III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2016
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- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, transporte e logística, assim como venda de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 21: legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução )
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais )
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Chunguas Microcrédito, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725746, uma entidade denominada Chunguas Microcrédito, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Ivan António de Iracema Chunguana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493749N, emitido aos 8 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Abrantes Fernando Inácio Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823754B, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Alika Iracema Ana Chunguana, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH12383, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, neste acto representado pelo senhor Ivan António de Iracema Chunguana, no exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como firma Chunguas Microcrédito, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Malhangalene, na rua da Coimbra, n.º 190, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, operador de microcrédito, concessão de crédito, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com no valor nominal de 90 000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90%, do capital pertencente ao sócio Ivan António de Iracema Chunguana;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com no valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 5%, do capital pertencente ao sócio Abrantes Fernando Inácio Matsinhe;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com no valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 5%, do capital pertencente à sócia Alika Iracema Ana Chunguana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, Abrantes
- Texto do artigo, página 22: Fernando Inácio Matsinhe, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Com a intervenção dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Secretário
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Texto do artigo, página 22: Em todo caso omisso regularão as disposições e legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Wami – Serviços e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746166, uma entidade denominada Wami – Serviços e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Judite da Glória Estefane, residente na cidade da Matola, na Machava-sede, casa n.º 13, Q. 26, portador do recibo de Bilhete de Identificação n.º 00453773, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Agosto de 2015, pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wami – Serviços e Comercio, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nossa Senhora de Saúde, número trezentos e dezaseis, rés do chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, montagem de teto falso, percianas, montagem de cozinhas modulares, decoração de interriore comércio e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Judite da Glória Estefane, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, desig-
- Texto do artigo, página 23: nadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 23: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747448, uma entidade denominada RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Salomão António Manjate, solteiro, natural de Manhiça, residente no bairro do Infulene, casa n.º 583, Q. 10, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231581N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2010, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Dar-Es-Salaam, n.º 226, rés-do-chão, bairro da Sommershield. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Pesca;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de pescado;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso;
- Número ou marcador, página 23: e) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), pertencente a único socio Salomão António Manjate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem que seja o próprio socio.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Grupo Marara, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória so Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749300, uma entidade denominada Grupo Marara, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeira. Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100726076, e NUIT 400701652, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.094, Alto-Maé, cidade de Maputo representada pelo seu associado, senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido aos 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 24: Segunda. Zambeze Comunicação e Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100725819 e NUIT 400701301, com sede na Avenida Lucas Luali, n.º 820, Alto-Maé, cidade de Maputo representada pela sua associada, senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034742P, emitido aos 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceira. Market Solution – Sociedade Unipessoal Limitada, NUIT 400667934, com sede na Avenida Gungunhane, bairro Chambone 6, Maxixe- Inhambane representada pela sua associada, senhora Lídia da Célia Valente portadora do Bilhete de Identidade n.º 08100173726Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Agostinho Assado Menezes Gaveta, solteiro, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 49, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292476J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 15, NUIT 111105340;
- Texto do artigo, página 24: Quinto. Américo Bernardo Rosa, maior, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587680C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 26 de Setembro de 2012, NUIT 102709330.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Grupo Marara, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
- Texto do artigo, página 24: sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1094, 2.º andar, flat única, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A formação no ensino superior, a investigação científica e a extensão universitária;
- Número ou marcador, página 24: b) O desenvolvimento integrado do ensino, pesquisa em padrões de elevada qualidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Formação de cidadãos com competência nas diferentes áreas de conhecimento técnico e científico;
- Número ou marcador, página 24: d) Promover e divulgar a criação cultural e o desenvolvimento científico, tecnológico, económico, social e artístico da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Fomentar nos formados o espírito empreendedor e orientando-os para o auto-emprego;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços nas áreas de formação do ensino superior e técnico-profissional e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços técnicos de administração, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em nutrição, saúde alimentar, educação nutricional, capacitação profissional e especialização nutricional a instituições públicas e privadas e ONG’s;
- Número ou marcador, página 24: j) Prestação e execução de serviços técnicos nas áreas de marketing, comunicação e imagem corporativa, produção gráfica e multimídia, edição de publicações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que, obtida a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000, 00 MT (cem mil meticais) dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada com trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Zambeze Comunicação e Imagem, soc. Unipessoal, Limitada com dezassete mil meticais, correspondente a 17% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada com doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Agostinho Assado Menezes Gaveta com trinta e dois mil meticias, correspondente a 32% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Américo Bernardo Rosa com sete mil meticais, correspondente a 7% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembléia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: O.B.B. Green Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100269821, uma entidade denominada O.B.B. Green Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: José de Sousa Simão, maior, solteiro, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila Olímpica, bloco 22,
- Texto do artigo, página 25: APT 8, edf-3, bairro Zimpeto nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700067Q, emitido aos 25 de Novembro de 2015 emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O.B.B. Green Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, n.º 222, 2.º andar, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente ao único sócio José de Sousa Simão, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo senhor José de Sousa Simão, que desde já é nomedo administrador.
- Texto do artigo, página 25: ARTTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanco e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Balanco e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 25: -se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposicoes finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Fceals Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751453, uma entidade denominada Fceals Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Fáuzio Momede Saide, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477790J, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2014, residente no bairro do AltoMaé, avenida da Zâmbia, n.º 43, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Natureza, duração, denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Fceals Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 26: b) Restaurante, bar, café;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviço de fornecimento de comida (catering);
- Número ou marcador, página 26: e) Centro de treinos (formação e capacitação);
- Número ou marcador, página 26: f) Exploração de take aways;
- Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação gerais;
- Número ou marcador, página 26: h) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: i) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Fáuzio Momede Saide.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e admninistrada plenamente pelo sócio único Fáuzio Momede Saide que fica desde já nomeado admnistrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único (admnistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao sócio único (admininistrador):
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 26: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 26: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 26: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) Do admninistrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 26: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Texto do artigo, página 26: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do admnistrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Bulule e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750740, uma entidade denominada Bulule e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio João Bulule, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397387J, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 551, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Shelton Sérgio João Bulele, menor natural e residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 55, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portador de Bilhete de Identificação Civil de Maputo, Fernanda Sérgio Bulele, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, Q 7, casa n.º 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105696439C, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; Kelves Sérgio Bulule, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105696438M, emitido aos 18 de Dembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; Noémia Sérgio Bulule, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105696436Q, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Bulule & Filhos, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se, no bairro 1.º de Maio, Q. n.º 16, talhão n.º 14599/14801, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de turismo e hotelaria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social assim dividido:
- Número ou marcador, página 27: a) Sério João Bulule, com uma quota de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Shelton Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Fernando Sérgio Bulule, com uma quota de 112.500,00 MT(cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Kelves Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: e) Aires Sérgio Bulule, com uma quota de 112.500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: f) Noémia Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Da administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Sérgio João Bulule.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, me caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados de
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo JC Clearing & Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Ecna Impermeabilizações, Limitada
- Certidão de registo Afrimovel, Limitada
- Certidão de registo Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NA Gás, Limitada
- Certidão de registo Crossing Maputo, Limitada
- Certidão de registo Prestige Consultores, Limitada
- Certidão de registo Chiango Projectos, Limitada
- Certidão de registo Dataserv, Limitada
- Certidão de registo Cibel Agro-Indústria, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macomia
- Certidão de registo Academia Page, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vancoe, Limitada
- Certidão de registo Huichen International, Limitada
- Certidão de registo FBCM Marketing Corporation, Limitada
- Certidão de registo Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chunguas Microcrédito, Limitada
- Certidão de registo Wami – Serviços e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Camponeses de Boane
- Certidão de registo Grupo Marara, Limitada
- Certidão de registo O.B.B. Green Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fceals Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bulule e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pfuxela Exhibition Gallery, Limitada
- Certidão de registo Gostino de Ouro, Limitada
- Diploma Kudumba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Steel Service Centers, Limitada
- Certidão de registo VCGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Vida Nova Renovada de Macomia
- Certidão de registo Inter Supplies, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada
- Certidão de registo Macurru, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Travel Consulting, Limitada
- Diploma Becat Private, Limitada
- Diploma Prime Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada
- Certidão de registo Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Baia Azul, Limitada
- Diploma Concord Offshore Plus, Limitada
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- Certidão de registo Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada
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- Certidão de registo Afrocaça, Limitada
- Certidão de registo Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joseph Cozinhas, Limitada
- Certidão de registo MOZ T’S, Limitada
- Certidão de registo Iren Comercial, Limitada
- Certidão de registo Babita Serviços, Limitada
- Certidão de registo Comitalia, Limitada
- Certidão de registo Matola Adversting, Limitada
- Certidão de registo Panhatan Clean Company, Limitada
- Certidão de registo Enviromoz Vision, Limitada
- Certidão de registo Soprotecção Tete, Limitada
- Certidão de registo SMC Industries, Limitada
- Certidão de registo ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
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- Certidão de registo C & G Gardening and Events, Limitada
- Certidão de registo Logística e Comércio do Norte, Limitada
- Certidão de registo Universo Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Mabalane Inertes, Limitada
- Certidão de registo Pingas, Limitada