III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2016
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- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Administrador apresentara o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Joseph Cozinhas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100360543, uma entidade denominada Joseph Cozinhas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: José Renascêncio Vasco Macuacua, de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048191C, emitido pelos serviços de identificação da cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2012, com validade até 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo; Lúcia de Assunção Macuacua, de 17 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110102074937B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2012, com validade até 30 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Joseph Cozinhas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Zimpeto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Produção de cozinhas e imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços complementares ou subsidiárias a actividade principal;
- Número ou marcador, página 7: c) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a suas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 17 000,00 MT (dezassete mil meticais) pertencente a José Renascêncio Vasco Macuacua correspondente a 80%;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 3 000,00 MT (três mil meticais) pertencente a Lúcia de Assunção Macuacua correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por
- Texto do artigo, página 7: carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 7: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 7: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743086, uma entidade denominada Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Carlos Pedro Malate, casado com Jocelina
- Texto do artigo, página 8: Moisés Machel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262423B, emitido aos 14 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede e outras formas de representação
- Texto do artigo, página 8: A sede da empresa rua da Resistência n.º 307/A Matola-cidade, Matola A. Outras representações poderão se criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto a administração de cursos técnico profissionais, consultoria, prestação de serviços e incubação de empresas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá dedicar-se a outras actividades afins, requerendo para tal as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), subs-
- Texto do artigo, página 8: crito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social,pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação do socio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e transmissão de quota
- Texto do artigo, página 8: A divisão e transmissão de quota a terceiros, a título oneroso, fica sujeita aos termos em que for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Composição, direcção e reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelo único sócio Carlos Pedro Malate, que será representado por três ou cinco membros designados pelo conselho de administração da Techno Profissional School.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente da mesa, eleito de entre os três ou cinco membros representantes do sócio Carlos Pedro Malate naquele órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa própria, por solicitação do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores deste órgão, com antecedência minima de quinze dias ou quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências da assembleia geral e votos
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Votos
- Texto do artigo, página 8: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de um metical de capital social.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Texto do artigo, página 8: A gestão da empresa e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o Presidente, designado de entre eles ou por uma direcção executiva, cuja composição e competências serão por aquele definidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Ao conselho de administracção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando, em cada caso, o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Reunião e deliberação do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, trimestralmente, para discutir os assuntos incluidos na ordem de trabalhos da reunião ou qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O consellho de administração deliberará por maioria simples dos administradores ou seus representantes na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Texto do artigo, página 9: O conselho fiscal é constituido por três pessoas, das quais uma será o presidente, um vogal e um secretário, ou por um único membro, em caso de ser uma empresa especializada no ramo de auditoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Ao conselho fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à sociedade, no exercicio das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir, sempre que julgar necessário, pareceres sobre o estado da tesouraria, situação económica e financeira da sociedade, quando assim o entenda necessário;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões do conselho de administração da sociedade, quando assim o entenda necssário;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que mereça a ponderação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Obrigações
- Texto do artigo, página 9: A empresa obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Por duas assinaturas, sendo, necessariamente, uma delas a do presidente e outra de qualquer membro do conselho de administração ou pelo membro da direcção executiva assim designado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: c) Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do que for definido pelos membros da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Exercício, balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercicio coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites de tempo impostos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Carlos Pedro Malate
- Texto do artigo, página 9: Mabalane Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze de Maio de dois mil e dezasseis procedeu-se à dissolução da sociedade Mabalane Inertes, Limitada, com o capital social de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis mil, seiscentos e cinco, a folhas cento e oitenta e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de doze de Setembro de dois mil e cinco, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, nos termos conjugados pelos artigos 119.º 229.º n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Pingas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, a Pingas, Limitada, com sede em Beleluane-Boane, rua da Mozal, parcel n.º 371, matriculada sob NUEL 100216485, deliberaram a cessão de tolidade da quota, nomeação de representante legal ,aumento do capital social e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto de Investimentos e Gestão Auto Sustentada, Limitada, ou abreviadamente Pingas, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane-Boane, na rua da Mozal, parcela n.º 371.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e/ou a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a gestão de investimentos e prestação de serviços e consultoria, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, até três meses depois da aprovação do aumento do capital social, e será de Um milhão de meticais (1 000 000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, igualmente pertencente ao senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia-geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
- Texto do artigo, página 10: sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Insolvência do titular;
- Número ou marcador, página 10: d) Prática pelo sócio de actos de natureza cívil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom-nome da sociedade junto dos seus clientes e público em geral, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não for inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e f) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral dos sócios; e
- Número ou marcador, página 10: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cabe a gerência implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente/administrador. Obriga a sociedade apenas uma assinatura, a do gerente ou quem este indicar nos termos do n.º 6 infra, deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Fica nomeado gerente/administrador da sociedade, o senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva, podendo este por meio de procuração, indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a administração e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 5%) e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: JC Clearing & Consulting Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade JC Clearing & Consulting Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, 100618087, com o capital social integralmente realizado de vinte mil, meticais, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade, passando, assim, o numero um, do artigo segundo dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 291, 1.º andar, bairro Malanga, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ecna Impermeabilizações, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade Ecna Impermeabilizações, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100618087, com capital social integralmente subscrito de 10 000,00 MT (dez mil meticais), reunidos em assembleia geral tomaram as seguintes decisões:
- Texto do artigo, página 11: Autorizar o sócio Nelson Abdul Remane a ceder a sua quota de mil meticais, pelo seu valor nominal à favor da senhora Amélia Francisca Trindade da Costa Pereira e, outra quota no valor de quatro mil, pelo seu valor nominal à favor do senhor Elton Bruno da Costa Pereira.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da cessão de quota, entrada de nova sócia, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a 90% do capital social da sociedade pertencentes ao senhor Elton Bruno da Costa Pereira;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondentes à 10% do capital social da sociedade pertencentes Amélia Francisca Trindade da Costa Pereira.
- Texto do artigo, página 11: Ainda em assembleia geral foi deliberado, até nova assembleia geral dos sócios, a inalterabilidade do senhor Elton Bruno da Costa Pereira como gerente da sociedade com mais amplos poderes de gerência legalmente permitidos, podendo sozinho vincular a sociedade e emitir procurações que se julguem necessárias.
- Texto do artigo, página 11: Igualmente, foi decidido manter como representante legal da sociedade e dos sócios, o senhor Elton Bruno da Costa Pereira, com domicílio profissional em Maputo, sito na rua das Dallias, bairro do Jardim, cidade de Maputo a quem conferem os mais amplos poderes permitidos por lei, para representar e agir em nome da sociedade e dos sócios para assinar os documentos privados ou as escrituras públicas de alteração dos estatutos e o respectivo registo comercial, bem com representar a sociedade junto de ministérios e demais instituições públicas e para executar qualquer acto complementar que se mostre necessário para o cumprimento do presente mandato.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Afrimovel, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, reali-zada no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade Afrimovel, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sita na Rua Timor Leste, número cinquenta e oito, flat seis, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100454882, a divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 11: Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, que, passa a apresentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 150 000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corres-
- Texto do artigo, página 12: pondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Alliaz Badrudin;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 90 000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertecente à sócia Titans Investments, Limited; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 60 000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Nawaz Manji.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 809, matriculada sob NUEL 100698501, com capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou o aumento do capital social, de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) para 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: NA Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade NA Gás, Limitada, matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 12: tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598426, deliberou por unanimidade de votos a cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Graeme Robertson à Nu Africa Gas, Limited, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, procedendo, por
- Texto do artigo, página 12: conseguinte, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 12: a) Nu Africa Gas, Limited, titular de uma quota no valor nominal de 49 000,00 MTn, representativa de 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Rachmat Imanuel Suhirman, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MTn, representativa de 1% do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: c) Cédric Simonet, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MZN, representativa de 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Crossing Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se à alteração da denominação social da sociedade matriculada nos livros de registo da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cinco mil e quinhentos e setenta e sete, a fls trinta e oito do livro C traço dezasseis, com a data de dezanove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, com o capital social de trezentos mil meticais, bem como, o sócio Adrian Frey dividiu e cedeu a sua quota correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social na sociedade, com os respectivos direitos e obrigações, à favor do sócio Victor Timóteo e em consequência, alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Crossing Maputo, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e dez mil meticais
- Texto do artigo, página 12: representativa de setenta por cento pertencente ao sócio Adrian Walter Frey;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais representativa de trinta por cento pertencente ao sócio Victor Luís Timóteo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Prestige Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade Prestige Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 7118-17C-19, com o capital social de 3 243 000,00 MT, os sócios Protea Seafoods e Lonrho Food Supply Chain Management Limited, cederam a totalidade das suas quotas, sendo que, uma quota representativa de setenta por cento do capital social foi cedida para a sociedade Pambene Holding, Limitada, que entra como nova sócia e duas quotas, representando 30% do capital social pertencente foram cedidas a Songueia Pateguana, pelo seu valor nominal e em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, que corresponde a 3 243 000,00 MT (três milhões duzentos e quarenta e três mil meticais), dividido em três quotas, encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota, com o valor nominal de 2 270 100,00 MT (dois milhões duzentos e setenta mil e cem meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Pambene Holding Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Duas quotas, com o valor nominal de 972 900,00 MT (novecentos e setenta e dois mil e novecentos meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a Songueia Pateguana.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chiango Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade Chiango Projectos
- Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100196182, com o capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio Adrian Frey cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 50% do capital social para a sociedade Pambene Holding Limitada, pelo seu valor nominal e que entra como nova sócia. A sócia Platinum Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 50% do capital social para o senhor Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, pelo seu valor nominal e em consequência, altera-se o artigo quinto do pacto social, pas-sando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento pertencente ao sócio Pambene Holding Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento pertencente ao sócio Santos Gonzaga Jeque.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dataserv, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e um à vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 963-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, o sócio Companhia de Moçambique, S.A., divide a sua quota no valor nominal de vinte e sete milhões de meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de vinte e seis milhões, setecentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social que cede à favor da Entreposto Investimentos, S.A., que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 13: Que por força da operada divisão e cessão de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 27 000 000,00 MT (vinte e sete milhões de meticais), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Companhia de Moçambique, S.A., com uma quota no valor nomi-nal de 26 730 000,00 MT (vinte e seis milhões, setecentos e trinta mil meticais), a que corresponde 99% ( noventa e nove por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Entreposto Investimentos, S.A., com uma quota no valor nomi nal de 270 000,00 MT ( duzentos e setenta mil meticais), a que corresponde 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cibel Agro-Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748649, uma entidade denominada Cibel Agro-Indústria, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2010, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, direito, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Construtora Cibel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100518988, aos 8 de Agosto de 2014, titular do NUIT 400275211, neste acto representada por Renato Salvador Mazivila, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com domicílio na Avenida Maguiguane, n.º 412, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A Cibel Agro-Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo, agricultura e indústria de processamento de produtos agrícolas, pecuária, mineração, consultoria e prestação de serviços, comercialização de mobiliário e material de escritório, comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comércio por grosso e a retalho, e em regime franchising, desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Construtora Cibel, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentando ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das deliberações legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deve ser do consentimento dos sócios, gozando estes sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não estejam dependentes da autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um director executivo ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer funcionário devidamente credênciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum os sócios ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Academia Page, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751609, uma entidade denominada Academia Page, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo JC Clearing & Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Ecna Impermeabilizações, Limitada
- Certidão de registo Afrimovel, Limitada
- Certidão de registo Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NA Gás, Limitada
- Certidão de registo Crossing Maputo, Limitada
- Certidão de registo Prestige Consultores, Limitada
- Certidão de registo Chiango Projectos, Limitada
- Certidão de registo Dataserv, Limitada
- Certidão de registo Cibel Agro-Indústria, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macomia
- Certidão de registo Academia Page, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vancoe, Limitada
- Certidão de registo Huichen International, Limitada
- Certidão de registo FBCM Marketing Corporation, Limitada
- Certidão de registo Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chunguas Microcrédito, Limitada
- Certidão de registo Wami – Serviços e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Camponeses de Boane
- Certidão de registo Grupo Marara, Limitada
- Certidão de registo O.B.B. Green Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fceals Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bulule e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pfuxela Exhibition Gallery, Limitada
- Certidão de registo Gostino de Ouro, Limitada
- Diploma Kudumba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Steel Service Centers, Limitada
- Certidão de registo VCGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Vida Nova Renovada de Macomia
- Certidão de registo Inter Supplies, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada
- Certidão de registo Macurru, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Travel Consulting, Limitada
- Diploma Becat Private, Limitada
- Diploma Prime Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada
- Certidão de registo Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo African Diamond, Limitada
- Certidão de registo Hillcrest International School, Limitada
- Certidão de registo Baia Azul, Limitada
- Diploma Concord Offshore Plus, Limitada
- Diploma Sanlo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada
- Certidão de registo Pemba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Afrocaça, Limitada
- Certidão de registo Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joseph Cozinhas, Limitada
- Certidão de registo MOZ T’S, Limitada
- Certidão de registo Iren Comercial, Limitada
- Certidão de registo Babita Serviços, Limitada
- Certidão de registo Comitalia, Limitada
- Certidão de registo Matola Adversting, Limitada
- Certidão de registo Panhatan Clean Company, Limitada
- Certidão de registo Enviromoz Vision, Limitada
- Certidão de registo Soprotecção Tete, Limitada
- Certidão de registo SMC Industries, Limitada
- Certidão de registo ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo Siyaqondisa Security Services and Cleaning, Limitada
- Certidão de registo C & G Gardening and Events, Limitada
- Certidão de registo Logística e Comércio do Norte, Limitada
- Certidão de registo Universo Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Mabalane Inertes, Limitada
- Certidão de registo Pingas, Limitada