III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 104/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada e serão submetidas á apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou recontituição da reserva legal, serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar; e
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A assembleia geral pode, quando entender, exigir um parecer técnico independente ao relatório e contas do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 55 a) Por deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 55 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulares pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Lúrio Correctores, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100752700A, uma entidade denominada, Lúrio Correctores, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeira. Janio Amad Ellis Aligy, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Abril de 1981, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1524, rés-do-chão, bairro Central A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH23864, emitido aos 27 de Novembro de dois mil e quinze válido até 27 de Novembro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Eudokia Habiba Johnam, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Romualdo Lodino do Carmo Johnam e de Maream Saide Omar Jamalai, nascida aos 7 de Novembro de 1982, residente no Q. 31, casa n.º 305, rua da Patria, Aeroporto A-Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992134I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021, emitido Maputo pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Erwin Ibraimo Chemane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1524, rés-do-chão, bairro Central A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC67838, emitido aos 20 de Dezembro de dois mil e treze válido até 20 de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Lúrio Correctores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1291, 2.º andar direito, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços na área de seguros;
Número ou marcador · p. 55 b) Assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 55 c) Correctagem e mediação de seguro do ramo vida e não vida.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Jánio Amad Ellis Aligy, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Eudókia Habiba Johnam, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma cota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Erwin Ibraimo Chemane, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 55 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jánio Amad Ellis Aligy.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100750902, uma entidade denominada, G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Awais Manzoor, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos trinta e dois, segundo andar, porta doze, bairro do Alto-Maé nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 56 do Passaporte n.º AN07164924, emitido em Shekhupura, Paquistão, pela Direcção Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de G. M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número oitocentos cinquenta e nove, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo senhor Awais Manzoor.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 56 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Awais Manzoor, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Sociedade & Território Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755904, uma entidade denominada, Sociedade & Território Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeira. Maria Alice do Amaral Abado Henne, de nacionalidade brasileira, solteira, residente em Maputo, nas Avenida na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 20.º andar, com DIRE n.º 11BR00073269S, emitido aos 24 de Agosto de 2015, válido até 24 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 56 Segunda. Elisa Gabriel António Banze de nacionalidade moçambicana, casada residente no Município da Matola, bairro de Khongolote, Q. n.º 4 casa n.º 170A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091140S, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 56 Terceiro. Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna, de nacionalidade brasileira, casada, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1402, 1.º andar, com DIRE n.º 11BR00075823P, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 56 Considerando que:
Texto do artigo · p. 56 As partes acima identificadas pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade & Território Consultoria, Limitada, cujo objecto principal:
Texto do artigo · p. 56 a) Prestação de serviços especializados de gestão, assessoria, treinamento e capacitação em programas e projectos sociais;
Texto do artigo · p. 56 b) Monitoria e avaliação de programas sociais, projectos sociais, urbanísticos e ambientais;
Texto do artigo · p. 56 c) Regularização de terras comunitárias;
Texto do artigo · p. 57 d) Desenvolvimento e implementação de planos de acção para o reassentamento (PAR);
Texto do artigo · p. 57 e) Elaboração e implementação de planos de comunicação e responsabilidade social empresarial.
Texto do artigo · p. 57 A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 25, em Maputo, com o capital social de 45,000, 00Mts (quarenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 57 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade & Território Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço prestação de serviços especializados de:
Número ou marcador · p. 57 a) Gestão, assessoria, treinamento e capacitação em programas e projectos sociais;
Número ou marcador · p. 57 b) Monitoria e avaliação de programas sociais; projectos sociais, urbanísticos e ambientais;
Número ou marcador · p. 57 c) Regularização de terras comunitárias
Número ou marcador · p. 57 d) Desenvolvimento e implementação de planos de acção para o reassentamento (PAR);
Número ou marcador · p. 57 e) Elaboração e implementação de planos de comunicação e responsabilidade social empresarial.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 57 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 57 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Maria Alice do Amaral Abado Henne;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00 MT(quinze mil meticais), pertencente à sócia Elisa Gabriel António Banze;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente a sócia Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) Na cessão ou divisão de quotas entre si, os sócios deverão dar preferência a sociedade. Quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência, oportunidade poderá ser dada a interessados fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 57 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Quórum)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 57 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à sessenta e cinco (65%) por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qua-
Texto do artigo · p. 58 lificada de oitenta (80%) por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
Número ou marcador · p. 58 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 58 c) Admissão de novo sócio;
Número ou marcador · p. 58 d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 58 e) A celebração de quaisquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os administradores são designados por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 58 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Gestão)
Texto do artigo · p. 58 A gestão diária da sociedade, é confiada a um director-geral, nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 58 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 58 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 58 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 ( Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108,109 e 110 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 58 Ficam desde já nomeados administradores os senhores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 17 de Agosto de 201. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753677, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro. Muhammad Azhar Iqbal, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TG1338221, emitido em Paquistão, pela direcção-geral de imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 58 Segundo. Zulfiqar Ali, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º VM1805211, emitido em Paquistão, pela Direcção Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos dezanone de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 58 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Texto do artigo · p. 58 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Duração e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto social
Texto do artigo · p. 59 O objectivo principal da sociedade é comércio a retalho, compra e venda de pão, bolos sortidos, refrigerantes e sumos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal; e
Número ou marcador · p. 59 b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zulfiqar Ali.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 59 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 59 a) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
Número ou marcador · p. 59 b) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 59 c) O sócio Muhammad Azhar Iqbal é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 59 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 59 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 59 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 59 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 59 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 59 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 59 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução
Texto do artigo · p. 59 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760061, uma entidade denominada, Pró Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 60 Helder Fabião Augusto de Sousa, maior, solteiro, residente no bairro de Jardim, rua da Copra, n.º setenta, Q vinte e sete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314521A, de sete de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 60 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro de Jardim, rua da Copra, número setenta, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 60 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 60 c) Contabilidade e auditoria, procurement, capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 60 d) Importação, exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a único sócio Helder Fabião Augusto de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 60 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 60 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Fabião Augusto de Sousa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 60 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 60 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço)
Número ou marcador · p. 60 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 60 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100759160, uma entidade denominada Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 60 Chifode Pfumbi Marandza, solteiro, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275631Q, emitido aos 18 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até 18 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 60 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota que reje pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro Central Avenida Salvador Alende, n.º 926, podendo abrir surcusais, delegações, agências ou qulquer outra forma de representações sociais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto prestações de serviços de consultoria e gestão de projectos e empreitadas de construção civil, compra e venda de madeira, pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), numa quota única pertencente ao único sócio:
Texto do artigo · p. 61 Chifode Pfumbi Marandza, único titular de uma quota no valor nominal dez mil meticais (10.000 MT), representativa de cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos das condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Administração
Texto do artigo · p. 61 A administração a gerência dasocidade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chifode Pfundi Marandza que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de cada mês de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só resolvi nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Em tudo quanto fia omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Star Grain Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos
Texto do artigo · p. 61 quarenta e tres mil novecentos e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Star Grain Processing, Limitada, constituída entre os sócios (i) Elyas Abdul Aziz, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-India, portador de DIRE n.º zero trinta IN zero zero zero dois zero dois sete dois F emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula; (ii) Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, natural de Dhasiya-India, portador de DIRE número zero três zero IN zero zero zero zero cinco zero um quatro B emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação Star Grain Processing, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro de Natikire, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) Fábrica de farinha de milho;
Número ou marcador · p. 61 b) Compra e venda de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 61 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 61 d) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 61 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2. 000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elyas Abdul Aziz;
Número ou marcador · p. 61 b) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 61 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Elyas Abdul Aziz que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 61 Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 62 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 62 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada e serão submetidas á apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  3. Número ou marcador, página 55: Três) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou recontituição da reserva legal, serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar; e
  4. Número ou marcador, página 55: Quatro) A assembleia geral pode, quando entender, exigir um parecer técnico independente ao relatório e contas do conselho de gerência.
  5. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  7. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolver-se-á:
  8. Número ou marcador, página 55: a) Por deliberação da assembleia geral; e
  9. Número ou marcador, página 55: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulares pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 55: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 55: Lúrio Correctores, Limitada
  16. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100752700A, uma entidade denominada, Lúrio Correctores, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 55: Primeira. Janio Amad Ellis Aligy, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Abril de 1981, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1524, rés-do-chão, bairro Central A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH23864, emitido aos 27 de Novembro de dois mil e quinze válido até 27 de Novembro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
  19. Texto do artigo, página 55: Segundo. Eudokia Habiba Johnam, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Romualdo Lodino do Carmo Johnam e de Maream Saide Omar Jamalai, nascida aos 7 de Novembro de 1982, residente no Q. 31, casa n.º 305, rua da Patria, Aeroporto A-Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992134I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021, emitido Maputo pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Erwin Ibraimo Chemane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1524, rés-do-chão, bairro Central A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC67838, emitido aos 20 de Dezembro de dois mil e treze válido até 20 de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
  21. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Lúrio Correctores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1291, 2.º andar direito, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 55: Duração
  27. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  30. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços na área de seguros;
  32. Número ou marcador, página 55: b) Assessoria e assistência técnica;
  33. Número ou marcador, página 55: c) Correctagem e mediação de seguro do ramo vida e não vida.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 55: Capital social
  37. Texto do artigo, página 55: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Jánio Amad Ellis Aligy, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Eudókia Habiba Johnam, correspondente a trinta por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 55: c) Uma cota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Erwin Ibraimo Chemane, correspondente a trinta por cento do capital.
  41. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 55: Aumento e redução do capital
  43. Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 55: Administração
  50. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jánio Amad Ellis Aligy.
  51. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 56: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  53. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  54. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 56: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 56: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 56: G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100750902, uma entidade denominada, G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 56: Awais Manzoor, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos trinta e dois, segundo andar, porta doze, bairro do Alto-Maé nesta cidade de Maputo, portador
  71. Texto do artigo, página 56: do Passaporte n.º AN07164924, emitido em Shekhupura, Paquistão, pela Direcção Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  73. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de G. M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número oitocentos cinquenta e nove, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  77. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 56: O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  79. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 56: Capital social
  81. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo senhor Awais Manzoor.
  82. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  83. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  84. Número ou marcador, página 56: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  85. Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  88. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Awais Manzoor, desde já nomeado.
  89. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 56: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  93. Texto do artigo, página 56: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 56: Sociedade & Território Consultoria, Limitada
  95. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755904, uma entidade denominada, Sociedade & Território Consultoria, Limitada, entre:
  96. Texto do artigo, página 56: Primeira. Maria Alice do Amaral Abado Henne, de nacionalidade brasileira, solteira, residente em Maputo, nas Avenida na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 20.º andar, com DIRE n.º 11BR00073269S, emitido aos 24 de Agosto de 2015, válido até 24 de Agosto de 2016;
  97. Texto do artigo, página 56: Segunda. Elisa Gabriel António Banze de nacionalidade moçambicana, casada residente no Município da Matola, bairro de Khongolote, Q. n.º 4 casa n.º 170A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091140S, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020;
  98. Texto do artigo, página 56: Terceiro. Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna, de nacionalidade brasileira, casada, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1402, 1.º andar, com DIRE n.º 11BR00075823P, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2016.
  99. Texto do artigo, página 56: Considerando que:
  100. Texto do artigo, página 56: As partes acima identificadas pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade & Território Consultoria, Limitada, cujo objecto principal:
  101. Texto do artigo, página 56: a) Prestação de serviços especializados de gestão, assessoria, treinamento e capacitação em programas e projectos sociais;
  102. Texto do artigo, página 56: b) Monitoria e avaliação de programas sociais, projectos sociais, urbanísticos e ambientais;
  103. Texto do artigo, página 56: c) Regularização de terras comunitárias;
  104. Texto do artigo, página 57: d) Desenvolvimento e implementação de planos de acção para o reassentamento (PAR);
  105. Texto do artigo, página 57: e) Elaboração e implementação de planos de comunicação e responsabilidade social empresarial.
  106. Texto do artigo, página 57: A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 25, em Maputo, com o capital social de 45,000, 00Mts (quarenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  107. Texto do artigo, página 57: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 57: (Tipo, firma e duração)
  111. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade & Território Consultoria, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 57: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
  113. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  116. Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  117. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço prestação de serviços especializados de:
  120. Número ou marcador, página 57: a) Gestão, assessoria, treinamento e capacitação em programas e projectos sociais;
  121. Número ou marcador, página 57: b) Monitoria e avaliação de programas sociais; projectos sociais, urbanísticos e ambientais;
  122. Número ou marcador, página 57: c) Regularização de terras comunitárias
  123. Número ou marcador, página 57: d) Desenvolvimento e implementação de planos de acção para o reassentamento (PAR);
  124. Número ou marcador, página 57: e) Elaboração e implementação de planos de comunicação e responsabilidade social empresarial.
  125. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
  126. Número ou marcador, página 57: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  127. Número ou marcador, página 57: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  128. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  129. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Maria Alice do Amaral Abado Henne;
  133. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00 MT(quinze mil meticais), pertencente à sócia Elisa Gabriel António Banze;
  134. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente a sócia Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna.
  135. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  137. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 57: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  140. Número ou marcador, página 57: Um) Na cessão ou divisão de quotas entre si, os sócios deverão dar preferência a sociedade. Quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência, oportunidade poderá ser dada a interessados fora da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 57: Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  142. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 57: (Convocação da assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  147. Número ou marcador, página 57: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
  148. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 57: (Reuniões da assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 57: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  151. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 57: (Representação nas assembleias gerais)
  153. Texto do artigo, página 57: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  154. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 57: (Quórum)
  156. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  157. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 57: (Deliberações)
  159. Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à sessenta e cinco (65%) por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  160. Número ou marcador, página 57: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qua-
  161. Texto do artigo, página 58: lificada de oitenta (80%) por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
  162. Número ou marcador, página 58: a) Alteração dos estatutos;
  163. Número ou marcador, página 58: b) Aumento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 58: c) Admissão de novo sócio;
  165. Número ou marcador, página 58: d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
  166. Número ou marcador, página 58: e) A celebração de quaisquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
  167. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 58: (Administração, representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 58: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
  172. Número ou marcador, página 58: Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  173. Número ou marcador, página 58: Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  174. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os administradores são designados por um período de quatro anos.
  175. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 58: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  177. Número ou marcador, página 58: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
  178. Número ou marcador, página 58: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  179. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  181. Texto do artigo, página 58: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
  182. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 58: (Gestão)
  184. Texto do artigo, página 58: A gestão diária da sociedade, é confiada a um director-geral, nomeado pelo conselho de administração.
  185. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  189. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 58: (Exercício, contas e resultados)
  191. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 58: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  193. Número ou marcador, página 58: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  194. Número ou marcador, página 58: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  195. Número ou marcador, página 58: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 58: ( Lucros da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108,109 e 110 do Código Comercial.
  199. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  200. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  203. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 58: (Disposições transitórias)
  205. Texto do artigo, página 58: Ficam desde já nomeados administradores os senhores.
  206. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  208. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 58: Maputo, 17 de Agosto de 201. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 58: Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada
  211. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753677, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  213. Texto do artigo, página 58: Primeiro. Muhammad Azhar Iqbal, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TG1338221, emitido em Paquistão, pela direcção-geral de imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
  214. Texto do artigo, página 58: Segundo. Zulfiqar Ali, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º VM1805211, emitido em Paquistão, pela Direcção Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos dezanone de Dezembro de dois mil e treze.
  215. Texto do artigo, página 58: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 58: Denominação
  218. Texto do artigo, página 58: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 59: Duração e sede
  221. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  222. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 59: Objecto social
  224. Texto do artigo, página 59: O objectivo principal da sociedade é comércio a retalho, compra e venda de pão, bolos sortidos, refrigerantes e sumos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  225. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 59: Capital social
  227. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal; e
  229. Número ou marcador, página 59: b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zulfiqar Ali.
  230. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  231. Número ou marcador, página 59: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  232. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 59: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  234. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  235. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  236. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral e representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  239. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  240. Número ou marcador, página 59: a) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
  241. Número ou marcador, página 59: b) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  242. Número ou marcador, página 59: c) O sócio Muhammad Azhar Iqbal é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 59: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  245. Número ou marcador, página 59: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 59: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  247. Número ou marcador, página 59: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 59: d) A admissão de novos sócios;
  249. Número ou marcador, página 59: e) A criação de reservas; e
  250. Número ou marcador, página 59: f) A dissolução da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 59: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  253. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  254. Número ou marcador, página 59: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  255. Número ou marcador, página 59: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  256. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 59: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  258. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 59: Aplicação de resultados
  260. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 59: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  262. Número ou marcador, página 59: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  263. Número ou marcador, página 59: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 59: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 59: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  267. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 59: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 60: Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760061, uma entidade denominada, Pró Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  273. Texto do artigo, página 60: Helder Fabião Augusto de Sousa, maior, solteiro, residente no bairro de Jardim, rua da Copra, n.º setenta, Q vinte e sete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314521A, de sete de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 60: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  275. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro de Jardim, rua da Copra, número setenta, nesta cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  279. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 60: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços;
  286. Número ou marcador, página 60: b) Consultoria;
  287. Número ou marcador, página 60: c) Contabilidade e auditoria, procurement, capacitação e formação;
  288. Número ou marcador, página 60: d) Importação, exportação e outros serviços afins.
  289. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a único sócio Helder Fabião Augusto de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 60: (Cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 60: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  297. Número ou marcador, página 60: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  298. Número ou marcador, página 60: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 60: (Amortização das quotas)
  301. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  302. Número ou marcador, página 60: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 60: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  304. Número ou marcador, página 60: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  305. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Fabião Augusto de Sousa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  308. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade obriga-se:
  309. Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura do único administrador;
  310. Número ou marcador, página 60: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  311. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 60: (Balanço)
  313. Número ou marcador, página 60: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  314. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  315. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 60: (Disposições finais)
  317. Número ou marcador, página 60: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  318. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  319. Número ou marcador, página 60: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  320. Texto do artigo, página 60: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 60: Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100759160, uma entidade denominada Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 60: Chifode Pfumbi Marandza, solteiro, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275631Q, emitido aos 18 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até 18 de Julho de 2017.
  325. Texto do artigo, página 60: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota que reje pelas seguintes cláusulas.
  326. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 60: Denominação
  328. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 60: Sede
  331. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro Central Avenida Salvador Alende, n.º 926, podendo abrir surcusais, delegações, agências ou qulquer outra forma de representações sociais.
  332. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 61: Objecto
  334. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto prestações de serviços de consultoria e gestão de projectos e empreitadas de construção civil, compra e venda de madeira, pedras preciosas.
  335. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 61: Capital social
  337. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), numa quota única pertencente ao único sócio:
  338. Texto do artigo, página 61: Chifode Pfumbi Marandza, único titular de uma quota no valor nominal dez mil meticais (10.000 MT), representativa de cem porcento do capital.
  339. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 61: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos das condições fixadas por deliberação de assembleia.
  341. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 61: Administração
  343. Texto do artigo, página 61: A administração a gerência dasocidade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chifode Pfundi Marandza que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 61: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de cada mês de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  346. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 61: A sociedade só resolvi nos casos fixados na lei.
  348. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto fia omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 61: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 61: Star Grain Processing, Limitada
  353. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos
  354. Texto do artigo, página 61: quarenta e tres mil novecentos e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Star Grain Processing, Limitada, constituída entre os sócios (i) Elyas Abdul Aziz, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-India, portador de DIRE n.º zero trinta IN zero zero zero dois zero dois sete dois F emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula; (ii) Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, natural de Dhasiya-India, portador de DIRE número zero três zero IN zero zero zero zero cinco zero um quatro B emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  355. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 61: Denominação
  357. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Star Grain Processing, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 61: Duração
  360. Texto do artigo, página 61: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  361. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 61: Sede
  363. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro de Natikire, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  364. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  366. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 61: a) Fábrica de farinha de milho;
  368. Número ou marcador, página 61: b) Compra e venda de cereais e leguminosas;
  369. Número ou marcador, página 61: c) Comércio de produtos alimentares;
  370. Número ou marcador, página 61: d) Importação e exportação de produtos diversos.
  371. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  372. Número ou marcador, página 61: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  373. Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  374. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 61: Capital social
  376. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2. 000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elyas Abdul Aziz;
  378. Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
  379. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 61: Cessão de quotas
  381. Texto do artigo, página 61: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  382. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 61: Administração e representação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Elyas Abdul Aziz que desde já é nomeado administrador.
  385. Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  386. Número ou marcador, página 61: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  387. Número ou marcador, página 61: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  388. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  391. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  392. Número ou marcador, página 62: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  393. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 62: Disposições diversas
  395. Número ou marcador, página 62: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 62: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  399. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  400. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição