III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2016
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Julho de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 81
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses de Boane – ASSOCAB, requereu o reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a associação dos Camponeses de Boane – ASSOCAB.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, 22 de Junho de 2015. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macomia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Vida Nova Renovada, com sede em Macomia, requereu ao Governador do Distrito de Macomia, no seu requerimento, como personalidade jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituíção.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para apoio psicosocial e moral e outras formas de enquadramento aos seropositivos e doentes com SIDA, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o despacho e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral e (ii) Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação União Faz Sucesso.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macomia, 13 de Agosto de 2012. — O Administrador, Francisco Alberto Chavo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Camponeses de Boane
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses de Boane.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A associação dos camponeses de Boane e do âmbito nacional e a sua sede no distrito de Boane, localidade de Gue-gue-gue, província de Maputo, podendo abrir de Maputo, podendo abrir delegação ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 1: representação social em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, a sua duração e põe tempo inseminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A ASSOCAB é uma associação voluntaria dos camponeses de Boane, sem carácter lucrativo, dotado de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos da ASSOCAB (Associação dos Camponeses de Boane):
- Número ou marcador, página 1: a) Contribuem para a promoção e desenvolvimento socio-cultural e económico dos associados;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os camponeses do distrito de Boane e suas famílias;
- Número ou marcador, página 1: c) Promover acções de formação visando dotar os camponeses e melhores condições de vida elevar o nível científico e técnico dos camponeses para redução de da pobres no pais em coordenação com entidades especializadas e organizações não governamentais no apoio as populações camponeses vulneráveis;
- Número ou marcador, página 1: d) Garantir a integração dos membros dos camponeses de Boane que usam a terra a mais de 50 anos;
- Número ou marcador, página 1: e) Promover a acções que visam a protecção dos camponeses;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover apoio mutuo, contribuindo para o bem esta material, e social dos seus associados e familiares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todos camponeses que aceitam e promovam o presente estatuto e programa da ACDB, sem distinção de sexo origem, profissão, religião e aquele que sejam autorizados e representados nos termos legais, considerando-se em categoria distinta a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros axiliares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Consideram-se membros todos os que pretenderem usufruir dos benefícios da associação e que tenham subscrito a estrutura pública.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros ordinários todos os que sendo nacionais ou estrangeiros venha aderir a associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São Auxiliares os que não se propões dos benefícios que associação proporcionam, mas simpatizando com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição de categoria de membro ou ordinário será por deliberação da Assembleia Geral, mediante a proposta do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) E os auxiliares são livres de aderir a associação simpatizando-se com os princípios e fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito por órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar descensão da vida a associação em Assembleia Geral e os demais órgãos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber as publicações e propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar-se de providência social em caso de morte, doença e incapacidade física e mental;
- Número ou marcador, página 2: f) Em caso de demissão ter direito a escolha a proposta da sua demissão;
- Número ou marcador, página 2: g) Tomar conhecimento das actas lavradas em livro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Tomar conhecimento do relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Ter o direito de ver os filhos em escolas e bolsas de estudos dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: j) Ter direito a assistência medica mediamentosa gratuita desde que provem de incapacidade económica;
- Número ou marcador, página 2: k) Usufruir dos benefícios instituídos pela associal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e fazer cumprir o estatuto e o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar para fortalecimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar as cotas pontualmente que forem estipuladas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender a boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Defender a utilização as instalações da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Proteger e difundir com o presente estatuto na sua aplicação correcta;
- Número ou marcador, página 2: g) Garantir o bom ambiente de trabalho dentro da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Cumprir com os demais deveres decorrentes da qualidade de associado, dedicando-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 2: i) Prestar a associação as informações para o bom comprimento das suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: j) Contribuir para o prestígio e o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Denunciar actos de abuso ou excesso de poder.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação perderam esta qualidade por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia espessa;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer poderá renunciar as suas qualidades de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de direcção por qual poderá ponderar as razões evocadas devendo decidir sobre a exoneração das sua obrigações.
- Número ou marcador, página 2: Três) Expulsão é o afastamento compulsivo do membro da associação com consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro só pode ser expulso se virar de forma grave e retirado o estatuto e regulamento e praticar actos que prejudique a associação.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro de realizar as suas cotas, não será considerado violação deste estatuto que notifique o presidente do conselho de direcção e esta tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Compete a assembleia geral decidir sobre a aceitação e a expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgão)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação dos Camponeses de Boane:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: d) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: e) Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição e competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação dos camponeses de Boane, constituído por todos os membros fundadores e ordinários nos termos do presente estatuto, reúne-se uma vez por ano podendo-se reunir em extraordinariamente quando for convocado por dois terços dos membros ou pelo presidente da associação para o efeito do balanço e diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A mesa da Assembleia Geral tem seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 2: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (competência dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar e presidir sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os titulares dos Órgãos Directivos, os membros de direcção nominalmente;
- Número ou marcador, página 2: i) Presidente e vice-presidente do Conse-lho Fiscal; ii) Secretário-geral; iii) Conselho.
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o estatuto e plano;
- Número ou marcador, página 2: c) Fixar o valor da quota;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar, corrigir e aprovar o relatório da prestação de conta apresentado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar e autorizar a celebração dos contratos as organização congénere;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório e contas anuais da associação bem como os seus planos e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem a sua consideração apreciação pelo Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Criar outros órgãos que julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: i) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão qualquer membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presidente é o responsável da associação coagido pelo vice-presidente, compete a eles o controle e a execução correcta pela Assembleia Geral e reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as associações da assembleia no plano interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear e demitir os chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar os chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) E conferência e empresa sobre a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Sempre coagido pelo vice-presidente que tem como tarifa intermédia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assessorar as actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar conta as das suas actividades ao presidente e a conferência geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir o funcionamento pleno e eficaz dos departamentos criados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar e negociar acordos no âmbito das suas competências nos termos de presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão de controlo da legalidade de fiscalização de actividade administrativa, financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compõem ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário adjunto e um relato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) A focalizar e controlar a aplicação correcta dos fundos aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pela aplicação do estatuto, programa e regulamento interno da associação dos camponeses de Boane;
- Número ou marcador, página 3: c) Velar pela correcta administração dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber queixar dos membros e estruturar os respectivos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar o informe anual a conferência geral, sobre receitas geradas durante o ano anterior e os fundos existentes no cofre;
- Número ou marcador, página 3: g) Controlar e sancionar sobre a aplicação abusiva doa fundos desmobilizados e sobre a má conduta dos membros, ouvidos o secretário geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Velar e resolver os conflitos de interesse dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 3: Contribuem receitas das associações:
- Número ou marcador, página 3: a) Produtos das jóias e quotas cobradas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios donativos ou qualquer outra subvenção de entidades publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços ou da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os símbolos da associação dos camponeses são:
- Número ou marcador, página 3: a) Bandeira;
- Número ou marcador, página 3: b) Emblema e carimbo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A descrição dos elementos dos símbolos e distintivo constara do regulamento e serão aprovados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Departamento)
- Texto do artigo, página 3: Os departamentos são órgãos que articulam e executam o aparelho da associação que dentro das necessidades poderá se criar tanto para o desempenho das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 3: A associação poderá contactar ao seu serviço a membros em regime de contrato de trabalho ou contacto de prestação de serviço, os membros que prestarem serviços em regime de contrato, poderão ser remunerados mediante a subsídios mensais e compete o conselho fiscal da associação, aprovar o estatuto do trabalhador membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 3: O estatuto só poderá se alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos dois terços dos membros presentes sobre o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação dos camponeses de Boane, só poderá ser dissolvida por voto dos membros em, conformidade com artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral meneará liquidatário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Destino do património)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso da dissolução, todos os bens da associação remeteram a favor do estado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso dissolução, todos os órgãos serão automaticamente extintos e os seus bens serão revertidos aos órgãos de escalão imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que sustentarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Associação Vida Nova Renovada de Macomia
- Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho n.º 13 de Agosto de 2015, perante o administrador do Distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, Francisco Alberto Chavo, docente de N3, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação agro-pecuária,
- Texto do artigo, página 4: nos termos do n.º 1 do artigo 5 n.º 6/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Vida Nova Renovada de Macomia, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de 18 até aos 65 anos de idade. constituída entre os membros: (i) Horácio Jacob – Presidente; (ii) Matias Patrício Tomé – Secretario; (iii) Juma Maiere Muinde – Oficial de campo; (iv) Damião Gaspar – Supervisor; Neves Faustino Daipo – Membro;
- Texto do artigo, página 4: (v) Maria Cornelio Lyukuto – Membro; (vi) Ancha Ambasse – Membro, é devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia é um grupo de cidadãos que se propõe trabalhar de diversos modos para o bem da comunidade no que tange a promoção do respeito a vida, de valores morais da unidade nacional da luta contra várias enfermidades espirituais e materiais que apoquentam a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, autonomia e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia é de caráctervoluntária sem fins lucrativos e, nela, podem fazer parte todos os cidadãos interessados sem acepção de ninguém.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Autonomia
- Texto do artigo, página 4: A Associação Vida Nova Renovada de Macomia é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, administrativa e financeiras próprias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A presente associação e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia, distrito de Macomia, província de Cabo delgado podem abrir delegações em todos os distritos e províncias do pai.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Incutir ao povo a vontade da luta contra o mal;
- Número ou marcador, página 4: b) Empenhar-se na defesa da vida;
- Número ou marcador, página 4: c) Recuperar os valores morais na nossa sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver a actividade cultural e o desporto;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover iniciativas que despertem dotes e vocações nos jovens e na população em geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Vida Nova Renovada de Macomia todas as pessoas singulares e colectivas privadas ou publicas, nacionais ou internacionais, residentes ou não na província de Cabo Delgado desde que aceite com os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Vida Nova Renovada de Macomia podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Que tenham participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honoríficos – As pessoas que assim se designam por deliberação da Assembleia Geral e pela relevância na contribuição para o bem da organização.
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectiva que tenham contribuído material ou financeiramente para a realização dos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 4: A admissãodos membros e feita mediante o pedido subscrito e para os honoríficos e beneméritos mediante a resposta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Gozar de benefícios e garantias que o estatuto lhe confere;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber um documento que o vincula a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros: a) Contribuir activamente para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir os estatutos e as decisões dos órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação que violarem o presente estatuto terão as seguintes sanções:
- Texto do artigo, página 4: Repreensão simples e depois pública registadas na ficha de admissão, suspensão, demissão e expulsão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Orgãos
- Texto do artigo, página 4: São os órgãos da associação: (i) A Assembleia Geral; (ii) o Conselho de Direcção; e (iii) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e um órgão máximo e constituído por todos os membros de direito e as deliberaçõesdeste são obrigatórias para os restantes órgãos e demais membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, o vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por dois anos podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e discutir os membros da mesa e do Conselho de direcção e fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o balanço e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar os valore de quotas e actualizá- -los consoante a inflação da moeda;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer acordos de cooperação com demais instituições;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar a extinção da associação e o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Responsabilizar os titulares dos actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: h) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos exceptuando as da alteração dos estatutos e dissolução da associação que requerem três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho da direcção
- Texto do artigo, página 5: Dirige a associação e se constitui de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo eles: (i) Um presidente da associação; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário executivo; (iv) Um secretário; e (v) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competencia do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho da Direcção:
- Texto do artigo, página 5: Dirigir todas as actividades, deliberar sobre a admissão de todo o pessoal, apreciar relatórios, propor a abertura de delegações, preparar e celebrar acordos, assinatura de documentos feita pelo presidente ou a aquele faz as vezes dele na ausência, criar departamentos e nomear os respectivos chefes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do presidente da Associação Vida Nova Renovada de Macomia
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente da Associação Vida Nova Renovada de Macomia:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidir as sessões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Autorizar a utilização dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar legalmente a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da associação na sua ausência ou impedimento será substituído pelo vice-presidente se isso convier e ao critério do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que controla, fiscaliza e emite pareceres sobre a implementação do plano de acção aprovado pelo Conselho da Direcção sobre a gestão administrativa e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e auditoria e é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Um Presidente do Conselho Fiscal, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Eliminar a escrita e a documentação da associação que achar inconveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Eliminar o parecer sobre o balanço financeiro anual e prestação de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Eliminar o parecer sobre operações financeiras da associação e desenvolver pelo Conselho da Direcção e dar o parecer sobre o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção quando, para tal, for solicitado;
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar as contas e situação financeira da Associação Vida Nova Renovada de Macomia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para ver o cumprimento das contribuições e propostas de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente por sua iniciativa ou por dois dos seus membros e, ou, a pedido do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal competem:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a fiscalização das actividades da associação para o bom andamento dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da associação estimulara as outras funções do presidente e dos outros membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Criar e organizar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer as acções disciplinares sobre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas acções da Assembleia Geral e da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nos actos de gestão corrente da associação que a lei, os presentes estatutos e o regulamento preconiza;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor ao Conselho da Direcção a contratação do pessoal qualificado a assumir tarefas da associação para o bom funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar os actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Proceder a cobrança de receitas da associação e efectuar depósitos dos valores arrecadados;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar juntamente com o secretário executivo, ou a quem legalmente o substituir na sua ausência, as ordens do levantamento de valores sob obrigação de assinatura principal do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder liquidação das despesas da Associação Vida Nova Renovada de Macomia devidamente autorizada pela direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os balancetes trimestrais e o balanço anual para o efeito de prestação de contas junto ao Conselho de Direcção da Associação Vida Nova Renovada de Macomia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Património da associação
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação Vida Nova Renovada de Macomia é constituído por jóias, cotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos por meio de donativos, subsídios, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Símbolos
- Número ou marcador, página 5: Um) É símbolo da Associação Vida Nova Renovada de Macomia, o emblema.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A discrição dos elementos dos símbolos constará no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 5: A Associação Vida Nova Renovada de Macomia dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral feita pela maioria de três quartos de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Liquidação
- Texto do artigo, página 5: A liquidação resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros designados pela Assembleia Geral que determinarão os seus poderes, as condições e o modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Comissões
- Texto do artigo, página 6: Em caso de omissões nos estatutos recorrer-
- Texto do artigo, página 6: se-á a legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
- Texto do artigo, página 6: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Hillcrest International School, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736985, uma entidade denominada Hillcrest International School, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Evonne Thabo Mbewe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Bulawayo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Moses Chipokore, casado, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Mutare, portador de Passaporte n.º DN166231, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pela República de Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Hillcrest International School, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Malhampsene Village, casa n.º 55, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação e gestão de processos e programas de educação por conta de outrem e por conta própria, a nível da educação básica, média e superior, formação contínua, desenvolvimento de pesquisas, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no âmbito da promoção de ensino, formação contínua e pesquisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Moses Chipokore, representando cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais à sócia Evonne Thabo Mbewe, representando cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Evonne Thabo Mbewe, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de amobos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 6: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 6: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo JC Clearing & Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Ecna Impermeabilizações, Limitada
- Certidão de registo Afrimovel, Limitada
- Certidão de registo Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NA Gás, Limitada
- Certidão de registo Crossing Maputo, Limitada
- Certidão de registo Prestige Consultores, Limitada
- Certidão de registo Chiango Projectos, Limitada
- Certidão de registo Dataserv, Limitada
- Certidão de registo Cibel Agro-Indústria, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macomia
- Certidão de registo Academia Page, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vancoe, Limitada
- Certidão de registo Huichen International, Limitada
- Certidão de registo FBCM Marketing Corporation, Limitada
- Certidão de registo Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chunguas Microcrédito, Limitada
- Certidão de registo Wami – Serviços e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Camponeses de Boane
- Certidão de registo Grupo Marara, Limitada
- Certidão de registo O.B.B. Green Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fceals Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bulule e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pfuxela Exhibition Gallery, Limitada
- Certidão de registo Gostino de Ouro, Limitada
- Diploma Kudumba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Steel Service Centers, Limitada
- Certidão de registo VCGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Vida Nova Renovada de Macomia
- Certidão de registo Inter Supplies, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada
- Certidão de registo Macurru, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Travel Consulting, Limitada
- Diploma Becat Private, Limitada
- Diploma Prime Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada
- Certidão de registo Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo African Diamond, Limitada
- Certidão de registo Hillcrest International School, Limitada
- Certidão de registo Baia Azul, Limitada
- Diploma Concord Offshore Plus, Limitada
- Diploma Sanlo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada
- Certidão de registo Pemba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Afrocaça, Limitada
- Certidão de registo Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joseph Cozinhas, Limitada
- Certidão de registo MOZ T’S, Limitada
- Certidão de registo Iren Comercial, Limitada
- Certidão de registo Babita Serviços, Limitada
- Certidão de registo Comitalia, Limitada
- Certidão de registo Matola Adversting, Limitada
- Certidão de registo Panhatan Clean Company, Limitada
- Certidão de registo Enviromoz Vision, Limitada
- Certidão de registo Soprotecção Tete, Limitada
- Certidão de registo SMC Industries, Limitada
- Certidão de registo ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo Siyaqondisa Security Services and Cleaning, Limitada
- Certidão de registo C & G Gardening and Events, Limitada
- Certidão de registo Logística e Comércio do Norte, Limitada
- Certidão de registo Universo Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Mabalane Inertes, Limitada
- Certidão de registo Pingas, Limitada