III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2017

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Número ou marcador · p. 48 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao
Texto do artigo · p. 48 proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 48 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 48 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 48 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 48 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 48 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 48 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 48 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
Texto do artigo · p. 48 -á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 48 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 49 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 49 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 49 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 49 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 49 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Competências da administração
Texto do artigo · p. 49 A administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 49 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 49 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 49 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 49 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 49 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em aociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 49 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Quórum
Número ou marcador · p. 49 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 50 qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 50 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 50 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 Omissões
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 50 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Maio de 2021, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 50 a) Cleo Nassir Carimo Coetzee; b) Reinecke Janse Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Agri South, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866056, uma entidade denominada Agri South, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Ntucuzo Eugénio Numaio, maior, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158606P, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 18 de Junho de 2015, com domicilio em Maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º Andar F-7, Polana Cimento, Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Arnold Pistorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00182231, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 20 de Maio de 2016, com domicilio na África do Sul.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Agri South, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnold Pistorius.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros Sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 51 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 51 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 51 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 51 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 51 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 51 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 51 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 51 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 51 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 51 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 51 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 51 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os Sócios.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam
Texto do artigo · p. 51 presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 51 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 51 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 52 a) pela assinatura de dois sdministradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 52 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Competências da administração
Texto do artigo · p. 52 A administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 52 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 52 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 52 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 52 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 52 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 52 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 52 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Quórum
Número ou marcador · p. 52 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 52 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 52 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 52 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 52 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 52 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 Omissões
Texto do artigo · p. 52 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 52 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Maio de 2021, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 52 a) Ntucuzo Eugénio Numaio; b) Arnold Pistorius.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Marco Zero Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100834170, uma entidade denominada Marco Zero Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Gulamhussen, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AF29253, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 2 de Março de 2015, natural de pemba e residente no Bairro da Coop PH 9, 11.º F1, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 53 Gabriela Ueno dos Santos, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC120930, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo aos 4 de Março de 16, residente nesta cidade de Maputo, é constituída a sociedade acima que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Marco Zero Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número seiscentos e noventa e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 53 a) Consultoria, acções de marketing e serviços de publicidade, comunicação e branding;
Número ou marcador · p. 53 b) Análise, compra e estratégia de plano e acções de media;
Número ou marcador · p. 53 c) Agenciamento de modelos e artistas;
Número ou marcador · p. 53 d) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 53 f) Representações comerciais; f) Gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessária autorizações.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Gulamhussen;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Gabriela Ueno dos Santos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios se a sociedade não zer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 53 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 53 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral é um orgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e válidamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíba.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e a representação da sociedade será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) As formas de obrigar a sociedade serão decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 53 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 54 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto ca omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867796, uma entidade denominada, Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Ondino Abranches Vasco Cumbe, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2677, 7.º andar, flat 14, do Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600143160S, emitido em Maputo aos 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 402, R/C, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 54 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardim, fumigações, comercio, mercearia, importação e exportação, fornecimento de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário de escritório e hospitalar e insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene, compra, venda e de aluguer de viaturas, equipamentos, maquinas, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar- se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ondino Abranches Vasco Cumbe, e equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ondino Abranches Vasco Cumbe.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar- se- a as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 55 Legais sob NUEL 100867338, uma entidade denominada, SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Silva Nhaca, casado natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100001619C, emitido aos 3 de Dezembro de 2014 em Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Célia Bambo Bimbe, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100001660F, emitido aos 3 de Dezembro de 2014 em Maputo; Dinis Pistola Nhaca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100459307B, emitido aos 30 de Maio de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada com sede no quarteirão 6, casa n.º 34, bairro de Mavalane, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
Número ou marcador · p. 55 b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional;
Número ou marcador · p. 55 c) Ensino superior e outros a fins;
Número ou marcador · p. 55 d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas do saber e de actuação laboral;
Número ou marcador · p. 55 e) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade, construir ou constituídas, ainda que tenham um objectivo diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais representativa de sessenta por cento, detidos pelo sócio Silva Nhaca;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de trinta por cento, detidos pela sócia Célia Bambo Bimbe; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao
  2. Texto do artigo, página 48: proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  7. Número ou marcador, página 48: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  8. Número ou marcador, página 48: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  9. Número ou marcador, página 48: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  10. Número ou marcador, página 48: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  11. Número ou marcador, página 48: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  12. Número ou marcador, página 48: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  13. Número ou marcador, página 48: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  14. Número ou marcador, página 48: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  15. Número ou marcador, página 48: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 48: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 48: Aquisição de quotas próprias
  20. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 48: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
  24. Texto do artigo, página 48: -á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  25. Número ou marcador, página 48: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  26. Número ou marcador, página 49: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  27. Número ou marcador, página 49: c) Eleição dos administradores.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  29. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  30. Número ou marcador, página 49: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  31. Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 49: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 49: Representação em assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 49: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 49: Quórum e votação
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 49: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  41. Número ou marcador, página 49: a) Aumento ou redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 49: b) Cessão de quota(s);
  43. Número ou marcador, página 49: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 49: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 49: e) Nomeação e destituição de administradores.
  46. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 49: Administração e gestão da sociedade
  49. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  51. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  52. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 49: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  57. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada:
  58. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  59. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 49: Competências da administração
  62. Texto do artigo, página 49: A administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  63. Número ou marcador, página 49: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  64. Número ou marcador, página 49: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  65. Número ou marcador, página 49: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  66. Número ou marcador, página 49: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  67. Número ou marcador, página 49: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  68. Número ou marcador, página 49: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em aociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 49: Convocação das reuniões da administração
  71. Número ou marcador, página 49: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  72. Número ou marcador, página 49: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  73. Número ou marcador, página 49: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  74. Número ou marcador, página 49: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 49: Quórum
  77. Número ou marcador, página 49: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  78. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por
  79. Texto do artigo, página 50: qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
  80. Número ou marcador, página 50: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  81. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 50: Contas da sociedade
  83. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 50: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  85. Número ou marcador, página 50: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  86. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 50: Distribuição de lucros
  89. Texto do artigo, página 50: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  90. Número ou marcador, página 50: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  91. Número ou marcador, página 50: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 50: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 50: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação
  96. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 50: Omissões
  100. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 50: Disposições finais e transitórias
  103. Texto do artigo, página 50: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Maio de 2021, os seguintes indivíduos:
  104. Número ou marcador, página 50: a) Cleo Nassir Carimo Coetzee; b) Reinecke Janse Van Rensburg.
  105. Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 50: Agri South, Limitada
  107. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866056, uma entidade denominada Agri South, Limitada, entre:
  108. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Ntucuzo Eugénio Numaio, maior, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158606P, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 18 de Junho de 2015, com domicilio em Maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º Andar F-7, Polana Cimento, Maputo; e
  109. Texto do artigo, página 50: Segundo. Arnold Pistorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00182231, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 20 de Maio de 2016, com domicilio na África do Sul.
  110. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  112. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Agri South, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 50: Sede
  115. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  117. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  120. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  121. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  122. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 50: Capital social
  124. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio;
  126. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnold Pistorius.
  127. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  128. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  129. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares e suprimentos
  131. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  132. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 50: Transmissão e oneração de quotas
  134. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  135. Número ou marcador, página 51: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  136. Número ou marcador, página 51: Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  138. Número ou marcador, página 51: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros Sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  139. Número ou marcador, página 51: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  140. Número ou marcador, página 51: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  141. Número ou marcador, página 51: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 51: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  145. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 51: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  147. Número ou marcador, página 51: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  148. Número ou marcador, página 51: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  149. Número ou marcador, página 51: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  150. Número ou marcador, página 51: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  151. Número ou marcador, página 51: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  152. Número ou marcador, página 51: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  153. Número ou marcador, página 51: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  154. Número ou marcador, página 51: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  155. Número ou marcador, página 51: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  156. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 51: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 51: Aquisição de quotas próprias
  160. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  161. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 51: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  164. Número ou marcador, página 51: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  165. Número ou marcador, página 51: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  166. Número ou marcador, página 51: c) Eleição dos administradores.
  167. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  168. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  169. Número ou marcador, página 51: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  170. Número ou marcador, página 51: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os Sócios.
  171. Número ou marcador, página 51: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam
  172. Texto do artigo, página 51: presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  173. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 51: Representação em assembleia geral
  175. Texto do artigo, página 51: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  176. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 51: Quórum e votação
  178. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  179. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  180. Número ou marcador, página 51: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  181. Número ou marcador, página 51: a) Aumento ou redução do capital social;
  182. Número ou marcador, página 51: b) Cessão de quota(s);
  183. Número ou marcador, página 51: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 51: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 51: e) Nomeação e destituição de administradores.
  186. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 51: Administração e gestão da sociedade
  189. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  191. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  192. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  193. Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 52: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  195. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  197. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada:
  198. Número ou marcador, página 52: a) pela assinatura de dois sdministradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  199. Número ou marcador, página 52: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  200. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 52: Competências da administração
  202. Texto do artigo, página 52: A administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  203. Número ou marcador, página 52: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  204. Número ou marcador, página 52: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  205. Número ou marcador, página 52: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  206. Número ou marcador, página 52: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  207. Número ou marcador, página 52: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  208. Número ou marcador, página 52: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  209. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 52: Convocação das reuniões da administração
  211. Número ou marcador, página 52: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  212. Número ou marcador, página 52: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  213. Número ou marcador, página 52: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  214. Número ou marcador, página 52: Quatro) Não obstante o previsto no número
  215. Texto do artigo, página 52: 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  216. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Quórum
  217. Número ou marcador, página 52: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  218. Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
  219. Número ou marcador, página 52: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  220. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Contas da sociedade
  221. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  222. Número ou marcador, página 52: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  223. Número ou marcador, página 52: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  224. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 52: Distribuição de lucros
  227. Texto do artigo, página 52: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  228. Número ou marcador, página 52: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  229. Número ou marcador, página 52: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  230. Número ou marcador, página 52: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  231. Número ou marcador, página 52: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  232. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
  234. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  235. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 52: Omissões
  238. Texto do artigo, página 52: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 52: Disposições finais e transitórias
  241. Texto do artigo, página 52: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Maio de 2021, os seguintes indivíduos:
  242. Número ou marcador, página 52: a) Ntucuzo Eugénio Numaio; b) Arnold Pistorius.
  243. Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 52: Marco Zero Mozambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100834170, uma entidade denominada Marco Zero Mozambique, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 53: Gulamhussen, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AF29253, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 2 de Março de 2015, natural de pemba e residente no Bairro da Coop PH 9, 11.º F1, nesta cidade de Maputo; e
  248. Texto do artigo, página 53: Gabriela Ueno dos Santos, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC120930, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo aos 4 de Março de 16, residente nesta cidade de Maputo, é constituída a sociedade acima que se regerá pelos estatutos abaixo:
  249. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  250. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Marco Zero Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número seiscentos e noventa e dois, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  257. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  260. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de:
  263. Número ou marcador, página 53: a) Consultoria, acções de marketing e serviços de publicidade, comunicação e branding;
  264. Número ou marcador, página 53: b) Análise, compra e estratégia de plano e acções de media;
  265. Número ou marcador, página 53: c) Agenciamento de modelos e artistas;
  266. Número ou marcador, página 53: d) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  267. Número ou marcador, página 53: f) Representações comerciais; f) Gestão e promoção imobiliária.
  268. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessária autorizações.
  269. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  270. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Gulamhussen;
  274. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Gabriela Ueno dos Santos.
  275. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  277. Texto do artigo, página 53: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 53: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 53: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios se a sociedade não zer uso desta prerrogativa estatutária.
  283. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 53: (Interdição ou morte)
  285. Texto do artigo, página 53: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  286. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I
  288. Texto do artigo, página 53: Da assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral é um orgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  292. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  293. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e válidamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíba.
  294. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 53: (Quórum, representação e deliberação)
  296. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  297. Número ou marcador, página 53: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  298. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da administração e representação
  299. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  301. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a representação da sociedade será decidida em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Número ou marcador, página 53: Um) As formas de obrigar a sociedade serão decididas em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
  307. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 53: (Exercício social)
  309. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  310. Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 53: (Aplicação dos resultados)
  313. Texto do artigo, página 53: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  314. Texto do artigo, página 54: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  319. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto ca omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 54: Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867796, uma entidade denominada, Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 54: Ondino Abranches Vasco Cumbe, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2677, 7.º andar, flat 14, do Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600143160S, emitido em Maputo aos 19 de Janeiro de 2017.
  328. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  330. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  332. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 402, R/C, na cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  337. Número ou marcador, página 54: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 54: a) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardim, fumigações, comercio, mercearia, importação e exportação, fornecimento de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário de escritório e hospitalar e insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene, compra, venda e de aluguer de viaturas, equipamentos, maquinas, prestação de serviços.
  342. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar- se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  343. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  344. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ondino Abranches Vasco Cumbe, e equivalente a 100% do capital.
  347. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 54: (Transmissão de quotas)
  349. Texto do artigo, página 54: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  350. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 54: (prestações suplementares)
  352. Texto do artigo, página 54: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  353. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 54: (Administração, representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ondino Abranches Vasco Cumbe.
  356. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  359. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 54: (Balanço das contas)
  361. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  362. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  363. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 54: (Balanço e contas)
  365. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  366. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  371. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  372. Número ou marcador, página 54: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar- se- a as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 54: SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada
  375. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  376. Texto do artigo, página 55: Legais sob NUEL 100867338, uma entidade denominada, SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 55: Silva Nhaca, casado natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100001619C, emitido aos 3 de Dezembro de 2014 em Maputo;
  379. Texto do artigo, página 55: Célia Bambo Bimbe, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100001660F, emitido aos 3 de Dezembro de 2014 em Maputo; Dinis Pistola Nhaca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100459307B, emitido aos 30 de Maio de 2016 em Maputo.
  380. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada com sede no quarteirão 6, casa n.º 34, bairro de Mavalane, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  384. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objeto:
  390. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
  391. Número ou marcador, página 55: b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional;
  392. Número ou marcador, página 55: c) Ensino superior e outros a fins;
  393. Número ou marcador, página 55: d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas do saber e de actuação laboral;
  394. Número ou marcador, página 55: e) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade, construir ou constituídas, ainda que tenham um objectivo diferente do da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 55: Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  396. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  399. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais representativa de sessenta por cento, detidos pelo sócio Silva Nhaca;
  400. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de trinta por cento, detidos pela sócia Célia Bambo Bimbe; e
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