III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2016

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Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Tsamisseka – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tsamisseka – Consultoria e Serviços, matriculada sob NUEL 100511827, entre Gílio
Texto do artigo · p. 62 Juvêncio Brasso, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 21, 8.º bairro Macurrungo, cidade da Beira, e Julieta Gabriel Luís Joaquim Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Descobrimentos, 1.º bairro-Macuti, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 62 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Tsamisseka – Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 62 Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educação de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária e consultoria.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 62 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 62 a) Gílio Juvêncio Brasso, com uma quota de 50% correspondente a 140.000,00 MT (cento quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 62 b) Julieta Gabriel Luís Joaquim Magaia, com uma quota de 50% correspondente a 140.000,00 MT (cento quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 62 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 62 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 62 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 62 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação
Texto do artigo · p. 63 verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 63 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 63 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio Gílio Juvêncio Brasso ou por qualquer representante seu, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e também dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerada se as deliberações tomadas nessas condições válidas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Por motivos de estabelecer o funcionamento e detalhar a visão, a missão e os valores da empresa será convocada uma assembleia geral extraordinária pelo sócio Gílio Juvêncio Brasso dentro de quinze dias apôs o registo formal da empresa.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Gílio Juvêncio Brasso e Julieta Gabriel Luís Joaquim Magaia respectivamente.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 63 Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 63 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 63 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 63 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 63 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 63 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Ladell Papelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761068, uma entidade denominada, Ladell Papelaria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro. Olívio Zaqueu Chicava Machava, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2015; e
Texto do artigo · p. 63 Segundo. Melanie Lopes Matusse Machava, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009562Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação social de Ladell, Papelaria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Farinha, n.º 376, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto principal, a venda e fornecimento de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, ou outros que sejam complementares ou acessórios da actividade principal.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Olivio Zaqueu Chicava Machava:
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Melanie Lopes Matusse Machava.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 64 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, o qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre década ano civil e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por carta registada, com aviso de recepção dirigida a outra parte e expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 64 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contactos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Caso haja lugar a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
Número ou marcador · p. 64 a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4;
Número ou marcador · p. 64 b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 64 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Orus Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob o NUEL 100763338, uma entidade denominada, Orus Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 64 Elthon Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315356B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2021, com domicílio habitual na rua da Junqueira, n.º 147, bairro 700, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 64 Eusébio Gustavo Tamele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009358I, emitido pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 64 de Maputo a 2 de Dezembro de 2014 com domicílio em Maputo, bairro das Mahotas, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 64 Manuel Domingos Chau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454233C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2015, com domicílio habitual na Avenida Samora Machel, bairro Hanhane, cidade da Matola. As partes acima identificadas tem, entre si,
Texto do artigo · p. 64 justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação Orus Corporation, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1737, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Duração
Texto do artigo · p. 64 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Objecto
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 64 a) Consultoria em segurança aeroportuária contra praga de aves;
Número ou marcador · p. 64 b) Consultoria em segurança portuária contra praga de aves;
Número ou marcador · p. 64 c) Consultoria em segurança agrícola contra praga de aves;
Número ou marcador · p. 64 d) Prestação de serviços eco-preventivos de controlo e combate a pragas de aves;
Número ou marcador · p. 64 e) Consultoria em gestão de patrimónios e serviços, e;
Número ou marcador · p. 64 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os mateiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 65 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota de 25.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Elthon John Roberts Chemane;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota de 12.500,00 MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eusébio Gustavo Tamele; e
Número ou marcador · p. 65 c) Uma quota de 12.500,00 MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Domingos Chau.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 65 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer
Texto do artigo · p. 65 o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 65 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 65 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 65 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 65 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 65 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 65 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Votação
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 65 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 65 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Administração e representação
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Elthon John Roberts Chemane, Manuel Chau e Eusébio Gustavo Tamele.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 66 Três) a gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 66 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 66 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 66 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 66 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 66 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 66 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 66 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 66 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 66 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Resultados
Número ou marcador · p. 66 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Disposições finais
Texto do artigo · p. 66 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Frango King Operações, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gett Holding Company Limited, detentora de uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, (49500.00 MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, legitimamente representada por José Rosae Africa Century Foods Limited, detentora de uma quota no valor de quinhentos meticais (500.00 MT) equivalente a um por cento (1%) do capital social, legitimamente representada por José Rosa, que por acta da assembleia geral datada de vinte dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, decidiram por unanimidade em alterar o artigo terceiro passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 66 Objecto
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de projectos imobiliários, exploração de empreendimentos turísticos, promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como o desenvolvimento de projectos de investimento na área agro-pecuária, podendo ainda explorar outro ramo de comércio em que os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 66 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 66 Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 67 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 67 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 67 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 67 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 67 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 67 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 67 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 67 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 67 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 67 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 67 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 67 INM
Parágrafo · p. 67 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 67 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 67 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 67 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 67 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 67 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 67 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 67 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Título de secção · p. 68 Preço — 158,10 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 62: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 62: Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 62: Tsamisseka – Consultoria e Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tsamisseka – Consultoria e Serviços, matriculada sob NUEL 100511827, entre Gílio
  7. Texto do artigo, página 62: Juvêncio Brasso, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 21, 8.º bairro Macurrungo, cidade da Beira, e Julieta Gabriel Luís Joaquim Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Descobrimentos, 1.º bairro-Macuti, cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 62: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 e pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  10. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 62: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Tsamisseka – Consultoria e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  16. Texto do artigo, página 62: Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educação de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Texto do artigo, página 62: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 62: a) Gílio Juvêncio Brasso, com uma quota de 50% correspondente a 140.000,00 MT (cento quarenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 62: b) Julieta Gabriel Luís Joaquim Magaia, com uma quota de 50% correspondente a 140.000,00 MT (cento quarenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 62: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  29. Número ou marcador, página 62: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  30. Número ou marcador, página 62: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  31. Número ou marcador, página 62: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 62: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  33. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 62: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  35. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  36. Número ou marcador, página 62: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  37. Número ou marcador, página 62: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação
  38. Texto do artigo, página 63: verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  39. Número ou marcador, página 63: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  40. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 63: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio Gílio Juvêncio Brasso ou por qualquer representante seu, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 63: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e também dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerada se as deliberações tomadas nessas condições válidas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  45. Número ou marcador, página 63: Cinco) Por motivos de estabelecer o funcionamento e detalhar a visão, a missão e os valores da empresa será convocada uma assembleia geral extraordinária pelo sócio Gílio Juvêncio Brasso dentro de quinze dias apôs o registo formal da empresa.
  46. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da administração
  47. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Gílio Juvêncio Brasso e Julieta Gabriel Luís Joaquim Magaia respectivamente.
  49. Número ou marcador, página 63: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  50. Número ou marcador, página 63: Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  51. Número ou marcador, página 63: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
  52. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  53. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 63: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  55. Texto do artigo, página 63: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  57. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 63: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 63: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  61. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  64. Número ou marcador, página 63: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  65. Número ou marcador, página 63: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 63: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  68. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  69. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 63: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  71. Texto do artigo, página 63: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezasseis.
  72. Texto do artigo, página 63: — A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 63: Ladell Papelaria & Serviços, Limitada
  74. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761068, uma entidade denominada, Ladell Papelaria & Serviços, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 63: Primeiro. Olívio Zaqueu Chicava Machava, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2015; e
  76. Texto do artigo, página 63: Segundo. Melanie Lopes Matusse Machava, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009562Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
  77. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação social de Ladell, Papelaria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Farinha, n.º 376, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 63: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto principal, a venda e fornecimento de consumíveis de escritório.
  86. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, ou outros que sejam complementares ou acessórios da actividade principal.
  87. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Olivio Zaqueu Chicava Machava:
  92. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Melanie Lopes Matusse Machava.
  93. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  95. Texto do artigo, página 64: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  96. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 64: (Cessão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 64: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência entre os sócios.
  99. Número ou marcador, página 64: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, o qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  100. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 64: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre década ano civil e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  103. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por carta registada, com aviso de recepção dirigida a outra parte e expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  104. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
  107. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  108. Número ou marcador, página 64: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contactos contrários aos seus negócios.
  109. Número ou marcador, página 64: Quatro) Caso haja lugar a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 64: Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
  111. Número ou marcador, página 64: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4;
  112. Número ou marcador, página 64: b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 64: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  116. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 64: (Herdeiros)
  118. Texto do artigo, página 64: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto se manter indivisa.
  119. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 64: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 64: Orus Corporation, Limitada
  124. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob o NUEL 100763338, uma entidade denominada, Orus Corporation, Limitada, entre:
  125. Texto do artigo, página 64: Elthon Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315356B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2021, com domicílio habitual na rua da Junqueira, n.º 147, bairro 700, cidade da Matola;
  126. Texto do artigo, página 64: Eusébio Gustavo Tamele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009358I, emitido pela Direcção de Identificação Civil
  127. Texto do artigo, página 64: de Maputo a 2 de Dezembro de 2014 com domicílio em Maputo, bairro das Mahotas, Cidade de Maputo; e
  128. Texto do artigo, página 64: Manuel Domingos Chau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454233C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2015, com domicílio habitual na Avenida Samora Machel, bairro Hanhane, cidade da Matola. As partes acima identificadas tem, entre si,
  129. Texto do artigo, página 64: justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  130. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Orus Corporation, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1737, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 64: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  136. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 64: Duração
  138. Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 64: Objecto
  141. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  142. Número ou marcador, página 64: a) Consultoria em segurança aeroportuária contra praga de aves;
  143. Número ou marcador, página 64: b) Consultoria em segurança portuária contra praga de aves;
  144. Número ou marcador, página 64: c) Consultoria em segurança agrícola contra praga de aves;
  145. Número ou marcador, página 64: d) Prestação de serviços eco-preventivos de controlo e combate a pragas de aves;
  146. Número ou marcador, página 64: e) Consultoria em gestão de patrimónios e serviços, e;
  147. Número ou marcador, página 64: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os mateiais necessários para as actividades da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  149. Número ou marcador, página 65: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  150. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 65: Capital social
  153. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de 25.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Elthon John Roberts Chemane;
  155. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de 12.500,00 MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eusébio Gustavo Tamele; e
  156. Número ou marcador, página 65: c) Uma quota de 12.500,00 MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Domingos Chau.
  157. Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  158. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 65: Prestações suplementares e suprimentos
  160. Número ou marcador, página 65: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 65: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 65: Divisão e transmissão de quotas
  164. Número ou marcador, página 65: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  165. Número ou marcador, página 65: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer
  166. Texto do artigo, página 65: o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  167. Número ou marcador, página 65: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  168. Número ou marcador, página 65: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  169. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 65: Amortização de quotas
  171. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  172. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 65: Morte ou incapacidade dos sócios
  174. Texto do artigo, página 65: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  175. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 65: Órgãos sociais
  178. Texto do artigo, página 65: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  179. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 65: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  182. Número ou marcador, página 65: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  183. Número ou marcador, página 65: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  184. Número ou marcador, página 65: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  185. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 65: Representação em assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 65: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  188. Número ou marcador, página 65: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  189. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 65: Votação
  191. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  192. Número ou marcador, página 65: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  193. Número ou marcador, página 65: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  194. Número ou marcador, página 65: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  195. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 65: Administração e representação
  197. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Elthon John Roberts Chemane, Manuel Chau e Eusébio Gustavo Tamele.
  198. Número ou marcador, página 65: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  199. Número ou marcador, página 66: Três) a gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  200. Número ou marcador, página 66: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  201. Número ou marcador, página 66: Cinco) A sociedade obriga-se:
  202. Número ou marcador, página 66: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  203. Número ou marcador, página 66: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  204. Número ou marcador, página 66: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  205. Texto do artigo, página 66: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  206. Número ou marcador, página 66: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  207. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Número ou marcador, página 66: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  209. Número ou marcador, página 66: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  210. Número ou marcador, página 66: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  211. Número ou marcador, página 66: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  212. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  213. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 66: Balanço e prestação de contas
  215. Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  217. Número ou marcador, página 66: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 66: Resultados
  220. Número ou marcador, página 66: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 66: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 66: Dissolução e liquidação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  226. Número ou marcador, página 66: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 66: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 66: Disposições finais
  231. Texto do artigo, página 66: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 66: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 66: Frango King Operações, Limitada
  234. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gett Holding Company Limited, detentora de uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, (49500.00 MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, legitimamente representada por José Rosae Africa Century Foods Limited, detentora de uma quota no valor de quinhentos meticais (500.00 MT) equivalente a um por cento (1%) do capital social, legitimamente representada por José Rosa, que por acta da assembleia geral datada de vinte dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, decidiram por unanimidade em alterar o artigo terceiro passando a ter a nova redacção:
  235. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRÊS
  236. Texto do artigo, página 66: Objecto
  237. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de projectos imobiliários, exploração de empreendimentos turísticos, promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como o desenvolvimento de projectos de investimento na área agro-pecuária, podendo ainda explorar outro ramo de comércio em que os sócios acordem.
  238. Número ou marcador, página 66: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  239. Texto do artigo, página 66: Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  240. Título de secção, página 67: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  241. Texto lido por imagem, página 67: Nossos serviços:
  242. Título de secção, página 67: Nossos serviços:
  243. Título de secção, página 67: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  244. Título de secção, página 67: — Impressão em Off-set e Digital;
  245. Título de secção, página 67: — Encadernação e Restauração de Livros;
  246. Título de secção, página 67: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  247. Parágrafo, página 67: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  248. Parágrafo, página 67: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  249. Parágrafo, página 67: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  250. Lista, página 67: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  251. Lista, página 67: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  252. Texto lido por imagem, página 67: INM
  253. Parágrafo, página 67: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  254. Parágrafo, página 67: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  255. Parágrafo, página 67: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  256. Parágrafo, página 67: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  257. Parágrafo, página 67: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  258. Parágrafo, página 67: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  259. Parágrafo, página 67: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  260. Texto lido por imagem, página 67: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  261. Título de secção, página 68: Preço — 158,10 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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