III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2026

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Texto do artigo · p. 29 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 29 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 29 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 29 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 29 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 29 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 29 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 29 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 29 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 29 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 29 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 29 Dois ) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 29 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 29 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 29 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Relação nominal dos membros da Associação Novas Ideias.
Texto do artigo · p. 29 Um) Aniceto Tomás João, nascido a 2 de Fevereiro de 1991, portador de B.I n.º 031606153625Q, solteiro, filho de António João e de Teresa Tomás, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Miguel Alberto, nascido a 25 de Setembro de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 984120002147763, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Três) Miguel Alberto, nascido a 1 de Março de 2000, portador de recibo de bilhete n.º 194120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) David João Bilonte, nascido a 8 de Agosto de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 434120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Catarina Vento, nascida a 5 de Junho de 1958, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-29032455940(091376-01/728), solteira, filha de ______ e de _______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Seis) Pedro Maurício sabonete, nascido a 10 de Abril de 1998, portador de B.I n.º 031608873260N, solteiro, filho de Maurício Sabonete e de Natália António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Sete) Alberto Mário Natuva, nascido a 5 de Fevereiro de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-19032459954(091376-01/176), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Oito) Celestino André Mussa, nascido a 25 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032459232(091377-01/272), solteiro, filho de _____ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Nove) Dinis Arcanjo Miguel, nascido a 4 de Junho de 1998, portador de recibo de bilhete n.º 094120002147760, solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Dez) Rosalina Alberto Seca, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor 094311-06042435356(091377-03/440), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Associação Horera
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Horera.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Nainhoto.
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 30 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades
Texto do artigo · p. 30 Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 30 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 30 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 30 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 30 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 30 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 30 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 30 C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 30 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 30 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 30 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 30 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 30 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três)No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Relação nominal dos membros da Associação Horera.
Texto do artigo · p. 31 Um) Sérgio Nona Alberto, nascido a 22 de Março de 2002, portador de B.I n.º 031608867706I, solteiro, filho de Celestino Alberto e de Helena Nona, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Eugénio João, nascido a 4 de Outubro de 1972, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-2703245262(091408-02/375), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Três) Alfredo Pasto, nascido a 15 de Junho de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-09042458820(091408-03/352), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Q u a t r o ) D a n i e l J o ã o , n a s c i d o a 24 de Setembro de 1984, portador de B.I n.º 031600512907B, solteiro, filho João Botão e de Iauocanaca Sitora, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Olisses André Caito, nascido a 2 de Abril de 1999, portador de B.I n.º 031608873303S, solteiro, filho André Caito e de Emília Muthopa, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Seis) Vanessa Ilda Artur, nascida a 10 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-25032464660(091408-02/147), Solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Sete) Temótio Dias Yemmua, nascido a 16 de Março de 1999, portador de B.I n.º 031608872131J, solteiro, filho de Dias Yemmua e de Elisa Ernesto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Oito) António Maliheque, nascido a 2 de Setembro de 1968, portador de B.I n.º 031604898311A, solteiro, filho de Maliheque e de Arminda Nona, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Nove) Micaela António, nascida a 14 de Dezembro de 1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(09140802/226), solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Dez) Celestino Alberto, nascido a 15 de Março de 1983, portador de B.I n.º 031605258255P, solteiro, filho de Alberto Sirilo e de Olinda Mucara, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Associação Chilapane
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chilapane.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Chilapane.
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 31 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 31 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 31 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 31 Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Um) Os órgãos sociais da Associação tem os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 31 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 31 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 31 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 B. Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 31 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 31 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 31 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 31 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 31 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 31 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 31 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 32 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 (Saídas dos membro voluntários)
Texto do artigo · p. 32 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Relação nominal dos membros da Associação Chilapane.
Texto do artigo · p. 32 Um) Ernesto Joaquim, nascido aos 5 de Junho de 2009, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-19032460491(091375-01/358), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Castilo Simão Imissiua, nascido aos 4 de Outubro de 1972, portador de Cédula Pessoal assento n.º 11180, Solteiro, filho de Simão Imissiua e de Ana Alfredo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Três) Joana Lucas Alberto, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095968-31032445407(091386-01/714), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Cipriano Etembe, nascido aos 3 e Julho de 1986, portador de B.I n.º, solteiro, filho Etembe Naquira e de Mohinhautha Mulotiua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) João Assane Hanlenle, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de
Texto do artigo · p. 32 B.I n.º 031607907458M, solteiro, filho Assane Hanlenle e de Vachanla Mucori, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Seis) Alberto Manuel, nascido a 2 de Junho de 1984, portador de Cédula Pessoal assento n.º 88, solteiro, filho de Manuel Noneque e de Joana Amisse, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Sete) Fátima Abuto Conda, nascido a 9 de Novembro de 1960, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 40769, solteira, filha de José Conda e de Maria Abuto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Oito) Francisco Carimo, nascido a 24 de Setembro de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-15032436214(091377-01/003), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Nove) Alberto Damião, nascido a 26 de Junho de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 092224-29052356210(090272-05/336), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Dez) Carimo Abudo, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador de B.I n.º 03160706695M, solteiro, filho de António Gabriel e de Josina Gabriel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Associação Bem Vindo de Matheue
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Bem Vindo de Matheue.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Matheue.
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 32 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 32 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 32 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 32 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 32 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 32 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 32 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 32 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 32 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 33 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 33 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 33 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 33 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 33 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 33 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 33 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 33 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 33 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 33 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 33 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 33 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 33 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 33 Relação nominal dos membros da Associação Horera.
Texto do artigo · p. 33 Um) Amino Manuel Mualeite, nascido a 10 de Março de 2001, portador de B.I n.º 031605873900C, solteiro, filho de Manuel Mualeite e de Belinha Amisse Miropo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Laura Paulo Muhinte, nascido a 10 de Janeiro de 1992, portador de B.I n.º 031602859080J, solteiro, filho de Paulo Muhinte e de Suzana Ramalho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Três) Amur Tomás, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador de Recibo de B.I n.º 586120002147765, solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Armando António Paulo, nascido a 0704/1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), Solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Feleciano Francisco, nascido aos 13 de Julho de 1995, Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Seis) Hanifa Jamal João Henriques, nascida a 13 de Maio de 199, portadora de B.I n.º 031607223325M, solteira, filha de João Henriques e de Joaquina Jamal, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Sete) José Alberto Sabonete, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-31032463201(091434-02/566), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Oito) Marques Eugénio Chocoliua, nascido a 15 de Outubro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-22042456187(09144703/757), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Nove) Neriage José Rafael, nascido a 2 de Agosto de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(091408-02/226), solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Dez) Bernardo Eugénio Muatamo, nascido a 1 de Março de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-20032478999(09144701/520), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Associação Ohavya - 2
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohavya-2.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Mitolone.
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 33 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 33 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 33 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 34 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 34 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 34 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 34 em trabalho); d) Plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 34 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 34 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 34 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 34 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 34 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 34 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 34 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 34 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Fundos da Associação, quotas jóias
Texto do artigo · p. 34 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 34 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 34 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 34 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 34 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Relação nominal dos membros da Associação Ohavya.
Texto do artigo · p. 34 Um) Esmeralda da Joaquim Hossiueque, nascida a 10 de Outubro de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09527321032450351(091146-01/539), Solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Ortencio Rosário Raja, nascido a 19 de Janeiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-240324618112(091376-01/529), solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Três) João Albino Alberto, nascido a 1 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 05691-05042467745(091376-02/408), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) António Carlos Muemua, nascido a 4 de Junho de 1969, portador de B.I n.º 031106225511A, solteiro, filho Carlos Muemua e de Maria Umleque, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Filomena José Castro, nascida a 14 de Junho de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-28032452114(091376-01/661), solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Seis) José Joaquim Hossiueque, nascidao a 23 de Junho de 1986, portador de B.I n.º 031606925629J, solteiro, filho de Moaquim Hossieuque e de Joaquim Mucumeliua, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 34 Sete) José Jorge Francisco, nascido aos 7 de Abril de 1968, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4779, solteiro, filho de Jorge Francisco e de Ana Piquina, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Oito) Celestino Pedro, nascido a 26 de Novembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-14042450598(09138003/393), solteiro, filho de ______ e de _______, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Nove) Albino Pacheriua, nascido a 7 de Março de 1965, portador de B.I n.º 03160768242B, solteiro, filho de Pacheriua Iolempua e de Quinihaua Xirico, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Dez) Lúcia Marcos Posto, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora de B.I n.º 030107956971F, solteira, filha de Marcos Posto e de Joana Vaneia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 A. Tavares, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057026 denominada A. Tavares, SU, Lda pelo sócio Anicetos Manuel Tavares que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sua denominação A. Tavares, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Bem Vindo, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Anicetos Manuel Tavares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Anicetos Manuel Tavares, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 24 de Setembro de 2025. —Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte Sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade por quotas com o NUEL 105067616 denominada Aljora Clean, Car Wash & Multsevic, Lda, pelos sócios Niraca Jose Nraca e Almeira Joao Rafael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação de Aljora Clean, Car Was & Multservic, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II (Objectivos)
  3. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  4. Texto do artigo, página 29: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  5. Texto do artigo, página 29: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  6. Texto do artigo, página 29: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  7. Texto do artigo, página 29: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  10. Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  11. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  12. Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
  13. Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral:
  14. Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  15. Texto do artigo, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  16. Texto do artigo, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  18. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  19. Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
  20. Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  21. Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  22. Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
  23. Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral:
  24. Texto do artigo, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  25. Texto do artigo, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  26. Texto do artigo, página 29: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  27. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  28. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  29. Texto do artigo, página 29: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  31. Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  32. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Texto do artigo, página 29: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  34. Texto do artigo, página 29: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  35. Texto do artigo, página 29: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, Quotas e jóias)
  37. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  38. Texto do artigo, página 29: Dois ) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  39. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Membros)
  41. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros voluntários)
  43. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  45. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  51. Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações;
  52. Texto do artigo, página 29: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Novas Ideias.
  56. Texto do artigo, página 29: Um) Aniceto Tomás João, nascido a 2 de Fevereiro de 1991, portador de B.I n.º 031606153625Q, solteiro, filho de António João e de Teresa Tomás, natural de Murrupula.
  57. Texto do artigo, página 29: Dois) Miguel Alberto, nascido a 25 de Setembro de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 984120002147763, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  58. Texto do artigo, página 30: Três) Miguel Alberto, nascido a 1 de Março de 2000, portador de recibo de bilhete n.º 194120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  59. Texto do artigo, página 30: Quatro) David João Bilonte, nascido a 8 de Agosto de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 434120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  60. Texto do artigo, página 30: Cinco) Catarina Vento, nascida a 5 de Junho de 1958, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-29032455940(091376-01/728), solteira, filha de ______ e de _______, natural de Murrupula.
  61. Texto do artigo, página 30: Seis) Pedro Maurício sabonete, nascido a 10 de Abril de 1998, portador de B.I n.º 031608873260N, solteiro, filho de Maurício Sabonete e de Natália António, natural de Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 30: Sete) Alberto Mário Natuva, nascido a 5 de Fevereiro de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-19032459954(091376-01/176), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 30: Oito) Celestino André Mussa, nascido a 25 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032459232(091377-01/272), solteiro, filho de _____ e de ______, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 30: Nove) Dinis Arcanjo Miguel, nascido a 4 de Junho de 1998, portador de recibo de bilhete n.º 094120002147760, solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 30: Dez) Rosalina Alberto Seca, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor 094311-06042435356(091377-03/440), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 30: Associação Horera
  67. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 30: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Horera.
  69. Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Nainhoto.
  70. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  72. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II (Objectivos)
  73. Texto do artigo, página 30: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades
  74. Texto do artigo, página 30: Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  75. Texto do artigo, página 30: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  76. Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  77. Texto do artigo, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  80. Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  81. Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
  82. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
  83. Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral:
  84. Texto do artigo, página 30: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Texto do artigo, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  86. Texto do artigo, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  87. Texto do artigo, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  88. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  89. Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
  90. Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  91. Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  92. Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
  93. Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 30: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  95. Texto do artigo, página 30: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  96. Texto do artigo, página 30: C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  97. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  98. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  99. Texto do artigo, página 30: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  100. Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  101. Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  102. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  103. Texto do artigo, página 30: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  104. Texto do artigo, página 30: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  105. Texto do artigo, página 30: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  106. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  107. Texto do artigo, página 30: (Quotas jóias)
  108. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  109. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  110. Texto do artigo, página 30: Três)No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  111. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V (Membros)
  112. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  113. Texto do artigo, página 30: (Saídas dos membros voluntários)
  114. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  115. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  116. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
  118. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  120. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  121. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
  122. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII (Omissos)
  124. Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Horera.
  126. Texto do artigo, página 31: Um) Sérgio Nona Alberto, nascido a 22 de Março de 2002, portador de B.I n.º 031608867706I, solteiro, filho de Celestino Alberto e de Helena Nona, natural de Murrupula.
  127. Texto do artigo, página 31: Dois) Eugénio João, nascido a 4 de Outubro de 1972, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-2703245262(091408-02/375), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  128. Texto do artigo, página 31: Três) Alfredo Pasto, nascido a 15 de Junho de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-09042458820(091408-03/352), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  129. Texto do artigo, página 31: Q u a t r o ) D a n i e l J o ã o , n a s c i d o a 24 de Setembro de 1984, portador de B.I n.º 031600512907B, solteiro, filho João Botão e de Iauocanaca Sitora, natural de Murrupula.
  130. Texto do artigo, página 31: Cinco) Olisses André Caito, nascido a 2 de Abril de 1999, portador de B.I n.º 031608873303S, solteiro, filho André Caito e de Emília Muthopa, natural de Murrupula.
  131. Texto do artigo, página 31: Seis) Vanessa Ilda Artur, nascida a 10 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-25032464660(091408-02/147), Solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  132. Texto do artigo, página 31: Sete) Temótio Dias Yemmua, nascido a 16 de Março de 1999, portador de B.I n.º 031608872131J, solteiro, filho de Dias Yemmua e de Elisa Ernesto, natural de Murrupula.
  133. Texto do artigo, página 31: Oito) António Maliheque, nascido a 2 de Setembro de 1968, portador de B.I n.º 031604898311A, solteiro, filho de Maliheque e de Arminda Nona, natural de Nampula.
  134. Texto do artigo, página 31: Nove) Micaela António, nascida a 14 de Dezembro de 1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(09140802/226), solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  135. Texto do artigo, página 31: Dez) Celestino Alberto, nascido a 15 de Março de 1983, portador de B.I n.º 031605258255P, solteiro, filho de Alberto Sirilo e de Olinda Mucara, natural de Murrupula.
  136. Texto do artigo, página 31: Associação Chilapane
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chilapane.
  139. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Chilapane.
  140. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  142. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II (Objectivos)
  143. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  144. Texto do artigo, página 31: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  145. Texto do artigo, página 31: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  146. Texto do artigo, página 31: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  147. Texto do artigo, página 31: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  148. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  149. Texto do artigo, página 31: Um) Os órgãos sociais da Associação tem os seguintes:
  150. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  151. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  152. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
  153. Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral:
  154. Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  155. Texto do artigo, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  156. Texto do artigo, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  157. Texto do artigo, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  158. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  159. Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
  160. Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  161. Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  162. Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
  163. Texto do artigo, página 31: B. Mesa da Assembleia Geral:
  164. Texto do artigo, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  165. Texto do artigo, página 31: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  166. Texto do artigo, página 31: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  167. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  168. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  169. Texto do artigo, página 31: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  170. Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  171. Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  172. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  173. Texto do artigo, página 31: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  174. Texto do artigo, página 31: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  175. Texto do artigo, página 31: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  176. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  177. Texto do artigo, página 31: (Quotas jóias)
  178. Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  179. Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  180. Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  181. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V (Membros)
  182. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  183. Texto do artigo, página 32: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  184. Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membro voluntários)
  185. Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  186. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  187. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  189. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
  191. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  192. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  193. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras Associações;
  194. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII (Omissos)
  196. Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 32: Relação nominal dos membros da Associação Chilapane.
  198. Texto do artigo, página 32: Um) Ernesto Joaquim, nascido aos 5 de Junho de 2009, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-19032460491(091375-01/358), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  199. Texto do artigo, página 32: Dois) Castilo Simão Imissiua, nascido aos 4 de Outubro de 1972, portador de Cédula Pessoal assento n.º 11180, Solteiro, filho de Simão Imissiua e de Ana Alfredo, natural de Murrupula.
  200. Texto do artigo, página 32: Três) Joana Lucas Alberto, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095968-31032445407(091386-01/714), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  201. Texto do artigo, página 32: Quatro) Cipriano Etembe, nascido aos 3 e Julho de 1986, portador de B.I n.º, solteiro, filho Etembe Naquira e de Mohinhautha Mulotiua, natural de Murrupula.
  202. Texto do artigo, página 32: Cinco) João Assane Hanlenle, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de
  203. Texto do artigo, página 32: B.I n.º 031607907458M, solteiro, filho Assane Hanlenle e de Vachanla Mucori, natural de Murrupula.
  204. Texto do artigo, página 32: Seis) Alberto Manuel, nascido a 2 de Junho de 1984, portador de Cédula Pessoal assento n.º 88, solteiro, filho de Manuel Noneque e de Joana Amisse, natural de Murrupula.
  205. Texto do artigo, página 32: Sete) Fátima Abuto Conda, nascido a 9 de Novembro de 1960, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 40769, solteira, filha de José Conda e de Maria Abuto, natural de Murrupula.
  206. Texto do artigo, página 32: Oito) Francisco Carimo, nascido a 24 de Setembro de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-15032436214(091377-01/003), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Nampula.
  207. Texto do artigo, página 32: Nove) Alberto Damião, nascido a 26 de Junho de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 092224-29052356210(090272-05/336), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  208. Texto do artigo, página 32: Dez) Carimo Abudo, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador de B.I n.º 03160706695M, solteiro, filho de António Gabriel e de Josina Gabriel, natural de Murrupula.
  209. Texto do artigo, página 32: Associação Bem Vindo de Matheue
  210. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  211. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Bem Vindo de Matheue.
  213. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Matheue.
  214. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  216. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II (Objectivos)
  217. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  218. Texto do artigo, página 32: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  219. Texto do artigo, página 32: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  220. Texto do artigo, página 32: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  221. Texto do artigo, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  223. Texto do artigo, página 32: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  224. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  225. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  226. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  227. Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral:
  228. Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  229. Texto do artigo, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  230. Texto do artigo, página 32: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  231. Texto do artigo, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  232. Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
  233. Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
  234. Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  235. Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  236. Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
  237. Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral:
  238. Texto do artigo, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  239. Texto do artigo, página 32: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  240. Texto do artigo, página 32: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  241. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  242. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  243. Texto do artigo, página 32: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  244. Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  245. Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  246. Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  247. Texto do artigo, página 33: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  248. Texto do artigo, página 33: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  249. Texto do artigo, página 33: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  250. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  251. Texto do artigo, página 33: (Quotas e jóias)
  252. Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  253. Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  254. Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  255. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V (Membros)
  256. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  257. Texto do artigo, página 33: (Saídas dos membros voluntários)
  258. Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  259. Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
  260. Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  262. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 33: A Associação dissolve-se por:
  264. Texto do artigo, página 33: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  265. Texto do artigo, página 33: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  266. Texto do artigo, página 33: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  267. Texto do artigo, página 33: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  268. Texto do artigo, página 33: por dois dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII (Omissos)
  270. Texto do artigo, página 33: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique:
  271. Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Horera.
  272. Texto do artigo, página 33: Um) Amino Manuel Mualeite, nascido a 10 de Março de 2001, portador de B.I n.º 031605873900C, solteiro, filho de Manuel Mualeite e de Belinha Amisse Miropo, natural de Murrupula.
  273. Texto do artigo, página 33: Dois) Laura Paulo Muhinte, nascido a 10 de Janeiro de 1992, portador de B.I n.º 031602859080J, solteiro, filho de Paulo Muhinte e de Suzana Ramalho, natural de Murrupula.
  274. Texto do artigo, página 33: Três) Amur Tomás, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador de Recibo de B.I n.º 586120002147765, solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  275. Texto do artigo, página 33: Quatro) Armando António Paulo, nascido a 0704/1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), Solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
  276. Texto do artigo, página 33: Cinco) Feleciano Francisco, nascido aos 13 de Julho de 1995, Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
  277. Texto do artigo, página 33: Seis) Hanifa Jamal João Henriques, nascida a 13 de Maio de 199, portadora de B.I n.º 031607223325M, solteira, filha de João Henriques e de Joaquina Jamal, natural de Murrupula.
  278. Texto do artigo, página 33: Sete) José Alberto Sabonete, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-31032463201(091434-02/566), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  279. Texto do artigo, página 33: Oito) Marques Eugénio Chocoliua, nascido a 15 de Outubro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-22042456187(09144703/757), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  280. Texto do artigo, página 33: Nove) Neriage José Rafael, nascido a 2 de Agosto de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(091408-02/226), solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  281. Texto do artigo, página 33: Dez) Bernardo Eugénio Muatamo, nascido a 1 de Março de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-20032478999(09144701/520), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  282. Texto do artigo, página 33: Associação Ohavya - 2
  283. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohavya-2.
  285. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Mitolone.
  286. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  288. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II (Objectivos)
  289. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  290. Texto do artigo, página 33: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  291. Texto do artigo, página 33: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  292. Texto do artigo, página 33: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  293. Texto do artigo, página 33: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  294. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  295. Texto do artigo, página 33: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  296. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  297. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  298. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  299. Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral:
  300. Texto do artigo, página 33: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  301. Texto do artigo, página 34: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  302. Texto do artigo, página 34: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  303. Texto do artigo, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  304. Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  305. Texto do artigo, página 34: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  306. Texto do artigo, página 34: em trabalho); d) Plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  307. Texto do artigo, página 34: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  308. Texto do artigo, página 34: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  309. Texto do artigo, página 34: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  310. Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  311. Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  312. Texto do artigo, página 34: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  313. Texto do artigo, página 34: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  314. Texto do artigo, página 34: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  315. Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  316. Texto do artigo, página 34: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  317. Texto do artigo, página 34: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  318. Texto do artigo, página 34: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  319. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação, quotas jóias
  320. Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  321. Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  322. Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  323. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V (Membros)
  324. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  325. Texto do artigo, página 34: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  326. Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros voluntários)
  327. Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  328. Texto do artigo, página 34: (Exclusão)
  329. Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  331. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
  333. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  334. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  335. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras Associações;
  336. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  337. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII (Omissos)
  338. Texto do artigo, página 34: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Ohavya.
  340. Texto do artigo, página 34: Um) Esmeralda da Joaquim Hossiueque, nascida a 10 de Outubro de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09527321032450351(091146-01/539), Solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
  341. Texto do artigo, página 34: Dois) Ortencio Rosário Raja, nascido a 19 de Janeiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-240324618112(091376-01/529), solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
  342. Texto do artigo, página 34: Três) João Albino Alberto, nascido a 1 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 05691-05042467745(091376-02/408), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  343. Texto do artigo, página 34: Quatro) António Carlos Muemua, nascido a 4 de Junho de 1969, portador de B.I n.º 031106225511A, solteiro, filho Carlos Muemua e de Maria Umleque, natural de Murrupula.
  344. Texto do artigo, página 34: Cinco) Filomena José Castro, nascida a 14 de Junho de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-28032452114(091376-01/661), solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
  345. Texto do artigo, página 34: Seis) José Joaquim Hossiueque, nascidao a 23 de Junho de 1986, portador de B.I n.º 031606925629J, solteiro, filho de Moaquim Hossieuque e de Joaquim Mucumeliua, natural de Mogovolas.
  346. Texto do artigo, página 34: Sete) José Jorge Francisco, nascido aos 7 de Abril de 1968, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4779, solteiro, filho de Jorge Francisco e de Ana Piquina, natural de Murrupula.
  347. Texto do artigo, página 34: Oito) Celestino Pedro, nascido a 26 de Novembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-14042450598(09138003/393), solteiro, filho de ______ e de _______, natural de Nampula.
  348. Texto do artigo, página 34: Nove) Albino Pacheriua, nascido a 7 de Março de 1965, portador de B.I n.º 03160768242B, solteiro, filho de Pacheriua Iolempua e de Quinihaua Xirico, natural de Murrupula.
  349. Texto do artigo, página 34: Dez) Lúcia Marcos Posto, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora de B.I n.º 030107956971F, solteira, filha de Marcos Posto e de Joana Vaneia, natural de Murrupula.
  350. Texto do artigo, página 34: A. Tavares, SU, Lda
  351. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057026 denominada A. Tavares, SU, Lda pelo sócio Anicetos Manuel Tavares que se regerá pelas clausulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  354. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação A. Tavares, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Bem Vindo, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços diversos;
  363. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Anicetos Manuel Tavares.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e sua representação)
  370. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Anicetos Manuel Tavares, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  373. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 35: Pemba, 24 de Setembro de 2025. —Técnica, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 35: Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
  382. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte Sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade por quotas com o NUEL 105067616 denominada Aljora Clean, Car Wash & Multsevic, Lda, pelos sócios Niraca Jose Nraca e Almeira Joao Rafael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação de Aljora Clean, Car Was & Multservic, Lda.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  390. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  396. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
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