III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2017

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Número ou marcador · p. 41 e) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Do conselho de patronos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Membros do Conselho de Patronos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os Membros Fundadores e os Patronos serão membros do Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os Fundadores serão membros do Conselho de Patronos por efeito dos presentes estatutos, no acto de instituição da Fundação.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os Patronos serão membros do Conselho de Patronos, mediante aceitação da candidatura respectiva, aprovada por unanimidade de votos dos membros fundadores e do ISGlobal.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os Patronos honorários não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os direitos dos fundadores serão intransmissíveis, embora delegáveis.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O Conselho de Patronos será presidido pelo Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) São competências do Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
Número ou marcador · p. 41 b) Aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovação do regulamento interno da Fundação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São ainda competências do Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 41 a) Admissão de novos membros no Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 41 b) Alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 c) Dissolução da Fundação;
Número ou marcador · p. 41 d) A aprovação dos termos e condições do exercício dos cargos fundacionais e de remuneração a atribuir aos mesmos;
Número ou marcador · p. 41 e) Eleição do Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 41 f) Atribuir o título de presidente honorário a antigo presidente da Fundação pelo reconhecimento de serviços relevantes prestados à Fundação.
Número ou marcador · p. 41 Três) As competências do Conselho de Patronos mencionadas no número 2 anterior serão aprovadas por unanimidade dos Membros Fundadores e do ISGlobal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocado pelo membro do Conselho de Patronos que estiver a exercer a presidência, ou a pedido do Conselho de Administração mediante aprovação do Conselho de Patronos, por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com uma antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) Da convocatória deverá constar a agenda de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os Patronos, com direito a participar e a votar, poderão deliberar por mútuo acordo noutros termos e prazos para estas convocatórias, que ter-se-ão como validamente efectuadas.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O Conselho de Patronos terá um secretário designado de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 42 Um) A reunião do Conselho de Patronos considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos três quartas partes dos seus membros, dos quais o Membro Fundador Estado Moçambicano e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes ou representados, sendo a presença dos Membros Fundadores Estado Moçambicano e Estado Espanhol indispensável para a realização da referida reunião.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos que, decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora marcada para a sua realização não reúnam o respectivo quórum constitutivo, terão o seu início adiado para o mesmo dia da semana seguinte, o mesmo local e a mesma hora.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Presidente do Conselho de Patronos poderá, caso se julgue necessário e com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Patronos, adiar a reunião para outra hora e/ou local.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 42 As deliberações do Conselho de Patronos serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Presidente da Fundação)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Primeiro Presidente da Fundação é o Dr. Pascoal Mocumbi que exercerá essas funções por um período de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No futuro, o Presidente da Fundação será eleito pelo Conselho de Patronos de entre os seus membros ou pessoas por estas propostas, por voto secreto, por períodos de 5 (cinco) anos renováveis até ao máximo de 2 (dois) mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Presidente da Fundação será substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O vice-presidente da Fundação será eleito pelo Conselho de Patronos de entre os seus membros, por voto secreto, por períodos de 5 (cinco) anos, renováveis até ao máximo de 2 (dois) mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Patronos, será concedido o título de Presidente Honorário a antigo presidente da Fundação que tenha prestado relevantes e reconhecidos serviços em benefício da Fundação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Competência do Presidente da Fundação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao Presidente da Fundação:
Número ou marcador · p. 42 a) Representar a Fundação ao nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Patronos, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Presidente pode ser directamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição e Mandato)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração é composto por até 9 (nove) membros designados pelo Conselho de Patronos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Um membro proposto por cada membro fundador;
Número ou marcador · p. 42 b) Um membro proposto por cada patrono associado;
Número ou marcador · p. 42 c) Os restantes membros serão propostos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Patronos elegerá, por unanimidade, o Presidente do Conselho de Administração, de entre os membros propostos nos termos da alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 42 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 5 (cinco) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os primeiros membros do Conselho de Administração serão designados no acto de instituição. Futuramente, os lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que deverem vagar pelo termo dos mandatos serão preenchidos por designação do Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e Competência)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 42 a) Assegurar o bom funcionamento da Fundação, designadamente nos planos administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 42 b) Assegurar a elaboração, apresentar ao Conselho de Patronos e/ou executar os orçamentos e planos de actividades anuais, bem como as contas e relatórios de exercício;
Número ou marcador · p. 42 c) Administrar o património da Fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis;
Número ou marcador · p. 42 d) Contrair empréstimos e prestar garantias, bem como adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, mediante aprovação prévia do Conselho de Patronos, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 42 e) Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, legados, doações e outras contribuições, sem prejuízo do previsto no artigo 12, n.º 3 dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 42 f) Pronunciar-se sobre a criação de delegações, estruturação e o funcionamento dos serviços, assim como sobre a agenda científica do Centro;
Número ou marcador · p. 42 g) Emitir os regulamentos internos de natureza técnico e científico necessários ao funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 42 h) Praticar tudo o mais que não for competência de outro órgão da Fundação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ainda ao Conselho de Administração elaborar o regulamento interno da Fundação e submeter ao Conselho de Patronos para aprovação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que o entender necessário para deliberar sobre quaisquer matérias de interesse para a fundação, e desde que obtida maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões trimestrais do Conselho de Administração serão ordinárias por contraposição às restantes que denominar-se-ão reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo membro que estiver a exercer a presidência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração deverá constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os membros do Conselho de Administração, poderão deliberar por mútuo acordo noutros termos e prazos para estas convocatórias, que ter-se-ão como validamente efectuadas.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A não comparência de algum dos membros do Conselho de Administração, quando este tenha sido regularmente convocado para uma reunião, não invalida as deliberações adoptadas pelos restantes membros nessa reunião, desde que as mesmas sejam tomadas na presença de quórum bastante para deliberar, se assim for exigido pelos estatutos ou por disposição legal.
Número ou marcador · p. 43 Oito) O Conselho de Administração terá um secretário designados de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 43 Um) A reunião do Conselho de Administração considerar-se-á regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados a maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos membros presentes ou representados, sendo indispensável a presença ou representação dos membros do Estado Moçambicano e do ISGlobal para a realização da referida reunião.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão adiadas sempre que, decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora marcada para a realização da reunião, não se verificar o respectivo quórum constitutivo, tendo o seu início marcado para o mesmo dia da semana seguinte, o mesmo local e a mesma hora.
Número ou marcador · p. 43 Três) O membro que estiver a exercer a presidência do Conselho de Administração poderá, com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Administração, adiar a reunião em questão para outra hora e/ou local.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cada membro do Conselho de Administração ou seu representante legal devidamente autorizado para tal, corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Todas as deliberações tomadas em sede de reunião do Conselho de Administração deverão sê-lo por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de empate o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da Fundação)
Texto do artigo · p. 43 A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do Conselho de Administração, 1 (um) dos quais deverá ser o Presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de 1 (um) membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura individual ou conjunta de 1 (um) ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Do conselho científico
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Científico é um órgão consultivo do Conselho de Administração e do Conselho de Patronos a quem caberá dar parecer sobre as orientações genéricas que hão-de presidir à actividade da Fundação e sobre todas as outras questões a esta respeitantes relativamente às quais o Conselho de Administração ou o Conselho de Patronos deseja ouvir a opinião dos conselheiros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete designadamente ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 43 a) Analisar e discutir aspectos técnicos e científicos relacionados com o plano de desenvolvimento ou com as actividades de rotina da Fundação;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestar informação sobre a qualidade dos serviços prestados pela instituição;
Número ou marcador · p. 43 c) Pronunciar-se sobre os planos e conteúdos dos programas de investigação e de formação assim como a sua realização;
Número ou marcador · p. 43 d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de natureza técnica ou científica relacionados com a actividade da Fundação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Científico é constituído por um número variável de conselheiros de entre cientistas e personalidades do mundo científico nacionais e internacionais, eleitos pelo Conselho de Administração, que entre si designarão o Presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos membros do Conselho Científico é de 5 (cinco) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os primeiros conselheiros são os outorgantes no acto de instituição da Fundação. Futuramente, o Conselho de Administração designará livremente outros conselheiros de entre individualidades marcantes na vida científica, política, económica ou social. O Conselho de Administração nomeará dentre os seus membros um representante no Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões do Conselho Cientifico serão convocadas pelo seu Presidente com a antecedência mínima de 1 (um) mês, constando da convocatória a data, hora, local e agenda provisória da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho Científico terá um secretário designado de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Poderão participar nas reuniões do Conselho Científico outros técnicos e especialistas que o Presidente do Conselho Científico julgue necessário.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO V Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Auditoria Financeira)
Número ou marcador · p. 43 Um) A auditoria financeira da Fundação compete a um fiscal único que será uma sociedade de auditores eleita pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato da empresa de auditoria incumbida de realizar a fiscalização da Fundação não poderá exceder três anos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo do referido no número anterior, poderá o Conselho de Patronos eleger nova empresa de auditoria, sob proposta fundamentada da administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 43 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 43 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 43 c) Verificar a eficácia do sistema de controlo interno e o grau do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 43 d) Examinar as demonstrações financeiras do exercício com base nas políticas contabilísticas internas e as geralmente aceitas;
Número ou marcador · p. 43 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício,
Texto do artigo · p. 44 submetidos ao Conselho de Administração até 31 (trinta e um) de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 44 f) Emitir parecer sobre a razoabilidade das demonstrações financeiras bem como sobre a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação durante o período auditado;
Número ou marcador · p. 44 g) Prevenir o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação e prevenção das práticas inadequadas de gestão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Fiscal Único procederá, em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da gestão de recursos humanos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 44 Ao pessoal da FUNDAÇÃO aplicar-se-á a legislação laboral e civil aplicável, e os correspondentes regimes de segurança social e fiscal.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Publicidade dos Actos da Fundação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Fundação não poderá publicitar qualquer informação, ou prestar qualquer declaração pública relativamente às suas actividades, ou dos Centros sob a sua direcção sem consentimento prévio, por escrito, do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nenhum Fundador e/ou Administrador poderá, excepto na medida em que tal se revele necessário e exigível para o cumprimento das suas obrigações aqui estabelecidas, tornar público ou revelar a qualquer pessoa ou entidade qualquer informação relativamente às actividades da Fundação, dos Centros sob a sua direcção ou qualquer outra informação relativa aos seus trabalhadores.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Fundação deverá assegurar que os contratos celebrados com qualquer trabalhador sénior, consultor ou outros com o mesmo estatuto contenham cláusula de restrição de informação com o sentido definido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Avisos/Notificações/Comunicações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Qualquer aviso, notificação ou comunicação por parte da Fundação ou do Conselho de Administração a qualquer membro funda-
Texto do artigo · p. 44 dor ou Administrador poderá sê-lo por via de fax, e-mail, telex, telegrama e será tido por recebido no momento da sua assinatura
Número ou marcador · p. 44 Dois) A notificação das reuniões do Conselho de Patronos e Conselho de Administração será efectuada, aos Patronos e Administradores, na forma e nos termos prescritos no número um deste artigo, se outra forma não for exigida por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Destituição de Membros dos Órgãos da Fundação)
Texto do artigo · p. 44 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Científico, bem como o Fiscal Único serão exonerados dos cargos respectivos nesses órgãos da Fundação nos mesmos termos e processos em que foram nomeados.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, aos cinco de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 44 Palácio de Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100829010, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Palácio de Arte, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela, n.º 3380/29/1, do Foral da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a artigos de arte, artesanato e decoração, material educacional, comércio a retalho de livros educativos e artigos de papelaria, artigos de iluminação, a importação destes prestação de serviços de decoração de eventos e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) e correspondente a cinquenta por cento (50%)do capital social, pertencente ao sócio António da Silva Mendes, e outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amanda Cecília Esterhuysen.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 44 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 45 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral é convocada por gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Texto do artigo · p. 45 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 45 a) Nomeação e exoneração da Gerente;
Número ou marcador · p. 45 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 45 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 45 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 45 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência será exercida pela sócio Amanda Cecília Esterhuysen.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à Administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O gerente única poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a intervenção do Gerente único.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) É vedado ao gerente único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 45 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Restaurante Ti Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Restaurante Ti Maria, Limitada, registada sob o número cem milhões setecentos e dois mil duzentos e sete, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António de Oliveira Nunes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Esmeralda Maria Morete Barros Ventura.
Número ou marcador · p. 45 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 5 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Nuvi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, na sociedade Nuvi Moçambique, limitada, com NUEL 100311186, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Esta conforme. Maputo, 11 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100866706, uma entidade denominada Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 46 Nelson Tomás Matimbe, natural de Nhacutou distrito de Zavala, província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110205097685J, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene D quarteirão 11, casa n.º 651, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 46 Arlindo Tomás Matimbe, natural de Nhacutou, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204048544Q, emitido aos 2 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 11, casa n.º 651. Pelo presente, outorgam e constituem uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A empresa tem a denominação Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada, que significa: Nelson Matimbe Construções – Obras de Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Localização
Texto do artigo · p. 46 A empresa é de âmbito nacional, sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, 5.º andar Direito. A empresa é livre de criar representações em quaisquer pontos onde julgar conveniente a sua fixação, inclusive a localização da sede.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objetivos da empresa
Texto do artigo · p. 46 A empresa tem por objecto a elaboração, consultoria e gestão de projectos de engenharia civil nas seguintes áreas: geotécnia, estruturas de edifícios e pontes, vias de comunicação, hidráulica de abastecimento de água e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Parcerias
Texto do artigo · p. 46 A empresa poderá explorar outros ramos com afinidade nas actividades expressas neste documento, deter participações em consórcios nacionais ou estrangeiros, com objecto similar ou diferente do seu objecto social, desde que não comprometam seus valores, visão e missão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa tem capital social de 50 mil meticais detidos em 90% do sócio Nelson Tomás Matimbe e 10% do sócio Arlindo Tomás Matimbe.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer dos sócios poderá aumentar ou reduzir o seu capital, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 46 Os lucros apurados em cada actividade serão deduzidos uma quota percentual por determinar, à sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar (segundo as participações da constituição). Havendo valor remanescente, a sua aplicação caberá à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas: Se o titular da quota não cumprir com as obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social ou praticar actos que violem as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de invalidez ou morte. A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio incapacitado ou falecido os quais indicarão entre si um (1) elemento que represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo sócio Nelson Tomás Matimbe, que fica nomeado representante.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A validação de todas as participações da sociedade em actos e contratos com ela celebrados obriga-se a levar carimbo da empresa e assinatura do representante.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Duração e poder
Texto do artigo · p. 46 O poder executivo da constituição social, aquisição de equipamentos, instalações e administração após matrícula fica a cargo do representante da empresa, assumidos pela sociedade que tem duração de carácter indeterminada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Balanço de actividades
Texto do artigo · p. 46 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de cada ano e terminando a 31 de Dezembro do mesmo ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e proposta de plano de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-ão as disposições da lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865823, uma entidade denominada, Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105458793C, emitido a 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 475, 1.º andar, flat 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o comércio na importação e exportação, venda e distribuição de material de escritório e consumíveis de informática.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social aRTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Número ou marcador · p. 47 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da Administração, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 47 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sssembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 47 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 47 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 47 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 47 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Agro Right, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866021, uma entidade denominada, Agro Right, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Cleo Nassir Carimo Coetzee, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116821N, emitido pelos
Texto do artigo · p. 48 Serviços de Registos Civis, aos 13 de Agosto de 2015, com domicilio em Chidenguele, Manjacaze, Chizavane; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo Outorgante: Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicilio na África do Sul.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Agro Right, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51%
Texto do artigo · p. 48 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cleo Nassir Carimo Coetzee; b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 48 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: e) O Fiscal Único.
  2. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Do conselho de patronos
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 41: (Membros do Conselho de Patronos)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) Os Membros Fundadores e os Patronos serão membros do Conselho de Patronos.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) Os Fundadores serão membros do Conselho de Patronos por efeito dos presentes estatutos, no acto de instituição da Fundação.
  7. Número ou marcador, página 41: Três) Os Patronos serão membros do Conselho de Patronos, mediante aceitação da candidatura respectiva, aprovada por unanimidade de votos dos membros fundadores e do ISGlobal.
  8. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os Patronos honorários não terão direito a voto.
  9. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os direitos dos fundadores serão intransmissíveis, embora delegáveis.
  10. Número ou marcador, página 41: Seis) O Conselho de Patronos será presidido pelo Presidente da Fundação.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) São competências do Conselho de Patronos:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Aprovação do regulamento interno da Fundação.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) São ainda competências do Conselho de Patronos:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Admissão de novos membros no Conselho de Patronos;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Alteração dos presentes estatutos;
  20. Número ou marcador, página 41: c) Dissolução da Fundação;
  21. Número ou marcador, página 41: d) A aprovação dos termos e condições do exercício dos cargos fundacionais e de remuneração a atribuir aos mesmos;
  22. Número ou marcador, página 41: e) Eleição do Presidente da Fundação;
  23. Número ou marcador, página 41: f) Atribuir o título de presidente honorário a antigo presidente da Fundação pelo reconhecimento de serviços relevantes prestados à Fundação.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) As competências do Conselho de Patronos mencionadas no número 2 anterior serão aprovadas por unanimidade dos Membros Fundadores e do ISGlobal.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 41: (Periodicidade das reuniões)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocado pelo membro do Conselho de Patronos que estiver a exercer a presidência, ou a pedido do Conselho de Administração mediante aprovação do Conselho de Patronos, por maioria dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com uma antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) Da convocatória deverá constar a agenda de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.
  30. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os Patronos, com direito a participar e a votar, poderão deliberar por mútuo acordo noutros termos e prazos para estas convocatórias, que ter-se-ão como validamente efectuadas.
  31. Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho de Patronos terá um secretário designado de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo Presidente da Fundação.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 42: (Quórum Constitutivo)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A reunião do Conselho de Patronos considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos três quartas partes dos seus membros, dos quais o Membro Fundador Estado Moçambicano e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes ou representados, sendo a presença dos Membros Fundadores Estado Moçambicano e Estado Espanhol indispensável para a realização da referida reunião.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos que, decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora marcada para a sua realização não reúnam o respectivo quórum constitutivo, terão o seu início adiado para o mesmo dia da semana seguinte, o mesmo local e a mesma hora.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) O Presidente do Conselho de Patronos poderá, caso se julgue necessário e com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Patronos, adiar a reunião para outra hora e/ou local.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Quórum Deliberativo)
  39. Texto do artigo, página 42: As deliberações do Conselho de Patronos serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 42: (Presidente da Fundação)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) O Primeiro Presidente da Fundação é o Dr. Pascoal Mocumbi que exercerá essas funções por um período de 5 (cinco) anos.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) No futuro, o Presidente da Fundação será eleito pelo Conselho de Patronos de entre os seus membros ou pessoas por estas propostas, por voto secreto, por períodos de 5 (cinco) anos renováveis até ao máximo de 2 (dois) mandatos.
  44. Número ou marcador, página 42: Três) O Presidente da Fundação será substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
  45. Número ou marcador, página 42: Quatro) O vice-presidente da Fundação será eleito pelo Conselho de Patronos de entre os seus membros, por voto secreto, por períodos de 5 (cinco) anos, renováveis até ao máximo de 2 (dois) mandatos.
  46. Número ou marcador, página 42: Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Patronos, será concedido o título de Presidente Honorário a antigo presidente da Fundação que tenha prestado relevantes e reconhecidos serviços em benefício da Fundação.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 42: (Competência do Presidente da Fundação)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao Presidente da Fundação:
  50. Número ou marcador, página 42: a) Representar a Fundação ao nível nacional e internacional;
  51. Número ou marcador, página 42: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Patronos, com voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) O Presidente pode ser directamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de Secretário-Geral.
  53. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: (Composição e Mandato)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração é composto por até 9 (nove) membros designados pelo Conselho de Patronos da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 42: a) Um membro proposto por cada membro fundador;
  58. Número ou marcador, página 42: b) Um membro proposto por cada patrono associado;
  59. Número ou marcador, página 42: c) Os restantes membros serão propostos pelo Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Patronos elegerá, por unanimidade, o Presidente do Conselho de Administração, de entre os membros propostos nos termos da alínea a) do número anterior.
  61. Número ou marcador, página 42: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 5 (cinco) anos, renováveis.
  62. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os primeiros membros do Conselho de Administração serão designados no acto de instituição. Futuramente, os lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que deverem vagar pelo termo dos mandatos serão preenchidos por designação do Conselho de Patronos.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 42: (Natureza e Competência)
  65. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  67. Número ou marcador, página 42: a) Assegurar o bom funcionamento da Fundação, designadamente nos planos administrativo e financeiro;
  68. Número ou marcador, página 42: b) Assegurar a elaboração, apresentar ao Conselho de Patronos e/ou executar os orçamentos e planos de actividades anuais, bem como as contas e relatórios de exercício;
  69. Número ou marcador, página 42: c) Administrar o património da Fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis;
  70. Número ou marcador, página 42: d) Contrair empréstimos e prestar garantias, bem como adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, mediante aprovação prévia do Conselho de Patronos, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  71. Número ou marcador, página 42: e) Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, legados, doações e outras contribuições, sem prejuízo do previsto no artigo 12, n.º 3 dos presentes Estatutos;
  72. Número ou marcador, página 42: f) Pronunciar-se sobre a criação de delegações, estruturação e o funcionamento dos serviços, assim como sobre a agenda científica do Centro;
  73. Número ou marcador, página 42: g) Emitir os regulamentos internos de natureza técnico e científico necessários ao funcionamento da Fundação;
  74. Número ou marcador, página 42: h) Praticar tudo o mais que não for competência de outro órgão da Fundação.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração elaborar o regulamento interno da Fundação e submeter ao Conselho de Patronos para aprovação.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 42: (Periodicidade das reuniões)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que o entender necessário para deliberar sobre quaisquer matérias de interesse para a fundação, e desde que obtida maioria dos votos dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões trimestrais do Conselho de Administração serão ordinárias por contraposição às restantes que denominar-se-ão reuniões extraordinárias.
  80. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo membro que estiver a exercer a presidência.
  81. Número ou marcador, página 42: Quatro) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração deverá constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  82. Número ou marcador, página 42: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
  83. Número ou marcador, página 42: Seis) Os membros do Conselho de Administração, poderão deliberar por mútuo acordo noutros termos e prazos para estas convocatórias, que ter-se-ão como validamente efectuadas.
  84. Número ou marcador, página 43: Sete) A não comparência de algum dos membros do Conselho de Administração, quando este tenha sido regularmente convocado para uma reunião, não invalida as deliberações adoptadas pelos restantes membros nessa reunião, desde que as mesmas sejam tomadas na presença de quórum bastante para deliberar, se assim for exigido pelos estatutos ou por disposição legal.
  85. Número ou marcador, página 43: Oito) O Conselho de Administração terá um secretário designados de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo seu Presidente.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 43: (Quórum Constitutivo)
  88. Número ou marcador, página 43: Um) A reunião do Conselho de Administração considerar-se-á regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados a maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos membros presentes ou representados, sendo indispensável a presença ou representação dos membros do Estado Moçambicano e do ISGlobal para a realização da referida reunião.
  89. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão adiadas sempre que, decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora marcada para a realização da reunião, não se verificar o respectivo quórum constitutivo, tendo o seu início marcado para o mesmo dia da semana seguinte, o mesmo local e a mesma hora.
  90. Número ou marcador, página 43: Três) O membro que estiver a exercer a presidência do Conselho de Administração poderá, com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Administração, adiar a reunião em questão para outra hora e/ou local.
  91. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 43: (Quórum Deliberativo)
  93. Número ou marcador, página 43: Um) A cada membro do Conselho de Administração ou seu representante legal devidamente autorizado para tal, corresponde 1 (um) voto.
  94. Número ou marcador, página 43: Dois) Todas as deliberações tomadas em sede de reunião do Conselho de Administração deverão sê-lo por maioria dos votos.
  95. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de empate o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da Fundação)
  98. Texto do artigo, página 43: A Fundação fica obrigada:
  99. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do Conselho de Administração, 1 (um) dos quais deverá ser o Presidente;
  100. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de 1 (um) membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;
  101. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura individual ou conjunta de 1 (um) ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
  102. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Do conselho científico
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 43: (Natureza e Competências)
  105. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Científico é um órgão consultivo do Conselho de Administração e do Conselho de Patronos a quem caberá dar parecer sobre as orientações genéricas que hão-de presidir à actividade da Fundação e sobre todas as outras questões a esta respeitantes relativamente às quais o Conselho de Administração ou o Conselho de Patronos deseja ouvir a opinião dos conselheiros.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete designadamente ao Conselho Científico:
  107. Número ou marcador, página 43: a) Analisar e discutir aspectos técnicos e científicos relacionados com o plano de desenvolvimento ou com as actividades de rotina da Fundação;
  108. Número ou marcador, página 43: b) Prestar informação sobre a qualidade dos serviços prestados pela instituição;
  109. Número ou marcador, página 43: c) Pronunciar-se sobre os planos e conteúdos dos programas de investigação e de formação assim como a sua realização;
  110. Número ou marcador, página 43: d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de natureza técnica ou científica relacionados com a actividade da Fundação.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 43: (Composição e mandato)
  113. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Científico é constituído por um número variável de conselheiros de entre cientistas e personalidades do mundo científico nacionais e internacionais, eleitos pelo Conselho de Administração, que entre si designarão o Presidente.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros do Conselho Científico é de 5 (cinco) anos, renováveis.
  115. Número ou marcador, página 43: Três) Os primeiros conselheiros são os outorgantes no acto de instituição da Fundação. Futuramente, o Conselho de Administração designará livremente outros conselheiros de entre individualidades marcantes na vida científica, política, económica ou social. O Conselho de Administração nomeará dentre os seus membros um representante no Conselho Científico.
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 43: (Reuniões)
  118. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões do Conselho Cientifico serão convocadas pelo seu Presidente com a antecedência mínima de 1 (um) mês, constando da convocatória a data, hora, local e agenda provisória da reunião.
  120. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho Científico terá um secretário designado de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo seu Presidente.
  121. Número ou marcador, página 43: Quatro) Poderão participar nas reuniões do Conselho Científico outros técnicos e especialistas que o Presidente do Conselho Científico julgue necessário.
  122. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO V Do Fiscal Único
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 43: (Auditoria Financeira)
  125. Número ou marcador, página 43: Um) A auditoria financeira da Fundação compete a um fiscal único que será uma sociedade de auditores eleita pelo Conselho de Patronos.
  126. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato da empresa de auditoria incumbida de realizar a fiscalização da Fundação não poderá exceder três anos.
  127. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do referido no número anterior, poderá o Conselho de Patronos eleger nova empresa de auditoria, sob proposta fundamentada da administração.
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Fiscal Único:
  131. Número ou marcador, página 43: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  132. Número ou marcador, página 43: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  133. Número ou marcador, página 43: c) Verificar a eficácia do sistema de controlo interno e o grau do seu cumprimento;
  134. Número ou marcador, página 43: d) Examinar as demonstrações financeiras do exercício com base nas políticas contabilísticas internas e as geralmente aceitas;
  135. Número ou marcador, página 43: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício,
  136. Texto do artigo, página 44: submetidos ao Conselho de Administração até 31 (trinta e um) de Março de cada ano;
  137. Número ou marcador, página 44: f) Emitir parecer sobre a razoabilidade das demonstrações financeiras bem como sobre a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação durante o período auditado;
  138. Número ou marcador, página 44: g) Prevenir o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação e prevenção das práticas inadequadas de gestão.
  139. Número ou marcador, página 44: Dois) O Fiscal Único procederá, em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  140. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da gestão de recursos humanos
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 44: (Regime de Pessoal)
  143. Texto do artigo, página 44: Ao pessoal da FUNDAÇÃO aplicar-se-á a legislação laboral e civil aplicável, e os correspondentes regimes de segurança social e fiscal.
  144. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  145. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 44: (Publicidade dos Actos da Fundação)
  147. Número ou marcador, página 44: Um) A Fundação não poderá publicitar qualquer informação, ou prestar qualquer declaração pública relativamente às suas actividades, ou dos Centros sob a sua direcção sem consentimento prévio, por escrito, do Presidente do Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 44: Dois) Nenhum Fundador e/ou Administrador poderá, excepto na medida em que tal se revele necessário e exigível para o cumprimento das suas obrigações aqui estabelecidas, tornar público ou revelar a qualquer pessoa ou entidade qualquer informação relativamente às actividades da Fundação, dos Centros sob a sua direcção ou qualquer outra informação relativa aos seus trabalhadores.
  149. Número ou marcador, página 44: Três) A Fundação deverá assegurar que os contratos celebrados com qualquer trabalhador sénior, consultor ou outros com o mesmo estatuto contenham cláusula de restrição de informação com o sentido definido nos números anteriores.
  150. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 44: (Avisos/Notificações/Comunicações)
  152. Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer aviso, notificação ou comunicação por parte da Fundação ou do Conselho de Administração a qualquer membro funda-
  153. Texto do artigo, página 44: dor ou Administrador poderá sê-lo por via de fax, e-mail, telex, telegrama e será tido por recebido no momento da sua assinatura
  154. Número ou marcador, página 44: Dois) A notificação das reuniões do Conselho de Patronos e Conselho de Administração será efectuada, aos Patronos e Administradores, na forma e nos termos prescritos no número um deste artigo, se outra forma não for exigida por lei.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 44: (Destituição de Membros dos Órgãos da Fundação)
  157. Texto do artigo, página 44: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Científico, bem como o Fiscal Único serão exonerados dos cargos respectivos nesses órgãos da Fundação nos mesmos termos e processos em que foram nomeados.
  158. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  159. Texto do artigo, página 44: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, aos cinco de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  160. Texto do artigo, página 44: Palácio de Arte, Limitada
  161. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100829010, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  164. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Palácio de Arte, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela, n.º 3380/29/1, do Foral da Matola, Maputo, Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a artigos de arte, artesanato e decoração, material educacional, comércio a retalho de livros educativos e artigos de papelaria, artigos de iluminação, a importação destes prestação de serviços de decoração de eventos e serviços de catering.
  172. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) e correspondente a cinquenta por cento (50%)do capital social, pertencente ao sócio António da Silva Mendes, e outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amanda Cecília Esterhuysen.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  177. Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  178. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  181. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  182. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  186. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 44: a) Acordo com o respectivo titular;
  188. Número ou marcador, página 44: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  189. Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  190. Número ou marcador, página 45: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  191. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  192. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  193. Número ou marcador, página 45: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 45: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  197. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral é convocada por gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  198. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  199. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  200. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 45: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  203. Número ou marcador, página 45: a) Nomeação e exoneração da Gerente;
  204. Número ou marcador, página 45: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  205. Número ou marcador, página 45: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  206. Número ou marcador, página 45: d) Alteração do contrato de sociedade;
  207. Número ou marcador, página 45: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  208. Número ou marcador, página 45: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 45: (Quórum, representação e deliberação)
  211. Número ou marcador, página 45: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital corresponde um voto.
  212. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  213. Número ou marcador, página 45: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  214. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 45: (Gerência da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência será exercida pela sócio Amanda Cecília Esterhuysen.
  217. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à Administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 45: Três) O gerente única poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  219. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a intervenção do Gerente único.
  220. Número ou marcador, página 45: Cinco) É vedado ao gerente único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 45: (Exercício, contas e resultados)
  223. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  224. Texto do artigo, página 45: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  228. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 45: Matola, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 45: Restaurante Ti Maria, Limitada
  234. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Restaurante Ti Maria, Limitada, registada sob o número cem milhões setecentos e dois mil duzentos e sete, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 45: Capital
  238. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
  239. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura;
  240. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António de Oliveira Nunes.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
  243. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Esmeralda Maria Morete Barros Ventura.
  244. Número ou marcador, página 45: Dois) (...).
  245. Texto do artigo, página 45: Nampula, 5 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 45: Nuvi Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, na sociedade Nuvi Moçambique, limitada, com NUEL 100311186, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 45: Esta conforme. Maputo, 11 de Junho de 2017. — O Técnico,
  249. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 46: Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada
  251. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100866706, uma entidade denominada Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  253. Texto do artigo, página 46: Nelson Tomás Matimbe, natural de Nhacutou distrito de Zavala, província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110205097685J, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene D quarteirão 11, casa n.º 651, cidade da Matola; e
  254. Texto do artigo, página 46: Arlindo Tomás Matimbe, natural de Nhacutou, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204048544Q, emitido aos 2 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 11, casa n.º 651. Pelo presente, outorgam e constituem uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 46: Denominação
  257. Texto do artigo, página 46: A empresa tem a denominação Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada, que significa: Nelson Matimbe Construções – Obras de Engenharia, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 46: Localização
  260. Texto do artigo, página 46: A empresa é de âmbito nacional, sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, 5.º andar Direito. A empresa é livre de criar representações em quaisquer pontos onde julgar conveniente a sua fixação, inclusive a localização da sede.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 46: Objetivos da empresa
  263. Texto do artigo, página 46: A empresa tem por objecto a elaboração, consultoria e gestão de projectos de engenharia civil nas seguintes áreas: geotécnia, estruturas de edifícios e pontes, vias de comunicação, hidráulica de abastecimento de água e saneamento do meio.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 46: Parcerias
  266. Texto do artigo, página 46: A empresa poderá explorar outros ramos com afinidade nas actividades expressas neste documento, deter participações em consórcios nacionais ou estrangeiros, com objecto similar ou diferente do seu objecto social, desde que não comprometam seus valores, visão e missão.
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 46: Capital social
  269. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa tem capital social de 50 mil meticais detidos em 90% do sócio Nelson Tomás Matimbe e 10% do sócio Arlindo Tomás Matimbe.
  270. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer dos sócios poderá aumentar ou reduzir o seu capital, nos termos e condições a fixar.
  271. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 46: Divisão de lucros
  273. Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada actividade serão deduzidos uma quota percentual por determinar, à sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar (segundo as participações da constituição). Havendo valor remanescente, a sua aplicação caberá à deliberação dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  276. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas: Se o titular da quota não cumprir com as obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social ou praticar actos que violem as obrigações sociais.
  277. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de invalidez ou morte. A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio incapacitado ou falecido os quais indicarão entre si um (1) elemento que represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  278. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  280. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo sócio Nelson Tomás Matimbe, que fica nomeado representante.
  281. Número ou marcador, página 46: Dois) A validação de todas as participações da sociedade em actos e contratos com ela celebrados obriga-se a levar carimbo da empresa e assinatura do representante.
  282. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 46: Duração e poder
  284. Texto do artigo, página 46: O poder executivo da constituição social, aquisição de equipamentos, instalações e administração após matrícula fica a cargo do representante da empresa, assumidos pela sociedade que tem duração de carácter indeterminada.
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 46: Balanço de actividades
  287. Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de cada ano e terminando a 31 de Dezembro do mesmo ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e proposta de plano de aplicação de resultados.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-ão as disposições da lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 46: Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  293. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865823, uma entidade denominada, Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  294. Texto do artigo, página 46: Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105458793C, emitido a 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  295. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 475, 1.º andar, flat 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 46: Duração
  301. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  302. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 46: Objecto
  304. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o comércio na importação e exportação, venda e distribuição de material de escritório e consumíveis de informática.
  305. Número ou marcador, página 47: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 47: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  307. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  308. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social aRTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 47: Capital social
  310. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
  311. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  313. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 47: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  315. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  318. Número ou marcador, página 47: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  319. Número ou marcador, página 47: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  320. Número ou marcador, página 47: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  322. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 47: Administração
  325. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
  326. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  327. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  329. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da Administração, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
  330. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  331. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 47: Remuneração dos administradores
  333. Texto do artigo, página 47: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 47: Fiscalização
  336. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 47: Dois) A sssembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  338. Texto do artigo, página 47: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  340. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
  341. Texto do artigo, página 47: Das disposições gerais
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  344. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  345. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Junho do ano seguinte.
  346. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  348. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  349. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  353. Número ou marcador, página 47: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  354. Número ou marcador, página 47: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 47: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  356. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 47: Recurso jurídico
  358. Número ou marcador, página 47: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  360. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 47: Legislação aplicável
  362. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  363. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 47: Agro Right, Limitada
  365. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866021, uma entidade denominada, Agro Right, Limitada, entre:
  366. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Cleo Nassir Carimo Coetzee, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116821N, emitido pelos
  367. Texto do artigo, página 48: Serviços de Registos Civis, aos 13 de Agosto de 2015, com domicilio em Chidenguele, Manjacaze, Chizavane; e
  368. Texto do artigo, página 48: Segundo Outorgante: Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicilio na África do Sul.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  371. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Agro Right, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 48: Sede
  374. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  378. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  379. Texto do artigo, página 48: Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  380. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 48: Capital social
  383. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51%
  385. Texto do artigo, página 48: (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cleo Nassir Carimo Coetzee; b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
  386. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  387. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  388. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  390. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 48: Transmissão e oneração de quotas
  393. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  394. Número ou marcador, página 48: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  395. Número ou marcador, página 48: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  397. Número ou marcador, página 48: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  398. Número ou marcador, página 48: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  399. Número ou marcador, página 48: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  400. Número ou marcador, página 48: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
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