III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 102/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 61: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 61: tados e de mais contas do exercício fecham se a com referencia trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 61: Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 62: A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: TM Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865947, uma entidade denominada TM Logistica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 62: Primeiro. Anibal Simões Martinho, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00010743B, emitido em Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na Rua de Conga n.º 14, Bairro da Polana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 62: Segundo. Marta Mate, maior, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101989168P, emitido no dia 26 de Março de 2012, em Maputo, residente quarteirão 9, casa n.º 14, Maputo.
- Texto do artigo, página 62: É celebrado, aos 1 de Junho do ano dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 62: Um) A TM Logistica, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 374, R/C, podendo a gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Duração)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 62: a) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 62: b) Prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 62: c) Aluguer e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 62: d) Assistência técnica na área de transporte.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, participarem projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 62: Do capital social
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00 MT) do capital social, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Anibal Simões Martinho;
- Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00 MT), do capital social, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Marta Mate.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 62: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) Nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição da sociedade e aos restantes sócios sem que estes façam uso do direito de preferência, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferecer à sociedade e restantes sócios e no prazo máximo de noventa (90) dias fazendo a prova documental da operação.
- Número ou marcador, página 62: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 62: Seis) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 62: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 62: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 62: Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 62: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 62: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 62: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 62: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 63: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 63: a) Um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 63: b) A transferência da sede da sociedade para o outro país.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Convocação)
- Número ou marcador, página 63: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais ordinárias serão convocadas, pela gerência ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção ou com anúncio público, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
- Número ou marcador, página 63: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação e concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 63: representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 63: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Gerência)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o sócio Anibal Simões Martinho, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00010743 B, emitido em Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, com plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 63: O gerente é nomeado por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 63: As remunerações da gerência serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 63: Um) À gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O gerente que viole as suas obrigações decorrentes do seu cargo, poderá ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Competências)
- Número ou marcador, página 63: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e critérios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O gerente pode por procuração delegar os seus poderes de gerência e representação, a pessoas não sócias e constituir mandatários ou advogados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) Compete à administração e ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Ano social)
- Número ou marcador, página 63: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 63: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 63: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 63: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) Pelo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 63: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
- Número ou marcador, página 63: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
- Número ou marcador, página 63: d) Pela falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 63: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
- Número ou marcador, página 64: f) Pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 64: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 64: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 64: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 64: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 64: a) Talão de depósito comprovativo da realização do capital social;
- Número ou marcador, página 64: b) Certidão de Reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 15 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: Rongxin International, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada sob NUEL 100862336, uma entidade denominada rongxin international, limitada.
- Texto do artigo, página 64: Primeiro. Chen zuowang, solteiro, maior, natural da China portador do Passaporte n.º E37510195, emitido aos 17 de Outubro de 2014, na China e residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 64: Segundo. Zhang Jongjun, casado, natural da China, portador do Passaporte n.º E29063549, emitido na China e residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 64: Terceiro. Bo Song, solteiro, maior natural da China, e residente no bairro Fomento, titular do DIRE n.º 10CN0003742N, emitido em Maputo aos 15 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação de Rongxin International, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Polana, rua Nkunya Kilido, n.º 26, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Duração)
- Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 64: A exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, snack-bares, pubs, discotecas e salas de bilhares, a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Capital social
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: (i) Chen Zuowang, com uma quota no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65% do capital social; (ii) Zhang Jongjun, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social; e (iii) Bo Song, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 64: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 64: Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Administração)
- Texto do artigo, página 64: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Omissões)
- Texto do artigo, página 64: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: 1’ Seller, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100867915, uma entidade denominada, 1’ Seller, Limitada.
- Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 64: Primeiro. Mochi Investimentos, localizada na rua Frei Amaro de São Tomás n.º 35, registada na conservatória do registo das entidades legais com o nuel 100708485, representada neste acto, pela sócia gerente, Modi Adelina Adriano Maleiane, maior, divorciada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Polana cimento, rua de Nhachingweia, n.º 782, 1.º andar, nesta cidade, doravante designada por Mochi;
- Texto do artigo, página 64: Segundo. Kriaactividade e Maning Acção, Limitada, pessoa jurídica, com sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 779, 2.º andar, flat 4, neste acto representada pelo seu director-geral, senhor Michael Bruno Januário Mutaquiha, residente no distrito Municipal Kampfumu, Avenida Vladmir Lenine, n.º 288, doravante designada por Kriaactividade.
- Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto no seguinte:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação 1’ Seller, Limitada, e tem a sua sede na rua Frei Amaro de São Tomás, n.º 35, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto)
- Número ou marcador, página 65: Um) A 1’ Seller é uma empresa que actua no sector de marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Mochi;
- Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Kriaactividade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dos senhores Modi Maleiane e Michael Mutaquilha.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 65: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 14 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100832690, uma entidade denominada Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Inocêncio Alberto Mundlovo, moçambicano, casado, natural de Massingir, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282936S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 65: Segundo. Natércia Manuel Machava Mundlovo, moçambicana, casada, natural de Chókwè, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286683S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 65: Terceiro. Alberto Mundlhovo, moçambicano, casado, natural de Xai-Xai, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129858I,
- Texto do artigo, página 65: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 65: Considerando que:
- Texto do artigo, página 65: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade limitada sob a firma Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada, cujo objecto é:
- Texto do artigo, página 65: a) Produção e venda de derivados de betão armado, (fabrico de blocos, postes,..)
- Texto do artigo, página 65: b) Venda de material de construção e eléctrico;
- Texto do artigo, página 65: c) Recolha de resíduos sólidos e limpeza de escritórios. B. A sociedade acordada entre as partes é
- Texto do artigo, página 65: constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, n.º 110, Distrito Municipal Kamavota, Avenida Dom Alexandre-cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 65: a) Uma quota com valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, são subscritos pelo sócio Inocêncio Alberto Mundlovo.
- Texto do artigo, página 65: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondentes 50% do capital social, são subscritos pela sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo,
- Texto do artigo, página 65: c) Uma quota com valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, são subscritos pelo socio Alberto Mundlhovo.
- Texto do artigo, página 65: As partes decidiram constituir a Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada. a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada. para o mandato correspondente aos anos civis de 2017 a 2019, as seguintes pessoas:
- Texto do artigo, página 65: Conselho de administração:
- Texto do artigo, página 65: a) Presidente – Natércia Manuel Machava Mundlovo;
- Texto do artigo, página 65: b) Vogal – Inocêncio Alberto Mundlovo;
- Texto do artigo, página 65: c) Vogal – Alberto Mundlhovo.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 65: Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Firma, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade, doravante abreviadamente designada por sociedade, adopta a firma Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Sede)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, n.º 110, quarteirão 12, Distrito Municipal Kamavota, Avenida Dom Alexandre, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 66: a) Produção e venda de derivados de betão armado, (fabrico de blocos, postes);
- Número ou marcador, página 66: b) Venda de material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 66: c) Recolha de resíduos sólidos e limpeza de escritórios.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 66: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais, ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por duas, mil acções de valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 66: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 66: A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 66: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 66: b) Distribuição de lucros; c) Deliberar sobre a proposta de aplica-
- Texto do artigo, página 66: ção de resultados.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 66: A administração e a representação da sociedade competem ao conselho de administração, o qual será composto por um número par de membros, no mínimo dois, dos quais um presidirá e terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: Sumangal Productos, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867389, uma entidade denominada Sumangal Productos, Limitada.
- Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 66: Primeiro. Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, casado, natural de Veraval, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699830A, emitido aos 8 de Abril de 2014, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 66: Segundo. Tejal Shantilal, casada, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100187638M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 66: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Sumangal Productos, Limitada, com sede em Maputo, Avenida de Moçambique n.º 2452/84,
- Texto do artigo, página 66: bairro de Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Duração)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 66: a) Comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
- Número ou marcador, página 66: b) Fabrico próprio, empacotamento e comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 66: c) Produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos;
- Número ou marcador, página 66: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 66: e) Compra e venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 66: f) Importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 66: a) Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 66: b) Tejal Shantilal, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 66: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 67: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 67: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 67: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 67: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 67: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: (Votação)
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 67: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 67: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 67: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 67: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Gerência)
- Número ou marcador, página 67: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Suhas Hasmukhbhai Ruparelia ou a sócia Tejal Shantilal.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 67: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 67: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 67: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
- Texto do artigo, página 67: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 67: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 67: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 67: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 67: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 67: Maputo,14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 68: INM
- Título de secção, página 68: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 68: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 68: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 68: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 68: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 68: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 68: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 68: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 68: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 68: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 68: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 68: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 68: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 68: Delegações:
- Parágrafo, página 68: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 68: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 68: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 68: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 68: Preço — 238,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso
- Certidão de registo Signal Supplies, Limitada
- Certidão de registo Bullins Holdings, Limitada
- Diploma C.R Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
- Certidão de registo DJ-Serviços, Limitada
- Certidão de registo SBM – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Joaquim Jorge Cossa Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nakysi Supplies, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça, 29 de Março de 2017. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Governo do Distrito de Gurué
- Certidão de registo Life Care, Limitada
- Certidão de registo Nilde Chiluvane e Associados – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada-NCA
- Certidão de registo AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maurio NMJ Comércio & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro e Boutique Beleza Pura, Limitada
- Certidão de registo Sabseg Moçambique – Corretores se Seguros, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo Turn Import Export, Limitada
- Certidão de registo Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CLT Comércio Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ACCER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Davrow, Limitada
- Certidão de registo P&C Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futuro Business Services, Limitada
- Certidão de registo News Solutions Services Logistics & Procuremment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Camperdan Serviços, Limitada
- Certidão de registo Global Sphygmus,Limitada
- Certidão de registo K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Certidão de registo Abdallah Touré Investimentos – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muhungaji Consulting Limitada
- Certidão de registo Pneus Royal, Limitada
- Certidão de registo Cidecon Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Urban Management, Limitada
- Certidão de registo Fundação Manhiça
- Certidão de registo Palácio de Arte, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Ti Maria, Limitada
- Certidão de registo Nuvi Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Certidão de registo Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Agro Right, Limitada
- Certidão de registo Agri South, Limitada
- Certidão de registo Marco Zero Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Onredibano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada
- Certidão de registo Cacel, Limitada
- Certidão de registo Bioen África Austral, Limitada
- Certidão de registo Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ProHealthSigma, Consultoria e Serviços – Socisdade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpasse
- Certidão de registo Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM Logistica, Limitada
- Certidão de registo Rongxin International, Limitada
- Certidão de registo 1’ Seller, Limitada
- Certidão de registo Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada
- Certidão de registo Sumangal Productos, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacupe
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namigonha
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Comunidade de Ecomile