III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2016

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Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mozambique Travel Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede em Massinga, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de agência de viagens (realizar reservas) e consultoria hoteleira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Stephanie Amber Mott.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Decisão da sócia única
Número ou marcador · p. 35 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes, assim como a determinação das remunerações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade, nos casos que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os poderes de competências.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo qunto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, 20 de Abril de 2016. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Becat Private, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738279, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Becat Private, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro, Travessa um de Julho, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) O fornecimento de serviços a todos os proprietários de equipamentos móveis através do fornecimento de uma equipe de manutenção ou técnicos individuais para os locais dos clientes;
Número ou marcador · p. 35 b) Manutenção e funcionamento da nossa própria frota e fornecimento de transporte para as empresas públicas e locais no país por meio de autocarros, veículos leves e pesados;
Número ou marcador · p. 35 c) Fornecer técnicos qualificados e semi- -qualificados para cobrir dia e noite a frota de manutenção (24/7);
Número ou marcador · p. 35 d) Substituições,reparações e reconstrução de componentes/equipamentos on-off local,dependendo de qual opção é a melhor para manter alta clientela e frota disponível.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concor-
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Becat Private,
Texto do artigo · p. 36 ram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Norbert Itai Pandehuni.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 36 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, noemados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de Administração serão exercidas por Norbert Itai Pandehuni, com poderes de substabelecimento, que no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Quelimane, 14 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Prime Imobiliária, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada à folhas 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 203, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Owais Ahmed, Haji Sulemane Momade Inus e Shakil Valimohamed Yusuf.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Prime Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a denominação de Prime Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maringanha, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o Investimento na área de infra-estruturas, compra, venda, aluguer e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Owais Ahmed, detém 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinq,uenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Haji Sulemane Momade Inus, detém 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a Vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Shakil Valimohamed Yusuf, detém 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios sendo obrigatório a assinatura de dois dos três sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 37 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra nao for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
Texto do artigo · p. 37 de Maio de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória dos Registos de Entidade Legais de Pemba, sob o número dois mil sessenta e dois, à folhas cento quarenta e um verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e quatro a folhas noventa, do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada, abreviadamente designada por (SCARH), Limitada, pelos sócios Chande Omar Momade e Anwar Abdul Gani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Ingonane, podendo transferir para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agências,delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e recursos humanos e outras conexas da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) 182 000, 00 MTn, correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Chande Omar Momade;
Número ou marcador · p. 37 b) 168 000, 00 MTn, correspondente a 48% do capital social, pertencente ao senhor Anwar Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar, resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, cessão ou alienação, no seu todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, uma quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar a data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido do outro sóciocom antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios se farão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferindo ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios-gerentes ou mandatário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeado o sócio maioritário como gerente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada direito de amortizar aos sócios no prazo de noventa dias a contar com o consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 38 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume semprévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de dissolução liquidação, tratando-se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Texto do artigo · p. 38 Dois)As amortizações serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão nomear entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos de seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos comissários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos de Pemba, trinta e um de Março, de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 12 verso a 14, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 206, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrima Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes Vroon B. V e Vroom Administration and Management B.V e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, adopta a denominação de Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de transporte marítimos, e outras actividades secundárias; venda de veículos motorizados, manutenção e reparação dos mesmos, venda de peças e acessórios para veículos motorizados, venda, manutenção e reparação de motocicleta, peças e acessórios relacionados; agenciamento envolvendo máquinas, equipamento industrial, navios e aeronaves; outros transportes terrestes apontados para passageiros, outros transportes terrestes para passageiros, transportes rodoviários de carga, manuseamento de cargas, armazenamento e armazéns; outras actividades de transportes aéreos secundários; actividades de outras agencias de transportes; agência de desenvolvimento e venda imobiliária;compra e venda de imóveis; aluguer de imóveis; aluguer de viaturas; aluguer de equipamento para transportes terrestes; aluguer de tanques de àgua; aluguer de maquinaria e equipamento de material para construção civil e engenharia; aluguer de outras máquinas e equipamentos; pesquisa de mercado e apuramento de opinião pública; actividade de consultoria na àrea
Texto do artigo · p. 39 de negócios e administração; administração nas actividades da participação de companhias; actividades em arquitetura, engenharia e consultoria relacionada; testes técnicos e analises; recrutamento laboral; actividades de segurança e investigação; limpeza industrial, actividades de empacotamento, desde que deliberado em assembleia geral e por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30 000,00 MTn, (trinta mil meticais), sendo 99% pertencentes a Vroon B.V. e 1% a Vroom Administration and Management B.V., totalizando 100%.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, aos juros e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral. É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A divisão e cessão de quotas entre sócios, seus conjuges, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas depende do consentimento prévio da sociedade, dado em asssembleia geral, ficando neste caso, atribuida a sociedade, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder ou não quiser dele fazer uso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Sucessões e representações)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, em sua opção, confirmar com o representat e legal do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortizição da quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao conjuge de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 d) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 39 e) Quando qualquer socio, culposa ou deliberadamente, prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tomada num prazo de noventa dias contados do conhecimento de algum gerente ou sócio do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer creditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade, salvo deliberação em contrario, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita do sócio por ela afetada e efectuados o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica desde já autorizada, em optar pela sua aquisição ou faze-la adiquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Gerencia e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada fixando-se os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novos gerentes deliberado em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleitos ou eleitos pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral tem o direito de nomear, suspender e destituir a directoria com simples votação por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 39 a) Um só gerente ou o seu procurador até ao montante de 10 000,00 MTn;
Número ou marcador · p. 39 b) Dois Directores para montantes acima de 10 000,00 MZN,
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso nenhum o gerente ou o seu procurador ou seu/sua próxima relacionada, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos sociais, designadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Resoluções fora da assembleia)
Número ou marcador · p. 39 Um) A resolução por escrito, assinada por todos os directores da companhia, deverá ser tão válida e efectiva como se tivesse decorrido em reunião convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balancetes, contas e aplicativos de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros liquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididas pelos sócios na porcão das suas quotas, sendo na mesma proporcão suportados os prejuizos se os houver.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da companhia)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicacão escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação. A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que não estiver presente nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação subsidiária. Assim, o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 40 Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 40 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 40 O Notário, assinado ilegível. Conta registada
Texto do artigo · p. 40 n.º 581/2016. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 African Diamond, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 85 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas desta n.º 205-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, Conservador e notário Superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Liang Li e Duhua Cao.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por african diamond, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como sua denominação African Diamond, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro de Mahate na EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 40 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o fábrico de blocos, pavês, chapas IBR, portas e janelas de alumínio e tintas de água.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MT (três milhões de meticais), distribuidos em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Liang Li, com uma quota de 1 500 000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do Capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Duhua Cao, com uma quota de 1 500 000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente,
Texto do artigo · p. 40 o sócio Liang Li, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho
Texto do artigo · p. 40 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pemba Bay Consultancies and Services
Parágrafo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de doze de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas 95v a 96 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 184, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba
Texto do artigo · p. 41 Bay Consultancies and Services pela sócia Lynnette Imogene Simon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a denominação de Pemba Bay Consultancies and Services, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Maringanha, no bairro de Wimbe, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente seja autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lynnette Imogene Simon.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Lynnette Imogene Simon, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercíco encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regular-se a segundo as disposicoes legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
Texto do artigo · p. 41 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Baia Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas 85 a 86 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 109, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada Baia Azul, Limitada, pela sócia Lynnette Imogene Simon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a denominação de Baia Azul, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Muitua, Posto Administrativo de Murrebué, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o ecoturismo e alojamento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente seja autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), pertencente à sócia Lynnett Imogene Simon.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Lynnette Imogene Simon, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatarios ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercido encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
Texto do artigo · p. 41 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Concord Offshore Plus, Limitada
Parágrafo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguinte, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Concord Training Limited, com uma
Texto do artigo · p. 42 quota no valor nominal de 42 500,00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social; e ii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7 500,00 MT, (sete mil e quinhentos meticais), correspodente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 42 Ponto um. Deliberar sobre o aumento do capital social da Sociedade de cinquenta mil Meticais para doze milhões e cinquenta mil Meticais por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente por uma nova sócia.
Texto do artigo · p. 42 Ponto dois. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da Sociedade, em virtude do referido aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Ponto três. Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da Sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da Sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das operações de aumento do capital e alteração dos Estatutos, aprovadas nos termos das deliberações previstas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 42 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto um da ordem de trabalhos acima mencionada, tendo sido discutido o facto de os sócios pretenderem capitalizar a sociedade no valor de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), mediante aumento do capital social da sociedade de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) para 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais), a subscrever e a realizar nos seguintes termos e condições:
Texto do artigo · p. 42 Modalidade do aumento de capital por novas entradas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 42 a) Montante do aumento de capital – 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 42 b) Subscritor do aumento – O aumento do capital será subscrito e realizado por uma nova sócia Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, devidamente registada no competente registo de sociedades sob o n.º 120155 C1/GBL, com sede em 4th Floor, Raffles Tower, 19 Cybercity, Ebène, República das Maurícias;
Texto do artigo · p. 42 c) Valor nominal da nova quota – 12 000 000,00 MT n(doze milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 42 Repartição do capital social em resultado do aumento – O capital social passará a ser de 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 42 Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), representativa de 99,05% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 42 Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 42 500,00 MTn (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 c) Prazo de realização da entrada – A entrada deverá ser integralmente realizada até à data do registo do aumento junto da competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  2. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mozambique Travel Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede em Massinga, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 35: Duração
  5. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Objecto
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de agência de viagens (realizar reservas) e consultoria hoteleira.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 35: Capital social
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Stephanie Amber Mott.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 35: Decisão da sócia única
  16. Número ou marcador, página 35: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes, assim como a determinação das remunerações.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade, nos casos que ultrapassam a competência dos gerentes.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 35: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
  24. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os poderes de competências.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 35: Em tudo qunto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 20 de Abril de 2016. —
  29. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 35: Becat Private, Limitada
  31. Texto do artigo, página 35: Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738279, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Becat Private, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro, Travessa um de Julho, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  44. Número ou marcador, página 35: a) O fornecimento de serviços a todos os proprietários de equipamentos móveis através do fornecimento de uma equipe de manutenção ou técnicos individuais para os locais dos clientes;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Manutenção e funcionamento da nossa própria frota e fornecimento de transporte para as empresas públicas e locais no país por meio de autocarros, veículos leves e pesados;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Fornecer técnicos qualificados e semi- -qualificados para cobrir dia e noite a frota de manutenção (24/7);
  47. Número ou marcador, página 35: d) Substituições,reparações e reconstrução de componentes/equipamentos on-off local,dependendo de qual opção é a melhor para manter alta clientela e frota disponível.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concor-
  50. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Becat Private,
  51. Texto do artigo, página 36: ram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  52. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Norbert Itai Pandehuni.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser a ser nomeado pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador; ou
  62. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  63. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  72. Texto do artigo, página 36: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
  78. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, noemados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de Administração serão exercidas por Norbert Itai Pandehuni, com poderes de substabelecimento, que no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Quelimane, 14 de Junho de 2016. —
  85. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 36: Prime Imobiliária, Limitada
  87. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada à folhas 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 203, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Owais Ahmed, Haji Sulemane Momade Inus e Shakil Valimohamed Yusuf.
  88. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  89. Texto do artigo, página 36: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Prime Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação de Prime Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maringanha, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRECEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o Investimento na área de infra-estruturas, compra, venda, aluguer e manutenção de imóveis.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 36: a) Owais Ahmed, detém 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinq,uenta por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 36: b) Haji Sulemane Momade Inus, detém 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a Vinte e cinco por cento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 36: c) Shakil Valimohamed Yusuf, detém 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  110. Texto do artigo, página 37: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  113. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  118. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios sendo obrigatório a assinatura de dois dos três sócios, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  125. Número ou marcador, página 37: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 37: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  127. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
  131. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra nao for a deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  138. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
  139. Texto do artigo, página 37: de Maio de 2016. — O Notário, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 37: Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada
  141. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória dos Registos de Entidade Legais de Pemba, sob o número dois mil sessenta e dois, à folhas cento quarenta e um verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e quatro a folhas noventa, do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada, abreviadamente designada por (SCARH), Limitada, pelos sócios Chande Omar Momade e Anwar Abdul Gani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  144. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Ingonane, podendo transferir para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agências,delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizado.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e recursos humanos e outras conexas da actividade principal.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
  155. Número ou marcador, página 37: a) 182 000, 00 MTn, correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Chande Omar Momade;
  156. Número ou marcador, página 37: b) 168 000, 00 MTn, correspondente a 48% do capital social, pertencente ao senhor Anwar Abdul Gani.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital)
  159. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar, resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  162. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, cessão ou alienação, no seu todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, uma quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  167. Número ou marcador, página 38: Três) Se os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
  168. Número ou marcador, página 38: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar a data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido do outro sóciocom antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios se farão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
  173. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferindo ao sócio gerente com dispensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios-gerentes ou mandatário.
  178. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o sócio maioritário como gerente.
  179. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 38: (Amortizações)
  182. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada direito de amortizar aos sócios no prazo de noventa dias a contar com o consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  183. Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume semprévia amortização da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de dissolução liquidação, tratando-se de pessoas colectivas.
  185. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  186. Texto do artigo, página 38: Dois)As amortizações serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  189. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão nomear entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
  192. Texto do artigo, página 38: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos de seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos comissários.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 38: (Contas e resultados)
  195. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  196. Número ou marcador, página 38: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
  197. Número ou marcador, página 38: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  198. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  206. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos de Pemba, trinta e um de Março, de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 38: Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 12 verso a 14, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 206, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrima Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes Vroon B. V e Vroom Administration and Management B.V e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  211. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, adopta a denominação de Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 38: Três) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 38: (Objeto)
  216. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de transporte marítimos, e outras actividades secundárias; venda de veículos motorizados, manutenção e reparação dos mesmos, venda de peças e acessórios para veículos motorizados, venda, manutenção e reparação de motocicleta, peças e acessórios relacionados; agenciamento envolvendo máquinas, equipamento industrial, navios e aeronaves; outros transportes terrestes apontados para passageiros, outros transportes terrestes para passageiros, transportes rodoviários de carga, manuseamento de cargas, armazenamento e armazéns; outras actividades de transportes aéreos secundários; actividades de outras agencias de transportes; agência de desenvolvimento e venda imobiliária;compra e venda de imóveis; aluguer de imóveis; aluguer de viaturas; aluguer de equipamento para transportes terrestes; aluguer de tanques de àgua; aluguer de maquinaria e equipamento de material para construção civil e engenharia; aluguer de outras máquinas e equipamentos; pesquisa de mercado e apuramento de opinião pública; actividade de consultoria na àrea
  217. Texto do artigo, página 39: de negócios e administração; administração nas actividades da participação de companhias; actividades em arquitetura, engenharia e consultoria relacionada; testes técnicos e analises; recrutamento laboral; actividades de segurança e investigação; limpeza industrial, actividades de empacotamento, desde que deliberado em assembleia geral e por lei autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30 000,00 MTn, (trinta mil meticais), sendo 99% pertencentes a Vroon B.V. e 1% a Vroom Administration and Management B.V., totalizando 100%.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  225. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, aos juros e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral. É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  228. Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão de quotas entre sócios, seus conjuges, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas depende do consentimento prévio da sociedade, dado em asssembleia geral, ficando neste caso, atribuida a sociedade, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder ou não quiser dele fazer uso.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 39: (Sucessões e representações)
  231. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, em sua opção, confirmar com o representat e legal do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortizição da quota.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 39: (Amortização da quota)
  234. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o respectivo titular;
  236. Número ou marcador, página 39: b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  237. Número ou marcador, página 39: c) Quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao conjuge de um dos sócios;
  238. Número ou marcador, página 39: d) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
  239. Número ou marcador, página 39: e) Quando qualquer socio, culposa ou deliberadamente, prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tomada num prazo de noventa dias contados do conhecimento de algum gerente ou sócio do facto que permita a amortização.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer creditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade, salvo deliberação em contrario, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social.
  241. Número ou marcador, página 39: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita do sócio por ela afetada e efectuados o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
  242. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica desde já autorizada, em optar pela sua aquisição ou faze-la adiquirir por sócio ou terceiro.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 39: (Gerencia e forma de obrigar a sociedade)
  245. Número ou marcador, página 39: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada fixando-se os seguintes termos e condições.
  247. Número ou marcador, página 39: Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novos gerentes deliberado em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleitos ou eleitos pessoas não sócias.
  248. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral tem o direito de nomear, suspender e destituir a directoria com simples votação por maioria qualificada.
  249. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
  250. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
  251. Número ou marcador, página 39: a) Um só gerente ou o seu procurador até ao montante de 10 000,00 MTn;
  252. Número ou marcador, página 39: b) Dois Directores para montantes acima de 10 000,00 MZN,
  253. Número ou marcador, página 39: c) Em caso nenhum o gerente ou o seu procurador ou seu/sua próxima relacionada, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos sociais, designadamente em abonações fianças e letras de favor.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 39: (Resoluções fora da assembleia)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) A resolução por escrito, assinada por todos os directores da companhia, deverá ser tão válida e efectiva como se tivesse decorrido em reunião convocada.
  257. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 39: (Balancetes, contas e aplicativos de resultados)
  260. Número ou marcador, página 39: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros liquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididas pelos sócios na porcão das suas quotas, sendo na mesma proporcão suportados os prejuizos se os houver.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da companhia)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicacão escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação. A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
  268. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não estiver presente nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação subsidiária. Assim, o disseram e outorgaram.
  269. Texto do artigo, página 40: Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente certi-
  270. Texto do artigo, página 40: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  271. Texto do artigo, página 40: O Notário, assinado ilegível. Conta registada
  272. Texto do artigo, página 40: n.º 581/2016. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  273. Texto do artigo, página 40: dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 40: African Diamond, Limitada
  275. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 85 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas desta n.º 205-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, Conservador e notário Superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Liang Li e Duhua Cao.
  276. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  277. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
  278. Texto do artigo, página 40: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por african diamond, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  280. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  281. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como sua denominação African Diamond, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro de Mahate na EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  283. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  284. Texto do artigo, página 40: (Sucursais e filiais)
  285. Texto do artigo, página 40: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  287. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  288. Número ou marcador, página 40: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  290. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  291. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o fábrico de blocos, pavês, chapas IBR, portas e janelas de alumínio e tintas de água.
  293. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  295. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MT (três milhões de meticais), distribuidos em duas quotas da seguinte maneira:
  297. Número ou marcador, página 40: a) Liang Li, com uma quota de 1 500 000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do Capital social;
  298. Número ou marcador, página 40: b) Duhua Cao, com uma quota de 1 500 000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 40: c) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  300. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  301. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  302. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  303. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  305. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente,
  307. Texto do artigo, página 40: o sócio Liang Li, com dispensa de caução.
  308. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  309. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  310. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  312. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  313. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  314. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  315. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  316. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  318. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  319. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  321. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho
  322. Texto do artigo, página 40: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 40: Pemba Bay Consultancies and Services
  324. Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de doze de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas 95v a 96 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 184, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba
  325. Texto do artigo, página 41: Bay Consultancies and Services pela sócia Lynnette Imogene Simon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a denominação de Pemba Bay Consultancies and Services, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Maringanha, no bairro de Wimbe, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria.
  336. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente seja autorizado por lei.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lynnette Imogene Simon.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e sua representação)
  342. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Lynnette Imogene Simon, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  345. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercíco encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 41: (Caso omissos)
  351. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular-se a segundo as disposicoes legais em vigor na Republica de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
  353. Texto do artigo, página 41: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 41: Baia Azul, Limitada
  355. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas 85 a 86 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 109, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada Baia Azul, Limitada, pela sócia Lynnette Imogene Simon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a denominação de Baia Azul, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Muitua, Posto Administrativo de Murrebué, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o ecoturismo e alojamento.
  366. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente seja autorizado por lei.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), pertencente à sócia Lynnett Imogene Simon.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência e sua representação)
  372. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Lynnette Imogene Simon, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatarios ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  375. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercido encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
  383. Texto do artigo, página 41: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 41: Concord Offshore Plus, Limitada
  385. Parágrafo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguinte, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Concord Training Limited, com uma
  386. Texto do artigo, página 42: quota no valor nominal de 42 500,00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social; e ii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7 500,00 MT, (sete mil e quinhentos meticais), correspodente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  387. Texto do artigo, página 42: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  388. Texto do artigo, página 42: Ponto um. Deliberar sobre o aumento do capital social da Sociedade de cinquenta mil Meticais para doze milhões e cinquenta mil Meticais por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente por uma nova sócia.
  389. Texto do artigo, página 42: Ponto dois. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da Sociedade, em virtude do referido aumento do capital social.
  390. Texto do artigo, página 42: Ponto três. Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da Sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da Sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das operações de aumento do capital e alteração dos Estatutos, aprovadas nos termos das deliberações previstas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
  391. Texto do artigo, página 42: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto um da ordem de trabalhos acima mencionada, tendo sido discutido o facto de os sócios pretenderem capitalizar a sociedade no valor de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), mediante aumento do capital social da sociedade de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) para 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais), a subscrever e a realizar nos seguintes termos e condições:
  392. Texto do artigo, página 42: Modalidade do aumento de capital por novas entradas em dinheiro.
  393. Texto do artigo, página 42: a) Montante do aumento de capital – 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais);
  394. Texto do artigo, página 42: b) Subscritor do aumento – O aumento do capital será subscrito e realizado por uma nova sócia Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, devidamente registada no competente registo de sociedades sob o n.º 120155 C1/GBL, com sede em 4th Floor, Raffles Tower, 19 Cybercity, Ebène, República das Maurícias;
  395. Texto do artigo, página 42: c) Valor nominal da nova quota – 12 000 000,00 MT n(doze milhões de meticais).
  396. Texto do artigo, página 42: Repartição do capital social em resultado do aumento – O capital social passará a ser de 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
  397. Texto do artigo, página 42: Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), representativa de 99,05% do capital social da sociedade;
  398. Texto do artigo, página 42: Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 42 500,00 MTn (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social;
  399. Texto do artigo, página 42: Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade.
  400. Texto do artigo, página 42: c) Prazo de realização da entrada – A entrada deverá ser integralmente realizada até à data do registo do aumento junto da competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
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