III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2026
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- Número ou marcador, página 10: a) advertência;
- Número ou marcador, página 10: b) suspensão;
- Número ou marcador, página 10: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções serão registadas num livro apropriado.
- Número ou marcador, página 10: Três) As penas previstas no presente artigo são passíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e composição
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da ADBG:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma e única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O processo eleitoral é regido pelo
- Texto do artigo, página 10: Regulamento Eleitoral em vigor na associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades para o exercício de cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O exercício de cargos nos órgãos sociais da ADBG é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 10: a) filiação estatutária aos partidos políticos;
- Número ou marcador, página 10: b) titularidade pelos cargos governativos ou partidários;
- Número ou marcador, página 10: c) outras incompatibilidades que vierem a ser adoptadas pela ADBG.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Definição, convocação e competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ADBG, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da mesa, com uma antecedência mínima de trintadias por meio de publicação no jornal de grande consumo nacional e local, por E-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação oficial, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias pela mesmavia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se validas, quando estiverem presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros efectivos, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos, ou ainda a modificação dos principais objectivos da ADBG, para tal se exige pelo menos a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não se encontrado reunido o quórum referido no número anterior, a sessão realizar-
- Texto do artigo, página 10: se-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes pelo menos um terço dos membros que marcaram inicialmente presença.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral declara adiamento por não satisfazer o quórum e remarcar a sessão trinta minutos depois no mesmo dia.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a)interpretar os estatutos e deliberar sobre alterações propostas pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos um terço dos membrosefectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 10: b) destituir membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um desses órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar quaisquer disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e contas do executivo;
- Número ou marcador, página 10: e) apreciar e aprovar o plano estratégico, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
- Número ou marcador, página 10: f) decidir sobre recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, em conformidade com as disposições estatutárias, bem como sobre todas as questões relacionadas com a gestão financeira e administrativa da associação que lhe sejam submetidas para análise;
- Número ou marcador, página 10: h) proclamar membros de honra;
- Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre aprovação e dissolução da comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 10: j) aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 10: k) sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais da ADBG;
- Número ou marcador, página 10: l) analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
- Número ou marcador, página 10: m) fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 10: n) apreciar e aprovar a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: o) deliberar sobre a extinção da ADBG e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: p) aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os Membros com falta de honra das suas obrigações sociais poderão participar nas sessões das assembleias geraisordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do presídio)
- Texto do artigo, página 11: O presídio da Assembleia Geral é constituído por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral -MAG)
- Texto do artigo, página 11: Compete o Presidenta da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) convocar e adiaras sessões da Assembleia Geral conforme previsto nos números dois e três do artigo nono;
- Número ou marcador, página 11: b) dirigir Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído por vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral, secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: d) empossar os restantes membros dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse e mandar lavrar e assinar asactasda Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Secretário da MAG)
- Número ou marcador, página 11: Um) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e de gestão diária da ADBG.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de Dois em Dois meses e sempre que necessário, convocado pelo respectivo Presidente, eé composto por Um Presidente, Um Vice-presidente, Um Vogal, Um Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de quatroanos, podendo serreeleito para mais um e único mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção delega as funções de gestão diária da organização ao coordenador executivo da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da ADBG necessários para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para determinados actos designar por procuração membros da ADBG, definindo os nesse âmbito e termos da respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Estabelecer acordos de cooperação com Instituições congéneres, organizações e agências financeiras.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Representar ADBG em instituições do estado, parceiros de cooperação, assinaturas de contratos e responder em juízo e fora dela pelos assuntos da organização.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiros do executivo.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Propor a Assembleia Geral, a criação de representações da ADBG.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Designar, contratar e demitir ou despromover o Coordenador Executivo da ADBG.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Nomear instrutores de processos disciplinares dos membros e dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Admitir e demitir o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividadesdecorrentes no âmbito da implementação das agendas.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas,
- Texto do artigo, página 11: o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Onze) Elaborar e propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros normativos, ou as alterações que considere conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Doze) Propor distintivos perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Treze) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar
- Texto do artigo, página 11: conveniente para o bom funcionamento da associação e reportar perantea Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) Nomear Coordenador Executivo da ADBG entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Definição, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão Social que tem por função fiscalizar todos os actos políticoadministrativos e sociais da organização.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos,podendo ser reeleito para mais e único mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamentede três em três meses por convocação do seu presidente e poderá extraordinariamentereunir-se sempre que for necessário sob proposta do presidente ou os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ADBG;
- Número ou marcador, página 11: b) fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e outros regulamentos específicos;
- Número ou marcador, página 11: c) receber e examinar as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) propor soluções e medidas para suprir as irregularidades fiscais;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar relatórios sobre acções fiscalizadas e apresentá-los na Assembleia Geral; f)participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: g) submeter anualmente a Assembleia Geral pareceres sobre as actividades e contas do executivo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão diária da ADBG é feita por um executivo contratado para o efeito, liderado por um(a) coordenador(a) executivo(a)
- Texto do artigo, página 12: sendo membro em pleno gozo do seu direito estatutárionomeado ou contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Coordenador(a) Executivo(a) por inerência de funções, participa nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Coordenador(a) Executivo(a) presta contas ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competências do(a) Coordenador(a) Executivo
- Número ou marcador, página 12: Um) Assegurar a gestão diária da ADBG e executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assegurar o cumprimentodos Estatutos, regulamentos, e outras políticas adoptadas pela ADBG.
- Número ou marcador, página 12: Três) Promover o prestígio da Associação. Quatro) Elaborar e submeter trimestralmente
- Texto do artigo, página 12: a apreciação do Conselho de Direcção, relatórios deactividades e contasda ADBG.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Manter conservado os bens patrimoniais da Organização.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Promover a capacitação dos membros da ADBG em diferentes temas de interesse da colectividade.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Monitorar os Projectos e outras actividades e elaborar relatórios trimestrais para apreciação e aprovação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Assinar documentos oficiais delegados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Elaborar os planos e relatórios anuais deactividades em coordenação com os membros do executivo.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Promover troca de experiências com outras Organizações similares.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Fazer Advocacia e lobby a favor da organização.
- Número ou marcador, página 12: Doze) Estabelecer contactos com instituições congéneres nacionais e estrangeiras para estabelecimentos de parcerias.
- Número ou marcador, página 12: Treze) Dirigir e avaliar o pessoal contratado. Catorze) Propor ao Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: admissão e demissão do pessoal e necessidades existentes para o preenchimento de vagas.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar convenientes para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da ADBG todos os bens móveis e imóveis adquiridos por meio de recursos próprios e doações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) as quotas e jóiasrecebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) doações, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) os rendimentos resultantes das actividades lícitas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A ADBG dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos expressamente previstos pela Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida a ADBG, compete a Assembleia Geral nomear o liquidatário para apurar os activos e passivos e decidir para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos associados, extinta a associação,
- Texto do artigo, página 12: o seu património reverterá total ou parcialmente a favor de uma instituição de utilidade pública por conta da deliberação da competente Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão nulos os actos praticados com objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não havendo disposição especial contrária prescreve em noventa dias o direito de reclamar a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os direitos e deveres dos corpos sociais da associação e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras vigentes do processo eleitoral bem como do preenchimento de vagas verificadas em regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão igualmente tratadas em regulamento geral interno as matérias relativas a votação, representação por procuração, quotas, etc.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em tudo o que se encontrar omisso aplicar-se-á o regulamento geral interno e a legislação Moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ADBG Possui um símbolo e distintivos próprios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a Assembleia Geral aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatutos entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 12: da data da sua aprovação. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 27 de
- Texto do artigo, página 12: Janeiro de 2026. — O Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação 9 de Maio
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação 9 de Maio.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali sede.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 12: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 13: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 13: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 13: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fuundos da associação
- Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação 9 de Maio.
- Texto do artigo, página 13: Um) José António, nascido aos 24 de Abril de 1969, portador de B.I. n.º 030606641817Q, solteiro, filho de António Nuinta e de Julieta Canideia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Ernestina Armando Murasaia, nascida a 19 de Setembro de 1999, portadora do B.I. n.º 030608875240D, solteira, filha de Armando Murasaia e de Adelaide Uaite, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Três) Lindo Carlos, nascida a 7 de Agosto de 1976, portador do B.I. n.º 030601080628F, solteiro, filho de Carlos Nimano e de Assina Mepehua, natural de Mutuali.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Vianiel Gabriel Juriasse, nascido a 12 de Abril de 1985, portador do B.I. n.º 030606480196B, solteiro, filho de Gabriel Juriasse e de Fátima Waite, natural de Mutuali.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Jonasse Lindo Carlos, nascido a 30 de Abril de 2003, portador do B.I. n.º 030608874297B, solteiro, filho de Lindo Carlos Nimano e de Gracinda Fernando, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Seis) Benildo Albino Iocumana, nascido aos 9 de Março de 1996, portador do B.I. n.º 030606639095J, solteiro, filho de Albino Iocumana e de Margarida Lessão, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Gracinda Fernando Saide, nascida a 23 de Setembro de 1978, portadora do B.I. n.º 030607298177Q, solteira, filha de Fernando Saide e de Florinda Jaquissone, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Oito) Jorge Celestino Munleque, nascido a 5 de Junho de 1974, portador do B.I. n.º 030606730429I, solteiro, filho de Celestino Munleque e de Lúcia Monate, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Nove) Amade Francisco Bartolomeu, nascido a 26 de Maio de 2000, portador do B.I. n.º 030606546946S, solteiro, filho de Francisco Bartolomeu e de Filomena Candjessa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Dez) Estevão Fernando Momade, nascido aos 21 de Fevereiro de 2000, portador do B.I. n.º 030608866916N, solteiro, filho de Fernando Momade e de Margarida Waite, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 14: Associação Ohawa de Napepeso
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohawa de Napepeso.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 14: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 14: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 14: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 14: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 14: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: (Saídas dos Membros voluntários)
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso.
- Texto do artigo, página 14: Um) Maria de Fátima Ernesto Niamala nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do B.I n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de Nacurare-Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Lucinda Francisco António, nascido aos 06/08/1985, portadora de BI n.º ______________, solteira, filha de ______________ e de _______________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: Três) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador de BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de Nivuraco-Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: Quatro) Fátima Pisaneque Alberto, nascida aos 6 de Janeiro de 1981, portadora de BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque
- Texto do artigo, página 15: Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Seis) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador de BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de Mothi-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: Sete) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador de BI n.º 031607309187M, solteiro, filha de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de Nivuraco-Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Oito) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora de B.I n.º 031607095633D, solteira, filho de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de Nathepo-Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Nove) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Dez) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portado Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de Nacurare-Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Associação Marapala
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marapala.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 15: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
- Texto do artigo, página 15: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 15: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três)A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco)As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 15: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 15: três (3) membros: 1 Presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 15: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Marapala.
- Texto do artigo, página 16: Um) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador de BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Helena Santos Balhares, nascida aos 12 de Setembro de 1994, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Três) Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) Rosa Pascoal Munhacula, nascida aos 20 de Agosto de 1970, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Seis) Luís Sintura Aminque, nascido a 20 de Outubro de 1975, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 1282, solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Oito) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Nove) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Dez) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Associação Orera de Cazuzo
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 24 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 30 de Setembro de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 14 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
- Certidão de registo Associação Ukhala
- Certidão de registo Associação para Democracia e Boa Governação
- Diploma Associação 9 de Maio
- Diploma Associação Ohawa de Napepeso
- Diploma Associação Marapala
- Diploma Associação Orera de Cazuzo
- Diploma Associação Jordão de Nacurare
- Diploma Associação Orera de Nivuraco
- Diploma Associação Chatulia
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 10 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardino Paulo Campira. Governo do Distrito de Murrupula
- Diploma Associação Salva-Vidas de Campo 1
- Diploma Associação Wirana de Murrupula
- Diploma Associação União Faz a Força de Cavina – 1
- Diploma Associação Wixutha Orera
- Diploma Associação Wirana 2 do Campo 1
- Diploma Associação Vencedor
- Diploma Associação Okhalihana de Cazuzo
- Diploma Associação Novas Ideias
- Diploma Associação Horera
- Diploma Associação Chilapane
- Despacho
- Diploma Associação Bem Vindo de Matheue
- Diploma Associação Ohavya - 2
- Certidão de registo A. Tavares, SU, Lda
- Diploma Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
- Diploma Auto Aflex, SU, Lda
- Certidão de registo Awale Comercial SU, Lda
- Certidão de registo Bússola Solutions, SU, Lda
- Certidão de registo CSK Logistics, SU, Lda
- Certidão de registo Divya Residencial e Investimento, SU, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Mueda, SU, Lda
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 10 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Farinha Boa Esperança, SU, Lda
- Certidão de registo IDTO Consultoria, Lda
- Certidão de registo Lurio Segurança,Lda
- Certidão de registo MGD - Orera Service, SU, Lda
- Certidão de registo Nova One - Reabilitação e Construção, Lda
- Certidão de registo Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda
- Certidão de registo Phalafini, SA
- Certidão de registo Pangea Development, Lda
- Certidão de registo Progym, Lda
- Certidão de registo RB Construction & Services, Lda
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- Certidão de registo Rovuma Rockstone & Minerals, SA
- Certidão de registo S&M Services, Lda
- Certidão de registo Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda
- Certidão de registo SR Multiservice, Lda
- Certidão de registo Step Confidence, Lda
- Certidão de registo Talho MDP - SU, Lda
- Certidão de registo Tecsol, Su. Lda
- Certidão de registo Umcebo Serviços & Consultória, Lda
- Certidão de registo Walaka Technologies, Limitada
- Certidão de registo Zee Tech, SU, Lda
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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