III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2017

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Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Ecomile e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Ecomile:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Ecomile é composto por 10 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações da Comunidade)
Texto do artigo · p. 8 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma
Texto do artigo · p. 8 delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade representados pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 24 de Março 2017-03-27. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso
Texto do artigo · p. 8 Certifico, ara efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e seis verso a folhas cinquenta e seguintes, livro de notas para escrituras diversas número F-A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma associação com a denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso, entre: Mónica Simone Timane, Sérgio Simone Timane, Samuel Albino Nhabanga, Joana Vicente Nculo, Eduarda Adélia Francisco, Pedro Mucondo Chioze, Adolfo Eduardo Jojo Mutambe, Ernesto France Xerinda, Virgínia Zaqueu Chivale, Margarida Maria Fernando Combe, Moisés Fabião Lhamine, Neima Samuel Nhabanga e Joana Maquissene Chavango, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso CRNC, é uma organização da associação, sem fins lucrativos que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso terá a sua sede no distrito da Manhiça, na localidade de Chibucutso, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 É objectivo da associação o exercício de mútua colaboração entre os associados, visando a prestação pela entidade de quaisquer serviços que possam contribuir para o desenvolvimento e uso nacional dos Recursos Naturais e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas as técnicas de produção de combustível lenhos e plantio de árvores de fruta, sombra, ornamentação e reflorestamento, melhoria de qualidade e de produtividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Para consecução do seu objectivo, a associação poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio a produção e a sua guarda e conservação da produção dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Negociar no interesse comum, a venda do combustível lenhoso dos associados e de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial fertilizantes, sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 9 c) Filiar-se a outras entidades congéneres.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos associados
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da admissão, do desligamento e da exclusão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser associados da CRNC incluíndo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação somente terá efectivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez).
Número ou marcador · p. 9 Três) A admissão de associados deverá se aprovada pela direcção da associação, podendo condicionar-se a efectiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao presidente da associação, não podendo ser negado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O associado deverá desligar-se da associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A exclusão será aplicada pela direcção ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatuária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O associado excluído poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Dos direitos, deveres e responsabilidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO São direitos do associado:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a associação venha realizar ou conceder;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser votado para membro da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
Número ou marcador · p. 9 d) Ter Acesso aos Livros e Documentos Fiscais, Contabilísticos e de Controlos Administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
Número ou marcador · p. 9 e) Solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 f) Convocar a Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Desligar-se da associação quando lhe convier.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O associado que aceitar e estabelecer relações empregadíssimas com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO É dever de todo associado:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter-se em dia com as suas contribuições;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os associados não responderão por obrigações contraídas pela associação, salvo se espontânea individual e expressamente se obrigar.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O mandatário não poderá ser ocupante de cargo electivo na associação, nem representar em um mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O património da associação será constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidades públicas ou particular;
Número ou marcador · p. 9 c) Por contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral ordinária, privativamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Fixar o valor da contribuição mensal dos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral extraordinária:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a sissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e, após examinar, votar as suas contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir sobre a mudança de objectivos e forma do estatuto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Autorizar a direcção qualquer alienação ou gravame a bens imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 É da competência da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, a destituição da direcção e do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da Administração ou Fiscalização da associação, a Assembleia poderá designar directores e Conselheiros Fiscais provisórios, que exercerão suas actividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes executando-se os casos previstos no artigo 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia será normalmente convocada pelo presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada em conjunto, pelos outros membros efectivos da direcção, sócios, após solicitação não atendida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral será convocada com a antecdência mínima de quinze dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A mesa da assembleia será constituída pelos membros da direcção, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Quando a assembleia não tiver sido convocado pelo presidente, a mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então as normas usuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de acta, lida e assinada pelos membros da direcção do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela assembleia e por quantos o queiram fazer.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A administração e fiscalização da associação serão exercidas, respectivamente, pela direcção e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A direcção será constituída por quatro membros efectivos, com as designações: de presidente, vice-presidente, secretário e tesoreiro, eleitos para um mandato de quatro anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitidos a reeleição.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a (90) noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da direcção, membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete a Direcção, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as actividades e serviços do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Analizar e aprovar os planos de actividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquir, alinear ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas correntes para movimentação dos recursos financeiros da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 h) Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
Número ou marcador · p. 10 i) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo presidente, pelos outros seus membros efectivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção consider-se-á reunida com a participação de, pelo menos, três de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas por maioria siples de votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será lavrada acta cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os membros directivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Autorizar os pagamentos e fiscslizando permanentemente o saldo do caixa;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar a Assembleia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a assembleia, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Número ou marcador · p. 10 g) O vice-presidente, além de sua condição de director, assumirá as funções do presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretáro:
Número ou marcador · p. 10 a) Lavrar ou mandar lavrar as actas das reuniões da direcção tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Em eventual impedimento do sercretário o vice-presidente assumirá o papel do secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIO SEGUNDO Compete ao tesoreiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar para que a contabilidade do comité seja mantida em ordem e em dia;
Número ou marcador · p. 11 b) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pela direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder ou mandar proceder a escrituração contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar e visitar os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 11 f) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tribunais, providenciaria e outrs dívidas de responsabilidades da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O regimento interno estebelecerá normas da administração interna do Comité, obedecidos o que este estatuto dispuser.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois membros de órgãos sociais, sendo um deles necessariamente o presidente ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal do Comité de Recursos Naturais de Chibucutso será constituído por três membros efectivos, eleitos para mandato de quatro anos, sendo também permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em sua primeira reunião o conselho escolherá o presidente e o secretário, dentre seus próprios membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar as reuniões da direcção, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar se as actas da direcção e da gerência estão em harmonia com a lei e com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Dar paracer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões extraordinárias quando convocado pelo presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Será lavrada a acta de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) As actividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente escolhido e contratado pela direcção, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As atribuições do gerente serão estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, as reuniões da Direcção e a Assembleia Geral, salvo justificado impedimento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da contabilidade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 A contabilidade da associação obedecerá as disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registos obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso será dissolvido quando o número de associados se reduzir a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestar em Assembleia Geral, extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do património não deverá ser distribuído
Texto do artigo · p. 11 entre os associados, sendo doado a instituição congénere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos associados a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) É vedada a remuneração da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção bem como os de Conselho Fiscal poderão se beneficiar de um subsídio para a comunicação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho dos Recursos Naturais de Chibucutso não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu património, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado. Aplicandose os eventuais resultados positivos no apoio a ampliação de suas actividades dentro dos objectivos sociais previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada nesta data durante a qual foram também eleitos os primeiros membros da Directivos e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte por deliberação de Assembleia Geral extraordinárias, devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvidos as entidades ou órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 11 25 de Abril do ano de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Signal Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100866129, uma entidade denominada Signal Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 12 João Mucambane Macie, maior, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390914A, emitido em Maputo em um de Outubro de dois mil e treze; e Marino João Macie, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630563J, emitido em Maputo em vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Signal Supplies, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 416, flat 5, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, electrónico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) Agenciamento e representação comercial de marcas de telemóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de telemóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Participação no capital social de sociedades;
Número ou marcador · p. 12 h) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) João Mucambane Macie, titular de uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Marino João Macie, titular de uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 12 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 13 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 13 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 13 Bullins Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi celebrado um contrato de sociedade entre: Acácio Selso dos Santos Soares, Domingos Albino Chichava, Lino Lourenço Lineco e Elias António Sandramo, matriculada sob o NUEL 100863987, uma entidade denominada Bullins Holdings, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta à denominação de Bullins Holdings, Limitada, e é uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Umbeluzi, n.º 39, Matola F, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer outro endereço, local ou território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da deliberação da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem objecto social, o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria de projectos, negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação de aquisição de fundos de investimento para projectos;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei, desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de três contas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Acácio Selso dos Santos Soares;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Domingos Albino Chichava;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Lino Lourenço Lineco;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Elias António Sandramo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão
Texto do artigo · p. 13 efectuar a sociedade suprimentos de que ela carece, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alteração de toda a parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, passarão a cargo do sócio Domingos Albino Chichava.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contrato ou outros documentos serão feitos com as assinaturas do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dividendo)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios em proporção iguais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Junho
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 C.R Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade C.R Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada, sita na Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100695308, Contribuinte Fiscal n.º 400674851, na qual deliberou a cessão de quotas no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate possuía no capital da referida sociedade, e que cedeu em consequência. Fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Toprak;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Suleyman Karabiçak;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Wings Travel Management Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e sete à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula,
Texto do artigo · p. 14 conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Wings Travel Management Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2798, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, devendo contar-se o início da sua actividade para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões aéreas e marítimas ou terrestre;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Ecomile e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
  4. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições comuns
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
  7. Texto do artigo, página 7: São órgãos O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Ecomile:
  8. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 7: b) O Comité de Gestão;
  10. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
  16. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  19. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Mesa de Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  30. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  33. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Ecomile é composto por 10 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade.
  47. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Obrigações da Comunidade)
  55. Texto do artigo, página 8: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma
  56. Texto do artigo, página 8: delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade representados pelo Comité de Gestão.
  60. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 24 de Março 2017-03-27. A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 8: Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso
  62. Texto do artigo, página 8: Certifico, ara efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e seis verso a folhas cinquenta e seguintes, livro de notas para escrituras diversas número F-A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma associação com a denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso, entre: Mónica Simone Timane, Sérgio Simone Timane, Samuel Albino Nhabanga, Joana Vicente Nculo, Eduarda Adélia Francisco, Pedro Mucondo Chioze, Adolfo Eduardo Jojo Mutambe, Ernesto France Xerinda, Virgínia Zaqueu Chivale, Margarida Maria Fernando Combe, Moisés Fabião Lhamine, Neima Samuel Nhabanga e Joana Maquissene Chavango, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso CRNC, é uma organização da associação, sem fins lucrativos que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso terá a sua sede no distrito da Manhiça, na localidade de Chibucutso, província de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: É objectivo da associação o exercício de mútua colaboração entre os associados, visando a prestação pela entidade de quaisquer serviços que possam contribuir para o desenvolvimento e uso nacional dos Recursos Naturais e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas as técnicas de produção de combustível lenhos e plantio de árvores de fruta, sombra, ornamentação e reflorestamento, melhoria de qualidade e de produtividade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: Para consecução do seu objectivo, a associação poderá:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio a produção e a sua guarda e conservação da produção dos associados;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Negociar no interesse comum, a venda do combustível lenhoso dos associados e de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial fertilizantes, sementes e mudas;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Filiar-se a outras entidades congéneres.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  78. Texto do artigo, página 9: Dos associados
  79. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da admissão, do desligamento e da exclusão
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser associados da CRNC incluíndo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objectivos da associação.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação somente terá efectivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez).
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A admissão de associados deverá se aprovada pela direcção da associação, podendo condicionar-se a efectiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objectivos da associação.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 9: O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao presidente da associação, não podendo ser negado.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: O associado deverá desligar-se da associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão será aplicada pela direcção ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatuária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O associado excluído poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) O Recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no ponto 1 deste artigo.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Dos direitos, deveres e responsabilidades
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO São direitos do associado:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a associação venha realizar ou conceder;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser votado para membro da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Ter Acesso aos Livros e Documentos Fiscais, Contabilísticos e de Controlos Administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Convocar a Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Desligar-se da associação quando lhe convier.
  102. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O associado que aceitar e estabelecer relações empregadíssimas com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO É dever de todo associado:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Direcção e pela Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Manter-se em dia com as suas contribuições;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da associação.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: Os associados não responderão por obrigações contraídas pela associação, salvo se espontânea individual e expressamente se obrigar.
  110. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da representação
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
  113. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O mandatário não poderá ser ocupante de cargo electivo na associação, nem representar em um mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: O património da associação será constituído por:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidades públicas ou particular;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Por contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidos pela Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais.
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste estatuto.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 9: A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste estatuto.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral ordinária, privativamente:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Fixar o valor da contribuição mensal dos associados.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral extraordinária:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a sissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e, após examinar, votar as suas contas;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre a mudança de objectivos e forma do estatuto social;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Autorizar a direcção qualquer alienação ou gravame a bens imóveis.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 10: É da competência da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, a destituição da direcção e do Conselho Fiscal.
  139. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da Administração ou Fiscalização da associação, a Assembleia poderá designar directores e Conselheiros Fiscais provisórios, que exercerão suas actividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 10: O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação.
  142. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes executando-se os casos previstos no artigo 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: A assembleia será normalmente convocada pelo presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada em conjunto, pelos outros membros efectivos da direcção, sócios, após solicitação não atendida.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral será convocada com a antecdência mínima de quinze dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: A mesa da assembleia será constituída pelos membros da direcção, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
  149. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Quando a assembleia não tiver sido convocado pelo presidente, a mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então as normas usuais.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de acta, lida e assinada pelos membros da direcção do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela assembleia e por quantos o queiram fazer.
  154. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 10: A administração e fiscalização da associação serão exercidas, respectivamente, pela direcção e pelo Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 10: A direcção será constituída por quatro membros efectivos, com as designações: de presidente, vice-presidente, secretário e tesoreiro, eleitos para um mandato de quatro anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitidos a reeleição.
  159. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a (90) noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da direcção, membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete a Direcção, em especial:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as actividades e serviços do comité;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Analizar e aprovar os planos de actividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Propor a Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
  164. Número ou marcador, página 10: d) Contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
  165. Número ou marcador, página 10: e) Adquir, alinear ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
  167. Número ou marcador, página 10: g) Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas correntes para movimentação dos recursos financeiros da assembleia;
  168. Número ou marcador, página 10: h) Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
  169. Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 10: j) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo presidente, pelos outros seus membros efectivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção consider-se-á reunida com a participação de, pelo menos, três de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas por maioria siples de votos.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) Será lavrada acta cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os membros directivos presentes.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao presidente:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Supervisionar as actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Autorizar os pagamentos e fiscslizando permanentemente o saldo do caixa;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
  179. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar a Assembleia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 10: e) Representar a assembleia, em juízo e fora dela;
  181. Número ou marcador, página 10: f) Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
  182. Número ou marcador, página 10: g) O vice-presidente, além de sua condição de director, assumirá as funções do presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretáro:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Lavrar ou mandar lavrar as actas das reuniões da direcção tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
  187. Número ou marcador, página 10: d) Em eventual impedimento do sercretário o vice-presidente assumirá o papel do secretário.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIO SEGUNDO Compete ao tesoreiro:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Zelar para que a contabilidade do comité seja mantida em ordem e em dia;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pela direcção;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Proceder ou mandar proceder a escrituração contabilística e fiscal;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Verificar e visitar os documentos de receitas e despesas;
  194. Número ou marcador, página 11: f) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tribunais, providenciaria e outrs dívidas de responsabilidades da associação;
  195. Número ou marcador, página 11: g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: O regimento interno estebelecerá normas da administração interna do Comité, obedecidos o que este estatuto dispuser.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois membros de órgãos sociais, sendo um deles necessariamente o presidente ou seu substituto.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal do Comité de Recursos Naturais de Chibucutso será constituído por três membros efectivos, eleitos para mandato de quatro anos, sendo também permitida a reeleição.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Em sua primeira reunião o conselho escolherá o presidente e o secretário, dentre seus próprios membros.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Assinar as reuniões da direcção, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Verificar se as actas da direcção e da gerência estão em harmonia com a lei e com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
  208. Número ou marcador, página 11: e) Dar paracer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela direcção.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões extraordinárias quando convocado pelo presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) Será lavrada a acta de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os presentes.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da gerência
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  215. Número ou marcador, página 11: Um) As actividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente escolhido e contratado pela direcção, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) As atribuições do gerente serão estabelecidas no regimento interno.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, as reuniões da Direcção e a Assembleia Geral, salvo justificado impedimento.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da contabilidade
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  220. Texto do artigo, página 11: A contabilidade da associação obedecerá as disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registos obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
  221. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de Dezembro de cada ano.
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da dissolução
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 11: O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso será dissolvido quando o número de associados se reduzir a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestar em Assembleia Geral, extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20 deste estatuto.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do património não deverá ser distribuído
  227. Texto do artigo, página 11: entre os associados, sendo doado a instituição congénere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  231. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos associados a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  233. Número ou marcador, página 11: Um) É vedada a remuneração da Direcção e do Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção bem como os de Conselho Fiscal poderão se beneficiar de um subsídio para a comunicação.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 11: O Conselho dos Recursos Naturais de Chibucutso não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu património, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado. Aplicandose os eventuais resultados positivos no apoio a ampliação de suas actividades dentro dos objectivos sociais previstos neste estatuto.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada nesta data durante a qual foram também eleitos os primeiros membros da Directivos e do Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte por deliberação de Assembleia Geral extraordinárias, devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvidos as entidades ou órgãos competentes.
  243. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  244. Texto do artigo, página 11: 25 de Abril do ano de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 11: Signal Supplies, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100866129, uma entidade denominada Signal Supplies, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 12: Celebrado entre:
  248. Texto do artigo, página 12: João Mucambane Macie, maior, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390914A, emitido em Maputo em um de Outubro de dois mil e treze; e Marino João Macie, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630563J, emitido em Maputo em vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze.
  249. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Signal Supplies, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 416, flat 5, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: Duração
  255. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: Objecto
  258. Número ou marcador, página 12: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, electrónico e seus acessórios;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
  263. Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento e representação comercial de marcas de telemóveis, peças e acessórios;
  264. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de telemóveis;
  265. Número ou marcador, página 12: g) Participação no capital social de sociedades;
  266. Número ou marcador, página 12: h) Representação de marcas e patentes.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 12: Capital
  270. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 12: a) João Mucambane Macie, titular de uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Marino João Macie, titular de uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 12: Administração
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador que será nomeado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  278. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  283. Texto do artigo, página 12: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  291. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
  294. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  304. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  307. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  308. Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Distribuição de dividendos
  311. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  312. Número ou marcador, página 13: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  313. Número ou marcador, página 13: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  314. Número ou marcador, página 13: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: Prestação de capital
  317. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 13: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
  326. Texto do artigo, página 13: Bullins Holdings, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi celebrado um contrato de sociedade entre: Acácio Selso dos Santos Soares, Domingos Albino Chichava, Lino Lourenço Lineco e Elias António Sandramo, matriculada sob o NUEL 100863987, uma entidade denominada Bullins Holdings, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta à denominação de Bullins Holdings, Limitada, e é uma
  331. Texto do artigo, página 13: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Umbeluzi, n.º 39, Matola F, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer outro endereço, local ou território nacional.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da deliberação da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem objecto social, o exercício das seguintes actividades
  339. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de projectos, negócios e investimentos;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Intermediação imobiliária;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação de aquisição de fundos de investimento para projectos;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
  343. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei, desde que deliberado pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de três contas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Acácio Selso dos Santos Soares;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Uma no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Domingos Albino Chichava;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Uma no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Lino Lourenço Lineco;
  351. Número ou marcador, página 13: d) Uma no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Elias António Sandramo.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão
  356. Texto do artigo, página 13: efectuar a sociedade suprimentos de que ela carece, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alteração de toda a parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando de direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, passarão a cargo do sócio Domingos Albino Chichava.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contrato ou outros documentos serão feitos com as assinaturas do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 13: (Dividendo)
  367. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios em proporção iguais.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  371. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Junho
  373. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 13: C.R Imobiliária, Limitada
  375. Texto do artigo, página 13: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade C.R Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por
  376. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, sita na Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100695308, Contribuinte Fiscal n.º 400674851, na qual deliberou a cessão de quotas no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate possuía no capital da referida sociedade, e que cedeu em consequência. Fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro seguintes quotas desiguais:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Toprak;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Suleyman Karabiçak;
  384. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu.
  385. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  386. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e sete à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula,
  389. Texto do artigo, página 14: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Wings Travel Management Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2798, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, devendo contar-se o início da sua actividade para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de turismo;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões aéreas e marítimas ou terrestre;
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