III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 81
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Choco Chingwa – Pão e Palavra. Associação dos Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo
- Parágrafo, página 1: Delgado (THIRITESSE). Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica. Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cafs Soluções, Limitada. Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo. Centro Infantil do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada. Cooperativa Carpintaria Gingone, Limitada. CSBM- Gestão Imobiliária, Limitada. D-Auto, Limitada. Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eny Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Privada Bons Sonhos, Limitada. Frama Express, Limitada. Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gulamo's Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. HT - Sinotruk Moçambique, Limitada.
- Lista, página 1: Índico Minerals 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JR2 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. LBA - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leouro, Limitada. Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavin Segurança, Limitada. Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessol, Limitada. MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mike Segurança, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada. Mozestate, Limitada. MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Next Setp Investment, Limitada. Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optica David, Limitada. Óptica Kad & Orl, Limitada. Orquidea Store Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. P2HI – Engenharia, Limitada. Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada. Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada. Raphaels Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renco Moz Green, Limitada. Residêncial Nizma e Edma, Limitada. Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada. Sinotruk Moçambique KD, Limitada. SN - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOR-Serralharia Oficina e Recauchotagem – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitad Tchvision Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech Innovate, Limitada. Upgrade Investment & Services, Limitada. Zangua Agronegócio, Limitada. Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar Restaurante O Ferroviário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Índico Shipping, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o seu reconhecimento jurídico da Associação Choco Chingwa – Pão e Palavra como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Choco Chingwa – Pão e Palavra.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Administrativo Municipal Mandigo, Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o a alínea f), do n.º 2, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, em Chimoio, 1 de Dezembro de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Adelina Constantino Madede, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Minorência Constantino Madede.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Abril de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica, com sede no Posto
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, em representação da Associação dos Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado (THIRITESSE), requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins ilícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 28 de Novembro de 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Choco Chingwa – Pão e Palavra
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101725324 com a denominação Associação Choco Chingwa – Pão e Palavra,
- Texto do artigo, página 2: com sede no Bairro Nhamatsane, Cidade de Chimoio, Província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos da associação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) aliviar a dor e sofrimento dos que não tem recursos de sustentabi-
- Texto do artigo, página 2: lidade ou outros meios, através de entrega de cestas básicas;
- Número ou marcador, página 2: b) treinar homens e mulheres para que possam divulgar a mensagem da salvação à pessoas, resgatando o amor nos lares e famílias;
- Número ou marcador, página 2: c) incentivar as comunidades e a sociedade em geral, na consolidação dos princípios da cultura
- Texto do artigo, página 3: da paz e harmonia social e práticas de actos de beneficência ao próximo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes membros: fundadores, membros efectivos e membros correspondentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral; Direcção Executiva; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos, composto pelo presidente, vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa, composto pelo presidente, vice presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituido por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por uma mandato de quatro anos, mas com direito a renovação de duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação: quotas, donativos, doações, legados, heranças e ofertas e outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, 25 de Julho de 2024. — O Notário,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101499227, denominada Associação dos Naturais e Amigos da Beira e Residentes em Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Eduardo Luanda Chivura, Augusto Armando Messariamba, João Bartolomeu Sixpence, Euridice Adelaide de Rodrigues Boane, Manuel Bola António Sousa Narcísio Mateus Nhamutucua, Miguel Francisco Semo, Pedro Moisés José Maundera, Natércia Irene de Carvalho Madeira e Heitor Fernando de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime jurídico e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação de Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado designado por “THIRITESSE”, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A THIRITESSE tem a sua com sede na cidade de Pemba, Avenida 1º de Maio, Bairro Cimento, Casa n.º 1412.
- Número ou marcador, página 3: Três) A THIRITESSE é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A THIRITESSE tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
- Número ou marcador, página 3: a) promover e agir em prol da defesa do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: b) oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais;
- Número ou marcador, página 3: c) promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e acção comunitária, a participação e a integração social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, seus diretores e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A THIRITESSE terá as seguintes categorias de associado:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: c) efectivos e;
- Número ou marcador, página 3: d) honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores aqueles que participaram na criação da associação e subscrevem a acta da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) São associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São associados efectivos não só os fundadores mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São associados honorários os que tenham contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os signatários da acta da associação são considerados associados fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A admissão de associado benemérito, será decidida pela Directoria, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Compete a Assembleia Geral deliberar a admissão dos associados honorários.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
- Texto do artigo, página 3: i. Assembleia Geral; ii. Directoria; iii. Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da THIRITESSE, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus directores e associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) A THIRITESSE poderá reembolsar os membros da sua Directoria por despesas por eles efectuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização da THIRITESSE, é constituída pelos membros fundadores e pelos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será presidida por um dos membros da Directoria, observada a ordem prevista no artigo 20, e reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) ordinariamente;
- Número ou marcador, página 4: b) extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) da Directoria, ou pelo Presidente da THIRITESSE por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral Ordinária:
- Texto do artigo, página 4: i. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; ii. eleger o Coordenador - Geral da Entidade; iii. examinar e aprovar ascontas da THIRITESSE, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral; iv. decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
- Texto do artigo, página 4: i. modificar, no todo em parte, o Estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes; ii. decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da THIRITESSE, com observância do estatuto quanto ao destino de seu património; iii. destituir os membros da directoria ou o Corregedor - Geral, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes; iv. autorizar a Directoria a alienar ou registaros bens imóveis da THIRITESSE; v. e nomeação dos liquidatários; vi. es políticas da associação; vii. a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a associação e membros; viii. a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a associação e quaisquer entidades; ix. a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; x. quaisquer outros assuntos de interesse para a associação, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de destituição da directoria ou da Coordenação-Geral por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria às contas da THIRITESSE por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Directoria
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Directoria, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se de:
- Texto do artigo, página 4: i. o presidente; ii. o vice-presidente; iii. o secretário; iv. o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de impedimento, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para completar a directoria, no caso de impedimento, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com a Directoria e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em carácter efectivo um cargo na Directoria.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao presidente ou ao vice-presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões da Directoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Directoria:
- Texto do artigo, página 4: i. cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Directoria tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral; ii. decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto; iii. decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral; iv. presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar;
- Texto do artigo, página 4: v. convocar, por iniciação própria ou solicitação do CoordenadorGeral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete especificamente ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 4: i.supervisionar, junto com o Coordenador - Geral, as actividades financeiras da associação; ii. analisar, juntamente com o Coordenador - Geral, a prestação de contas anual da THIRITESSE e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Directoria para as providências pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Conselheiros e 3 (três) suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 3(três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: i. exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da THIRITESSE, a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo CoordenadorGeral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação; ii. fornecer pareceres sobre a gestão da THIRITESSE, quando solicitado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Do Património e da receita
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património e receitas da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O patrimônio e a receita da associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício
- Texto do artigo, página 5: de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares, as quotas e demais contribuições dos membros e outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A THIRITESSE poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercicio financeiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício financeiro da THIRITESSE iniciará em primeiro de Janeiro e findará em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação será efectuada mediante o voto unânime dos associados em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu patrimônio à instituição congênere, devidamente registada junto as entidades legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pela Diretoria ou pelo Coordenador - Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os recursos financeiros da THIRITESSE sejam eles gerados em Moçambique ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em actividades em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso neste estatuto aplicar-se-á a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: 17 de Março, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 5: José Banda Júnior, Amandio José Charles Sandramo, Alfredo Moisés Canhenze, Victor Manuel Dias Pereira, Mário Virancajo Melo, Filipe José Ferrão, Domingos Ferrão Bechane Bimba, Joaquim Filipe Tivane, Américo Araújo, José Paulino Dacarai Chacumbana Tucuia, Assane Djodje Tchamudala, e António Mafroze Francisco Mapulango.
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito que por Despacho n.º 348 de 1 de Dezembro, de S. Excelência Secretário do Estado na Província de Manica constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica", adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e representação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Cidade Chimoio, Província de Manica, e de acordo com as necessidades, poderá transferi-la para qualquer ponto da Província ou do País quando cumprida as devidas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) defender e promover por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos e individuais dos transportadores escolares e de todos os associados;
- Número ou marcador, página 5: b) promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação dos associados de acordo com a sua vontade democrática e inseridos na luta geral de todos os transportadores escolares;
- Número ou marcador, página 5: c) lutar em estreita cooperação com as demais associações pela defesa e interesses dos transportadores escolares; d)estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções;
- Número ou marcador, página 5: e) estabelecer acordos de cooperação com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: f) defender a liberdade democrática, os direitos e conquistas dos transportadores rodoviários consagrados na legislação;
- Número ou marcador, página 5: g) promover e realizar a actividade de transporte escolar nos vários cantos da Província de forma organizada e segura, contribuindo para o desenvolvimento do país, em geral, e da província, em particular;
- Número ou marcador, página 5: h) promover acções de apoio mútuo que possa contribuir para o bem-estar material, físico, moral e cultural dos seus associados e seus familiares;
- Número ou marcador, página 5: i) desenvolver acções económicas com vista a prosseguir com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação compreende as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros beneméritos, membros honorários e membros passivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de cinco
- Texto do artigo, página 5: anos, renováveis por uma vez. Está conforme. Chimoio, 11 de Abril de 2025. — O Notário,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 20 de Abril de 2022 foi registado sob NUEL 101741508,
- Texto do artigo, página 6: a sociedade, Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 20 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Namuinho Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Namuinho Avenida JuliusNyerere, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio a retalho de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio a retalho de material de escritório e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio a retalho de electrodomésticos, mobiliário e artigos de iluminação e frios;
- Número ou marcador, página 6: d) comércio a retalho de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio a retalho de bebida alcoólica;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovada pelo sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Aristóteles Lucas Elias, com n.º do B.I 040102641230F, NUIT 119931886. Razões que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maior qualificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Aristóteles Lucas Elias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeiras, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044507 uma entidade denominação Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipesssoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Boavida Francisco Zandamela, casado, com Rosita Armando Mussica, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze - Gaza e residente na Cidade da
- Texto do artigo, página 6: Matola, Bairro Trevo, Q. 3, Casa n.º 636, portador do B.I n.º 110100015030A, emitido a 16 de Novembro de 2022, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: É criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Bairro George Dimitrov, n.º 5583, Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) venda de material de vista, óculos, aros e outros derivados;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consulta de vista;
- Número ou marcador, página 6: c) importação de material da óptica, aros, óculos, fotográfico e outros derivados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá sob forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado pelo único sócio Boavida Francisco Zandamela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá alienar a sua quota ou partes dela, conforme melhor entender sem qualquer exigência de prazo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá aceitar a entrada de outros sócios quando assim entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Duração da implementação do projecto
- Texto do artigo, página 7: A primeira fase da implantação deverá estar concluída dentro de 6 meses, podendo ser prorrogado, quando razões de força maior o exija, a segunda fase nos 12 meses subsequentes, sendo 2 anos, a meta para a completa operacionalização do projecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como órgãos sociais assembleia geral e o conselho de gerência com os seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer se representar na assembleia geral por um procurador com poderes devidamente especificados nesse mandato para esse efeito conferidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, o sócio estiver presente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto próprio correspondente ao seu capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência é composto por dois administradores e pelo único sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo administrador designado pelo sóciogerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e de qualquer dos administradores quando conferido procuração nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março desse do respectivo ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio, que poderá nomear liquidatários para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As omissões serão resolvidas de acordo a lei e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções do conselho de gerência serão exercidas pelo único sócio Boavida F. Zandamela que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 6 meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cafs Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis do livro número quarenta e nove de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cafs Soluções, Limitada, que será designada,a partir da sua constituição, como a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade está situada na Cidade da Beira no 14 Bairro Manga Nhaconjo,na Rua n.º 6, podendo por decisão da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional oufora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, salvo disposição em contrário deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da empresa consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: a)agenciamento de cargas: agenciamento de cargas em trânsito nacional e internacional, incluindo a organi-
- Texto do artigo, página 8: zação, coordenação e gestão de transportes de mercadorias e bens, seja por via terrestre, marítima, aérea ou ferroviária;
- Número ou marcador, página 8: b) transporte nacional e internacional: realização de serviços de transporte, tanto no mercado nacional como internacional, de mercadorias, bens e cargas, utilizando veículos próprios ou de terceiros, em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: c) assistência, manutenção e reparação de frota automóvel: prestação de serviços de assistência, manutenção, reparação e conservação de veículos automóveis, incluindo veículos ligeiros e pesados, e outras viaturas relacionadas com a actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 8: d) procurement, administração e gestão de compras: actividades de procurement, administração e gestão de compras de bens e serviços, incluindo a negociação de contratos e a coordenação de processos de compras, tanto no mercado nacional quanto internacional;
- Número ou marcador, página 8: e) comércio de produtos e mercadorias: comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com as actividades da socie-dade, como peças de veículos, acessórios, consumíveis e outros bens relacionados com o transporte, agenciamento de cargas e manutenção automóvel;
- Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação de veículos e equipamentos: importação, exportação e comercialização de veículos motorizados, incluindo veículos ligeiros e pesados, atrelados, plataformas, máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros produtos conexos às atividades mencionadas neste objecto social.
- Número ou marcador, página 8: g) outras actividades conexas: a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou relacionadas com os itens descritos acima, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Frederico
- Texto do artigo, página 8: da Silva, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do B.I n.º 070101742814F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 25 de Março de 2022;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Yassimim Eunice Geraldo Abdula, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do B.I n.º 070100659503J, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade da Beira, a 12 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral, conforme as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Alberto Frederico da Silva e Yassimim Eunice Geraldo Abdula, que para efeito são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão plenos poderes para gerir a sociedade e representar a empresa em todos os actos administrativos e legais, podendo delegar poderes conforme estipulado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de constituição de mais de um administrador, os mesmos atuarão em conjunto ou individualmente, conforme determinado na deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios da sociedade, e será convocada pelo administrador ou por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, conforme convocação dos administradores ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo disposição em contrário no presente contrato social ou na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 8: Um) O lucro apurado no final de cada exercício social será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas ou acções, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a retenção total ou parcial dos lucros para reinvestimento nas atividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Modificação dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: Qualquer alteração aos presentes estatutos sociais deverá ser aprovada pela assembleia geral, com a concordância percentual de votos dos sócios ou accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da assembleia geral ou por outras razões legais previstas no Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral nomeará os liquidatários responsáveis pela liquidação do ativo e passivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 8: Para todos os casos não previstos neste contrato, serão observadas as disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
- Texto do artigo, página 8: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada de folhas quarenta e cinco folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete desta Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Celesta Possumenda Majime, maior, natural de Vilankulo e residente antes da sua morte em Vilankulo no Bairro Central sem deixar testamento ou qualquer disposição de sua última vontade; tendo deixado como seus únicos e universais herdeiros sua filha Rosana Celeste Huo Pondeca, casada natural de Inhambane e residentes em Zavala.
- Texto do artigo, página 8: Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram a referida herdeira ou com ela possam concorrer a sucessão, que não há lugar a inventário obrigatório e que da herança deixada fazem parte três terrenos ou talhões localizados em Vilankulo com área de oitocentos metros quadrados cada.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Vilankulo, 30 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Centro Infantil do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, o Centro Infantil do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105032796, reuniu na sua sede, na Rua do Palmar, n.º 513, nesta Cidade de Maputo, estando presente o seu único sócio, Francisco Taula Constâncio Mabjaia, tendo deliberado a alteração da sua sede e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil do Nené – Sociedade Unipessoaal, Limitada, abreviadamente designada por CIN, Lda, tem a sua sede na Casa n.º 17, Quarteirão n.º 2, Bairro Mumemo 1, Município de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 105043987, por sócios Ailton Argelino Tito Ponda Chicadenda, Antónia Chico João Ministro, Castigo Fanuel Gamurange, Celestina Lemos Francisco, Chuma Bernardo Simão Pinto, Emerson Manuel Manteiga, Estélia Cardoso Munias, Estrela Arlindo Vasco Sentido, Fátima Filipe Baptista, Filipe Abel Joaquim Sumine, Inácio Zacarias António Missace, Santos Carlitos Aleixo, Santos Raciel Jaime, Sérgio Faustino Alficha, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a
- Texto do artigo, página 9: produção, processamento e comercialização de produtos de origem agrícola e serviços de consultoria e assessoria relacionados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Ailton Argelino Tito Ponda Chicadenda, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cafs Soluções, Limitada
- Certidão de registo HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Certidão de registo Centro Infantil do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Carpintaria Gingone, Limitada
- Certidão de registo CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
- Diploma D-Auto, Limitada
- Certidão de registo Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eny Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Bons Sonhos, Limitada
- Despacho
- Diploma Frama Express, Limitada
- Certidão de registo Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gulamo's Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HT - Sinotruk Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Índico Minerals 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leouro, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Mavin Segurança, Limitada
- Certidão de registo Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mike Segurança, Limitada
- Certidão de registo MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mozestate, Limitada
- Diploma MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next Setp Investment, Limitada
- Certidão de registo Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optica David, Limitada
- Certidão de registo Óptica Kad & Orl, Limitada
- Certidão de registo Orquidea Store Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P2HI - Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada
- Certidão de registo Associação Choco Chingwa – Pão e Palavra
- Diploma Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Raphaels Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Moz Green, Limitada
- Certidão de registo Residêncial Nizma e Edma, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
- Certidão de registo Sinotruk Moçambique KD, Limitada
- Certidão de registo SN – Transportes – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo SOR-Serralharia Oficina e Recauchotagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos da Beira Residentes em Cabo Delgado
- Certidão de registo Tchvision Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tech Innovate, Limitada
- Certidão de registo Upgrade Investment & Services,Limitada
- Diploma Zangua Agronegócio, Limitada
- Certidão de registo Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Indico Shipping, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica
- Diploma Arismacem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bela Visão Optical & Store – Sociedade Unipessoal, Limitada