III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2017

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Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nakysi Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Junho de dois mil e dezassete, localizada no Município de Maputo cidade, bairro da central C, rua Travessa de Varietá número vinte e sete com um capital de trinta mil meticais, matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 21 tória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100826704, a sociedade Nakysi Supplies, Limitada, estiveram presentes na reunião as socias Beatriz Elisa Munguambe, na qualidade de presidente do conselho de administração, Ester Bejamim Nataniel Suieia, na qualidade de administradora e Julia Khanysia Simango, na qualidade de administradora, e as sócias, tendo deliberado dissolução da sociedade por falta de actividade e desistência das sócias.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Life Care, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Life Care, Limitada, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100279185, a sócia RMFOX Holdings, Limited cedeu a totalidade da sua quota ao sócio António Carlos Júlio Marques, tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente ao sócio António Carlos Júlio Marques.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nilde Chiluvane e Associados – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada-NCA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta Verso a folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Vila da Manhiça, representada pela sócia única, Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane, solteira, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090117214V, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui entre si uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidades cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta
Texto do artigo · p. 21 a Firma Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedede Unipessoal, Limitada, abreviadamente NCA – Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito da Manhiça, rua da Igreja Católica, antigo edifício da Romos, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente à sócia Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer bens ou
Texto do artigo · p. 22 direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interessados da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 22 h) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 j) Proceder á captação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 k) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente á data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários á tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) As formalidades relativas á convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida á administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e varificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique á profissão de advogado e á prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os associados tem direito a uma prograssão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos á apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 23 dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 100846101, uma entidade denominada AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 João Carlos Simão Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100143092M, emitido aos 30 de Junho de 2015 e residente na Matola-Rio, Boane, Djonasse, Q. D, n.º 146, célula 4, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, endereço rua do Sol, n.º 65, rés-do-
Texto do artigo · p. 23 -chão, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Comunicação institucional estratégica; Comunicação social; produção gráfica; edição e produção de publicações;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais, marketing institucional, marketing social; assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção de eventos, formação; logística;
Número ou marcador · p. 23 d) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Simão Cumbane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência e, impedimento deste, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 23 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Depende especialmente da deliberação do sócio único em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a operação de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maurio NMJ Comércio & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100720914, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Maurio NMJ Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 14.064, bairro de Mussumbuluco-Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal, funcionar no comércio de artigos como, redes mosquiteiras, tendas, lonas, camas, material de primeiros socorros e alimentos, bem como a prestação de serviços em aluguer de equipamento, som luz, material decorativo, material informático outros negócios que acordarem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e representado por quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota correspondente a cem por cento, equivalente a duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nércio Maurio Júnior Mabjaia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O sócio tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e representação da sociedade é confiada ao sócio que dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Nercio Maurio Júnior Mabjaia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade assume desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados pelos sócios fundadores com a actividade da empresa e negociados ou concluídos antes de outorga do acto de constituição, escritura do contrato de sociedade, de eventuais publicações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a estranhos, depende de consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, herdeiros do falecido e, ou, representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização por quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia gerais)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja a recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem de um balanço anual são deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Os anos comerciais, os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor oferecer igualdade de condições e nos demais da sociedade dissolver-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Salão de Cabeleireiro e Boutique Beleza Pura, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Salão de Cabeleireiro e Boutique Beleza Pura, Limitada, matriculada sob NUEL 100299925, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade passa a ser exercida pela Tamires Laurinda Dos Santos Albasine e Lídia Arnaldo Machai Bie, que desde já são nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A movimentação das contas bancárias, a sociedade fica validamente obrigada pelas duas assinaturas das administradoras, ou na ausência de uma das administradoras a segunda assinatura passa por um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para os actos de mero expediente poderão ser assinados por uma das administradoras.
Texto do artigo · p. 25 Foi nomeada Élia Elizabeth André dos Reis Manhiça, como directora executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todos os cargos desta sociedade serão remunerados de acordo com a lei de trabalho.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sabseg Moçambique – Corretores se Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Sabseg Moçambique – Corretores se Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100235617, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Sabseg Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo na rua da Argélia n.º 485 rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chicoa Fish Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Chicoa Fish Farm Limitada, com sede na Estrada n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100408627, deliberam o aumento do capital social por conversão de suprimentos, no valor de 6.396.724,54MT para 39.924.719,57MT, Baskem Limited, cedeu, divisão, transmissão e unificação de capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, a Mvuvi Holding Coi, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da Chicoa Fish Farm Limitada, integralmente realizado em dinheiro e por espécie é de 39.925.724,54 MT, dividido em 2 quotas sociais seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Baskem Limited; titular de uma quota no valor nominal de 1000,00 MTdo capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Mvuvi Holding COI; titular de uma quota no valor nominal de 39.924.719,57 MT do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Turn Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal datada de 7 de Junho de 2017, da sociedade Turn Import Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100263114, foi deliberada a cessão de três quotas no valor nominal total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que os sócios Ratomir Grozdanic, Nemanja Grozdanic e Uros Grozdanic possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a um terceiro não sócio, Ivan Alberto Machava, pelos respectivos valores nominais, apartando-se totalmente da vida da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A referida cessão foi feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
Texto do artigo · p. 25 E, consequentemente, o actual e único sócio da sociedade procedeu à alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Ivan Alberto Machava.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador da sociedade ou por quem o sócio único designar, podendo igualmente constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais permanecem inalteradas
Texto do artigo · p. 25 as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Savino Del Bene Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral data de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Savino Del Bene Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Maguiguana número quinhentos e noventa e nove, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete cinco três sete sete quatro, com o capital social de quinhentos mil meticais, se procedeu a alteração da sede da sociedade, da Avenida Maguiguana número quinhentos e noventa e nove, Maputo, para avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e oitocentos e vinte e um, quinto andar, em Maputo e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Savino Del Bene Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro número mil oitocentos e vinte e um, quinto andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 26 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CLT Comércio Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da sociedade CLT Comércio Serviços, Limitada. Com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro.Steve Hung Han Yun, maior, solteiro, natural de Cerepipe-Maurícias e residente no avenida 25, de Junho 783C, bairro Matola-A,
Texto do artigo · p. 26 cidade da Matola, DIRE n.º 11MU00010725B, emitido em dois de Dezembro de dois mil e cinco, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Claudeth Lopes Teixeira Hung Han Yun, casada, natural de Nampula e residente na Avenida 25 de Junho, quarteirão n.º 36, casa n.º 783, bairro da Matola-A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361339F, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos mencionados.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada CLT Comércio Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola-província de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100156342 a vinte e um de Dezembro de 2009 e transformada por escritura na mesma data, exarada de folhas cento e dezassete á folhas cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e um A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 26 a) Uma quota no valor de nominal de cinco mil de meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente o sócio Steve Hung Han Yun;
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota no valor de nominal de cinco mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Claudeth Lopes Teixeira Hung Han Yun.
Texto do artigo · p. 26 Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral da mesma sociedade, realizada no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, os sócios, resolveram dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Instruem a presente escritura: Acta avulsa da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 26 CLT Comércio Serviços, Limitada, certidão da sociedade, documentos de Identificação.
Texto do artigo · p. 26 Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo de Entidades Legais competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar seguidamente comigo,
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
Texto do artigo · p. 26 Março de dois mil e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ACCER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL100865181, a entidade legal supra constituída por: António Francisco Chicote, solteiro, natural de Inhambane e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290560I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ACCER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-2, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, material de higiene e limpeza, quadro para fotografias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT), quinhentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Chicote.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
Texto do artigo · p. 26 -lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Texto do artigo · p. 27 (Amortização)
Número ou marcador · p. 27 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio; e
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Inhambane, sete de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Davrow, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas oito a onze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve divisão e cessão parcial e total de quotas, saída de sócio de sócio e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Tendo os sócios David Michael Watt-Jupp e Rowena Watt-Jupp cedido, um parte e a outra na totalidade as suas quotas a dois novos sócios Fábio Scroccaro e Helena Carla Nuccia Ratt, passando a sociedade a constituir-se por três sócios.
Texto do artigo · p. 27 Esta cessão foi feita a título oneroso com todos os direitos e obrigações e que em consequência dessa operação ficam alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo que passam a ter uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze
Texto do artigo · p. 27 mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de três mil oitocentos vinte e cinco meticais o equivalente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Fábio Scroccaro;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de três mil oitocentos vinte e cinco meticais o equivalente a vinte e cinco vírgula cinco por cento pertencente a Elena Carla Nuccia Ratti;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a David Michael Watt-Jupp.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade serão conferidas a directores a serem nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral poderá nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 P&C Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 100866188, uma entidade denominada P&C Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento particular de contrato social, assinado pelo senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior, de 23 anos de idade, solteiro, filho de Gabriel F. A. Vicente e da Ester da Conceição Bispo, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502383937C, emitido pela Direcção Civil de Maputo, aos 16 de Julho de 2015, residente no distrito Municipal 5, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo, que,
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de P&C Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida residente na avenida 4 de Outubro, n.º 438, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços fornecimento de produtos e consumíveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente à sócio único o senhor Gabriel da conceição vicente júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, o senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância nos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 21: Nakysi Supplies, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Junho de dois mil e dezassete, localizada no Município de Maputo cidade, bairro da central C, rua Travessa de Varietá número vinte e sete com um capital de trinta mil meticais, matriculada na Conserva-
  4. Texto do artigo, página 21: tória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100826704, a sociedade Nakysi Supplies, Limitada, estiveram presentes na reunião as socias Beatriz Elisa Munguambe, na qualidade de presidente do conselho de administração, Ester Bejamim Nataniel Suieia, na qualidade de administradora e Julia Khanysia Simango, na qualidade de administradora, e as sócias, tendo deliberado dissolução da sociedade por falta de actividade e desistência das sócias.
  5. Texto do artigo, página 21: Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 21: Life Care, Limitada
  7. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Life Care, Limitada, sociedade por quotas
  8. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100279185, a sócia RMFOX Holdings, Limited cedeu a totalidade da sua quota ao sócio António Carlos Júlio Marques, tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 21: Capital social
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente ao sócio António Carlos Júlio Marques.
  13. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 21: Nilde Chiluvane e Associados – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada-NCA
  16. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta Verso a folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Vila da Manhiça, representada pela sócia única, Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane, solteira, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090117214V, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui entre si uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidades cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta
  21. Texto do artigo, página 21: a Firma Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedede Unipessoal, Limitada, abreviadamente NCA – Advogados, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito da Manhiça, rua da Igreja Católica, antigo edifício da Romos, na província de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente à sócia Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 22: a) A administração; e
  48. Número ou marcador, página 22: b) O fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  55. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  56. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Decisões e actas)
  59. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  60. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  63. Texto do artigo, página 22: A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer bens ou
  68. Texto do artigo, página 22: direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interessados da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 22: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  71. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  72. Número ou marcador, página 22: e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  73. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
  74. Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  75. Número ou marcador, página 22: h) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  76. Número ou marcador, página 22: i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  77. Número ou marcador, página 22: j) Proceder á captação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  78. Número ou marcador, página 22: k) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheios ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente á data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários á tomada das deliberações.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas á convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  86. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  87. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida á administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
  95. Texto do artigo, página 22: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  100. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  101. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  103. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Fiscalização
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
  106. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  109. Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e varificação das contas da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique á profissão de advogado e á prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) Os associados tem direito a uma prograssão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  121. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos á apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  124. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  127. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  128. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  129. Texto do artigo, página 23: dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 23: AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  132. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 100846101, uma entidade denominada AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 23: João Carlos Simão Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100143092M, emitido aos 30 de Junho de 2015 e residente na Matola-Rio, Boane, Djonasse, Q. D, n.º 146, célula 4, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  134. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, endereço rua do Sol, n.º 65, rés-do-
  141. Texto do artigo, página 23: -chão, Maputo-Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Comunicação institucional estratégica; Comunicação social; produção gráfica; edição e produção de publicações;
  147. Número ou marcador, página 23: b) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais, marketing institucional, marketing social; assessoria de imprensa;
  148. Número ou marcador, página 23: c) Produção de eventos, formação; logística;
  149. Número ou marcador, página 23: d) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  152. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Simão Cumbane.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  162. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  163. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
  167. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  168. Número ou marcador, página 23: b) A administração.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência e, impedimento deste, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  175. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  176. Número ou marcador, página 23: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  177. Número ou marcador, página 24: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  183. Texto do artigo, página 24: Depende especialmente da deliberação do sócio único em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  184. Número ou marcador, página 24: a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a operação de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  185. Número ou marcador, página 24: b) A destituição dos administradores;
  186. Número ou marcador, página 24: c) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: (Alteração do pacto social)
  193. Texto do artigo, página 24: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e transitórias)
  199. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 24: Maurio NMJ Comércio & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100720914, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 24: (Denominação da sede)
  205. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maurio NMJ Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 14.064, bairro de Mussumbuluco-Matola.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal, funcionar no comércio de artigos como, redes mosquiteiras, tendas, lonas, camas, material de primeiros socorros e alimentos, bem como a prestação de serviços em aluguer de equipamento, som luz, material decorativo, material informático outros negócios que acordarem e sejam permitidos por lei.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e representado por quotas:
  215. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota correspondente a cem por cento, equivalente a duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nércio Maurio Júnior Mabjaia.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  219. Texto do artigo, página 24: O sócio tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e representação da sociedade é confiada ao sócio que dispensa de caução.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, com poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Nercio Maurio Júnior Mabjaia.
  225. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 24: A sociedade assume desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados pelos sócios fundadores com a actividade da empresa e negociados ou concluídos antes de outorga do acto de constituição, escritura do contrato de sociedade, de eventuais publicações.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  230. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos, depende de consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, herdeiros do falecido e, ou, representante legal do interdito ou inabilitado.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 24: (Amortização por quotas)
  236. Texto do artigo, página 24: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: (Assembleia gerais)
  239. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja a recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  242. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem de um balanço anual são deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  245. Texto do artigo, página 24: Os anos comerciais, os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor oferecer igualdade de condições e nos demais da sociedade dissolver-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
  252. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 25: Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 25: Salão de Cabeleireiro e Boutique Beleza Pura, Limitada
  255. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Salão de Cabeleireiro e Boutique Beleza Pura, Limitada, matriculada sob NUEL 100299925, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  257. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 25: Administração
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade passa a ser exercida pela Tamires Laurinda Dos Santos Albasine e Lídia Arnaldo Machai Bie, que desde já são nomeadas administradoras.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A movimentação das contas bancárias, a sociedade fica validamente obrigada pelas duas assinaturas das administradoras, ou na ausência de uma das administradoras a segunda assinatura passa por um procurador constituído.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) Para os actos de mero expediente poderão ser assinados por uma das administradoras.
  262. Texto do artigo, página 25: Foi nomeada Élia Elizabeth André dos Reis Manhiça, como directora executiva da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todos os cargos desta sociedade serão remunerados de acordo com a lei de trabalho.
  264. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 25: Sabseg Moçambique – Corretores se Seguros, Limitada
  266. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Sabseg Moçambique – Corretores se Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100235617, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Sabseg Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo na rua da Argélia n.º 485 rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  271. Número ou marcador, página 25: Três) Mantém-se.
  272. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 25: Chicoa Fish Farm, Limitada
  274. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Chicoa Fish Farm Limitada, com sede na Estrada n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100408627, deliberam o aumento do capital social por conversão de suprimentos, no valor de 6.396.724,54MT para 39.924.719,57MT, Baskem Limited, cedeu, divisão, transmissão e unificação de capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, a Mvuvi Holding Coi, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 25: O capital social da Chicoa Fish Farm Limitada, integralmente realizado em dinheiro e por espécie é de 39.925.724,54 MT, dividido em 2 quotas sociais seguintes:
  279. Número ou marcador, página 25: a) Baskem Limited; titular de uma quota no valor nominal de 1000,00 MTdo capital social;
  280. Número ou marcador, página 25: b) Mvuvi Holding COI; titular de uma quota no valor nominal de 39.924.719,57 MT do capital social.
  281. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 25: Turn Import Export, Limitada
  283. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal datada de 7 de Junho de 2017, da sociedade Turn Import Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100263114, foi deliberada a cessão de três quotas no valor nominal total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que os sócios Ratomir Grozdanic, Nemanja Grozdanic e Uros Grozdanic possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a um terceiro não sócio, Ivan Alberto Machava, pelos respectivos valores nominais, apartando-se totalmente da vida da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 25: A referida cessão foi feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
  285. Texto do artigo, página 25: E, consequentemente, o actual e único sócio da sociedade procedeu à alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
  286. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Ivan Alberto Machava.
  290. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  291. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 25: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador da sociedade ou por quem o sócio único designar, podendo igualmente constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais permanecem inalteradas
  296. Texto do artigo, página 25: as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 26: Savino Del Bene Mozambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral data de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Savino Del Bene Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Maguiguana número quinhentos e noventa e nove, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete cinco três sete sete quatro, com o capital social de quinhentos mil meticais, se procedeu a alteração da sede da sociedade, da Avenida Maguiguana número quinhentos e noventa e nove, Maputo, para avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e oitocentos e vinte e um, quinto andar, em Maputo e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social.
  300. Texto do artigo, página 26: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Savino Del Bene Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro número mil oitocentos e vinte e um, quinto andar, na cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  306. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e dezas-
  307. Texto do artigo, página 26: sete. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: CLT Comércio Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da sociedade CLT Comércio Serviços, Limitada. Com a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 26: Primeiro.Steve Hung Han Yun, maior, solteiro, natural de Cerepipe-Maurícias e residente no avenida 25, de Junho 783C, bairro Matola-A,
  311. Texto do artigo, página 26: cidade da Matola, DIRE n.º 11MU00010725B, emitido em dois de Dezembro de dois mil e cinco, pela Direcção Nacional de Migração;
  312. Texto do artigo, página 26: Segundo. Claudeth Lopes Teixeira Hung Han Yun, casada, natural de Nampula e residente na Avenida 25 de Junho, quarteirão n.º 36, casa n.º 783, bairro da Matola-A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361339F, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos mencionados.
  314. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  315. Texto do artigo, página 26: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada CLT Comércio Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola-província de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100156342 a vinte e um de Dezembro de 2009 e transformada por escritura na mesma data, exarada de folhas cento e dezassete á folhas cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e um A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  316. Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor de nominal de cinco mil de meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente o sócio Steve Hung Han Yun;
  317. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor de nominal de cinco mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Claudeth Lopes Teixeira Hung Han Yun.
  318. Texto do artigo, página 26: Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral da mesma sociedade, realizada no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, os sócios, resolveram dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, para todos os efeitos legais.
  319. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Instruem a presente escritura: Acta avulsa da assembleia geral da sociedade
  320. Texto do artigo, página 26: CLT Comércio Serviços, Limitada, certidão da sociedade, documentos de Identificação.
  321. Texto do artigo, página 26: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo de Entidades Legais competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar seguidamente comigo,
  322. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
  323. Texto do artigo, página 26: Março de dois mil e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 26: ACCER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL100865181, a entidade legal supra constituída por: António Francisco Chicote, solteiro, natural de Inhambane e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290560I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  328. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ACCER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-2, na cidade de Inhambane.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, material de higiene e limpeza, quadro para fotografias.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT), quinhentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Chicote.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo único sócio.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
  339. Texto do artigo, página 26: -lhes os poderes necessários para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 26: (Cessão)
  342. Texto do artigo, página 26: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  343. Texto do artigo, página 27: (Amortização)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio; e
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  348. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  354. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 27: Inhambane, sete de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 27: Davrow, Limitada
  357. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas oito a onze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve divisão e cessão parcial e total de quotas, saída de sócio de sócio e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
  358. Texto do artigo, página 27: Tendo os sócios David Michael Watt-Jupp e Rowena Watt-Jupp cedido, um parte e a outra na totalidade as suas quotas a dois novos sócios Fábio Scroccaro e Helena Carla Nuccia Ratt, passando a sociedade a constituir-se por três sócios.
  359. Texto do artigo, página 27: Esta cessão foi feita a título oneroso com todos os direitos e obrigações e que em consequência dessa operação ficam alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo que passam a ter uma nova e seguinte:
  360. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 27: Capital social
  363. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze
  364. Texto do artigo, página 27: mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  365. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de três mil oitocentos vinte e cinco meticais o equivalente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Fábio Scroccaro;
  366. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de três mil oitocentos vinte e cinco meticais o equivalente a vinte e cinco vírgula cinco por cento pertencente a Elena Carla Nuccia Ratti;
  367. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a David Michael Watt-Jupp.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  370. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade serão conferidas a directores a serem nomeados pela assembleia geral.
  371. Texto do artigo, página 27: Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  372. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  373. Texto do artigo, página 27: A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Texto do artigo, página 27: Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  376. Texto do artigo, página 27: Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  377. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
  378. Texto do artigo, página 27: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  379. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 27: P&C Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  382. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 100866188, uma entidade denominada P&C Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento particular de contrato social, assinado pelo senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior, de 23 anos de idade, solteiro, filho de Gabriel F. A. Vicente e da Ester da Conceição Bispo, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502383937C, emitido pela Direcção Civil de Maputo, aos 16 de Julho de 2015, residente no distrito Municipal 5, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo, que,
  384. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de P&C Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida residente na avenida 4 de Outubro, n.º 438, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços fornecimento de produtos e consumíveis.
  391. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente à sócio único o senhor Gabriel da conceição vicente júnior.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  397. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, o senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância nos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor em Moçambique.
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