III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2017
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 102
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifico, que o grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso, com sigla CRNC, sedeada na localidade de Chibucutso, distrito de Manhiça província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52, da constituição da República de Moçambique conjugado com n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a associação com denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso – CRNC.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 29 de Março de 2017. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpasse, representado pelo seu presidente Lourenço Martinho Máquina, residente na localidade de Tetete-sede, povoado de Mpasse, requereu ao Administrador do Distrito de Gurué o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregue, verifica-se tratar de um comité que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpasse, sedeado no Posto Administrativo de Lioma-sede, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacupe, representado pelo seu presidente Luciano Lucas, residente na localidade de Tetete-sede, Povoado de Nacupe, requereu ao Administrador do Distrito de Gurué o seu reconhecimento/ /legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de um comité que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacupe, sedeado no Posto Administrativo de Lioma-sede, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namigonha, representado pelo seu presidente Rafael José Joaquim, residente na localidade de Tetete-sede, povoado de Namigonha, requereu ao Administrador do Distrito de Gurué o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de um comité que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namigonha, sedeado no Posto Administrativo de Lioma-sede, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ecomile, representado pelo seu presidente Agostinho Rocha, residente na localidade de Tetete-sede, povoado
- Texto do artigo, página 2: de Ecomile, requereu ao Administrador do Distrito de Gurué o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de um comité que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ecomile, sedeado no Posto Administrativo de Lioma-sede, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpasse
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpasse, com sede, no povoado de Macopola, na localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100836831, das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpasse daqui em diante designada abreviadamente por CGRN de Mpasse e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração do CGRN é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpasse tem a sua sede na comunidade de
- Texto do artigo, página 2: Mpasse, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpasse tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) A fiscalização dos recursos naturais de Mpasse;
- Número ou marcador, página 2: b) Resolver conflitos de terra e de outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Atrair investimentos de desenvolvimento para a comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Sensibilizar a comunidade na lei de uso e gestão de terra.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpasse circunscreve-se ao espaço territorial de Mpasse, localidade de Tetete, Posto Administrativo de Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da O Comité de Gestão dos Recursos Naturais Mpasse toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Mpasse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os cidadãos que pretendam ser membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 2: solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 2: Um ) Os membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpasse têm o direito de:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 2: d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Infracções)
- Texto do artigo, página 2: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Mpasse e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpasse:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório
- Texto do artigo, página 3: do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal .
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mpasse é composto por 12 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações da Comunidade)
- Texto do artigo, página 3: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade representados pelo Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 24 de Março 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacupe
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 4: da Comunidade de Nacupe, com sede na comunidade de Tetete-sede, localidade de Tetete, Posto Administrativo Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100836769, das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacupe daqui em diante designada abreviadamente por CGRN de Nacupe e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração do CGRN é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nacupe tem a sua sede na comunidade de Nacupe, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nacupe tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) A fiscalização dos recursos naturais de Nacupe;
- Número ou marcador, página 4: b) Resolver conflitos de terra e de outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: c) Atrair investimentos de desenvolvimento para a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Sensibilizar a comunidade na lei de uso e gestão de terra.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nacupe circunscreve-se ao espaço territorial de Nacupe, localidade de Tetete, Posto Administrativo de Lioma, distrito Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro do Comité de Gestão dos Recursos Naturais Nacupe toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Nacupe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os cidadãos que pretendam ser membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 4: Um ) Os membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nacupe tem o direito de:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Submeter ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 4: d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Infracções)
- Texto do artigo, página 4: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nacupe e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos O Comité de Gestão dos Recursos Naturais deNacupe:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Nacupe é composto por ____ membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações da Comunidade)
- Texto do artigo, página 5: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade representados pelo Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 24 de Março 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namigonha
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namigonha, com sede em Lioma, Tetete na, cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100836742, das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namigonha daqui em
- Texto do artigo, página 5: diante designada abreviadamente por CGRN de Namigonha e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração do CGRN é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Namigonha tem a sua sede na comunidade de Namigonha, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Namigonha tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) A fiscalização dos recursos naturais de Namigonha;
- Número ou marcador, página 5: b) Resolver conflitos de terra e de outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) Atrair investimentos de desenvolvimento para a comunidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Sensibilizar a Comunidade na lei de uso e gestão de terra.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais deNamigonha circunscreve-se ao espaço territorial de Namigonha, localidade de Tetete,posto administrativo de Lioma, distrito Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da O Comité de Gestão dos Recursos Naturais Namigonha toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os cidadãos que pretendam ser membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 6: Um ) Os membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Namigonha têm o direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 6: d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Infracções)
- Texto do artigo, página 6: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Namigonha e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Namigonha:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder
- Texto do artigo, página 6: deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Namigonha é composto por ____ membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações da Comunidade)
- Texto do artigo, página 7: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade representados pelo Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 24 de Março 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Comunidade de Ecomile
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Ecomile, com sede em Lioma, Tetete, cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100836246.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ecomile daqui em diante designada abreviadamente por CGRN de Ecomile e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração do CGRN é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Ecomile tem a sua sede na comunidade de Ecomile, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Ecomile tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) A fiscalização dos recursos naturais de Ecomile;
- Número ou marcador, página 7: b) Resolver conflitos de terra e de outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) Atrair investimentos de desenvolvimento para a comunidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Sensibilizar a Comunidade na lei de uso e gestão de terra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Ecomile circunscreve-se ao espaço territorial de Ecomile, localidade de Tetete,posto administrativo de Lioma, distrito Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Pode ser membro da O Comité de Gestão dos Recursos Naturais Ecomile toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Ecomile.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os cidadãos que pretendam ser membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 7: Um ) Os membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Ecomile têm o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 7: d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Infracções)
- Texto do artigo, página 7: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão de membros)
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- Despacho Governo do Distrito da Manhiça, 29 de Março de 2017. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Governo do Distrito de Gurué
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- Certidão de registo Muhungaji Consulting Limitada
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