III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 63/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 29: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 29: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 29: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 29: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 29: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 29: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 29: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 29: Dois ) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 29: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Novas Ideias.
- Texto do artigo, página 29: Um) Aniceto Tomás João, nascido a 2 de Fevereiro de 1991, portador de B.I n.º 031606153625Q, solteiro, filho de António João e de Teresa Tomás, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Miguel Alberto, nascido a 25 de Setembro de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 984120002147763, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Três) Miguel Alberto, nascido a 1 de Março de 2000, portador de recibo de bilhete n.º 194120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) David João Bilonte, nascido a 8 de Agosto de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 434120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) Catarina Vento, nascida a 5 de Junho de 1958, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-29032455940(091376-01/728), solteira, filha de ______ e de _______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Seis) Pedro Maurício sabonete, nascido a 10 de Abril de 1998, portador de B.I n.º 031608873260N, solteiro, filho de Maurício Sabonete e de Natália António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Sete) Alberto Mário Natuva, nascido a 5 de Fevereiro de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-19032459954(091376-01/176), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Oito) Celestino André Mussa, nascido a 25 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032459232(091377-01/272), solteiro, filho de _____ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Nove) Dinis Arcanjo Miguel, nascido a 4 de Junho de 1998, portador de recibo de bilhete n.º 094120002147760, solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Dez) Rosalina Alberto Seca, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor 094311-06042435356(091377-03/440), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Associação Horera
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Horera.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Nainhoto.
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 30: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades
- Texto do artigo, página 30: Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 30: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 30: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 30: C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 30: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 30: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 30: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 30: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 30: Três)No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 30: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Horera.
- Texto do artigo, página 31: Um) Sérgio Nona Alberto, nascido a 22 de Março de 2002, portador de B.I n.º 031608867706I, solteiro, filho de Celestino Alberto e de Helena Nona, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Eugénio João, nascido a 4 de Outubro de 1972, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-2703245262(091408-02/375), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Três) Alfredo Pasto, nascido a 15 de Junho de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-09042458820(091408-03/352), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Q u a t r o ) D a n i e l J o ã o , n a s c i d o a 24 de Setembro de 1984, portador de B.I n.º 031600512907B, solteiro, filho João Botão e de Iauocanaca Sitora, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Olisses André Caito, nascido a 2 de Abril de 1999, portador de B.I n.º 031608873303S, solteiro, filho André Caito e de Emília Muthopa, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Seis) Vanessa Ilda Artur, nascida a 10 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-25032464660(091408-02/147), Solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Sete) Temótio Dias Yemmua, nascido a 16 de Março de 1999, portador de B.I n.º 031608872131J, solteiro, filho de Dias Yemmua e de Elisa Ernesto, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Oito) António Maliheque, nascido a 2 de Setembro de 1968, portador de B.I n.º 031604898311A, solteiro, filho de Maliheque e de Arminda Nona, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 31: Nove) Micaela António, nascida a 14 de Dezembro de 1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(09140802/226), solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Dez) Celestino Alberto, nascido a 15 de Março de 1983, portador de B.I n.º 031605258255P, solteiro, filho de Alberto Sirilo e de Olinda Mucara, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 31: Associação Chilapane
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chilapane.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Chilapane.
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 31: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 31: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 31: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 31: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Um) Os órgãos sociais da Associação tem os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: B. Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 31: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 31: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 31: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 31: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 31: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 32: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membro voluntários)
- Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Relação nominal dos membros da Associação Chilapane.
- Texto do artigo, página 32: Um) Ernesto Joaquim, nascido aos 5 de Junho de 2009, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-19032460491(091375-01/358), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Castilo Simão Imissiua, nascido aos 4 de Outubro de 1972, portador de Cédula Pessoal assento n.º 11180, Solteiro, filho de Simão Imissiua e de Ana Alfredo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Três) Joana Lucas Alberto, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095968-31032445407(091386-01/714), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Cipriano Etembe, nascido aos 3 e Julho de 1986, portador de B.I n.º, solteiro, filho Etembe Naquira e de Mohinhautha Mulotiua, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) João Assane Hanlenle, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de
- Texto do artigo, página 32: B.I n.º 031607907458M, solteiro, filho Assane Hanlenle e de Vachanla Mucori, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Seis) Alberto Manuel, nascido a 2 de Junho de 1984, portador de Cédula Pessoal assento n.º 88, solteiro, filho de Manuel Noneque e de Joana Amisse, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Sete) Fátima Abuto Conda, nascido a 9 de Novembro de 1960, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 40769, solteira, filha de José Conda e de Maria Abuto, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Oito) Francisco Carimo, nascido a 24 de Setembro de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-15032436214(091377-01/003), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Nove) Alberto Damião, nascido a 26 de Junho de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 092224-29052356210(090272-05/336), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Dez) Carimo Abudo, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador de B.I n.º 03160706695M, solteiro, filho de António Gabriel e de Josina Gabriel, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Associação Bem Vindo de Matheue
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Bem Vindo de Matheue.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Matheue.
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 32: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 32: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 32: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 32: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 32: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 33: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 33: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 33: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 33: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 33: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 33: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 33: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 33: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 33: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Horera.
- Texto do artigo, página 33: Um) Amino Manuel Mualeite, nascido a 10 de Março de 2001, portador de B.I n.º 031605873900C, solteiro, filho de Manuel Mualeite e de Belinha Amisse Miropo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Laura Paulo Muhinte, nascido a 10 de Janeiro de 1992, portador de B.I n.º 031602859080J, solteiro, filho de Paulo Muhinte e de Suzana Ramalho, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Três) Amur Tomás, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador de Recibo de B.I n.º 586120002147765, solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Armando António Paulo, nascido a 0704/1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), Solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Feleciano Francisco, nascido aos 13 de Julho de 1995, Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Seis) Hanifa Jamal João Henriques, nascida a 13 de Maio de 199, portadora de B.I n.º 031607223325M, solteira, filha de João Henriques e de Joaquina Jamal, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Sete) José Alberto Sabonete, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-31032463201(091434-02/566), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Oito) Marques Eugénio Chocoliua, nascido a 15 de Outubro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-22042456187(09144703/757), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Nove) Neriage José Rafael, nascido a 2 de Agosto de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(091408-02/226), solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Dez) Bernardo Eugénio Muatamo, nascido a 1 de Março de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-20032478999(09144701/520), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Associação Ohavya - 2
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohavya-2.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Mitolone.
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 33: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 33: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 33: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 34: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 34: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 34: em trabalho); d) Plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 34: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 34: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 34: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 34: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 34: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 34: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 34: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação, quotas jóias
- Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 34: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 34: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Ohavya.
- Texto do artigo, página 34: Um) Esmeralda da Joaquim Hossiueque, nascida a 10 de Outubro de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09527321032450351(091146-01/539), Solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Ortencio Rosário Raja, nascido a 19 de Janeiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-240324618112(091376-01/529), solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Três) João Albino Alberto, nascido a 1 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 05691-05042467745(091376-02/408), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) António Carlos Muemua, nascido a 4 de Junho de 1969, portador de B.I n.º 031106225511A, solteiro, filho Carlos Muemua e de Maria Umleque, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Filomena José Castro, nascida a 14 de Junho de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-28032452114(091376-01/661), solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Seis) José Joaquim Hossiueque, nascidao a 23 de Junho de 1986, portador de B.I n.º 031606925629J, solteiro, filho de Moaquim Hossieuque e de Joaquim Mucumeliua, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 34: Sete) José Jorge Francisco, nascido aos 7 de Abril de 1968, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4779, solteiro, filho de Jorge Francisco e de Ana Piquina, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Oito) Celestino Pedro, nascido a 26 de Novembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-14042450598(09138003/393), solteiro, filho de ______ e de _______, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Nove) Albino Pacheriua, nascido a 7 de Março de 1965, portador de B.I n.º 03160768242B, solteiro, filho de Pacheriua Iolempua e de Quinihaua Xirico, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Dez) Lúcia Marcos Posto, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora de B.I n.º 030107956971F, solteira, filha de Marcos Posto e de Joana Vaneia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: A. Tavares, SU, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057026 denominada A. Tavares, SU, Lda pelo sócio Anicetos Manuel Tavares que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação A. Tavares, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Bem Vindo, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Anicetos Manuel Tavares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Anicetos Manuel Tavares, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 24 de Setembro de 2025. —Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
- Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte Sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade por quotas com o NUEL 105067616 denominada Aljora Clean, Car Wash & Multsevic, Lda, pelos sócios Niraca Jose Nraca e Almeira Joao Rafael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação de Aljora Clean, Car Was & Multservic, Lda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 24 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 30 de Setembro de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 14 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
- Certidão de registo Associação Ukhala
- Certidão de registo Associação para Democracia e Boa Governação
- Diploma Associação 9 de Maio
- Diploma Associação Ohawa de Napepeso
- Diploma Associação Marapala
- Diploma Associação Orera de Cazuzo
- Diploma Associação Jordão de Nacurare
- Diploma Associação Orera de Nivuraco
- Diploma Associação Chatulia
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 10 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardino Paulo Campira. Governo do Distrito de Murrupula
- Diploma Associação Salva-Vidas de Campo 1
- Diploma Associação Wirana de Murrupula
- Diploma Associação União Faz a Força de Cavina – 1
- Diploma Associação Wixutha Orera
- Diploma Associação Wirana 2 do Campo 1
- Diploma Associação Vencedor
- Diploma Associação Okhalihana de Cazuzo
- Diploma Associação Novas Ideias
- Diploma Associação Horera
- Diploma Associação Chilapane
- Despacho
- Diploma Associação Bem Vindo de Matheue
- Diploma Associação Ohavya - 2
- Certidão de registo A. Tavares, SU, Lda
- Diploma Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
- Diploma Auto Aflex, SU, Lda
- Certidão de registo Awale Comercial SU, Lda
- Certidão de registo Bússola Solutions, SU, Lda
- Certidão de registo CSK Logistics, SU, Lda
- Certidão de registo Divya Residencial e Investimento, SU, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Mueda, SU, Lda
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 10 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Farinha Boa Esperança, SU, Lda
- Certidão de registo IDTO Consultoria, Lda
- Certidão de registo Lurio Segurança,Lda
- Certidão de registo MGD - Orera Service, SU, Lda
- Certidão de registo Nova One - Reabilitação e Construção, Lda
- Certidão de registo Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda
- Certidão de registo Phalafini, SA
- Certidão de registo Pangea Development, Lda
- Certidão de registo Progym, Lda
- Certidão de registo RB Construction & Services, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Rovuma Rockstone & Minerals, SA
- Certidão de registo S&M Services, Lda
- Certidão de registo Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda
- Certidão de registo SR Multiservice, Lda
- Certidão de registo Step Confidence, Lda
- Certidão de registo Talho MDP - SU, Lda
- Certidão de registo Tecsol, Su. Lda
- Certidão de registo Umcebo Serviços & Consultória, Lda
- Certidão de registo Walaka Technologies, Limitada
- Certidão de registo Zee Tech, SU, Lda
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho