III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2026
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- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Cazuzo.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mulio.
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 16: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 16: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 16: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
- Texto do artigo, página 17: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Orera de Cazuzo.
- Texto do artigo, página 17: Um) Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de B.I n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Isidro da Costa Barros, nascido a 18 de Fevereiro de 1996, portador de B.I n.º 030106362755F, solteiro, filho de José Manuel Barros e de Domingas Fernandes da Conceição Barros, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Três) Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de B.I n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de B.I n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria José Fernandes Gonçalves, natural de Monapo.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Júnior Francisco, nascido a 3 de Abril de 1994, portador de B.I n.º 032008870348B, solteiro, filho de Francisco Abdala e de Marieta António, natural de Rapale.
- Texto do artigo, página 17: Seis) Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de B.I n.º 030101361558F, solteira, filha de Assane Ismael Nicuati e de Angelina João Intete natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Amina Alberto Wapwanela, nascida aos 8 de Março de 1999, portadora de Recibo de B.I n.º 45071000217766, solteira, filha de ________ e de _______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Oito) Joana Joaoa Coutinho, nascida a 29 de Setembro de 1959, portadora de B.I n.º 030107174693J, solteira, filha de Rui João Coutinho e de Mariamo Abudo Gelua, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Nove) Ofélio Américo Ricardo Gilberto, nascido a 1 de Maio de 1995, portador de B.I n.º 031605108174Q, solteiro, filho de Américo Silva Pastela Gilberto e de Helena António Namaculela R, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Dez) Filomena Agostinho António, nascida a 9 de Julho de 2004, portadora de B.I n.º 030108935195D, solteira, filha de Agostinho António e de Felizardo Carlos, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Associação Jordão de Nacurare
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Jordão de Nacurare.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nacurare.
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 17: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo
- Texto do artigo, página 17: de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 17: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 17: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 17: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 18: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 18: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Jordão de Nacurare.
- Texto do artigo, página 18: Um) Francisco Jorge Muririua, nascido a 4 de Junho de1973, portador de BI n.º 030100115639P, solteiro, filho de Jorge Muririua e de Cecília Quereia, natural de Nataleia – Malema.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Valentim Gonçalves Ingela, nascido a 8 de Julho de 1990, portador de BI n.º 031604870510Q, solteiro, filho de Gonçalves Ingela e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Três) Estefânia Rafael, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I n.º 031601547575A, solteira, filha de Rafael Chireque e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Lemos Albino Nivaviha, nascido a 12 de Junho de 1987, portador de B.I n.º 0616045565467S, solteiro, filho de Albino Nuivavela e de Rosalina Uarimuaha, natural de Pebane.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Lucas Mualaneque Castomo, nascido a 6 de Março de 1984, portador de B.I n.º 030201725806J, solteira, filho de Mualaneque Castomo e de Catalena Moloua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Seis) Esmeralda de Alzira Florinda Carlos, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de BI n.º 031606083024M, solteira, filha de Carlos Silvestre e de Helena Florinda António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Sete) Luísa Alberto, nascida a 12 de Maio de 1989, portadora de B.I n.º 031607907596P, solteira, filha de Alberto Cinquenta e de Amina Nacore, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Oito) Fátima Manuel, nascida a 8 de Abril de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0949642632455733(091369-02/236), solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Nove) Sualehe Ambrósio, nascido a 25 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 030102889200C, solteiro, filho de Ambrósio António e de Teresa Carlos, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Dez) Teresa Alige Thapaue, nascida a 6 de Agosto de 1960, portadora de Cédula pessoal assento n.º 27019, solteira, filha de Alige Thapaue e de Mualema Mariue, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Associação Orera de Nivuraco
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Nivuraco.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nivuraco.
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 19: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
- Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 19: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 19: valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Orera de Nivuraco.
- Texto do artigo, página 19: Um) Heriqueta Siquelemo Tarivo, nascida a 9 de Novembro de 1995, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-1104246497(09137802/632), solteira, filha de ___________ e de _________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Rosalina Eugénio Ilhassaua, nascida a 7 de Outubro de 1997, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-26032473710(09137801/584), solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Três) Alberto Cavona, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de B.I n.º 031606547606D,
- Texto do artigo, página 19: solteiro, filho de Cavona Rothoua e de Atija Carimo, natural de Nivuraco – Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Maria Namalica António, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de B.I n.º 03160658182C, solteira, filha de Zacarias António e de Rabia Namalica, natural de Nivuraco-Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Anifa João Eugénio, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032472890(091378-01/768), solteira, filha de _________ e de _______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Seis) Cristina Alberto, nascida a 10de Outubro de 1991, portadora de Cartão Eleitoral n.º 032129-21041911267(03212901/308), solteira, filha de ____________ e de ____________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Siriua Amisse Amisse, nascido a 8 de Maio de 2019, portador de Cartão Eleitoral n.º 030523-08051912444(030523-
- Texto do artigo, página 19: 01/751), solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Oito) António Horta Nausapuara, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032474126(091378-01/772), solteiro, filho de _____________ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Nove) Olímpio Alfredo, nascido a 26 de Abril de 1985, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 2244, solteiro, filho de Alfredo Sipaneque e de Luísa Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Dez) Laura Francisco, nascido aos 20 de Junho de 2000, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-18042464459(091378- 02/720), solteira, filha de _____________ e de _____________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Associação Chatulia
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chatulia.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 20: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 20: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 20: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 20: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, quotas e jóias
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Chatulia.
- Texto do artigo, página 20: Um) José Rapito Namurumela Mala, nascido a 19 de Fevereiro de 1964, portador de B.I n.º 031608870228C, solteiro, filho de Rapito Mala e de Molema Namurumela, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Cristina António, nascida a 1 de Maio de 1989, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 8760, solteira, filha de António Rasino e de Maria Pandholoha, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Três) Alexandre Monela, nascido a __/__/1953, portador de Cédula Pessoal assento n.º 2175, solteiro, filho de Mone Cunela e de Varothoua Laliua, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Adinane Rodrigues Simão, nascido a 17 de Abril de 1983, portador de BI n.º 031604441611S, solteiro, filho de Rodrigues Simão e de Emília Maria Alves, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Julieta Carlos Joaquim, nascida aos 1 de Fevereiro de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 69580, solteira, filha de Carlos Namucoio e de Rosa Joaquim, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Seis) Marcelina Albino, nascida a __/__/1969, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 1433, solteira, filha de Albino Mucopa e de Lúcia Cassimo, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 20: Sete) Maria Cavaha Jutxe, nascida aos 8 de Maio de 1977, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 38592, solteira, filha de António Jutxe e de Emília Cavaha, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Oito) Horácio Antinane José, nascido a 25 de Maio de2003, portador de Cédula Pessoal
- Texto do artigo, página 21: assento n.º 3775, solteiro, filho de Antinane Simão e de Natália José, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Nove) António Mário, nascido a 12 de Agosto de 1960, portador de B.I n.º 031605607107M, solteiro, filho de Mário Salimo e de Maria Basílio, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Dez) Maria Mário, nascida a 1 de Janeiro de 2016, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 18790, solteira, filha de Mário Nipatila e de Luísa Nimuarya, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Associação Salva-Vidas de Campo 1
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Salva-Vidas de Campo 1.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 21: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Salva-Vidas de Campo 1:
- Texto do artigo, página 21: Um) Filomena Adriano Luís Licieque, nascida a 23 de Setembro de 1991, portadora de
- Texto do artigo, página 22: B.I n.º 030108918494A, solteira, filha de Adriano Lecieque e de Maria Luís, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 22: Dois) Esmeralda Manuel, nascida a 15 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 03167061229S, solteira, filha de Manuel Assane e de Teresa Ramalho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: Três) Erfina Eduardo, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de B.I n.º 031607417645F, solteira, filha de Eduardo Puanea e de Maria Nahuco, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Olinda Bonifácio Hagiua, nascida a 14 de Fevereiro de 1999, portadora de B.I n.º 031608869526Q, solteira, filha de Bonifacio Hagiua e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Milelia Cipriano Pilale, nascida a 3 de Fevereiro de 2009, portadora de B.I n.º 031608873158S, solteira, filha de Cipriano Pilale e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Seis) Nilsa Elias Francisco, nascida a 6 de Janeiro de 2005, portadora de BI n.º 031608869277P, solteira, filha de Elias Francisco e de Aurora Mariana, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Noémia Luís Lavieque, nascida a 8 de Março de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097264-09042449044(091367-04/550), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Oito) Lídia Florência Ângelo Costa André,
- Texto do artigo, página 22: nascida a 2 de Junho de 1998, portadora de B.I n.º 031606917988F, solteira, filha de Florêncio da Costa André e de Julieta Ângelo, natural de Alto-Molócue.
- Texto do artigo, página 22: Nove) Mariza Adjunto Muaienve, nascida a 27 de Março de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-15042451354(09136705/426), solteiro, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Dez) Amina João, nascida a 30 de Novembro de 1999, portadora de B.I n.º 032008866741C, solteiro, filha de João Fazenda e de Mária Silvério Cheleche, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Associação Wirana de Murrupula
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 22: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 24 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 30 de Setembro de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 14 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
- Certidão de registo Associação Ukhala
- Certidão de registo Associação para Democracia e Boa Governação
- Diploma Associação 9 de Maio
- Diploma Associação Ohawa de Napepeso
- Diploma Associação Marapala
- Diploma Associação Orera de Cazuzo
- Diploma Associação Jordão de Nacurare
- Diploma Associação Orera de Nivuraco
- Diploma Associação Chatulia
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 10 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardino Paulo Campira. Governo do Distrito de Murrupula
- Diploma Associação Salva-Vidas de Campo 1
- Diploma Associação Wirana de Murrupula
- Diploma Associação União Faz a Força de Cavina – 1
- Diploma Associação Wixutha Orera
- Diploma Associação Wirana 2 do Campo 1
- Diploma Associação Vencedor
- Diploma Associação Okhalihana de Cazuzo
- Diploma Associação Novas Ideias
- Diploma Associação Horera
- Diploma Associação Chilapane
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- Diploma Associação Bem Vindo de Matheue
- Diploma Associação Ohavya - 2
- Certidão de registo A. Tavares, SU, Lda
- Diploma Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
- Diploma Auto Aflex, SU, Lda
- Certidão de registo Awale Comercial SU, Lda
- Certidão de registo Bússola Solutions, SU, Lda
- Certidão de registo CSK Logistics, SU, Lda
- Certidão de registo Divya Residencial e Investimento, SU, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Mueda, SU, Lda
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 10 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Farinha Boa Esperança, SU, Lda
- Certidão de registo IDTO Consultoria, Lda
- Certidão de registo Lurio Segurança,Lda
- Certidão de registo MGD - Orera Service, SU, Lda
- Certidão de registo Nova One - Reabilitação e Construção, Lda
- Certidão de registo Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda
- Certidão de registo Phalafini, SA
- Certidão de registo Pangea Development, Lda
- Certidão de registo Progym, Lda
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- Certidão de registo Rovuma Rockstone & Minerals, SA
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- Certidão de registo Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda
- Certidão de registo SR Multiservice, Lda
- Certidão de registo Step Confidence, Lda
- Certidão de registo Talho MDP - SU, Lda
- Certidão de registo Tecsol, Su. Lda
- Certidão de registo Umcebo Serviços & Consultória, Lda
- Certidão de registo Walaka Technologies, Limitada
- Certidão de registo Zee Tech, SU, Lda
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