III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2016

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Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Eugénio Fernando Bila, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110100251314N, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e válido até 27 de Abril de 2020, titular do NUIT 110704526, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, Q. 20, casa n.º 20;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Martinho Martins Mucuana, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251284N emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, e válido até 13 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 105953631, residente na cidade da Matola, bairro da Machava H, casa n.º 54.
Texto do artigo · p. 14 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Academia Page, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Ensinar e promover acções de formação em futebol;
Número ou marcador · p. 14 b) Difundir e desenvolver a pratica de futebol;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção e agenciamento de jogadores de futebol;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover o intercâmbio social e desportivo com enfâse na educação académica dos futebolistas;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação,marketing, procurement, e consultoria em matéria de futebol;
Número ou marcador · p. 14 f) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 g) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais;
Número ou marcador · p. 15 h) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Eugénio Fernando Bila, com quinhentos mil meticais(500 000,00 MT) correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Martinho Martins Mucuana, com quinhentos mil meticais (500 000,00 MT) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade, e representado e dirigido por um director-geral um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ficam desde já nomeados director geral o senhor Eugénio Fernando Bila e gerente da sociedade o senhor Martinho Martins Mucuana.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem a pratica de todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral cabe ao conselho de gerência, representado pelo director-geral e pelo gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome
Texto do artigo · p. 15 da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura do director-geral e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Remissão)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750260, uma entidade denominada Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Único. Dino Abdine Malai, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene
Texto do artigo · p. 15 Q. 60, casa n.º 183, cidade da Matola 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784112B, emitido aos trinta de Abril de dois mil pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade da Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 798, 2.º andar esquerdo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, venda de equipamento informático, serviços gráficos, publicidade e marketing, venda de equipamento hospitalar, venda de equipamento mobiliário, venda de equipamento electrónico e eléctrico, com importação e exportação, assistência técnica, vigilância electrónica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Dino Abdine Malai.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dino Abdine Malai e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Vancoe, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752034, uma entidade denominada Vancoe, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Johannes Stefanus Coetzee, casado, com Vanja Coetzee, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º M00074511, residente em Komati Port e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Vanja Coetzee, casada, com Johannes Stefanus, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º M00074509, emitido aos 21 de Novembro de 2012;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Andreas Petrus Rudolph Van Heerden, casado, com Anna Catharina Barnard, em regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte M00108691, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 16 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Pela presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Vancoe, Limitada, e terá a sua sede em Marracuene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Localização)
Texto do artigo · p. 16 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria do turismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição, alienação, locação e administração de bens imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolvimento de aldeamentos turísticos ou empreendimentos imobiliários para o desenvolvimento da actividade turística ou não, incluindo em regime de habitação periódica;
Número ou marcador · p. 16 d) Desenvolvimento de gestão imobiliária incluindo desenho, consultoria, construção de infra-estruturas imobiliárias para a prossecução de quaisquer fins legalmente autorizadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria em marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais mil meticais e corresponde à soma da seguintes quotas: (i) Uma de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Johannes Stefanus, equivalente a 33.33%; (ii) Uma de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente à sócia Vanja Coetzee, equivalente a 33.33% do capital social; (iii) Outra de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Andreas Petrus Rudolph, equivalente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota devera comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renuncia-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 17 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição por morte)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 17 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados Johannes Stefanus Coetzee, Vanja Coetzee e Andreas Petrus Rudolph Van Heerden, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Huichen International, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais sob NUEL 100725452, uma entidade denominada Huichen International, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Lijun Chen, maior de nacionalidade chinesa, casado portador do DIRE n.º 11CN00071793 SQ, de 17 de Novembro
Texto do artigo · p. 18 de 2015, e expirará aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro Central Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, designado primeiro outorgante; Segundo. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, de 6 de Julho de 2015, e expirará aos 6 de Julho de 2016, residente o bairro de Triunfo, Q. 5, casa, designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Huichen Internaciona, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Huichen International, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Gare, Q. 1, casa n.º 180-B.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de mobiliário de escritório e de residência, importação de mobiliário diversa;
Número ou marcador · p. 18 d) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de maquinaria diversa para construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de viaturas para a construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00 MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota do valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondendo a 70% do capital social, pertencente o sócio Lijun Chen;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota do valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações das assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor, Lijun Chen.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
Texto do artigo · p. 19 sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FBCM Marketing Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750538, uma entidade denominada FBCM Marketing Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Francisco Belisário de Castro Maculuve, de 26 anos, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane, Q. 52, casa n.º 565, província de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10433394/1, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2012;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ménia Ricardo Mbanze, de 23 anos, natural de Maputo, e residente no bairro da Maxaquene D, Q. 28, casa n.º 154, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104389529, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Outubro de 2013;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Larsen Mutica Mendonça, de 23 anos, natural de Maputo, e residente no bairro das Mahotas, Q. 24, casa n.º 229, província de Maputo, portador do Bilhete de Iedntidade n.º 110101592948C, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Novembro 2011.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO Denominações e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação FBCM Marketing Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Avenida OUA, bairro da Malanga, n.º 3, andar rés-do-chão, Nlhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivos, prestação de serviços de marketing, publicidade e vendas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Francisco Belisario de Castro Maculuve, com o valor de 30 000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Ménia Ricardo Mbanze, com o valor de 12 500,00 MT (dose mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%; e
Texto do artigo · p. 19 Larsen Mutica Mendonça, com o valor de 7 500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferências.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Belisario de Castro Maculuve, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente Francisco Belisario de Castro Maculuve ou dos dois sócios em simultâneo especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 20 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, uma entidade denominada Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Larsen Hubert Cândido, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, 626, 1.º andar dto; cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido aos 6 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 20 Adriano Salvador Chimbutane, maior, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Q. F, casa n.º 298, Xai-Xai, 4, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282622B, emitido aos 21 de Junho de 2016; e
Texto do artigo · p. 20 Salvador Filipe Cuinica, maior, solteiro, natural de Guija, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 Julho, n.º 2399, 2.º andar F/7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004220861I, emitido aos 18 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na rua de Anguana, 83, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Obecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Realização de atividades no sector da construção civil, em obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) 40 000,00 MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Larsen Hubert Cândido;
Número ou marcador · p. 20 b) 30 000,00 MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Adriano Salvador Chimbutane;
Número ou marcador · p. 20 c) 30 000,00 MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Salvador Filipe Cuinica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer da caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (DIvisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas à favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Larsen Hubert Cândido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à sua liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746069, uma entidade denominada ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Miguel Ângelo Tomo Monteiro, casado, com Deoclenilde Agostinho Sandoca Monteiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495366C, emitido aos 22 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 756, rês-do-chão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  2. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Eugénio Fernando Bila, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 14: n.º 110100251314N, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e válido até 27 de Abril de 2020, titular do NUIT 110704526, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, Q. 20, casa n.º 20;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Martinho Martins Mucuana, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251284N emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, e válido até 13 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 105953631, residente na cidade da Matola, bairro da Machava H, casa n.º 54.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Academia Page, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Ensinar e promover acções de formação em futebol;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Difundir e desenvolver a pratica de futebol;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Promoção e agenciamento de jogadores de futebol;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Promover o intercâmbio social e desportivo com enfâse na educação académica dos futebolistas;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação,marketing, procurement, e consultoria em matéria de futebol;
  25. Número ou marcador, página 14: f) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
  26. Número ou marcador, página 15: g) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais;
  27. Número ou marcador, página 15: h) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Eugénio Fernando Bila, com quinhentos mil meticais(500 000,00 MT) correspondentes a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Martinho Martins Mucuana, com quinhentos mil meticais (500 000,00 MT) correspondentes a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade, e representado e dirigido por um director-geral um gerente.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Ficam desde já nomeados director geral o senhor Eugénio Fernando Bila e gerente da sociedade o senhor Martinho Martins Mucuana.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem a pratica de todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral cabe ao conselho de gerência, representado pelo director-geral e pelo gerente.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome
  46. Texto do artigo, página 15: da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura do director-geral e gerente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 15: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano de negócios;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 15: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de gerência.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Remissão)
  64. Texto do artigo, página 15: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 15: Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750260, uma entidade denominada Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 15: Único. Dino Abdine Malai, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene
  69. Texto do artigo, página 15: Q. 60, casa n.º 183, cidade da Matola 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784112B, emitido aos trinta de Abril de dois mil pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 15: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade da Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 798, 2.º andar esquerdo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, venda de equipamento informático, serviços gráficos, publicidade e marketing, venda de equipamento hospitalar, venda de equipamento mobiliário, venda de equipamento electrónico e eléctrico, com importação e exportação, assistência técnica, vigilância electrónica.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Dino Abdine Malai.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital e prestações suplementares)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dino Abdine Malai e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  99. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  113. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 16: Vancoe, Limitada
  116. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752034, uma entidade denominada Vancoe, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Johannes Stefanus Coetzee, casado, com Vanja Coetzee, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º M00074511, residente em Komati Port e acidentalmente em Maputo;
  118. Texto do artigo, página 16: Segunda. Vanja Coetzee, casada, com Johannes Stefanus, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º M00074509, emitido aos 21 de Novembro de 2012;
  119. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Andreas Petrus Rudolph Van Heerden, casado, com Anna Catharina Barnard, em regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte M00108691, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014.
  120. Texto do artigo, página 16: E disseram os outorgantes:
  121. Texto do artigo, página 16: Pela presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 16: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Vancoe, Limitada, e terá a sua sede em Marracuene.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: (Localização)
  127. Texto do artigo, página 16: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 16: a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria do turismo e imobiliária;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição, alienação, locação e administração de bens imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, e intermediação imobiliária;
  136. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento de aldeamentos turísticos ou empreendimentos imobiliários para o desenvolvimento da actividade turística ou não, incluindo em regime de habitação periódica;
  137. Número ou marcador, página 16: d) Desenvolvimento de gestão imobiliária incluindo desenho, consultoria, construção de infra-estruturas imobiliárias para a prossecução de quaisquer fins legalmente autorizadas;
  138. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria em marketing e publicidade.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  140. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais mil meticais e corresponde à soma da seguintes quotas: (i) Uma de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Johannes Stefanus, equivalente a 33.33%; (ii) Uma de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente à sócia Vanja Coetzee, equivalente a 33.33% do capital social; (iii) Outra de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Andreas Petrus Rudolph, equivalente a 33,33% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota devera comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renuncia-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  152. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  158. Número ou marcador, página 17: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
  159. Número ou marcador, página 17: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: (Interdição por morte)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  169. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  170. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  171. Número ou marcador, página 17: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  173. Número ou marcador, página 17: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  174. Número ou marcador, página 17: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  175. Número ou marcador, página 17: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados Johannes Stefanus Coetzee, Vanja Coetzee e Andreas Petrus Rudolph Van Heerden, que ficam dispensados de prestar caução.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  199. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 17: Huichen International, Limitada
  205. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  206. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 100725452, uma entidade denominada Huichen International, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 18: Primeira. Lijun Chen, maior de nacionalidade chinesa, casado portador do DIRE n.º 11CN00071793 SQ, de 17 de Novembro
  208. Texto do artigo, página 18: de 2015, e expirará aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro Central Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, designado primeiro outorgante; Segundo. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, de 6 de Julho de 2015, e expirará aos 6 de Julho de 2016, residente o bairro de Triunfo, Q. 5, casa, designado segundo outorgante.
  209. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Huichen Internaciona, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Huichen International, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Gare, Q. 1, casa n.º 180-B.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Bombas de combustível;
  224. Número ou marcador, página 18: c) Venda de mobiliário de escritório e de residência, importação de mobiliário diversa;
  225. Número ou marcador, página 18: d) Material de construção civil;
  226. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de maquinaria diversa para construção civil;
  227. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de viaturas para a construção civil.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00 MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondendo a 70% do capital social, pertencente o sócio Lijun Chen;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  243. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  251. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  253. Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações das assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  258. Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  264. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
  265. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  266. Número ou marcador, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor, Lijun Chen.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  270. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
  271. Texto do artigo, página 19: sócios na proporção das suas quotas.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  275. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: FBCM Marketing Corporation, Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750538, uma entidade denominada FBCM Marketing Corporation, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Francisco Belisário de Castro Maculuve, de 26 anos, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane, Q. 52, casa n.º 565, província de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10433394/1, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2012;
  280. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ménia Ricardo Mbanze, de 23 anos, natural de Maputo, e residente no bairro da Maxaquene D, Q. 28, casa n.º 154, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104389529, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Outubro de 2013;
  281. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Larsen Mutica Mendonça, de 23 anos, natural de Maputo, e residente no bairro das Mahotas, Q. 24, casa n.º 229, província de Maputo, portador do Bilhete de Iedntidade n.º 110101592948C, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Novembro 2011.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominações e sede
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação FBCM Marketing Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Avenida OUA, bairro da Malanga, n.º 3, andar rés-do-chão, Nlhamankulu, cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 19: Duração
  286. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da constituição.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivos, prestação de serviços de marketing, publicidade e vendas.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: Capital social
  293. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
  294. Número ou marcador, página 19: a) Francisco Belisario de Castro Maculuve, com o valor de 30 000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital;
  295. Número ou marcador, página 19: b) Ménia Ricardo Mbanze, com o valor de 12 500,00 MT (dose mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%; e
  296. Texto do artigo, página 19: Larsen Mutica Mendonça, com o valor de 7 500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  299. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  302. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferências.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 19: Administração
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Belisario de Castro Maculuve, como sócio gerente e com plenos poderes.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  308. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente Francisco Belisario de Castro Maculuve ou dos dois sócios em simultâneo especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  310. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  320. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 19: Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
  327. Texto do artigo, página 20: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, uma entidade denominada Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 20: Larsen Hubert Cândido, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, 626, 1.º andar dto; cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido aos 6 de Maio de 2016;
  329. Texto do artigo, página 20: Adriano Salvador Chimbutane, maior, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Q. F, casa n.º 298, Xai-Xai, 4, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282622B, emitido aos 21 de Junho de 2016; e
  330. Texto do artigo, página 20: Salvador Filipe Cuinica, maior, solteiro, natural de Guija, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 Julho, n.º 2399, 2.º andar F/7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004220861I, emitido aos 18 de Julho de 2013.
  331. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 20: Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na rua de Anguana, 83, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 20: (Obecto social)
  341. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  342. Número ou marcador, página 20: a) Realização de atividades no sector da construção civil, em obras públicas e particulares;
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em três quotas, sendo:
  350. Número ou marcador, página 20: a) 40 000,00 MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Larsen Hubert Cândido;
  351. Número ou marcador, página 20: b) 30 000,00 MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Adriano Salvador Chimbutane;
  352. Número ou marcador, página 20: c) 30 000,00 MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Salvador Filipe Cuinica.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  355. Texto do artigo, página 20: O capital social, será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  358. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer da caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 20: (Morte de incapacidade)
  361. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 20: (DIvisão e cessão de quotas)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas à favor de pessoas estranhas a ela.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  367. Texto do artigo, página 20: Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Larsen Hubert Cândido.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos resultados)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à sua liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Casos omíssos)
  387. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 21: ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746069, uma entidade denominada ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 21: Miguel Ângelo Tomo Monteiro, casado, com Deoclenilde Agostinho Sandoca Monteiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495366C, emitido aos 22 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  393. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 756, rês-do-chão.
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