III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2016
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- Número ou marcador, página 57: e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 57: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 57: Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 57: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director-geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele (s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 57: Um) Compete especialmente ao director geral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 57: a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 57: b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
- Número ou marcador, página 57: c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: d) Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 57: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Anualmente será fechado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 57: a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 57: b) Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, á constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposição da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Da disposição final
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750775, uma entidade denominada ITAL – Imoveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 57: Rebora Simone, maior, solteiro, residente no bairro Central A, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte de n.º AA5321342, emitido aos 21 de Dezembro de 2009, na Itália.
- Texto do artigo, página 57: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denomina-ção de ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
- Texto do artigo, página 57: de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto: Projectos de construção e reabilitação de
- Texto do artigo, página 57: edifícios civis residenciais, indústrias, escolas, hospitais e instalações turísticas
- Número ou marcador, página 57: a) Venda, compra e arrendamentos de imóveis;
- Número ou marcador, página 57: b) Venda, compra e aluguer de equipamentos de construção e de agricultura;
- Número ou marcador, página 57: c) Importação e exportação de equipamentos de construção, agricultura e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 57: d) Transporte rodoviário de mercadorias.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do pais e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MT, (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Rebora Simone, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 57: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 58: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O preço da amortização sera pagam em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 58: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Rebora Simone que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Balanço)
- Número ou marcador, página 58: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Help Lavandarias, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735474, uma entidade denominada Help Lavandarias, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 58: Primeira. Help Multiservice, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Guarda, n.º 170, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100100576, neste acto representada por César Sebastião Muianga, na qualidade de mandatário com poderes para o efeito, doravante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 58: Segunda. Marcela Valentim Tafula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido aos 19 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente nesta cidade, doravante designada por segunda outorgante;
- Texto do artigo, página 58: Terceira. Suzete Teixeiras Ruas, casada, natural de Maputo-matola de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059140Q, emitido aos 19 de março de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
- Texto do artigo, página 58: É por mútuo acordo das outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Help Lavandarias, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 176, em Maputo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades de lavandaria e actividades relacionadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital da sociedade subscrito e realizado, é de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de 160 000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Help Multiservice, Limitada;
- Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Marcela Valentim Tafula;
- Número ou marcador, página 58: c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Suzete Teixeira Ruas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 58: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 58: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 59: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 59: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 59: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 59: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 59: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 59: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Aquisição de quotas própria)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 59: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 59: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
- Número ou marcador, página 59: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 59: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 59: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Votação)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 59: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 59: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 59: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 59: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 59: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Poderes do administrador único)
- Texto do artigo, página 59: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 59: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 59: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 59: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 59: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 59: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual
- Texto do artigo, página 60: da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 60: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 60: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: (a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e (b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 60: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 60: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 60: A primeira administração será exercida por Marcela Valentim Tafula.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação
- Texto do artigo, página 60: financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 60: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 60: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 60: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 60: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 60: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 60: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 60: (Omissões)
- Texto do artigo, página 60: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 60: (Reconhecimento, registo e publicação)
- Texto do artigo, página 60: Para os devidos efeitos, o presente documento, uma vez assinado pelos outorgantes na presença de notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao seu registo e ser promovida a publicação oficiosa do mesmo, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Siyaqondisa Security Services and Cleaning, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744597, uma entidade denominada Siyaqondisa Security Services and Cleaning, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 60: Wilfred Zilawo, casado, com Thandiwe Precious Tshili, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, portador do Passaporte n.º A04428824, emitido aos 7 de Novembro de 2014, pela República Sul Africana;
- Texto do artigo, página 60: Thinky Cabanga Sithole, casado, com Nokuthula Sithole, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, portador do Passaporte n.º M00019463, emitido aos 7 de Abril de 2010, pela República Sul Africana;
- Texto do artigo, página 60: Anisio André Chemane, casado, com Lúcia Alexandre Nhaca Chemane, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482162F,
- Texto do artigo, página 61: emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 61: Abel Cuna Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 20CC84371, emitido aos 28 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 61: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Siyaqondisa Security Services and Cleaning, Limitada e tem a sua sede no bairro de Infulene, Rua do Atlético Clube n.º 20, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 61: a) Prestação de serviços na área de segurança e formação;
- Número ou marcador, página 61: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 61: c) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 61: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em quatro partes desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 61: a) Wilfred Zilawo, com uma quota no valor de 8 000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e o sócio Thinky Cabanga Sithole com uma quota no valor de 8 000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social,e o sócio
- Texto do artigo, página 61: Anísio André Chemane com uma quota no valor de 1000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5% do capital social, Abel Cuna Gujamo com uma quota no valor de 3000,00 MT (três mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 61: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 61: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Gerência
- Texto do artigo, página 61: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Wilfred Zilawo que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: Distribuição de lucros e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 61: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apóis a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: Herdeiros
- Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 61: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Casos omissos
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: C & G Gardening and Events, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751542, uma entidade denominada C & G Gardening and Events, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 61: Primeiro. Bartolomeu Airton Pope Guiliche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062735B, emitido aos 13 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 61: Segundo. Marlon David dos Neves Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 10AA75188, emitido a 1 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a firma de C & G Gardening and Events, Limitada, com sede na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo país, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de jardinagem e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25 000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 12 500,00 MT (Doze mil e quinhentos meticais) do sócio Marlon David dos Neves Cumbi, outra de valor nominal de 12 500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) do sócio Baltolomeu Airton Pope Guiliche.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 62: Um) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de vinte mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Representaçãos em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 62: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Marlon David dos Neves Cumbi que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 62: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 62: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 62: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 62: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 62: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 62: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 62: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 62: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 62: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 62: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 62: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: (Resultados)
- Texto do artigo, página 62: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 62: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Texto do artigo, página 62: Cinco)Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 62: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 62: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 62: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 62: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 62: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 62: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Constituição do património)
- Texto do artigo, página 62: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Logística e Comércio do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da Logistica
- Texto do artigo, página 63: e Comércio do Norte, Limitada, com sede, sita na zona administrativa de Muanona, bairro Ontupaia, Município de Nacala-Porto, província de Nampula, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100131161, reuniu-se em sessão do conselho de administração e de conformidade com o número um do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos que passam a terá seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 63: a) Mantém a actual redacção;
- Número ou marcador, página 63: b) Mantém a actual redacção.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Mantém a actual redacção. Três) Mantém a actual redacção. Quatro) A sociedade poderá exercer a
- Texto do artigo, página 63: actividade de promoção e gestão imobiliária, com máxima amplitude permitida por lei.
- Texto do artigo, página 63: E nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas, dando-se, assim, por concluída, da qual, para sua fé plena, foi lavrada acta, que, depois de lida vai ser assinada pelos administradores presentes.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 63: Universo Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede da
- Texto do artigo, página 63: sociedade Universo Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob Nuel 100279096, com
- Texto do artigo, página 63: o capital social de seiscentos mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios Kamlesh Deugi; Manji Devji Rathod e Dinesh Deva Rathod, dentetores de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 63: Encontrando-se presente a totalidade do capital social, e não tendo sido esta assembleia, precedida das formalidades prévias legalmente pedidas para a sua convocação, todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituísse com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 63: Primeiro ponto. Transmissão de acções; Segundo ponto. Nomeação dos manda-
- Texto do artigo, página 63: tários da sociedade.
- Texto do artigo, página 63: Aberta a sessão, presidida por Kamlesh Deugi na qualidade de director-geral tomou a palavra e declarou aberta a sessão e entrando para no ponto da agenda foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 63: O sócio Kamlesh Deugi, não lhe convindo a continuar na sociedade transmite as suas quotas, a favor de Manji Devji Rathod, avaliadas em cinquenta por cento de participação na sociedade e aparta-se da sociedade;
- Texto do artigo, página 63: O Dinesh Devji Rathod, não lhe convindo a continuar na sociedade com a participação que vinha tendo na sociedade de vinte e cinco porcentos transmite quinze por cento das suas quotas, à favor de Manji Devji Rathod e permanecendo na sociedade com uma quota de dez por centos;
- Texto do artigo, página 63: Por sua vez o sócio Manji Devji Rathod, aceita adquirir as quotas pelo seu valor nominal e unifica-as a sua quota e passa a deter noventa por cento das quotas.
- Texto do artigo, página 63: O quinto artigo passa a deter a seguinte descrição:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600 000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos sócios Manji Devji Rathod, com o valor de 540 000,00 MT (quinhentos e quarenta e mil meticais), correspondente a 90% do capital e Dinesh Deva Rathod, com o valor de 60 000 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
- Texto do artigo, página 63: Passado para o segundo ponto da agenda:
- Texto do artigo, página 63: Ficou deliberado por unanimidade a nomeação do Senhor Manji Devji Rathod, como mandatário da sociedade, para em nome da instituição representa-la nos seguintes actos: Representar a sociedade perante todas as repartições, entidades e autoridades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 63: Um) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessado.
- Número ou marcador, página 63: Três) Requerer e assinar documentos, tomar compromissos e declarações verbais ou por escrito, pagar impostos e contribuições, fazer despachos nas Alfândegas, assinando conhecimentos, pertenças, endossos e termos de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Defende-la em todos processos judiciais, fiscais, requerer outras providências cautelares e para tal outorgar procurações forenses.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Abrir e movimentar contas bancárias, depositar e sacar valores, pedir saldos, assinando e demais títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 63: Seis) Representar a entidade instituidora em conformidade com os estatutos aprovados pelo Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 63: Nada mais haver a tratar foi dado por encerrada a presente sessão, por mi Boaventura Jossefa Chambule lavrei a presente acta que depois de lida e rectificada vai ser assinada pelos presentes sócios da empresa.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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- Texto lido por imagem, página 64: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 64: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 64: Nossos serviços:
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- Texto lido por imagem, página 64: Preço das assinaturas do
- Parágrafo, página 64: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
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- Título de secção, página 64: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 64: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
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- Parágrafo, página 64: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 64: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
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- Parágrafo, página 64: Preço — 148,80 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo African Diamond, Limitada
- Certidão de registo Hillcrest International School, Limitada
- Certidão de registo Baia Azul, Limitada
- Diploma Concord Offshore Plus, Limitada
- Diploma Sanlo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Anji Engenharia & Projecto de Pemba, Limitada
- Certidão de registo Pemba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Afrocaça, Limitada
- Certidão de registo Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Aconam Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joseph Cozinhas, Limitada
- Certidão de registo MOZ T’S, Limitada
- Certidão de registo Iren Comercial, Limitada
- Certidão de registo Babita Serviços, Limitada
- Certidão de registo Comitalia, Limitada
- Certidão de registo Matola Adversting, Limitada
- Certidão de registo Panhatan Clean Company, Limitada
- Certidão de registo Enviromoz Vision, Limitada
- Certidão de registo Soprotecção Tete, Limitada
- Certidão de registo SMC Industries, Limitada
- Certidão de registo ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo Siyaqondisa Security Services and Cleaning, Limitada
- Certidão de registo C & G Gardening and Events, Limitada
- Certidão de registo Logística e Comércio do Norte, Limitada
- Certidão de registo Universo Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Mabalane Inertes, Limitada
- Certidão de registo Pingas, Limitada