III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2016

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Texto do artigo · p. 42 Submetida a votação, foi a referida proposta de aumento do capital social aprovada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Passando, de seguida, à discussão do ponto dois da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante de ambos os sócios, proceder, sob condição da prévia subscrição e realização pela Eurofin Strongeagle M1 da entrada de capital em conformidade com o ponto um supra, à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), correspodente a 99,05 (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
Número ou marcador · p. 42 b) Com uma quota no valor nominal de 42 500 00 MTn, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencentes a sócia Concord Training Limited;
Número ou marcador · p. 42 b) Com uma quota no valor nominal de 7 500 00 MTn, (sete mil e quinhentos meticais)
Texto do artigo · p. 42 correspodente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, mais foi deliberado, pelo representante dos sócios, que se eliminasse o número três do referido artigo quarto e se mantivessem inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, ficando a versão actualizada arquivada na pasta de documentos relativa à presente assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Finalmente, no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou a qualquer advogado da Sociedade de Advogados Couto, Graça e Associados, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, em Maputo, designadamente às senhoras Erna Guetsa, Célia Francisco, Liliana Chacon ou Eunice Calu, para, individualmente, diligenciar com vista à prática de todos os actos necessários com vista à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 42 Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo representante de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 42 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 42 disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, oito
Texto do artigo · p. 42 de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sanlo Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro com capital social de 500 000,00 MTn (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob número mil trezentos setenta e um à folhas
Texto do artigo · p. 43 cento oitenta e dois verso do livro C traço três e número mil setecentos e doze, à folhas setenta verso e seguintes do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa de 26 de Abril de 2016, e pela escritura pública de 19 de Maio de 2016, achando se presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 43 José Maria Sanchez Castillo Lodares, titular de uma quota no valor nominal de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente 70% (setenta por cento), do capital social;
Texto do artigo · p. 43 Fabio González De la Rosa, titular de uma uma quota no valor nominal de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 43 A assembleia se considerou constituída e em condições de validamente deliberar, sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 43 Ponto único. Aumento de capital. Posto em discussão e apreciação do ponto único os sócios deliberaram sobre o aumento de capital social da sociedade, de 500 000,00 MTn (quinhentos mil meticais) para 5 000 000,00 MTn (cinco milhões de meticais) alterando assim o pacto sócial da sociedade no que refere ao artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5 000 000,00 MTn (cinco milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 3 500 000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, perten-cente ao sócio Fabio González De la Rosa.
Texto do artigo · p. 43 De tudo quanto não foi alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 43 em vigor as disposições do pacto sócial anterior. A conservadora, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, três
Texto do artigo · p. 43 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo, de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada entre os sócios Wu Jiabao e Huang Xin, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como sua denominação Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de construção civil permitida na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 150 000,00 MTn, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) Wu Jiabao, são 75 000,00 MTn correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Huang Xin, são 75 000,00 MTn correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 43 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 43 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São indicados o senhor Wu Jiabao e Huang Xin como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao sócio Wu Jiabao, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 44 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
Texto do artigo · p. 44 Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pemba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dez de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas 56 verso à folhas 57 verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco traço A do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de cessão de quota e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80 000,00 MTn (oitenta mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Mário Rui Pombo Tiago, e equivalente a cem por cento.
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é composta pelo sócio Mário Rui Pombo Tiago, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício e cabe ainda a este a gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 44 Pemba-Baú, 10 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Afrocaça, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 148 a folhas 154 do livro 468-A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 44 i) Divisão, cessões e unificação de quotas; e ii) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais da seguinte forma distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de 45 000,00 MTn (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio António de Moura Vieira;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de 35 000,00 MTn (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Nuno Miguel da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota com o valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Jorge Manuel de Miranda Ferrão;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota com o valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Fernando Virgílio Mondlane.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, Conservador e Notário Superior e Notário em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando-se po conseguinte o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Manuel Carreira Martins, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Lucinda Manuel Bata, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Nuno José Santos Teixeira Da Costa Gomes, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 44 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta à cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e nove traço D, do segundo cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) Que a sociedade tem por objectivos;
Número ou marcador · p. 45 a) Formação de condutores de veiculos automóveis, ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 45 b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 45 c) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 45 d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn
Texto do artigo · p. 45 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente à sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sócia, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como o administrador poderão revoga-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 45 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedae somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Atelier Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas oitenta e dois a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Omar Daudo Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atelier Comunicação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Atelier Comunicação, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número mil quinhentos e setenta e dois, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 46 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 46 e) Formação professional.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com valor nominal de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Omar Daudo Omar;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com valor nominal de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Flávia Alessandra Gibson Busatto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Omar Dauso Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto os quais desde já é são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios Omar Dauso Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 46 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2015. — O Notário,
Texto do artigo · p. 46 Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 46 Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751488, uma entidade denominada Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Emilio Jacinto Manoca, de nacionalidade moçambicana, casado, com Sara Sarmento Gove, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844159N, emitido aos 25 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, n.º 43, bairro Jorge Dimitrov, quarteirão n.º 117, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seviço e consultoria na área financeira, microcrédito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única cota pertencente ao sócio único Emílio Jacinto Manoca.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do administrador único Emílio Jacinto Manoca, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 MOZ T’S, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100751216, entidade legal supra constituída entre Marius Scholtz, de nacionalidade sulafricana, casado, sob o regime de separação de bens, com Cecelia Scholtz, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04566058, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze emitido na África do Sul, e Marco Scholtz, de nacionalidade sul-africana, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04566076, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação MOZ T’S, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 47 b) Acomodação residencial;
Número ou marcador · p. 47 c) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 47 d) Internet café;
Número ou marcador · p. 47 e) Impressão na área de serigráfica;
Número ou marcador · p. 47 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 47 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Marius Scholtz;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Marco Scholtz.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Marius Scholtz, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e pas-sivamente em juízo e fora dele dispondo
Texto do artigo · p. 47 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 47 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Marius Scholtz, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Em caso de morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 47 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 47 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Iren Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751038, uma entidade denominada Iren Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 47 No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, Q. 43,
Texto do artigo · p. 48 casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 48 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Iren Comercial, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote rés-do-chão, Q. 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Número ou marcador · p. 48 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Babita Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750910, uma entidade denominada Babita Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Maria Deolinda Soares, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Franca, n.º 386, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221520A, emitido aos 27 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Mércia Monte Soares Matine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas n.º 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177508I, emitido a 1 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a designação Babita Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua das Mahotas n.º 60, bairro de Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios e recursos humanos, contabilidade e auditoria, marketing e publicidade, desenvolvimento social e conservação; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
Texto do artigo · p. 49 formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social, pertencente a sócia Maria Deolinda Soares;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mércia Monte Soares Matine.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e as sócias têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar
Texto do artigo · p. 49 sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 49 c) Ficam desde já nomeados administradoras, e membros do conselho de administração da sociedade, as sócias Mércia Monte Soares Matine e Maria Deolinda Soares com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Comitalia, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744295, uma entidade denominada Comitalia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Raffaello Tolio, maior, casado, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0858991, emitido em 12 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Teresa Dorota Bilarjusz, maior, casada, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0743471, emitido em 5 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente na cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Submetida a votação, foi a referida proposta de aumento do capital social aprovada por unanimidade dos sócios.
  2. Texto do artigo, página 42: Passando, de seguida, à discussão do ponto dois da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante de ambos os sócios, proceder, sob condição da prévia subscrição e realização pela Eurofin Strongeagle M1 da entrada de capital em conformidade com o ponto um supra, à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 42: Capital social
  5. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), correspodente a 99,05 (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
  7. Número ou marcador, página 42: b) Com uma quota no valor nominal de 42 500 00 MTn, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencentes a sócia Concord Training Limited;
  8. Número ou marcador, página 42: b) Com uma quota no valor nominal de 7 500 00 MTn, (sete mil e quinhentos meticais)
  9. Texto do artigo, página 42: correspodente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 42: Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, mais foi deliberado, pelo representante dos sócios, que se eliminasse o número três do referido artigo quarto e se mantivessem inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, ficando a versão actualizada arquivada na pasta de documentos relativa à presente assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 42: Finalmente, no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou a qualquer advogado da Sociedade de Advogados Couto, Graça e Associados, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, em Maputo, designadamente às senhoras Erna Guetsa, Célia Francisco, Liliana Chacon ou Eunice Calu, para, individualmente, diligenciar com vista à prática de todos os actos necessários com vista à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
  13. Texto do artigo, página 42: Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo representante de ambos os sócios.
  14. Texto do artigo, página 42: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  15. Texto do artigo, página 42: disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, oito
  16. Texto do artigo, página 42: de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 42: Sanlo Moçambique, Limitada
  18. Parágrafo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro com capital social de 500 000,00 MTn (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob número mil trezentos setenta e um à folhas
  19. Texto do artigo, página 43: cento oitenta e dois verso do livro C traço três e número mil setecentos e doze, à folhas setenta verso e seguintes do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa de 26 de Abril de 2016, e pela escritura pública de 19 de Maio de 2016, achando se presentes os sócios:
  20. Texto do artigo, página 43: José Maria Sanchez Castillo Lodares, titular de uma quota no valor nominal de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente 70% (setenta por cento), do capital social;
  21. Texto do artigo, página 43: Fabio González De la Rosa, titular de uma uma quota no valor nominal de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
  22. Texto do artigo, página 43: A assembleia se considerou constituída e em condições de validamente deliberar, sobre o seguinte ponto de agenda:
  23. Texto do artigo, página 43: Ponto único. Aumento de capital. Posto em discussão e apreciação do ponto único os sócios deliberaram sobre o aumento de capital social da sociedade, de 500 000,00 MTn (quinhentos mil meticais) para 5 000 000,00 MTn (cinco milhões de meticais) alterando assim o pacto sócial da sociedade no que refere ao artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: Capital social
  26. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5 000 000,00 MTn (cinco milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 3 500 000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares;
  28. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, perten-cente ao sócio Fabio González De la Rosa.
  29. Texto do artigo, página 43: De tudo quanto não foi alterado mantêm-se
  30. Texto do artigo, página 43: em vigor as disposições do pacto sócial anterior. A conservadora, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, três
  31. Texto do artigo, página 43: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 43: Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada
  33. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo, de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada entre os sócios Wu Jiabao e Huang Xin, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como sua denominação Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de construção civil permitida na lei moçambicana.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 150 000,00 MTn, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  49. Número ou marcador, página 43: a) Wu Jiabao, são 75 000,00 MTn correspondente a 50% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 43: b) Huang Xin, são 75 000,00 MTn correspondentes a 50% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  58. Número ou marcador, página 43: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  59. Número ou marcador, página 43: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  64. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  65. Número ou marcador, página 43: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 43: Dois) São indicados o senhor Wu Jiabao e Huang Xin como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao sócio Wu Jiabao, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
  74. Texto do artigo, página 44: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de resultados)
  78. Texto do artigo, página 44: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e transformação da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  85. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
  86. Texto do artigo, página 44: Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 44: Pemba Investimentos, Limitada
  88. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dez de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas 56 verso à folhas 57 verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco traço A do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de cessão de quota e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 44: Capital social
  91. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80 000,00 MTn (oitenta mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Mário Rui Pombo Tiago, e equivalente a cem por cento.
  92. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral e gerência da sociedade
  93. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pelo sócio Mário Rui Pombo Tiago, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício e cabe ainda a este a gerência da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 44: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  95. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  96. Texto do artigo, página 44: Pemba-Baú, 10 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 44: Afrocaça, Limitada
  98. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 148 a folhas 154 do livro 468-A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  99. Texto do artigo, página 44: i) Divisão, cessões e unificação de quotas; e ii) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 44: Capital social
  102. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais da seguinte forma distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de 45 000,00 MTn (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio António de Moura Vieira;
  104. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de 35 000,00 MTn (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Nuno Miguel da Silva Vieira;
  105. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota com o valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Jorge Manuel de Miranda Ferrão;
  106. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota com o valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Fernando Virgílio Mondlane.
  107. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2016. — A Notária,
  108. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 44: Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
  110. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, Conservador e Notário Superior e Notário em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando-se po conseguinte o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Manuel Carreira Martins, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Lucinda Manuel Bata, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Nuno José Santos Teixeira Da Costa Gomes, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social.
  117. Texto do artigo, página 44: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  118. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e quinze.
  119. Texto do artigo, página 44: — O Notário, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 45: Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta à cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e nove traço D, do segundo cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 45: Denominação
  124. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 45: Sede
  127. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 45: Duração
  130. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  133. Número ou marcador, página 45: Um) Que a sociedade tem por objectivos;
  134. Número ou marcador, página 45: a) Formação de condutores de veiculos automóveis, ligeiros e pesados;
  135. Número ou marcador, página 45: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  136. Número ou marcador, página 45: c) Reciclagem de condutores;
  137. Número ou marcador, página 45: d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
  138. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 45: Capital social
  141. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn
  142. Texto do artigo, página 45: (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente à sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares
  146. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  149. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  150. Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como o administrador poderão revoga-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  151. Número ou marcador, página 45: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  154. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  155. Texto do artigo, página 45: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 45: Dissolução, liquidação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedae somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  159. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — A Técnica,
  164. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 45: Atelier Comunicação, Limitada
  166. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas oitenta e dois a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Omar Daudo Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atelier Comunicação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 45: Denominação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Atelier Comunicação, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 45: Sede e formas de representação
  173. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número mil quinhentos e setenta e dois, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
  178. Número ou marcador, página 45: b) Comércio geral com importação e exportação;
  179. Número ou marcador, página 46: c) Gestão de recursos humanos;
  180. Número ou marcador, página 46: d) Construção civil;
  181. Número ou marcador, página 46: e) Formação professional.
  182. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  183. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 46: Capital social
  186. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com valor nominal de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Omar Daudo Omar;
  188. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com valor nominal de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Flávia Alessandra Gibson Busatto.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  191. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  192. Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  193. Número ou marcador, página 46: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  196. Texto do artigo, página 46: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  199. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Omar Dauso Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto os quais desde já é são nomeados gerentes.
  200. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios Omar Dauso Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto.
  201. Número ou marcador, página 46: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 46: Celebração de negócios
  204. Texto do artigo, página 46: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 46: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2015. — O Notário,
  212. Texto do artigo, página 46: Arlindo Fernando Matavele.
  213. Texto do artigo, página 46: Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751488, uma entidade denominada Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  215. Texto do artigo, página 46: Emilio Jacinto Manoca, de nacionalidade moçambicana, casado, com Sara Sarmento Gove, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844159N, emitido aos 25 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  216. Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 46: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se pelo tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, n.º 43, bairro Jorge Dimitrov, quarteirão n.º 117, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  222. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seviço e consultoria na área financeira, microcrédito.
  223. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única cota pertencente ao sócio único Emílio Jacinto Manoca.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  228. Número ou marcador, página 46: Um) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  229. Número ou marcador, página 46: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  230. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  231. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único.
  232. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do administrador único Emílio Jacinto Manoca, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 46: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  235. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 46: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  237. Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 47: MOZ T’S, Limitada
  239. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100751216, entidade legal supra constituída entre Marius Scholtz, de nacionalidade sulafricana, casado, sob o regime de separação de bens, com Cecelia Scholtz, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04566058, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze emitido na África do Sul, e Marco Scholtz, de nacionalidade sul-africana, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04566076, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação MOZ T’S, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  247. Número ou marcador, página 47: a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
  248. Número ou marcador, página 47: b) Acomodação residencial;
  249. Número ou marcador, página 47: c) Restaurante e bar;
  250. Número ou marcador, página 47: d) Internet café;
  251. Número ou marcador, página 47: e) Impressão na área de serigráfica;
  252. Número ou marcador, página 47: f) Importação e exportação.
  253. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  254. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  255. Texto do artigo, página 47: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto.
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  259. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Marius Scholtz;
  260. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Marco Scholtz.
  261. Número ou marcador, página 47: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
  265. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  268. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  272. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade )
  275. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Marius Scholtz, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  276. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e pas-sivamente em juízo e fora dele dispondo
  277. Texto do artigo, página 47: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 47: (Movimentação da conta)
  280. Texto do artigo, página 47: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Marius Scholtz, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas de resultados)
  283. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  285. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 47: (Em caso de morte ou interdição )
  287. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  288. Texto do artigo, página 47: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  289. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  292. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2016. —
  293. Texto do artigo, página 47: A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 47: Iren Comercial, Limitada
  295. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751038, uma entidade denominada Iren Comercial, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  297. Texto do artigo, página 47: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  298. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, Q. 43,
  299. Texto do artigo, página 48: casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  300. Texto do artigo, página 48: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  301. Texto do artigo, página 48: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Iren Comercial, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote rés-do-chão, Q. 9, cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 48: Duração
  307. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 48: Objecto
  310. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 48: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  312. Número ou marcador, página 48: b) Prestação de serviços diversos.
  313. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  314. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 48: Capital social
  316. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  317. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  318. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 48: Administração
  321. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 48: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  323. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  325. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  326. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  330. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  336. Número ou marcador, página 48: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  337. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  338. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 48: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 48: Babita Serviços, Limitada
  343. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750910, uma entidade denominada Babita Serviços, Limitada, entre:
  344. Texto do artigo, página 48: Maria Deolinda Soares, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Franca, n.º 386, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221520A, emitido aos 27 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  345. Texto do artigo, página 48: Mércia Monte Soares Matine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas n.º 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177508I, emitido a 1 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 48: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a designação Babita Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua das Mahotas n.º 60, bairro de Central, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  351. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios e recursos humanos, contabilidade e auditoria, marketing e publicidade, desenvolvimento social e conservação; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
  358. Texto do artigo, página 49: formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social, pertencente a sócia Maria Deolinda Soares;
  363. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mércia Monte Soares Matine.
  364. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e as sócias têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 49: (Cessão e divisão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  368. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  369. Número ou marcador, página 49: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  370. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  372. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  375. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar
  379. Texto do artigo, página 49: sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  380. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
  381. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 49: (Conselho de administração)
  383. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  385. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  386. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  387. Número ou marcador, página 49: c) Ficam desde já nomeados administradoras, e membros do conselho de administração da sociedade, as sócias Mércia Monte Soares Matine e Maria Deolinda Soares com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  390. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiageral.
  392. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  393. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  396. Texto do artigo, página 49: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 49: Comitalia, Limitada
  398. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744295, uma entidade denominada Comitalia, Limitada, entre:
  399. Texto do artigo, página 49: Raffaello Tolio, maior, casado, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0858991, emitido em 12 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente na cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 49: Teresa Dorota Bilarjusz, maior, casada, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0743471, emitido em 5 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente na cidade de Maputo.
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