III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2025

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Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A Optica David, limitada tem a sua sede social na província de Manica, Cidade de Chimoio, no Bairro 7 de Abril, e que mediante deliberação dos sócios, poderá transferira sua sede social para qualquer outro lugar, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que devidamente autorizada por entidades de devida competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Montagem e venda de óculos. venda de quadros, lentes e acessórios, reparação de óculos, troca de lentes, e serviços afins, podendo exercer outras actividades conexas, ou mesmo cujo objecto seja diferente. quando autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais. dividido em duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raúl.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Pita Fernando Mubango, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 30 Óptica Kad & Orl, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Óptica Kad & Orl, Limitada, matriculada sob 105031470, por sócios Tonito Tomás Augusto Nhampa e Fazila Valgy Gonçalves, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Óptica Kad & Orl, Limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Angónia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: consultoria de oftalmologia e otorrinolaringologia, venda de óculos e dispositivos auditivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes à sessenta por cento, pertencente ao sócio Tonito Tomás Augusto Nhampa, titular do NUIT 124570387;
Número ou marcador · p. 30 b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes à quarenta por cento, pertencente ao sócio Fazila Valgy Gonçalves, titular do NUIT 109416088.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 31 as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Tonito Tomás Augusto Nhampa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete à administrador:
Número ou marcador · p. 31 a) propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 31 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Pessoa que não é sócio pode ser designado para o cargo de administrador (a).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Orquidea Store Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004254 uma entidade denominação Orquidea Store Cosméticos – Sociedade Unipessoal, por:
Texto do artigo · p. 31 Orquídea Mário Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104781232B, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com o senhor Osvaldo Abílio Francisco Mandlate em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 31 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Orquidea Store Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 31 i. comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelicimentos especializados; ii. comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializados; iii. comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; iv. comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; v. comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Orquídea Mário Cossa Mandlate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração/gestão e sua representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, nomea-se a senhora Orquídea Mário Cossa Mandlate como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 P2HI - Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação aos dois dias de mês de Dezembro de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral da empresa P2HI – Engenharia, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100717867, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente aos sócios Hélio Mendonça Peixoto, detentor de uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), e Ivan Silveira Peixoto, detentor de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, altera o objecto social, o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando a ser 100.000,00MT ( cem mil meticais), e altera o pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, fica alterada a redação dos artigo terceiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente, acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil, marcenaria e caixilharia de alumínios; obras de isolamento, instalação de canalização e climatização; pinturas, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras atividades de acabamentos não especificados; engenharia civil; aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor; compra e venda de produtos e materiais de construção civil; engenharia hidráulica; construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas; projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística; design; projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção civil; instalações elétricas e mecânicas. medições e orçamentos; compra e venda de bens imóveis; mecânica-auto; compra e venda de combustíveis líquidos e gasosos;
Texto do artigo · p. 32 desenvolvimento da atividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento; explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restau-rantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising; promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo.
Texto do artigo · p. 32 Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; organização e decoração de eventos; catering, desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais, nomeadamente, doces, geleias, compotas e licores de frutas, picles e picantes;
Texto do artigo · p. 32 Prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico; consultoria e assessoria estratégica; tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem; limpezas e higiene, em edifícios, fumigação e desratização; floricultura e apicultura.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) cinquenta e cinco mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
Número ou marcador · p. 32 b) quarenta e cinco mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 32 no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105045577, uma entidade denominada Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 33 que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação PanAfrican Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Sociedade tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jixian Xu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Jixian Xu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 33 no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045715, uma entidade denominação Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Boqin Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG9123410, emitido a 28 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 33 Quarto: Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 33 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panda Industrial Holdings Group Co., Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo-
Texto do artigo · p. 33 -Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) a investigação e desenvolvimento de tecnologias electrónicas;
Número ou marcador · p. 34 b) marketing digital e promoção de produtos e serviços através da internet;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de agência de logística internacional;
Número ou marcador · p. 34 d) consultoria em investimentos diversos e em matérias de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 34 e) fornecimento de materiais e comércio por grosso e a retalho de diversos bens;
Número ou marcador · p. 34 f) importação e exportação de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 34 g) a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Yu; b)uma quota de no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu; c)uma quota de no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boqin Guo;
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota de no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weixi Peng.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 34 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 34 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 34 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 34 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 34 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 34 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 34 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 34 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 34 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 34 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que efeitos de publicação, que por acta da sociedade a quatro de Abril de 2025, Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada, Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 189, 1.º Andar, no Bairro Sommerchield, na Cidade de Maputo, com NUEL 100804956, deliberou a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105015912 a sociedade Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A firma tem a sua sede na Avenida Julis Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transfereri-la para qualquer outro ponto dos País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminadao,contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio tempo objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) actividade principal: fornecimentos de géneros alimentício;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades secundárias: fumigação, higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado por sócio único.
Texto do artigo · p. 35 a)Eugénia Francisco Cambembe, solteira, natural do Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondeste a 50% do capital social, portador do B.I n.º 07010227619F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2022, Com o NUIT108596368;
Número ou marcador · p. 35 b) Emerson Alexandre Meque solteiro natural do Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondeste a 50%do capital social, portador B.I n.º 040101052120S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Maio de 2021, com o NUIT124151783.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital pode ser aumentado uma mais ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Eugénia Francisco Cambembe ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo,nomeadamente,em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todos os casos omissos, está sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Raphaels Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Março de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Raphaels Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Rua do Chai, Praça 25 de Setembro, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob o NUEL 10171377, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente ao sócio Xiaojing Xue que se reuniu com a seguinte agenda: a) aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais). Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Xiaojing Xue.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 36 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 19 de Março de 2025. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 36 Renco Moz Green, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Renco Moz Green, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º106, parcela MPB/2013/202/4957 Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique. matriculada sob NUEL 101667650 com capital social de 301.847.676,00MT (trezentos e um milhões oitocentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta e seis mil meticais), correspondente á soma de três (3) quotas os sócios, Renco S.P.A, Simeste S.P.A e Mozestate, Limitada, deliberaram sobre o aumento de capital na sociedade. Sendo assim os sócios deliberaram pelo aumento do capital social de 301.847.676,00MT (trezentos e um milhões oitocentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta e seis mil meticais) para 456, .264.985,00MT (quatrocentos cinquenta e seis milhões duzentos sessenta e quatro mil novecentos oitenta e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 36 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 456.264.985,00MT (quatrocentos cinquenta e seis milhões duzentos sessenta e quatro mil novecentos oitenta e cinco meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 131.489.773,00MT (cento e trinta e um milhões quatrocentos oitenta e nove mil setecentos e setenta e três meticais) correspondente a 28.8187% por cento do capital social, pertencentes a sócia Simest Spa;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 0,0002% por cento do capital social, pertencente Mozestate Limitada;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 324.774.212,00MT (trezentos vinte e quatro milhões setecentos setenta e quatro mil duzentos e doze meticais) correspondente a 71,1811 % por cento do capital social, pertencentea Renco Spa.
Texto do artigo · p. 36 De tudo quanto não alterado mantém se em
Texto do artigo · p. 36 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 36 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Residêncial Nizma e Edma, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105041700 denominada Residêncial Nizma e Edma, Lda, pelos sócios Jorge Latifo Adamo e Alima Ancha Abdul Latifo Adamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Residêncial Nizma e Edma, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Júlios Nyerere, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguer de residência.
Número ou marcador · p. 36 b) a sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Jorge Latifo Adamo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Alima Ancha Abdul Latifo Adamo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Jorge Latifo Adamo e Alima Ancha Abdul Latifo Adamo. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 105009904 pelos sócios Nicolau Augusto Sitole, Armando Albino Matosse, Geraldo Gonçalves Matsinhe, Sidy Sidique Aboobacar, onde deliberaram sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 37 Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão, os sócios Geraldo Gonçalves Matsinhe e Sidy Sidique Aboobacar por não lhe convier continuar na sociedade cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Nicolau Augusto Sitole e Armando Albino Matosse, respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 Em função destas deliberações fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Nicolau Augusto Sitole, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Armando Albino Matosse, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 37 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sinotruk Moçambique KD, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sinotruk Moçambique KD, Limitada, matricula sob o NUEL 100663627, constituída entre: Baoli Zhu, solteira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G45258865, emitido em vinte de Setembro de dois mil e dez, pela República da China, residente na Estrada Nacional n.º 6- Bairro da Cerâmica, Baolong Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46964420, emitido em vinte e cinco Março de dois mil e quinze, pela República da China, residente na Estrada Nacional n.º 6- Bairro da Cerâmica e Hao Tao Lin, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direção Provincial de Migração de Sofala, residente na Rua Diogo Couto, Casa n.º 135, Bairro de Macuti, todos na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sinotruk Moçambique KD, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objetivo comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota do valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Hao Tao Lin;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Baoli Zhu;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota do valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Baolong Zhu.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 38 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 20 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SN – Transportes – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040646, uma entidade denominação SN – Transportes – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revista em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 38 Solange Salvador Nungo de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100105148753N, emitido pela Direcção
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 30: A Optica David, limitada tem a sua sede social na província de Manica, Cidade de Chimoio, no Bairro 7 de Abril, e que mediante deliberação dos sócios, poderá transferira sua sede social para qualquer outro lugar, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que devidamente autorizada por entidades de devida competência.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Montagem e venda de óculos. venda de quadros, lentes e acessórios, reparação de óculos, troca de lentes, e serviços afins, podendo exercer outras actividades conexas, ou mesmo cujo objecto seja diferente. quando autorizada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais. dividido em duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raúl.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Pita Fernando Mubango, desde já nomeado gerente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
  16. Texto do artigo, página 30: vador, Afonso Abasse Mussa.
  17. Texto do artigo, página 30: Óptica Kad & Orl, Limitada
  18. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Óptica Kad & Orl, Limitada, matriculada sob 105031470, por sócios Tonito Tomás Augusto Nhampa e Fazila Valgy Gonçalves, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Óptica Kad & Orl, Limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Angónia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: consultoria de oftalmologia e otorrinolaringologia, venda de óculos e dispositivos auditivos.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 30: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes à sessenta por cento, pertencente ao sócio Tonito Tomás Augusto Nhampa, titular do NUIT 124570387;
  32. Número ou marcador, página 30: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes à quarenta por cento, pertencente ao sócio Fazila Valgy Gonçalves, titular do NUIT 109416088.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  36. Texto do artigo, página 31: as formalidades legais.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Suprimento)
  41. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 31: a) com conhecimento do titular da quota;
  52. Número ou marcador, página 31: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  53. Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Tonito Tomás Augusto Nhampa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete à administrador:
  62. Número ou marcador, página 31: a) propor a criação de representações da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 31: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  64. Número ou marcador, página 31: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 31: d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 31: Seis) Pessoa que não é sócio pode ser designado para o cargo de administrador (a).
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  69. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  72. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2025. — A Conser-
  74. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 31: Orquidea Store Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004254 uma entidade denominação Orquidea Store Cosméticos – Sociedade Unipessoal, por:
  77. Texto do artigo, página 31: Orquídea Mário Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104781232B, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com o senhor Osvaldo Abílio Francisco Mandlate em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas
  78. Texto do artigo, página 31: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Orquidea Store Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  88. Texto do artigo, página 31: i. comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelicimentos especializados; ii. comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializados; iii. comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; iv. comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; v. comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Orquídea Mário Cossa Mandlate.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 32: (Administração/gestão e sua representação)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, nomea-se a senhora Orquídea Mário Cossa Mandlate como administradora da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  99. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  102. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 32: P2HI - Engenharia, Limitada
  105. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação aos dois dias de mês de Dezembro de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral da empresa P2HI – Engenharia, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100717867, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente aos sócios Hélio Mendonça Peixoto, detentor de uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), e Ivan Silveira Peixoto, detentor de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, altera o objecto social, o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando a ser 100.000,00MT ( cem mil meticais), e altera o pacto social.
  106. Texto do artigo, página 32: Em consequência, fica alterada a redação dos artigo terceiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 32: ....................................................................
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  110. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  111. Texto do artigo, página 32: a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente, acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil, marcenaria e caixilharia de alumínios; obras de isolamento, instalação de canalização e climatização; pinturas, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras atividades de acabamentos não especificados; engenharia civil; aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor; compra e venda de produtos e materiais de construção civil; engenharia hidráulica; construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas; projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística; design; projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção civil; instalações elétricas e mecânicas. medições e orçamentos; compra e venda de bens imóveis; mecânica-auto; compra e venda de combustíveis líquidos e gasosos;
  112. Texto do artigo, página 32: desenvolvimento da atividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento; explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restau-rantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising; promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo.
  113. Texto do artigo, página 32: Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; organização e decoração de eventos; catering, desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais, nomeadamente, doces, geleias, compotas e licores de frutas, picles e picantes;
  114. Texto do artigo, página 32: Prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico; consultoria e assessoria estratégica; tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem; limpezas e higiene, em edifícios, fumigação e desratização; floricultura e apicultura.
  115. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 32: a) cinquenta e cinco mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
  120. Número ou marcador, página 32: b) quarenta e cinco mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  122. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 32: Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que
  125. Texto do artigo, página 32: no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  126. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105045577, uma entidade denominada Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  127. Texto do artigo, página 33: Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada
  128. Texto do artigo, página 33: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação PanAfrican Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 33: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 33: Um) A Sociedade tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
  139. Número ou marcador, página 33: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  140. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jixian Xu.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  151. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da Sociedade)
  154. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Jixian Xu.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade.
  156. Número ou marcador, página 33: Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  158. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 33: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 33: Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada
  172. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
  173. Texto do artigo, página 33: no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045715, uma entidade denominação Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024;
  175. Texto do artigo, página 33: Segundo. Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024;
  176. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Boqin Guo, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG9123410, emitido a 28 de Agosto de 2019;
  177. Texto do artigo, página 33: Quarto: Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
  178. Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panda Industrial Holdings Group Co., Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Panda Industrial Holdings Group Co., Limitada.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo-
  186. Texto do artigo, página 33: -Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 34: a) a investigação e desenvolvimento de tecnologias electrónicas;
  192. Número ou marcador, página 34: b) marketing digital e promoção de produtos e serviços através da internet;
  193. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de agência de logística internacional;
  194. Número ou marcador, página 34: d) consultoria em investimentos diversos e em matérias de gestão empresarial;
  195. Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de materiais e comércio por grosso e a retalho de diversos bens;
  196. Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação de mercadorias; e
  197. Número ou marcador, página 34: g) a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Yu; b)uma quota de no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu; c)uma quota de no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boqin Guo;
  204. Número ou marcador, página 34: d) uma quota de no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weixi Peng.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  206. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  215. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  216. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  219. Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  220. Número ou marcador, página 34: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  221. Número ou marcador, página 34: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  222. Número ou marcador, página 34: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  223. Número ou marcador, página 34: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  224. Número ou marcador, página 34: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  225. Número ou marcador, página 34: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  226. Número ou marcador, página 34: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  227. Número ou marcador, página 34: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  228. Número ou marcador, página 34: j) a exclusão de sócio;
  229. Número ou marcador, página 34: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  230. Número ou marcador, página 34: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 34: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  232. Número ou marcador, página 34: o) alienar e onerar participações sociais;
  233. Número ou marcador, página 34: p) designar auditor externo.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 34: (Quórum e deliberação)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  238. Número ou marcador, página 34: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  243. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  244. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  245. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  246. Número ou marcador, página 35: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  247. Número ou marcador, página 35: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico,
  252. Texto do artigo, página 35: Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 35: Certifico, que efeitos de publicação, que por acta da sociedade a quatro de Abril de 2025, Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada, Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 189, 1.º Andar, no Bairro Sommerchield, na Cidade de Maputo, com NUEL 100804956, deliberou a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  254. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  255. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  256. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  257. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 35: Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada
  259. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105015912 a sociedade Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: Denominação
  262. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pissacoma Comercial e Serviços, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 35: Sede
  265. Texto do artigo, página 35: A firma tem a sua sede na Avenida Julis Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transfereri-la para qualquer outro ponto dos País.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 35: Duração da sociedade
  268. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminadao,contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 35: Objecto
  271. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio tempo objecto:
  272. Número ou marcador, página 35: a) actividade principal: fornecimentos de géneros alimentício;
  273. Número ou marcador, página 35: b) actividades secundárias: fumigação, higiene e limpeza.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 35: Capital social
  277. Número ou marcador, página 35: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado por sócio único.
  278. Texto do artigo, página 35: a)Eugénia Francisco Cambembe, solteira, natural do Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondeste a 50% do capital social, portador do B.I n.º 07010227619F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2022, Com o NUIT108596368;
  279. Número ou marcador, página 35: b) Emerson Alexandre Meque solteiro natural do Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, residente em Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondeste a 50%do capital social, portador B.I n.º 040101052120S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Maio de 2021, com o NUIT124151783.
  280. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital pode ser aumentado uma mais ou mais vezes.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  284. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Eugénia Francisco Cambembe ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  288. Número ou marcador, página 36: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
  289. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  291. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo,nomeadamente,em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  292. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todos os casos omissos, está sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  293. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 36: Raphaels Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Março de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Raphaels Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Rua do Chai, Praça 25 de Setembro, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob o NUEL 10171377, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente ao sócio Xiaojing Xue que se reuniu com a seguinte agenda: a) aumento de capital social.
  296. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais). Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  297. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Xiaojing Xue.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  302. Texto do artigo, página 36: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
  303. Texto do artigo, página 36: Pemba, 19 de Março de 2025. — A Técnica,
  304. Texto do artigo, página 36: Renco Moz Green, Limitada
  305. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Renco Moz Green, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º106, parcela MPB/2013/202/4957 Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique. matriculada sob NUEL 101667650 com capital social de 301.847.676,00MT (trezentos e um milhões oitocentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta e seis mil meticais), correspondente á soma de três (3) quotas os sócios, Renco S.P.A, Simeste S.P.A e Mozestate, Limitada, deliberaram sobre o aumento de capital na sociedade. Sendo assim os sócios deliberaram pelo aumento do capital social de 301.847.676,00MT (trezentos e um milhões oitocentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta e seis mil meticais) para 456, .264.985,00MT (quatrocentos cinquenta e seis milhões duzentos sessenta e quatro mil novecentos oitenta e cinco meticais).
  306. Texto do artigo, página 36: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  307. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 36: Capital social
  310. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 456.264.985,00MT (quatrocentos cinquenta e seis milhões duzentos sessenta e quatro mil novecentos oitenta e cinco meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e dividido da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 131.489.773,00MT (cento e trinta e um milhões quatrocentos oitenta e nove mil setecentos e setenta e três meticais) correspondente a 28.8187% por cento do capital social, pertencentes a sócia Simest Spa;
  312. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 0,0002% por cento do capital social, pertencente Mozestate Limitada;
  313. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 324.774.212,00MT (trezentos vinte e quatro milhões setecentos setenta e quatro mil duzentos e doze meticais) correspondente a 71,1811 % por cento do capital social, pertencentea Renco Spa.
  314. Texto do artigo, página 36: De tudo quanto não alterado mantém se em
  315. Texto do artigo, página 36: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  316. Texto do artigo, página 36: de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 36: Residêncial Nizma e Edma, Limitada
  318. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105041700 denominada Residêncial Nizma e Edma, Lda, pelos sócios Jorge Latifo Adamo e Alima Ancha Abdul Latifo Adamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  322. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Residêncial Nizma e Edma, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Júlios Nyerere, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  327. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 36: a) aluguer de residência.
  332. Número ou marcador, página 36: b) a sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  336. Texto do artigo, página 37: (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 37: a) Jorge Latifo Adamo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  338. Número ou marcador, página 37: b) Alima Ancha Abdul Latifo Adamo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
  339. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Jorge Latifo Adamo e Alima Ancha Abdul Latifo Adamo. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  347. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  350. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  357. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na republica de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 37: Dois) O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
  359. Texto do artigo, página 37: Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 37: Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
  361. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 105009904 pelos sócios Nicolau Augusto Sitole, Armando Albino Matosse, Geraldo Gonçalves Matsinhe, Sidy Sidique Aboobacar, onde deliberaram sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
  362. Texto do artigo, página 37: Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas.
  363. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão, os sócios Geraldo Gonçalves Matsinhe e Sidy Sidique Aboobacar por não lhe convier continuar na sociedade cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Nicolau Augusto Sitole e Armando Albino Matosse, respectivamente.
  364. Texto do artigo, página 37: Em função destas deliberações fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, repartidas da seguinte maneira:
  369. Número ou marcador, página 37: a) Nicolau Augusto Sitole, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  370. Número ou marcador, página 37: b) Armando Albino Matosse, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  372. Texto do artigo, página 37: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
  373. Texto do artigo, página 37: Pemba, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 37: Sinotruk Moçambique KD, Limitada
  375. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sinotruk Moçambique KD, Limitada, matricula sob o NUEL 100663627, constituída entre: Baoli Zhu, solteira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G45258865, emitido em vinte de Setembro de dois mil e dez, pela República da China, residente na Estrada Nacional n.º 6- Bairro da Cerâmica, Baolong Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E46964420, emitido em vinte e cinco Março de dois mil e quinze, pela República da China, residente na Estrada Nacional n.º 6- Bairro da Cerâmica e Hao Tao Lin, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direção Provincial de Migração de Sofala, residente na Rua Diogo Couto, Casa n.º 135, Bairro de Macuti, todos na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sinotruk Moçambique KD, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 37: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objetivo comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  384. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 38: a) uma quota do valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Hao Tao Lin;
  386. Número ou marcador, página 38: b) uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Baoli Zhu;
  387. Número ou marcador, página 38: c) uma quota do valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Baolong Zhu.
  388. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  389. Texto do artigo, página 38: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  391. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  393. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 38: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  396. Texto do artigo, página 38: Beira, 20 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 38: SN – Transportes – Sociedade Unipessol, Limitada
  398. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040646, uma entidade denominação SN – Transportes – Sociedade Unipessol, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revista em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  400. Texto do artigo, página 38: Solange Salvador Nungo de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100105148753N, emitido pela Direcção
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