III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2017

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Texto do artigo · p. 28 (Declaração do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Para os efeitos do presente contrato o sócio declara estando assim justo e assina este instrumento contratual.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Fast Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100848309, uma entidade denominada, Fast Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Yunzhou Zhang, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º E93415810, emitido no dia 24 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Fast Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 412, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Yunzhou Zhang.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Yunzhou Zhang, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Futuro Business Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862719, uma entidade denominada Futuro Business Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rbr Group Limited uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da leis Australianas, com sede em Perth WA6005-37 Ord Street Level 1, sob o número Legal ANC 115857988 representada pelo senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Futuro Skills Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada registada ao abrigo das leis Moçambicanas, sob NUEL n.º 100627679, devidamente constituída por escritura de 9 de Julho de 2015, representada por Johana Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Futuro Business Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º 371.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, assessoria em recursos humanos, incluindo recrutarnento de pessoal especializado e formação do mesmo pessoal, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações do capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, corn outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralrnente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) Noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove porcento pertencente ao sócio RBR Group Limited, representada pelo senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
Número ou marcador · p. 28 b) Mil meticais correspondente a um porcento pertencente a sócia Futuro Skills Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capitaI social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de aumento ou redução do capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência em propor ao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do socio incapacitado de subscrever.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotase com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo faze-lo com conhecimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 29 b) A administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios tratar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, ou aprovar, a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco porcento do capital, mediante á carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Propositura de acções judíciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 29 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composta por três administradores, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Johanna Catherina Lloyd: Presidente do conselho de administração e directora-geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Richard Anthony Edouard Carcenac: Administrador e director executive;
Número ou marcador · p. 29 c) Ian Keith Macpherson: Director NãoExecutivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora e directora-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade no dia-a-dia, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador e director-geral pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador e director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É vedado ao administrador e director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 30 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) ea outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada par deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 News Solutions Services Logistics & Procuremment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837064, uma entidade denominada News Solutions Services Logistics & Procuremment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro outorgrante. Nazir Ibrahimo Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018147A, emitido no dia 18 de Maio de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de News Solutions Services Logistics & Procuremment, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 30 b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio;
Número ou marcador · p. 30 d) Actividade de consultoria, assistência e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 30 e) Actividade de consultoria, assistência em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 f) Constituição de novas empresas, Documentos pessoais entre outros,
Número ou marcador · p. 30 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode obrigar-se pela assinatura da administrador Nazir Ibrahimo Fakir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865963, uma entidade denominada Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Felisberto Das Neves Jose Uissitomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida
Texto do artigo · p. 30 Base N´Tchinga, casa n.º 627, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062298M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 3 de Outubro de 2013,
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, flat B, na cidade de Nampula, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
Número ou marcador · p. 30 f) Venda de materiais, equipamentos eléctricos e informático.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Felisberto das Neves José Uissitomo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Felisberto das Neves José Uissitomo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este monear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Camperdan Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866137, uma entidade denominada Camperdan Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Donaldo Agostinho Nhanzilo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100055363J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2012, residente na Motala Bunhiça, Q. 8, casa n.º 115;
Texto do artigo · p. 31 Paciência Donaldo Nhanzilo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105947376 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Abril de 2016, residente na Motala Bunhiça, Q. 8, casa n.º 115, cuja assinatura é outorgada pelo seu pai, Donaldo Agostinho Nhanzilo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Camperdan Serviços, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida de Moçambique, Posto Administrativo de Chipenhe, Parcela n.º 19, na província de Gaza, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardins, fumigações, comércio de equipamento e material de limpeza, importação e exportação, fornecimento
Texto do artigo · p. 31 de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário, insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene, manutenção e reabi-litação de edifícios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (cento mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 i) Uma quota no valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% pertencente a sócia Donaldo Agostinho Nhanzilo; ii) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente a 30% pertencente a sócia Paciência Donaldo Nhanzilo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os suprimentos são lançados a credito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Donaldo Agostinho Nhanzilo desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será só mesmo modo diferida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Global Sphygmus,Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866137, uma entidade denominada Global Sphygmus, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 Allan Michael Chinagana Tomás, de 28 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop., na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Frederick cassamo Inácio Suluda, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Zambézia, Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA876775, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, aos 25 de Janeiro de 2012, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 488, 1.º andar, flat 12, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome de Global Sphygmus, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da suaconstituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda n.º 1396, bairro da coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria em saúde, prevenção e promoção de saúde;
Número ou marcador · p. 32 b) Treinamentos em cuidados de emergência e de segurança;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação, exportação e distribuição de fármacos e diverso material hospitalar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Allan Michael Chinagana Tomás, com um capital de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Frederick Cassamo Suluda, com um capital de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 32 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 32 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 90 dias (noventa dias), ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio, Allan Michael Chinagana Tomás.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859025, uma entidade denominada K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Adeel Ahmad, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte .º ZU1169361, maior, solteiro, residente nesta cidade de Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2074.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida Joaquim Chissano, n.º 40, bairro da Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de de material construção civil, vulgo ferragem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), e correspondente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio Adeel Ahmad.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscrito pelo sócio, na proporção da quota subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo gerente que a assembleia geral designar, o qual poderá ser ou não sócio, todos eles dispensados ou não
Texto do artigo · p. 34 de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura apenas do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para usufruto do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) Actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão ou divisão de quota é livre do sócio, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Abdallah Touré Investimentos – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866293, uma entidade denominada Abdallah Touré Investimentos – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Abdallah Touré, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Dr. Redondo, n.º 1382, flat 1, portador do Assento de Nascimento n.º 5238, emitido pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, neste acto representado pela sua mãe, Minata Sylla, casada, natural do Nioro Du Sahel-Mali, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Maputo, rua Dr. Redondo, n.º 138, bairro Central, portadora do DIRE n.º 11ML00018115A, de 6 de Março de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração, no uso do Poder Parental.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Abdallah Touré Investimentos – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo, Rua Dr. Redondo, n.º 138, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços na área imobiliária, designadamente arrendamento, e alienação bens imóveis, incluindo a sua intermediação;
Número ou marcador · p. 34 b) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
Número ou marcador · p. 34 c) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 34 d) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 34 e) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 34 f) A realização de investimentos de comércio em geral;
Número ou marcador · p. 34 g) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Declaração do sócio)
  2. Texto do artigo, página 28: Para os efeitos do presente contrato o sócio declara estando assim justo e assina este instrumento contratual.
  3. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 28: Fast Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100848309, uma entidade denominada, Fast Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 28: Yunzhou Zhang, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º E93415810, emitido no dia 24 de Março de 2017.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Fast Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 412, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Yunzhou Zhang.
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Yunzhou Zhang, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 28: Futuro Business Services, Limitada
  32. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862719, uma entidade denominada Futuro Business Services, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rbr Group Limited uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da leis Australianas, com sede em Perth WA6005-37 Ord Street Level 1, sob o número Legal ANC 115857988 representada pelo senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
  34. Texto do artigo, página 28: Segundo. Futuro Skills Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada registada ao abrigo das leis Moçambicanas, sob NUEL n.º 100627679, devidamente constituída por escritura de 9 de Julho de 2015, representada por Johana Catherina Lloyd.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Futuro Business Services, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º 371.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, assessoria em recursos humanos, incluindo recrutarnento de pessoal especializado e formação do mesmo pessoal, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações do capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, corn outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralrnente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove porcento pertencente ao sócio RBR Group Limited, representada pelo senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Mil meticais correspondente a um porcento pertencente a sócia Futuro Skills Mozambique, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O capitaI social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de aumento ou redução do capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência em propor ao das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do socio incapacitado de subscrever.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotase com o direito de acrescer entre si.
  69. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  70. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  71. Número ou marcador, página 29: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  72. Número ou marcador, página 29: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  75. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo faze-lo com conhecimento dos demais sócios.
  76. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  80. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral dos sócios; e
  81. Número ou marcador, página 29: b) A administração.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios tratar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 29: Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, ou aprovar, a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco porcento do capital, mediante á carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
  88. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  89. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
  93. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  94. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  95. Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
  96. Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 29: e) Propositura de acções judíciais contra gerentes;
  98. Número ou marcador, página 29: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 29: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 29: (Quórum, representação e deliberações)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composta por três administradores, a saber:
  107. Número ou marcador, página 29: a) Johanna Catherina Lloyd: Presidente do conselho de administração e directora-geral;
  108. Número ou marcador, página 29: b) Richard Anthony Edouard Carcenac: Administrador e director executive;
  109. Número ou marcador, página 29: c) Ian Keith Macpherson: Director NãoExecutivo.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
  111. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora e directora-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade no dia-a-dia, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador e director-geral pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especie de negócios.
  113. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador e director-geral.
  114. Número ou marcador, página 29: Seis) É vedado ao administrador e director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  118. Texto do artigo, página 30: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) ea outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada par deliberação dos sócios.
  124. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 30: News Solutions Services Logistics & Procuremment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837064, uma entidade denominada News Solutions Services Logistics & Procuremment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  127. Texto do artigo, página 30: Primeiro outorgrante. Nazir Ibrahimo Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018147A, emitido no dia 18 de Maio de 2015, em Maputo.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de News Solutions Services Logistics & Procuremment, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
  138. Número ou marcador, página 30: c) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio;
  139. Número ou marcador, página 30: d) Actividade de consultoria, assistência e desembaraço aduaneiro;
  140. Número ou marcador, página 30: e) Actividade de consultoria, assistência em contabilidade e auditoria;
  141. Número ou marcador, página 30: f) Constituição de novas empresas, Documentos pessoais entre outros,
  142. Número ou marcador, página 30: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode obrigar-se pela assinatura da administrador Nazir Ibrahimo Fakir.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício sociais coincidem com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 30: Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865963, uma entidade denominada Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  161. Texto do artigo, página 30: Felisberto Das Neves Jose Uissitomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida
  162. Texto do artigo, página 30: Base N´Tchinga, casa n.º 627, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062298M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 3 de Outubro de 2013,
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, flat B, na cidade de Nampula, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 30: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
  170. Número ou marcador, página 30: b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltáicos;
  171. Número ou marcador, página 30: c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
  172. Número ou marcador, página 30: d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctrico;
  173. Número ou marcador, página 30: e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
  174. Número ou marcador, página 30: f) Venda de materiais, equipamentos eléctricos e informático.
  175. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 30: Capital social
  178. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Felisberto das Neves José Uissitomo.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 30: Alteração do capital social
  181. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  184. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  189. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 31: b) A administração e gerência.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Felisberto das Neves José Uissitomo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este monear outros assinantes.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  197. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  200. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será para o sócio único.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  204. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 31: Camperdan Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866137, uma entidade denominada Camperdan Serviços, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  212. Texto do artigo, página 31: Donaldo Agostinho Nhanzilo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100055363J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2012, residente na Motala Bunhiça, Q. 8, casa n.º 115;
  213. Texto do artigo, página 31: Paciência Donaldo Nhanzilo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105947376 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Abril de 2016, residente na Motala Bunhiça, Q. 8, casa n.º 115, cuja assinatura é outorgada pelo seu pai, Donaldo Agostinho Nhanzilo.
  214. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  217. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Camperdan Serviços, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
  220. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida de Moçambique, Posto Administrativo de Chipenhe, Parcela n.º 19, na província de Gaza, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardins, fumigações, comércio de equipamento e material de limpeza, importação e exportação, fornecimento
  227. Texto do artigo, página 31: de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário, insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene, manutenção e reabi-litação de edifícios.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (cento mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 31: i) Uma quota no valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% pertencente a sócia Donaldo Agostinho Nhanzilo; ii) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente a 30% pertencente a sócia Paciência Donaldo Nhanzilo.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  235. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  240. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  243. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
  244. Número ou marcador, página 31: Dois) Os suprimentos são lançados a credito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Donaldo Agostinho Nhanzilo desde já fica nomeado director-geral.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  249. Número ou marcador, página 32: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será só mesmo modo diferida.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  260. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  264. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
  266. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 32: Global Sphygmus,Limitada
  272. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866137, uma entidade denominada Global Sphygmus, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  274. Texto do artigo, página 32: Allan Michael Chinagana Tomás, de 28 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop., na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 32: Frederick cassamo Inácio Suluda, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Zambézia, Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA876775, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, aos 25 de Janeiro de 2012, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 488, 1.º andar, flat 12, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Global Sphygmus, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da suaconstituição.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  282. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda n.º 1396, bairro da coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria em saúde, prevenção e promoção de saúde;
  288. Número ou marcador, página 32: b) Treinamentos em cuidados de emergência e de segurança;
  289. Número ou marcador, página 32: c) Importação, exportação e distribuição de fármacos e diverso material hospitalar.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 32: a) Allan Michael Chinagana Tomás, com um capital de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 32: b) Frederick Cassamo Suluda, com um capital de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  301. Número ou marcador, página 32: a) Sócio maioritário;
  302. Número ou marcador, página 32: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  303. Número ou marcador, página 33: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  304. Número ou marcador, página 33: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 90 dias (noventa dias), ao conselho de gerência.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  307. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  310. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  311. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio, Allan Michael Chinagana Tomás.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  318. Texto do artigo, página 33: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  321. Número ou marcador, página 33: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  323. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 33: (Assinaturas)
  326. Texto do artigo, página 33: A sociedade ficará obrigada:
  327. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  328. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Das disposições transitória
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  335. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 33: K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859025, uma entidade denominada K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 33: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  343. Texto do artigo, página 33: Adeel Ahmad, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte .º ZU1169361, maior, solteiro, residente nesta cidade de Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2074.
  344. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida Joaquim Chissano, n.º 40, bairro da Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
  354. Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de de material construção civil, vulgo ferragem.
  356. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), e correspondente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio Adeel Ahmad.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscrito pelo sócio, na proporção da quota subscrito e realizado.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo gerente que a assembleia geral designar, o qual poderá ser ou não sócio, todos eles dispensados ou não
  365. Texto do artigo, página 34: de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura apenas do sócio.
  367. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  368. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
  372. Número ou marcador, página 34: Dois) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para usufruto do sócio.
  373. Número ou marcador, página 34: Três) Actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  374. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou divisão de quota é livre do sócio, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  379. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 34: Abdallah Touré Investimentos – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866293, uma entidade denominada Abdallah Touré Investimentos – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 34: Abdallah Touré, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Dr. Redondo, n.º 1382, flat 1, portador do Assento de Nascimento n.º 5238, emitido pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, neste acto representado pela sua mãe, Minata Sylla, casada, natural do Nioro Du Sahel-Mali, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Maputo, rua Dr. Redondo, n.º 138, bairro Central, portadora do DIRE n.º 11ML00018115A, de 6 de Março de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração, no uso do Poder Parental.
  384. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Abdallah Touré Investimentos – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo, Rua Dr. Redondo, n.º 138, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços na área imobiliária, designadamente arrendamento, e alienação bens imóveis, incluindo a sua intermediação;
  395. Número ou marcador, página 34: b) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
  396. Número ou marcador, página 34: c) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  397. Número ou marcador, página 34: d) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  398. Número ou marcador, página 34: e) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  399. Número ou marcador, página 34: f) A realização de investimentos de comércio em geral;
  400. Número ou marcador, página 34: g) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
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