III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2017

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Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de dez por cento detidos pelo sócio Dinis Pistola Nhaca.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 55 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda porprocurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Cacel, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868210, uma entidade denominada Cacel, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuácua, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 1469, R/C, Bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422269M, emitido no dia 15 de Agosto de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Alfredo Jone Carvalho Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2088, 2.º andar, Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295969A, emitido no dia 27 de Novembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Cacel, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1409, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuácua, com valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Alfredo Jone Carvalho Júnior, com valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Administração
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Jone Carvalho Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 56 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Bioen África Austral, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 56 Legais sob NUEL 100867990, uma entidade denominada Bioen África Austral, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Rui Manuel Renovato Costa Veloso, casado com Lurdes Conceição Oliveira Fernandes sob regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da Bragança, Portugal onde reside, Passaporte n.º N203837; e
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Fernando Miguel Santos Melo, casado com Eduarda Maria Martins Costa sob o regime de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Vila das Aves Portugal. Residência na Avenida Ahmed SékouTouré, Maputo Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Bioen África Austral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, Maputo Moçambique,, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 56 a) Comercialização com importação e exportação de material de canalização e equipamentos eléctrico, climatização e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 56 b) Montagem de equipamentos de canalização eelétricos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Manuel
Texto do artigo · p. 57 Renovato Costa Veloso, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Miguel Santos Melo, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais administradores, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Texto do artigo · p. 57 Dois)Os administradores poderão ser dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 57 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Fernando Miguel Santos Melo e Rui Manuel Renovato Costa Veloso para o cargo de administradores tendo ambos iguais poderes devendo coordenar a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 57 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 57 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 57 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 57 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 57 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 57 Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100865025, no dia 7 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Jacobus Coenrad Strauss, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.º M00187673, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 13 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MCC, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene Macia, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de, produção e comercialização de citrinos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Coenrad Strauss.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 58 Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 ProHealthSigma, Consultoria e Serviços – Socisdade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834383, uma entidade denominada ProHealthSigma, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Félix Pedro Dinis Pinto, de 33 anos de idade, masculino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187466N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 58 Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços com único sócio, que passe a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a designação de ProHealthSigma, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designa simplesmente por ProHealthSigma,
Texto do artigo · p. 58 é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A ProHealthSigma tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano representação social onde e quando abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante simples deliberação pode sócio, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de presentação de serviços, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 58 A. Saúde.
Número ou marcador · p. 58 a) Aplicação de medicina baseada em evidências, no apoio de desenvolvimento de directrizes da prática clinica, suporte técnico na implantação de serviços e programas de saúde;
Número ou marcador · p. 58 b) Saúde e segurança no ambiente do trabalho;
Número ou marcador · p. 58 c) Avaliação de programas clínicos, do desempenho e melhoria do processo;
Número ou marcador · p. 58 d) Apoio na elaboração de regulamentos e/ou regras de construção de infra-estruturas de saúde;
Número ou marcador · p. 58 e) Consultoria clinica, laboral e diagnóstico;
Número ou marcador · p. 58 f) Consultoria na aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 58 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que a lei permita, desde que obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Félix Pedro Dinis Pinto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Mediante deliberação do sócio, pode sete aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo 329 do Código Comercial e na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação do sócio, á ProHealthSigma, podem ser devida prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao lite correspondente a um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Divisa e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A diviso e a secção, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos a mesma, carece de autorização o prévio da ProHealthSigma, a ser obtida mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, a ProHealthSigma goza do directo de preferência na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida, podendo exercé-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples comunicação.
Número ou marcador · p. 58 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quantas que não observe o preceituado nos números anterior antecedentes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 58 Um) A proHealthSigma poderá proceder á amortização da quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 58 a) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal;
Número ou marcador · p. 58 b) No caso de insolvência, falecimento, interdição, inabilitação bem como nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 58 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado pelos auditores da proHealthSigma.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 58 Das deliberações, da administração e representação da ProHealthSigma
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 58 Um) O sócio tomará as deliberações na sede da ProHealthSigma podendo, contudo, tomá-las noutro local ou seja for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 58 Três) A exoneração e exclusão e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A ProHealthSigma será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de quatro anos renováveis são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Competências
Número ou marcador · p. 59 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e a lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a ProHealthSigma em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar a recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a ProHealthSigma em qualquer operações bancarias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancarias contrair empréstimos e confessar dividas da ProHealthSigma, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da ProHealthSigma que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes numou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da ProHealthSigma o sócio Félix Pedro Dinis Pinto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Vinculação da ProHealthSigma)
Número ou marcador · p. 59 Um) A ProHealthSigma ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 59 a) Pela assinatura individual do sócio.
Número ou marcador · p. 59 b) Pela assinatura do administrador nos termos do acto de nomeação;
Número ou marcador · p. 59 c) Pela assinatura do procurador que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os actos d meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 59 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a ProHealthSigma em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Ano financeira)
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos a lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ao com referencia o no social de cada ano e serão aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem ilegalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte reste restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução da ProHealthSigma)
Número ou marcador · p. 59 Um) A ProHealthSigma dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatário, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Texto do artigo · p. 59 B. Ensino.
Número ou marcador · p. 59 a) Treino em saúde, suporte básico de vida, abordagem clínica do paciente, medicina diagnóstica, medicina laboratorial, pesquisa clínica e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 59 b) Apoio na elaboração e avaliação de teses de atribuição graus académicos;
Número ou marcador · p. 59 c) Consultoria na revisão de currículos nas áreas de saúde;
Número ou marcador · p. 59 d) Treino em boas práticas clínicas e de laboratório;
Número ou marcador · p. 59 e) Treino em directrizes da qualidade. C. Pesquisa.
Número ou marcador · p. 59 a) Desenho e gestão de estudos clínicos, epidemiológicos e similares aplicáveis a área médica;
Número ou marcador · p. 59 b) Consultoria científica e técnica na área médica.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade pode, completamente ao seu objecto principal exercer de forma directa qualquer das actividades abaixo enumeradas, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações:
Número ou marcador · p. 59 a) Consultoria nas áreas financeiras, gestão, recursos humanos, fiscal, entre outras a serem indicadas pela administração;
Número ou marcador · p. 59 b) Exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comercial e retalho e a grosso, com
Texto do artigo · p. 59 o mais amplo objecto permitido por lei, incluindo importação, exportação, consignação, agenciamento e representação de quaisquer marcas, patentes, produtos ou mercadorias;
Número ou marcador · p. 59 c) Representação comercial e agenciamento de sociedades, grupa e entidades domiciliadas ou na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 59 d) Prestação de serviço de logística;
Número ou marcador · p. 59 e) Gestão de participação no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação;
Número ou marcador · p. 59 f) Exploração e gestão agro-pecuária, incluindo actividades e acessórias, como a produção, transformação e comercio incluindo a importação e exportação desses mesmos bens;
Número ou marcador · p. 59 g) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos de saúde;
Número ou marcador · p. 59 h) Prestação de serviços, nomeadamente consignações, agenciamento, medição e intermediação comercial, marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773295, uma entidade denominada Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 59 Tiago Miguel Simões Costa Ferreira Vieira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00049236, emitido aos 24 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, e válido até 24 de Maio de 2017, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius
Texto do artigo · p. 60 Nherere n.º 833, 23 andar, apartamento A podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio à organização administrativa de empresas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tiago Miguel Simões Costa Ferreira Vieira.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 60 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 60 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 60 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 60 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 60 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 60 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 60 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 60 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 60 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Disposição final
Texto do artigo · p. 60 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100523167, uma entidade denominada Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 61 António Basílio Martins, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 21, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090772C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação)
Texto do artigo · p. 61 A sociedadeé constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 61 a) Serviços de contabilidade e auditoria, marketing, decorações, publicidade, agenciamento de bens e serviços, imobiliária, papelaria, marketing, material informática e seus derivados incluindo serviços;
Número ou marcador · p. 61 b) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
Número ou marcador · p. 61 c) Compra e venda de todo tipo de produtos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 61 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem como sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 21, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio António Basílio Martins.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 61 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 61 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 61 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 61 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os membros dos órgãos são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os administradores permanecem em funções ate a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 61 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Composição)
Texto do artigo · p. 61 A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor António Basílio Martins, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Competências)
Texto do artigo · p. 61 A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 61 a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 61 b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 61 c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 61 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 61 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de dez por cento detidos pelo sócio Dinis Pistola Nhaca.
  2. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital)
  5. Texto do artigo, página 55: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 55: (Divisão e cessão de quotas)
  8. Texto do artigo, página 55: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 55: A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 55: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda porprocurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 55: Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  17. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 55: (Omissos)
  20. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
  21. Texto do artigo, página 55: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 55: Cacel, Limitada
  23. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868210, uma entidade denominada Cacel, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuácua, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 1469, R/C, Bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422269M, emitido no dia 15 de Agosto de 2012, em Maputo;
  26. Texto do artigo, página 55: Segundo. Alfredo Jone Carvalho Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2088, 2.º andar, Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295969A, emitido no dia 27 de Novembro de 2012, em Maputo.
  27. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  31. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Cacel, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1409, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 56: Duração
  34. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 56: Objecto
  37. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  38. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II
  41. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 56: Capital social
  43. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuácua, com valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Alfredo Jone Carvalho Júnior, com valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  44. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
  46. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 56: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 56: Administração
  54. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Jone Carvalho Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
  55. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 56: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  58. Texto do artigo, página 56: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 56: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 56: Bioen África Austral, Limitada
  75. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  76. Texto do artigo, página 56: Legais sob NUEL 100867990, uma entidade denominada Bioen África Austral, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Rui Manuel Renovato Costa Veloso, casado com Lurdes Conceição Oliveira Fernandes sob regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da Bragança, Portugal onde reside, Passaporte n.º N203837; e
  78. Texto do artigo, página 56: Segundo. Fernando Miguel Santos Melo, casado com Eduarda Maria Martins Costa sob o regime de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Vila das Aves Portugal. Residência na Avenida Ahmed SékouTouré, Maputo Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 56: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  80. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 56: (Denominação, duração e sede)
  82. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Bioen África Austral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  83. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, Maputo Moçambique,, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  87. Número ou marcador, página 56: a) Comercialização com importação e exportação de material de canalização e equipamentos eléctrico, climatização e produtos alimentares;
  88. Número ou marcador, página 56: b) Montagem de equipamentos de canalização eelétricos.
  89. Número ou marcador, página 56: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  90. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  91. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Manuel
  95. Texto do artigo, página 57: Renovato Costa Veloso, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
  96. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Miguel Santos Melo, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  97. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 57: (Aumento e redução do capital social)
  99. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  100. Número ou marcador, página 57: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares e suprimentos)
  103. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
  106. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais administradores, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  107. Texto do artigo, página 57: Dois)Os administradores poderão ser dispensadas de prestar caução.
  108. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade será obrigada:
  109. Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  110. Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 57: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Fernando Miguel Santos Melo e Rui Manuel Renovato Costa Veloso para o cargo de administradores tendo ambos iguais poderes devendo coordenar a execução dos trabalhos.
  113. Número ou marcador, página 57: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  114. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 57: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  118. Número ou marcador, página 57: a) Identificação do cessionário;
  119. Número ou marcador, página 57: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  120. Número ou marcador, página 57: c) O valor e condições da cessão.
  121. Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  122. Número ou marcador, página 57: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  123. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
  125. Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  126. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  127. Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  128. Número ou marcador, página 57: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  129. Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  130. Número ou marcador, página 57: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos os sócios.
  131. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 57: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 57: Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  137. Texto do artigo, página 57: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100865025, no dia 7 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Jacobus Coenrad Strauss, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.º M00187673, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 13 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MCC, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
  141. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene Macia, província de Gaza.
  144. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de, produção e comercialização de citrinos.
  150. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  151. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 57: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Coenrad Strauss.
  154. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 57: (Cessação e oneração de quotas)
  156. Número ou marcador, página 57: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  157. Número ou marcador, página 57: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  158. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 58: (Administração e gestão da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  161. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  165. Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  168. Texto do artigo, página 58: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
  170. Texto do artigo, página 58: Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 58: ProHealthSigma, Consultoria e Serviços – Socisdade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834383, uma entidade denominada ProHealthSigma, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 58: Félix Pedro Dinis Pinto, de 33 anos de idade, masculino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187466N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016.
  174. Texto do artigo, página 58: Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços com único sócio, que passe a reger-se pelas disposições que se seguem:
  175. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a designação de ProHealthSigma, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designa simplesmente por ProHealthSigma,
  178. Texto do artigo, página 58: é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 58: Um) A ProHealthSigma tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano representação social onde e quando abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
  182. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante simples deliberação pode sócio, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de presentação de serviços, nomeadamente:
  186. Texto do artigo, página 58: A. Saúde.
  187. Número ou marcador, página 58: a) Aplicação de medicina baseada em evidências, no apoio de desenvolvimento de directrizes da prática clinica, suporte técnico na implantação de serviços e programas de saúde;
  188. Número ou marcador, página 58: b) Saúde e segurança no ambiente do trabalho;
  189. Número ou marcador, página 58: c) Avaliação de programas clínicos, do desempenho e melhoria do processo;
  190. Número ou marcador, página 58: d) Apoio na elaboração de regulamentos e/ou regras de construção de infra-estruturas de saúde;
  191. Número ou marcador, página 58: e) Consultoria clinica, laboral e diagnóstico;
  192. Número ou marcador, página 58: f) Consultoria na aquisição de bens e serviços.
  193. Número ou marcador, página 58: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que a lei permita, desde que obtenha as devidas autorizações e licenças.
  194. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  195. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Félix Pedro Dinis Pinto.
  198. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  200. Número ou marcador, página 58: Um) Mediante deliberação do sócio, pode sete aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo 329 do Código Comercial e na respectiva deliberação.
  201. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação do sócio, á ProHealthSigma, podem ser devida prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao lite correspondente a um milhão de meticais.
  202. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 58: (Divisa e secção de quotas)
  204. Número ou marcador, página 58: Um) A diviso e a secção, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos a mesma, carece de autorização o prévio da ProHealthSigma, a ser obtida mediante deliberação do sócio.
  205. Número ou marcador, página 58: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, a ProHealthSigma goza do directo de preferência na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida, podendo exercé-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples comunicação.
  206. Número ou marcador, página 58: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quantas que não observe o preceituado nos números anterior antecedentes.
  207. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 58: (Amortização da quota)
  209. Número ou marcador, página 58: Um) A proHealthSigma poderá proceder á amortização da quota nos seguintes casos:
  210. Número ou marcador, página 58: a) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal;
  211. Número ou marcador, página 58: b) No caso de insolvência, falecimento, interdição, inabilitação bem como nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
  212. Número ou marcador, página 58: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado pelos auditores da proHealthSigma.
  213. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
  214. Texto do artigo, página 58: Das deliberações, da administração e representação da ProHealthSigma
  215. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  217. Número ou marcador, página 58: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da ProHealthSigma podendo, contudo, tomá-las noutro local ou seja for o seu objecto.
  218. Número ou marcador, página 58: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  219. Número ou marcador, página 58: Três) A exoneração e exclusão e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  220. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 58: Um) A ProHealthSigma será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
  223. Número ou marcador, página 59: Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de quatro anos renováveis são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
  224. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 59: Competências
  226. Número ou marcador, página 59: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e a lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a ProHealthSigma em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar a recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
  227. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a ProHealthSigma em qualquer operações bancarias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancarias contrair empréstimos e confessar dividas da ProHealthSigma, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da ProHealthSigma que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 59: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes numou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  229. Número ou marcador, página 59: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da ProHealthSigma o sócio Félix Pedro Dinis Pinto.
  230. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 59: (Vinculação da ProHealthSigma)
  232. Número ou marcador, página 59: Um) A ProHealthSigma ficara obrigada:
  233. Número ou marcador, página 59: a) Pela assinatura individual do sócio.
  234. Número ou marcador, página 59: b) Pela assinatura do administrador nos termos do acto de nomeação;
  235. Número ou marcador, página 59: c) Pela assinatura do procurador que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 59: Dois) Os actos d meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 59: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a ProHealthSigma em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  238. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  239. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 59: (Ano financeira)
  241. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos a lei.
  242. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ao com referencia o no social de cada ano e serão aprovados pelo sócio.
  243. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 59: (Destino dos lucros)
  245. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem ilegalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  246. Número ou marcador, página 59: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte reste restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  247. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  248. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 59: (Dissolução da ProHealthSigma)
  250. Número ou marcador, página 59: Um) A ProHealthSigma dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatário, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  251. Texto do artigo, página 59: B. Ensino.
  252. Número ou marcador, página 59: a) Treino em saúde, suporte básico de vida, abordagem clínica do paciente, medicina diagnóstica, medicina laboratorial, pesquisa clínica e segurança no trabalho;
  253. Número ou marcador, página 59: b) Apoio na elaboração e avaliação de teses de atribuição graus académicos;
  254. Número ou marcador, página 59: c) Consultoria na revisão de currículos nas áreas de saúde;
  255. Número ou marcador, página 59: d) Treino em boas práticas clínicas e de laboratório;
  256. Número ou marcador, página 59: e) Treino em directrizes da qualidade. C. Pesquisa.
  257. Número ou marcador, página 59: a) Desenho e gestão de estudos clínicos, epidemiológicos e similares aplicáveis a área médica;
  258. Número ou marcador, página 59: b) Consultoria científica e técnica na área médica.
  259. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode, completamente ao seu objecto principal exercer de forma directa qualquer das actividades abaixo enumeradas, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações:
  260. Número ou marcador, página 59: a) Consultoria nas áreas financeiras, gestão, recursos humanos, fiscal, entre outras a serem indicadas pela administração;
  261. Número ou marcador, página 59: b) Exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comercial e retalho e a grosso, com
  262. Texto do artigo, página 59: o mais amplo objecto permitido por lei, incluindo importação, exportação, consignação, agenciamento e representação de quaisquer marcas, patentes, produtos ou mercadorias;
  263. Número ou marcador, página 59: c) Representação comercial e agenciamento de sociedades, grupa e entidades domiciliadas ou na República de Moçambique;
  264. Número ou marcador, página 59: d) Prestação de serviço de logística;
  265. Número ou marcador, página 59: e) Gestão de participação no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação;
  266. Número ou marcador, página 59: f) Exploração e gestão agro-pecuária, incluindo actividades e acessórias, como a produção, transformação e comercio incluindo a importação e exportação desses mesmos bens;
  267. Número ou marcador, página 59: g) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos de saúde;
  268. Número ou marcador, página 59: h) Prestação de serviços, nomeadamente consignações, agenciamento, medição e intermediação comercial, marketing e procurement.
  269. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  271. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 59: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 59: Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773295, uma entidade denominada Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 59: Tiago Miguel Simões Costa Ferreira Vieira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00049236, emitido aos 24 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, e válido até 24 de Maio de 2017, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius
  281. Texto do artigo, página 60: Nherere n.º 833, 23 andar, apartamento A podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 60: Duração
  284. Texto do artigo, página 60: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  285. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 60: Objecto
  287. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio à organização administrativa de empresas.
  288. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  289. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  290. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 60: Capital social
  292. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tiago Miguel Simões Costa Ferreira Vieira.
  293. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  294. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 60: Aumento e redução do capital social
  296. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 60: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  298. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 60: Prestações suplementares
  300. Texto do artigo, página 60: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  301. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Da administração e representação
  302. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 60: Administração da sociedade
  304. Número ou marcador, página 60: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  305. Número ou marcador, página 60: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  306. Número ou marcador, página 60: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  307. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 60: Direcção-geral
  309. Número ou marcador, página 60: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 60: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  311. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 60: Formas de obrigar a sociedade
  313. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  314. Número ou marcador, página 60: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  315. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 60: Balanço e prestação de contas
  318. Número ou marcador, página 60: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  320. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 60: Resultados e sua aplicação
  322. Número ou marcador, página 60: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  323. Número ou marcador, página 60: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  324. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 60: Morte, interdição ou inabilitação
  330. Número ou marcador, página 60: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  331. Número ou marcador, página 60: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  332. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 60: Amortização de quotas
  334. Texto do artigo, página 60: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  335. Número ou marcador, página 60: a) Por acordo;
  336. Número ou marcador, página 60: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  337. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 60: Disposição final
  339. Texto do artigo, página 60: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  340. Texto do artigo, página 60: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 61: Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100523167, uma entidade denominada Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 61: António Basílio Martins, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 21, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090772C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  345. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  346. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 61: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 61: A sociedadeé constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem como objecto social:
  352. Número ou marcador, página 61: a) Serviços de contabilidade e auditoria, marketing, decorações, publicidade, agenciamento de bens e serviços, imobiliária, papelaria, marketing, material informática e seus derivados incluindo serviços;
  353. Número ou marcador, página 61: b) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
  354. Número ou marcador, página 61: c) Compra e venda de todo tipo de produtos com importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 61: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
  356. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 61: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 21, R/C, cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 61: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio António Basílio Martins.
  367. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 61: (Aumento do capital social)
  369. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  370. Número ou marcador, página 61: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  371. Número ou marcador, página 61: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  372. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I Das disposições gerais
  373. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 61: (Órgãos sociais)
  375. Texto do artigo, página 61: São órgãos da sociedade:
  376. Número ou marcador, página 61: a) A administração; e
  377. Número ou marcador, página 61: b) O fiscal único.
  378. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 61: (Nomeação e mandato)
  380. Número ou marcador, página 61: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  381. Número ou marcador, página 61: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
  382. Número ou marcador, página 61: Três) Os administradores permanecem em funções ate a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  383. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  384. Número ou marcador, página 61: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  385. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  386. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 61: (Decisões e actas)
  388. Texto do artigo, página 61: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  389. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO III Da administração
  390. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 61: (Composição)
  392. Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor António Basílio Martins, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
  393. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 61: (Competências)
  395. Texto do artigo, página 61: A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  396. Número ou marcador, página 61: a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  397. Número ou marcador, página 61: b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
  398. Número ou marcador, página 61: c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 61: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  400. Número ou marcador, página 61: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
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