III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2016

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Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Indústria da construção civil em qualquer das suas modalidades, bem como todas as actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 48 b) Compra e venda de prédios, sua administração e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 48 c) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Amortização
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 48 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Representação
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Votos
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados,
Texto do artigo · p. 49 exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida por 3 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 49 a) Assinatura de dois de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças,
Texto do artigo · p. 49 fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 49 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 49 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 49 vinte e dois a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Joseph James Khosa, Carlos Francisco Come, Icecor Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada, e Celso Jacob Jossias Khosa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e cinquenta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a firma Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central A, Avenida 24 de Julho. n.º 2350;
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do Município.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Parque imobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 49 b) Construção de imóveis em condomínios;
Número ou marcador · p. 49 c) Venda de imobiliários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 49 e) Representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO (Participações)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), representado por quatro quotas, desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 50 correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph James Khosa;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Francisco Come;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio ICECOR;
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Jacob Jossias Khosa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Quota e caução)
Texto do artigo · p. 50 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 50 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 50 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 50 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 50 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 50 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 50 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Representação juízo)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidira o limite e poder (es) do (s) dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Gestão de negócios)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de 2 (duas) assinaturas, sendo uma do gerente e uma designada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo oito de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 50 seis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 ESS – Engenharia Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760053, uma entidade denominada, ESS – Engenharia Soluções e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 JIPA – Investimentos Moçambique, Limitada, entidade legal n.º 100649128, com sede na Avenida de Moçambique n.º 1730, distrito Urbano n.º 5 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Raul Eduardo Sosa, de nacionalidade argentina, portador do Passaporte n.º AAD606956, emitido na Argentina a 13 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 51 João Manuel da Silva Ruas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160067S, emitido em Maputo, aos 16 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 51 Andrade da Graça André Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601872907B, emitido em Xai-Xai, aos 6 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 51 Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063107Q, emitido em Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2010.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4159, na cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Realização de estudos e projectos de engenharia e normação;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços nas áreas de engenharia, protecção catódica e gasodutos;
Número ou marcador · p. 51 c) Desenho e gestão de projectos e consultoria;
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 51 e) Coordenação, direcção técnica e ou administrativa de obras a realizar no âmbito das alíneas anteriores,
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, inde-
Texto do artigo · p. 51 pendentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 51 Do capital social, divisão e cessão, amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), que representa 30% (trinta por cento) do capital social, subscrita pela sociedade JIPA Investimentos Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), que representa 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrita por Raul Eduardo Sosa;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que representa 20% (vinte por cento) do capital social, subscrita por João Manuel da Silva Ruas;
Número ou marcador · p. 51 d) Uma quota no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15% (quinze por cento) do capital social, subscrita por Andrade Machava; e
Número ou marcador · p. 51 e) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que representa 10% (dez por cento) do capital social, subscrita por Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumen-
Texto do artigo · p. 51 tado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré aviso de trinta dias. O pré aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato. A sociedade responderá no prazo de vinte e cinco dias da data da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 51 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem quinze dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 51 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 51 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 51 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 51 c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 51 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 51 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo do estatuído no artigo sexto supra, no caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade, de acordo com a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 51 a) Transferir a quota para os seus herdeiros e, se houver mais do que um herdeiro, requer-se que os herdeiros nomeiem cabeça de casal para os representar na sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Pagar ao herdeiro (s)e ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanço aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo quinto do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 52 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 52 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 52 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 52 Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de carta, fax ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de meio de comunicação que permita aos sócios comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, o local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou uma terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao gerente da sociedade e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Quórum)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 52 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Além dos casos em que a lei o exija, requerem maioria qualificada de três quartos do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) A emissão de obrigações ou contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, com excepção dos suprimentos dos sócios que estão sujeitos a aprovação da administração;
Número ou marcador · p. 52 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 c) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 d) Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 52 e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
Número ou marcador · p. 52 f) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 g) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será dirigida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O mandato dos administradores será de três anos podendo ser renováveis por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) No caso dos sócios deliberarem na não constituição ou nomeação do conselho de administração, as competências do conselho de administração serão exercidas pelos sócios ou por um mandatário designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Número ou marcador · p. 52 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ainda aos administradores representar e vincular a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias mas excluindo contrair obrigações financeiras, no geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e reuniões dos administradores)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os administradores reúnem-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 53 Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou através de carta para o endereço indicado ou ainda por fax ou correio electrónico fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 53 Sete) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações dos administradores serão tomadas por unanimidade de votos no caso de dois administradores ou por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião caso se trate de um conselho de administração composto por pelo menos 3 administradores.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A comunicação por escrito dada por um administrador à sociedade na qual demonstra o seu interesse numa transacção, com uma pessoa específica, deverá ser considerada como notificação suficiente do seu interesse para as transacções subsequentes com essa mesma pessoa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Gestão)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação dos sócios e aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 53 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 53 Wide Travel & Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 10 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761521 uma entidade denominada, Wide Travel & Tourism, entre:
Texto do artigo · p. 53 Simão Feniasse Mussane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE2331, emitido a doze de Junho 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Helena Luis Mussane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300252905N, emitido a dez de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Tamires Simão Mussane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000259905N, emitido a dez de Dezembro de 2002, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e
Texto do artigo · p. 53 Simão Fenias Mussane Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC47719, emitido a vinte e quatro de Outubro de 2013 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) Wide Travel & Tourism, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Ruby n.º 30, 4.º andar, flat n.º 1, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, e poderá, por deliberação social nesse sentido, transferir a sua sede social para outro local, criar e∕ou extinguir delegações, sucursais, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Objectivo social
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objectivo social a agenciamento e turismo nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 54 a) Emissão de bilhetes;
Número ou marcador · p. 54 b) Reserva e venda de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 54 c) Marcação de reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 54 d) Serviços de emissão de Passaporte, averbamentos, vistos e DIRE;
Número ou marcador · p. 54 e) Guias turísticas para centros históricos e turísticos do nosso país;
Número ou marcador · p. 54 f) Serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído em quotas, sendo a Primeira de (51%) cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a 10.200 MT, (dez mil e duzentos) do sócio Simão Feniasse Mussane, Segunda de (23%) vinte e três por cento do capital social, correspondente 4.600,00 MT (quarto mil e seiscentos meticais) da sócia Helena Luís Uelemo Mussane, terceira de (13%) treze por cento do capital social, correspondente a 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais) da sócia Tamires Lina Simão Mussane e quarto de (13%) treze por cento do capital social, correspondente a 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais) do sócio Simão Fenias Mussane Júnior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital poderá, em qualquer momento, ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação do aumento.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 54 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Suprimentos
Texto do artigo · p. 54 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 54 É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação a estranho deve ser precedida do exercício, pelos sócios e pela sociedade, do direito de preferência nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 54 Os orgãos socias da sociedade são:
Número ou marcador · p. 54 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios fazem-se representar nas sessões da assembleia geral, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral e dirigida por um Presidente nela eleito para um período de dois anos, recaindo a eleição sobre um dos sócios rotativamente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de convocação de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que prefaçam quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 Compete á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Apreciar e votar o relatório de contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 54 b) Definir políticas gerais relativas á actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de gerência e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 54 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 54 e) Fixar a caução que os membros do conselho de gerência devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 54 f) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 54 g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas; e
Número ou marcador · p. 54 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Simão Feniasse Mussane que desde ja fica nomeado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos socios Simao Feniasse Mussane e Helena Luis Wuelemo Mussane.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por decisão unanime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poderes de gerencia a terceiros bem como constitur mandatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 54 Um) O conselho de gerência poderá por acta, um director executivo conferindo-lhe poderes e competência de gestão corrente e de representação social por procuração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete, em particular, ao director executivo:
Número ou marcador · p. 54 a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e elaborar os respeitivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 54 b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade fixandolhe as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
Número ou marcador · p. 54 c) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos á aquisição de equipamento, á realização de obras, á prestação de serviços e aos programas do trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 d) Levantar e receber todas as quantias e valores pertecentes á sociedade, dando quitações e recibos e procedendo ao seu depósito em contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 e) Promover a elaboração de estudos, projectos, programas e orçamentos relativos a todas operações de interesse social;
Número ou marcador · p. 54 f) Exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuidas por estes estatutos ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 54 g) Executar as deliberações e exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela assembleia geral e pelo conselho de gerência; e
Número ou marcador · p. 54 h) Assegurar a gestão corrente de assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) As atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) deverão ser submetidas á provação prévia do conselho de gerência, antes da sua implementação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas, sendo que uma delas deve ser a do director executivo, sendo a outra definida conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura do director executivo ou de um mandatário, dentro dos limites do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Balanço e lucros
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Objecto
  2. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 48: a) Indústria da construção civil em qualquer das suas modalidades, bem como todas as actividades acessórias;
  4. Número ou marcador, página 48: b) Compra e venda de prédios, sua administração e revenda dos adquiridos para esse fim;
  5. Número ou marcador, página 48: c) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 48: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  9. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 48: Capital social
  12. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva.
  14. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas.
  15. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 48: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 48: Amortização
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  34. Número ou marcador, página 48: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 48: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 48: Representação
  43. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  44. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 48: Votos
  47. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados,
  48. Texto do artigo, página 49: exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  49. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida por 3 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  53. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
  54. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  58. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  59. Número ou marcador, página 49: a) Assinatura de dois de qualquer dos administradores;
  60. Número ou marcador, página 49: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  62. Número ou marcador, página 49: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 49: Quatro) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 49: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças,
  65. Texto do artigo, página 49: fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 49: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 49: Recurso jurídico
  76. Número ou marcador, página 49: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 49: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  78. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 49: Legislação aplicável
  80. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 49: Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
  83. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas
  84. Texto do artigo, página 49: vinte e dois a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Joseph James Khosa, Carlos Francisco Come, Icecor Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada, e Celso Jacob Jossias Khosa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e cinquenta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a firma Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central A, Avenida 24 de Julho. n.º 2350;
  91. Número ou marcador, página 49: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do Município.
  92. Número ou marcador, página 49: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
  93. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 49: a) Parque imobiliário diverso;
  97. Número ou marcador, página 49: b) Construção de imóveis em condomínios;
  98. Número ou marcador, página 49: c) Venda de imobiliários e seus derivados;
  99. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços;
  100. Número ou marcador, página 49: e) Representação.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO (Participações)
  102. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  103. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), representado por quatro quotas, desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  106. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais,
  107. Texto do artigo, página 50: correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph James Khosa;
  108. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Francisco Come;
  109. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio ICECOR;
  110. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Jacob Jossias Khosa.
  111. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  113. Texto do artigo, página 50: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  114. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 50: (Prestações acessórias)
  116. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  117. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 50: (Cessão da quota)
  119. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  121. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 50: (Quota e caução)
  123. Texto do artigo, página 50: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  126. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 50: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  128. Número ou marcador, página 50: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  129. Número ou marcador, página 50: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  130. Número ou marcador, página 50: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  131. Número ou marcador, página 50: e) No caso de morte do sócio;
  132. Número ou marcador, página 50: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  133. Número ou marcador, página 50: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  134. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  135. Número ou marcador, página 50: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  136. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 50: (Representação juízo)
  138. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  139. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 50: Três) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidira o limite e poder (es) do (s) dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 50: (Gestão de negócios)
  143. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  144. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  145. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de 2 (duas) assinaturas, sendo uma do gerente e uma designada na assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 50: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 50: (Deliberações e assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  150. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  152. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  153. Número ou marcador, página 50: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 50: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  156. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 50: (Resolução de litígios)
  158. Texto do artigo, página 50: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  159. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo oito de Agosto de dois mil e dezas-
  160. Texto do artigo, página 50: seis. — A Técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 50: ESS – Engenharia Soluções e Serviços, Limitada
  162. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760053, uma entidade denominada, ESS – Engenharia Soluções e Serviços, Limitada, entre:
  163. Texto do artigo, página 50: JIPA – Investimentos Moçambique, Limitada, entidade legal n.º 100649128, com sede na Avenida de Moçambique n.º 1730, distrito Urbano n.º 5 na cidade de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 50: Raul Eduardo Sosa, de nacionalidade argentina, portador do Passaporte n.º AAD606956, emitido na Argentina a 13 de Novembro de 2015;
  165. Texto do artigo, página 51: João Manuel da Silva Ruas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160067S, emitido em Maputo, aos 16 de Abril de 2010;
  166. Texto do artigo, página 51: Andrade da Graça André Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601872907B, emitido em Xai-Xai, aos 6 de Janeiro de 2012;
  167. Texto do artigo, página 51: Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063107Q, emitido em Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2010.
  168. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  169. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 51: ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  172. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4159, na cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 51: a) Realização de estudos e projectos de engenharia e normação;
  179. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços nas áreas de engenharia, protecção catódica e gasodutos;
  180. Número ou marcador, página 51: c) Desenho e gestão de projectos e consultoria;
  181. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
  182. Número ou marcador, página 51: e) Coordenação, direcção técnica e ou administrativa de obras a realizar no âmbito das alíneas anteriores,
  183. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  184. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, inde-
  185. Texto do artigo, página 51: pendentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  186. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  187. Texto do artigo, página 51: Do capital social, divisão e cessão, amortização de quotas e sucessão
  188. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), que representa 30% (trinta por cento) do capital social, subscrita pela sociedade JIPA Investimentos Moçambique, Limitada;
  192. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), que representa 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrita por Raul Eduardo Sosa;
  193. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que representa 20% (vinte por cento) do capital social, subscrita por João Manuel da Silva Ruas;
  194. Número ou marcador, página 51: d) Uma quota no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15% (quinze por cento) do capital social, subscrita por Andrade Machava; e
  195. Número ou marcador, página 51: e) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que representa 10% (dez por cento) do capital social, subscrita por Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria.
  196. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumen-
  197. Texto do artigo, página 51: tado mediante deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré aviso de trinta dias. O pré aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato. A sociedade responderá no prazo de vinte e cinco dias da data da recepção da notificação.
  202. Número ou marcador, página 51: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 51: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem quinze dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 51: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  205. Número ou marcador, página 51: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
  206. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
  208. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  209. Número ou marcador, página 51: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
  210. Número ou marcador, página 51: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  211. Número ou marcador, página 51: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
  212. Número ou marcador, página 51: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  213. Número ou marcador, página 51: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  214. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 51: (Sucessão)
  217. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo do estatuído no artigo sexto supra, no caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade, de acordo com a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá:
  218. Número ou marcador, página 51: a) Transferir a quota para os seus herdeiros e, se houver mais do que um herdeiro, requer-se que os herdeiros nomeiem cabeça de casal para os representar na sociedade;
  219. Número ou marcador, página 51: b) Pagar ao herdeiro (s)e ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanço aprovado pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 52: Dois) No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo quinto do presente estatutos.
  221. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 52: (Convocação da Assembleia Geral)
  225. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
  226. Número ou marcador, página 52: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  227. Número ou marcador, página 52: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  228. Número ou marcador, página 52: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  229. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  230. Número ou marcador, página 52: Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de carta, fax ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  231. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 52: (Reuniões da assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 52: Dois) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de meio de comunicação que permita aos sócios comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, o local onde estiver representada a maioria do capital social.
  235. Número ou marcador, página 52: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  236. Número ou marcador, página 52: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  237. Número ou marcador, página 52: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 52: (Representação nas assembleias gerais)
  240. Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
  241. Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou uma terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao gerente da sociedade e por este recebida até à respectiva sessão.
  242. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 52: (Quórum)
  244. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  245. Número ou marcador, página 52: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  246. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 52: (Deliberações)
  248. Número ou marcador, página 52: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  249. Número ou marcador, página 52: Dois) Além dos casos em que a lei o exija, requerem maioria qualificada de três quartos do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  250. Número ou marcador, página 52: a) A emissão de obrigações ou contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, com excepção dos suprimentos dos sócios que estão sujeitos a aprovação da administração;
  251. Número ou marcador, página 52: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 52: c) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 52: d) Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
  254. Número ou marcador, página 52: e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
  255. Número ou marcador, página 52: f) A designação dos auditores da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 52: g) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  257. Número ou marcador, página 52: h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
  258. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 52: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será dirigida por dois administradores.
  262. Número ou marcador, página 52: Dois) O mandato dos administradores será de três anos podendo ser renováveis por deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 52: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  264. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 52: Cinco) No caso dos sócios deliberarem na não constituição ou nomeação do conselho de administração, as competências do conselho de administração serão exercidas pelos sócios ou por um mandatário designado pelos sócios.
  266. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  268. Número ou marcador, página 52: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  269. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ainda aos administradores representar e vincular a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias mas excluindo contrair obrigações financeiras, no geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  271. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 53: (Convocação e reuniões dos administradores)
  273. Número ou marcador, página 53: Um) Os administradores reúnem-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocados por qualquer administrador.
  274. Número ou marcador, página 53: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  275. Número ou marcador, página 53: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou através de carta para o endereço indicado ou ainda por fax ou correio electrónico fornecido pelo administrador à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 53: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  277. Número ou marcador, página 53: Cinco) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 53: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  279. Número ou marcador, página 53: Sete) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  280. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 53: (Deliberações)
  282. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações dos administradores serão tomadas por unanimidade de votos no caso de dois administradores ou por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião caso se trate de um conselho de administração composto por pelo menos 3 administradores.
  283. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  284. Número ou marcador, página 53: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  285. Número ou marcador, página 53: Quatro) A comunicação por escrito dada por um administrador à sociedade na qual demonstra o seu interesse numa transacção, com uma pessoa específica, deverá ser considerada como notificação suficiente do seu interesse para as transacções subsequentes com essa mesma pessoa.
  286. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 53: (Gestão)
  288. Número ou marcador, página 53: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelos administradores.
  289. Número ou marcador, página 53: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  290. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade ficará obrigada:
  293. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  294. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  295. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  296. Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  297. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  298. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  299. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  300. Texto do artigo, página 53: (Ano financeiro)
  301. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação dos sócios e aprovação em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  304. Texto do artigo, página 53: (Resultados)
  305. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  306. Texto do artigo, página 53: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  307. Número ou marcador, página 53: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  308. Número ou marcador, página 53: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  309. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  310. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  313. Número ou marcador, página 53: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível
  318. Texto do artigo, página 53: Wide Travel & Tourism, Limitada
  319. Texto do artigo, página 53: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 10 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761521 uma entidade denominada, Wide Travel & Tourism, entre:
  320. Texto do artigo, página 53: Simão Feniasse Mussane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE2331, emitido a doze de Junho 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 53: Helena Luis Mussane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300252905N, emitido a dez de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 53: Tamires Simão Mussane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000259905N, emitido a dez de Dezembro de 2002, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e
  323. Texto do artigo, página 53: Simão Fenias Mussane Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC47719, emitido a vinte e quatro de Outubro de 2013 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 54: Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 54: Denominação, duração e sede
  327. Número ou marcador, página 54: Um) Wide Travel & Tourism, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Ruby n.º 30, 4.º andar, flat n.º 1, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, e poderá, por deliberação social nesse sentido, transferir a sua sede social para outro local, criar e∕ou extinguir delegações, sucursais, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 54: Objectivo social
  332. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objectivo social a agenciamento e turismo nos seguintes domínios:
  333. Número ou marcador, página 54: a) Emissão de bilhetes;
  334. Número ou marcador, página 54: b) Reserva e venda de passagens aéreas;
  335. Número ou marcador, página 54: c) Marcação de reservas de hotéis;
  336. Número ou marcador, página 54: d) Serviços de emissão de Passaporte, averbamentos, vistos e DIRE;
  337. Número ou marcador, página 54: e) Guias turísticas para centros históricos e turísticos do nosso país;
  338. Número ou marcador, página 54: f) Serviços de rent-a-car.
  339. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 54: Capital social
  341. Texto do artigo, página 54: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído em quotas, sendo a Primeira de (51%) cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a 10.200 MT, (dez mil e duzentos) do sócio Simão Feniasse Mussane, Segunda de (23%) vinte e três por cento do capital social, correspondente 4.600,00 MT (quarto mil e seiscentos meticais) da sócia Helena Luís Uelemo Mussane, terceira de (13%) treze por cento do capital social, correspondente a 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais) da sócia Tamires Lina Simão Mussane e quarto de (13%) treze por cento do capital social, correspondente a 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais) do sócio Simão Fenias Mussane Júnior.
  342. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 54: Aumento do capital
  344. Número ou marcador, página 54: Um) O capital poderá, em qualquer momento, ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação do aumento.
  345. Número ou marcador, página 54: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  346. Texto do artigo, página 54: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
  347. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 54: Suprimentos
  349. Texto do artigo, página 54: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  350. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  352. Texto do artigo, página 54: É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação a estranho deve ser precedida do exercício, pelos sócios e pela sociedade, do direito de preferência nos termos estatutários.
  353. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais
  355. Texto do artigo, página 54: Os orgãos socias da sociedade são:
  356. Número ou marcador, página 54: a) Assembleia geral;
  357. Número ou marcador, página 54: b) Conselho de gerência.
  358. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  361. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios fazem-se representar nas sessões da assembleia geral, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidende da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral e dirigida por um Presidente nela eleito para um período de dois anos, recaindo a eleição sobre um dos sócios rotativamente.
  363. Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de convocação de assembleia geral extraordinária.
  364. Número ou marcador, página 54: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que prefaçam quarenta por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 54: Competência da assembleia geral
  367. Texto do artigo, página 54: Compete á assembleia geral:
  368. Número ou marcador, página 54: a) Apreciar e votar o relatório de contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  369. Número ou marcador, página 54: b) Definir políticas gerais relativas á actividade da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 54: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de gerência e definir a composição deste;
  371. Número ou marcador, página 54: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  372. Número ou marcador, página 54: e) Fixar a caução que os membros do conselho de gerência devem prestar ou dispensá-la;
  373. Número ou marcador, página 54: f) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  374. Número ou marcador, página 54: g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas; e
  375. Número ou marcador, página 54: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  376. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 54: Conselho de gerência
  378. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Simão Feniasse Mussane que desde ja fica nomeado.
  379. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos socios Simao Feniasse Mussane e Helena Luis Wuelemo Mussane.
  380. Número ou marcador, página 54: Três) Por decisão unanime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poderes de gerencia a terceiros bem como constitur mandatários.
  381. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 54: Delegação de poderes
  383. Número ou marcador, página 54: Um) O conselho de gerência poderá por acta, um director executivo conferindo-lhe poderes e competência de gestão corrente e de representação social por procuração.
  384. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete, em particular, ao director executivo:
  385. Número ou marcador, página 54: a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e elaborar os respeitivos regulamentos;
  386. Número ou marcador, página 54: b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade fixandolhe as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
  387. Número ou marcador, página 54: c) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos á aquisição de equipamento, á realização de obras, á prestação de serviços e aos programas do trabalho da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 54: d) Levantar e receber todas as quantias e valores pertecentes á sociedade, dando quitações e recibos e procedendo ao seu depósito em contas bancárias da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 54: e) Promover a elaboração de estudos, projectos, programas e orçamentos relativos a todas operações de interesse social;
  390. Número ou marcador, página 54: f) Exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuidas por estes estatutos ou regulamentos;
  391. Número ou marcador, página 54: g) Executar as deliberações e exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela assembleia geral e pelo conselho de gerência; e
  392. Número ou marcador, página 54: h) Assegurar a gestão corrente de assuntos da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 55: Três) As atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) deverão ser submetidas á provação prévia do conselho de gerência, antes da sua implementação.
  394. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 55: Representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas, sendo que uma delas deve ser a do director executivo, sendo a outra definida conselho de gerência.
  397. Número ou marcador, página 55: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura do director executivo ou de um mandatário, dentro dos limites do respeitivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 55: Três) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  399. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 55: Balanço e lucros
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