III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2017

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Número ou marcador · p. 34 h) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial;
Número ou marcador · p. 34 i) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 34 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 34 l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
Número ou marcador · p. 34 m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Abdallah Touré.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela senhora Minata Sylla, em representação do sócio único, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Muhungaji Consulting Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865572, uma entidade denominada Muhungaji Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Marisa Rebelo dos Santos, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA0191612, emitido em Itália, aos 26 de Maio de 2009, residente em Itália;
Texto do artigo · p. 35 Abdulla Tahir Nuro Momade, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100168618B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente na avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo. Nos termos do disposto no artigo 90 do
Texto do artigo · p. 35 Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Muhungaji Consulting, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 308, primeiro andar direito, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constitui objecto principal da sociedade a consultoria em:
Número ou marcador · p. 35 i) Investimento; ii) Imobiliária;
Texto do artigo · p. 35 iii) Turismo; iv) Comércio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 9.500,00 MT, (nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Marisa Rebelo dos Santos;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Tahir Nuro Momade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e
Texto do artigo · p. 35 condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a sócia Marisa Rebelo dos Santos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários, se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pneus Royal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859890, uma entidade denominada Pneus Royal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Nayyar Ahmad, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Peshawar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, emitido aos 18 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho n.º 14, 1.º andar e Mansoor Ahmad, maior, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Peshawar, portador do DIRE n.º 11PK00097722Q, emitido aos 22 de Julho de 2016, pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 14, 1.º andar, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Pneus Royal, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 5483, rés-do-chão, Complexo Ca-Mozila, Posto Administrativo da Matola-Rio, Município de Boane, província de Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, turismo, transportes, distribuição e representação de bens de equipamentos e outras actividades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde à 70% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
Número ou marcador · p. 36 b) 15.000,00 MT (quinze mil meticais), e corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mansoor Ahmad.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade é exercida por um gerente, fica nomeado desde já o senhor Nayyar Ahmad.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, senhor Nayyar Ahmad, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Cidecon Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100863553, uma sociedade denominada Cidecon Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 António Fernando Macamo, casado, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100797972C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 8 de Fevereiro de 2017, residente na unidade 5 Marian Nguabi, Cidade de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 37 Sabela Loyiso Njamela, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05301179, emitido aos 15 de Abril de 2015, acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 37 A sociedade irá adoptar a denominação Cidecon Engenharia e Construções, Limitada, doravante designada Cidecon, e tem a sua sede no bairro B da Cidade de Xai-Xai, podendo abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Cidecon tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Manufacturação e transformação de matéria-prima;
Número ou marcador · p. 37 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 37 d) Exploração de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria em construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 i) Arquitectura; ii) Estudos e projectos; iii) Gestão de contratos; iv)Telecomunicações e turismo;
Número ou marcador · p. 37 v) Engenharia mecânica e sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a 51%, pertencente ao sócio António Fernando Macaco;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a 49%, pertencente ao sócio Sabelo Loyiso Njamela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 37 à sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livremente permitida a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas é conferido o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade, e se esta o não quiser ou poder exercer aos sócios. A estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 As quotas só poderão ser amortizadas:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando assim for acordado com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando forem penhoradas, arrestadas ou de outro modo apreendidas ou oneradas ou quando fiquem sujeitas a venda judicial;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando o seu titular use a denominação em assuntos estranhos a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Quando se verifique a morte do seu titular;
Número ou marcador · p. 37 e) Por dissolução ou insolvência de sócio que seja pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Sabela Loyiso Njamela, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade, o qual, em nenhum caso poderá obrigá-la, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, salvo por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três primeiros meses do ano civil coincidindo neste caso com o ano fiscal, para discutir, aprovar, modificar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais terão sido igualmente convocados e que deste modo tocam parte da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral da sociedade serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios ou por meio de publicação no jornal de maior circulação, com antecedência de pelo menos dez dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 37 Os balanços serão anuais em trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos neles apurados depois de deduzidos, pelo menos
Texto do artigo · p. 38 cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios estejam de acordo para contribuição em fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente e em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Em casos de morte)
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito devendo aqueles nomearem um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Em casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, serão regularizados pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Xai Xai, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Urban Management, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862751, uma entidade denominada Urban Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Rui Soares Reina, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105455453F, emitido aos 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2020, residente na avenida Salvador Allende, n.º 138, 2.º andar, F.5, Bairro Polana Caniço-A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Amade Chemane Camal Júnior, maior, casado, empresário, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1128, Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Urban Management, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avenida Karl Marx, n.º 1128, R/C, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, sua prestação de serviços e gestão de participações nessa área, nomeadamente, celebração de contratos promessa de compra e venda, contratos definitivos, registos, contratos de arrendamentos e de subarrendamento, reabilitações de imóveis e obras particulares, importação e exportação de material de construção civil e outras necessárias à prossecução do seu fim.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondendo a (20%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a (80%)
Texto do artigo · p. 38 cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amade Chemane Camal Júnior
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a sociedade e 15 (quinze) dias para os sócios, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria de dois terços em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização são feitas pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
Texto do artigo · p. 39 administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação
Texto do artigo · p. 39 Uns) Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros sócios, ou mandatário, mediante poderes conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Votos
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração e representação da sciedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade por quotas será gerida por dois administradores, os quais, desde já ficam nomeados como sendo os senhores Rui Soares Reina e Amade C. Camal Júnior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ambos os administradores podem em conjunto constituir um procurador para actos de gerência, ficando no entanto a sociedade obrigada pela assinatura conjunta do gerente e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 39 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 39 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 39 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, ou entre os sócios, desde já assumem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Fundação Manhiça
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e quatro a cinquenta e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram alterados integralmente os estatutos da Fundação Manhiça, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e Natureza Jurídica)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Fundação Manhiça, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma instituição de direito privado e do tipo fundacional, sem fins lucrativos e de utilidade pública, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Fundação rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e outra legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Membros da fundação)
Texto do artigo · p. 40 A fundação tem como membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Os membros fundadores – Os fundadores e o fundador honorário;
Número ou marcador · p. 40 b) Os patronos – Os patronos associados e honorários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Fundação tem como seus fundadores:
Número ou marcador · p. 40 a) O Estado Moçambicano;
Número ou marcador · p. 40 b) O Instituto Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 40 c) O Reino da Espanha;
Número ou marcador · p. 40 d) A Fundació Clinic per la Recerca Biomèdica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É fundador honorário, o Dr. Pascoal Mocumbi devido à contribuição relevante dada para a formação da Fundação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Fundació Clinic per la Recerca Biomèdica, por deliberação do dia 14 de Novembro de 2014 do Conselho de Patronos, renunciou todos os seus direitos de membro fundador, incluindo a sua participação nos órgãos sociais da Fundação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Patronos)
Número ou marcador · p. 40 Um) São Patronos as pessoas singulares ou colectivas, sem restrição do número, admitidas como membros do Conselho de Patronos para colaborar na realização dos fins da Fundação, mediante proposta escrita do próprio candidato, subscrita por um Fundador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os Patronos integrarão uma das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 40 a) Patronos Honorários, os que tenham contribuído ou contribuam para Fundação, de forma efectiva e substantiva, através de acções e actividades que promovam o desenvolvimento da Fundação, cuja candidatura tenha sido aceite;
Número ou marcador · p. 40 b) Patronos Associados, os que apoiem às actividades da Fundação, designadamente através de contribuição substancial ao seu património da Fundação, cuja candidatura tenha sido aceite.
Número ou marcador · p. 40 Três) São Patronos Associados, a Universidade Eduardo Mondlane, a Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade e o Instituto de Salude Global de Barcelona (ISGlobal) devido a sua contribuição para a execução das actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os membros Fundadores e o ISGlobal poderão propor personalidades para integrar a categoria de Patronos Associados ou Patronos Honorários.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É Patrono Honorário o Prof. Pedro Luís Alonso devido a sua contribuição para a promoção do desenvolvimento da Fundação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Fundação tem a sua sede social na Vila da Manhiça, Rua doze, distrito da Manhiça, província de Maputo, República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Fundação poderá abrir delegações e sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com o seu fim.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Fundação poderá transferir a sua sede, por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Fins)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Fundação tem por fim realizar e promover actividades no campo da saúde e desenvolvimento científico e tecnológico, visando atender às necessidades do país e desenvolver a capacitação nacional nessas áreas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na prossecução do seu fim, a Fundação poderá criar, associar-se, integrar ou gerir estabelecimentos de carácter técnico e científico, tais como centros de investigação ou de prestação de serviços de saúde, mediante acordos a celebrar com as referidas entidades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização do seu fim, através de acções como:
Número ou marcador · p. 40 a) Realização de pesquisas sobre questões de saúde, através de investigação multidisciplinar de natureza aplicada e operacional;
Número ou marcador · p. 40 b) Colaboração na formação técnicocientífica do pessoal para a investigação em saúde;
Número ou marcador · p. 40 c) Estabelecimento, desenvolvimento e consolidação da capacidade científica local;
Número ou marcador · p. 40 d) Fornecimento de consultoria técnica especializada as autoridades locais, adequada à capacidade existente;
Número ou marcador · p. 40 e) Desenvolvimento da investigação operacional em saúde como forma de solucionar alguns problemas de saúde pública candentes e emergentes e difusão dos resultados obtidos nas pesquisas de maneira a facilitar o seu conhecimento;
Número ou marcador · p. 40 f) Apoio tendente a garantir a qualidade assistencial daquelas unidades sanitárias em que se desenvolvam protocolos de investigação;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços de saúde nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a prossecução destas acções a Fundação, poderá:
Número ou marcador · p. 40 a) Abrir e movimentar conta(s) bancária(s), levantar, depositar, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir notas promissórias, letras, cartas de crédito, garantias, cheques bancários em moeda estrangeira ou nacional, cheques, títulos, obrigações, e quaisquer outros instrumentos negociáveis ou transmissíveis;
Número ou marcador · p. 40 a) Celebrar acordos e contratos com quaisquer autoridades governamentais, judiciais, municipais, locais ou outras, bem como com quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se revelem necessários para o cumprimento dos fins da Fundação e obter da respectiva contraparte, os direitos, privilégios, contratos, licenças e autorizações que a Fundação, considere desejável obter, executar ou exercer em conformidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Vender, beneficiar, gerir, desenvolver, alugar, dar de hipoteca, trocar ou de qualquer forma dispor de parte dos seus recursos, na forma que se venha tornar mais expedita para o cumprimento do seu fim;
Número ou marcador · p. 40 c) Adoptar todas as medidas, nomeadamente promovendo encontros, reuniões, apresentações escritas, entre outras, que se venham a revelar necessárias para a recolha de fundos para a Fundação, bem como outras e promover ou colaborar na promoção de eventos com os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 40 d) Imprimir e publicar quaisquer jornais, revistas periódicas, livros ou panfletos, de divulgação das suas actividades ou relacionados com a actividade da Fundação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Cooperação com a Administração Pública)
Texto do artigo · p. 40 No exercício das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de utilidade pública, a Fundação seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com os departamentos científicos e educacionais das administrações central, provincial e local do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente universidades e instituições científicas procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Alterações)
Texto do artigo · p. 40 As alterações aos presentes estatutos deverão ser aprovadas em reunião do Conselho de Patronos, por maioria de votos dos seus
Texto do artigo · p. 41 membros, de entre os quais o voto favorável e unânime dos seus Membros Fundadores e do ISGlobal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação ou Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) No caso de liquidação ou dissolução da Fundação, após o cumprimento de quaisquer obrigações, o património e o capital social remanescente será transmitido ao Estado Moçambicano ou a outras fundações ou associações cuja finalidade seja similar ao da Fundação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A escolha do destino do património e do capital social remanescente serão feitos, no momento, ou em momento anterior ao da dissolução e liquidação, mediante deliberação aprovada pela maioria dos membros do Conselho de Patronos, com voto favorável dos membros fundadores e do ISGlobal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capacidade Jurídica)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Fundação poderá praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis pelo Conselho de Administração depende de parecer favorável aprovado por pelo menos três quartas partes dos membros do Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Património)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem património da Fundação todos os bens móveis e imóveis afectados ou doados pelos Membros Fundadores ou por quaisquer outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens que a própria Fundação venha a adquirir no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os bens imóveis e móveis, bem como os direitos que integram o fundo inicial de constituição da Fundação são os constam da relação de bens e direitos anexa ao presente Estatutos, a qual faz parte integrante dos mesmos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Fundação poderá receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas ou legados, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas ou legados sem necessidade de justificação ao doador.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As ofertas ou legados sujeitas a condições impostas pelos doadores serão tidas em conta e uma vez aceites pelo Conselho de Patronos serão vinculativas para a Fundação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As ofertas, legados ou outras contribuições em dinheiro ou outros bens aceites pela Fundação, nos termos do número anterior, poderão ser geridas por esta em regime especial, sem que devam necessariamente integrar o património da mesma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Receitas)
Texto do artigo · p. 41 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 41 a) O produto da venda de manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
Número ou marcador · p. 41 b) O produto da venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a Fundação, ou da alienação ou aluguer de outros bens patrimoniais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 41 c) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 41 d) As heranças ou legados de que for beneficiário após a sua aceitação a benefício de inventário;
Número ou marcador · p. 41 e) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Destino das receitas)
Texto do artigo · p. 41 As receitas da Fundação destinam-se a:
Número ou marcador · p. 41 a) Financiar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 41 b) Serem incorporadas no seu património.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Da organização interna, órgãos, composição, nomeação, natureza, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 41 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 41 b) O Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 41 c) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 d) O Conselho Científico;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: h) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial;
  2. Número ou marcador, página 34: i) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  3. Número ou marcador, página 34: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
  4. Número ou marcador, página 34: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
  5. Número ou marcador, página 34: l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
  6. Número ou marcador, página 34: m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Abdallah Touré.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 34: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela senhora Minata Sylla, em representação do sócio único, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  16. Texto do artigo, página 34: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 35: Muhungaji Consulting Limitada
  25. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865572, uma entidade denominada Muhungaji Consulting, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 35: Marisa Rebelo dos Santos, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA0191612, emitido em Itália, aos 26 de Maio de 2009, residente em Itália;
  27. Texto do artigo, página 35: Abdulla Tahir Nuro Momade, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100168618B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente na avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo. Nos termos do disposto no artigo 90 do
  28. Texto do artigo, página 35: Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Muhungaji Consulting, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 308, primeiro andar direito, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Constitui objecto principal da sociedade a consultoria em:
  36. Número ou marcador, página 35: i) Investimento; ii) Imobiliária;
  37. Texto do artigo, página 35: iii) Turismo; iv) Comércio.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 9.500,00 MT, (nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Marisa Rebelo dos Santos;
  44. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Tahir Nuro Momade.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e
  57. Texto do artigo, página 35: condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
  59. Número ou marcador, página 35: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  65. Número ou marcador, página 35: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a sócia Marisa Rebelo dos Santos.
  71. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  72. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
  73. Número ou marcador, página 35: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  83. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  84. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  85. Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários, se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade de sócio)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 36: Pneus Royal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859890, uma entidade denominada Pneus Royal, Limitada, entre:
  101. Texto do artigo, página 36: Nayyar Ahmad, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Peshawar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, emitido aos 18 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho n.º 14, 1.º andar e Mansoor Ahmad, maior, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Peshawar, portador do DIRE n.º 11PK00097722Q, emitido aos 22 de Julho de 2016, pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 14, 1.º andar, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pneus Royal, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 5483, rés-do-chão, Complexo Ca-Mozila, Posto Administrativo da Matola-Rio, Município de Boane, província de Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 36: Duração
  107. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  110. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  111. Texto do artigo, página 36: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, turismo, transportes, distribuição e representação de bens de equipamentos e outras actividades.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 36: Capital social
  114. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 36: a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde à 70% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
  116. Número ou marcador, página 36: b) 15.000,00 MT (quinze mil meticais), e corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mansoor Ahmad.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  119. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  122. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade é exercida por um gerente, fica nomeado desde já o senhor Nayyar Ahmad.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  125. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, senhor Nayyar Ahmad, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  131. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  135. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  137. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  140. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  141. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 37: Cidecon Engenharia e Construções, Limitada
  143. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100863553, uma sociedade denominada Cidecon Engenharia e Construções, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  145. Texto do artigo, página 37: António Fernando Macamo, casado, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100797972C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 8 de Fevereiro de 2017, residente na unidade 5 Marian Nguabi, Cidade de Xai-Xai; e
  146. Texto do artigo, página 37: Sabela Loyiso Njamela, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05301179, emitido aos 15 de Abril de 2015, acidentalmente em Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede )
  150. Texto do artigo, página 37: A sociedade irá adoptar a denominação Cidecon Engenharia e Construções, Limitada, doravante designada Cidecon, e tem a sua sede no bairro B da Cidade de Xai-Xai, podendo abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) A Cidecon tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  158. Número ou marcador, página 37: b) Manufacturação e transformação de matéria-prima;
  159. Número ou marcador, página 37: c) Mineração;
  160. Número ou marcador, página 37: d) Exploração de gás e combustíveis;
  161. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria em construção civil, nomeadamente:
  162. Número ou marcador, página 37: i) Arquitectura; ii) Estudos e projectos; iii) Gestão de contratos; iv)Telecomunicações e turismo;
  163. Número ou marcador, página 37: v) Engenharia mecânica e sistemas eléctricos.
  164. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 37: O capital social, é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a 51%, pertencente ao sócio António Fernando Macaco;
  169. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a 49%, pertencente ao sócio Sabelo Loyiso Njamela.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  172. Texto do artigo, página 37: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  173. Texto do artigo, página 37: à sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  176. Texto do artigo, página 37: É livremente permitida a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas é conferido o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade, e se esta o não quiser ou poder exercer aos sócios. A estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  179. Texto do artigo, página 37: As quotas só poderão ser amortizadas:
  180. Número ou marcador, página 37: a) Quando assim for acordado com o seu titular;
  181. Número ou marcador, página 37: b) Quando forem penhoradas, arrestadas ou de outro modo apreendidas ou oneradas ou quando fiquem sujeitas a venda judicial;
  182. Número ou marcador, página 37: c) Quando o seu titular use a denominação em assuntos estranhos a sociedade;
  183. Número ou marcador, página 37: d) Quando se verifique a morte do seu titular;
  184. Número ou marcador, página 37: e) Por dissolução ou insolvência de sócio que seja pessoa colectiva.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  187. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Sabela Loyiso Njamela, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade, o qual, em nenhum caso poderá obrigá-la, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, salvo por deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 37: (Reuniões de assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três primeiros meses do ano civil coincidindo neste caso com o ano fiscal, para discutir, aprovar, modificar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais terão sido igualmente convocados e que deste modo tocam parte da vida da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral da sociedade serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios ou por meio de publicação no jornal de maior circulação, com antecedência de pelo menos dez dias.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 37: (Ano social e balanço)
  194. Texto do artigo, página 37: Os balanços serão anuais em trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos neles apurados depois de deduzidos, pelo menos
  195. Texto do artigo, página 38: cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios estejam de acordo para contribuição em fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente e em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 38: (Em casos de morte)
  202. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito devendo aqueles nomearem um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 38: (Em casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, serão regularizados pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
  206. Texto do artigo, página 38: Xai Xai, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 38: Urban Management, Limitada
  208. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862751, uma entidade denominada Urban Management, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Rui Soares Reina, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105455453F, emitido aos 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2020, residente na avenida Salvador Allende, n.º 138, 2.º andar, F.5, Bairro Polana Caniço-A, Cidade de Maputo;
  210. Texto do artigo, página 38: Segundo. Amade Chemane Camal Júnior, maior, casado, empresário, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1128, Maputo.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  214. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Urban Management, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 38: Sede
  217. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avenida Karl Marx, n.º 1128, R/C, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 38: Objecto
  220. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, sua prestação de serviços e gestão de participações nessa área, nomeadamente, celebração de contratos promessa de compra e venda, contratos definitivos, registos, contratos de arrendamentos e de subarrendamento, reabilitações de imóveis e obras particulares, importação e exportação de material de construção civil e outras necessárias à prossecução do seu fim.
  221. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 38: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  224. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 38: Capital social
  227. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondendo a (20%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina;
  229. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a (80%)
  230. Texto do artigo, página 38: cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amade Chemane Camal Júnior
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  233. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  236. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  237. Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  238. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a sociedade e 15 (quinze) dias para os sócios, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  241. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria de dois terços em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 38: Amortização
  244. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  245. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  246. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização são feitas pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  247. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  248. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
  252. Texto do artigo, página 39: administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 39: Representação
  256. Texto do artigo, página 39: Uns) Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros sócios, ou mandatário, mediante poderes conferidos por procuração.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 39: Votos
  259. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  260. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  261. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração e representação da sciedade
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 39: A sociedade por quotas será gerida por dois administradores, os quais, desde já ficam nomeados como sendo os senhores Rui Soares Reina e Amade C. Camal Júnior.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  266. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
  267. Número ou marcador, página 39: Dois) Ambos os administradores podem em conjunto constituir um procurador para actos de gerência, ficando no entanto a sociedade obrigada pela assinatura conjunta do gerente e de um dos administradores.
  268. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  269. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 39: Exoneração de sócios
  272. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  273. Número ou marcador, página 39: a) Prestações suplementares de capital;
  274. Número ou marcador, página 39: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  275. Número ou marcador, página 39: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  276. Número ou marcador, página 39: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 39: Exclusão de sócios
  279. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  280. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  281. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  284. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  285. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  288. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  289. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  293. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  295. Número ou marcador, página 39: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  296. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 39: Legislação aplicável
  299. Texto do artigo, página 39: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, ou entre os sócios, desde já assumem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 39: Fundação Manhiça
  302. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e quatro a cinquenta e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram alterados integralmente os estatutos da Fundação Manhiça, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  303. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 39: (Denominação e Natureza Jurídica)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A Fundação Manhiça, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma instituição de direito privado e do tipo fundacional, sem fins lucrativos e de utilidade pública, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) A Fundação rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e outra legislação que lhe seja aplicável.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 40: (Membros da fundação)
  310. Texto do artigo, página 40: A fundação tem como membros:
  311. Número ou marcador, página 40: a) Os membros fundadores – Os fundadores e o fundador honorário;
  312. Número ou marcador, página 40: b) Os patronos – Os patronos associados e honorários.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 40: (Membros fundadores)
  315. Número ou marcador, página 40: Um) A Fundação tem como seus fundadores:
  316. Número ou marcador, página 40: a) O Estado Moçambicano;
  317. Número ou marcador, página 40: b) O Instituto Nacional de Saúde;
  318. Número ou marcador, página 40: c) O Reino da Espanha;
  319. Número ou marcador, página 40: d) A Fundació Clinic per la Recerca Biomèdica.
  320. Número ou marcador, página 40: Dois) É fundador honorário, o Dr. Pascoal Mocumbi devido à contribuição relevante dada para a formação da Fundação.
  321. Número ou marcador, página 40: Três) A Fundació Clinic per la Recerca Biomèdica, por deliberação do dia 14 de Novembro de 2014 do Conselho de Patronos, renunciou todos os seus direitos de membro fundador, incluindo a sua participação nos órgãos sociais da Fundação.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 40: (Patronos)
  324. Número ou marcador, página 40: Um) São Patronos as pessoas singulares ou colectivas, sem restrição do número, admitidas como membros do Conselho de Patronos para colaborar na realização dos fins da Fundação, mediante proposta escrita do próprio candidato, subscrita por um Fundador.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) Os Patronos integrarão uma das seguintes categorias:
  326. Número ou marcador, página 40: a) Patronos Honorários, os que tenham contribuído ou contribuam para Fundação, de forma efectiva e substantiva, através de acções e actividades que promovam o desenvolvimento da Fundação, cuja candidatura tenha sido aceite;
  327. Número ou marcador, página 40: b) Patronos Associados, os que apoiem às actividades da Fundação, designadamente através de contribuição substancial ao seu património da Fundação, cuja candidatura tenha sido aceite.
  328. Número ou marcador, página 40: Três) São Patronos Associados, a Universidade Eduardo Mondlane, a Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade e o Instituto de Salude Global de Barcelona (ISGlobal) devido a sua contribuição para a execução das actividades da Fundação.
  329. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros Fundadores e o ISGlobal poderão propor personalidades para integrar a categoria de Patronos Associados ou Patronos Honorários.
  330. Número ou marcador, página 40: Cinco) É Patrono Honorário o Prof. Pedro Luís Alonso devido a sua contribuição para a promoção do desenvolvimento da Fundação.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 40: (Sede e Duração)
  333. Número ou marcador, página 40: Um) A Fundação tem a sua sede social na Vila da Manhiça, Rua doze, distrito da Manhiça, província de Maputo, República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação poderá abrir delegações e sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com o seu fim.
  335. Número ou marcador, página 40: Três) A Fundação poderá transferir a sua sede, por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Científico.
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 40: (Fins)
  338. Número ou marcador, página 40: Um) A Fundação tem por fim realizar e promover actividades no campo da saúde e desenvolvimento científico e tecnológico, visando atender às necessidades do país e desenvolver a capacitação nacional nessas áreas.
  339. Número ou marcador, página 40: Dois) Na prossecução do seu fim, a Fundação poderá criar, associar-se, integrar ou gerir estabelecimentos de carácter técnico e científico, tais como centros de investigação ou de prestação de serviços de saúde, mediante acordos a celebrar com as referidas entidades.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 40: Um) A Fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização do seu fim, através de acções como:
  343. Número ou marcador, página 40: a) Realização de pesquisas sobre questões de saúde, através de investigação multidisciplinar de natureza aplicada e operacional;
  344. Número ou marcador, página 40: b) Colaboração na formação técnicocientífica do pessoal para a investigação em saúde;
  345. Número ou marcador, página 40: c) Estabelecimento, desenvolvimento e consolidação da capacidade científica local;
  346. Número ou marcador, página 40: d) Fornecimento de consultoria técnica especializada as autoridades locais, adequada à capacidade existente;
  347. Número ou marcador, página 40: e) Desenvolvimento da investigação operacional em saúde como forma de solucionar alguns problemas de saúde pública candentes e emergentes e difusão dos resultados obtidos nas pesquisas de maneira a facilitar o seu conhecimento;
  348. Número ou marcador, página 40: f) Apoio tendente a garantir a qualidade assistencial daquelas unidades sanitárias em que se desenvolvam protocolos de investigação;
  349. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de saúde nos termos da legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a prossecução destas acções a Fundação, poderá:
  351. Número ou marcador, página 40: a) Abrir e movimentar conta(s) bancária(s), levantar, depositar, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir notas promissórias, letras, cartas de crédito, garantias, cheques bancários em moeda estrangeira ou nacional, cheques, títulos, obrigações, e quaisquer outros instrumentos negociáveis ou transmissíveis;
  352. Número ou marcador, página 40: a) Celebrar acordos e contratos com quaisquer autoridades governamentais, judiciais, municipais, locais ou outras, bem como com quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se revelem necessários para o cumprimento dos fins da Fundação e obter da respectiva contraparte, os direitos, privilégios, contratos, licenças e autorizações que a Fundação, considere desejável obter, executar ou exercer em conformidade;
  353. Número ou marcador, página 40: b) Vender, beneficiar, gerir, desenvolver, alugar, dar de hipoteca, trocar ou de qualquer forma dispor de parte dos seus recursos, na forma que se venha tornar mais expedita para o cumprimento do seu fim;
  354. Número ou marcador, página 40: c) Adoptar todas as medidas, nomeadamente promovendo encontros, reuniões, apresentações escritas, entre outras, que se venham a revelar necessárias para a recolha de fundos para a Fundação, bem como outras e promover ou colaborar na promoção de eventos com os mesmos objectivos;
  355. Número ou marcador, página 40: d) Imprimir e publicar quaisquer jornais, revistas periódicas, livros ou panfletos, de divulgação das suas actividades ou relacionados com a actividade da Fundação.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 40: (Cooperação com a Administração Pública)
  358. Texto do artigo, página 40: No exercício das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de utilidade pública, a Fundação seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com os departamentos científicos e educacionais das administrações central, provincial e local do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente universidades e instituições científicas procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 40: (Alterações)
  361. Texto do artigo, página 40: As alterações aos presentes estatutos deverão ser aprovadas em reunião do Conselho de Patronos, por maioria de votos dos seus
  362. Texto do artigo, página 41: membros, de entre os quais o voto favorável e unânime dos seus Membros Fundadores e do ISGlobal.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 41: (Liquidação ou Dissolução)
  365. Número ou marcador, página 41: Um) No caso de liquidação ou dissolução da Fundação, após o cumprimento de quaisquer obrigações, o património e o capital social remanescente será transmitido ao Estado Moçambicano ou a outras fundações ou associações cuja finalidade seja similar ao da Fundação.
  366. Número ou marcador, página 41: Dois) A escolha do destino do património e do capital social remanescente serão feitos, no momento, ou em momento anterior ao da dissolução e liquidação, mediante deliberação aprovada pela maioria dos membros do Conselho de Patronos, com voto favorável dos membros fundadores e do ISGlobal.
  367. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 41: (Capacidade Jurídica)
  370. Número ou marcador, página 41: Um) A Fundação poderá praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis pelo Conselho de Administração depende de parecer favorável aprovado por pelo menos três quartas partes dos membros do Conselho de Patronos.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 41: (Património)
  374. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem património da Fundação todos os bens móveis e imóveis afectados ou doados pelos Membros Fundadores ou por quaisquer outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens que a própria Fundação venha a adquirir no exercício da sua actividade.
  375. Número ou marcador, página 41: Dois) Os bens imóveis e móveis, bem como os direitos que integram o fundo inicial de constituição da Fundação são os constam da relação de bens e direitos anexa ao presente Estatutos, a qual faz parte integrante dos mesmos.
  376. Número ou marcador, página 41: Três) A Fundação poderá receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas ou legados, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas ou legados sem necessidade de justificação ao doador.
  377. Número ou marcador, página 41: Quatro) As ofertas ou legados sujeitas a condições impostas pelos doadores serão tidas em conta e uma vez aceites pelo Conselho de Patronos serão vinculativas para a Fundação.
  378. Número ou marcador, página 41: Cinco) As ofertas, legados ou outras contribuições em dinheiro ou outros bens aceites pela Fundação, nos termos do número anterior, poderão ser geridas por esta em regime especial, sem que devam necessariamente integrar o património da mesma.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 41: (Receitas)
  381. Texto do artigo, página 41: Constituem receitas da Fundação:
  382. Número ou marcador, página 41: a) O produto da venda de manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
  383. Número ou marcador, página 41: b) O produto da venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a Fundação, ou da alienação ou aluguer de outros bens patrimoniais, mobiliários ou imobiliários;
  384. Número ou marcador, página 41: c) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  385. Número ou marcador, página 41: d) As heranças ou legados de que for beneficiário após a sua aceitação a benefício de inventário;
  386. Número ou marcador, página 41: e) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 41: (Destino das receitas)
  389. Texto do artigo, página 41: As receitas da Fundação destinam-se a:
  390. Número ou marcador, página 41: a) Financiar as suas actividades;
  391. Número ou marcador, página 41: b) Serem incorporadas no seu património.
  392. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  393. Texto do artigo, página 41: Da organização interna, órgãos, composição, nomeação, natureza, competências e funcionamento
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 41: (Órgãos)
  396. Texto do artigo, página 41: São órgãos da Fundação:
  397. Número ou marcador, página 41: a) O Conselho de Patronos;
  398. Número ou marcador, página 41: b) O Presidente da Fundação;
  399. Número ou marcador, página 41: c) O Conselho de Administração;
  400. Número ou marcador, página 41: d) O Conselho Científico;
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