III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2017
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- Número ou marcador, página 14: c) Intermediação remunerada na reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes;
- Número ou marcador, página 14: d) Operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas;
- Número ou marcador, página 14: e) Organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), pertencente ao sócio Wings Travel Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Nos aumentos de capital os sócios terão igualmente o direito de preferência na proporção das quotas detidas.
- Texto do artigo, página 14: O referido aumento do capital social poderá ser efectuado mediante admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios quando dependente de prévio consentimento da sociedade, tendo os sócios o direito de preferência no caso de alienação das mesmas, na proporção das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial em vigor, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo sétimo a amortização será feita pelo valor do balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros atribuir, das reservas constituídas e créditos particulares o qual será pago a prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Noel Patrick Prendergast, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00150781, emitido aos 11 de Junho de 2015, e válido até 10 de Junho de 2025, emitido pelo Dept of Home Affairs, e Frank Palapies, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C486V2GYM, emitido aos 4 de Maio de 2016, e válido até 3 de Maio de 22, emitido pelo Botschaft pretória, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução e com direito à retribuição que for estipulada em assembleia geral, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos sociais considerados de mero expediente poderão ser assinados apenas por um director.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade nunca será responsável por fianças, abonações, letras de favor ou por quaisquer negócios estranhos aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas, com a antecedência, pelo menos, de oito dias, indicando sempre o assunto a deliberar, sendo, porém, dispensada a convocação, quando todos os directores compareçam à reunião e concordem, por escrito, com as deliberações tomadas, excepto se a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 15: Nenhum director poderá delegar em pessoa estranha os seus poderes de gerência e de representação social, sem expresso consentimento da sociedade, podendo, no entanto, fazê-lo sem outro director.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e um a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta
- Texto do artigo, página 15: e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim; Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi; Carlos Fernando Peres Pereira e Maria dos Anjos de Jesus Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada, e tem a sua sede na vila-sede da Namaacha, bairro de Cocomela, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na vila-sede da Namaacha, bairro de Cocomela, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A captação, engarrafamento e comercialização de água;
- Número ou marcador, página 15: b) A fabricação, engarrafamento e comercialização de bebidas;
- Número ou marcador, página 15: c) A produção e comercialização de alimentos;
- Número ou marcador, página 15: d) A importação, exportação e distribuição de mercadorias, máquinas e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e distribuição de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: f) Agricultura;
- Número ou marcador, página 15: g) Fabricação, comercialização e manutenção de centrais eléctricas;
- Número ou marcador, página 15: h) Consultoria na área dos negócios e serviços de engenharia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
- Texto do artigo, página 15: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 390.000,00 MT(trezentos e noventa mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando Peres Pereira;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria dos Anjos de Jesus Rodrigues.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 16: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 16: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 16: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias;
- Número ou marcador, página 16: g) Alteração da estratégia da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração será eleito por mandatos de quatro anos, e será composto por três ou mais administradores, que podem ou não ser sócios da sociedade, e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já nomeados como membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2017-2021, os sócios Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, e Carlos Fernando Peres Pereira, ficando nomeado presidente o sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, e como Administrador Executivo o sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Presidente e administrador executivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade, num dos administradores que terá a categoria de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 16: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 16: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 16: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
- Número ou marcador, página 17: g) Designação de pessoas para o exercício
- Texto do artigo, página 17: de cargos sociais noutras empresas; h) Constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, ou correio electrónico dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho de administração mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador executivo nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilização)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores são pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma apro-
- Texto do artigo, página 17: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 17: sete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: DJ-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e uma à quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de DJ-Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro George Dimitrov Rua quatro de Outubro número nove rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de limpeza e detergente;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: Duas quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente aos sócios Julião Samuel Jaime e Danisto João Augusto; equivalente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 17: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Julião Samuel Jaime e Danisto João Augusto, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a dos administradores para obrigar a sociedade em todos acto e contratos, podendo ainda delegar poderes a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte de sócio e amortização da quota)
- Texto do artigo, página 17: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: SBM – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por assembleia geral da sociedade realizada aosdezanove de Maio de dois mil e dezassete, a sócia da sociedade Bangels Capital, Limitada, procedeu à alteração da sede social, da Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, segundo andar, sala n.º 1, na cidade de Maputo, para avenida Armando Tivane, número duzentos e sessenta e nove, na cidade de Maputo, bem como,por contrato de cessão de quotas celebrado aos 15 de Maio de 2017, a sociedade Bangels Capital, Limitada, cedeu a sociedade Btres Consultoria, Limitada, uma quota no valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de cinco por cento do capital social que detinha no capital social da SBM, Limitada, bem como a alteração integral dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da sede social, cessão da quota acima referida, bem como para adequa-los à actual firma da sociedade e às disposições do Código Comercial em vigor, sendo que os estatutos passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma SBM – Agência Privada de Emprego, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 269, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades das empresas de selecção e cedência de pessoal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Btres Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos
- Texto do artigo, página 19: sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 19: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 19: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 19: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 19: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 19: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 19: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 19: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 19: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 19: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 19: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, que poderão constituir-se em um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que constituir-se-ão num administrador delegado ou numa comissão executiva, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente do conselho de administração o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 20: c) Tomar e dar de arrendamento bens imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Contrair empréstimos e constituir garantias para assegurar o cumprimento das responsabilidades resultantes dos empréstimos;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre os investimentos a realizar pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Apresentar a assembleia geral as contas anuais e a proposta de aplicação de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 20: j) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes
- Texto do artigo, página 20: que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo o mais os estatutos da socie-
- Texto do artigo, página 20: dade mantém-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 6 de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Joaquim Jorge Cossa Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824612, uma entidade denominada Joaquim Jorge Cossa Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Joaquim Jorge Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro das Mahotas, quarteirão 9, portador do Passaporte n.º 12AC97778, emitido aos dezanove de Março de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Joaquim Jorge Cossa Ferragens
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta a abreviatura MC Ferragens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número duzentos e quarenta, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar outras delegações, outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda de tintas, loiça sanitária, material de canalização, importação e exportação de diversos bens, reparação e lavagem de viaturas, venda de peças e acessórios para viaturas e venda, montagem e reparação de aparelhos de som para viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde quepara o efeito esteja devidamenteautorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento da contribuição do sócio Joaquim Jorge Cossa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único assim decidir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa e passivamente fica a cargo do sócioúnico Joaquim Jorge Cossa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso
- Certidão de registo Signal Supplies, Limitada
- Certidão de registo Bullins Holdings, Limitada
- Diploma C.R Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
- Certidão de registo DJ-Serviços, Limitada
- Certidão de registo SBM – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Joaquim Jorge Cossa Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nakysi Supplies, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça, 29 de Março de 2017. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Governo do Distrito de Gurué
- Certidão de registo Life Care, Limitada
- Certidão de registo Nilde Chiluvane e Associados – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada-NCA
- Certidão de registo AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maurio NMJ Comércio & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro e Boutique Beleza Pura, Limitada
- Certidão de registo Sabseg Moçambique – Corretores se Seguros, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo Turn Import Export, Limitada
- Certidão de registo Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CLT Comércio Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ACCER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Davrow, Limitada
- Certidão de registo P&C Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futuro Business Services, Limitada
- Certidão de registo News Solutions Services Logistics & Procuremment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Camperdan Serviços, Limitada
- Certidão de registo Global Sphygmus,Limitada
- Certidão de registo K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Certidão de registo Abdallah Touré Investimentos – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muhungaji Consulting Limitada
- Certidão de registo Pneus Royal, Limitada
- Certidão de registo Cidecon Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Urban Management, Limitada
- Certidão de registo Fundação Manhiça
- Certidão de registo Palácio de Arte, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Ti Maria, Limitada
- Certidão de registo Nuvi Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Certidão de registo Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Agro Right, Limitada
- Certidão de registo Agri South, Limitada
- Certidão de registo Marco Zero Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada
- Certidão de registo Cacel, Limitada
- Certidão de registo Bioen África Austral, Limitada
- Certidão de registo Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ProHealthSigma, Consultoria e Serviços – Socisdade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpasse
- Certidão de registo Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM Logistica, Limitada
- Certidão de registo Rongxin International, Limitada
- Certidão de registo 1’ Seller, Limitada
- Certidão de registo Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada
- Certidão de registo Sumangal Productos, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacupe
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namigonha
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Comunidade de Ecomile