III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 104/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) O objecto principal da sociedade é a construção de tanques de aço, tubagem de aço, empreitadas de construção civil, construção de edifícios, pontes, monumentos, obras públicas e quaisquer outros trabalhos da construção civil, trabalhos eléctricos, fornecimento de materiais de construção, fornecimento de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de empreitadas de construção de tanques e tubagem de aço e de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 33 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exerça, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha e ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Início e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspon-
Texto do artigo · p. 33 dendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaungwa Johnson;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Karim.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou demais sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para o disposto do número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, ou parte dela, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão, devendo a sociedade pronunciar-se sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
Texto do artigo · p. 34 antecedência de quinze dias, salvo nos casos que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação, observando-se os requisitos da convocação referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior e deverão constar de acta lavrada com as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da
Texto do artigo · p. 34 assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 34 Até a data da realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelos senhores Kaungwa Johnson e Rahim Karim, sendo o sócio Kaungwa Johnson o seu presidente e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rohima Hoque, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 45 a 51, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, nacionalidade bengalês, portadora do DIRE n.º 11BD00042894B, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 34 de Migração Civil de Maputo, em seis de Setembro de dois mil e doze e nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Rohima Hoque Tanha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105403119N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente na nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Rohima Hoque, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção civil e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mozammal Hoque e Rohima Hoque Tanha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mozammal Hoque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer dos
Texto do artigo · p. 35 sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e distribuição de resultados) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Casos omissos) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível. Gamozfire Empreendimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684977, uma entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 35 Gildo Eugénio Sando Nhanala, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Malembuane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 35 de Identidade n.º 080101436188N, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, ao vinte e dois de Agosto de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 35 Arlindo António Muchanga, solteiro, natural da Beira, resi-dente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897007B, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos um de Fevereiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Gamozfire Empreendimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações, filiares sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comercialização de equipamento de protecção contra incêndio;
Número ou marcador · p. 35 b) Enchimento de extintores;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de equipamento de segurança do trabalho;
Número ou marcador · p. 35 d) Implantação e ampliação de sistema de alarme e detecção de incêndio;
Número ou marcador · p. 35 e) Placas de sinalização e sinais de prescrição;
Número ou marcador · p. 35 f) Iluminação de emergência;
Número ou marcador · p. 35 g) Venda de mobílias e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 35 h) Equipamento de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 i) Venda e aluguer de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 35 o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 a) Gildo Eugénio Sando Nhanala, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Arlindo António Muchanga, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia ficam reservados ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de cotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A movimentação das contas bancárias serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Atribuição de poderes)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda indivíduos as poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será feito o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 36 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 36 legais e aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de
Texto do artigo · p. 36 dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mega Star Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e um mil seiscentos trinta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Star Packaging, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Ariff Abdul Azis Shathar, de nacionalidade indiana, natural de Madurai portador de DIRE n.º 03IN00080833Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula; e (ii) Vipulkumar Kantilal Patel, de nacionalidade indiana, natural de Lunawada portador de DIRE n.º 03IN00014071F, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 36 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mega Star Packaging, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Fabricação, corte e costura de sacos;
Número ou marcador · p. 36 c) Exportação e importação de produtos diversificados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipulkumar Kantilal Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Trans Nhanala & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100740257, uma entidade denominada, Trans Nhanala & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Manuel Frederico Nhanala, solteiro maior de 26 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB42345, emitido aos 8 de Março de 2012 e válido até 8 de Março de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Trans Nhanala & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 9, 5.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Rent-a-car, compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação e prestação de serviços de viaturas e outros);
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais singulares que exercem as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Frederico Nhanala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 33 a 36, do livro de notas para escrituras diversas, número três, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 38 Hamza Ibrahimo Abdul Satar, natural de Blantyre-Malawi, nascido em vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa e três, filho de Ibrahimo Abdool Satar e de Razima Banu Ibrahim, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 701996487, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em quinze de Junho dois mil e quinze e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Agricultores, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 38 b) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Hamza Ibrahimo Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 38 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 38 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quatro de
Texto do artigo · p. 38 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Centro Educacional Njerenje, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas 147 a 150 do livro de notas para escrituras diversas n.º 356, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José
Texto do artigo · p. 39 do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 39 Gideon Francois Benade, casado, com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração em anexo;
Texto do artigo · p. 39 Nicole Anne Benade, casada, com Gideon Francois Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela República do Zimbabwe, aos oito de Maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio; Jacobus Benade, casado, natural de ChivhuZimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 39 Thomas Gerhardus Benade, maior, solteiro, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três, e residente nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 39 Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga-Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Que são os único e actuais sócios da sociedade Centro Educacional Njerenje, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia nove de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove, da Conservatória de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio,
Texto do artigo · p. 39 Gideone François Benade, uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Ann Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jocobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 39 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, que os sócios decidiram admitir o senhor Eliote Manuel Chademana, passando a ser novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 Duas quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Gideone François Benade e Eliote Manuel Chademana, uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Ann Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jocobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Chimoio, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
Texto do artigo · p. 39 setecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 39 Xin Wang, casado, com Zhang Sun Sha, natural de Hebei-China, nacionalidade chinesa, residente em Nacala, cidade baixa, bairro Maiaia, portador do DIRE n.º 03CN00016674 P, emitido aos 29 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 39 Ruihua Li, casado, com Wang Li Ming, natural de China, nacionalidade chinesa, residente em Nacala, portador do Passaporte G cinco dois cinco três cinco um zero sete, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 39 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da sociedade é no Posto Administrativo de Mutiva, sem número, Nacala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto compra e revenda de cereais, sisal, podendo ainda embalar ou transformar, aluguer ou venda de equipamentos de construção civil, comércio de peças e acessórios de viaturas, óleos e lubrificantes, pneus, material de construção, a grosso e a retalho de material/produtos de construção e outros com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a prestação de serviços nas áreas de alumínios, montagem de todo tipo de equipamentos e estruturas metálicas, vidros, reabilitações e desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em duas quotas sendo uma no valor de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), equivalente a sessenta porcento do capital social, para o sócio Xin Wang, e outra no valor de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta porcento do capital social, para o sócio Ruihua Li, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Xin Wang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, mas sem violar a participação de cada um na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
Número ou marcador · p. 40 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 40 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 12 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Trans Rucc´s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 15 de Outubro do ano 2015, lavrada de folhas 114 á folhas 117, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-26, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e director, foi transformada um estabelecimento em nome individual Trans Rucc´S Phoenix em sociedade por quotas unipessoal denominada Trans Rucc´S Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Trans Rucc´S Phoenix, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um seis nove oito seis oito cinco Q, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Trans Ruccs Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Trans Ruccs Phoenix, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade é no bairro Ribaue, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, Nampula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como por objecto prestação de serviços nas áreas de transportes terrestre de pessoas e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, assistência em viagem, reboques de viaturas, bate chapa, pinturas, assistência mecânica, reparações de viaturas, serralharia, estação de serviços, com importação e venda grosso e retalho de bens e serviços e prestação de serviços em todas áreas ligadas a sua actividade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Rui Chong Saw.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
  3. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 33: a) O objecto principal da sociedade é a construção de tanques de aço, tubagem de aço, empreitadas de construção civil, construção de edifícios, pontes, monumentos, obras públicas e quaisquer outros trabalhos da construção civil, trabalhos eléctricos, fornecimento de materiais de construção, fornecimento de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de empreitadas de construção de tanques e tubagem de aço e de construção civil;
  9. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Texto do artigo, página 33: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exerça, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha e ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Início e duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspon-
  19. Texto do artigo, página 33: dendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaungwa Johnson;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Karim.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou demais sócios.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula bem como da cláusula seguinte.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Para o disposto do número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, ou parte dela, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão, devendo a sociedade pronunciar-se sobre o pedido de consentimento.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 33: Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
  36. Texto do artigo, página 34: antecedência de quinze dias, salvo nos casos que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação, observando-se os requisitos da convocação referidos no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior e deverão constar de acta lavrada com as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas notarialmente.
  40. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
  48. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da
  53. Texto do artigo, página 34: assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: (Disposição transitória)
  65. Texto do artigo, página 34: Até a data da realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelos senhores Kaungwa Johnson e Rahim Karim, sendo o sócio Kaungwa Johnson o seu presidente e gerente da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  67. Texto do artigo, página 34: de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 34: Rohima Hoque, Limitada
  69. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 45 a 51, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, nacionalidade bengalês, portadora do DIRE n.º 11BD00042894B, emitido pelos Serviços
  70. Texto do artigo, página 34: de Migração Civil de Maputo, em seis de Setembro de dois mil e doze e nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Rohima Hoque Tanha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105403119N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente na nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Rohima Hoque, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção civil e produtos alimentares.
  81. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  84. Texto do artigo, página 34: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mozammal Hoque e Rohima Hoque Tanha, respectivamente.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  97. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  100. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mozammal Hoque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  102. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  103. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  104. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  107. Texto do artigo, página 35: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição
  110. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer dos
  111. Texto do artigo, página 35: sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e distribuição de resultados) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Casos omissos) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível. Gamozfire Empreendimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684977, uma entidade legal supra constituída entre:
  115. Texto do artigo, página 35: Gildo Eugénio Sando Nhanala, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Malembuane, portador do Bilhete
  116. Texto do artigo, página 35: de Identidade n.º 080101436188N, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, ao vinte e dois de Agosto de dois mil e onze; e
  117. Texto do artigo, página 35: Arlindo António Muchanga, solteiro, natural da Beira, resi-dente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897007B, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos um de Fevereiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  120. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Gamozfire Empreendimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações, filiares sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 35: a) Comercialização de equipamento de protecção contra incêndio;
  128. Número ou marcador, página 35: b) Enchimento de extintores;
  129. Número ou marcador, página 35: c) Venda de equipamento de segurança do trabalho;
  130. Número ou marcador, página 35: d) Implantação e ampliação de sistema de alarme e detecção de incêndio;
  131. Número ou marcador, página 35: e) Placas de sinalização e sinais de prescrição;
  132. Número ou marcador, página 35: f) Iluminação de emergência;
  133. Número ou marcador, página 35: g) Venda de mobílias e electrodoméstico;
  134. Número ou marcador, página 35: h) Equipamento de refrigeração;
  135. Número ou marcador, página 35: i) Venda e aluguer de móveis e imóveis.
  136. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 35: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  139. Texto do artigo, página 35: o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  140. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios.
  142. Número ou marcador, página 36: a) Gildo Eugénio Sando Nhanala, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  143. Número ou marcador, página 36: b) Arlindo António Muchanga, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia ficam reservados ao direito de preferência perante terceiros.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  151. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  152. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de cotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  155. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 36: (Administração e forma de obrigar)
  158. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  160. Número ou marcador, página 36: Três) A movimentação das contas bancárias serão exercidas pelos sócios.
  161. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 36: (Atribuição de poderes)
  163. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda indivíduos as poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  166. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será feito o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  167. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  171. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
  172. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 36: (Caso de morte)
  174. Texto do artigo, página 36: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
  175. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições
  178. Texto do artigo, página 36: legais e aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de
  179. Texto do artigo, página 36: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 36: Mega Star Packaging, Limitada
  181. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e um mil seiscentos trinta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma
  182. Texto do artigo, página 36: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Star Packaging, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Ariff Abdul Azis Shathar, de nacionalidade indiana, natural de Madurai portador de DIRE n.º 03IN00080833Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula; e (ii) Vipulkumar Kantilal Patel, de nacionalidade indiana, natural de Lunawada portador de DIRE n.º 03IN00014071F, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central cidade de Nampula.
  183. Texto do artigo, página 36: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 36: Denominação
  186. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mega Star Packaging, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 36: Sede
  189. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 36: Duração
  192. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  193. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  195. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  196. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
  197. Número ou marcador, página 36: b) Fabricação, corte e costura de sacos;
  198. Número ou marcador, página 36: c) Exportação e importação de produtos diversificados.
  199. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  200. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  201. Texto do artigo, página 37: Capital social
  202. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
  204. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipulkumar Kantilal Patel, respectivamente.
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  208. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
  211. Texto do artigo, página 37: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
  212. Número ou marcador, página 37: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  213. Número ou marcador, página 37: b) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  214. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  215. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  218. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  221. Número ou marcador, página 37: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  225. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 37: Disposições diversas e casos omissos
  228. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  229. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  230. Número ou marcador, página 37: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 37: Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 37: Trans Nhanala & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  233. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100740257, uma entidade denominada, Trans Nhanala & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 37: Manuel Frederico Nhanala, solteiro maior de 26 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB42345, emitido aos 8 de Março de 2012 e válido até 8 de Março de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Trans Nhanala & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 9, 5.º andar, nesta cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 37: Duração
  241. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 37: Objecto
  244. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 37: a) Rent-a-car, compra e venda de viaturas;
  246. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação e prestação de serviços de viaturas e outros);
  247. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais singulares que exercem as mesmas actividades.
  248. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 37: Capital social
  250. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota:
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  253. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Frederico Nhanala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  254. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  255. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 38: H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 33 a 36, do livro de notas para escrituras diversas, número três, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  265. Texto do artigo, página 38: Hamza Ibrahimo Abdul Satar, natural de Blantyre-Malawi, nascido em vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa e três, filho de Ibrahimo Abdool Satar e de Razima Banu Ibrahim, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 701996487, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em quinze de Junho dois mil e quinze e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  266. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Agricultores, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  272. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  274. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
  276. Número ou marcador, página 38: b) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 38: (Participação)
  279. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  280. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  281. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Hamza Ibrahimo Abdul Satar.
  282. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  286. Número ou marcador, página 38: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  287. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  288. Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  289. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  290. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  291. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  292. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  293. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  294. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  295. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  297. Número ou marcador, página 38: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  298. Número ou marcador, página 38: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  299. Número ou marcador, página 38: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Número ou marcador, página 38: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  302. Número ou marcador, página 38: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  304. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  305. Número ou marcador, página 38: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  307. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Número ou marcador, página 38: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  313. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 38: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  315. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 38: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quatro de
  318. Texto do artigo, página 38: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 38: Centro Educacional Njerenje, Limitada
  320. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas 147 a 150 do livro de notas para escrituras diversas n.º 356, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José
  321. Texto do artigo, página 39: do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  322. Texto do artigo, página 39: Gideon Francois Benade, casado, com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração em anexo;
  323. Texto do artigo, página 39: Nicole Anne Benade, casada, com Gideon Francois Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela República do Zimbabwe, aos oito de Maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio; Jacobus Benade, casado, natural de ChivhuZimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio;
  324. Texto do artigo, página 39: Thomas Gerhardus Benade, maior, solteiro, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três, e residente nesta cidade de Chimoio; e
  325. Texto do artigo, página 39: Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga-Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
  326. Texto do artigo, página 39: Que são os único e actuais sócios da sociedade Centro Educacional Njerenje, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia nove de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove, da Conservatória de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  327. Texto do artigo, página 39: Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio,
  328. Texto do artigo, página 39: Gideone François Benade, uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Ann Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jocobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
  329. Texto do artigo, página 39: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, que os sócios decidiram admitir o senhor Eliote Manuel Chademana, passando a ser novo sócio da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 39: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  331. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  334. Texto do artigo, página 39: Duas quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Gideone François Benade e Eliote Manuel Chademana, uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Ann Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jocobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
  335. Texto do artigo, página 39: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  336. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  337. Texto do artigo, página 39: de Chimoio, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 39: Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
  340. Texto do artigo, página 39: setecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:
  341. Texto do artigo, página 39: Xin Wang, casado, com Zhang Sun Sha, natural de Hebei-China, nacionalidade chinesa, residente em Nacala, cidade baixa, bairro Maiaia, portador do DIRE n.º 03CN00016674 P, emitido aos 29 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  342. Texto do artigo, página 39: Ruihua Li, casado, com Wang Li Ming, natural de China, nacionalidade chinesa, residente em Nacala, portador do Passaporte G cinco dois cinco três cinco um zero sete, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da China.
  343. Texto do artigo, página 39: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  346. Texto do artigo, página 39: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  347. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 39: Sede
  349. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da sociedade é no Posto Administrativo de Mutiva, sem número, Nacala, província de Nampula.
  350. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 39: Objecto
  353. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto compra e revenda de cereais, sisal, podendo ainda embalar ou transformar, aluguer ou venda de equipamentos de construção civil, comércio de peças e acessórios de viaturas, óleos e lubrificantes, pneus, material de construção, a grosso e a retalho de material/produtos de construção e outros com importação e exportação de bens e serviços.
  354. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a prestação de serviços nas áreas de alumínios, montagem de todo tipo de equipamentos e estruturas metálicas, vidros, reabilitações e desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 40: Capital social e cessão de quotas
  357. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em duas quotas sendo uma no valor de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), equivalente a sessenta porcento do capital social, para o sócio Xin Wang, e outra no valor de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta porcento do capital social, para o sócio Ruihua Li, respectivamente.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  361. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Xin Wang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  362. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  363. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  367. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 40: Disposições diversas
  370. Número ou marcador, página 40: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, mas sem violar a participação de cada um na sociedade.
  371. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
  372. Número ou marcador, página 40: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  373. Texto do artigo, página 40: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 40: Nampula, 12 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 40: Trans Rucc´s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 15 de Outubro do ano 2015, lavrada de folhas 114 á folhas 117, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-26, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e director, foi transformada um estabelecimento em nome individual Trans Rucc´S Phoenix em sociedade por quotas unipessoal denominada Trans Rucc´S Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Trans Rucc´S Phoenix, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um seis nove oito seis oito cinco Q, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  380. Texto do artigo, página 40: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Trans Ruccs Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Trans Ruccs Phoenix, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  381. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 40: Sede
  383. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é no bairro Ribaue, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, Nampula.
  384. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  385. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 40: Objecto
  387. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como por objecto prestação de serviços nas áreas de transportes terrestre de pessoas e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, assistência em viagem, reboques de viaturas, bate chapa, pinturas, assistência mecânica, reparações de viaturas, serralharia, estação de serviços, com importação e venda grosso e retalho de bens e serviços e prestação de serviços em todas áreas ligadas a sua actividade.
  388. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 40: Capital social
  391. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Rui Chong Saw.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  394. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  397. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  398. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  399. Número ou marcador, página 40: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição