III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2016
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- Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 29 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706121, uma entidade denominada Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Hersínia Noémia Mouzinho Manjate, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 10.º andar, flat 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102753517P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2679, flat 16, 8.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 28: a) Vendas e distribuição de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de dez mil meticais (10 000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente à sócia única Hersínia Noémia Mouzinho Manjate.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Hersínia Noémia Mouzinho Manjate, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pfuxela Exhibition Gallery, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para feitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade Pfuxela Exhibition Gallery, Limitada, reuniram para deliberar sobre o acréscimo do objecto social da empresa, as actividades de transporte, tours, ferias, eventos, transfers, car rentars e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 28: Como consequência dessa deliberação foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade relacionada com fornecimento, venda e comercialização de infra-estrutura de feiras/exibições e de serviços de organização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Actividades de transporte, tours, eventos, transfers, car rentars, prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por deliberaçao da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 28: Concluída a discussão de todos pontos da ordem de trabalhos, não havendo mais nenhum assunto a tratar e não pretendido os demais presentes tomar a palavra, a presidente da mesa da assembleia geral deu por encerrados os trabalhos, tendo esta reunião sido encerrado pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira fé e validade, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Gostino de Ouro, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro, de vinte de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Gostino de Ouro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Gar de Mercadorias das Mahotas, n.º 58, matriculada sob NUEL 100238985, com o capital social de cem mil meticais, as duas sócias, a senhora Domingas de Jesus Luís Mosse, e senhora Agnes Yamtcha Djite, deliberaram sobre o consentimento da socie-dade relativamente a proposta de cessão da quota pertecente à sócia Agnes Yamtcha Djite à favor do senhor Genesis Kongor Killah, casado, com Yolanda Valerie Massaesp, Killah em regime de comunhão dos bens, natural de Camarões, residente nesta cidade na Avenida Olof Palm, n.º 913, portador do DIRE n.º 11CM000170778F, emitido aos 13 de Abril de 2012, pelos serviços de Migração da Cidade de Maputo, por consequência da sessão de quota e mudança do endereço, alteram-se os artigos primeiro e quarto, dos estatutos da sociedade que passa a ser:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade Dostinho de Ouro, Limitada, tem a sua sede na rua Gar de Mercadorias das Mahotas, n.º 58, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Domingas de Jesus Luís Mosse, com valor de 50 000,00 MT, correspondente a cinquenta
- Texto do artigo, página 29: por cento do capital social e Genesis Kongor Killan, com o valor de 50 000,00 MTn, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Kudumba Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Kudumba Investimentos, Limitada, com sede na praça dos trabalhadores, número sei, constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de treze milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 16522, reuniu-se em sessão extraordinária do conselho de administração e de conformidade co número um, do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, deliberaram alterar o endereço da sua sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Bagamoyo, número trezentos sessenta e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém a actual redacção. Três) Mantém a actual redacção.
- Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas e a presente acta, depois de lida vai ser assinada pela administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Steel Service Centers, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100613328, uma entidade denominada Steel Service Centers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Jorge Américo Pereira da Paiva, de nacionalidadede portuguesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Femalicao onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido
- Texto do artigo, página 29: aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal;
- Texto do artigo, página 29: Victor Joaquim Perreira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, divorciado maior, natural de Vila Nova de Famalicao onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 395492, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal.
- Texto do artigo, página 29: Que constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 29: -se-á pelos artigos seguintes: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Steel Service Centers, Limitada, e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1151, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Texto do artigo, página 29: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de metalo mecánica, comercialização, importação e exportação, e fabrico de equipamento e material.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao projecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 29: QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 29: QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quimhentos e dez mil meticais, correspondente a 51% do capital social, percente ao senhor Jorge Americo Parreira de Paiva e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao senhor Victor Joaquim Perreira de Paiva.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazerem suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: SEXTO
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consen-
- Texto do artigo, página 29: timento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Texto do artigo, página 29: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, sendo sempre indispensável a assinatura do sócio maioritário para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 29: OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 29: NONO
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 29: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduçoes que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 29: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: VCGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: da sociedade denominada VCGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua 1301, n.º 61, segundo andar, bairro Sommerschied, matriculada sob NUEL 100479273, com capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da sua sede social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede
- Texto do artigo, página 30: e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sede da sociedade localiza-se na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos e catorze, primeiro andar, sala três, bairro Central, na cidade de Maputo, província do Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Inter Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751801, uma entidade denominada Inter Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeira. Zélia Vanessa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 21 de Junho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392852C, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020, residente em cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 44, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Hugo Feliciano Albino Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 4 de Abril de 1985, Bilhete de Identidade n.º 110301357389Q, emitido aos 3 de Agosto de 2011, válido até 3 de Agosto de 2016, residente no bairro Malhangalene, rua Abreu de Lima, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade que adopta a denominação de Inter Supplies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua dos Flamingos, n.º 68, cidade de Maputo, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 30: formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: d) Estudo e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 30: e) Logística;
- Número ou marcador, página 30: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 30: g) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: h) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 30: j) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota do valor de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % é pertença da sócia Zélia Vanessa Edgar Cossa;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota do valor de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Hugo Feliciano Albino Chissaque.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 30: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Deliberação
- Texto do artigo, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes ao capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
- Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100746255, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Mark Leslie Kreel, casado, sob regime de comunhão de bens, com Healter Lynn Kreel natural e residente na África do Sul,
- Texto do artigo, página 32: portador do Passaporte n.º 466348223, emitido na República da África do Sul, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e sete e válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Healter Lynn KreeL, casada, sob regime de comunhão de bens, com Mark Leslie Kreel, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2898767, emitido na República da África do Sul, aos vinte um de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte de Outubro de dois mil e vinte três;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Graham Terrence Leslie Voget, casado, sob regime de comunhão de bens, com Christine Voget, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469538243, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 32: Quarto. Christine Voget, casada, sob regime de comunhão de bens, com Graham Terrence Leslie Voget, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469488982, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 32: Quinto. Steffan Rusche, casado, sob regime de comunhão de bens, com Paula Ann Rusche, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00071865, emitido na República da África do Sul aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, doze, válido até quinze de Outubro de dois mil vinte dois e
- Texto do artigo, página 32: Sexta. Paula Ann Rusche, casada, sob regime de comunhão de bens, com Steffan Rusche, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 466959669, emitido na República da África do Sul, aos vinte sete de Março de dois mil e sete, válido até vinte seis de Março de dois mil dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, podendo abrir sucursais, dele-gações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Exploração de empreendimentos hoteleiros tais como restaurante, bar e similares;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Mark Leslie Kreel;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes a sócia Healter Lynn Kreel;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Graham Terrence Leslie Voget;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor de 3 200,00 MT (três mil e duzentos meticais) correspondentes a 16% (dezasseis por cento), do capital social, pertencentes a sócia Christine Voget;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Steffan Rusche; e
- Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor de 3 200,00 MT (três mil e duzentos meticais) correspondentes a 16% (dezasseis por cento), do capital social, pertencentes a sócia Paula Ann Rusche.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mark Leslie Kreel.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 32: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 33: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Macurru, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legas de Tete sob o n.º 100658496, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macurru, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 33: Alberto Delfim de Deus, casado, com Ruth Cesta Alberto de Deus, em regime de comunhão adquiridos, moçambicano, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido aos 24 de Abril de 2015, na cidade de Maputo e válido até 24 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 33: Ruth Cesta Alberto de Deus, casada, com Alberto Delfim de Deus, em regime de comunhão de adquiridos, moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133943F, emitido aos 24 de Abril de 2015, na cidade de Maputo e válido até 24 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Macurru, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo a realização das actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de medicina geral e em especial a estomatologia;
- Número ou marcador, página 33: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 33: c) Entretenimento;
- Número ou marcador, página 33: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 33: e) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imoveis, intermediação nas operações de compras e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 33: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultorias nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de tradução jurídica de documentos;
- Número ou marcador, página 33: i) Representação e exploração comercial de marcas;
- Número ou marcador, página 33: j) Exercício de advocacia em toda a sua abrangência;
- Número ou marcador, página 33: k) Formação e capacitação em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: m) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: n) Exploração de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 33: o) Actividade agrícola; e
- Número ou marcador, página 33: p) Indústria hoteleira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 4 000,00 MT, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Delfim de Deus;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 1 000,00 MT, correspondente 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Ruth Cesta Alberto de Deus.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestação e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Orgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geralserá convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedênciamínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informaçãonecessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sóciospoderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do ultimo dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Votação
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade,serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e nãoserá válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pelo períodode quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um (1) ano renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O director-geral poderá ser um dos membros do conselho de administração ou uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A gestãoseráregulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedadeobriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatárioda sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Fiscal único
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O fiscal únicoserá auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessárioreintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos elesserão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2015. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mozambique Travel Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100727358, a entidade legal supra constituída por Stephanie Amber Mott, solteira, de nacionalidade americana e residente em Massingana Vila Municipal de Vilankulo, portadora do Passaporte n.º 483863330, emitido aos 22 de Julho de 2011 nos Estados Unidos de América, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
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- Certidão de registo O.B.B. Green Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fceals Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bulule e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pfuxela Exhibition Gallery, Limitada
- Certidão de registo Gostino de Ouro, Limitada
- Diploma Kudumba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Steel Service Centers, Limitada
- Certidão de registo VCGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Vida Nova Renovada de Macomia
- Certidão de registo Inter Supplies, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada
- Certidão de registo Macurru, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Travel Consulting, Limitada
- Diploma Becat Private, Limitada
- Diploma Prime Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada
- Certidão de registo Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo African Diamond, Limitada
- Certidão de registo Hillcrest International School, Limitada
- Certidão de registo Baia Azul, Limitada
- Diploma Concord Offshore Plus, Limitada
- Diploma Sanlo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada
- Certidão de registo Pemba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Afrocaça, Limitada
- Certidão de registo Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joseph Cozinhas, Limitada
- Certidão de registo MOZ T’S, Limitada
- Certidão de registo Iren Comercial, Limitada
- Certidão de registo Babita Serviços, Limitada
- Certidão de registo Comitalia, Limitada
- Certidão de registo Matola Adversting, Limitada
- Certidão de registo Panhatan Clean Company, Limitada
- Certidão de registo Enviromoz Vision, Limitada
- Certidão de registo Soprotecção Tete, Limitada
- Certidão de registo SMC Industries, Limitada
- Certidão de registo ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo Siyaqondisa Security Services and Cleaning, Limitada
- Certidão de registo C & G Gardening and Events, Limitada
- Certidão de registo Logística e Comércio do Norte, Limitada
- Certidão de registo Universo Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Mabalane Inertes, Limitada
- Certidão de registo Pingas, Limitada