lda.
  351. Texto do artigo, página 41: Foi constituida entre os sócios: Mahomed Idrisse, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua do Kassuende n.º 140, 6A, portador do B.I n.º 110100165009Q, emitido a 18 de Maço de 2020; e
  352. Texto do artigo, página 41: Nuchurat Abdul Gani Vali, Solteira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua do Kassuende n.º 140, 6A, Flt. 11, portador do B.I n.º° 030100741140J, emitido a 21 de Abril de 2025.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação Nova One
  356. Texto do artigo, página 41: - Reabilitação e Construção, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto:
  363. Número ou marcador, página 41: a) execução de obras de engenharia civil e obras públicas; b ) r e a b i l i t a ç ã o e s t r u t u r a l , impermeabilização e reforço de edifícios;
  364. Número ou marcador, página 41: c) trabalhos de alvenaria, carpintaria, serralharia, canalização, eletricidade e pintura; d)montagem de gesso cartonado (drywall), tetos falsos e revestimentos;
  365. Número ou marcador, página 41: e) pavimentação, assentamento de pisos e revestimentos cerâmicos;
  366. Número ou marcador, página 41: f) demolições, limpeza e preparação de terrenos;
  367. Número ou marcador, página 41: g) fiscalização, gestão e coordenação de obras;
  368. Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de manutenção predial e industrial;
  369. Número ou marcador, página 41: i) comércio, importação e exportação de materiais, equipamentos e ferramentas de construção;
  370. Número ou marcador, página 41: j) aluguer de equipamentos e máquinas para construção civil.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), destribuido da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 41: a) Mahomed Idrisse, com capital social no valor de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social ). b)Nuchurat Abdul Gani Vali, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% ( cinquenta porcento do capital social).
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  377. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  380. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  382. Número ou marcador, página 41: Três) Ficam desde já nomeado Mahomed Idrisse.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  385. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  388. Texto do artigo, página 41: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  389. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 41: Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda
  391. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL105047826, denominada Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda, pelo sócio António Muroto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e duração)
  394. Texto do artigo, página 41: A empresa Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços – SU, Lda, doravante designada Auto Muroto, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 41: A Auto Muroto tem a sua sede na cidade de Pemba, Alto-Gingone, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional, quando a assembleia geral julgar conveniente, desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 41: (Objeto)
  400. Texto do artigo, página 41: A sociedade Auto Muroto tem por objeto:
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