III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2016

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Texto do artigo · p. 49 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Comitalia, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Comitalia, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D. João de Castro, n.º 321, em Maputo-
Texto do artigo · p. 49 -Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e distribuição,a grosso e a retalho, de produtos de grande consumo, tais como alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene pessoal e de proteção, acessórios e utensílios para uso pessoal e de cozinha, vestuário, calçados e acessórios moda, perfume e bijuterias, e material de construção.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 49 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 49 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com o valor nominal 12 000,00MT (doze mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de 8 000,00 MTn (oito mil meticais), representando 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Teresa Dorota Bilarjusz.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 50 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 50 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 50 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 50 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for neessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Texto do artigo · p. 50 Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 50 Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com periodo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Votação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 50 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 50 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 50 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 1 (um) administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Texto do artigo · p. 51 Cinco)A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 51 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 51 a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 51 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 51 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Raffaello Tolio.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Matola Adversting, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751720, uma entidade denominada Matola Adversting, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 No dia vinte um de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes Outorgantes:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Salma Mahomemed Essa Sale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse-Ssede, residente na cidade da Matola, rua Régulo Xavier Mabote, casa n.º 342, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144814B, de trinta e um de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Manuel Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 12, Q. 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429803C, de dez de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 51 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matola Adversting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Matola Adversting, Limitada, tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, n.º 678, Rua 12010,
Texto do artigo · p. 51 Matola C, a sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes a prestação de serviços de publicidade e marketing desenho gráfico e impressão gráfica de logótipos, livros de vários tamanhos estampagem de roupas, serviços de informática, venda de matérias consumíveis a grosso e a retalho, venda de vestuário e seus acessórios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de setenta porcento (60%) correspondente a 12 000,00 MT (doze mil meticais), pertencentes senhora Salma Mahomed Essa Sale;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de trinta porcento (40%) correspondente a 8 000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Fernando.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida e representada pelo senhor Manuel Fernando eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 52 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 52 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 52 c) Nomeação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 52 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 52 a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 52 b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 52 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Panhatan Clean Company, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740338, uma entidade denominada Panhatan Clean Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Albano Chulaule, solteiro, natural de Zongoene residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318543Q, emitido aos 12 de Novembro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Segunda. Laurinda Paulino Uaiane, solteira, natural de Maputo residente em Maxaquene C, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102194814, NUIT 130417736, emitido aos 12 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 52 Terceiro. Salfina Conhecido Macave, solteira, natural de Chicumbana Xai-Xai, residente em Maxaquene A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110506086, X, emitido aos 18 de Agosto de 2009, e válido até 18 de Agosto de 2019, NUIT 102766695.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 Um) Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade adopta a denominação de Panhatan Clean Company, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objectivos limpezas gerais e jardinagem, lavagens gerais, afagamentos fumigações e outros serviços afins na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizados nos termos lei vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos 3 sócios, Albano Chulaule com o valor de 16.6,00 MTn que corresponde a 16%, 16,00 Mzn, Laurinda Paulino Uaiane com o valor de 16.6,00 MT que corresponde a 16%, 16,00 Mzn e Salfina Conhecido Macave com o valor de 16.6,00 MT que corresponde a 16%, 16,00 MT.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO AUMENTO DO CAPITAL
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes foremnecessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quotacedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Laurinda Paulino Uaiane como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras defavor,finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Herdeiros
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Enviromoz Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751763, uma entidade denominada Enviromoz Vision, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Enviromoz Vision, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Mbuzini, n.º 400, Mavalane B, cidade de Maputo, Moçambique, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 53 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de unidades de valorização de resíduos domésticos e industriais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63 000 000,00 MT, (sessenta e três milhões de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com valor nominal 40 950 000,00 MTn (quarenta milhões, novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à EnviroServ Waste Management Mozambique Limitada; e
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com valor nominal de 22 050 000,00 MTn (vinte e dois milhões e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Fundo do Ambiente
Texto do artigo · p. 53 – FUNAB.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 53 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
Texto do artigo · p. 54 -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Votação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, sendo 1 (um) indicado pelo Fundo do Ambiente – FUNAB e os restantes 2 (dois) indicados pela EnviroServ Waste Management Mozambique Limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 54 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração. Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 54 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 55 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 55 Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Soprotecção Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Soprotecção Tete, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção Tete, Limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Magda Ossene Elias Carvalho, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Fernando António Carvalho e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Ibrahimo Issufo Mangera.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura por si só de cada um dos dois administradores nomeados, Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho. Ou ainda a assinatura conjunta do Administrador nomeado Ibrahimo Issufo Mangera e um procurador de qualquer um dos Administradores Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 55 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 55 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Fernando
Texto do artigo · p. 55 António Carvalho, nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 55 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 SMC Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, uma entidade denominada SMC Industries, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Johan Stephan Cloete, casado, com Magdilla Johanna Cloete, sob o regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º 7708205020085, emitido aos 25 de Julho de 2008, em Pretoria;
Texto do artigo · p. 55 Herold Meyer, casado com Juanita Meyer, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º 7603165016084, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, em Pretória;
Texto do artigo · p. 55 Castro Davis Mafunjo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF48638, emitido aos 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de SMC Industries, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se a fabricação, montagem e reparação de aço estrutural; demolição não explosiva de estruturas de aço; desenvolvimento fabricação e instalação de pipeline; soluções de correias transportadoras, fabricação, montagem e desenho; consultoria draughting e desenho; soluções de protecção de superfície industrial para proteger o capital; equipamento contra a abrasão, à corrosão e impactos; consultoria de segurança de saúde incluindo sistemas de gestão de qualidade; barreiras de segurança; unidades de gás pimenta para aplicações de segurança defensiva, engenharia electrónica.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, é de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais) dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 40% do capital social pertencente a Johan Stephan Cloete, outra no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Herold Meyer e outra no valor de trezentos mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 56 Dois) À data do contrato o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 56 Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 56 Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar
Texto do artigo · p. 56 o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato á sociedade por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 56 Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 56 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
Número ou marcador · p. 56 Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 56 Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
Número ou marcador · p. 56 Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 56 Um) Compete á assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 56 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 56 b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 56 c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 56 d) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 56 e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade ( capital circulante);
Número ou marcador · p. 56 f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
Número ou marcador · p. 56 g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 56 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 56 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 56 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de gerência compete:
Número ou marcador · p. 56 a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 57 c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Comitalia, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  2. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  4. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Comitalia, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D. João de Castro, n.º 321, em Maputo-
  9. Texto do artigo, página 49: -Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e distribuição,a grosso e a retalho, de produtos de grande consumo, tais como alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene pessoal e de proteção, acessórios e utensílios para uso pessoal e de cozinha, vestuário, calçados e acessórios moda, perfume e bijuterias, e material de construção.
  14. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  15. Número ou marcador, página 49: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  16. Número ou marcador, página 49: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal 12 000,00MT (doze mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
  23. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de 8 000,00 MTn (oito mil meticais), representando 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Teresa Dorota Bilarjusz.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 50: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 50: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 50: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  41. Número ou marcador, página 50: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  42. Número ou marcador, página 50: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 50: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 50: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 50: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 50: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  50. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for neessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
  51. Número ou marcador, página 50: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  52. Texto do artigo, página 50: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  54. Número ou marcador, página 50: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 50: (Representação em assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 50: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com periodo de 30 (trinta) dias.
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 50: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  61. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 50: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  63. Número ou marcador, página 50: a) Aumento ou redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 50: b) Cessão de quota;
  65. Número ou marcador, página 50: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 50: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 50: e) Nomeação e destituição de administradores.
  68. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  73. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
  74. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 1 (um) administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  75. Texto do artigo, página 51: Cinco)A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 51: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  77. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 51: (Contas da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 51: Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  81. Número ou marcador, página 51: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  82. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 51: (Distribuição de lucros)
  85. Texto do artigo, página 51: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  86. Número ou marcador, página 51: a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  87. Número ou marcador, página 51: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 51: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 51: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  93. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 51: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais e transitórias)
  99. Texto do artigo, página 51: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Raffaello Tolio.
  100. Texto do artigo, página 51: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 51: Matola Adversting, Limitada
  102. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751720, uma entidade denominada Matola Adversting, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 51: No dia vinte um de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes Outorgantes:
  104. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Salma Mahomemed Essa Sale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse-Ssede, residente na cidade da Matola, rua Régulo Xavier Mabote, casa n.º 342, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144814B, de trinta e um de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 51: Segundo. Manuel Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 12, Q. 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429803C, de dez de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 51: Fica acordado que:
  107. Texto do artigo, página 51: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matola Adversting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Matola Adversting, Limitada, tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, n.º 678, Rua 12010,
  111. Texto do artigo, página 51: Matola C, a sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  112. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes a prestação de serviços de publicidade e marketing desenho gráfico e impressão gráfica de logótipos, livros de vários tamanhos estampagem de roupas, serviços de informática, venda de matérias consumíveis a grosso e a retalho, venda de vestuário e seus acessórios, importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  122. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de setenta porcento (60%) correspondente a 12 000,00 MT (doze mil meticais), pertencentes senhora Salma Mahomed Essa Sale;
  123. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de trinta porcento (40%) correspondente a 8 000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Fernando.
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida e representada pelo senhor Manuel Fernando eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  130. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  133. Número ou marcador, página 52: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  134. Número ou marcador, página 52: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  135. Número ou marcador, página 52: c) Nomeação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
  136. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  137. Número ou marcador, página 52: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  139. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
  142. Número ou marcador, página 52: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  145. Número ou marcador, página 52: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  146. Número ou marcador, página 52: b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  147. Número ou marcador, página 52: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
  148. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
  151. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  152. Texto do artigo, página 52: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 52: Panhatan Clean Company, Limitada
  154. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740338, uma entidade denominada Panhatan Clean Company, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  156. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Albano Chulaule, solteiro, natural de Zongoene residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318543Q, emitido aos 12 de Novembro de 2014, em Maputo;
  157. Texto do artigo, página 52: Segunda. Laurinda Paulino Uaiane, solteira, natural de Maputo residente em Maxaquene C, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102194814, NUIT 130417736, emitido aos 12 de Julho de 2012;
  158. Texto do artigo, página 52: Terceiro. Salfina Conhecido Macave, solteira, natural de Chicumbana Xai-Xai, residente em Maxaquene A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110506086, X, emitido aos 18 de Agosto de 2009, e válido até 18 de Agosto de 2019, NUIT 102766695.
  159. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  161. Número ou marcador, página 52: Um) Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade adopta a denominação de Panhatan Clean Company, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  163. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 52: Duração
  165. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 52: Objecto
  168. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objectivos limpezas gerais e jardinagem, lavagens gerais, afagamentos fumigações e outros serviços afins na área de limpeza.
  169. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizados nos termos lei vigor.
  170. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 52: Capital social
  172. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos 3 sócios, Albano Chulaule com o valor de 16.6,00 MTn que corresponde a 16%, 16,00 Mzn, Laurinda Paulino Uaiane com o valor de 16.6,00 MT que corresponde a 16%, 16,00 Mzn e Salfina Conhecido Macave com o valor de 16.6,00 MT que corresponde a 16%, 16,00 MT.
  173. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO AUMENTO DO CAPITAL
  174. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes foremnecessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  175. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quotacedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 52: Administração
  181. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Laurinda Paulino Uaiane como sócia gerente e com plenos poderes.
  182. Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  183. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 52: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras defavor,finanças, avales ou abonações.
  185. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  186. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  189. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 53: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 53: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 53: Enviromoz Vision, Limitada
  201. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751763, uma entidade denominada Enviromoz Vision, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  203. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Enviromoz Vision, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  206. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Mbuzini, n.º 400, Mavalane B, cidade de Maputo, Moçambique, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
  207. Texto do artigo, página 53: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  209. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de unidades de valorização de resíduos domésticos e industriais.
  215. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  216. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  217. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63 000 000,00 MT, (sessenta e três milhões de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com valor nominal 40 950 000,00 MTn (quarenta milhões, novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à EnviroServ Waste Management Mozambique Limitada; e
  222. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com valor nominal de 22 050 000,00 MTn (vinte e dois milhões e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Fundo do Ambiente
  223. Texto do artigo, página 53: – FUNAB.
  224. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  225. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  227. Número ou marcador, página 53: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 53: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  230. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 53: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  232. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  233. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  234. Número ou marcador, página 53: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  235. Número ou marcador, página 53: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  236. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  238. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  239. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 53: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  241. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  242. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  245. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  246. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  249. Número ou marcador, página 54: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  250. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  251. Número ou marcador, página 54: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  252. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 54: (Representação em assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
  255. Texto do artigo, página 54: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  256. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  257. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 54: (Votação)
  259. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  260. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  261. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  262. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, sendo 1 (um) indicado pelo Fundo do Ambiente – FUNAB e os restantes 2 (dois) indicados pela EnviroServ Waste Management Mozambique Limitada.
  266. Número ou marcador, página 54: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  267. Número ou marcador, página 54: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  268. Número ou marcador, página 54: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração. Cinco) A sociedade obriga-se:
  269. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  270. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  271. Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  272. Número ou marcador, página 54: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  273. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  274. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
  276. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 54: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  279. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 54: (Resultados)
  281. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  287. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  293. Texto do artigo, página 55: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico,
  295. Texto do artigo, página 55: Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 55: Soprotecção Tete, Limitada
  297. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Soprotecção Tete, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção Tete, Limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi.
  300. Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  301. Número ou marcador, página 55: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  305. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
  306. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
  307. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
  308. Número ou marcador, página 55: Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  309. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 55: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  311. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Magda Ossene Elias Carvalho, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Fernando António Carvalho e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Ibrahimo Issufo Mangera.
  313. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  314. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  315. Número ou marcador, página 55: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura por si só de cada um dos dois administradores nomeados, Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho. Ou ainda a assinatura conjunta do Administrador nomeado Ibrahimo Issufo Mangera e um procurador de qualquer um dos Administradores Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho.
  316. Número ou marcador, página 55: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  317. Número ou marcador, página 55: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  318. Número ou marcador, página 55: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  319. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 55: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 55: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Fernando
  323. Texto do artigo, página 55: António Carvalho, nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
  324. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 55: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
  326. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 55: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  328. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 55: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  330. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  331. Texto do artigo, página 55: 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 55: SMC Industries, Limitada
  333. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, uma entidade denominada SMC Industries, Limitada, entre:
  334. Texto do artigo, página 55: Johan Stephan Cloete, casado, com Magdilla Johanna Cloete, sob o regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º 7708205020085, emitido aos 25 de Julho de 2008, em Pretoria;
  335. Texto do artigo, página 55: Herold Meyer, casado com Juanita Meyer, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º 7603165016084, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, em Pretória;
  336. Texto do artigo, página 55: Castro Davis Mafunjo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF48638, emitido aos 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  338. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de SMC Industries, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  342. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  344. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  345. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se a fabricação, montagem e reparação de aço estrutural; demolição não explosiva de estruturas de aço; desenvolvimento fabricação e instalação de pipeline; soluções de correias transportadoras, fabricação, montagem e desenho; consultoria draughting e desenho; soluções de protecção de superfície industrial para proteger o capital; equipamento contra a abrasão, à corrosão e impactos; consultoria de segurança de saúde incluindo sistemas de gestão de qualidade; barreiras de segurança; unidades de gás pimenta para aplicações de segurança defensiva, engenharia electrónica.
  346. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  347. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  349. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, é de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais) dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 40% do capital social pertencente a Johan Stephan Cloete, outra no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Herold Meyer e outra no valor de trezentos mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, correspondente a 20% do capital.
  350. Número ou marcador, página 56: Dois) À data do contrato o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
  351. Número ou marcador, página 56: Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
  352. Número ou marcador, página 56: Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  353. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  354. Número ou marcador, página 56: Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar
  355. Texto do artigo, página 56: o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato á sociedade por carta registada com aviso de recepção.
  356. Número ou marcador, página 56: Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
  357. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  358. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
  359. Número ou marcador, página 56: Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
  360. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 56: Disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 56: Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
  364. Número ou marcador, página 56: Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  365. Número ou marcador, página 56: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituí-los.
  366. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
  369. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  370. Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
  371. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 56: Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 56: Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
  374. Número ou marcador, página 56: Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
  375. Número ou marcador, página 56: Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
  376. Número ou marcador, página 56: Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
  377. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  378. Número ou marcador, página 56: Um) Compete á assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
  379. Número ou marcador, página 56: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  380. Número ou marcador, página 56: b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
  381. Número ou marcador, página 56: c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  382. Número ou marcador, página 56: d) A política de dividendos;
  383. Número ou marcador, página 56: e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade ( capital circulante);
  384. Número ou marcador, página 56: f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
  385. Número ou marcador, página 56: g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
  386. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados;
  387. Número ou marcador, página 56: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  388. Número ou marcador, página 56: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  389. Número ou marcador, página 56: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
  390. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 56: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  392. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 56: Conselho de gerência
  394. Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
  395. Número ou marcador, página 56: Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de gerência compete:
  397. Número ou marcador, página 56: a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 57: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
  399. Número ou marcador, página 57: c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 57: d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
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