III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2016

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Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Administrador apresentara o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Joseph Cozinhas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100360543, uma entidade denominada Joseph Cozinhas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 José Renascêncio Vasco Macuacua, de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048191C, emitido pelos serviços de identificação da cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2012, com validade até 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo; Lúcia de Assunção Macuacua, de 17 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110102074937B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2012, com validade até 30 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Joseph Cozinhas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Zimpeto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção de cozinhas e imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços complementares ou subsidiárias a actividade principal;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a suas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 17 000,00 MT (dezassete mil meticais) pertencente a José Renascêncio Vasco Macuacua correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 3 000,00 MT (três mil meticais) pertencente a Lúcia de Assunção Macuacua correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por
Texto do artigo · p. 7 carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 7 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 7 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Junho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743086, uma entidade denominada Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Carlos Pedro Malate, casado com Jocelina
Texto do artigo · p. 8 Moisés Machel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262423B, emitido aos 14 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da empresa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede e outras formas de representação
Texto do artigo · p. 8 A sede da empresa rua da Resistência n.º 307/A Matola-cidade, Matola A. Outras representações poderão se criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto a administração de cursos técnico profissionais, consultoria, prestação de serviços e incubação de empresas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá dedicar-se a outras actividades afins, requerendo para tal as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), subs-
Texto do artigo · p. 8 crito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social,pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação do socio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e transmissão de quota
Texto do artigo · p. 8 A divisão e transmissão de quota a terceiros, a título oneroso, fica sujeita aos termos em que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Composição, direcção e reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é formada pelo único sócio Carlos Pedro Malate, que será representado por três ou cinco membros designados pelo conselho de administração da Techno Profissional School.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente da mesa, eleito de entre os três ou cinco membros representantes do sócio Carlos Pedro Malate naquele órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa própria, por solicitação do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores deste órgão, com antecedência minima de quinze dias ou quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências da assembleia geral e votos
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o relatório de contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Votos
Texto do artigo · p. 8 A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de um metical de capital social.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 A gestão da empresa e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o Presidente, designado de entre eles ou por uma direcção executiva, cuja composição e competências serão por aquele definidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Ao conselho de administracção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando, em cada caso, o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Reunião e deliberação do conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, trimestralmente, para discutir os assuntos incluidos na ordem de trabalhos da reunião ou qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O consellho de administração deliberará por maioria simples dos administradores ou seus representantes na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Texto do artigo · p. 9 O conselho fiscal é constituido por três pessoas, das quais uma será o presidente, um vogal e um secretário, ou por um único membro, em caso de ser uma empresa especializada no ramo de auditoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Ao conselho fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à sociedade, no exercicio das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir, sempre que julgar necessário, pareceres sobre o estado da tesouraria, situação económica e financeira da sociedade, quando assim o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir às reuniões do conselho de administração da sociedade, quando assim o entenda necssário;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que mereça a ponderação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações
Texto do artigo · p. 9 A empresa obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Por duas assinaturas, sendo, necessariamente, uma delas a do presidente e outra de qualquer membro do conselho de administração ou pelo membro da direcção executiva assim designado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 c) Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do que for definido pelos membros da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Exercício, balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercicio coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites de tempo impostos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Carlos Pedro Malate
Texto do artigo · p. 9 Mabalane Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze de Maio de dois mil e dezasseis procedeu-se à dissolução da sociedade Mabalane Inertes, Limitada, com o capital social de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis mil, seiscentos e cinco, a folhas cento e oitenta e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de doze de Setembro de dois mil e cinco, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, nos termos conjugados pelos artigos 119.º 229.º n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pingas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, a Pingas, Limitada, com sede em Beleluane-Boane, rua da Mozal, parcel n.º 371, matriculada sob NUEL 100216485, deliberaram a cessão de tolidade da quota, nomeação de representante legal ,aumento do capital social e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto de Investimentos e Gestão Auto Sustentada, Limitada, ou abreviadamente Pingas, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane-Boane, na rua da Mozal, parcela n.º 371.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e/ou a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal a gestão de investimentos e prestação de serviços e consultoria, incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, até três meses depois da aprovação do aumento do capital social, e será de Um milhão de meticais (1 000 000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, igualmente pertencente ao senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia-geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
Texto do artigo · p. 10 sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 c) Insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 10 d) Prática pelo sócio de actos de natureza cívil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom-nome da sociedade junto dos seus clientes e público em geral, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não for inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e f) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 10 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cabe a gerência implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente/administrador. Obriga a sociedade apenas uma assinatura, a do gerente ou quem este indicar nos termos do n.º 6 infra, deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Fica nomeado gerente/administrador da sociedade, o senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva, podendo este por meio de procuração, indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a administração e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 11 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 5%) e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JC Clearing & Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade JC Clearing & Consulting Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, 100618087, com o capital social integralmente realizado de vinte mil, meticais, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade, passando, assim, o numero um, do artigo segundo dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 291, 1.º andar, bairro Malanga, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecna Impermeabilizações, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade Ecna Impermeabilizações, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100618087, com capital social integralmente subscrito de 10 000,00 MT (dez mil meticais), reunidos em assembleia geral tomaram as seguintes decisões:
Texto do artigo · p. 11 Autorizar o sócio Nelson Abdul Remane a ceder a sua quota de mil meticais, pelo seu valor nominal à favor da senhora Amélia Francisca Trindade da Costa Pereira e, outra quota no valor de quatro mil, pelo seu valor nominal à favor do senhor Elton Bruno da Costa Pereira.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência da cessão de quota, entrada de nova sócia, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a 90% do capital social da sociedade pertencentes ao senhor Elton Bruno da Costa Pereira;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondentes à 10% do capital social da sociedade pertencentes Amélia Francisca Trindade da Costa Pereira.
Texto do artigo · p. 11 Ainda em assembleia geral foi deliberado, até nova assembleia geral dos sócios, a inalterabilidade do senhor Elton Bruno da Costa Pereira como gerente da sociedade com mais amplos poderes de gerência legalmente permitidos, podendo sozinho vincular a sociedade e emitir procurações que se julguem necessárias.
Texto do artigo · p. 11 Igualmente, foi decidido manter como representante legal da sociedade e dos sócios, o senhor Elton Bruno da Costa Pereira, com domicílio profissional em Maputo, sito na rua das Dallias, bairro do Jardim, cidade de Maputo a quem conferem os mais amplos poderes permitidos por lei, para representar e agir em nome da sociedade e dos sócios para assinar os documentos privados ou as escrituras públicas de alteração dos estatutos e o respectivo registo comercial, bem com representar a sociedade junto de ministérios e demais instituições públicas e para executar qualquer acto complementar que se mostre necessário para o cumprimento do presente mandato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Afrimovel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, reali-zada no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade Afrimovel, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sita na Rua Timor Leste, número cinquenta e oito, flat seis, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100454882, a divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 11 Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, que, passa a apresentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 150 000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 12 pondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Alliaz Badrudin;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 90 000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertecente à sócia Titans Investments, Limited; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 60 000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Nawaz Manji.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 809, matriculada sob NUEL 100698501, com capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou o aumento do capital social, de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) para 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 NA Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade NA Gás, Limitada, matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 12 tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598426, deliberou por unanimidade de votos a cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Graeme Robertson à Nu Africa Gas, Limited, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, procedendo, por
Texto do artigo · p. 12 conseguinte, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 12 a) Nu Africa Gas, Limited, titular de uma quota no valor nominal de 49 000,00 MTn, representativa de 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Rachmat Imanuel Suhirman, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MTn, representativa de 1% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 c) Cédric Simonet, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MZN, representativa de 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Crossing Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se à alteração da denominação social da sociedade matriculada nos livros de registo da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cinco mil e quinhentos e setenta e sete, a fls trinta e oito do livro C traço dezasseis, com a data de dezanove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, com o capital social de trezentos mil meticais, bem como, o sócio Adrian Frey dividiu e cedeu a sua quota correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social na sociedade, com os respectivos direitos e obrigações, à favor do sócio Victor Timóteo e em consequência, alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Crossing Maputo, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e dez mil meticais
Texto do artigo · p. 12 representativa de setenta por cento pertencente ao sócio Adrian Walter Frey;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais representativa de trinta por cento pertencente ao sócio Victor Luís Timóteo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Prestige Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade Prestige Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 7118-17C-19, com o capital social de 3 243 000,00 MT, os sócios Protea Seafoods e Lonrho Food Supply Chain Management Limited, cederam a totalidade das suas quotas, sendo que, uma quota representativa de setenta por cento do capital social foi cedida para a sociedade Pambene Holding, Limitada, que entra como nova sócia e duas quotas, representando 30% do capital social pertencente foram cedidas a Songueia Pateguana, pelo seu valor nominal e em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, que corresponde a 3 243 000,00 MT (três milhões duzentos e quarenta e três mil meticais), dividido em três quotas, encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota, com o valor nominal de 2 270 100,00 MT (dois milhões duzentos e setenta mil e cem meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Pambene Holding Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Duas quotas, com o valor nominal de 972 900,00 MT (novecentos e setenta e dois mil e novecentos meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a Songueia Pateguana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chiango Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade Chiango Projectos
Texto do artigo · p. 13 Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100196182, com o capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio Adrian Frey cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 50% do capital social para a sociedade Pambene Holding Limitada, pelo seu valor nominal e que entra como nova sócia. A sócia Platinum Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 50% do capital social para o senhor Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, pelo seu valor nominal e em consequência, altera-se o artigo quinto do pacto social, pas-sando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento pertencente ao sócio Pambene Holding Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento pertencente ao sócio Santos Gonzaga Jeque.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dataserv, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e um à vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 963-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, o sócio Companhia de Moçambique, S.A., divide a sua quota no valor nominal de vinte e sete milhões de meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de vinte e seis milhões, setecentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social que cede à favor da Entreposto Investimentos, S.A., que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 13 Que por força da operada divisão e cessão de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 27 000 000,00 MT (vinte e sete milhões de meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Companhia de Moçambique, S.A., com uma quota no valor nomi-nal de 26 730 000,00 MT (vinte e seis milhões, setecentos e trinta mil meticais), a que corresponde 99% ( noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Entreposto Investimentos, S.A., com uma quota no valor nomi nal de 270 000,00 MT ( duzentos e setenta mil meticais), a que corresponde 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cibel Agro-Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748649, uma entidade denominada Cibel Agro-Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2010, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, direito, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Construtora Cibel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100518988, aos 8 de Agosto de 2014, titular do NUIT 400275211, neste acto representada por Renato Salvador Mazivila, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com domicílio na Avenida Maguiguane, n.º 412, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A Cibel Agro-Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo, agricultura e indústria de processamento de produtos agrícolas, pecuária, mineração, consultoria e prestação de serviços, comercialização de mobiliário e material de escritório, comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comércio por grosso e a retalho, e em regime franchising, desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Construtora Cibel, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentando ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das deliberações legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deve ser do consentimento dos sócios, gozando estes sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não estejam dependentes da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um director executivo ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer funcionário devidamente credênciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum os sócios ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Academia Page, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751609, uma entidade denominada Academia Page, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  2. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  3. Texto do artigo, página 6: fecham aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  4. Número ou marcador, página 6: Três) O Administrador apresentara o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  12. Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 7: Joseph Cozinhas, Limitada
  15. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100360543, uma entidade denominada Joseph Cozinhas, Limitada, entre:
  16. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  17. Texto do artigo, página 7: José Renascêncio Vasco Macuacua, de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048191C, emitido pelos serviços de identificação da cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2012, com validade até 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo; Lúcia de Assunção Macuacua, de 17 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110102074937B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2012, com validade até 30 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Joseph Cozinhas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Zimpeto.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Produção de cozinhas e imobiliários;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços complementares ou subsidiárias a actividade principal;
  32. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a suas quotas, assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 17 000,00 MT (dezassete mil meticais) pertencente a José Renascêncio Vasco Macuacua correspondente a 80%;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 3 000,00 MT (três mil meticais) pertencente a Lúcia de Assunção Macuacua correspondente a 20%.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por
  51. Texto do artigo, página 7: carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  52. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  57. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e contas de resultado fechar-
  58. Texto do artigo, página 7: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 7: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 7: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  66. Texto do artigo, página 7: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 8: Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743086, uma entidade denominada Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Carlos Pedro Malate, casado com Jocelina
  75. Texto do artigo, página 8: Moisés Machel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262423B, emitido aos 14 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: Denominação
  79. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 8: Duração
  82. Texto do artigo, página 8: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: Sede e outras formas de representação
  85. Texto do artigo, página 8: A sede da empresa rua da Resistência n.º 307/A Matola-cidade, Matola A. Outras representações poderão se criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: Objecto
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto a administração de cursos técnico profissionais, consultoria, prestação de serviços e incubação de empresas.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá dedicar-se a outras actividades afins, requerendo para tal as respectivas licenças.
  90. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 8: Capital social
  93. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), subs-
  94. Texto do artigo, página 8: crito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social,pertecente ao único sócio.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  97. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação do socio.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 8: Divisão e transmissão de quota
  100. Texto do artigo, página 8: A divisão e transmissão de quota a terceiros, a título oneroso, fica sujeita aos termos em que for deliberado pelo sócio.
  101. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO São os seguintes os órgãos da sociedade:
  103. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração;
  105. Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
  106. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 8: Composição, direcção e reuniões
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelo único sócio Carlos Pedro Malate, que será representado por três ou cinco membros designados pelo conselho de administração da Techno Profissional School.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente da mesa, eleito de entre os três ou cinco membros representantes do sócio Carlos Pedro Malate naquele órgão.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa própria, por solicitação do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores deste órgão, com antecedência minima de quinze dias ou quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 8: Competências da assembleia geral e votos
  115. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
  117. Número ou marcador, página 8: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
  119. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
  121. Número ou marcador, página 8: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 8: Votos
  124. Texto do artigo, página 8: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de um metical de capital social.
  125. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho de administração
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 8: Composição
  128. Texto do artigo, página 8: A gestão da empresa e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o Presidente, designado de entre eles ou por uma direcção executiva, cuja composição e competências serão por aquele definidas.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 8: Competências
  131. Texto do artigo, página 8: Ao conselho de administracção compete:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 8: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando, em cada caso, o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  134. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 8: Reunião e deliberação do conselho de administração
  137. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, trimestralmente, para discutir os assuntos incluidos na ordem de trabalhos da reunião ou qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) O consellho de administração deliberará por maioria simples dos administradores ou seus representantes na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida, nos termos da legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 9: Constituição
  142. Texto do artigo, página 9: O conselho fiscal é constituido por três pessoas, das quais uma será o presidente, um vogal e um secretário, ou por um único membro, em caso de ser uma empresa especializada no ramo de auditoria.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 9: Competências
  145. Texto do artigo, página 9: Ao conselho fiscal compete:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à sociedade, no exercicio das suas actividades;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Emitir, sempre que julgar necessário, pareceres sobre o estado da tesouraria, situação económica e financeira da sociedade, quando assim o entenda necessário;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões do conselho de administração da sociedade, quando assim o entenda necssário;
  149. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que mereça a ponderação do conselho de administração.
  150. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 9: Obrigações
  153. Texto do artigo, página 9: A empresa obriga-se:
  154. Número ou marcador, página 9: a) Por duas assinaturas, sendo, necessariamente, uma delas a do presidente e outra de qualquer membro do conselho de administração ou pelo membro da direcção executiva assim designado pelo conselho de administração;
  155. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
  156. Número ou marcador, página 9: c) Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do que for definido pelos membros da direcção executiva.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 9: Exercício, balanço e contas
  159. Número ou marcador, página 9: Um) O exercicio coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites de tempo impostos por lei.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Carlos Pedro Malate
  164. Texto do artigo, página 9: Mabalane Inertes, Limitada
  165. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze de Maio de dois mil e dezasseis procedeu-se à dissolução da sociedade Mabalane Inertes, Limitada, com o capital social de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis mil, seiscentos e cinco, a folhas cento e oitenta e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de doze de Setembro de dois mil e cinco, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, nos termos conjugados pelos artigos 119.º 229.º n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
  166. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 9: Pingas, Limitada
  168. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, a Pingas, Limitada, com sede em Beleluane-Boane, rua da Mozal, parcel n.º 371, matriculada sob NUEL 100216485, deliberaram a cessão de tolidade da quota, nomeação de representante legal ,aumento do capital social e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redação:
  169. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  172. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto de Investimentos e Gestão Auto Sustentada, Limitada, ou abreviadamente Pingas, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane-Boane, na rua da Mozal, parcela n.º 371.
  177. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e/ou a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a gestão de investimentos e prestação de serviços e consultoria, incluindo a importação e exportação.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  183. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, até três meses depois da aprovação do aumento do capital social, e será de Um milhão de meticais (1 000 000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva; e
  188. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, igualmente pertencente ao senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva.
  189. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 9: Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia-geral devidamente convocada para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
  197. Texto do artigo, página 10: sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  198. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  201. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleiageral.
  203. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  204. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  205. Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  206. Número ou marcador, página 10: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  207. Número ou marcador, página 10: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  213. Número ou marcador, página 10: c) Insolvência do titular;
  214. Número ou marcador, página 10: d) Prática pelo sócio de actos de natureza cívil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom-nome da sociedade junto dos seus clientes e público em geral, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 10: e) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  216. Número ou marcador, página 10: f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  218. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não for inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  219. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e f) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  220. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
  224. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral dos sócios; e
  225. Número ou marcador, página 10: b) A gerência.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 10: Três) Cabe a gerência implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  231. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
  232. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  233. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  236. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
  237. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  238. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  239. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  240. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
  241. Número ou marcador, página 10: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  242. Número ou marcador, página 10: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 10: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  246. Número ou marcador, página 10: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  247. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  248. Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios, podendo ser reeleitos uma vez.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  254. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente/administrador. Obriga a sociedade apenas uma assinatura, a do gerente ou quem este indicar nos termos do n.º 6 infra, deste artigo.
  255. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  256. Número ou marcador, página 11: Seis) Fica nomeado gerente/administrador da sociedade, o senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva, podendo este por meio de procuração, indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a administração e gestão da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  259. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  260. Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 5%) e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  261. Número ou marcador, página 11: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  266. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 11: JC Clearing & Consulting Services, Limitada
  268. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade JC Clearing & Consulting Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, 100618087, com o capital social integralmente realizado de vinte mil, meticais, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade, passando, assim, o numero um, do artigo segundo dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 291, 1.º andar, bairro Malanga, cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 11: Ecna Impermeabilizações, Limitada
  274. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade Ecna Impermeabilizações, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100618087, com capital social integralmente subscrito de 10 000,00 MT (dez mil meticais), reunidos em assembleia geral tomaram as seguintes decisões:
  275. Texto do artigo, página 11: Autorizar o sócio Nelson Abdul Remane a ceder a sua quota de mil meticais, pelo seu valor nominal à favor da senhora Amélia Francisca Trindade da Costa Pereira e, outra quota no valor de quatro mil, pelo seu valor nominal à favor do senhor Elton Bruno da Costa Pereira.
  276. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da cessão de quota, entrada de nova sócia, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a 90% do capital social da sociedade pertencentes ao senhor Elton Bruno da Costa Pereira;
  280. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondentes à 10% do capital social da sociedade pertencentes Amélia Francisca Trindade da Costa Pereira.
  281. Texto do artigo, página 11: Ainda em assembleia geral foi deliberado, até nova assembleia geral dos sócios, a inalterabilidade do senhor Elton Bruno da Costa Pereira como gerente da sociedade com mais amplos poderes de gerência legalmente permitidos, podendo sozinho vincular a sociedade e emitir procurações que se julguem necessárias.
  282. Texto do artigo, página 11: Igualmente, foi decidido manter como representante legal da sociedade e dos sócios, o senhor Elton Bruno da Costa Pereira, com domicílio profissional em Maputo, sito na rua das Dallias, bairro do Jardim, cidade de Maputo a quem conferem os mais amplos poderes permitidos por lei, para representar e agir em nome da sociedade e dos sócios para assinar os documentos privados ou as escrituras públicas de alteração dos estatutos e o respectivo registo comercial, bem com representar a sociedade junto de ministérios e demais instituições públicas e para executar qualquer acto complementar que se mostre necessário para o cumprimento do presente mandato.
  283. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 11: Afrimovel, Limitada
  285. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, reali-zada no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade Afrimovel, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sita na Rua Timor Leste, número cinquenta e oito, flat seis, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100454882, a divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio.
  286. Texto do artigo, página 11: Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, que, passa a apresentar a seguinte redacção:
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas desiguais:
  290. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 150 000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corres-
  291. Texto do artigo, página 12: pondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Alliaz Badrudin;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 90 000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertecente à sócia Titans Investments, Limited; e
  293. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 60 000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Nawaz Manji.
  294. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
  295. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico,
  296. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 12: Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 809, matriculada sob NUEL 100698501, com capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou o aumento do capital social, de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) para 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  301. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 12: NA Gás, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade NA Gás, Limitada, matriculada na Conserva-
  304. Texto do artigo, página 12: tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598426, deliberou por unanimidade de votos a cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Graeme Robertson à Nu Africa Gas, Limited, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, procedendo, por
  305. Texto do artigo, página 12: conseguinte, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, pertencentes a:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Nu Africa Gas, Limited, titular de uma quota no valor nominal de 49 000,00 MTn, representativa de 98% do capital social;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Rachmat Imanuel Suhirman, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MTn, representativa de 1% do capital social; e
  311. Número ou marcador, página 12: c) Cédric Simonet, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MZN, representativa de 1% do capital social.
  312. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 12: Crossing Maputo, Limitada
  314. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se à alteração da denominação social da sociedade matriculada nos livros de registo da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cinco mil e quinhentos e setenta e sete, a fls trinta e oito do livro C traço dezasseis, com a data de dezanove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, com o capital social de trezentos mil meticais, bem como, o sócio Adrian Frey dividiu e cedeu a sua quota correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social na sociedade, com os respectivos direitos e obrigações, à favor do sócio Victor Timóteo e em consequência, alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 12: Denominação
  317. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Crossing Maputo, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 12: Capital social
  320. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e dez mil meticais
  322. Texto do artigo, página 12: representativa de setenta por cento pertencente ao sócio Adrian Walter Frey;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais representativa de trinta por cento pertencente ao sócio Victor Luís Timóteo.
  324. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 12: Prestige Consultores, Limitada
  326. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade Prestige Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 7118-17C-19, com o capital social de 3 243 000,00 MT, os sócios Protea Seafoods e Lonrho Food Supply Chain Management Limited, cederam a totalidade das suas quotas, sendo que, uma quota representativa de setenta por cento do capital social foi cedida para a sociedade Pambene Holding, Limitada, que entra como nova sócia e duas quotas, representando 30% do capital social pertencente foram cedidas a Songueia Pateguana, pelo seu valor nominal e em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, que corresponde a 3 243 000,00 MT (três milhões duzentos e quarenta e três mil meticais), dividido em três quotas, encontra-se distribuído da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota, com o valor nominal de 2 270 100,00 MT (dois milhões duzentos e setenta mil e cem meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Pambene Holding Limitada;
  331. Número ou marcador, página 12: b) Duas quotas, com o valor nominal de 972 900,00 MT (novecentos e setenta e dois mil e novecentos meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a Songueia Pateguana.
  332. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 12: Chiango Projectos, Limitada
  334. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade Chiango Projectos
  335. Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100196182, com o capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio Adrian Frey cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 50% do capital social para a sociedade Pambene Holding Limitada, pelo seu valor nominal e que entra como nova sócia. A sócia Platinum Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 50% do capital social para o senhor Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, pelo seu valor nominal e em consequência, altera-se o artigo quinto do pacto social, pas-sando a ter a seguinte redacção:
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: Capital social
  338. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento pertencente ao sócio Pambene Holding Limitada;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento pertencente ao sócio Santos Gonzaga Jeque.
  341. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 13: Dataserv, Limitada
  343. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e um à vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 963-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, o sócio Companhia de Moçambique, S.A., divide a sua quota no valor nominal de vinte e sete milhões de meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de vinte e seis milhões, setecentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social que cede à favor da Entreposto Investimentos, S.A., que entra para a sociedade como nova sócia.
  344. Texto do artigo, página 13: Que por força da operada divisão e cessão de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 27 000 000,00 MT (vinte e sete milhões de meticais), correspondente a duas quotas:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Companhia de Moçambique, S.A., com uma quota no valor nomi-nal de 26 730 000,00 MT (vinte e seis milhões, setecentos e trinta mil meticais), a que corresponde 99% ( noventa e nove por cento) do capital social; e
  348. Número ou marcador, página 13: b) Entreposto Investimentos, S.A., com uma quota no valor nomi nal de 270 000,00 MT ( duzentos e setenta mil meticais), a que corresponde 1% (um por cento) do capital social.
  349. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  350. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2016. — A Técnica,
  351. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 13: Cibel Agro-Indústria, Limitada
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748649, uma entidade denominada Cibel Agro-Indústria, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2010, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, direito, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
  355. Texto do artigo, página 13: Segundo. Construtora Cibel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100518988, aos 8 de Agosto de 2014, titular do NUIT 400275211, neste acto representada por Renato Salvador Mazivila, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com domicílio na Avenida Maguiguane, n.º 412, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 13: A Cibel Agro-Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo, agricultura e indústria de processamento de produtos agrícolas, pecuária, mineração, consultoria e prestação de serviços, comercialização de mobiliário e material de escritório, comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comércio por grosso e a retalho, e em regime franchising, desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Construtora Cibel, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentando ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das deliberações legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deve ser do consentimento dos sócios, gozando estes sempre do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não estejam dependentes da autorização da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um director executivo ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer funcionário devidamente credênciado para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum os sócios ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  388. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
  391. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 14: Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: Academia Page, Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751609, uma entidade denominada Academia Page, Limitada.
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