III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2026

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Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mulio.
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 16 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 16 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 16 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 16 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
Texto do artigo · p. 17 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Orera de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 17 Um) Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de B.I n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Isidro da Costa Barros, nascido a 18 de Fevereiro de 1996, portador de B.I n.º 030106362755F, solteiro, filho de José Manuel Barros e de Domingas Fernandes da Conceição Barros, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Três) Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de B.I n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de B.I n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria José Fernandes Gonçalves, natural de Monapo.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Júnior Francisco, nascido a 3 de Abril de 1994, portador de B.I n.º 032008870348B, solteiro, filho de Francisco Abdala e de Marieta António, natural de Rapale.
Texto do artigo · p. 17 Seis) Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de B.I n.º 030101361558F, solteira, filha de Assane Ismael Nicuati e de Angelina João Intete natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Amina Alberto Wapwanela, nascida aos 8 de Março de 1999, portadora de Recibo de B.I n.º 45071000217766, solteira, filha de ________ e de _______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Oito) Joana Joaoa Coutinho, nascida a 29 de Setembro de 1959, portadora de B.I n.º 030107174693J, solteira, filha de Rui João Coutinho e de Mariamo Abudo Gelua, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Nove) Ofélio Américo Ricardo Gilberto, nascido a 1 de Maio de 1995, portador de B.I n.º 031605108174Q, solteiro, filho de Américo Silva Pastela Gilberto e de Helena António Namaculela R, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Dez) Filomena Agostinho António, nascida a 9 de Julho de 2004, portadora de B.I n.º 030108935195D, solteira, filha de Agostinho António e de Felizardo Carlos, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Associação Jordão de Nacurare
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação Associação Jordão de Nacurare.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nacurare.
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 17 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo
Texto do artigo · p. 17 de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 17 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 17 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 18 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Jordão de Nacurare.
Texto do artigo · p. 18 Um) Francisco Jorge Muririua, nascido a 4 de Junho de1973, portador de BI n.º 030100115639P, solteiro, filho de Jorge Muririua e de Cecília Quereia, natural de Nataleia – Malema.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Valentim Gonçalves Ingela, nascido a 8 de Julho de 1990, portador de BI n.º 031604870510Q, solteiro, filho de Gonçalves Ingela e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Três) Estefânia Rafael, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I n.º 031601547575A, solteira, filha de Rafael Chireque e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Lemos Albino Nivaviha, nascido a 12 de Junho de 1987, portador de B.I n.º 0616045565467S, solteiro, filho de Albino Nuivavela e de Rosalina Uarimuaha, natural de Pebane.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Lucas Mualaneque Castomo, nascido a 6 de Março de 1984, portador de B.I n.º 030201725806J, solteira, filho de Mualaneque Castomo e de Catalena Moloua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Seis) Esmeralda de Alzira Florinda Carlos, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de BI n.º 031606083024M, solteira, filha de Carlos Silvestre e de Helena Florinda António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Luísa Alberto, nascida a 12 de Maio de 1989, portadora de B.I n.º 031607907596P, solteira, filha de Alberto Cinquenta e de Amina Nacore, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Oito) Fátima Manuel, nascida a 8 de Abril de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0949642632455733(091369-02/236), solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Nove) Sualehe Ambrósio, nascido a 25 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 030102889200C, solteiro, filho de Ambrósio António e de Teresa Carlos, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Dez) Teresa Alige Thapaue, nascida a 6 de Agosto de 1960, portadora de Cédula pessoal assento n.º 27019, solteira, filha de Alige Thapaue e de Mualema Mariue, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Associação Orera de Nivuraco
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Nivuraco.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nivuraco.
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 18 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 18 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 19 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 19 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 19 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 19 valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Orera de Nivuraco.
Texto do artigo · p. 19 Um) Heriqueta Siquelemo Tarivo, nascida a 9 de Novembro de 1995, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-1104246497(09137802/632), solteira, filha de ___________ e de _________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Rosalina Eugénio Ilhassaua, nascida a 7 de Outubro de 1997, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-26032473710(09137801/584), solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Três) Alberto Cavona, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de B.I n.º 031606547606D,
Texto do artigo · p. 19 solteiro, filho de Cavona Rothoua e de Atija Carimo, natural de Nivuraco – Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Maria Namalica António, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de B.I n.º 03160658182C, solteira, filha de Zacarias António e de Rabia Namalica, natural de Nivuraco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Anifa João Eugénio, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032472890(091378-01/768), solteira, filha de _________ e de _______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Seis) Cristina Alberto, nascida a 10de Outubro de 1991, portadora de Cartão Eleitoral n.º 032129-21041911267(03212901/308), solteira, filha de ____________ e de ____________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Siriua Amisse Amisse, nascido a 8 de Maio de 2019, portador de Cartão Eleitoral n.º 030523-08051912444(030523-
Texto do artigo · p. 19 01/751), solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Oito) António Horta Nausapuara, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032474126(091378-01/772), solteiro, filho de _____________ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Nove) Olímpio Alfredo, nascido a 26 de Abril de 1985, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 2244, solteiro, filho de Alfredo Sipaneque e de Luísa Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Dez) Laura Francisco, nascido aos 20 de Junho de 2000, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-18042464459(091378- 02/720), solteira, filha de _____________ e de _____________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Associação Chatulia
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chatulia.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 20 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 20 Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 20 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 20 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 20 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, quotas e jóias
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Chatulia.
Texto do artigo · p. 20 Um) José Rapito Namurumela Mala, nascido a 19 de Fevereiro de 1964, portador de B.I n.º 031608870228C, solteiro, filho de Rapito Mala e de Molema Namurumela, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Cristina António, nascida a 1 de Maio de 1989, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 8760, solteira, filha de António Rasino e de Maria Pandholoha, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Três) Alexandre Monela, nascido a __/__/1953, portador de Cédula Pessoal assento n.º 2175, solteiro, filho de Mone Cunela e de Varothoua Laliua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Adinane Rodrigues Simão, nascido a 17 de Abril de 1983, portador de BI n.º 031604441611S, solteiro, filho de Rodrigues Simão e de Emília Maria Alves, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Julieta Carlos Joaquim, nascida aos 1 de Fevereiro de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 69580, solteira, filha de Carlos Namucoio e de Rosa Joaquim, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Seis) Marcelina Albino, nascida a __/__/1969, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 1433, solteira, filha de Albino Mucopa e de Lúcia Cassimo, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Maria Cavaha Jutxe, nascida aos 8 de Maio de 1977, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 38592, solteira, filha de António Jutxe e de Emília Cavaha, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Oito) Horácio Antinane José, nascido a 25 de Maio de2003, portador de Cédula Pessoal
Texto do artigo · p. 21 assento n.º 3775, solteiro, filho de Antinane Simão e de Natália José, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Nove) António Mário, nascido a 12 de Agosto de 1960, portador de B.I n.º 031605607107M, solteiro, filho de Mário Salimo e de Maria Basílio, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Dez) Maria Mário, nascida a 1 de Janeiro de 2016, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 18790, solteira, filha de Mário Nipatila e de Luísa Nimuarya, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Associação Salva-Vidas de Campo 1
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Salva-Vidas de Campo 1.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 21 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 21 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 21 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 21 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 21 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 21 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Salva-Vidas de Campo 1:
Texto do artigo · p. 21 Um) Filomena Adriano Luís Licieque, nascida a 23 de Setembro de 1991, portadora de
Texto do artigo · p. 22 B.I n.º 030108918494A, solteira, filha de Adriano Lecieque e de Maria Luís, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 22 Dois) Esmeralda Manuel, nascida a 15 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 03167061229S, solteira, filha de Manuel Assane e de Teresa Ramalho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 Três) Erfina Eduardo, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de B.I n.º 031607417645F, solteira, filha de Eduardo Puanea e de Maria Nahuco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Olinda Bonifácio Hagiua, nascida a 14 de Fevereiro de 1999, portadora de B.I n.º 031608869526Q, solteira, filha de Bonifacio Hagiua e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Milelia Cipriano Pilale, nascida a 3 de Fevereiro de 2009, portadora de B.I n.º 031608873158S, solteira, filha de Cipriano Pilale e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Nilsa Elias Francisco, nascida a 6 de Janeiro de 2005, portadora de BI n.º 031608869277P, solteira, filha de Elias Francisco e de Aurora Mariana, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Noémia Luís Lavieque, nascida a 8 de Março de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097264-09042449044(091367-04/550), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Oito) Lídia Florência Ângelo Costa André,
Texto do artigo · p. 22 nascida a 2 de Junho de 1998, portadora de B.I n.º 031606917988F, solteira, filha de Florêncio da Costa André e de Julieta Ângelo, natural de Alto-Molócue.
Texto do artigo · p. 22 Nove) Mariza Adjunto Muaienve, nascida a 27 de Março de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-15042451354(09136705/426), solteiro, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Dez) Amina João, nascida a 30 de Novembro de 1999, portadora de B.I n.º 032008866741C, solteiro, filha de João Fazenda e de Mária Silvério Cheleche, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Associação Wirana de Murrupula
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 22 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 22 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 22 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 22 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  2. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Cazuzo.
  4. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mulio.
  5. Texto do artigo, página 16: Duração
  6. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 16: Dois)Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 16: B. Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  31. Texto do artigo, página 16: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  32. Texto do artigo, página 16: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 16: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  38. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 16: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Texto do artigo, página 16: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  41. Texto do artigo, página 16: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V (Membros)
  48. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
  49. Texto do artigo, página 17: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros voluntários)
  51. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras Associações;
  60. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  63. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Orera de Cazuzo.
  65. Texto do artigo, página 17: Um) Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de B.I n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 17: Dois) Isidro da Costa Barros, nascido a 18 de Fevereiro de 1996, portador de B.I n.º 030106362755F, solteiro, filho de José Manuel Barros e de Domingas Fernandes da Conceição Barros, natural de Nampula.
  67. Texto do artigo, página 17: Três) Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de B.I n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 17: Quatro) Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de B.I n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria José Fernandes Gonçalves, natural de Monapo.
  69. Texto do artigo, página 17: Cinco) Júnior Francisco, nascido a 3 de Abril de 1994, portador de B.I n.º 032008870348B, solteiro, filho de Francisco Abdala e de Marieta António, natural de Rapale.
  70. Texto do artigo, página 17: Seis) Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de B.I n.º 030101361558F, solteira, filha de Assane Ismael Nicuati e de Angelina João Intete natural de Nampula.
  71. Texto do artigo, página 17: Sete) Amina Alberto Wapwanela, nascida aos 8 de Março de 1999, portadora de Recibo de B.I n.º 45071000217766, solteira, filha de ________ e de _______, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 17: Oito) Joana Joaoa Coutinho, nascida a 29 de Setembro de 1959, portadora de B.I n.º 030107174693J, solteira, filha de Rui João Coutinho e de Mariamo Abudo Gelua, natural de Nampula.
  73. Texto do artigo, página 17: Nove) Ofélio Américo Ricardo Gilberto, nascido a 1 de Maio de 1995, portador de B.I n.º 031605108174Q, solteiro, filho de Américo Silva Pastela Gilberto e de Helena António Namaculela R, natural de Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 17: Dez) Filomena Agostinho António, nascida a 9 de Julho de 2004, portadora de B.I n.º 030108935195D, solteira, filha de Agostinho António e de Felizardo Carlos, natural de Nampula.
  75. Texto do artigo, página 17: Associação Jordão de Nacurare
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Jordão de Nacurare.
  78. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nacurare.
  79. Texto do artigo, página 17: Duração
  80. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
  82. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  83. Texto do artigo, página 17: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo
  84. Texto do artigo, página 17: de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  85. Texto do artigo, página 17: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  86. Texto do artigo, página 17: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  87. Texto do artigo, página 17: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  90. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  91. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  92. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
  93. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
  94. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  95. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  96. Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  97. Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  98. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  99. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  100. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  101. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  102. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  103. Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral:
  104. Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  105. Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  106. Texto do artigo, página 17: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  107. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  108. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  109. Texto do artigo, página 18: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  110. Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  111. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  112. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  113. Texto do artigo, página 18: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  114. Texto do artigo, página 18: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  115. Texto do artigo, página 18: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  117. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  118. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  119. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  120. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V (Membros)
  122. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  123. Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros voluntários)
  124. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  125. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  126. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  128. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  130. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  131. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  132. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras Associações;
  133. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
  135. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Jordão de Nacurare.
  137. Texto do artigo, página 18: Um) Francisco Jorge Muririua, nascido a 4 de Junho de1973, portador de BI n.º 030100115639P, solteiro, filho de Jorge Muririua e de Cecília Quereia, natural de Nataleia – Malema.
  138. Texto do artigo, página 18: Dois) Valentim Gonçalves Ingela, nascido a 8 de Julho de 1990, portador de BI n.º 031604870510Q, solteiro, filho de Gonçalves Ingela e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
  139. Texto do artigo, página 18: Três) Estefânia Rafael, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I n.º 031601547575A, solteira, filha de Rafael Chireque e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
  140. Texto do artigo, página 18: Quatro) Lemos Albino Nivaviha, nascido a 12 de Junho de 1987, portador de B.I n.º 0616045565467S, solteiro, filho de Albino Nuivavela e de Rosalina Uarimuaha, natural de Pebane.
  141. Texto do artigo, página 18: Cinco) Lucas Mualaneque Castomo, nascido a 6 de Março de 1984, portador de B.I n.º 030201725806J, solteira, filho de Mualaneque Castomo e de Catalena Moloua, natural de Malema.
  142. Texto do artigo, página 18: Seis) Esmeralda de Alzira Florinda Carlos, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de BI n.º 031606083024M, solteira, filha de Carlos Silvestre e de Helena Florinda António, natural de Murrupula.
  143. Texto do artigo, página 18: Sete) Luísa Alberto, nascida a 12 de Maio de 1989, portadora de B.I n.º 031607907596P, solteira, filha de Alberto Cinquenta e de Amina Nacore, natural de Murrupula.
  144. Texto do artigo, página 18: Oito) Fátima Manuel, nascida a 8 de Abril de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0949642632455733(091369-02/236), solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  145. Texto do artigo, página 18: Nove) Sualehe Ambrósio, nascido a 25 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 030102889200C, solteiro, filho de Ambrósio António e de Teresa Carlos, natural de Murrupula.
  146. Texto do artigo, página 18: Dez) Teresa Alige Thapaue, nascida a 6 de Agosto de 1960, portadora de Cédula pessoal assento n.º 27019, solteira, filha de Alige Thapaue e de Mualema Mariue, natural de Murrupula.
  147. Texto do artigo, página 18: Associação Orera de Nivuraco
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Nivuraco.
  150. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nivuraco.
  151. Texto do artigo, página 18: Duração
  152. Texto do artigo, página 18: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos)
  154. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  155. Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  156. Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  157. Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  158. Texto do artigo, página 18: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  161. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  162. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  163. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  164. Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral:
  165. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  167. Texto do artigo, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  169. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  170. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  171. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  172. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  173. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  174. Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral:
  175. Texto do artigo, página 19: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  176. Texto do artigo, página 19: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  177. Texto do artigo, página 19: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  178. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  179. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  180. Texto do artigo, página 19: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  181. Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  182. Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
  183. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  184. Texto do artigo, página 19: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  185. Texto do artigo, página 19: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  186. Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  187. Texto do artigo, página 19: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
  189. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  190. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  191. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o
  192. Texto do artigo, página 19: valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  193. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
  194. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  195. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros voluntários)
  196. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  197. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  198. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  200. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  202. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  203. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  204. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras Associações;
  205. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII (Omissos)
  207. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Orera de Nivuraco.
  209. Texto do artigo, página 19: Um) Heriqueta Siquelemo Tarivo, nascida a 9 de Novembro de 1995, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-1104246497(09137802/632), solteira, filha de ___________ e de _________, natural de Murrupula.
  210. Texto do artigo, página 19: Dois) Rosalina Eugénio Ilhassaua, nascida a 7 de Outubro de 1997, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-26032473710(09137801/584), solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
  211. Texto do artigo, página 19: Três) Alberto Cavona, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de B.I n.º 031606547606D,
  212. Texto do artigo, página 19: solteiro, filho de Cavona Rothoua e de Atija Carimo, natural de Nivuraco – Murrupula.
  213. Texto do artigo, página 19: Quatro) Maria Namalica António, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de B.I n.º 03160658182C, solteira, filha de Zacarias António e de Rabia Namalica, natural de Nivuraco-Murrupula.
  214. Texto do artigo, página 19: Cinco) Anifa João Eugénio, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032472890(091378-01/768), solteira, filha de _________ e de _______, natural de Murrupula.
  215. Texto do artigo, página 19: Seis) Cristina Alberto, nascida a 10de Outubro de 1991, portadora de Cartão Eleitoral n.º 032129-21041911267(03212901/308), solteira, filha de ____________ e de ____________, natural de Murrupula.
  216. Texto do artigo, página 19: Sete) Siriua Amisse Amisse, nascido a 8 de Maio de 2019, portador de Cartão Eleitoral n.º 030523-08051912444(030523-
  217. Texto do artigo, página 19: 01/751), solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Murrupula.
  218. Texto do artigo, página 19: Oito) António Horta Nausapuara, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032474126(091378-01/772), solteiro, filho de _____________ e de ______, natural de Murrupula.
  219. Texto do artigo, página 19: Nove) Olímpio Alfredo, nascido a 26 de Abril de 1985, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 2244, solteiro, filho de Alfredo Sipaneque e de Luísa Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula.
  220. Texto do artigo, página 19: Dez) Laura Francisco, nascido aos 20 de Junho de 2000, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-18042464459(091378- 02/720), solteira, filha de _____________ e de _____________, natural de Murrupula.
  221. Texto do artigo, página 19: Associação Chatulia
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chatulia.
  224. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
  225. Texto do artigo, página 19: Duração
  226. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  227. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II (Objectivos)
  228. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  229. Texto do artigo, página 20: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  230. Texto do artigo, página 20: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  231. Texto do artigo, página 20: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  233. Texto do artigo, página 20: Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  234. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  235. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  236. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  237. Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
  238. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  239. Texto do artigo, página 20: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  240. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  241. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  242. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  243. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  244. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  245. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  246. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  247. Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral:
  248. Texto do artigo, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  249. Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  250. Texto do artigo, página 20: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  251. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  252. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  253. Texto do artigo, página 20: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  254. Texto do artigo, página 20: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  255. Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  256. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  257. Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  258. Texto do artigo, página 20: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  259. Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  260. Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  261. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, quotas e jóias
  262. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  263. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  264. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
  266. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  267. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros voluntários)
  268. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  269. Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
  270. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  272. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  274. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  275. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  276. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras Associações;
  277. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII (Omissos)
  279. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Chatulia.
  281. Texto do artigo, página 20: Um) José Rapito Namurumela Mala, nascido a 19 de Fevereiro de 1964, portador de B.I n.º 031608870228C, solteiro, filho de Rapito Mala e de Molema Namurumela, natural de Murrupula.
  282. Texto do artigo, página 20: Dois) Cristina António, nascida a 1 de Maio de 1989, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 8760, solteira, filha de António Rasino e de Maria Pandholoha, natural de Murrupula.
  283. Texto do artigo, página 20: Três) Alexandre Monela, nascido a __/__/1953, portador de Cédula Pessoal assento n.º 2175, solteiro, filho de Mone Cunela e de Varothoua Laliua, natural de Murrupula.
  284. Texto do artigo, página 20: Quatro) Adinane Rodrigues Simão, nascido a 17 de Abril de 1983, portador de BI n.º 031604441611S, solteiro, filho de Rodrigues Simão e de Emília Maria Alves, natural de Murrupula.
  285. Texto do artigo, página 20: Cinco) Julieta Carlos Joaquim, nascida aos 1 de Fevereiro de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 69580, solteira, filha de Carlos Namucoio e de Rosa Joaquim, natural de Murrupula.
  286. Texto do artigo, página 20: Seis) Marcelina Albino, nascida a __/__/1969, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 1433, solteira, filha de Albino Mucopa e de Lúcia Cassimo, natural de Mogovolas.
  287. Texto do artigo, página 20: Sete) Maria Cavaha Jutxe, nascida aos 8 de Maio de 1977, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 38592, solteira, filha de António Jutxe e de Emília Cavaha, natural de Murrupula.
  288. Texto do artigo, página 20: Oito) Horácio Antinane José, nascido a 25 de Maio de2003, portador de Cédula Pessoal
  289. Texto do artigo, página 21: assento n.º 3775, solteiro, filho de Antinane Simão e de Natália José, natural de Murrupula.
  290. Texto do artigo, página 21: Nove) António Mário, nascido a 12 de Agosto de 1960, portador de B.I n.º 031605607107M, solteiro, filho de Mário Salimo e de Maria Basílio, natural de Murrupula.
  291. Texto do artigo, página 21: Dez) Maria Mário, nascida a 1 de Janeiro de 2016, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 18790, solteira, filha de Mário Nipatila e de Luísa Nimuarya, natural de Murrupula.
  292. Texto do artigo, página 21: Associação Salva-Vidas de Campo 1
  293. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Salva-Vidas de Campo 1.
  295. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
  296. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  298. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Objectivos)
  299. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  300. Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  301. Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  302. Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  303. Texto do artigo, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  304. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  305. Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  306. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  307. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  308. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  309. Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral:
  310. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  311. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  312. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  313. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  314. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  315. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  316. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  317. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  318. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  319. Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral:
  320. Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  321. Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  322. Texto do artigo, página 21: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  323. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  324. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  325. Texto do artigo, página 21: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  326. Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  327. Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  328. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  329. Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  330. Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  331. Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
  333. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  334. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  335. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  336. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V (Membros)
  337. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  338. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros voluntários)
  339. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  340. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  341. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  343. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
  345. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  346. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  347. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras Associações;
  348. Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII (Omissos)
  350. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Salva-Vidas de Campo 1:
  352. Texto do artigo, página 21: Um) Filomena Adriano Luís Licieque, nascida a 23 de Setembro de 1991, portadora de
  353. Texto do artigo, página 22: B.I n.º 030108918494A, solteira, filha de Adriano Lecieque e de Maria Luís, natural de Nampula;
  354. Texto do artigo, página 22: Dois) Esmeralda Manuel, nascida a 15 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 03167061229S, solteira, filha de Manuel Assane e de Teresa Ramalho, natural de Murrupula;
  355. Texto do artigo, página 22: Três) Erfina Eduardo, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de B.I n.º 031607417645F, solteira, filha de Eduardo Puanea e de Maria Nahuco, natural de Murrupula;
  356. Texto do artigo, página 22: Quatro) Olinda Bonifácio Hagiua, nascida a 14 de Fevereiro de 1999, portadora de B.I n.º 031608869526Q, solteira, filha de Bonifacio Hagiua e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
  357. Texto do artigo, página 22: Cinco) Milelia Cipriano Pilale, nascida a 3 de Fevereiro de 2009, portadora de B.I n.º 031608873158S, solteira, filha de Cipriano Pilale e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
  358. Texto do artigo, página 22: Seis) Nilsa Elias Francisco, nascida a 6 de Janeiro de 2005, portadora de BI n.º 031608869277P, solteira, filha de Elias Francisco e de Aurora Mariana, natural de Murrupula.
  359. Texto do artigo, página 22: Sete) Noémia Luís Lavieque, nascida a 8 de Março de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097264-09042449044(091367-04/550), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  360. Texto do artigo, página 22: Oito) Lídia Florência Ângelo Costa André,
  361. Texto do artigo, página 22: nascida a 2 de Junho de 1998, portadora de B.I n.º 031606917988F, solteira, filha de Florêncio da Costa André e de Julieta Ângelo, natural de Alto-Molócue.
  362. Texto do artigo, página 22: Nove) Mariza Adjunto Muaienve, nascida a 27 de Março de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-15042451354(09136705/426), solteiro, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
  363. Texto do artigo, página 22: Dez) Amina João, nascida a 30 de Novembro de 1999, portadora de B.I n.º 032008866741C, solteiro, filha de João Fazenda e de Mária Silvério Cheleche, natural de Murrupula.
  364. Texto do artigo, página 22: Associação Wirana de Murrupula
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana de Murrupula.
  367. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
  368. Texto do artigo, página 22: Duração
  369. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  370. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
  371. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  372. Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  373. Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  374. Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  375. Texto do artigo, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  378. Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  379. Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
  380. Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
  381. Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral:
  382. Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  383. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  384. Texto do artigo, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  385. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  386. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  387. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  388. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  389. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou
  390. Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
  391. Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral:
  392. Texto do artigo, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  393. Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  394. Texto do artigo, página 22: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  395. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  396. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  397. Texto do artigo, página 22: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  398. Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  399. Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  400. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
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