III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2026

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Número ou marcador · p. 10 a) advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) suspensão;
Número ou marcador · p. 10 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sanções serão registadas num livro apropriado.
Número ou marcador · p. 10 Três) As penas previstas no presente artigo são passíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e composição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da ADBG:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma e única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O processo eleitoral é regido pelo
Texto do artigo · p. 10 Regulamento Eleitoral em vigor na associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidades para o exercício de cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O exercício de cargos nos órgãos sociais da ADBG é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) filiação estatutária aos partidos políticos;
Número ou marcador · p. 10 b) titularidade pelos cargos governativos ou partidários;
Número ou marcador · p. 10 c) outras incompatibilidades que vierem a ser adoptadas pela ADBG.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Definição, convocação e competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ADBG, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da mesa, com uma antecedência mínima de trintadias por meio de publicação no jornal de grande consumo nacional e local, por E-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação oficial, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias pela mesmavia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se validas, quando estiverem presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros efectivos, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos, ou ainda a modificação dos principais objectivos da ADBG, para tal se exige pelo menos a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não se encontrado reunido o quórum referido no número anterior, a sessão realizar-
Texto do artigo · p. 10 se-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes pelo menos um terço dos membros que marcaram inicialmente presença.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral declara adiamento por não satisfazer o quórum e remarcar a sessão trinta minutos depois no mesmo dia.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)interpretar os estatutos e deliberar sobre alterações propostas pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos um terço dos membrosefectivos no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 10 b) destituir membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um desses órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar quaisquer disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e contas do executivo;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar e aprovar o plano estratégico, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
Número ou marcador · p. 10 f) decidir sobre recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, em conformidade com as disposições estatutárias, bem como sobre todas as questões relacionadas com a gestão financeira e administrativa da associação que lhe sejam submetidas para análise;
Número ou marcador · p. 10 h) proclamar membros de honra;
Número ou marcador · p. 10 i) deliberar sobre aprovação e dissolução da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 10 j) aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 10 k) sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais da ADBG;
Número ou marcador · p. 10 l) analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
Número ou marcador · p. 10 m) fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 10 n) apreciar e aprovar a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 o) deliberar sobre a extinção da ADBG e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 p) aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os Membros com falta de honra das suas obrigações sociais poderão participar nas sessões das assembleias geraisordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do presídio)
Texto do artigo · p. 11 O presídio da Assembleia Geral é constituído por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral -MAG)
Texto do artigo · p. 11 Compete o Presidenta da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) convocar e adiaras sessões da Assembleia Geral conforme previsto nos números dois e três do artigo nono;
Número ou marcador · p. 11 b) dirigir Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído por vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral, secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 d) empossar os restantes membros dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse e mandar lavrar e assinar asactasda Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Secretário da MAG)
Número ou marcador · p. 11 Um) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e de gestão diária da ADBG.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de Dois em Dois meses e sempre que necessário, convocado pelo respectivo Presidente, eé composto por Um Presidente, Um Vice-presidente, Um Vogal, Um Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de quatroanos, podendo serreeleito para mais um e único mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Direcção delega as funções de gestão diária da organização ao coordenador executivo da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da ADBG necessários para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para determinados actos designar por procuração membros da ADBG, definindo os nesse âmbito e termos da respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Estabelecer acordos de cooperação com Instituições congéneres, organizações e agências financeiras.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Representar ADBG em instituições do estado, parceiros de cooperação, assinaturas de contratos e responder em juízo e fora dela pelos assuntos da organização.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiros do executivo.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Propor a Assembleia Geral, a criação de representações da ADBG.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Designar, contratar e demitir ou despromover o Coordenador Executivo da ADBG.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Nomear instrutores de processos disciplinares dos membros e dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Admitir e demitir o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividadesdecorrentes no âmbito da implementação das agendas.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas,
Texto do artigo · p. 11 o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Onze) Elaborar e propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros normativos, ou as alterações que considere conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Doze) Propor distintivos perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Treze) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar
Texto do artigo · p. 11 conveniente para o bom funcionamento da associação e reportar perantea Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Nomear Coordenador Executivo da ADBG entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Definição, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o Órgão Social que tem por função fiscalizar todos os actos políticoadministrativos e sociais da organização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos,podendo ser reeleito para mais e único mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamentede três em três meses por convocação do seu presidente e poderá extraordinariamentereunir-se sempre que for necessário sob proposta do presidente ou os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ADBG;
Número ou marcador · p. 11 b) fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e outros regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 11 c) receber e examinar as reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) propor soluções e medidas para suprir as irregularidades fiscais;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar relatórios sobre acções fiscalizadas e apresentá-los na Assembleia Geral; f)participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 g) submeter anualmente a Assembleia Geral pareceres sobre as actividades e contas do executivo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gestão diária da ADBG é feita por um executivo contratado para o efeito, liderado por um(a) coordenador(a) executivo(a)
Texto do artigo · p. 12 sendo membro em pleno gozo do seu direito estatutárionomeado ou contratado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Coordenador(a) Executivo(a) por inerência de funções, participa nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Coordenador(a) Executivo(a) presta contas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências do(a) Coordenador(a) Executivo
Número ou marcador · p. 12 Um) Assegurar a gestão diária da ADBG e executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assegurar o cumprimentodos Estatutos, regulamentos, e outras políticas adoptadas pela ADBG.
Número ou marcador · p. 12 Três) Promover o prestígio da Associação. Quatro) Elaborar e submeter trimestralmente
Texto do artigo · p. 12 a apreciação do Conselho de Direcção, relatórios deactividades e contasda ADBG.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Manter conservado os bens patrimoniais da Organização.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Promover a capacitação dos membros da ADBG em diferentes temas de interesse da colectividade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Monitorar os Projectos e outras actividades e elaborar relatórios trimestrais para apreciação e aprovação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Assinar documentos oficiais delegados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Elaborar os planos e relatórios anuais deactividades em coordenação com os membros do executivo.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Promover troca de experiências com outras Organizações similares.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Fazer Advocacia e lobby a favor da organização.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Estabelecer contactos com instituições congéneres nacionais e estrangeiras para estabelecimentos de parcerias.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Dirigir e avaliar o pessoal contratado. Catorze) Propor ao Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 admissão e demissão do pessoal e necessidades existentes para o preenchimento de vagas.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar convenientes para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da ADBG todos os bens móveis e imóveis adquiridos por meio de recursos próprios e doações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) as quotas e jóiasrecebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) doações, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) os rendimentos resultantes das actividades lícitas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A ADBG dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) nos demais casos expressamente previstos pela Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvida a ADBG, compete a Assembleia Geral nomear o liquidatário para apurar os activos e passivos e decidir para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos associados, extinta a associação,
Texto do artigo · p. 12 o seu património reverterá total ou parcialmente a favor de uma instituição de utilidade pública por conta da deliberação da competente Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão nulos os actos praticados com objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não havendo disposição especial contrária prescreve em noventa dias o direito de reclamar a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os direitos e deveres dos corpos sociais da associação e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras vigentes do processo eleitoral bem como do preenchimento de vagas verificadas em regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão igualmente tratadas em regulamento geral interno as matérias relativas a votação, representação por procuração, quotas, etc.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em tudo o que se encontrar omisso aplicar-se-á o regulamento geral interno e a legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ADBG Possui um símbolo e distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a Assembleia Geral aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatutos entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 12 da data da sua aprovação. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 27 de
Texto do artigo · p. 12 Janeiro de 2026. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação 9 de Maio
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação 9 de Maio.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali sede.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 12 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 13 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 13 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 13 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fuundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação 9 de Maio.
Texto do artigo · p. 13 Um) José António, nascido aos 24 de Abril de 1969, portador de B.I. n.º 030606641817Q, solteiro, filho de António Nuinta e de Julieta Canideia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Ernestina Armando Murasaia, nascida a 19 de Setembro de 1999, portadora do B.I. n.º 030608875240D, solteira, filha de Armando Murasaia e de Adelaide Uaite, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Três) Lindo Carlos, nascida a 7 de Agosto de 1976, portador do B.I. n.º 030601080628F, solteiro, filho de Carlos Nimano e de Assina Mepehua, natural de Mutuali.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Vianiel Gabriel Juriasse, nascido a 12 de Abril de 1985, portador do B.I. n.º 030606480196B, solteiro, filho de Gabriel Juriasse e de Fátima Waite, natural de Mutuali.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Jonasse Lindo Carlos, nascido a 30 de Abril de 2003, portador do B.I. n.º 030608874297B, solteiro, filho de Lindo Carlos Nimano e de Gracinda Fernando, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Seis) Benildo Albino Iocumana, nascido aos 9 de Março de 1996, portador do B.I. n.º 030606639095J, solteiro, filho de Albino Iocumana e de Margarida Lessão, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Gracinda Fernando Saide, nascida a 23 de Setembro de 1978, portadora do B.I. n.º 030607298177Q, solteira, filha de Fernando Saide e de Florinda Jaquissone, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Oito) Jorge Celestino Munleque, nascido a 5 de Junho de 1974, portador do B.I. n.º 030606730429I, solteiro, filho de Celestino Munleque e de Lúcia Monate, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Nove) Amade Francisco Bartolomeu, nascido a 26 de Maio de 2000, portador do B.I. n.º 030606546946S, solteiro, filho de Francisco Bartolomeu e de Filomena Candjessa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Dez) Estevão Fernando Momade, nascido aos 21 de Fevereiro de 2000, portador do B.I. n.º 030608866916N, solteiro, filho de Fernando Momade e de Margarida Waite, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 14 Associação Ohawa de Napepeso
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohawa de Napepeso.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 14 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 14 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 14 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 14 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos Membros voluntários)
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso.
Texto do artigo · p. 14 Um) Maria de Fátima Ernesto Niamala nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do B.I n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de Nacurare-Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Lucinda Francisco António, nascido aos 06/08/1985, portadora de BI n.º ______________, solteira, filha de ______________ e de _______________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 Três) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador de BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de Nivuraco-Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Fátima Pisaneque Alberto, nascida aos 6 de Janeiro de 1981, portadora de BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque
Texto do artigo · p. 15 Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Seis) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador de BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de Mothi-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 Sete) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador de BI n.º 031607309187M, solteiro, filha de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de Nivuraco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Oito) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora de B.I n.º 031607095633D, solteira, filho de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de Nathepo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Nove) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Dez) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portado Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de Nacurare-Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Associação Marapala
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marapala.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 15 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
Texto do artigo · p. 15 e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três)A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 15 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 15 três (3) membros: 1 Presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 15 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Marapala.
Texto do artigo · p. 16 Um) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador de BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Helena Santos Balhares, nascida aos 12 de Setembro de 1994, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Três) Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Rosa Pascoal Munhacula, nascida aos 20 de Agosto de 1970, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Seis) Luís Sintura Aminque, nascido a 20 de Outubro de 1975, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 1282, solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Oito) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Nove) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Dez) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Associação Orera de Cazuzo
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: a) advertência;
  2. Número ou marcador, página 10: b) suspensão;
  3. Número ou marcador, página 10: c) expulsão.
  4. Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções serão registadas num livro apropriado.
  5. Número ou marcador, página 10: Três) As penas previstas no presente artigo são passíveis de recurso.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e composição
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da ADBG:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos sociais)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma e única vez.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) O processo eleitoral é regido pelo
  17. Texto do artigo, página 10: Regulamento Eleitoral em vigor na associação.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades para o exercício de cargos nos órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 10: O exercício de cargos nos órgãos sociais da ADBG é incompatível com as seguintes situações:
  21. Número ou marcador, página 10: a) filiação estatutária aos partidos políticos;
  22. Número ou marcador, página 10: b) titularidade pelos cargos governativos ou partidários;
  23. Número ou marcador, página 10: c) outras incompatibilidades que vierem a ser adoptadas pela ADBG.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  25. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 10: (Definição, convocação e competência)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ADBG, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da mesa, com uma antecedência mínima de trintadias por meio de publicação no jornal de grande consumo nacional e local, por E-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação oficial, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias pela mesmavia.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se validas, quando estiverem presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros efectivos, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos, ou ainda a modificação dos principais objectivos da ADBG, para tal se exige pelo menos a presença de dois terços dos membros.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Não se encontrado reunido o quórum referido no número anterior, a sessão realizar-
  35. Texto do artigo, página 10: se-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes pelo menos um terço dos membros que marcaram inicialmente presença.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral declara adiamento por não satisfazer o quórum e remarcar a sessão trinta minutos depois no mesmo dia.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) São competências da Assembleia Geral:
  41. Texto do artigo, página 10: a)interpretar os estatutos e deliberar sobre alterações propostas pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos um terço dos membrosefectivos no pleno gozo dos seus direitos;
  42. Número ou marcador, página 10: b) destituir membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um desses órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 10: c) aprovar quaisquer disposições regulamentares;
  44. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e contas do executivo;
  45. Número ou marcador, página 10: e) apreciar e aprovar o plano estratégico, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
  46. Número ou marcador, página 10: f) decidir sobre recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, em conformidade com as disposições estatutárias, bem como sobre todas as questões relacionadas com a gestão financeira e administrativa da associação que lhe sejam submetidas para análise;
  48. Número ou marcador, página 10: h) proclamar membros de honra;
  49. Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre aprovação e dissolução da comissão liquidatária;
  50. Número ou marcador, página 10: j) aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral;
  51. Número ou marcador, página 10: k) sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais da ADBG;
  52. Número ou marcador, página 10: l) analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
  53. Número ou marcador, página 10: m) fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
  54. Número ou marcador, página 10: n) apreciar e aprovar a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 11: o) deliberar sobre a extinção da ADBG e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
  56. Número ou marcador, página 11: p) aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Os Membros com falta de honra das suas obrigações sociais poderão participar nas sessões das assembleias geraisordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Composição do presídio)
  60. Texto do artigo, página 11: O presídio da Assembleia Geral é constituído por três membros sendo:
  61. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  62. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  63. Número ou marcador, página 11: c) um secretário.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral -MAG)
  66. Texto do artigo, página 11: Compete o Presidenta da Mesa da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 11: a) convocar e adiaras sessões da Assembleia Geral conforme previsto nos números dois e três do artigo nono;
  68. Número ou marcador, página 11: b) dirigir Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído por vice-presidente;
  69. Número ou marcador, página 11: c) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral, secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia;
  70. Número ou marcador, página 11: d) empossar os restantes membros dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse e mandar lavrar e assinar asactasda Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Competências do Secretário da MAG)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente na Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e de gestão diária da ADBG.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de Dois em Dois meses e sempre que necessário, convocado pelo respectivo Presidente, eé composto por Um Presidente, Um Vice-presidente, Um Vogal, Um Secretário.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de quatroanos, podendo serreeleito para mais um e único mandato.
  81. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção delega as funções de gestão diária da organização ao coordenador executivo da associação.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da ADBG necessários para a prossecução dos seus objectivos.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) Para determinados actos designar por procuração membros da ADBG, definindo os nesse âmbito e termos da respectiva delegação de poderes.
  86. Número ou marcador, página 11: Três) Estabelecer acordos de cooperação com Instituições congéneres, organizações e agências financeiras.
  87. Número ou marcador, página 11: Quatro) Representar ADBG em instituições do estado, parceiros de cooperação, assinaturas de contratos e responder em juízo e fora dela pelos assuntos da organização.
  88. Número ou marcador, página 11: Cinco) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiros do executivo.
  89. Número ou marcador, página 11: Seis) Propor a Assembleia Geral, a criação de representações da ADBG.
  90. Número ou marcador, página 11: Sete) Designar, contratar e demitir ou despromover o Coordenador Executivo da ADBG.
  91. Número ou marcador, página 11: Oito) Nomear instrutores de processos disciplinares dos membros e dos trabalhadores.
  92. Número ou marcador, página 11: Nove) Admitir e demitir o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividadesdecorrentes no âmbito da implementação das agendas.
  93. Número ou marcador, página 11: Dez) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas,
  94. Texto do artigo, página 11: o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 11: Onze) Elaborar e propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros normativos, ou as alterações que considere conveniente.
  96. Número ou marcador, página 11: Doze) Propor distintivos perante a Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 11: Treze) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 11: Catorze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar
  99. Texto do artigo, página 11: conveniente para o bom funcionamento da associação e reportar perantea Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 11: Quinze) Nomear Coordenador Executivo da ADBG entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Definição, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão Social que tem por função fiscalizar todos os actos políticoadministrativos e sociais da organização.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos,podendo ser reeleito para mais e único mandato.
  106. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vogal e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamentede três em três meses por convocação do seu presidente e poderá extraordinariamentereunir-se sempre que for necessário sob proposta do presidente ou os membros.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  110. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ADBG;
  112. Número ou marcador, página 11: b) fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e outros regulamentos específicos;
  113. Número ou marcador, página 11: c) receber e examinar as reclamações dos membros;
  114. Número ou marcador, página 11: d) propor soluções e medidas para suprir as irregularidades fiscais;
  115. Número ou marcador, página 11: e) elaborar relatórios sobre acções fiscalizadas e apresentá-los na Assembleia Geral; f)participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 11: g) submeter anualmente a Assembleia Geral pareceres sobre as actividades e contas do executivo.
  117. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Da gerência
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão diária da ADBG é feita por um executivo contratado para o efeito, liderado por um(a) coordenador(a) executivo(a)
  121. Texto do artigo, página 12: sendo membro em pleno gozo do seu direito estatutárionomeado ou contratado para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 12: Dois) O Coordenador(a) Executivo(a) por inerência de funções, participa nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  123. Número ou marcador, página 12: Três) O Coordenador(a) Executivo(a) presta contas ao Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 12: Competências do(a) Coordenador(a) Executivo
  126. Número ou marcador, página 12: Um) Assegurar a gestão diária da ADBG e executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) Assegurar o cumprimentodos Estatutos, regulamentos, e outras políticas adoptadas pela ADBG.
  128. Número ou marcador, página 12: Três) Promover o prestígio da Associação. Quatro) Elaborar e submeter trimestralmente
  129. Texto do artigo, página 12: a apreciação do Conselho de Direcção, relatórios deactividades e contasda ADBG.
  130. Número ou marcador, página 12: Cinco) Manter conservado os bens patrimoniais da Organização.
  131. Número ou marcador, página 12: Seis) Promover a capacitação dos membros da ADBG em diferentes temas de interesse da colectividade.
  132. Número ou marcador, página 12: Sete) Monitorar os Projectos e outras actividades e elaborar relatórios trimestrais para apreciação e aprovação pelo Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 12: Oito) Assinar documentos oficiais delegados pelo Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 12: Nove) Elaborar os planos e relatórios anuais deactividades em coordenação com os membros do executivo.
  135. Número ou marcador, página 12: Dez) Promover troca de experiências com outras Organizações similares.
  136. Número ou marcador, página 12: Onze) Fazer Advocacia e lobby a favor da organização.
  137. Número ou marcador, página 12: Doze) Estabelecer contactos com instituições congéneres nacionais e estrangeiras para estabelecimentos de parcerias.
  138. Número ou marcador, página 12: Treze) Dirigir e avaliar o pessoal contratado. Catorze) Propor ao Conselho de Direcção
  139. Texto do artigo, página 12: admissão e demissão do pessoal e necessidades existentes para o preenchimento de vagas.
  140. Número ou marcador, página 12: Quinze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar convenientes para o bom funcionamento da associação.
  141. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património e fundos
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 12: (Património)
  144. Texto do artigo, página 12: Constitui património da ADBG todos os bens móveis e imóveis adquiridos por meio de recursos próprios e doações.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  147. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  148. Número ou marcador, página 12: a) as quotas e jóiasrecebidas dos seus membros;
  149. Número ou marcador, página 12: b) doações, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  150. Número ou marcador, página 12: c) os rendimentos resultantes das actividades lícitas.
  151. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 12: A ADBG dissolver-se-á:
  155. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos expressamente previstos pela Lei.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e destino do património)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida a ADBG, compete a Assembleia Geral nomear o liquidatário para apurar os activos e passivos e decidir para a resolução destes.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos associados, extinta a associação,
  161. Texto do artigo, página 12: o seu património reverterá total ou parcialmente a favor de uma instituição de utilidade pública por conta da deliberação da competente Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Disposições finais e transitórias)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) Serão nulos os actos praticados com objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) Não havendo disposição especial contrária prescreve em noventa dias o direito de reclamar a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas neste estatuto.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) Os direitos e deveres dos corpos sociais da associação e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras vigentes do processo eleitoral bem como do preenchimento de vagas verificadas em regulamento geral interno.
  166. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão igualmente tratadas em regulamento geral interno as matérias relativas a votação, representação por procuração, quotas, etc.
  167. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em tudo o que se encontrar omisso aplicar-se-á o regulamento geral interno e a legislação Moçambicana aplicável.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Símbolos)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A ADBG Possui um símbolo e distintivos próprios.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a Assembleia Geral aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  174. Texto do artigo, página 12: O presente estatutos entra em vigor a partir
  175. Texto do artigo, página 12: da data da sua aprovação. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 27 de
  176. Texto do artigo, página 12: Janeiro de 2026. — O Notário Superior, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: Associação 9 de Maio
  178. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  179. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação 9 de Maio.
  181. Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali sede.
  182. Texto do artigo, página 12: Duração
  183. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  184. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  185. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  186. Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  187. Texto do artigo, página 12: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  188. Texto do artigo, página 12: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  189. Texto do artigo, página 13: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  190. Texto do artigo, página 13: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  191. Texto do artigo, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  192. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  193. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  194. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  195. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  196. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  197. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  198. Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral:
  199. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  200. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  201. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  202. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  203. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  204. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  205. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  206. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  207. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  208. Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral:
  209. Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  210. Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  211. Texto do artigo, página 13: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  212. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  213. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  214. Texto do artigo, página 13: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  215. Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  216. Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  217. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  218. Texto do artigo, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  219. Texto do artigo, página 13: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  220. Texto do artigo, página 13: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  221. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fuundos da associação
  222. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  223. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  224. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  225. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  226. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  227. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  228. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros voluntários)
  229. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  230. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  231. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  233. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  235. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  236. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  237. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  238. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
  240. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação 9 de Maio.
  242. Texto do artigo, página 13: Um) José António, nascido aos 24 de Abril de 1969, portador de B.I. n.º 030606641817Q, solteiro, filho de António Nuinta e de Julieta Canideia, natural de Murrupula.
  243. Texto do artigo, página 13: Dois) Ernestina Armando Murasaia, nascida a 19 de Setembro de 1999, portadora do B.I. n.º 030608875240D, solteira, filha de Armando Murasaia e de Adelaide Uaite, natural de Malema.
  244. Texto do artigo, página 13: Três) Lindo Carlos, nascida a 7 de Agosto de 1976, portador do B.I. n.º 030601080628F, solteiro, filho de Carlos Nimano e de Assina Mepehua, natural de Mutuali.
  245. Texto do artigo, página 13: Quatro) Vianiel Gabriel Juriasse, nascido a 12 de Abril de 1985, portador do B.I. n.º 030606480196B, solteiro, filho de Gabriel Juriasse e de Fátima Waite, natural de Mutuali.
  246. Texto do artigo, página 13: Cinco) Jonasse Lindo Carlos, nascido a 30 de Abril de 2003, portador do B.I. n.º 030608874297B, solteiro, filho de Lindo Carlos Nimano e de Gracinda Fernando, natural de Malema.
  247. Texto do artigo, página 13: Seis) Benildo Albino Iocumana, nascido aos 9 de Março de 1996, portador do B.I. n.º 030606639095J, solteiro, filho de Albino Iocumana e de Margarida Lessão, natural de Malema.
  248. Texto do artigo, página 13: Sete) Gracinda Fernando Saide, nascida a 23 de Setembro de 1978, portadora do B.I. n.º 030607298177Q, solteira, filha de Fernando Saide e de Florinda Jaquissone, natural de Malema.
  249. Texto do artigo, página 13: Oito) Jorge Celestino Munleque, nascido a 5 de Junho de 1974, portador do B.I. n.º 030606730429I, solteiro, filho de Celestino Munleque e de Lúcia Monate, natural de Malema.
  250. Texto do artigo, página 13: Nove) Amade Francisco Bartolomeu, nascido a 26 de Maio de 2000, portador do B.I. n.º 030606546946S, solteiro, filho de Francisco Bartolomeu e de Filomena Candjessa, natural de Malema.
  251. Texto do artigo, página 13: Dez) Estevão Fernando Momade, nascido aos 21 de Fevereiro de 2000, portador do B.I. n.º 030608866916N, solteiro, filho de Fernando Momade e de Margarida Waite, natural de Malema.
  252. Texto do artigo, página 14: Associação Ohawa de Napepeso
  253. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohawa de Napepeso.
  255. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
  256. Texto do artigo, página 14: Duração
  257. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  258. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
  259. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  260. Texto do artigo, página 14: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  261. Texto do artigo, página 14: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  262. Texto do artigo, página 14: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  263. Texto do artigo, página 14: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  264. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  265. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  266. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  267. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  268. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  269. Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
  270. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  271. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  272. Texto do artigo, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  273. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  274. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  275. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  276. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  277. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  278. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  279. Texto do artigo, página 14: B. Mesa de Assembleia Geral:
  280. Texto do artigo, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  281. Texto do artigo, página 14: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  282. Texto do artigo, página 14: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  283. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  284. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  285. Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  286. Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  287. Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  288. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  289. Texto do artigo, página 14: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  290. Texto do artigo, página 14: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  291. Texto do artigo, página 14: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  292. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  293. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  294. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  295. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  296. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  297. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  298. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  299. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  300. Texto do artigo, página 14: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  301. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos Membros voluntários)
  302. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  303. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  304. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  306. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  308. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  309. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  310. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  311. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  313. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  314. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso.
  316. Texto do artigo, página 14: Um) Maria de Fátima Ernesto Niamala nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do B.I n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de Nacurare-Murrupula.
  317. Texto do artigo, página 14: Dois) Lucinda Francisco António, nascido aos 06/08/1985, portadora de BI n.º ______________, solteira, filha de ______________ e de _______________, natural de Murrupula;
  318. Texto do artigo, página 14: Três) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador de BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de Nivuraco-Murrupula;
  319. Texto do artigo, página 14: Quatro) Fátima Pisaneque Alberto, nascida aos 6 de Janeiro de 1981, portadora de BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque
  320. Texto do artigo, página 15: Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula.
  321. Texto do artigo, página 15: Cinco) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula.
  322. Texto do artigo, página 15: Seis) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador de BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de Mothi-Murrupula;
  323. Texto do artigo, página 15: Sete) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador de BI n.º 031607309187M, solteiro, filha de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de Nivuraco-Murrupula.
  324. Texto do artigo, página 15: Oito) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora de B.I n.º 031607095633D, solteira, filho de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de Nathepo-Murrupula.
  325. Texto do artigo, página 15: Nove) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula.
  326. Texto do artigo, página 15: Dez) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portado Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de Nacurare-Murrupula.
  327. Texto do artigo, página 15: Associação Marapala
  328. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marapala.
  330. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
  331. Texto do artigo, página 15: Duração
  332. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  333. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
  334. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  335. Texto do artigo, página 15: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
  336. Texto do artigo, página 15: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  337. Texto do artigo, página 15: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  338. Texto do artigo, página 15: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  339. Texto do artigo, página 15: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  340. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  341. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  342. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  343. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  344. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  345. Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral:
  346. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  347. Texto do artigo, página 15: Três)A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  348. Texto do artigo, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  349. Texto do artigo, página 15: Cinco)As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  350. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  351. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  352. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  353. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  354. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  355. Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral:
  356. Texto do artigo, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  357. Texto do artigo, página 15: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  358. Texto do artigo, página 15: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  359. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  360. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  361. Texto do artigo, página 15: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  362. Texto do artigo, página 15: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  363. Texto do artigo, página 15: três (3) membros: 1 Presidente, 1 secretário e um vogal.
  364. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  365. Texto do artigo, página 15: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  366. Texto do artigo, página 15: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  367. Texto do artigo, página 15: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  368. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  369. Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
  370. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  371. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  372. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  373. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
  374. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  375. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros voluntários)
  376. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  377. Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
  378. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  380. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  382. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  383. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  384. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  385. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  386. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  387. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  388. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Marapala.
  390. Texto do artigo, página 16: Um) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador de BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula.
  391. Texto do artigo, página 16: Dois) Helena Santos Balhares, nascida aos 12 de Setembro de 1994, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula.
  392. Texto do artigo, página 16: Três) Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula.
  393. Texto do artigo, página 16: Quatro) Rosa Pascoal Munhacula, nascida aos 20 de Agosto de 1970, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula.
  394. Texto do artigo, página 16: Cinco) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula.
  395. Texto do artigo, página 16: Seis) Luís Sintura Aminque, nascido a 20 de Outubro de 1975, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 1282, solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula.
  396. Texto do artigo, página 16: Sete) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
  397. Texto do artigo, página 16: Oito) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula.
  398. Texto do artigo, página 16: Nove) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula.
  399. Texto do artigo, página 16: Dez) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
  400. Texto do artigo, página 16: Associação Orera de Cazuzo
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