III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2025

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Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de segurança e vigilância de pessoas, bens e patrimónios públicos e privados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), uma única quota pertencente ao sócio Victor Sebanda Samuel Domingos, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentada de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Victor Sebanda Samuel Domingos, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045700, a sociedade LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Rua da Electricidade n.º 19, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) fornecimento de materiais de compensação, electrónicos, alimentar;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria, importação e exportação de bens e material escolar, venda de material de escritório, equipamento hospitalar, venda de produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuários e calçados, material de ferragem, pesca. prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Binta Ly, de nacionalidade moçambicana natural de Mli-Sikasso, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100076510B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2022 e válido até 3 de Agosto de 2027, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 24 Samugue-Quelimane, Quarteirão 2, Casa n.º 25, Cidade da Quelimane. Casada, em regime de separação de bens com Abou Ba de nacionalidade moçambicana natural de Mli-Sikasso moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1133496, emitido a 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto 2027, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, residente no Bairro Samugue-Quelimane, Quarteirão 2, Casa n.º 25, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Bita Ly.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mavin Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sede social da empresa, Mavin Segurança, Limitada, sita Bairro Alto Gingone, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 100194066 com o capital social de 50.000,00MT, distribuído pelos sócios Joaquim de Jesus Alfredo titular da quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 38% do capital social e Xavier Pery Tivane, titular de da quota no valor nominal de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais) correspondente a 62% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 24 a) Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Joaquim de Jesus Alfredo e Xavier Pery Tivane manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido, Zhongjun Shoujia (Beijing) gestão de Propriedades CO., LTD, sociedade por quotas devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais da República Popular da China, sediada na Cidade de Pequim, distrito de Daxing, Estrada Jinyuan, n.º 32, edifício 1, 1.º andar, Sala 102, representada neste acto pelo seu representante legal, o senhor He Zhuo, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte sob n.º EH2206108, emitido a 3 de Setembro de 2019 e válido até 2 de Setembro de 2029, e saíram da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta cessão fica alterado o artigo quarto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de Propriedades CO., LTD.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantem se como
Texto do artigo · p. 24 o pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. — A Téc-
Texto do artigo · p. 24 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040226, denominada Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Saide Mchola Mdoca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro de Ndenganamade, Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade Principal: 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social eaumento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Saide Mchola Mdoca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Ds representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio unico Saide Mchola Mdoca, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Saide Mchola Mdoca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procedera à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 5 de Fevereiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105044118, denominada MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mana Clara Fernando Sadia, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) transporte de cargas por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária;
Número ou marcador · p. 25 b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) armazenagem e distribuição: serviços de armazenamento seguro de mercadorias em instalações próprias ou parceiras e serviços de distribuição;
Número ou marcador · p. 25 d) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 25 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) captação,tratamento e destribuição de água;
Número ou marcador · p. 25 g) logística internacional: transporte e logística para remessas internacionais, incluindo desembaraço aduaneiro, gerenciamento de frete internacional e acompanhamento de remessas em trânsito;
Número ou marcador · p. 25 h) logística de cadeia fria: transporte e armazenamento de produtos sensíveis à temperatura, como alimentos perecíveis, medicamentos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 i) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 j) fornecimento de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 25 k) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
Número ou marcador · p. 25 l) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 25 m) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 n) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 25 o) fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mana Clara Fernando Sadia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Nercio Adriano João, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 25 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039822, Hernane Fernando Bacicolo Maço, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104592825C, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente estatuto é constituída por termo indeterminado a presente sociedade comercial, sob a denominação de Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, antiga Estrada Nacional n.º 6 - Vila Massane, podendo sempre que necessário abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações agências ou outras formas de representação legal, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda transferir a sua sede quando assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto construção civil, arquitectura e urbanismo, estudos e projectos, gestão de contratos, fiscalização de obras, jardinagem, instalação e manutenção
Texto do artigo · p. 26 de sistemas elétricos, soldadura (árgon, arco voltaico, oxiacetileno e outras), fornecimento de peças e acessórios industriais, fornecimento de material elétrico e reparação e manutenção de estruturas metálicas, podendo aderir a outras actividades mesmo as cujos objectos sejam devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Hernane Fernando Bacicolo Maço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente será exercido por Hernane Fernando Bacicolo Maço, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso reger-se-á pelos dispositivos
Texto do artigo · p. 26 legais em vigor em República de Moçambique. Está conforme. Beira, 11 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mike Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mike Segurança, Limitada, matriculada sob o NUEL 105039215, constituída entre: Hao Tao Lin, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala e Miquina Momad Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100937495B, emitido em quatro de Março de dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na Rua Diogo Couto, Casa n.º 135, Bairro de Macuti, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 ARTRIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mike Segurança, Limitada, e terá a sua sede na Rua Diogo Couto, Casa n.º 135, Bairro de Macuti, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo de preparar e treinar forças para proteção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota do valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais) equivale a 70% do capital social pertencente ao sócio Hao Tao Lin; b)uma quota do valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) equivale a 30% do capital social pertencente ao sócio Miquina Momad Abdul.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 22 de Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105032917, MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, com o Número de Identificação Tributária NUIT 401825975, constituída por documento particular a 27 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sampene, Av./Rua Heróis da Libertação Nacional, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto:prestação de serviços, empreitada de obras públicas e construção civil; vias de comunicação; furos de água; engenharia civil; consultor independente de construção civil; fiscalização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de carácter prestação de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) correspondente a 100% que corresponde uma quota pertencente um único sócio respetivamente:
Texto do artigo · p. 26 Juty Xavier Emílio, casado, em regime de separação de bens, natural de Quelimane, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social, portador Bilhete de Identidade n.º 040102711848B, emitido em Cidade de Quelimane, a emitido a 2 de Maio de 2023, NUIT 111152330.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, que ficam desde já como administradores da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura do sócio Juty Xavier Emílio e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 11 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045670 uma entidade denominação Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Xuebing Wang, casado, maior natural de China
Texto do artigo · p. 27 de nacionalidade chinesa constituem entre si a responsabilidade, que se regerá pelos seguintes artigos, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º AB 3411481, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, representado por Xuebing Wang, casado, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º AB 3411481, emitido pelos Serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho , Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) produção de bicho-da-seda, produção de arroz e liquores;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) investigação e desenvolvimento de tecnologias agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação de todo os produtos e material de produção agrícola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que se encontra dividido em uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao proprietário Xuebing Wang.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do proprietário gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio único mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 No caso de extinção ou morte do proprietário, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatário, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo colaborador Venâncio António Hambaco, portador do B.I n.º 110104934528S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Lda, matriculada sob NUEL 10503518, entre Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comércio, importação e exportação de consumíveis, materiais, mobiliários, equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 28 a) papelaria;
Número ou marcador · p. 28 b) tipografia;
Número ou marcador · p. 28 c) serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 d) desenvolvimento de sistemas e softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 28 e) venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 f) venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 g) venda de mobiliário de escritório e de casa;
Número ou marcador · p. 28 h) venda de electro domésticos;
Número ou marcador · p. 28 i) venda de material e equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 28 j) venda de material e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 28 k) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 28 l) manutenção, treinamento e instalação de sistemas e softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 28 m) manutenção e reparação de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 28 n) manutenção e reparação de geradores;
Número ou marcador · p. 28 o) manutenção, reparação e instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 28 p) manutenção e reparação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 28 q) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 r) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 28 a) Eloi Vicente Damião, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (40.000,00MT/80%);
Número ou marcador · p. 28 b) Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (10.000,00MT/20%).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozestate, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa S/n, de quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Mozestate, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Alto Gingone, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 1012031844, com capital social de 160.297.700,00MT (cento e sessenta milhões, duzentos noventa e sete mil e setecentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Renco Valore, SRL e Renco Group, S.P.A sobre o aumento do capital social na sociedade. Sendo assim, aumenta o capital social de 160.297.700,00MT (cento e sessenta milhões, duzentos noventa e sete mil e setecentos meticais) para 197.923.400,00MT (cento e noventa e sete milhões, novecentos vinte e três mil e quatrocentos meticais). Em consequência deste aumento, fica alterado o artigo 4º do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 197.923.400,00MT (cento e noventa
Texto do artigo · p. 28 e sete milhões, novecentos vinte e três mil e quatrocentos meticais), encontrando se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota unificada no valor nominal de 196.201.680,02 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e um mil e seiscentos e oitenta meticais e dois centavos), correspondente a 99,1301% do capital social, pertencente ao socio Renco Group, S.P.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota unificada no valor nominal de 1.721.719,99 (um milhão, setecentos vinte e um mil e setecentos e dezanove meticais e noventa e nove centavos), correspondente a 0,8699% do capital social, pertencente ao sócio Renco Valore, SRL.
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 28 de Fevereiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral extraordinária, data de 4 de Fevereiro de 2025 da MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 100956527, com capital social de 20.000.00 MT, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MSR- Serviços Maritímos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratilal;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kapil Sarad Ratilal.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Next Setp Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105020213L, denominada Next Setp Investment, Limitada, pelos sócios Mamadou Aguibou Bah e Thierno Mawiatou Diallo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação de Next Setp Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetoprincipal a indústria e comércio de vidros e alumínio, de importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185.000,00MT (cento oitento e cinco mil meticais),repartidos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a ) M a m a d o u A g u i b o u B a h : 129.500,00MT equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Thierno Mawiatou Diallo: 55.500,00MT, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio maioritário Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Next Step Investment, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da
Texto do artigo · p. 29 sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio Theierno Mawiatou Diallo pode assinar todos os documentos administrativos referentes ao bom funcionamento da empresa, enquanto os movimentos bancários ficam na exclusividade do sócio maioritário Mamadou Aguibou Bah.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão por consenso fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição doum dos sócios sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações dos sócios Mamadou Aguibou Bah, e Thierno Mawiatou Diallo ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105045736, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka; 1ª Rotunda da estrada Circular de Maputo Quarteirão n.º 14 A, Cidade da Matola, Maputo Província podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade têm como objeto o comércio a grosso e a retalho de: produtos alimentares; bebidas alcóolicas e não alcóolicas; produtos de higiene, conforto e segurança; produtos de beleza e cosméticos; combustíveis para o uso domestico e importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Felix Nsabimana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 30 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Felix Nsabimana, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC591686, emitido pela Direcção de Migração de Ruanda a 10 de Maio de 2022, válido até 9 de Maio de 2032 .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Optica David, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Optica David, Limitada, matriculada sob NUEL 1050199479, entre Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raul, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída a Optica David, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de segurança e vigilância de pessoas, bens e patrimónios públicos e privados.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), uma única quota pertencente ao sócio Victor Sebanda Samuel Domingos, correspondente a cem por cento.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentada de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  13. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 23: Todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Victor Sebanda Samuel Domingos, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  22. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador,
  23. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  25. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045700, a sociedade LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração e sede
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Rua da Electricidade n.º 19, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: Objecto
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 23: a) fornecimento de materiais de compensação, electrónicos, alimentar;
  34. Número ou marcador, página 23: b) consultoria, importação e exportação de bens e material escolar, venda de material de escritório, equipamento hospitalar, venda de produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuários e calçados, material de ferragem, pesca. prestação de serviços no geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: Capital
  38. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Binta Ly, de nacionalidade moçambicana natural de Mli-Sikasso, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100076510B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2022 e válido até 3 de Agosto de 2027, residente no Bairro
  39. Texto do artigo, página 24: Samugue-Quelimane, Quarteirão 2, Casa n.º 25, Cidade da Quelimane. Casada, em regime de separação de bens com Abou Ba de nacionalidade moçambicana natural de Mli-Sikasso moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1133496, emitido a 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto 2027, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, residente no Bairro Samugue-Quelimane, Quarteirão 2, Casa n.º 25, Cidade de Quelimane.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  42. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Bita Ly.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 24: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: Mavin Segurança, Limitada
  54. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sede social da empresa, Mavin Segurança, Limitada, sita Bairro Alto Gingone, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 100194066 com o capital social de 50.000,00MT, distribuído pelos sócios Joaquim de Jesus Alfredo titular da quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 38% do capital social e Xavier Pery Tivane, titular de da quota no valor nominal de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais) correspondente a 62% do capital social.
  55. Texto do artigo, página 24: Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
  56. Texto do artigo, página 24: a) Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  57. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Joaquim de Jesus Alfredo e Xavier Pery Tivane manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido, Zhongjun Shoujia (Beijing) gestão de Propriedades CO., LTD, sociedade por quotas devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais da República Popular da China, sediada na Cidade de Pequim, distrito de Daxing, Estrada Jinyuan, n.º 32, edifício 1, 1.º andar, Sala 102, representada neste acto pelo seu representante legal, o senhor He Zhuo, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte sob n.º EH2206108, emitido a 3 de Setembro de 2019 e válido até 2 de Setembro de 2029, e saíram da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta cessão fica alterado o artigo quarto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redação.
  59. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: Capital social
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de Propriedades CO., LTD.
  63. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantem se como
  64. Texto do artigo, página 24: o pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. — A Téc-
  65. Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 24: Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040226, denominada Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Saide Mchola Mdoca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
  72. Texto do artigo, página 24: unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro de Ndenganamade, Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade Principal: 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social eaumento
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Saide Mchola Mdoca.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
  87. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Ds representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio unico Saide Mchola Mdoca, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Saide Mchola Mdoca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  96. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procedera à liquidação conforme lhe aprouver.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 25: Pemba, 5 de Fevereiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 25: MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105044118, denominada MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mana Clara Fernando Sadia, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede social)
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 25: (Objecto e duração)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 25: a) transporte de cargas por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária;
  114. Número ou marcador, página 25: b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
  115. Número ou marcador, página 25: c) armazenagem e distribuição: serviços de armazenamento seguro de mercadorias em instalações próprias ou parceiras e serviços de distribuição;
  116. Número ou marcador, página 25: d) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  117. Número ou marcador, página 25: e) imobiliária;
  118. Número ou marcador, página 25: f) captação,tratamento e destribuição de água;
  119. Número ou marcador, página 25: g) logística internacional: transporte e logística para remessas internacionais, incluindo desembaraço aduaneiro, gerenciamento de frete internacional e acompanhamento de remessas em trânsito;
  120. Número ou marcador, página 25: h) logística de cadeia fria: transporte e armazenamento de produtos sensíveis à temperatura, como alimentos perecíveis, medicamentos e produtos químicos;
  121. Número ou marcador, página 25: i) fornecimento de produtos alimentares;
  122. Número ou marcador, página 25: j) fornecimento de material médico cirúrgico;
  123. Número ou marcador, página 25: k) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
  124. Número ou marcador, página 25: l) fornecimento de material informático;
  125. Número ou marcador, página 25: m) fornecimento de material eléctrico;
  126. Número ou marcador, página 25: n) fornecimento de material de ferragem;
  127. Número ou marcador, página 25: o) fornecimento de material de higiene e limpeza.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mana Clara Fernando Sadia.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Nercio Adriano João, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  139. Texto do artigo, página 25: Pemba, 25 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039822, Hernane Fernando Bacicolo Maço, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104592825C, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 25: Pelo presente estatuto é constituída por termo indeterminado a presente sociedade comercial, sob a denominação de Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, antiga Estrada Nacional n.º 6 - Vila Massane, podendo sempre que necessário abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações agências ou outras formas de representação legal, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda transferir a sua sede quando assim for deliberado.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto construção civil, arquitectura e urbanismo, estudos e projectos, gestão de contratos, fiscalização de obras, jardinagem, instalação e manutenção
  151. Texto do artigo, página 26: de sistemas elétricos, soldadura (árgon, arco voltaico, oxiacetileno e outras), fornecimento de peças e acessórios industriais, fornecimento de material elétrico e reparação e manutenção de estruturas metálicas, podendo aderir a outras actividades mesmo as cujos objectos sejam devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 26: O capital social realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Hernane Fernando Bacicolo Maço.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente será exercido por Hernane Fernando Bacicolo Maço, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso reger-se-á pelos dispositivos
  162. Texto do artigo, página 26: legais em vigor em República de Moçambique. Está conforme. Beira, 11 de Março de 2025. — A Conser-
  163. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 26: Mike Segurança, Limitada
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mike Segurança, Limitada, matriculada sob o NUEL 105039215, constituída entre: Hao Tao Lin, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala e Miquina Momad Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100937495B, emitido em quatro de Março de dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na Rua Diogo Couto, Casa n.º 135, Bairro de Macuti, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  166. Texto do artigo, página 26: ARTRIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mike Segurança, Limitada, e terá a sua sede na Rua Diogo Couto, Casa n.º 135, Bairro de Macuti, na Cidade da Beira.
  168. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  169. Texto do artigo, página 26: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo de preparar e treinar forças para proteção.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  174. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 26: a) uma quota do valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais) equivale a 70% do capital social pertencente ao sócio Hao Tao Lin; b)uma quota do valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) equivale a 30% do capital social pertencente ao sócio Miquina Momad Abdul.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  177. Texto do artigo, página 26: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  178. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  182. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  185. Texto do artigo, página 26: Beira, 22 de Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105032917, MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal,
  188. Texto do artigo, página 26: Limitada, com o Número de Identificação Tributária NUIT 401825975, constituída por documento particular a 27 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sampene, Av./Rua Heróis da Libertação Nacional, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto:prestação de serviços, empreitada de obras públicas e construção civil; vias de comunicação; furos de água; engenharia civil; consultor independente de construção civil; fiscalização.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de carácter prestação de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) correspondente a 100% que corresponde uma quota pertencente um único sócio respetivamente:
  202. Texto do artigo, página 26: Juty Xavier Emílio, casado, em regime de separação de bens, natural de Quelimane, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social, portador Bilhete de Identidade n.º 040102711848B, emitido em Cidade de Quelimane, a emitido a 2 de Maio de 2023, NUIT 111152330.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, que ficam desde já como administradores da empresa.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura do sócio Juty Xavier Emílio e carimbo da empresa.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 27: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 11 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 27: Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045670 uma entidade denominação Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Xuebing Wang, casado, maior natural de China
  213. Texto do artigo, página 27: de nacionalidade chinesa constituem entre si a responsabilidade, que se regerá pelos seguintes artigos, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º AB 3411481, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo;
  214. Texto do artigo, página 27: Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, representado por Xuebing Wang, casado, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º AB 3411481, emitido pelos Serviços de Migração.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: Denominação
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho , Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 27: Duração
  220. Texto do artigo, página 27: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: Objecto da sociedade
  223. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o seguinte:
  224. Número ou marcador, página 27: a) produção de bicho-da-seda, produção de arroz e liquores;
  225. Número ou marcador, página 27: b) comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  226. Número ou marcador, página 27: c) investigação e desenvolvimento de tecnologias agrícolas;
  227. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação de todo os produtos e material de produção agrícola.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 27: Capital social
  230. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que se encontra dividido em uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao proprietário Xuebing Wang.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral o delibere.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  234. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do proprietário gozando este do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio único mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 27: No caso de extinção ou morte do proprietário, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  240. Número ou marcador, página 27: Um) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatário, conferindo os necessários poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo colaborador Venâncio António Hambaco, portador do B.I n.º 110104934528S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 27: Gerência
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 27: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 27: Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Lda, matriculada sob NUEL 10503518, entre Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comércio, importação e exportação de consumíveis, materiais, mobiliários, equipamentos e máquinas.
  263. Número ou marcador, página 28: a) papelaria;
  264. Número ou marcador, página 28: b) tipografia;
  265. Número ou marcador, página 28: c) serigrafia;
  266. Número ou marcador, página 28: d) desenvolvimento de sistemas e softwares de gestão;
  267. Número ou marcador, página 28: e) venda de material de escritório e consumíveis;
  268. Número ou marcador, página 28: f) venda de material e equipamento informático;
  269. Número ou marcador, página 28: g) venda de mobiliário de escritório e de casa;
  270. Número ou marcador, página 28: h) venda de electro domésticos;
  271. Número ou marcador, página 28: i) venda de material e equipamentos de frio;
  272. Número ou marcador, página 28: j) venda de material e equipamentos elétricos;
  273. Número ou marcador, página 28: k) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  274. Número ou marcador, página 28: l) manutenção, treinamento e instalação de sistemas e softwares de gestão;
  275. Número ou marcador, página 28: m) manutenção e reparação de equipamento de frio;
  276. Número ou marcador, página 28: n) manutenção e reparação de geradores;
  277. Número ou marcador, página 28: o) manutenção, reparação e instalação elétrica;
  278. Número ou marcador, página 28: p) manutenção e reparação de bens imóveis;
  279. Número ou marcador, página 28: q) limpeza e jardinagem;
  280. Número ou marcador, página 28: r) transporte e logística.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
  286. Número ou marcador, página 28: a) Eloi Vicente Damião, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (40.000,00MT/80%);
  287. Número ou marcador, página 28: b) Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (10.000,00MT/20%).
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados administradores.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
  297. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2024. — O Conser-
  298. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: Mozestate, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa S/n, de quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Mozestate, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Alto Gingone, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 1012031844, com capital social de 160.297.700,00MT (cento e sessenta milhões, duzentos noventa e sete mil e setecentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Renco Valore, SRL e Renco Group, S.P.A sobre o aumento do capital social na sociedade. Sendo assim, aumenta o capital social de 160.297.700,00MT (cento e sessenta milhões, duzentos noventa e sete mil e setecentos meticais) para 197.923.400,00MT (cento e noventa e sete milhões, novecentos vinte e três mil e quatrocentos meticais). Em consequência deste aumento, fica alterado o artigo 4º do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  301. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 197.923.400,00MT (cento e noventa
  305. Texto do artigo, página 28: e sete milhões, novecentos vinte e três mil e quatrocentos meticais), encontrando se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 28: a) uma quota unificada no valor nominal de 196.201.680,02 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e um mil e seiscentos e oitenta meticais e dois centavos), correspondente a 99,1301% do capital social, pertencente ao socio Renco Group, S.P.A.;
  307. Número ou marcador, página 28: b) uma quota unificada no valor nominal de 1.721.719,99 (um milhão, setecentos vinte e um mil e setecentos e dezanove meticais e noventa e nove centavos), correspondente a 0,8699% do capital social, pertencente ao sócio Renco Valore, SRL.
  308. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  309. Texto do artigo, página 28: Pemba, 28 de Fevereiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 28: MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral extraordinária, data de 4 de Fevereiro de 2025 da MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 100956527, com capital social de 20.000.00 MT, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novo sócio.
  312. Texto do artigo, página 28: Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: Denominação
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MSR- Serviços Maritímos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: Capital social
  318. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratilal;
  320. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kapil Sarad Ratilal.
  321. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conser-
  322. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 29: Next Setp Investment, Limitada
  324. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105020213L, denominada Next Setp Investment, Limitada, pelos sócios Mamadou Aguibou Bah e Thierno Mawiatou Diallo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Next Setp Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  336. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetoprincipal a indústria e comércio de vidros e alumínio, de importação e exportação de diversos produtos.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  341. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  342. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185.000,00MT (cento oitento e cinco mil meticais),repartidos da seguinte forma:
  346. Texto do artigo, página 29: a ) M a m a d o u A g u i b o u B a h : 129.500,00MT equivalente a 70% do capital social;
  347. Número ou marcador, página 29: b) Thierno Mawiatou Diallo: 55.500,00MT, equivalente a 30% do capital social.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio maioritário Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Next Step Investment, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da
  352. Texto do artigo, página 29: sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio Theierno Mawiatou Diallo pode assinar todos os documentos administrativos referentes ao bom funcionamento da empresa, enquanto os movimentos bancários ficam na exclusividade do sócio maioritário Mamadou Aguibou Bah.
  355. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão por consenso fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição doum dos sócios sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações dos sócios Mamadou Aguibou Bah, e Thierno Mawiatou Diallo ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 29: Pemba, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105045736, que se regerá pelos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 30: Sede e representação
  372. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka; 1ª Rotunda da estrada Circular de Maputo Quarteirão n.º 14 A, Cidade da Matola, Maputo Província podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 30: Objecto
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade têm como objeto o comércio a grosso e a retalho de: produtos alimentares; bebidas alcóolicas e não alcóolicas; produtos de higiene, conforto e segurança; produtos de beleza e cosméticos; combustíveis para o uso domestico e importação e exportação de bens.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 30: Capital social
  378. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Felix Nsabimana.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  381. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  384. Texto do artigo, página 30: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Felix Nsabimana, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC591686, emitido pela Direcção de Migração de Ruanda a 10 de Maio de 2022, válido até 9 de Maio de 2032 .
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  387. Texto do artigo, página 30: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  390. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 30: Optica David, Limitada
  393. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Optica David, Limitada, matriculada sob NUEL 1050199479, entre Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raul, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 30: É constituída a Optica David, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
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