III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2026

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Texto do artigo · p. 22 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 22 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Wirana de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Um) Domingas Estevão Cardoso, nascida a 12 de Fevereiro de 1977, portadora de B.I n.º 030100988364A, solteira, filha de Estevão José Cardoso e de Fernanda Rosa Rúbio, natural de Matola.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Augusto Anastácio, nascido a 1 de Agosto de 1981, portador de B.I n.º 031604870520J, solteiro, filho de Anastácio Santos e de Joana Racide, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Três) Elisabete Afonso João David,
Texto do artigo · p. 23 nascida a 3 de Maio de 2006, portadora B.I n.º 031608868410B, solteira, filha de Afonso David e de Doca João, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Lorda Calavete Abacar, nascida a 10 de Abril de 1997, portadora de BI n.º 031608872317A, solteira, filha de José Abacar e de Maria Calavete, natural de Murrupul.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Aliana Anselmo, nascida a 1 de Julho de 1998, portadora B.I n.º 031608868488S, solteira, filha de Anselmo Muinre e de Natália Júlio António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Seis) Francisco Saíde Momade, nascido aos 13 de Julho de 2002, portador de B.I n.º 03008885357C, solteiro, filho de Incógnito e de Domingas Estêvão Cardoso, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Sete) Rosa João, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 30900, solteira, filha de João Muemua e de Adelina Halde, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 23 Oito) Eufrásia Flores Joaquim, nascida a 7 de Março de 1987, portadora de B.I n.º 031608872057C, solteira, filha de Flores Joaquim e de Maria João, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 Nove) Gremia Calavete Abacar, nascida a 17 de Julho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094772-26032475925(091371-02/276),
Texto do artigo · p. 23 solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Dez) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25 de Junho de 1966, portadora de B.I n.º 031607081229B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata-Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Associação União Faz a Força de Cavina – 1
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força de Cavina – 1.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Cavina.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 23 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 23 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um) Dos órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 23 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 23 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 23 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação União faz a força de Cavina – 1.
Texto do artigo · p. 24 Um) Abel Manuel Artur, nascido a 19 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-15032473228(091434-01/043), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Benedito João Ernesto Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1983, portador de B.I n.º 031607594136J, solteiro, filho de João Alberto e de Suzana Ernesto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Três) Estalia Daniel, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032475137(091434-01/494), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Martinho Fernando, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de B.I n.º 031604278376B, solteiro, filho de Martinho Fernando e de Alda Intepa, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Ines Carlos João, nascida a 10 de Novembro de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095174-28032478442(09143402/349), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Seis) Adriano Anselmo Enchene, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de B.I n.º 031607893132J, solteiro, filho de Anselmo Inchene e de Cristina Mocolo, natural de Cavina – Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Sete) Calisto António Varique, nascido a 17 de Julho de 1995, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-15032478566(091434-01/054), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Oito) António Alfredo Namuilo, nascido a 10 de Abril de 2000, portador de Recibo de B.I n.º 485810002147763, solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Nove) Cantido Muacuveia Meha, nascido aos 02/06/1992, portador de B.I n.º 031607223594S, solteiro, filho de Muacuveia Meha e de Joana Paulo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 Dez) António João Muhuca, nascido a 12 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 031608867509F, solteiro, filho de João Muhuca e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Associação Wixutha Orera
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação Associação Wixutha Orera.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Uahala, no Bairro de Rovuma-1.
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 24 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
Texto do artigo · p. 24 e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 24 b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 24 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 C. Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 24 Um) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 25 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 25 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Wixutha Orera.
Texto do artigo · p. 25 Um) Carolina Armando Maquina, nascida a 2 de Dezembro de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094236-09042436005(091368-
Texto do artigo · p. 25 04/634), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 031608869792F, solteira, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Três) Faque M. Gonçalves Jacinto, nascido a 13 de Outubro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094964-22042432657(091369- 05/279), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Isaura Vicente João Mupa, nascida a 11 de Janeiro de 1990, portadora de B.I n.º 040408871017I, solteira, filha de Vicente João Mupa e de Lucinda Mário, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Isaura Francisco António, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-01042439558(09136703/469), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Seis) Gracia Francisco Muleve, nascida a 25 de Novembro de 2003, portadora de B.I n.º 031608873810M, solteira, filha de Francisco Muleve e de Lídia Maurício, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Sete) José Bernardo Iohalaquina, nascido a 1 de Maio de 1977, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-21032446348(091368-01/763), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Oito) Catarina Xavier Ricardo, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora de B.I n.º 031608873054M, solteira, filha de Xavier Ricardo e de Eugénio Alfredo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Nove) Angelina Alfredo, nascida a 12 de Junho de 1990, portadora de B.I n.º 031604555833C, solteira, filha de Alfredo Uagir e de Teresa Alaina, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Dez) Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Catão de Eleitor n.º 094236-26032438262(091368-02/623), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Associação Wirana 2 do Campo 1
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana 2 do Campo 1.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Um) Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 25 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 25 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 25 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 26 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 26 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 26 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação e Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 26 da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Wirana 2 do Campo 1.
Texto do artigo · p. 26 Um) Alberto Júlio António, nascido a 5 de Agosto de 1990, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 105, solteiro, filho de Júlio António e de Rosalina Francisco Rosário, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Edma Almeida, nascida a 21 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 094964-01042448338(091369-03/005), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Três) Dino Daniel Cebola, nascido a 21 de Março de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 11418, Solteiro, filho de Omar Cebola e de Fátima Daniel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Américo João Gabriel, nascido a 4 de Maio de 1989, portador de B.I, n.º 031606723355Q, Casado, filho de João Gabriel e de Emília Albino, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Mário Alfredo, nascido a 1 de Maio de 1965, portador de Cartão de Eleitor n.º 094669-22042454645(091347-04/021), Solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 26 Seis) Luís Jaime Saíde Muarea, nascido a 25 de Agosto de 1977, portador de B.I n.º 031602171992B, Solteiro, filho de
Texto do artigo · p. 26 Jaime Muarea e de Amélia Saíde, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Sete) Maria Rida Amade, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-19041912185(030414-01/314), Solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Oito) Lopes João Nhore, nascido a 16 de Outubro de 1984, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-15042443459(09136805/487), solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Nove) Rosário Valentim Fonseca, nascido aos 02/11/1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 097284-04042435196(091367-03/792), Solteiro, filho de ___________ e de ________, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 26 Dez) Alima Agostinho, nascida a 15 de Junho de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-03042447426(09136703/724), Solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Associação Vencedor
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação adopta a denominação Associação Vencedor.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
Texto do artigo · p. 27 aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 27 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 27 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 27 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 27 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 27 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 27 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 27 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundos da Associação Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 27 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Vencedor.
Texto do artigo · p. 27 Um) Manuel Silvestre, nascido a 2 de Janeiro de 1980, portador de Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 27 n.º 094832-26032469621(091381-02/225), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Delfina João Paulo, nascida a 12 de Junho de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09483225032472158(091381-02/134), Solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Três) Fátima Salvador, nascida a 10 de Agosto de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 7175, Solteirao, filha de Salvador Imlia e de Teresa Chaleque, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Abudo Alberto Piquina, nascido a 2 de Maio de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Jonas Julito, nascido a 20 de Fevereiro de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 19674, solteiro, filho de Julito Maurício e de Cecília Silvestre, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Seis) Rosa Azvedo Mulhiha, nascida aos 5 de Novembro de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-16032467164(09138101/147), solteira, filha de _____ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Sete) Quica Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 2003, portadora de Cédula pessoal assento n.º 68870, Solteiro, filho de Ângelo Daniel e de Alberto Daniel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Oito) Dominga João, nascida a 1 de Abril de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032472398(091381-02/135), Solteira, filha de _____ e de ______, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 Nove) Amisse João Francisco, nascido a 2 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 094832-17032470577(091381-01/260), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Dez) Ilda Francisco, nascida a 3 de Agosto de 2003, portadora de Cartão de Eleitor 09565820032477126(091433-01/358), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Associação Okhalihana de Cazuzo
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalihana de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 28 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 28 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 28 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 28 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 28 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 28 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 28 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 28 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 28 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 28 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 28 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 28 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Os membros podem ser eleitos
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 28 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Okhalihana de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 28 Um) Joaquim Alberto Wapwanela, nascido a 8 de Novembro de 2003, portador de B.I n.º 031608873578D, solteiro, filho de Alberto Wapwanela e de Teresa Paulo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Merlinda André Lima, nascida aos 13 de Janeiro d 2007, portadora de Cédula pessoal assento n.º 31702, solteira, filha de André Lima e de Adelia Ana João Gregório, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Três) Belito Adriano Adelino, nascido a 5 de Fevereiro de 2005, portador de B.I n.º 031608871608A, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Sónia João, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Nelson Luís Muhilaveque, nascido a 7 de Março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095559-22032403170(09141901/463), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Josefina João Gregório, nascida a 4 de Abril de 1982, portadora de cartão de Eleitor n.º 096296-26032462647(091422-02/190), solteira, filha de ______ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Seis) Isaura Sicalai Yoculeva, nascida aos 11 de Janeiro de 2004, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 980, Solteira, filha de Sicalai Yoculeva e de Helena Muloliua Sicalai, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 Sete) Irene José Ussene, nascida a 8 de Março de 1977, portadora de B.I n.º 031604089234C, solteira, filha de José Ussene e de Madalena Salimo, natural de Moma.
Texto do artigo · p. 28 Oito) Alves Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de B.I n.º 03010098860F, solteiro, filho de Silva Nequire e de Luísa Cumeliua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Nove) Zita Manuel Forma, nascida a 22 de Junho de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096296-22042458629(091422-04/671),
Texto do artigo · p. 29 solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 29 Dez) Amina Alberto Wapwanela, nascida a 8 de Março de 1999, portadora do B.I n.º 032008870718P, Solteira, filha de Alberto Wapwanela e de Teresa Paulo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 29 Associação Novas Ideias
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação adopta a denominação Associação Novas Ideias.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 29 Duração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  2. Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  3. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação quotas e jóias)
  5. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  6. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  7. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V (Membros)
  9. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  10. Texto do artigo, página 22: (Saídas dos membros voluntários)
  11. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  12. Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
  13. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  15. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  16. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  17. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  18. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  19. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
  20. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Wirana de Murrupula.
  24. Texto do artigo, página 23: Um) Domingas Estevão Cardoso, nascida a 12 de Fevereiro de 1977, portadora de B.I n.º 030100988364A, solteira, filha de Estevão José Cardoso e de Fernanda Rosa Rúbio, natural de Matola.
  25. Texto do artigo, página 23: Dois) Augusto Anastácio, nascido a 1 de Agosto de 1981, portador de B.I n.º 031604870520J, solteiro, filho de Anastácio Santos e de Joana Racide, natural de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 23: Três) Elisabete Afonso João David,
  27. Texto do artigo, página 23: nascida a 3 de Maio de 2006, portadora B.I n.º 031608868410B, solteira, filha de Afonso David e de Doca João, natural de Murrupula.
  28. Texto do artigo, página 23: Quatro) Lorda Calavete Abacar, nascida a 10 de Abril de 1997, portadora de BI n.º 031608872317A, solteira, filha de José Abacar e de Maria Calavete, natural de Murrupul.
  29. Texto do artigo, página 23: Cinco) Aliana Anselmo, nascida a 1 de Julho de 1998, portadora B.I n.º 031608868488S, solteira, filha de Anselmo Muinre e de Natália Júlio António, natural de Murrupula.
  30. Texto do artigo, página 23: Seis) Francisco Saíde Momade, nascido aos 13 de Julho de 2002, portador de B.I n.º 03008885357C, solteiro, filho de Incógnito e de Domingas Estêvão Cardoso, natural de Nampula.
  31. Texto do artigo, página 23: Sete) Rosa João, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 30900, solteira, filha de João Muemua e de Adelina Halde, natural de Mogovolas.
  32. Texto do artigo, página 23: Oito) Eufrásia Flores Joaquim, nascida a 7 de Março de 1987, portadora de B.I n.º 031608872057C, solteira, filha de Flores Joaquim e de Maria João, natural de Murrupula;
  33. Texto do artigo, página 23: Nove) Gremia Calavete Abacar, nascida a 17 de Julho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094772-26032475925(091371-02/276),
  34. Texto do artigo, página 23: solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
  35. Texto do artigo, página 23: Dez) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25 de Junho de 1966, portadora de B.I n.º 031607081229B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata-Murrupula.
  36. Texto do artigo, página 23: Associação União Faz a Força de Cavina – 1
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força de Cavina – 1.
  39. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Cavina.
  40. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  44. Texto do artigo, página 23: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  45. Texto do artigo, página 23: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  46. Texto do artigo, página 23: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  47. Texto do artigo, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 23: Um) Dos órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  50. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  51. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  52. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  53. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral:
  54. Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  55. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  56. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  57. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  58. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  59. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  60. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  61. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  62. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  63. Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral:
  64. Texto do artigo, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  65. Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  66. Texto do artigo, página 23: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  67. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  68. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  69. Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  70. Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  71. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  72. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  73. Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  74. Texto do artigo, página 23: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  75. Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  77. Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
  78. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  79. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  80. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V (Membros)
  82. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  83. Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros voluntários)
  84. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  85. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  86. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  88. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  90. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  91. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  92. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras Associações;
  93. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Omissos)
  95. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação União faz a força de Cavina – 1.
  97. Texto do artigo, página 24: Um) Abel Manuel Artur, nascido a 19 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-15032473228(091434-01/043), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  98. Texto do artigo, página 24: Dois) Benedito João Ernesto Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1983, portador de B.I n.º 031607594136J, solteiro, filho de João Alberto e de Suzana Ernesto, natural de Murrupula.
  99. Texto do artigo, página 24: Três) Estalia Daniel, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032475137(091434-01/494), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  100. Texto do artigo, página 24: Quatro) Martinho Fernando, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de B.I n.º 031604278376B, solteiro, filho de Martinho Fernando e de Alda Intepa, natural de Murrupula.
  101. Texto do artigo, página 24: Cinco) Ines Carlos João, nascida a 10 de Novembro de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095174-28032478442(09143402/349), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  102. Texto do artigo, página 24: Seis) Adriano Anselmo Enchene, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de B.I n.º 031607893132J, solteiro, filho de Anselmo Inchene e de Cristina Mocolo, natural de Cavina – Murrupula.
  103. Texto do artigo, página 24: Sete) Calisto António Varique, nascido a 17 de Julho de 1995, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-15032478566(091434-01/054), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  104. Texto do artigo, página 24: Oito) António Alfredo Namuilo, nascido a 10 de Abril de 2000, portador de Recibo de B.I n.º 485810002147763, solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
  105. Texto do artigo, página 24: Nove) Cantido Muacuveia Meha, nascido aos 02/06/1992, portador de B.I n.º 031607223594S, solteiro, filho de Muacuveia Meha e de Joana Paulo, natural de Murrupula;
  106. Texto do artigo, página 24: Dez) António João Muhuca, nascido a 12 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 031608867509F, solteiro, filho de João Muhuca e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
  107. Texto do artigo, página 24: Associação Wixutha Orera
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação)
  109. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação Associação Wixutha Orera.
  110. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Uahala, no Bairro de Rovuma-1.
  111. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  113. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II (Objectivos)
  114. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  115. Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
  116. Texto do artigo, página 24: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  117. Texto do artigo, página 24: b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  118. Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  119. Texto do artigo, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  120. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  121. Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  122. Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  123. Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
  124. Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
  125. Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
  126. Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  127. Texto do artigo, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  128. Texto do artigo, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  129. Texto do artigo, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
  130. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  131. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
  132. Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  133. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  134. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  135. Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral:
  136. Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  137. Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  138. Texto do artigo, página 24: C. Conselho de Direcção:
  139. Texto do artigo, página 24: Um) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  140. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  141. Texto do artigo, página 25: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  142. Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  143. Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  144. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  145. Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  146. Texto do artigo, página 25: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  147. Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  149. Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
  150. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  151. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  152. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V (Membros)
  154. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  155. Texto do artigo, página 25: (Saídas dos membros voluntários)
  156. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  157. Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
  158. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  160. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  162. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  163. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  164. Texto do artigo, página 25: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  165. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  166. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII (Omissos)
  168. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Wixutha Orera.
  170. Texto do artigo, página 25: Um) Carolina Armando Maquina, nascida a 2 de Dezembro de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094236-09042436005(091368-
  171. Texto do artigo, página 25: 04/634), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
  172. Texto do artigo, página 25: Dois) Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 031608869792F, solteira, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, natural de Murrupula.
  173. Texto do artigo, página 25: Três) Faque M. Gonçalves Jacinto, nascido a 13 de Outubro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094964-22042432657(091369- 05/279), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  174. Texto do artigo, página 25: Quatro) Isaura Vicente João Mupa, nascida a 11 de Janeiro de 1990, portadora de B.I n.º 040408871017I, solteira, filha de Vicente João Mupa e de Lucinda Mário, natural de Gilé;
  175. Texto do artigo, página 25: Cinco) Isaura Francisco António, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-01042439558(09136703/469), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  176. Texto do artigo, página 25: Seis) Gracia Francisco Muleve, nascida a 25 de Novembro de 2003, portadora de B.I n.º 031608873810M, solteira, filha de Francisco Muleve e de Lídia Maurício, natural de Murrupula.
  177. Texto do artigo, página 25: Sete) José Bernardo Iohalaquina, nascido a 1 de Maio de 1977, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-21032446348(091368-01/763), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  178. Texto do artigo, página 25: Oito) Catarina Xavier Ricardo, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora de B.I n.º 031608873054M, solteira, filha de Xavier Ricardo e de Eugénio Alfredo, natural de Murrupula.
  179. Texto do artigo, página 25: Nove) Angelina Alfredo, nascida a 12 de Junho de 1990, portadora de B.I n.º 031604555833C, solteira, filha de Alfredo Uagir e de Teresa Alaina, natural de Nampula.
  180. Texto do artigo, página 25: Dez) Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Catão de Eleitor n.º 094236-26032438262(091368-02/623), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
  181. Texto do artigo, página 25: Associação Wirana 2 do Campo 1
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana 2 do Campo 1.
  184. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  185. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  187. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II (Objectivos)
  188. Texto do artigo, página 25: Um) Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  189. Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  190. Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  191. Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  192. Texto do artigo, página 25: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  194. Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  195. Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
  196. Texto do artigo, página 25: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  197. Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral:
  198. Texto do artigo, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  199. Texto do artigo, página 26: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  200. Texto do artigo, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  201. Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  202. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  203. Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
  204. Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  205. Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  206. Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
  207. Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral:
  208. Texto do artigo, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  209. Texto do artigo, página 26: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  210. Texto do artigo, página 26: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  211. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  212. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  213. Texto do artigo, página 26: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  214. Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  215. Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  216. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  217. Texto do artigo, página 26: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  218. Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  219. Texto do artigo, página 26: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  220. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação e Quotas e jóias)
  221. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  222. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  223. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  224. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V (Membros)
  225. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  226. Texto do artigo, página 26: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  227. Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros voluntários)
  228. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  229. Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
  230. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  232. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
  234. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  235. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  236. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  237. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII (Omissos)
  239. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Wirana 2 do Campo 1.
  241. Texto do artigo, página 26: Um) Alberto Júlio António, nascido a 5 de Agosto de 1990, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 105, solteiro, filho de Júlio António e de Rosalina Francisco Rosário, natural de Gilé.
  242. Texto do artigo, página 26: Dois) Edma Almeida, nascida a 21 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 094964-01042448338(091369-03/005), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
  243. Texto do artigo, página 26: Três) Dino Daniel Cebola, nascido a 21 de Março de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 11418, Solteiro, filho de Omar Cebola e de Fátima Daniel, natural de Murrupula.
  244. Texto do artigo, página 26: Quatro) Américo João Gabriel, nascido a 4 de Maio de 1989, portador de B.I, n.º 031606723355Q, Casado, filho de João Gabriel e de Emília Albino, natural de Murrupula.
  245. Texto do artigo, página 26: Cinco) Mário Alfredo, nascido a 1 de Maio de 1965, portador de Cartão de Eleitor n.º 094669-22042454645(091347-04/021), Solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Gilé.
  246. Texto do artigo, página 26: Seis) Luís Jaime Saíde Muarea, nascido a 25 de Agosto de 1977, portador de B.I n.º 031602171992B, Solteiro, filho de
  247. Texto do artigo, página 26: Jaime Muarea e de Amélia Saíde, natural de Murrupula.
  248. Texto do artigo, página 26: Sete) Maria Rida Amade, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-19041912185(030414-01/314), Solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
  249. Texto do artigo, página 26: Oito) Lopes João Nhore, nascido a 16 de Outubro de 1984, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-15042443459(09136805/487), solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de Murrupula.
  250. Texto do artigo, página 26: Nove) Rosário Valentim Fonseca, nascido aos 02/11/1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 097284-04042435196(091367-03/792), Solteiro, filho de ___________ e de ________, natural de Gilé.
  251. Texto do artigo, página 26: Dez) Alima Agostinho, nascida a 15 de Junho de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-03042447426(09136703/724), Solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
  252. Texto do artigo, página 26: Associação Vencedor
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação Associação Vencedor.
  255. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  256. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  258. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II (Objectivos)
  259. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  260. Texto do artigo, página 26: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
  261. Texto do artigo, página 27: aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  262. Texto do artigo, página 27: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  263. Texto do artigo, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  264. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  265. Texto do artigo, página 27: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  266. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  267. Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
  268. Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
  269. Texto do artigo, página 27: A. Assembleia Geral:
  270. Texto do artigo, página 27: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  271. Texto do artigo, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  272. Texto do artigo, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  273. Texto do artigo, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  274. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  275. Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
  276. Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  277. Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  278. Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
  279. Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral:
  280. Texto do artigo, página 27: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  281. Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  282. Texto do artigo, página 27: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  283. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  284. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  285. Texto do artigo, página 27: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  286. Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  287. Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  288. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  289. Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  290. Texto do artigo, página 27: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  291. Texto do artigo, página 27: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  292. Texto do artigo, página 27: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da Associação Quotas e jóias
  294. Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  295. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  296. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Membros
  298. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  299. Texto do artigo, página 27: (Saídas dos membros voluntários)
  300. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  301. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  302. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Disposições finais
  304. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  306. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  307. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  308. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras Associações;
  309. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII
  311. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  312. Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Vencedor.
  314. Texto do artigo, página 27: Um) Manuel Silvestre, nascido a 2 de Janeiro de 1980, portador de Cartão de Eleitor
  315. Texto do artigo, página 27: n.º 094832-26032469621(091381-02/225), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  316. Texto do artigo, página 27: Dois) Delfina João Paulo, nascida a 12 de Junho de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09483225032472158(091381-02/134), Solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  317. Texto do artigo, página 27: Três) Fátima Salvador, nascida a 10 de Agosto de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 7175, Solteirao, filha de Salvador Imlia e de Teresa Chaleque, natural de Murrupula.
  318. Texto do artigo, página 27: Quatro) Abudo Alberto Piquina, nascido a 2 de Maio de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  319. Texto do artigo, página 27: Cinco) Jonas Julito, nascido a 20 de Fevereiro de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 19674, solteiro, filho de Julito Maurício e de Cecília Silvestre, natural de Murrupula.
  320. Texto do artigo, página 27: Seis) Rosa Azvedo Mulhiha, nascida aos 5 de Novembro de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-16032467164(09138101/147), solteira, filha de _____ e de ______, natural de Murrupula.
  321. Texto do artigo, página 27: Sete) Quica Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 2003, portadora de Cédula pessoal assento n.º 68870, Solteiro, filho de Ângelo Daniel e de Alberto Daniel, natural de Murrupula.
  322. Texto do artigo, página 27: Oito) Dominga João, nascida a 1 de Abril de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032472398(091381-02/135), Solteira, filha de _____ e de ______, natural de Murrupula;
  323. Texto do artigo, página 27: Nove) Amisse João Francisco, nascido a 2 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 094832-17032470577(091381-01/260), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  324. Texto do artigo, página 27: Dez) Ilda Francisco, nascida a 3 de Agosto de 2003, portadora de Cartão de Eleitor 09565820032477126(091433-01/358), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  325. Texto do artigo, página 27: Associação Okhalihana de Cazuzo
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalihana de Cazuzo.
  328. Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  329. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II (Objectivos)
  332. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  333. Texto do artigo, página 28: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  334. Texto do artigo, página 28: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  335. Texto do artigo, página 28: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  336. Texto do artigo, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  337. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  338. Texto do artigo, página 28: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  339. Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  340. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  341. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  342. Texto do artigo, página 28: A. Assembleia Geral:
  343. Texto do artigo, página 28: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  344. Texto do artigo, página 28: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  345. Texto do artigo, página 28: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  346. Texto do artigo, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  347. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  348. Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
  349. Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  350. Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  351. Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
  352. Texto do artigo, página 28: B. Mesa de Assembleia Geral:
  353. Texto do artigo, página 28: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  354. Texto do artigo, página 28: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  355. Texto do artigo, página 28: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  356. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  357. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  358. Texto do artigo, página 28: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  359. Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  360. Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  361. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  362. Texto do artigo, página 28: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  363. Texto do artigo, página 28: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  364. Texto do artigo, página 28: Cinco) Os membros podem ser eleitos
  365. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  366. Texto do artigo, página 28: (Quotas e jóias)
  367. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  368. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  369. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  370. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V (Membros)
  371. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  372. Texto do artigo, página 28: (Saídas dos membros voluntários)
  373. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  374. Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
  375. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  377. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  379. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  380. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
  381. Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII (Omissos)
  383. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Okhalihana de Cazuzo.
  385. Texto do artigo, página 28: Um) Joaquim Alberto Wapwanela, nascido a 8 de Novembro de 2003, portador de B.I n.º 031608873578D, solteiro, filho de Alberto Wapwanela e de Teresa Paulo, natural de Murrupula.
  386. Texto do artigo, página 28: Dois) Merlinda André Lima, nascida aos 13 de Janeiro d 2007, portadora de Cédula pessoal assento n.º 31702, solteira, filha de André Lima e de Adelia Ana João Gregório, natural de Murrupula.
  387. Texto do artigo, página 28: Três) Belito Adriano Adelino, nascido a 5 de Fevereiro de 2005, portador de B.I n.º 031608871608A, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Sónia João, natural de Murrupula.
  388. Texto do artigo, página 28: Quatro) Nelson Luís Muhilaveque, nascido a 7 de Março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095559-22032403170(09141901/463), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  389. Texto do artigo, página 28: Cinco) Josefina João Gregório, nascida a 4 de Abril de 1982, portadora de cartão de Eleitor n.º 096296-26032462647(091422-02/190), solteira, filha de ______ e de _____, natural de Murrupula.
  390. Texto do artigo, página 28: Seis) Isaura Sicalai Yoculeva, nascida aos 11 de Janeiro de 2004, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 980, Solteira, filha de Sicalai Yoculeva e de Helena Muloliua Sicalai, natural de Murrupula;
  391. Texto do artigo, página 28: Sete) Irene José Ussene, nascida a 8 de Março de 1977, portadora de B.I n.º 031604089234C, solteira, filha de José Ussene e de Madalena Salimo, natural de Moma.
  392. Texto do artigo, página 28: Oito) Alves Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de B.I n.º 03010098860F, solteiro, filho de Silva Nequire e de Luísa Cumeliua, natural de Murrupula.
  393. Texto do artigo, página 28: Nove) Zita Manuel Forma, nascida a 22 de Junho de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096296-22042458629(091422-04/671),
  394. Texto do artigo, página 29: solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  395. Texto do artigo, página 29: Dez) Amina Alberto Wapwanela, nascida a 8 de Março de 1999, portadora do B.I n.º 032008870718P, Solteira, filha de Alberto Wapwanela e de Teresa Paulo, natural de Murrupula.
  396. Texto do artigo, página 29: Associação Novas Ideias
  397. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novas Ideias.
  399. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  400. Texto do artigo, página 29: Duração
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