III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2025

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Texto do artigo · p. 38 Nacional de Identificação de Maputo a 13 de Jnaeiro de 2021, residente no Bairro de Machava, Q. n.º 71, C. 17, Município da Matola, Província de Maputo, solteira.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação SN – Transportes – Sociedae Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Machava, Q. 71, Casa n.º 17, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem porobjecto exerer as seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 38 b) actividade comercial nas diversas areas com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 38 c) actividade de prestação de serviço em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à senhora Solange Salvador Nungo, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administraçao)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Solange Salvador Nungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 38 a)assinatura de um única administradora;
Número ou marcador · p. 38 b) a assinatura do procuradora especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer ente autorizados. empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SOR-Serralharia Oficina e Recauchotagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação SOR-Serralharia Oficina e Recauchotagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na EN1, Bairro de Sacras, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 15 de Março de 2024, registada sob NUEL 105026269, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Maio de 2024, e com NUIT 401745947.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SORSerralharia Oficina e Recauchotagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 Tem a sua sede na EN1, Bairro Sacras, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) serralharia;
Número ou marcador · p. 39 b) oficina e recauchutagem;
Número ou marcador · p. 39 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 e) comercio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 f) agricultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 39 g) transporte;
Número ou marcador · p. 39 h) limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, e é de 43.000,00MT (quarenta três mil meticais), pertencente a único sócio: José Henriques Eugénio Mussa, titular do B.I n.º 040104300275Q, com NUIT 105712626, cujo o capital social é 43.000,00MT (quarenta três mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Henriques Eugénio Mussa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 3 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100660601, por sócio único Sandura Vasco Ambrósio que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e em a sua sede no Bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 313, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora dos País.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade e criada por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação e serviços nas áreas de transportes & logística, e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio a grosso com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituído ainda que tenha com objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outas atividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legalidade em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, pertencente a única quota ao senhor Sandura Vasco Ambrósio, no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação e alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando este do direto de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente passa desde já cargo do sócio Sandura Vasco Ambrósio que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou imobilização de um sócio da sociedade os seus herdeiros diretos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tchvision Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045588, uma entidade denominada Tchvision Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Rui Jorge Caetano Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador do B.I n.º 110100253062S, residente na Matola, Mussumbulucco, Q.10, Casa n.º 54;
Texto do artigo · p. 39 Edson Pinto Samuel Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador do B.I n.º 110201056522Q, residente na Matola Liberdade, Q.23, Casa n.º 593.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 39 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Tchvision Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua da Mozal complexo Mozrever, Parcela 1055, Distrito de Boane, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 40 a) vendas de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 40 b) tramitação de aquisição de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços de assistência informática.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido das seguintes formas: uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócio Rui Jorge Caetano Cossa e outra quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Edson pinto Samuel Uamba.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo sócio Rui Jorge Caetano Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tech Innovate, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045328, uma entidade denominação Tech Innovate, entre:
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Clementino Mário Azarate de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110400317935A, pelos Serviços da Cidade de Maputo, solteiro maior, NUIT 120194641 e residente Bairro de Laulane casa n.º 46, Quarteirão 6, Cidade de Maputo Distrito de Kamavota;
Texto do artigo · p. 40 Isabel Joaquim Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110104390207B, pelos Serviços da Cidade de Maputo, solteiro maior, NUIT 134526947 residente Bairro de Laulane Rua do Cisal Casa, Quarteirão 23, Casa n.º 6, Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação Tech Innovate, Limitada sita na Avenida Eduardo Mondlane, Prédio n.º 14, 1.º Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: o fornecimento e prestação de serviços na área de eletricidade e gestão de tecnologia de informação e comunicação, terceirização e gestão de projectos exclusivos,venda de equipamentos informático, desaner de projeto, fornecimento e serviços de sistema de climatização, gráfica, importação e exportação de equipamentos diversos, fornecimento de produtos de limpeza e serviços, sistema de segurança eletrónica CCTV, e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 40 a) Clementino Mário Azarate 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Isabel Joaquim Manuel - 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 40 Clementino Mário Azarate nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Upgrade Investment & Services,Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotasl com o NUEL 1015011209, denominada Upgrade Investment & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Patrício António Vicente e Keyzell de Patrício Vicente que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação Upgrade Investment & Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua da ANE, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 41 b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 41 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 41 d) venda de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 e) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 41 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 41 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 h) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 41 i) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
Texto do artigo · p. 41 b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Keyzell de Patrício Vicente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Patrício António Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidadespor carta registadas aos sócios com menos dequinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 28 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Zangua Agronegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Zangua Agronegócio, Limitada, matriculada sob NUEL 105034932, entre Mafare Adamo Manuel Lourenço, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sérgio Daniel Artur, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação, Zangua Agronegócio, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Chiringoma, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por decisão dos sócios, podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) fomento agrícola, comercialização e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisção dos sócios desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), já integralmente realizados em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada um dos sócios pertencentes a Mufare Adamo Manuel Lourenço e Sérgio Daniel Artur, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades estabelecidas nas lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por elas fixadas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele activa ou passivamente será exercida por ambos sócios Mufare Adamo Manuel Lourenço e Sérgio Daniel Artur, que desde já são nomeados sócios gerentes, com despensa de caução, bastando a assinatura para validamente obrigarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes terão os poderes necessários para em nome da sociedade assinarem cheques, livranças, e praticarem todos e quasquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dando tais poderes através de procuração ou acta da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois
Texto do artigo · p. 42 de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e restante, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa a quota, devendo ele nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dessolve por decisão dos sócios ou casos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão reguladas pelo decreto da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 10 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044947, uma entidade denominação Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 João José Chibindje, casado maior, em regime de comunhão geral de bens com Diana Beatriz Zibia Chibindje, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Zintava, Vila Autárquica de Marracuene, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido a 22 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 42 Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sedena Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Zintava,
Texto do artigo · p. 42 Vila Autárquica de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 42 d) comércio a grosso e a retalho de bebidas e de tabaco;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio a grosso e a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 42 f) comércio a grosso e a retalho de derivados de leite, ovos, azeite, óleos, peixe, mariscos e outros frutos do mar e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 42 g) prestação de serviços e assistência técnica no que concerne ao transporte e logística de mercadorias; e h)criação e venda de animais domésticos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 42 a) proceder com a importação, exportação e comercialização de bens e serviços conexos com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 42 b) prestar serviços de organização e promoção de eventos, promoção e agenciamento artístico;
Número ou marcador · p. 42 c) adquirir, construir, alocar ou alugar bens imoveis ou móveis e construir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 d) adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), numa única quota detida pelo sócio unitário João José Chibindje. A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio único, que agirá individualmente, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A remuneração do sócio único será fixada dentro dos limites da legislação do imposto de renda.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica dispensada a apresentação de caução pelo sócio único administrador.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Todos os documentos que obriguem a sociedade exigem, para serem válidos, a assinatura individual do sócio único administrador.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As procurações outorgadas pela sociedade assinadas pelo sócio único administrador, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 No caso de dissolução da Sociedade, o sócio único realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, observando-se, quanto à forma de liquidação, as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105038519, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bar Restaurante O Ferroviario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Cardoso Marques, maior, natural de Falorca-Portugal, residente na Cidade de Nampula - Província de Nampula, portador de DIRE n.º 03PT0013987P, emitido a 12 de Novembro de 2020 pela Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Texto do artigo · p. 43 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma, Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 43 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 43 a) restauração e bar;
Texto do artigo · p. 43 b) salão de festas;
Texto do artigo · p. 43 c) discoteca;
Texto do artigo · p. 43 d) comércio de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 43 ....................................................................... QUARTA
Texto do artigo · p. 43 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a única quota pertencente ao sócio José Cardoso Marques.
Texto do artigo · p. 43 ....................................................................... SEXTA
Texto do artigo · p. 43 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio José Cardoso Marques.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
Texto do artigo · p. 43 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer e delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Indico Shipping, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042804 uma entidade denominação Indico Shipping, Limitada, entre: João Noa Rafael Senete, casado, natural
Texto do artigo · p. 43 de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Guava, Quarteirão 28, Casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329N, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2024;
Texto do artigo · p. 43 Bernardo José Pereira, casado, natural de Morrumbene-Inhambane, residente no povoado de Jogo Sede, Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055908F, emitido no dia 8 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a designação Indico Shipping, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 1400, Cidade de Maputo, Bairro Ka MPfumo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do País, quando for conveniente. A duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de agenciamento e fretamento de navios e outo tipo de embarcações;
Número ou marcador · p. 43 b) transporte marítimo e fluvial de grande e pequena cabotagem;
Número ou marcador · p. 43 c) docagem, reparação e reboque de navios;
Número ou marcador · p. 43 d) busca e salvação marítima;
Número ou marcador · p. 43 e) consultoria e gestão de frotas, pessoal, projectos e empreendimentos de empresa de navegação;
Número ou marcador · p. 43 f) pesca, importação, exportação de produtos de pesca e comercialização do pescado e seus derivados;
Número ou marcador · p. 43 g) ensino e aprendizagem de segurança marítima e técnicas de mergulho amador;
Número ou marcador · p. 43 h) outras actividades conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) João Noa Rafael Senete, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 43 b) Bernardo José Pereira, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade é atribuída aos sócios, sendo João Noa Rafael Senete que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social, e Bernardo José Pereira, supervisor.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O director executivo poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em nenhum caso, os gestores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Nacional de Identificação de Maputo a 13 de Jnaeiro de 2021, residente no Bairro de Machava, Q. n.º 71, C. 17, Município da Matola, Província de Maputo, solteira.
  2. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação SN – Transportes – Sociedae Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Machava, Q. 71, Casa n.º 17, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem porobjecto exerer as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 38: a) actividade de transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 38: b) actividade comercial nas diversas areas com importação e exportação; e
  15. Número ou marcador, página 38: c) actividade de prestação de serviço em diversas áreas.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à senhora Solange Salvador Nungo, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administraçao)
  22. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Solange Salvador Nungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  26. Texto do artigo, página 38: a)assinatura de um única administradora;
  27. Número ou marcador, página 38: b) a assinatura do procuradora especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer ente autorizados. empregado por ele expressamente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 38: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 38: SOR-Serralharia Oficina e Recauchotagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação SOR-Serralharia Oficina e Recauchotagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na EN1, Bairro de Sacras, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 15 de Março de 2024, registada sob NUEL 105026269, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Maio de 2024, e com NUIT 401745947.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 38: Denominação
  40. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SORSerralharia Oficina e Recauchotagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 38: Sede
  43. Texto do artigo, página 38: Tem a sua sede na EN1, Bairro Sacras, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 39: Objecto
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 39: a) serralharia;
  48. Número ou marcador, página 39: b) oficina e recauchutagem;
  49. Número ou marcador, página 39: c) construção civil;
  50. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços;
  51. Número ou marcador, página 39: e) comercio geral, com importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 39: f) agricultura e avicultura;
  53. Número ou marcador, página 39: g) transporte;
  54. Número ou marcador, página 39: h) limpeza, fumigação e jardinagem;
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 39: Capital social
  58. Texto do artigo, página 39: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, e é de 43.000,00MT (quarenta três mil meticais), pertencente a único sócio: José Henriques Eugénio Mussa, titular do B.I n.º 040104300275Q, com NUIT 105712626, cujo o capital social é 43.000,00MT (quarenta três mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência da sociedade
  61. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Henriques Eugénio Mussa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 39: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 3 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 39: T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100660601, por sócio único Sandura Vasco Ambrósio que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  74. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação T.M.A Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e em a sua sede no Bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 313, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora dos País.
  76. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade e criada por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 39: a) prestação e serviços nas áreas de transportes & logística, e consultorias diversas;
  81. Número ou marcador, página 39: b) comércio a grosso com exportação e importação.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituído ainda que tenha com objecto social diferente da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outas atividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legalidade em vigor.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, pertencente a única quota ao senhor Sandura Vasco Ambrósio, no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  89. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação e alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando este do direto de preferência.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
  92. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente passa desde já cargo do sócio Sandura Vasco Ambrósio que é nomeado sócio gerente.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  95. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  101. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou imobilização de um sócio da sociedade os seus herdeiros diretos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2025. — O Conser-
  106. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 39: Tchvision Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045588, uma entidade denominada Tchvision Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 39: Rui Jorge Caetano Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador do B.I n.º 110100253062S, residente na Matola, Mussumbulucco, Q.10, Casa n.º 54;
  110. Texto do artigo, página 39: Edson Pinto Samuel Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador do B.I n.º 110201056522Q, residente na Matola Liberdade, Q.23, Casa n.º 593.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  113. Texto do artigo, página 39: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Tchvision Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua da Mozal complexo Mozrever, Parcela 1055, Distrito de Boane, e é constituída por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  116. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  117. Número ou marcador, página 40: a) vendas de material de escritórios;
  118. Número ou marcador, página 40: b) tramitação de aquisição de viaturas;
  119. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de assistência informática.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 40: Capital social
  122. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido das seguintes formas: uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócio Rui Jorge Caetano Cossa e outra quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Edson pinto Samuel Uamba.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 40: Administração
  125. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo sócio Rui Jorge Caetano Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 40: Tech Innovate, Limitada
  131. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045328, uma entidade denominação Tech Innovate, entre:
  132. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 40: Clementino Mário Azarate de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110400317935A, pelos Serviços da Cidade de Maputo, solteiro maior, NUIT 120194641 e residente Bairro de Laulane casa n.º 46, Quarteirão 6, Cidade de Maputo Distrito de Kamavota;
  134. Texto do artigo, página 40: Isabel Joaquim Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110104390207B, pelos Serviços da Cidade de Maputo, solteiro maior, NUIT 134526947 residente Bairro de Laulane Rua do Cisal Casa, Quarteirão 23, Casa n.º 6, Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  137. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação Tech Innovate, Limitada sita na Avenida Eduardo Mondlane, Prédio n.º 14, 1.º Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 40: Duração
  140. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: o fornecimento e prestação de serviços na área de eletricidade e gestão de tecnologia de informação e comunicação, terceirização e gestão de projectos exclusivos,venda de equipamentos informático, desaner de projeto, fornecimento e serviços de sistema de climatização, gráfica, importação e exportação de equipamentos diversos, fornecimento de produtos de limpeza e serviços, sistema de segurança eletrónica CCTV, e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 40: Capital social
  145. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, assim divididas:
  146. Número ou marcador, página 40: a) Clementino Mário Azarate 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  147. Número ou marcador, página 40: b) Isabel Joaquim Manuel - 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 40: Gerência
  150. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  151. Texto do artigo, página 40: Clementino Mário Azarate nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  152. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 40: Upgrade Investment & Services,Limitada
  158. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotasl com o NUEL 1015011209, denominada Upgrade Investment & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Patrício António Vicente e Keyzell de Patrício Vicente que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação Upgrade Investment & Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua da ANE, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  165. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  166. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
  173. Número ou marcador, página 41: a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  174. Número ou marcador, página 41: b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  175. Número ou marcador, página 41: c) venda de material de construção;
  176. Número ou marcador, página 41: d) venda de produtos alimentares e agrícolas;
  177. Número ou marcador, página 41: e) venda de material informático e de escritório;
  178. Número ou marcador, página 41: f) limpeza e fumigação;
  179. Número ou marcador, página 41: g) importação e exportação;
  180. Número ou marcador, página 41: h) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  181. Número ou marcador, página 41: i) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  182. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  183. Número ou marcador, página 41: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  184. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  188. Texto do artigo, página 41: a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
  189. Texto do artigo, página 41: b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Keyzell de Patrício Vicente.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  192. Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Patrício António Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidadespor carta registadas aos sócios com menos dequinze dias de antecedência.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 41: Pemba, 28 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 41: Zangua Agronegócio, Limitada
  201. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Zangua Agronegócio, Limitada, matriculada sob NUEL 105034932, entre Mafare Adamo Manuel Lourenço, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sérgio Daniel Artur, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação, Zangua Agronegócio, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 41: (Sede legal)
  207. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Chiringoma, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão dos sócios, podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  209. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  210. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  212. Número ou marcador, página 41: a) fomento agrícola, comercialização e prestação de serviços;
  213. Número ou marcador, página 41: b) subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisção dos sócios desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  214. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  215. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 41: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), já integralmente realizados em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada um dos sócios pertencentes a Mufare Adamo Manuel Lourenço e Sérgio Daniel Artur, respectivamente.
  217. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  218. Texto do artigo, página 41: (Quotas)
  219. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades estabelecidas nas lei das sociedades por quotas.
  220. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por elas fixadas.
  221. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  222. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele activa ou passivamente será exercida por ambos sócios Mufare Adamo Manuel Lourenço e Sérgio Daniel Artur, que desde já são nomeados sócios gerentes, com despensa de caução, bastando a assinatura para validamente obrigarem a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes terão os poderes necessários para em nome da sociedade assinarem cheques, livranças, e praticarem todos e quasquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dando tais poderes através de procuração ou acta da assembleia geral da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  227. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  228. Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois
  229. Texto do artigo, página 42: de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e restante, caberá aos sócios.
  230. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  231. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa a quota, devendo ele nomear um que a todos represente na sociedade.
  233. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  234. Texto do artigo, página 42: ( Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dessolve por decisão dos sócios ou casos fixados por lei.
  236. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão reguladas pelo decreto da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2025. — A Conser-
  238. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 42: Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044947, uma entidade denominação Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  241. Texto do artigo, página 42: João José Chibindje, casado maior, em regime de comunhão geral de bens com Diana Beatriz Zibia Chibindje, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Zintava, Vila Autárquica de Marracuene, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido a 22 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  242. Texto do artigo, página 42: Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zintava BBQ Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sedena Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Zintava,
  246. Texto do artigo, página 42: Vila Autárquica de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  253. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de restauração e bar;
  254. Número ou marcador, página 42: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  255. Número ou marcador, página 42: c) comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  256. Número ou marcador, página 42: d) comércio a grosso e a retalho de bebidas e de tabaco;
  257. Número ou marcador, página 42: e) comércio a grosso e a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  258. Número ou marcador, página 42: f) comércio a grosso e a retalho de derivados de leite, ovos, azeite, óleos, peixe, mariscos e outros frutos do mar e gorduras alimentares;
  259. Número ou marcador, página 42: g) prestação de serviços e assistência técnica no que concerne ao transporte e logística de mercadorias; e h)criação e venda de animais domésticos.
  260. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá:
  261. Número ou marcador, página 42: a) proceder com a importação, exportação e comercialização de bens e serviços conexos com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  262. Número ou marcador, página 42: b) prestar serviços de organização e promoção de eventos, promoção e agenciamento artístico;
  263. Número ou marcador, página 42: c) adquirir, construir, alocar ou alugar bens imoveis ou móveis e construir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  264. Número ou marcador, página 42: d) adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), numa única quota detida pelo sócio unitário João José Chibindje. A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  270. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio único, que agirá individualmente, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de terceiros.
  271. Número ou marcador, página 42: Dois) A remuneração do sócio único será fixada dentro dos limites da legislação do imposto de renda.
  272. Número ou marcador, página 42: Três) Fica dispensada a apresentação de caução pelo sócio único administrador.
  273. Número ou marcador, página 42: Quatro) Todos os documentos que obriguem a sociedade exigem, para serem válidos, a assinatura individual do sócio único administrador.
  274. Número ou marcador, página 42: Cinco) As procurações outorgadas pela sociedade assinadas pelo sócio único administrador, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  277. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 42: No caso de dissolução da Sociedade, o sócio único realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, observando-se, quanto à forma de liquidação, as disposições legais aplicáveis.
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 42: (Normas subsidiárias)
  283. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 43: Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal Limitada
  286. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105038519, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bar Restaurante O Ferroviario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Cardoso Marques, maior, natural de Falorca-Portugal, residente na Cidade de Nampula - Província de Nampula, portador de DIRE n.º 03PT0013987P, emitido a 12 de Novembro de 2020 pela Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  287. Texto do artigo, página 43: PRIMEIRA
  288. Texto do artigo, página 43: CLÁUSULA
  289. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma, Bar Restaurante o Ferroviario – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Província de Nampula.
  291. Texto do artigo, página 43: SEGUNDA
  292. Texto do artigo, página 43: CLÁUSULA
  293. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
  295. Texto do artigo, página 43: a) restauração e bar;
  296. Texto do artigo, página 43: b) salão de festas;
  297. Texto do artigo, página 43: c) discoteca;
  298. Texto do artigo, página 43: d) comércio de produtos alimentares.
  299. Texto do artigo, página 43: ....................................................................... QUARTA
  300. Texto do artigo, página 43: CLÁUSULA
  301. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a única quota pertencente ao sócio José Cardoso Marques.
  303. Texto do artigo, página 43: ....................................................................... SEXTA
  304. Texto do artigo, página 43: CLÁUSULA
  305. Texto do artigo, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio José Cardoso Marques.
  306. Texto do artigo, página 43: Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
  307. Texto do artigo, página 43: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  308. Texto do artigo, página 43: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer e delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  309. Texto do artigo, página 43: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 43: Indico Shipping, Limitada
  311. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042804 uma entidade denominação Indico Shipping, Limitada, entre: João Noa Rafael Senete, casado, natural
  312. Texto do artigo, página 43: de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Guava, Quarteirão 28, Casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329N, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2024;
  313. Texto do artigo, página 43: Bernardo José Pereira, casado, natural de Morrumbene-Inhambane, residente no povoado de Jogo Sede, Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055908F, emitido no dia 8 de Novembro de 2023.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  316. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação Indico Shipping, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 1400, Cidade de Maputo, Bairro Ka MPfumo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do País, quando for conveniente. A duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 43: Objecto
  319. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de agenciamento e fretamento de navios e outo tipo de embarcações;
  321. Número ou marcador, página 43: b) transporte marítimo e fluvial de grande e pequena cabotagem;
  322. Número ou marcador, página 43: c) docagem, reparação e reboque de navios;
  323. Número ou marcador, página 43: d) busca e salvação marítima;
  324. Número ou marcador, página 43: e) consultoria e gestão de frotas, pessoal, projectos e empreendimentos de empresa de navegação;
  325. Número ou marcador, página 43: f) pesca, importação, exportação de produtos de pesca e comercialização do pescado e seus derivados;
  326. Número ou marcador, página 43: g) ensino e aprendizagem de segurança marítima e técnicas de mergulho amador;
  327. Número ou marcador, página 43: h) outras actividades conexas ao objecto principal.
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 43: Capital social
  330. Texto do artigo, página 43: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 43: a) João Noa Rafael Senete, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social integralmente realizado;
  332. Número ou marcador, página 43: b) Bernardo José Pereira, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social integralmente realizado.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  335. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade é atribuída aos sócios, sendo João Noa Rafael Senete que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social, e Bernardo José Pereira, supervisor.
  336. Número ou marcador, página 43: Dois) O director executivo poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  337. Número ou marcador, página 43: Três) Em nenhum caso, os gestores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  338. Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 44: INM
  340. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  341. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  342. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  343. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  344. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  345. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  346. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  347. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  348. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  349. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  350. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  351. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  352. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  353. Título de secção, página 44: Delegações:
  354. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  355. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  356. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  357. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  358. Parágrafo, página 44: Preço 220,00MT
  359. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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