III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2016

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Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Número ou marcador · p. 41 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 41 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Nacala, 15 de Outubro de 2015. — O Direc-
Texto do artigo · p. 41 tor, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 41 Southern Confort, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro dois mil e quinze, lavrada de folhas 78 e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Southern Confort, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 No dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, Notário do referido cartório, perante mim comparecem como outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Michael Paul Douglas, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, portador do Passaporte n.º A04788747, emitido aos 29 de Junho de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada,
Texto do artigo · p. 41 denominada Southern Confort, Limitada, com sede em Zongoene, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de dez mil meticais, constituída por escritura de 22 de Dezembro de 2015, lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 97-B, alterado por escritura de 24 de Dezembro de 2013 a folhas 93 e seguinte do livro 173-B deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa 13 de Setembro de 2015, igualmente que outorga em representação dos seus consócios;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Philippus Albertus Grey, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde reside, portador do Passaporte n.º A02939414, emitido aos 15 de Novembro 2013.
Texto do artigo · p. 41 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta supracitada, documento que fica a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 41 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta indicada ele primeiro outorgante por sua livre vontade procede a cessão na íntegra da sua quota de 25% que detém na sociedade pelo mesmo valor nominal favor do segundo outorgante passando a pertencer para todos os efeitos a empresa.
Texto do artigo · p. 41 Que em função da cedência da quota ele primeiro outorgante exime-se desde já de todos os direitos e obrigações perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos
Texto do artigo · p. 41 aqui exarados.
Texto do artigo · p. 41 Disseram ainda os outorgantes, que em consequência da cessão de quota ora operada o pacto social fica parcialmente alterado nomeadamente o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais correspondentes a 25% sobre capital social cada, pertencente aos sócios; Theunis Botha Van Herden, Warren Anthony Bowman, Pierrie Wemer Van Der Merwe e Philippus Albertus Grey.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 15 de Setembro
Texto do artigo · p. 41 de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Uni Smart, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763575, uma entidade denominada, Uni Smart, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Tchumene, avenida Samora Machel, Q. 21, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400245521C, emitido aos 29 de Outubro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Domingos Álvaro Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola F, rua de Morrumbala, casa n.º 64, Q. 13, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104071590A, emitido aos 23 de Maio de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Uni Smart, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Fomento, rua 13.021, n.º 112, Q. 12.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de consultoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, formação, gestão empresarial, advocacia, consultoria jurídica, publicidade e marketing, registo de marcas, representação legal, compra e venda de imóveis, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) devido pelos sócios, Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio com o valor de 11.000,00 MT (onze mil meticais),
Texto do artigo · p. 42 correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital e Domingos Álvaro Muianga com o valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 42 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 AAHH Khatri Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100571293, uma entidade denominada, AAHH Khatri Moamba, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Muhammad Fayyaz, casado, portador do DIRE n.º 11PK00030179S emitido aos 9 de Novembro de 2015, válido até 9 de Novembro de 2016, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente Avenida Ho Chi Min n.º 1775 bairro Central, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. AAHH Investimentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a 27 de Janeiro de 2015, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571293, representada neste acto pelo senhor Shafik Mugamat Adams, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1775, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. AAHH Investimentos 2, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída aos 27 de Janeiro de 2015, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571307, representada neste acto pelo senhor Shafik Mugamat Adams, com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1775, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação AAHH Khatri Moamba, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 11.082, cidade da Matola, aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar
Texto do artigo · p. 42 a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos derivados da agro-pecuária e outros produtos alimentares incluindo géneros frescos;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio a grosso e a retalho animais domésticos destinados a alimentação;
Número ou marcador · p. 42 d) Bebidas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio AAHH Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio AAHH Investimentos 2, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, más à estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fayyaz Muhammad, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral ordinárias e reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 43 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e nas demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Kamora Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763680, uma entidade denominada, Kamora Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Passaporte n.º 12AB70398, emitido aos 31 de Janeiro de 2013;
Texto do artigo · p. 43 César Filipe Nhanala, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862251B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2012; e
Texto do artigo · p. 43 Benilza Aniceto Pachisso, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC62055, emitido aos 4 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Kamora Serviços, Limitada, e tem a sua sede e escritórios na Vila de Ressano Garcia, Quilómetro Quatro (Km 4).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de despacho aduaneiro de mercadorias e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devida-
Texto do artigo · p. 43 mente autorizadas, incluindo as de realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a César Filipe Nhanala;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Benilza Aniceto Pachisso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 43 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, da parte restante dos lucros, 80% será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador em exercício, a responsabilidade legal sobre o exercício de todas as tarefas conexas a este cargo, bem como os poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão diária poderá ser confiada a um (a) secretário (a) executivo (a), proposto pela administração e por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher-se dentre eles, um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763826, uma entidade denominada, AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por Alcido Ananias Mausse, divorciado, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110103990224A, emitido em Maputo cidade, a 1 de Dezembro de 2009, com validade vitalício, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, casa n.º 75, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, rua de Aviação n.º 75.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a consultoria financeira e social para pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Alcido Ananias Mausse.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do único sócio, ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos serviços ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Kodany Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762145, uma entidade denominada, Kodany Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 44 António Luís Machama, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002485322Q, de 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rovuma Q. 1, casa n.º 320, bairro Tchumene, Matola;
Texto do artigo · p. 44 Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383964J, emitido a 1 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Mozal, n.º 265, Complexo V. Esperança Boane, Beluluane, Matola;
Texto do artigo · p. 44 Sónia Mariza dos Santos Catão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF63032, emitido aos 12 de Julho de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Kodany Construções, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º andar, flat 1, bairro Alto- Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00 MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sónia Mariza dos Santos Catão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zona Braza, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e dois
Texto do artigo · p. 45 e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 181-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Zona Braza, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 No dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante: o senhor, Jacobus Cornelius Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na Praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA00026787, de 11 de Setembro de 2014, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de limitada, denominada Zona Braza, Limitada, com sede na Praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, com o capital social de quinze mil meticais constituída por escritura de 8 de Novembro de 2005, lavrada de folhas 33 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 609-D, do Terceiro Cartório da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este aço por apresentação da acta n.º 01/2015, desta data.
Texto do artigo · p. 45 Pelo Outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 45 Que na sua qualidade de sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consócio o senhor Petrus Morgandal dividiu a sua quota de 49% sobre o capital cedendo 5% a consócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst pelo mesmo valor nominal, reservando para ele os restantes 44%.
Texto do artigo · p. 45 Que em consequência da presente cessão a sócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst, passou a deter 7% sobre o capital social, alterado deste modo o pacto social nomeadamente o artigo quinto que passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Jacobus Cornelius Badenhorst com 49%;
Número ou marcador · p. 45 b) Petrus Morgandal com 44%; e
Número ou marcador · p. 45 c) Elsje Maria Magdalena Badenhorst, com 7%.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 45 de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Namatil Property, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762307, uma entidade denominada, Namatil Propert, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 45 Palace Group Investiments Pty, Limited, sociedade registrada com o n.º 2009/ /007365/07, ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na 2nd Floor, West Tower, Maude Street, Nelson Mandela Square, Sandton, 2196, representada neste acto pelo seu presidente, senhor Mbuso Dlamini;
Texto do artigo · p. 45 Grupo Namatil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100550695, ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Rua de Nachingweia n.º 368, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Salvador Antonhinho Nkamate.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas capítulos e artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Namatil Property, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingweia, n.º 368, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Planeamento, implantação, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 46 b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante arrendamento;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 46 d) Consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
Número ou marcador · p. 46 e) Construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 46 f) Incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários; e
Número ou marcador · p. 46 g) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 a)Uma quota, no valor nominal de 67.000.00 MT (sessenta e sete mil meticais), correspondente a 67% do capital social pertencente ao sócio Palace Group Investiments Pty, Limited;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota, no valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Grupo Namatil, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e sem que se altere a quota de cada sócio, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 46 Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 46 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 46 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e administradores e determinação da sua remuneração.
Texto do artigo · p. 46 Dois)A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 47 a) 5 % para uma reserva legal até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 I-L Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763702, uma entidade denominada, I-L Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170861B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 47 É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada,que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de I-L Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede em Maputo, casa n.º 75, bairro das Mahotas, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e para gestão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos termos do presente contrato. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao Isack Vicente Chiona Lipochi com uma quota de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade será exercida por Isack Vicente Chiona Lipochi, que desde já fica nominado administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 LJS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2008, foi matriculada sob NUEL 100078678, uma entidade denominada, LJS Construções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Sérgio Paulo Costa da Silva, nacionalidade moçambicana, casado com Yara Felner da Silva, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, válido até 13 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 47 Segunda. Mágoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar, esquerdo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313472, NUIT 400400873, representada por Luísa Dias Diogo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de LJS Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir,
Texto do artigo · p. 48 no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  3. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 41: Lucros
  6. Número ou marcador, página 41: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
  10. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  12. Texto do artigo, página 41: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Nacala, 15 de Outubro de 2015. — O Direc-
  15. Texto do artigo, página 41: tor, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  16. Texto do artigo, página 41: Southern Confort, Limitada
  17. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro dois mil e quinze, lavrada de folhas 78 e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Southern Confort, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 41: No dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, Notário do referido cartório, perante mim comparecem como outorgantes:
  19. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Michael Paul Douglas, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, portador do Passaporte n.º A04788747, emitido aos 29 de Junho de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada,
  20. Texto do artigo, página 41: denominada Southern Confort, Limitada, com sede em Zongoene, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de dez mil meticais, constituída por escritura de 22 de Dezembro de 2015, lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 97-B, alterado por escritura de 24 de Dezembro de 2013 a folhas 93 e seguinte do livro 173-B deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa 13 de Setembro de 2015, igualmente que outorga em representação dos seus consócios;
  21. Texto do artigo, página 41: Segundo. Philippus Albertus Grey, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde reside, portador do Passaporte n.º A02939414, emitido aos 15 de Novembro 2013.
  22. Texto do artigo, página 41: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta supracitada, documento que fica a fazer parte deste acto.
  23. Texto do artigo, página 41: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  24. Texto do artigo, página 41: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta indicada ele primeiro outorgante por sua livre vontade procede a cessão na íntegra da sua quota de 25% que detém na sociedade pelo mesmo valor nominal favor do segundo outorgante passando a pertencer para todos os efeitos a empresa.
  25. Texto do artigo, página 41: Que em função da cedência da quota ele primeiro outorgante exime-se desde já de todos os direitos e obrigações perante a sociedade.
  26. Texto do artigo, página 41: Pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos
  27. Texto do artigo, página 41: aqui exarados.
  28. Texto do artigo, página 41: Disseram ainda os outorgantes, que em consequência da cessão de quota ora operada o pacto social fica parcialmente alterado nomeadamente o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  29. Número ou marcador, página 41: ARTGO TERCEIRO
  30. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais correspondentes a 25% sobre capital social cada, pertencente aos sócios; Theunis Botha Van Herden, Warren Anthony Bowman, Pierrie Wemer Van Der Merwe e Philippus Albertus Grey.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 41: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  33. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 15 de Setembro
  34. Texto do artigo, página 41: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 41: Uni Smart, Limitada
  36. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763575, uma entidade denominada, Uni Smart, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  38. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Tchumene, avenida Samora Machel, Q. 21, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400245521C, emitido aos 29 de Outubro de 2015 em Maputo;
  39. Texto do artigo, página 41: Segundo. Domingos Álvaro Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola F, rua de Morrumbala, casa n.º 64, Q. 13, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104071590A, emitido aos 23 de Maio de 2013 em Maputo.
  40. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 41: Denominação
  43. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Uni Smart, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Fomento, rua 13.021, n.º 112, Q. 12.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 41: Duração
  46. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 41: Objecto
  49. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de consultoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, formação, gestão empresarial, advocacia, consultoria jurídica, publicidade e marketing, registo de marcas, representação legal, compra e venda de imóveis, aluguer de viaturas.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 41: Capital social
  54. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) devido pelos sócios, Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio com o valor de 11.000,00 MT (onze mil meticais),
  55. Texto do artigo, página 42: correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital e Domingos Álvaro Muianga com o valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  58. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 42: Administração
  65. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  68. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  76. Texto do artigo, página 42: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 42: AAHH Khatri Moamba, Limitada
  85. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100571293, uma entidade denominada, AAHH Khatri Moamba, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Muhammad Fayyaz, casado, portador do DIRE n.º 11PK00030179S emitido aos 9 de Novembro de 2015, válido até 9 de Novembro de 2016, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente Avenida Ho Chi Min n.º 1775 bairro Central, nesta cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 42: Segundo. AAHH Investimentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a 27 de Janeiro de 2015, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571293, representada neste acto pelo senhor Shafik Mugamat Adams, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1775, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 42: Terceiro. AAHH Investimentos 2, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída aos 27 de Janeiro de 2015, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571307, representada neste acto pelo senhor Shafik Mugamat Adams, com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1775, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação AAHH Khatri Moamba, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 11.082, cidade da Matola, aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar
  93. Texto do artigo, página 42: a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  94. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  97. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 42: a) Agropecuária;
  101. Número ou marcador, página 42: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos derivados da agro-pecuária e outros produtos alimentares incluindo géneros frescos;
  102. Número ou marcador, página 42: c) Comércio a grosso e a retalho animais domésticos destinados a alimentação;
  103. Número ou marcador, página 42: d) Bebidas e refrigerantes.
  104. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha a necessária autorização.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz;
  109. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio AAHH Investimentos, Limitada;
  110. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio AAHH Investimentos 2, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  113. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  114. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 43: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, más à estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fayyaz Muhammad, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  120. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  121. Número ou marcador, página 43: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos.
  122. Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 43: (Dissoluções)
  125. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral ordinárias e reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 43: (Balanço)
  131. Número ou marcador, página 43: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  133. Número ou marcador, página 43: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  134. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 43: (Situações omissas)
  137. Texto do artigo, página 43: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e nas demais legislações aplicáveis.
  138. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 43: Kamora Serviços, Limitada
  140. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763680, uma entidade denominada, Kamora Serviços, Limitada, entre:
  141. Texto do artigo, página 43: Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Passaporte n.º 12AB70398, emitido aos 31 de Janeiro de 2013;
  142. Texto do artigo, página 43: César Filipe Nhanala, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862251B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2012; e
  143. Texto do artigo, página 43: Benilza Aniceto Pachisso, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC62055, emitido aos 4 de Dezembro de 2013.
  144. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Kamora Serviços, Limitada, e tem a sua sede e escritórios na Vila de Ressano Garcia, Quilómetro Quatro (Km 4).
  148. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 43: Duração
  150. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 43: Objecto
  153. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de despacho aduaneiro de mercadorias e fornecimento de material de escritório.
  154. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devida-
  155. Texto do artigo, página 43: mente autorizadas, incluindo as de realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 43: Capital social
  158. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane;
  160. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a César Filipe Nhanala;
  161. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Benilza Aniceto Pachisso.
  162. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 43: Aumento de capital
  164. Texto do artigo, página 43: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  165. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 43: Distribuição dos lucros
  167. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  168. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, da parte restante dos lucros, 80% será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 43: Administração
  171. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane.
  172. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador em exercício, a responsabilidade legal sobre o exercício de todas as tarefas conexas a este cargo, bem como os poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes representação.
  173. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão diária poderá ser confiada a um (a) secretário (a) executivo (a), proposto pela administração e por consenso dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  176. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  181. Texto do artigo, página 44: Por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher-se dentre eles, um que represente todos na sociedade.
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  184. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 44: AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763826, uma entidade denominada, AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 44: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por Alcido Ananias Mausse, divorciado, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110103990224A, emitido em Maputo cidade, a 1 de Dezembro de 2009, com validade vitalício, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, casa n.º 75, província de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede social e duração)
  191. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, rua de Aviação n.º 75.
  192. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  193. Número ou marcador, página 44: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a consultoria financeira e social para pequenas, médias e grandes empresas.
  197. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 44: O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Alcido Ananias Mausse.
  200. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do único sócio, ou seus procuradores com poderes para o acto.
  204. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos serviços ou categorias de actos.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  207. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 44: (Cessão e oneração de quotas)
  210. Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  211. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  217. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 44: Kodany Construções, Limitada
  219. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762145, uma entidade denominada, Kodany Construções, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  221. Texto do artigo, página 44: António Luís Machama, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002485322Q, de 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rovuma Q. 1, casa n.º 320, bairro Tchumene, Matola;
  222. Texto do artigo, página 44: Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383964J, emitido a 1 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Mozal, n.º 265, Complexo V. Esperança Boane, Beluluane, Matola;
  223. Texto do artigo, página 44: Sónia Mariza dos Santos Catão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF63032, emitido aos 12 de Julho de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  224. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Kodany Construções, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º andar, flat 1, bairro Alto- Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  228. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
  234. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do segunte modo:
  237. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama;
  238. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00 MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo;
  239. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sónia Mariza dos Santos Catão.
  240. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  243. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  244. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  246. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo que desde já fica nomeado administrador.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 45: (Omissos)
  249. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
  250. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 45: Zona Braza, Limitada
  252. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e dois
  253. Texto do artigo, página 45: e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 181-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Zona Braza, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 45: No dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante: o senhor, Jacobus Cornelius Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na Praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA00026787, de 11 de Setembro de 2014, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de limitada, denominada Zona Braza, Limitada, com sede na Praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, com o capital social de quinze mil meticais constituída por escritura de 8 de Novembro de 2005, lavrada de folhas 33 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 609-D, do Terceiro Cartório da Cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 45: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este aço por apresentação da acta n.º 01/2015, desta data.
  256. Texto do artigo, página 45: Pelo Outorgante foi dito:
  257. Texto do artigo, página 45: Que na sua qualidade de sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consócio o senhor Petrus Morgandal dividiu a sua quota de 49% sobre o capital cedendo 5% a consócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst pelo mesmo valor nominal, reservando para ele os restantes 44%.
  258. Texto do artigo, página 45: Que em consequência da presente cessão a sócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst, passou a deter 7% sobre o capital social, alterado deste modo o pacto social nomeadamente o artigo quinto que passou a ter a seguinte nova redacção:
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 45: Capital social
  261. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 45: a) Jacobus Cornelius Badenhorst com 49%;
  263. Número ou marcador, página 45: b) Petrus Morgandal com 44%; e
  264. Número ou marcador, página 45: c) Elsje Maria Magdalena Badenhorst, com 7%.
  265. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  266. Texto do artigo, página 45: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  267. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 20 de Fevereiro
  268. Texto do artigo, página 45: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 45: Namatil Property, Limitada
  270. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762307, uma entidade denominada, Namatil Propert, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  272. Texto do artigo, página 45: Palace Group Investiments Pty, Limited, sociedade registrada com o n.º 2009/ /007365/07, ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na 2nd Floor, West Tower, Maude Street, Nelson Mandela Square, Sandton, 2196, representada neste acto pelo seu presidente, senhor Mbuso Dlamini;
  273. Texto do artigo, página 45: Grupo Namatil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100550695, ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Rua de Nachingweia n.º 368, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Salvador Antonhinho Nkamate.
  274. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas capítulos e artigos abaixo:
  275. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Namatil Property, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingweia, n.º 368, 2.º andar, cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  286. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 46: a) Planeamento, implantação, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza;
  290. Número ou marcador, página 46: b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante arrendamento;
  291. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
  292. Número ou marcador, página 46: d) Consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
  293. Número ou marcador, página 46: e) Construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário;
  294. Número ou marcador, página 46: f) Incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários; e
  295. Número ou marcador, página 46: g) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
  296. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  300. Texto do artigo, página 46: a)Uma quota, no valor nominal de 67.000.00 MT (sessenta e sete mil meticais), correspondente a 67% do capital social pertencente ao sócio Palace Group Investiments Pty, Limited;
  301. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota, no valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Grupo Namatil, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e sem que se altere a quota de cada sócio, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  303. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  305. Texto do artigo, página 46: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 46: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  308. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  310. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  311. Número ou marcador, página 46: Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  312. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  313. Número ou marcador, página 46: Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  314. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  316. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  317. Número ou marcador, página 46: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  318. Número ou marcador, página 46: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 46: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  320. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  323. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  324. Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  325. Número ou marcador, página 46: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e administradores e determinação da sua remuneração.
  326. Texto do artigo, página 46: Dois)A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  327. Número ou marcador, página 46: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  329. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (setenta por cento) do capital social.
  330. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  335. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
  339. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  342. Número ou marcador, página 47: a) 5 % para uma reserva legal até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  343. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  344. Número ou marcador, página 47: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 47: (Remuneração dos sócios)
  347. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 47: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 47: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  350. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  352. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  353. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  355. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 47: I-L Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763702, uma entidade denominada, I-L Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 47: Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170861B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
  360. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Texto do artigo, página 47: É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada,que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRMEIRO
  363. Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
  364. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de I-L Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  366. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 47: Sede
  368. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Maputo, casa n.º 75, bairro das Mahotas, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 47: Objecto
  371. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e para gestão.
  372. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos termos do presente contrato. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 47: Capital social
  376. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao Isack Vicente Chiona Lipochi com uma quota de dez mil meticais.
  377. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 47: Administração
  379. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade será exercida por Isack Vicente Chiona Lipochi, que desde já fica nominado administrador.
  380. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação
  382. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  383. Texto do artigo, página 47: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 47: LJS Construções, Limitada
  386. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2008, foi matriculada sob NUEL 100078678, uma entidade denominada, LJS Construções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  387. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Sérgio Paulo Costa da Silva, nacionalidade moçambicana, casado com Yara Felner da Silva, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, válido até 13 de Maio de 2015;
  388. Texto do artigo, página 47: Segunda. Mágoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar, esquerdo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313472, NUIT 400400873, representada por Luísa Dias Diogo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P;
  389. Texto do artigo, página 47: Terceiro. João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 47: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  392. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
  394. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de LJS Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 47: Sede
  397. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir,
  398. Texto do artigo, página 48: no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  399. Número ou marcador, página 48: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
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