III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2025

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Número ou marcador · p. 9 b) Antónia Chico João Ministro, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Castigo Fanuel Gamurange, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Celestina Lemos Francisco, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Chuma Bernardo Simão Pinto, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Emerson Manuel Manteiga, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Estélia Cardoso Munias, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Estrela Arlindo Vasco Sentido, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social; i)Fátima Filipe Baptista, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 j) Filipe Abel Joaquim Sumine, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 k) Inácio Zacarias António Missace, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 l) Santos Carlitos Aleixo, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social; m)Santos Raciel Jaime, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 n) Sérgio Faustino Alficha, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral, por proposta da direcção, poderá definir e rever o valor mínimo de subscrição para novos membros bem como deliberar sobre outros títulos de capital e contribuições, assim como o modo e o prazo da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete a Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representála em juízo ou fora dele, devendo subordinarse as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da direcção exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas de dois membros de direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que basta apenas a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Relativamente às contas, basta a assinatura de dois membros da direcção e carimbo, sendo indispensável a do tesoureiro para obrigar a cooperativa, tanto em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo para o primeiro mandato, eleitos os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Chuma Bernardo Simão Pinto – Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Estrela Arlindo Vasco Sentido – Tesoureira;
Número ou marcador · p. 10 c) Santos Carlitos Aleixo – Secretário.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Carpintaria Gingone, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma cooperativa, com o NUEL 105023814, denominada Cooperativa Carpintaria Gingone, Limitada, Acitate Zacarias, João Juma, Ali Uino, Mustafa Xavier, Amisse Zacarias, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza jurídica, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Carpintaria Gingone, Limitada, adotando o nome comercial de COPCARGI, LDA, com sede na zona do escritório, Bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora da Província de Cabo Delgado ou mesmo fora do País.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa através de acções mútuas dos seus membros, viradas para intera-ajuda, produção, alocação de mobiliário e prestação de serviços, na área de mercenária e carpintaria, concorre para satisfazer as necessidades e aspirações dos mesmos, participando no mercado através de bens e serviços, com vista a preservação e melhoria da qualidade de vida económica e social de seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Com vista a prossecução dos seus fins, a cooperativa poderá exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) fornecer mobiliario em quantidade e qualidade;
Número ou marcador · p. 10 b) promover a assistência aos membros para criar um bom ambiente de negócio;
Número ou marcador · p. 10 c) comercializar os productos dos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 10 d) promover a capacitação dos membros no ambito da educação comunitária; e
Número ou marcador · p. 10 e) promover e encorajar a interessados no aprendizado das actividades de marceneiro a nível das comunidades.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cooperativa poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A cooperativa poderá assinar acordos de cooperação com empresas ou outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da cooperativa, representado por quotas, tem o valor inicial de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 1000,00MT (mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo 10 (dez) títulos de capital, equivalente a 500,00MT (quinhentos meticais), não podendo ser superior a 2/5 (um quinto) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é representado pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escriturada ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da cooperativa e que tenha cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 10 c) membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da cooperativa seja de tal forma relevante que, por deliberação da cooperativa, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 É da competência exclusividade Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos na lei das cooperativas;
Número ou marcador · p. 10 b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; e)aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 f) aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 g) aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo habitacional ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 10 h) decidir sobre a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 10 i) atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 j) regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 10 k) apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 10 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 11 relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 11 c) analisar, avaliar e aprovar os relatórios de contas, anuais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 11 d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 11 e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da cooperativa, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Cooperativas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CSBM- Gestão Imobiliária,Limitada, matriculada sob NUEL 105016749, aos quinto dia do mês de Março de 2025, pelas 10h00, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade CSBM – Gestão Imobiliária, Limitada., com sede em Rua Acordos de Lusaka, Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, para deliberar sobre a dissolução e encerramento da sociedade com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 11 a) deliberação sobre a dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 11 b) comunicação às entidades comptentes;
Texto do artigo · p. 11 c) registo da dissolução na Conservatória do Registo Comercial;
Texto do artigo · p. 11 d) outras providências necessárias ao encerramento da sociedade. Estiveram presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, conforme lista de presença assinada e anexada a
Texto do artigo · p. 11 esta ata. Foi a assembleia presidida pelo sócio Pedro Miguel Coelho de Fretas com o acordo de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 11 Após a discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos, foram tomadas as seguintes deliberações por unanimidade:
Texto do artigo · p. 11 a)dissolução da sociedade - foi deliberado a dissolução da sociedade CSBM – Gestão Imoboliária, Lda., com efeitos imediatos, nos termos dos artigos 229º e 230º do Código Comercial de Moçambique, dado que os sócios nunca deram início de atividade e nem o pretendem fazer.
Texto do artigo · p. 11 b) ausência de ativos e passivos – considerando que a sociedade nunca iniciou atividade, não possui conta bancária, ativos, passivos inventários ou qualquer outra obrigação financeira, considerase que não há necessidade de liquidação de bens ou partilha de património, nos termos do artigo 232º do Código Comercial. c)comunicação as entidades competentes
Texto do artigo · p. 11 – os sócios autorizam que sejam promovidas todas as diligências necessárias para o registo da dissolução junto da Conservatória do Registo Comercial, bem como a comunicação as autoridades fiscais e demais entidades relevantes, conforme o artigo 231º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D-Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade D-Auto, Limitada, matriculada sob NUEL 105043980, Diogo João Mandongue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identitdade n.º 070102533240S, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e António João Mucote, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identitdade n.º 070105165339P, emitido a nove de Abril de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação D-Auto, Limitada. E tem a sua sede na Rua Kruss Gomes n.º 1425, 12 Bairro da Maraza, Beira, podendo por deliberação, mudar a sua sede para outra parte do País, abrir sucursais ou delegações bastando obter as autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) 24.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Diogo João Mandongue;
Número ou marcador · p. 11 b) 16.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a sócio António João Mucote.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital realizado de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pelos sócios, corresponde a 100%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) reparação de veículos automóveis; venda de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio senhor Diogo João Mandongue, desde já nomeado para administrador, do qual compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, créditos sem a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2025. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105041651, por sócios único Dulce Silvia Mucavele que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ecor Industry, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a colecta, reciclagem e renovação de garrafas plásticas e de vidros, personalização de embalagens renovadas, incluindo impressão e design customizado; produção e comercialização de embalagens sustentáveis e personalizadas; prestação de serviços de consultoria e educação ambiental sobre práticas de reciclagem e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Dulce Silvia Mucavele, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da sócia, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de directora executiva a senhora Dulce Silvia Mucavele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à sócia única Dulce Silvia Mucavele representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Relativamente às contas, basta a assinatura da sócia única para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eny Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 101825035 Eny Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Eny Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Localidade de Errego, Bairro 4 de Outubro, Distrito Ilé, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio garal com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) agro- processamento;
Número ou marcador · p. 12 c) transporte;
Número ou marcador · p. 12 d) indústria,
Número ou marcador · p. 12 e) construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que tenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%do capital social:Ilidio Filismino Barros Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilé, Província da Zambézia, nascido a 4 do mês de Junho 1981, portador de Bilhete Bilhete n.º 040101644314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Junho de 2021, NUIT 103275334, residente no Bairro Central, Vila de Ilé.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Ilidio Filismino Barros Alberto, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 1 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola Privada Bons Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola Privada Bons Sonhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105024203, constituido entre os sócios, António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Escola Privada Bons Sonhos, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) o ensino geral, formações, palestras, mediação; e
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, conquanto que requeira e obtenha as neces-
Texto do artigo · p. 13 sárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início na data do presente contrato e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais cada, pertencente aos sócios, António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem deliberar o aumento do capital, na mesma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) arrolamento, penhora ou qualquer outra providência judicial; e
Número ou marcador · p. 13 b) insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização referida no número anterior é efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente à reserva.
Número ou marcador · p. 13 Três) O valor calculado é pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará ao outro sócio por escrito, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem o sócio nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por decisão da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Morte)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração, compete a António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo, que são nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício do cargo de administrador é quatrienal, renovável, e a sua manutenção depende de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um administrador substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador ou seus manda-
Texto do artigo · p. 14 tários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações)
Texto do artigo · p. 14 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos deste contrato regerse-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frama Express, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Frama Express, Limitada, matriculada sob NUEL 105043800, Francisco Mauana Augusto casado, residente na Cidade da Beira, portador BI n.º 070101011323S, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 14 constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Frama Express Limitada, têm a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Avenida Alvares Cabral podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrarão da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) envio e recepção de correios e encomendas;
Número ou marcador · p. 14 b) logística e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente Francisco Mauana Augusto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde de que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representarão em juízo dela, activa e passivamente passa desde já como director-geral Francisco Mauana Augusto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representarão através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulado pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 21 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044923, uma entidade denominação Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Efraime Bernardo Saela Uguiliche, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201727953N, emitido em Maputo, a 26 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de Maputo, no Q 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
Texto do artigo · p. 15 legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede residente na Cidade de Maputo, no Q. 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de diversos materiais e equipamento hospitalar assim como industrial, medicamentos e produtos farmacêuticos venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades de consultorias em diversas áreas, programação informática, material informático, papelaria e outros consumíveis de escritório e informáticos, actividade de arquitectura e projectos, engenharia civil e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 15 d) actividades de limpeza geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos e design;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos e agrícolas, processamento de produtos agrícolas e de animais;
Número ou marcador · p. 15 f) limpreza de edifícios e jardinagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, consultoria ambiental, procurement e acessoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 g) auditoria fiscal, infraestruturas hidráulicas, electricidade, gestão de empreendimentos, gestão de recursos hídricos, estradas e pontes, aeroportos, distribuição de produtos petrolíferos com importação e exportação, agenciamento de cargas e logística de qualquer ponto;
Número ou marcador · p. 15 h) intermediação de serviços e cargas a nivel da interland, contratação de fretes para cargas em transito internacional, prestação de serviços de transporte multimodal e ou combinado de cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 15 i) manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
Número ou marcador · p. 15 j) prestação de serviços na área pesqueira, na área de jogos e apostas online;
Número ou marcador · p. 15 k) pesquisas de espaços para construção de residências e turismo, angariação e apoio de investidores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral a ssociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente ao sócio unico, Efraime Bernardo Saela Uguiliche.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Efraime Bernardo Saela Uguiliche, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gulamo's Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais da Matola com o NUEL 105044573, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Gulamo's Tech – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Q. 41, Casa n.º 32, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 O objeto da empresa é:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços reparação e manutenção de equipamento elétrico; b)atividades de ensaio e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 16 c) outras atividades de consultoria científicas e técnicas;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria de transporte procurement;
Número ou marcador · p. 16 g) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas.
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pelo sócio Ismael Amad Abdurremane Gulamo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Ismael Amad Abdurremane Gulamo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios. Alterando-se em qualquer caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Ismael Amad Abdurremane Gulamo, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e apresentação de contas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Antónia Chico João Ministro, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  2. Número ou marcador, página 9: c) Castigo Fanuel Gamurange, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  3. Número ou marcador, página 9: d) Celestina Lemos Francisco, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  4. Número ou marcador, página 9: e) Chuma Bernardo Simão Pinto, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 9: f) Emerson Manuel Manteiga, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 9: g) Estélia Cardoso Munias, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 9: h) Estrela Arlindo Vasco Sentido, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social; i)Fátima Filipe Baptista, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 9: j) Filipe Abel Joaquim Sumine, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 9: k) Inácio Zacarias António Missace, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 9: l) Santos Carlitos Aleixo, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social; m)Santos Raciel Jaime, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 9: n) Sérgio Faustino Alficha, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral, por proposta da direcção, poderá definir e rever o valor mínimo de subscrição para novos membros bem como deliberar sobre outros títulos de capital e contribuições, assim como o modo e o prazo da sua realização.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete a Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representála em juízo ou fora dele, devendo subordinarse as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da direcção exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas de dois membros de direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que basta apenas a assinatura de um deles.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) Relativamente às contas, basta a assinatura de dois membros da direcção e carimbo, sendo indispensável a do tesoureiro para obrigar a cooperativa, tanto em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  20. Número ou marcador, página 10: Cinco) A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo para o primeiro mandato, eleitos os seguintes membros:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Chuma Bernardo Simão Pinto – Presidente;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Estrela Arlindo Vasco Sentido – Tesoureira;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Santos Carlitos Aleixo – Secretário.
  24. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Carpintaria Gingone, Limitada
  27. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma cooperativa, com o NUEL 105023814, denominada Cooperativa Carpintaria Gingone, Limitada, Acitate Zacarias, João Juma, Ali Uino, Mustafa Xavier, Amisse Zacarias, que se regerá pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza jurídica, âmbito e duração)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Carpintaria Gingone, Limitada, adotando o nome comercial de COPCARGI, LDA, com sede na zona do escritório, Bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora da Província de Cabo Delgado ou mesmo fora do País.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa através de acções mútuas dos seus membros, viradas para intera-ajuda, produção, alocação de mobiliário e prestação de serviços, na área de mercenária e carpintaria, concorre para satisfazer as necessidades e aspirações dos mesmos, participando no mercado através de bens e serviços, com vista a preservação e melhoria da qualidade de vida económica e social de seus membros.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Com vista a prossecução dos seus fins, a cooperativa poderá exercer as seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 10: a) fornecer mobiliario em quantidade e qualidade;
  38. Número ou marcador, página 10: b) promover a assistência aos membros para criar um bom ambiente de negócio;
  39. Número ou marcador, página 10: c) comercializar os productos dos cooperativistas;
  40. Número ou marcador, página 10: d) promover a capacitação dos membros no ambito da educação comunitária; e
  41. Número ou marcador, página 10: e) promover e encorajar a interessados no aprendizado das actividades de marceneiro a nível das comunidades.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) A cooperativa poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) A cooperativa poderá assinar acordos de cooperação com empresas ou outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da cooperativa, representado por quotas, tem o valor inicial de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 1000,00MT (mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo 10 (dez) títulos de capital, equivalente a 500,00MT (quinhentos meticais), não podendo ser superior a 2/5 (um quinto) do total do capital social.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 10: (Formas de representação do capital social)
  51. Texto do artigo, página 10: O capital social é representado pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escriturada ou de títulos nominativos.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa integra três categorias de membros, nomeadamente:
  55. Texto do artigo, página 10: a)membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da cooperativa e que tenha cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  56. Número ou marcador, página 10: c) membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da cooperativa seja de tal forma relevante que, por deliberação da cooperativa, lhes seja atribuída esta categoria.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 10: É da competência exclusividade Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 10: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos na lei das cooperativas;
  67. Número ou marcador, página 10: b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 10: c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  69. Número ou marcador, página 10: d) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; e)aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  70. Número ou marcador, página 10: f) aprovar a dissolução da cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 10: g) aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo habitacional ou de outros ramos;
  72. Número ou marcador, página 10: h) decidir sobre a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  73. Número ou marcador, página 10: i) atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
  74. Número ou marcador, página 10: j) regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
  75. Número ou marcador, página 10: k) apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  79. Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  80. Número ou marcador, página 10: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral,
  81. Texto do artigo, página 11: relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  82. Número ou marcador, página 11: c) analisar, avaliar e aprovar os relatórios de contas, anuais e trimestrais;
  83. Número ou marcador, página 11: d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  84. Número ou marcador, página 11: e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 11: (Património)
  87. Texto do artigo, página 11: Constitui património da cooperativa, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria cooperativa adquira.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  90. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Cooperativas e demais legislações aplicáveis.
  94. Texto do artigo, página 11: Pemba, 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 11: CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
  96. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CSBM- Gestão Imobiliária,Limitada, matriculada sob NUEL 105016749, aos quinto dia do mês de Março de 2025, pelas 10h00, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade CSBM – Gestão Imobiliária, Limitada., com sede em Rua Acordos de Lusaka, Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, para deliberar sobre a dissolução e encerramento da sociedade com a seguinte ordem de trabalhos:
  97. Texto do artigo, página 11: a) deliberação sobre a dissolução da sociedade;
  98. Texto do artigo, página 11: b) comunicação às entidades comptentes;
  99. Texto do artigo, página 11: c) registo da dissolução na Conservatória do Registo Comercial;
  100. Texto do artigo, página 11: d) outras providências necessárias ao encerramento da sociedade. Estiveram presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, conforme lista de presença assinada e anexada a
  101. Texto do artigo, página 11: esta ata. Foi a assembleia presidida pelo sócio Pedro Miguel Coelho de Fretas com o acordo de todos os sócios.
  102. Texto do artigo, página 11: Após a discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos, foram tomadas as seguintes deliberações por unanimidade:
  103. Texto do artigo, página 11: a)dissolução da sociedade - foi deliberado a dissolução da sociedade CSBM – Gestão Imoboliária, Lda., com efeitos imediatos, nos termos dos artigos 229º e 230º do Código Comercial de Moçambique, dado que os sócios nunca deram início de atividade e nem o pretendem fazer.
  104. Texto do artigo, página 11: b) ausência de ativos e passivos – considerando que a sociedade nunca iniciou atividade, não possui conta bancária, ativos, passivos inventários ou qualquer outra obrigação financeira, considerase que não há necessidade de liquidação de bens ou partilha de património, nos termos do artigo 232º do Código Comercial. c)comunicação as entidades competentes
  105. Texto do artigo, página 11: – os sócios autorizam que sejam promovidas todas as diligências necessárias para o registo da dissolução junto da Conservatória do Registo Comercial, bem como a comunicação as autoridades fiscais e demais entidades relevantes, conforme o artigo 231º do Código Comercial.
  106. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  107. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2025. — A Conser-
  108. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 11: D-Auto, Limitada
  110. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade D-Auto, Limitada, matriculada sob NUEL 105043980, Diogo João Mandongue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identitdade n.º 070102533240S, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e António João Mucote, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identitdade n.º 070105165339P, emitido a nove de Abril de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  111. Texto do artigo, página 11: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação D-Auto, Limitada. E tem a sua sede na Rua Kruss Gomes n.º 1425, 12 Bairro da Maraza, Beira, podendo por deliberação, mudar a sua sede para outra parte do País, abrir sucursais ou delegações bastando obter as autorizações.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 11: Duração
  117. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: Capital social
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 11: a) 24.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Diogo João Mandongue;
  122. Número ou marcador, página 11: b) 16.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a sócio António João Mucote.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital realizado de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pelos sócios, corresponde a 100%.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  127. Número ou marcador, página 11: a) reparação de veículos automóveis; venda de peças e acessórios para veículos automóveis;
  128. Número ou marcador, página 11: b) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, desde que obtenha as devidas autorizações.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio senhor Diogo João Mandongue, desde já nomeado para administrador, do qual compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, por meio de procuração.
  134. Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, créditos sem a deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2025. — A Conservadora,
  139. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 12: Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105041651, por sócios único Dulce Silvia Mucavele que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ecor Industry, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a colecta, reciclagem e renovação de garrafas plásticas e de vidros, personalização de embalagens renovadas, incluindo impressão e design customizado; produção e comercialização de embalagens sustentáveis e personalizadas; prestação de serviços de consultoria e educação ambiental sobre práticas de reciclagem e sustentabilidade.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
  149. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão da sócia.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
  152. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Dulce Silvia Mucavele, correspondente a 100%.
  153. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de directora executiva a senhora Dulce Silvia Mucavele.
  157. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à sócia única Dulce Silvia Mucavele representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  158. Número ou marcador, página 12: Três) Relativamente às contas, basta a assinatura da sócia única para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  159. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  160. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  161. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
  162. Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 12: Eny Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 101825035 Eny Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Eny Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Localidade de Errego, Bairro 4 de Outubro, Distrito Ilé, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal social:
  174. Número ou marcador, página 12: a) comércio garal com importação e exportação;
  175. Número ou marcador, página 12: b) agro- processamento;
  176. Número ou marcador, página 12: c) transporte;
  177. Número ou marcador, página 12: d) indústria,
  178. Número ou marcador, página 12: e) construção civil.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que tenha a necessária autorização.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%do capital social:Ilidio Filismino Barros Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilé, Província da Zambézia, nascido a 4 do mês de Junho 1981, portador de Bilhete Bilhete n.º 040101644314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Junho de 2021, NUIT 103275334, residente no Bairro Central, Vila de Ilé.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  185. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Ilidio Filismino Barros Alberto, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  188. Texto do artigo, página 12: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 1 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 13: Escola Privada Bons Sonhos, Limitada
  191. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola Privada Bons Sonhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105024203, constituido entre os sócios, António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  192. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Bons Sonhos, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  199. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 13: a) o ensino geral, formações, palestras, mediação; e
  204. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, conquanto que requeira e obtenha as neces-
  206. Texto do artigo, página 13: sárias autorizações legais.
  207. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  208. Número ou marcador, página 13: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início na data do presente contrato e dura por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais cada, pertencente aos sócios, António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deliberar o aumento do capital, na mesma proporção das suas quotas.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  220. Número ou marcador, página 13: a) arrolamento, penhora ou qualquer outra providência judicial; e
  221. Número ou marcador, página 13: b) insolvência ou incapacidade do sócio.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização referida no número anterior é efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente à reserva.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) O valor calculado é pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará ao outro sócio por escrito, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem o sócio nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  229. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por decisão da respectiva gerência.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 13: (Morte)
  235. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  236. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  243. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  248. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  249. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  250. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração, compete a António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo, que são nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  254. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício do cargo de administrador é quatrienal, renovável, e a sua manutenção depende de deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um administrador substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  256. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador ou seus manda-
  257. Texto do artigo, página 14: tários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  261. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  262. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  265. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  268. Texto do artigo, página 14: Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 14: (Alterações)
  271. Texto do artigo, página 14: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos deste contrato regerse-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2024. — O Conser-
  282. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 14: Frama Express, Limitada
  284. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Frama Express, Limitada, matriculada sob NUEL 105043800, Francisco Mauana Augusto casado, residente na Cidade da Beira, portador BI n.º 070101011323S, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana,
  285. Texto do artigo, página 14: constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Frama Express Limitada, têm a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Avenida Alvares Cabral podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: Duração
  291. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrarão da escritura da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: Objecto
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm por objecto:
  295. Número ou marcador, página 14: a) envio e recepção de correios e encomendas;
  296. Número ou marcador, página 14: b) logística e prestação de serviços;
  297. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de mercadorias.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 14: Capital social
  301. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente Francisco Mauana Augusto.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  304. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde de que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 14: Gerência
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representarão em juízo dela, activa e passivamente passa desde já como director-geral Francisco Mauana Augusto.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representarão através de consentimento pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  314. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulado pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2025. — A Conser-
  319. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 15: Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044923, uma entidade denominação Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  322. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  323. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Efraime Bernardo Saela Uguiliche, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201727953N, emitido em Maputo, a 26 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de Maputo, no Q 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo.
  324. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
  328. Texto do artigo, página 15: legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede residente na Cidade de Maputo, no Q. 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  335. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios, máquinas e equipamentos;
  336. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de diversos materiais e equipamento hospitalar assim como industrial, medicamentos e produtos farmacêuticos venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  337. Número ou marcador, página 15: c) actividades de consultorias em diversas áreas, programação informática, material informático, papelaria e outros consumíveis de escritório e informáticos, actividade de arquitectura e projectos, engenharia civil e técnicas afins;
  338. Número ou marcador, página 15: d) actividades de limpeza geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos e design;
  339. Número ou marcador, página 15: e) serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos e agrícolas, processamento de produtos agrícolas e de animais;
  340. Número ou marcador, página 15: f) limpreza de edifícios e jardinagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, consultoria ambiental, procurement e acessoria em diversas áreas;
  341. Número ou marcador, página 15: g) auditoria fiscal, infraestruturas hidráulicas, electricidade, gestão de empreendimentos, gestão de recursos hídricos, estradas e pontes, aeroportos, distribuição de produtos petrolíferos com importação e exportação, agenciamento de cargas e logística de qualquer ponto;
  342. Número ou marcador, página 15: h) intermediação de serviços e cargas a nivel da interland, contratação de fretes para cargas em transito internacional, prestação de serviços de transporte multimodal e ou combinado de cargas em trânsito;
  343. Número ou marcador, página 15: i) manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
  344. Número ou marcador, página 15: j) prestação de serviços na área pesqueira, na área de jogos e apostas online;
  345. Número ou marcador, página 15: k) pesquisas de espaços para construção de residências e turismo, angariação e apoio de investidores.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a ssociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente ao sócio unico, Efraime Bernardo Saela Uguiliche.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  352. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Efraime Bernardo Saela Uguiliche, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Gulamo's Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades
  362. Texto do artigo, página 16: Legais da Matola com o NUEL 105044573, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Gulamo's Tech – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Q. 41, Casa n.º 32, Província de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 16: Duração
  368. Texto do artigo, página 16: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 16: Objecto
  371. Texto do artigo, página 16: O objeto da empresa é:
  372. Número ou marcador, página 16: a) serviços reparação e manutenção de equipamento elétrico; b)atividades de ensaio e análises técnicas;
  373. Número ou marcador, página 16: c) outras atividades de consultoria científicas e técnicas;
  374. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviço;
  375. Número ou marcador, página 16: e) consultoria da logística;
  376. Número ou marcador, página 16: f) consultoria de transporte procurement;
  377. Número ou marcador, página 16: g) transporte de bens e serviços;
  378. Número ou marcador, página 16: h) comércio de peças e sobressalentes.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 16: Capital social
  381. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas.
  382. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pelo sócio Ismael Amad Abdurremane Gulamo;
  383. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Ismael Amad Abdurremane Gulamo.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  387. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios. Alterando-se em qualquer caso o pacto social.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 16: Cessação de participação social
  390. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 16: Administração
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Ismael Amad Abdurremane Gulamo, como sócio gerente.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 16: Balanço e apresentação de contas
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