III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 126/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 (Vínculo histórico e da transferência de direitos e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, na qualidade de instituidora da Fundação, é reconhecida como entidade fundadora, tendo promovido a instituição da Fundação Muva como extensão do seu compromisso histórico, social e institucional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É expressamente reconhecido o vínculo histórico entre a Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva e a Fundação Muva, enquanto sucessora da visão e missão da entidade instituidora no prosseguimento dos seus fins de interesse social, cultural e comunitário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação expressa da Assembleia Geral da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, serão transferidos para a Fundação Muva os direitos, obrigações e responsabilidades institucionais relevantes, em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração da Fundação, nos termos da sua competência, poderá estabelecer os mecanismos adequados à integração plena e efectiva dos direitos e responsabilidades referidos, respeitando sempre o espírito de cooperação entre as duas entidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Fundação compromete-se a respeitar e dar continuidade aos valores, princípios e projectos que constituem o legado histórico da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, assegurando a fiel prossecução da sua missão fundadora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção da Fundação)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação extingue-se nos termos da lei e dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Destino do património)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de extinção da Fundação, e concluída a liquidação, o património remanescente será afecto a uma ou mais fundações, associações e/ou outras entidades de fins análogos aos prosseguidos pela Fundação, que prossigam exclusivamente fins de interesse público ou social, a designar pelo Conselho de Administração à data da extinção, mediante critérios de precedência que venham a ser fixados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta de designação referida no número anterior, competirá à entidade competente para o reconhecimento da Fundação proceder à indicação das referidas entidades, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Fangfeen Liu, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC1043355, emitido pela República da China, a onze de Novembro de dois mil e dezoito, residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 21 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) fabrico comercialização e exportação de cimento cola;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Fangfen Liu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo da sócia Fangfen Liu, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105038545. Tamizun Nisha Abdul Gafar constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua de Mouzinho de Albuquerque n.º 78 – Ponta - Gea, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da sua sócia, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de fertilizantes, adubos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 22 g) supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 22 h) produtos de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 22 i) venda de refrigerantes, bebidas e outros;
Número ou marcador · p. 22 j) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 22 k) comercialização de brinquedos e quinquilharia, celulares, produtos informáticos, óculos, ópticas;
Número ou marcador · p. 22 l) doces, material de desportos, entre outros matérias; m) brinquedos, quinquilharia, joias, perfumes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota perfazendo a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Tamizun Nisha Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Tamizun Nisha Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela socia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Global Concept Mining, SA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Global Concept Mining, SA, (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada EN6 9.º Bairro - Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 b) extração e processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização, transporte, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Da distribuição das acções: das duzentas e cinquenta mil acções, sessenta por cento, equivalente a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivalente a cem mil acções, são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito, (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
Texto do artigo · p. 23 o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Fiscal Único/Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Texto do artigo · p. 24 Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício anual
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 14 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045137, pelo Mahomed Hanif Mahomed, casado, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: imobiliária, alocação do imóvel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Hanif Mahomed.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Hanif Mahomed.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para fins e efeito deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, devera ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 24 Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 24 Informática & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Monica Zeca Mouzinho, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200058A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; e Rabeca Augusto Ringuissai, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101450434J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por elas foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Informática & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Informática & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação das sócias, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, poderão abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços (papel, tonner); manutenção de aparelhos informáticos e eletrônicos; compra e venda de computadores (lap top e desk top).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social cada, equivalente a 50%, pertencente às sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 25 A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelas sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, que desde já ficam nomeadas sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das sócias conjuntamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Inova Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inova Engenharia & Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 105044123, por sócios Carlos Pedro Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Junho de 1987, na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402079497P, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Kaleya Carlos Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 2022, na Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 070108913427ª, emitido a 6 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Inova Engenharia & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Companhia de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) execução de obras de construção civil (captação de água, edifícios, monumentos, obras hidráulicas, estradas e ponte e instalações elétricas);
Número ou marcador · p. 25 b) construção e compra, venda e arrendamento de imoveis;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de diversos serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, onde cento e trinta e cinco mil correspondente a noventa por cento do sócio do Carlos Pedro Guambe e Kaleya Carlos Guambe, com quinze mil meticais correspondente a dez por cento da quota total, totalizando assim cem por cento da quota do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
Texto do artigo · p. 25 assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por Carlos Pedro Guambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cafres registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais) (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em vinte e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) dez por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 11 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para o efeito de publicação da sociedade Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada matriculada sob NUEL 100653958, que estiveram reunidos na direcção da empresa, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro os sócios da sociedade INCISTE que constituiu na cessão de quotas na sequência das exigências emanadas pelo titular das Escolas de Ensino Técnico Profissional - ANEP que se deve adquirir mais material médico cirúrgico para apetrechar os laboratórios humanístico, visando melhorar a qualidade do objecto da sociedade e, em consequência os sócios alteram o artigo quatro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) correspondente à soma de quatro sócios assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Manuel Magaço;
Texto do artigo · p. 26 b)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Hussein Tané; c)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Cego; d)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gilda Graciosa Fabião.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 16 de Maio de 2025.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 105039828, por Domingos Gimo Armando, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104290399M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Dezembro de 2023, de Maio de 2015, titular do NUIT 150498971, portador do telefone n.º 866412478, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 257 do Código Comercial vigente a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua S/N, Bairro do Macurungo Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de construção civil, prestação de serviço de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduo sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via férrea, mecânica industrial, electricidade industrial, prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnica e similares, administrativo e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de arquitectura, design, aluguer de maquinas e equipamentos industriais e de construção civil come sem operadores, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctricos, electrónicos, actividades de serralharia e mercearia, montagem e reparação de equipamento metálicos, aluguer de maquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios aparelhagem de eventos, aparelhos eléctricos e electrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, salão de beleza, com e sem operador, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) exercício de actividades de comércio por grosso e à retalho de artigos de ferragens maquinas e equipamentos de construção civil e industriais, câmera de seguranças, fechaduras electrónicas, material de construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritórios, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodoméstico, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico, pecas de viaturas, material de construção civil, pecas e acessórios maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOS QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticas), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Domingos Gimo Armando.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Domingos Gimo Armando, que deste já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A movimentação de conta bancária e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 24 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeito de publicação da JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 matriculada sob NUEL 105048521, por João Félix Calisto, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531182M, emitido a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Algares, Bairro do Pioneiros, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de produtos alimentares, cosméticos, electrodoméstico, celulares e seus acessórios, computadores, vestuários, calcados, ferragem, importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O c a p i t a l s o c i a l , s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio João Félix Calisto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Félix Calisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 17 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, com sede na AV. Marginal n.º 3987, Bairro Sommerschield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, matriculada sob, com capital social no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) , foi deliberado por unanimidade pelos sócios Kerry Project Logistics Middle East LLC, representada por Rémy Martin Andre Bayiha Kodock Germain, detentor da quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa e noventa mil meticais) correspondente a 99% por cento (noventa e nove por cento); e Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain, detentor da quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 1% ( um por cento ) do capital social da sociedade, passando a adoptar a denominação KLN Project Logistics Mozambique, Limitada. Em consequência desta mudança, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação KLN Project Logistics Mozambique, Limitada, e tem a sua com sede na Av. Marginal n.º 3987, Bairro Sommerschield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Edson Luis Comissario, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001318548C, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, que outorga neste acto por si e em representação de seu filho Valedson de Jesus Comissario Junior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, portador da Cédula Pessoal n.º 404822, emitido a 16 de Abril de 2014, pela Conservatória do Registo Civil de
Texto do artigo · p. 28 Nhamatanda, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, e Anastacio Alberto Jemusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168283B, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: venda de artigos de papelaria; prestação de serviços gráficos; prestação de serviços de rent-a car; prestação de serviços de pulverização, jardinagem e limpeza; prestação de serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuído: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Anastácio Alberto Jemusse; outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edson Luís Comissário; e dez mil meticais equivalente a 10%, pertencente ao sócio Valedson de Jesus Comissário Junior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Edson Luís Comissário, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu
Texto do artigo · p. 28 procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M&F Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária do dia quinze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas, reuniuse na sede social, sita na Avenida Armando Tivane S/N, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da M&F Trading, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 101209210, representada pelos seguintes sócios Brunno Vinicius Costa Fernandes, detentor de uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social; e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, detentor de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão, Brunno Vinicius Costa Fernandes, que assumiu as funções de presidente da assembleia geral, declarou que não obstante a falta de observância das formalidades legais prévias de convocação da assembleia geral, uma vez que se encontravam presentes todos os sócios, titulares da totalidade das quotas em que se divide o capital social, propôs que a assembleia se considerasse validamente constituída, ao que os sócios acordaram por unanimidade. Passando a deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 28 Um) Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social em 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 28 Dois) Alterar o artigo 5 do contrato social para reflectir a alteração aprovada do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 28 No que diz respeito ao primeiro ponto em agenda, o presidente esclareceu a necessidade e as vantagens de aumentar o capital social e propôs que se fizesse um aumento no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Posteriormente, leu-se o artigo quinto do contrato social que estipula a divisão actual das quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Após discussão detalhada sobre a proposta, os sócios acordaram por unanimidade o aumento do capital social, resultando em um novo capital total de 10.100.000,00MT (dez milhões e cem mil meticais).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Vínculo histórico e da transferência de direitos e responsabilidades)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, na qualidade de instituidora da Fundação, é reconhecida como entidade fundadora, tendo promovido a instituição da Fundação Muva como extensão do seu compromisso histórico, social e institucional.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) É expressamente reconhecido o vínculo histórico entre a Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva e a Fundação Muva, enquanto sucessora da visão e missão da entidade instituidora no prosseguimento dos seus fins de interesse social, cultural e comunitário.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação expressa da Assembleia Geral da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, serão transferidos para a Fundação Muva os direitos, obrigações e responsabilidades institucionais relevantes, em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração da Fundação, nos termos da sua competência, poderá estabelecer os mecanismos adequados à integração plena e efectiva dos direitos e responsabilidades referidos, respeitando sempre o espírito de cooperação entre as duas entidades.
  6. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Fundação compromete-se a respeitar e dar continuidade aos valores, princípios e projectos que constituem o legado histórico da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, assegurando a fiel prossecução da sua missão fundadora.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  8. Texto do artigo, página 21: (Extinção da Fundação)
  9. Texto do artigo, página 21: A Fundação extingue-se nos termos da lei e dos seus estatutos.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 21: (Destino do património)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de extinção da Fundação, e concluída a liquidação, o património remanescente será afecto a uma ou mais fundações, associações e/ou outras entidades de fins análogos aos prosseguidos pela Fundação, que prossigam exclusivamente fins de interesse público ou social, a designar pelo Conselho de Administração à data da extinção, mediante critérios de precedência que venham a ser fixados pelo mesmo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de designação referida no número anterior, competirá à entidade competente para o reconhecimento da Fundação proceder à indicação das referidas entidades, nos termos da legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 21: GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Fangfeen Liu, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC1043355, emitido pela República da China, a onze de Novembro de dois mil e dezoito, residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  16. Texto do artigo, página 21: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  27. Número ou marcador, página 21: a) fabrico comercialização e exportação de cimento cola;
  28. Número ou marcador, página 21: b) venda de material de construção;
  29. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Fangfen Liu.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo da sócia Fangfen Liu, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 22: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  54. Número ou marcador, página 22: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  55. Número ou marcador, página 22: c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  60. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  61. Número ou marcador, página 22: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  62. Número ou marcador, página 22: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 22: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  64. Número ou marcador, página 22: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105038545. Tamizun Nisha Abdul Gafar constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua de Mouzinho de Albuquerque n.º 78 – Ponta - Gea, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da sua sócia, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 22: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 22: a) comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
  84. Número ou marcador, página 22: b) comércio de produtos químicos;
  85. Número ou marcador, página 22: c) comércio de fertilizantes, adubos e seus derivados;
  86. Número ou marcador, página 22: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
  87. Número ou marcador, página 22: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
  88. Número ou marcador, página 22: g) supermercado e hipermercados;
  89. Número ou marcador, página 22: h) produtos de ferragens e construção;
  90. Número ou marcador, página 22: i) venda de refrigerantes, bebidas e outros;
  91. Número ou marcador, página 22: j) importação e exportação de diversos produtos;
  92. Número ou marcador, página 22: k) comercialização de brinquedos e quinquilharia, celulares, produtos informáticos, óculos, ópticas;
  93. Número ou marcador, página 22: l) doces, material de desportos, entre outros matérias; m) brinquedos, quinquilharia, joias, perfumes.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota perfazendo a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Tamizun Nisha Abdul Gafar.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Administração da firma)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Tamizun Nisha Abdul Gafar.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela socia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  105. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  106. Texto do artigo, página 22: Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 22: Global Concept Mining, SA
  108. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação social)
  112. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Global Concept Mining, SA, (doravante a sociedade).
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada EN6 9.º Bairro - Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Mocambique.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 23: a) exploração de recursos naturais;
  124. Número ou marcador, página 23: b) extração e processamento dos derivados de minerais;
  125. Número ou marcador, página 23: c) comercialização, transporte, importação e exportação;
  126. Número ou marcador, página 23: d) serviços logísticos complementares na mesma área;
  127. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Montante, títulos e categorias de ações)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil acções preferenciais.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) Da distribuição das acções: das duzentas e cinquenta mil acções, sessenta por cento, equivalente a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivalente a cem mil acções, são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito, (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
  148. Texto do artigo, página 23: o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
  149. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  150. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  153. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  160. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  167. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 23: (Administrador delegado)
  170. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  173. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  174. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  175. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  176. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  177. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Fiscal Único/Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
  180. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  183. Texto do artigo, página 24: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  184. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício anual
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  187. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  188. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  193. Texto do artigo, página 24: Beira, 14 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 24: IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045137, pelo Mahomed Hanif Mahomed, casado, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: imobiliária, alocação do imóvel.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Hanif Mahomed.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Hanif Mahomed.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 24: (Disposição finais)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) Para fins e efeito deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, devera ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  220. Texto do artigo, página 24: Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 24: Beira, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  222. Texto do artigo, página 24: Informática & Serviços, Limitada
  223. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Monica Zeca Mouzinho, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200058A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; e Rabeca Augusto Ringuissai, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101450434J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  224. Texto do artigo, página 24: E por elas foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Informática & Serviços, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Informática & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação das sócias, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, poderão abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços (papel, tonner); manutenção de aparelhos informáticos e eletrônicos; compra e venda de computadores (lap top e desk top).
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social cada, equivalente a 50%, pertencente às sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, respectivamente.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Administração e direcção)
  241. Texto do artigo, página 25: A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelas sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, que desde já ficam nomeadas sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das sócias conjuntamente.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 25: Inova Engenharia & Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inova Engenharia & Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 105044123, por sócios Carlos Pedro Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Junho de 1987, na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402079497P, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Kaleya Carlos Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 2022, na Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
  251. Texto do artigo, página 25: n.º 070108913427ª, emitido a 6 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Inova Engenharia & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Companhia de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 25: a) execução de obras de construção civil (captação de água, edifícios, monumentos, obras hidráulicas, estradas e ponte e instalações elétricas);
  264. Número ou marcador, página 25: b) construção e compra, venda e arrendamento de imoveis;
  265. Número ou marcador, página 25: c) prestação de diversos serviços em áreas afins.
  266. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, onde cento e trinta e cinco mil correspondente a noventa por cento do sócio do Carlos Pedro Guambe e Kaleya Carlos Guambe, com quinze mil meticais correspondente a dez por cento da quota total, totalizando assim cem por cento da quota do capital social.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  272. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
  273. Texto do artigo, página 25: assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  276. Texto do artigo, página 25: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  279. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  280. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  283. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por Carlos Pedro Guambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  286. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cafres registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  287. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais) (Ano social)
  290. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  291. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em vinte e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  294. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  295. Número ou marcador, página 26: a) dez por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  296. Número ou marcador, página 26: b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  299. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio e todos eles serão liquidatários.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 26: Beira, 11 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 26: Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada
  305. Texto do artigo, página 26: Certifico para o efeito de publicação da sociedade Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada matriculada sob NUEL 100653958, que estiveram reunidos na direcção da empresa, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro os sócios da sociedade INCISTE que constituiu na cessão de quotas na sequência das exigências emanadas pelo titular das Escolas de Ensino Técnico Profissional - ANEP que se deve adquirir mais material médico cirúrgico para apetrechar os laboratórios humanístico, visando melhorar a qualidade do objecto da sociedade e, em consequência os sócios alteram o artigo quatro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  306. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) correspondente à soma de quatro sócios assim distribuídas:
  310. Texto do artigo, página 26: a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Manuel Magaço;
  311. Texto do artigo, página 26: b)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Hussein Tané; c)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Cego; d)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gilda Graciosa Fabião.
  312. Texto do artigo, página 26: Beira, 16 de Maio de 2025.A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 26: IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 105039828, por Domingos Gimo Armando, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104290399M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Dezembro de 2023, de Maio de 2015, titular do NUIT 150498971, portador do telefone n.º 866412478, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 257 do Código Comercial vigente a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua S/N, Bairro do Macurungo Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  324. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de construção civil, prestação de serviço de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduo sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via férrea, mecânica industrial, electricidade industrial, prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnica e similares, administrativo e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de arquitectura, design, aluguer de maquinas e equipamentos industriais e de construção civil come sem operadores, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctricos, electrónicos, actividades de serralharia e mercearia, montagem e reparação de equipamento metálicos, aluguer de maquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios aparelhagem de eventos, aparelhos eléctricos e electrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, salão de beleza, com e sem operador, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, prestação de serviços diversos;
  325. Número ou marcador, página 26: b) exercício de actividades de comércio por grosso e à retalho de artigos de ferragens maquinas e equipamentos de construção civil e industriais, câmera de seguranças, fechaduras electrónicas, material de construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritórios, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodoméstico, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico, pecas de viaturas, material de construção civil, pecas e acessórios maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGOS QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticas), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Domingos Gimo Armando.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Domingos Gimo Armando, que deste já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  336. Número ou marcador, página 27: Quatro) A movimentação de conta bancária e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  342. Texto do artigo, página 27: Em todo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 27: Beira, 24 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 27: JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeito de publicação da JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  346. Texto do artigo, página 27: matriculada sob NUEL 105048521, por João Félix Calisto, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531182M, emitido a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Algares, Bairro do Pioneiros, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de produtos alimentares, cosméticos, electrodoméstico, celulares e seus acessórios, computadores, vestuários, calcados, ferragem, importação e exportação de todo tipo de produtos.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 27: O c a p i t a l s o c i a l , s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio João Félix Calisto.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  362. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Félix Calisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  363. Texto do artigo, página 27: Beira, 17 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 27: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
  365. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, com sede na AV. Marginal n.º 3987, Bairro Sommerschield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, matriculada sob, com capital social no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) , foi deliberado por unanimidade pelos sócios Kerry Project Logistics Middle East LLC, representada por Rémy Martin Andre Bayiha Kodock Germain, detentor da quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa e noventa mil meticais) correspondente a 99% por cento (noventa e nove por cento); e Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain, detentor da quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 1% ( um por cento ) do capital social da sociedade, passando a adoptar a denominação KLN Project Logistics Mozambique, Limitada. Em consequência desta mudança, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação KLN Project Logistics Mozambique, Limitada, e tem a sua com sede na Av. Marginal n.º 3987, Bairro Sommerschield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  369. Texto do artigo, página 27: Pemba, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 27: Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada
  371. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Edson Luis Comissario, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001318548C, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, que outorga neste acto por si e em representação de seu filho Valedson de Jesus Comissario Junior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, portador da Cédula Pessoal n.º 404822, emitido a 16 de Abril de 2014, pela Conservatória do Registo Civil de
  372. Texto do artigo, página 28: Nhamatanda, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, e Anastacio Alberto Jemusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168283B, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane.
  373. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: venda de artigos de papelaria; prestação de serviços gráficos; prestação de serviços de rent-a car; prestação de serviços de pulverização, jardinagem e limpeza; prestação de serviços de recursos humanos.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuído: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Anastácio Alberto Jemusse; outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edson Luís Comissário; e dez mil meticais equivalente a 10%, pertencente ao sócio Valedson de Jesus Comissário Junior.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Edson Luís Comissário, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu
  389. Texto do artigo, página 28: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  392. Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  393. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 28: M&F Trading, Limitada
  395. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária do dia quinze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas, reuniuse na sede social, sita na Avenida Armando Tivane S/N, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da M&F Trading, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 101209210, representada pelos seguintes sócios Brunno Vinicius Costa Fernandes, detentor de uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social; e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, detentor de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social.
  396. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão, Brunno Vinicius Costa Fernandes, que assumiu as funções de presidente da assembleia geral, declarou que não obstante a falta de observância das formalidades legais prévias de convocação da assembleia geral, uma vez que se encontravam presentes todos os sócios, titulares da totalidade das quotas em que se divide o capital social, propôs que a assembleia se considerasse validamente constituída, ao que os sócios acordaram por unanimidade. Passando a deliberar sobre a seguinte agenda:
  397. Texto do artigo, página 28: Um) Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social em 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  398. Texto do artigo, página 28: Dois) Alterar o artigo 5 do contrato social para reflectir a alteração aprovada do capital social da empresa.
  399. Texto do artigo, página 28: No que diz respeito ao primeiro ponto em agenda, o presidente esclareceu a necessidade e as vantagens de aumentar o capital social e propôs que se fizesse um aumento no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Posteriormente, leu-se o artigo quinto do contrato social que estipula a divisão actual das quotas entre os sócios.
  400. Texto do artigo, página 28: Após discussão detalhada sobre a proposta, os sócios acordaram por unanimidade o aumento do capital social, resultando em um novo capital total de 10.100.000,00MT (dez milhões e cem mil meticais).
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição