III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 81/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso, será regulado
Texto do artigo · p. 16 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HT - Sinotruk Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HT - Sinotruk Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105033922, constituída entre: Baoli Zhu, solteira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G45258865, emitido em vinte de Setembro de dois mil e dez, pela República da China, residente na Estrada Nacional n.º 6- Bairro da Cerâmica, Baolong Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46964420, emitido em vinte e cinco Março de dois mil e quinze, pela República da China, residente na Estrada Nacional n.º 6- Bairro da Cerâmica e Hao Tao Lin, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direção Provincial de Migração de Sofala, residente na Rua Diogo Couto, Casa n.º 135, Bairro de Macuti, todos na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação HT - Sinotruk Moçambique, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objetivo comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e acessórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota do valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Baolong Zhu;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota do valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Hao Tao Lin;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota do valor nominal de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baoli Zhu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 20 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Índico Minerals 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045743, a entidade legal supra, constituída por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no Bairro Muelé um na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Índico Minerals 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, Bairro Muelé, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; b)comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 17 c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 17 f) exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação;
Número ou marcador · p. 17 g) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado administrador/gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador/gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Abril de dois mil, vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045744, a entidade legal supra, constituída por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no Bairro Muelé um na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, Bairro Muelé, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; b)comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 18 c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 18 d) exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 18 f) exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado administrador/gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador/gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105044681, com capital social de 50.000,00MT, uma entidade denominada Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro de Zimpeto Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Bairro de Zimpeto Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, capacitações ou formação em áreas diversas, serviços de serigrafia e papelaria, acessoria e gestão de negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Ângelo Aberto Jeje solteiro, de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, portador do B.I n.º 110500097961B, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelos Serviços Idetificação Civil de Maputo Província.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal: aluguer de material para construção civil, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). Salão de cabelereiro, Instituto de Beleza (Spa). Boutique
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105042668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro da Matola G, Quarteirão 1, Casa n.º 230, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte de passageiros e cargas dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 19 b) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 c) logística e
Número ou marcador · p. 19 d) serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é na importância de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio Jaime Roberto Ribeiro, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Jaime Roberto Ribeiro, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 Ao sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025892, por Latifo Luís Baião de Almeida, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Moatiz, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LBAConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua cede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representações social, no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria em recursos humanos, gestão de arquivos, recrutamento e selecção de pessoal, aluguer de transporte, equipamentos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de veículos de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) vendas de EPI (vestuários);
Número ou marcador · p. 19 e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 f) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 19 g) instalação eléctrica e fornecimento de materiais eléctricos, doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 19 h) comércio de metais e minérios;
Número ou marcador · p. 19 i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e resíduos perigosos;
Número ou marcador · p. 19 j) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 19 k) actividades combinadas de serviço administrativos;
Número ou marcador · p. 19 l) compra e venda de produtos minerais; m)outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; n)outras actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 19 o) venda de material de construção (ferragem), equipamentos solares e seus derivados (equipamentos industriais e agrícolas);
Número ou marcador · p. 19 p) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 q) reparação e manutenção de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente sobscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT(cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Latifo Luís Baião de Almeida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e conferida ao sócio Latifo Luís Baião de Almeida, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos reactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O período de duração de gerência e de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberados pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo oque estiver omisso no presente estatuto aplica se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Leouro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105045584, uma sociedade comercial denominada Leouro, Limitada, constituída por Paulo José Pereira Duarte de Cintra, casado com Sandra Ricardo Malate de Cintra, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Lisboa, Portugal, residente na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do triunfo, Cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF163201, emitido em 18 de Dezembro de 2024, no Consulado de Portugal em Maputo, e Ernesto Rodrigues Mubai, casado com Hermínia Xavier Mabota, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 253, Matlemele, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708026A, emitido em 12 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Leouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de apoio à mineração, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de mineração durante a construção de minas ou operações diárias;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de consultoria de mineração e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação de minas; c)prestação de serviços de gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 20 d) importação, exportação e venda de materiais, equipamentos, máquinas e quaisquer outros bens relevantes para apoiar actividades de mineração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, bem como, poderá, também, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Paulo José Pereira Duarte de Cintra, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Ernesto Rodrigues Mubai, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prorrogativa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Notificada a sociedade e o sócio da pretendida transmissão do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro, e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer o referido direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 20 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) a eleição do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral; c)a designação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 d) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 f) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) a nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 21 h) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 i) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 j) os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 k) os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 l) quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 m) quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos por um período de três anos, renováveis, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 21 A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do conselho de administração, de dois administradores, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Reunião)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros quatro meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) substituição dos membros do conselho de administração que hajam terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 21 reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral pode ainda deliberar através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, e neste último, caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes, aplicando-se todo o resto conforme o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Excepcionalmente, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções próprias;
Número ou marcador · p. 21 d) aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 e) contracção de empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da assembleia geral, a quem cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 22 a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 c) definir as politicas de negócios;
Número ou marcador · p. 22 d) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 e) admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 22 f) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 22 g) elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 22 h) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 22 i) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Actos proibidos aos administradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo prévia autorização da assembleia geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração pode ainda deliberar através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador, e neste último, caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes, aplicando-se todo o resto conforme o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 22 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral, nos primeiros quatro meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido vinte por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Salvo deliberação dos sócios em contrário, os órgãos sociais para o primeiro mandato, tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente: Paulo José Pereira Duarte Cintra;
Número ou marcador · p. 23 b) Secretário: Ernesto Rodrigues Mubai.
Texto do artigo · p. 23 B. Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 23 a)Presidente: Jacobus Strydom Van Wyk;
Número ou marcador · p. 23 b) Administrador: Gerhardus Johannes Van Wyk;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra;
Número ou marcador · p. 23 d) Administrador: Philip Kotze;
Número ou marcador · p. 23 e) Administrador: Matheus Johannes Swanepoel.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032449, por sócio único Victor Sebanda Samuel Domingos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota unipessoal, limitada que terá a denominação Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua de Savane, n.º 3357, 13.º Bairro do Alto da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  4. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  10. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  13. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso, será regulado
  14. Texto do artigo, página 16: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2025. — A Conser-
  15. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: HT - Sinotruk Moçambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HT - Sinotruk Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105033922, constituída entre: Baoli Zhu, solteira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G45258865, emitido em vinte de Setembro de dois mil e dez, pela República da China, residente na Estrada Nacional n.º 6- Bairro da Cerâmica, Baolong Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46964420, emitido em vinte e cinco Março de dois mil e quinze, pela República da China, residente na Estrada Nacional n.º 6- Bairro da Cerâmica e Hao Tao Lin, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direção Provincial de Migração de Sofala, residente na Rua Diogo Couto, Casa n.º 135, Bairro de Macuti, todos na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação HT - Sinotruk Moçambique, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objetivo comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e acessórios.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) uma quota do valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Baolong Zhu;
  28. Número ou marcador, página 16: b) uma quota do valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Hao Tao Lin;
  29. Número ou marcador, página 17: c) uma quota do valor nominal de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baoli Zhu.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  31. Texto do artigo, página 17: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  35. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 17: Beira, 20 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 17: Índico Minerals 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045743, a entidade legal supra, constituída por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no Bairro Muelé um na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Índico Minerals 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, Bairro Muelé, Cidade de Inhambane.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social, o exercício das actividades seguintes:
  54. Número ou marcador, página 17: a) pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; b)comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  55. Número ou marcador, página 17: c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  56. Número ou marcador, página 17: d) exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  57. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  58. Número ou marcador, página 17: f) exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação;
  59. Número ou marcador, página 17: g) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 17: h) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado administrador/gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador/gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2025. —
  74. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Abril de dois mil, vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045744, a entidade legal supra, constituída por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no Bairro Muelé um na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, Bairro Muelé, Cidade de Inhambane.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social, o exercício das actividades seguintes:
  90. Número ou marcador, página 18: a) pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; b)comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  91. Número ou marcador, página 18: c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  92. Número ou marcador, página 18: d) exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  93. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  94. Número ou marcador, página 18: f) exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação;
  95. Número ou marcador, página 18: g) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 18: h) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 18: (administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado administrador/gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador/gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2025. —
  110. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105044681, com capital social de 50.000,00MT, uma entidade denominada Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro de Zimpeto Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, que seque-se pelos seguintes artigos:
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Bairro de Zimpeto Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, capacitações ou formação em áreas diversas, serviços de serigrafia e papelaria, acessoria e gestão de negócio.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Ângelo Aberto Jeje solteiro, de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, portador do B.I n.º 110500097961B, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelos Serviços Idetificação Civil de Maputo Província.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: aluguer de material para construção civil, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). Salão de cabelereiro, Instituto de Beleza (Spa). Boutique
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105042668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 18: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  136. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro da Matola G, Quarteirão 1, Casa n.º 230, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  140. Número ou marcador, página 19: a) transporte de passageiros e cargas dentro e fora do País;
  141. Número ou marcador, página 19: b) transporte de mercadorias diversas;
  142. Número ou marcador, página 19: c) logística e
  143. Número ou marcador, página 19: d) serviços diversos.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 19: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 19: O capital social é na importância de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio Jaime Roberto Ribeiro, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do País.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  153. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Jaime Roberto Ribeiro, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  156. Texto do artigo, página 19: Ao sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — A Conser-
  161. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025892, por Latifo Luís Baião de Almeida, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Moatiz, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LBAConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua cede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Samora Machel.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representações social, no pais ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
  174. Número ou marcador, página 19: a) consultoria em recursos humanos, gestão de arquivos, recrutamento e selecção de pessoal, aluguer de transporte, equipamentos e outros serviços afins;
  175. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  176. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de veículos de automóveis;
  177. Número ou marcador, página 19: d) vendas de EPI (vestuários);
  178. Número ou marcador, página 19: e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  179. Número ou marcador, página 19: f) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
  180. Número ou marcador, página 19: g) instalação eléctrica e fornecimento de materiais eléctricos, doméstico e industrial;
  181. Número ou marcador, página 19: h) comércio de metais e minérios;
  182. Número ou marcador, página 19: i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e resíduos perigosos;
  183. Número ou marcador, página 19: j) compra e venda de sucatas;
  184. Número ou marcador, página 19: k) actividades combinadas de serviço administrativos;
  185. Número ou marcador, página 19: l) compra e venda de produtos minerais; m)outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; n)outras actividades de serviços pessoais, N.E;
  186. Número ou marcador, página 19: o) venda de material de construção (ferragem), equipamentos solares e seus derivados (equipamentos industriais e agrícolas);
  187. Número ou marcador, página 19: p) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
  188. Número ou marcador, página 19: q) reparação e manutenção de máquinas industriais.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente sobscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT(cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Latifo Luís Baião de Almeida.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e conferida ao sócio Latifo Luís Baião de Almeida, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos reactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  198. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  199. Número ou marcador, página 19: Cinco) O período de duração de gerência e de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberados pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
  200. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  203. Texto do artigo, página 20: O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 20: (Disposição finais)
  206. Texto do artigo, página 20: Em tudo oque estiver omisso no presente estatuto aplica se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conser-
  208. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 20: Leouro, Limitada
  210. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105045584, uma sociedade comercial denominada Leouro, Limitada, constituída por Paulo José Pereira Duarte de Cintra, casado com Sandra Ricardo Malate de Cintra, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Lisboa, Portugal, residente na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do triunfo, Cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF163201, emitido em 18 de Dezembro de 2024, no Consulado de Portugal em Maputo, e Ernesto Rodrigues Mubai, casado com Hermínia Xavier Mabota, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 253, Matlemele, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708026A, emitido em 12 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  211. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Leouro, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  216. Número ou marcador, página 20: Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, nomeadamente:
  223. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de apoio à mineração, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de mineração durante a construção de minas ou operações diárias;
  224. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de consultoria de mineração e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação de minas; c)prestação de serviços de gerenciamento de projectos;
  225. Número ou marcador, página 20: d) importação, exportação e venda de materiais, equipamentos, máquinas e quaisquer outros bens relevantes para apoiar actividades de mineração.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, bem como, poderá, também, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  227. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Paulo José Pereira Duarte de Cintra, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  232. Número ou marcador, página 20: b) Ernesto Rodrigues Mubai, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  235. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prorrogativa.
  241. Número ou marcador, página 20: Quatro) Notificada a sociedade e o sócio da pretendida transmissão do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro, e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer o referido direito.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  247. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  251. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  252. Número ou marcador, página 20: a) a assembleia geral; e
  253. Número ou marcador, página 20: b) o conselho de administração.
  254. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  260. Texto do artigo, página 21: Compete à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  261. Número ou marcador, página 21: a) o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  262. Número ou marcador, página 21: b) a eleição do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral; c)a designação e destituição dos membros do conselho de administração;
  263. Número ou marcador, página 21: d) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  264. Número ou marcador, página 21: e) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  265. Número ou marcador, página 21: f) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 21: g) a nomeação dos liquidatários;
  267. Número ou marcador, página 21: h) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  268. Número ou marcador, página 21: i) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  269. Número ou marcador, página 21: j) os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  270. Número ou marcador, página 21: k) os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  271. Número ou marcador, página 21: l) quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
  272. Número ou marcador, página 21: m) quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
  275. Texto do artigo, página 21: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  278. Texto do artigo, página 21: O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos por um período de três anos, renováveis, uma ou mais vezes.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Remuneração)
  281. Texto do artigo, página 21: A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário é fixada pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Convocação)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do conselho de administração, de dois administradores, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Reunião)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros quatro meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
  291. Número ou marcador, página 21: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  292. Número ou marcador, página 21: b) substituição dos membros do conselho de administração que hajam terminado o seu mandato;
  293. Número ou marcador, página 21: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral extraordinária
  295. Texto do artigo, página 21: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 21: (Local da reunião e acta)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral pode ainda deliberar através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, e neste último, caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes, aplicando-se todo o resto conforme o previsto na lei.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) Excepcionalmente, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  308. Número ou marcador, página 21: a) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 21: b) aumento, reintegração ou redução do capital social;
  310. Número ou marcador, página 21: c) consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções próprias;
  311. Número ou marcador, página 21: d) aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
  312. Número ou marcador, página 21: e) contracção de empréstimos ou financiamentos.
  313. Número ou marcador, página 21: Seis) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
  314. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão não ser sócios da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 22: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da assembleia geral, a quem cabe também fixar o montante.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  324. Texto do artigo, página 22: Compete ao conselho de administração:
  325. Número ou marcador, página 22: a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
  326. Número ou marcador, página 22: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  327. Número ou marcador, página 22: c) definir as politicas de negócios;
  328. Número ou marcador, página 22: d) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
  329. Número ou marcador, página 22: e) admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  330. Número ou marcador, página 22: f) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  331. Número ou marcador, página 22: g) elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  332. Número ou marcador, página 22: h) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  333. Número ou marcador, página 22: i) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: (Actos proibidos aos administradores)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo prévia autorização da assembleia geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações da administração)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração pode ainda deliberar através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador, e neste último, caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes, aplicando-se todo o resto conforme o previsto na lei.
  344. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Local da reunião e acta)
  347. Texto do artigo, página 22: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  351. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)pela assinatura de dois administradores;
  352. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  358. Texto do artigo, página 22: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral, nos primeiros quatro meses de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido vinte por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  369. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  372. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  377. Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias)
  378. Texto do artigo, página 23: Salvo deliberação dos sócios em contrário, os órgãos sociais para o primeiro mandato, tem a seguinte composição:
  379. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral:
  380. Número ou marcador, página 23: a) Presidente: Paulo José Pereira Duarte Cintra;
  381. Número ou marcador, página 23: b) Secretário: Ernesto Rodrigues Mubai.
  382. Texto do artigo, página 23: B. Conselho de Administração:
  383. Texto do artigo, página 23: a)Presidente: Jacobus Strydom Van Wyk;
  384. Número ou marcador, página 23: b) Administrador: Gerhardus Johannes Van Wyk;
  385. Número ou marcador, página 23: c) Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra;
  386. Número ou marcador, página 23: d) Administrador: Philip Kotze;
  387. Número ou marcador, página 23: e) Administrador: Matheus Johannes Swanepoel.
  388. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico,
  389. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 23: Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032449, por sócio único Victor Sebanda Samuel Domingos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  392. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota unipessoal, limitada que terá a denominação Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  398. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua de Savane, n.º 3357, 13.º Bairro do Alto da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição