III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2025
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- Texto do artigo, página 21: (Vínculo histórico e da transferência de direitos e responsabilidades)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, na qualidade de instituidora da Fundação, é reconhecida como entidade fundadora, tendo promovido a instituição da Fundação Muva como extensão do seu compromisso histórico, social e institucional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É expressamente reconhecido o vínculo histórico entre a Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva e a Fundação Muva, enquanto sucessora da visão e missão da entidade instituidora no prosseguimento dos seus fins de interesse social, cultural e comunitário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação expressa da Assembleia Geral da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, serão transferidos para a Fundação Muva os direitos, obrigações e responsabilidades institucionais relevantes, em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração da Fundação, nos termos da sua competência, poderá estabelecer os mecanismos adequados à integração plena e efectiva dos direitos e responsabilidades referidos, respeitando sempre o espírito de cooperação entre as duas entidades.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A Fundação compromete-se a respeitar e dar continuidade aos valores, princípios e projectos que constituem o legado histórico da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, assegurando a fiel prossecução da sua missão fundadora.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção da Fundação)
- Texto do artigo, página 21: A Fundação extingue-se nos termos da lei e dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Destino do património)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de extinção da Fundação, e concluída a liquidação, o património remanescente será afecto a uma ou mais fundações, associações e/ou outras entidades de fins análogos aos prosseguidos pela Fundação, que prossigam exclusivamente fins de interesse público ou social, a designar pelo Conselho de Administração à data da extinção, mediante critérios de precedência que venham a ser fixados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de designação referida no número anterior, competirá à entidade competente para o reconhecimento da Fundação proceder à indicação das referidas entidades, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Fangfeen Liu, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC1043355, emitido pela República da China, a onze de Novembro de dois mil e dezoito, residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 21: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) fabrico comercialização e exportação de cimento cola;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Fangfen Liu.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo da sócia Fangfen Liu, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 22: c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 22: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 22: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 22: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105038545. Tamizun Nisha Abdul Gafar constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua de Mouzinho de Albuquerque n.º 78 – Ponta - Gea, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da sua sócia, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio de fertilizantes, adubos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
- Número ou marcador, página 22: g) supermercado e hipermercados;
- Número ou marcador, página 22: h) produtos de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 22: i) venda de refrigerantes, bebidas e outros;
- Número ou marcador, página 22: j) importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 22: k) comercialização de brinquedos e quinquilharia, celulares, produtos informáticos, óculos, ópticas;
- Número ou marcador, página 22: l) doces, material de desportos, entre outros matérias; m) brinquedos, quinquilharia, joias, perfumes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota perfazendo a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Tamizun Nisha Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Tamizun Nisha Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela socia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Global Concept Mining, SA
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Global Concept Mining, SA, (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada EN6 9.º Bairro - Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Mocambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: b) extração e processamento dos derivados de minerais;
- Número ou marcador, página 23: c) comercialização, transporte, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: d) serviços logísticos complementares na mesma área;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Montante, títulos e categorias de ações)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Da distribuição das acções: das duzentas e cinquenta mil acções, sessenta por cento, equivalente a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivalente a cem mil acções, são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito, (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
- Texto do artigo, página 23: o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administrador delegado)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Fiscal Único/Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único/Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Texto do artigo, página 24: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício anual
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício)
- Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 14 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045137, pelo Mahomed Hanif Mahomed, casado, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: imobiliária, alocação do imóvel.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Hanif Mahomed.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Hanif Mahomed.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para fins e efeito deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, devera ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 24: Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
- Texto do artigo, página 24: Informática & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Monica Zeca Mouzinho, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200058A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; e Rabeca Augusto Ringuissai, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101450434J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: E por elas foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Informática & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Informática & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação das sócias, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, poderão abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços (papel, tonner); manutenção de aparelhos informáticos e eletrônicos; compra e venda de computadores (lap top e desk top).
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social cada, equivalente a 50%, pertencente às sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e direcção)
- Texto do artigo, página 25: A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelas sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, que desde já ficam nomeadas sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das sócias conjuntamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Chimoio, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Inova Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inova Engenharia & Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 105044123, por sócios Carlos Pedro Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Junho de 1987, na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402079497P, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Kaleya Carlos Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 2022, na Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 070108913427ª, emitido a 6 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Inova Engenharia & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Companhia de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) execução de obras de construção civil (captação de água, edifícios, monumentos, obras hidráulicas, estradas e ponte e instalações elétricas);
- Número ou marcador, página 25: b) construção e compra, venda e arrendamento de imoveis;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de diversos serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, onde cento e trinta e cinco mil correspondente a noventa por cento do sócio do Carlos Pedro Guambe e Kaleya Carlos Guambe, com quinze mil meticais correspondente a dez por cento da quota total, totalizando assim cem por cento da quota do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
- Texto do artigo, página 25: assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por Carlos Pedro Guambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cafres registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais) (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em vinte e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) dez por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 11 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para o efeito de publicação da sociedade Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada matriculada sob NUEL 100653958, que estiveram reunidos na direcção da empresa, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro os sócios da sociedade INCISTE que constituiu na cessão de quotas na sequência das exigências emanadas pelo titular das Escolas de Ensino Técnico Profissional - ANEP que se deve adquirir mais material médico cirúrgico para apetrechar os laboratórios humanístico, visando melhorar a qualidade do objecto da sociedade e, em consequência os sócios alteram o artigo quatro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) correspondente à soma de quatro sócios assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Manuel Magaço;
- Texto do artigo, página 26: b)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Hussein Tané; c)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Cego; d)uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gilda Graciosa Fabião.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 16 de Maio de 2025.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 105039828, por Domingos Gimo Armando, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104290399M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Dezembro de 2023, de Maio de 2015, titular do NUIT 150498971, portador do telefone n.º 866412478, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 257 do Código Comercial vigente a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua S/N, Bairro do Macurungo Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de construção civil, prestação de serviço de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduo sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via férrea, mecânica industrial, electricidade industrial, prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnica e similares, administrativo e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de arquitectura, design, aluguer de maquinas e equipamentos industriais e de construção civil come sem operadores, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctricos, electrónicos, actividades de serralharia e mercearia, montagem e reparação de equipamento metálicos, aluguer de maquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios aparelhagem de eventos, aparelhos eléctricos e electrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, salão de beleza, com e sem operador, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 26: b) exercício de actividades de comércio por grosso e à retalho de artigos de ferragens maquinas e equipamentos de construção civil e industriais, câmera de seguranças, fechaduras electrónicas, material de construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritórios, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodoméstico, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico, pecas de viaturas, material de construção civil, pecas e acessórios maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGOS QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticas), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Domingos Gimo Armando.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Domingos Gimo Armando, que deste já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A movimentação de conta bancária e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 24 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeito de publicação da JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: matriculada sob NUEL 105048521, por João Félix Calisto, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531182M, emitido a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Algares, Bairro do Pioneiros, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de produtos alimentares, cosméticos, electrodoméstico, celulares e seus acessórios, computadores, vestuários, calcados, ferragem, importação e exportação de todo tipo de produtos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O c a p i t a l s o c i a l , s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio João Félix Calisto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Félix Calisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 17 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, com sede na AV. Marginal n.º 3987, Bairro Sommerschield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, matriculada sob, com capital social no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) , foi deliberado por unanimidade pelos sócios Kerry Project Logistics Middle East LLC, representada por Rémy Martin Andre Bayiha Kodock Germain, detentor da quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa e noventa mil meticais) correspondente a 99% por cento (noventa e nove por cento); e Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain, detentor da quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 1% ( um por cento ) do capital social da sociedade, passando a adoptar a denominação KLN Project Logistics Mozambique, Limitada. Em consequência desta mudança, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação KLN Project Logistics Mozambique, Limitada, e tem a sua com sede na Av. Marginal n.º 3987, Bairro Sommerschield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Edson Luis Comissario, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001318548C, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, que outorga neste acto por si e em representação de seu filho Valedson de Jesus Comissario Junior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, portador da Cédula Pessoal n.º 404822, emitido a 16 de Abril de 2014, pela Conservatória do Registo Civil de
- Texto do artigo, página 28: Nhamatanda, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, e Anastacio Alberto Jemusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168283B, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: venda de artigos de papelaria; prestação de serviços gráficos; prestação de serviços de rent-a car; prestação de serviços de pulverização, jardinagem e limpeza; prestação de serviços de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuído: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Anastácio Alberto Jemusse; outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edson Luís Comissário; e dez mil meticais equivalente a 10%, pertencente ao sócio Valedson de Jesus Comissário Junior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Edson Luís Comissário, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu
- Texto do artigo, página 28: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: M&F Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária do dia quinze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas, reuniuse na sede social, sita na Avenida Armando Tivane S/N, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da M&F Trading, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 101209210, representada pelos seguintes sócios Brunno Vinicius Costa Fernandes, detentor de uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social; e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, detentor de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão, Brunno Vinicius Costa Fernandes, que assumiu as funções de presidente da assembleia geral, declarou que não obstante a falta de observância das formalidades legais prévias de convocação da assembleia geral, uma vez que se encontravam presentes todos os sócios, titulares da totalidade das quotas em que se divide o capital social, propôs que a assembleia se considerasse validamente constituída, ao que os sócios acordaram por unanimidade. Passando a deliberar sobre a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 28: Um) Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social em 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 28: Dois) Alterar o artigo 5 do contrato social para reflectir a alteração aprovada do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 28: No que diz respeito ao primeiro ponto em agenda, o presidente esclareceu a necessidade e as vantagens de aumentar o capital social e propôs que se fizesse um aumento no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Posteriormente, leu-se o artigo quinto do contrato social que estipula a divisão actual das quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 28: Após discussão detalhada sobre a proposta, os sócios acordaram por unanimidade o aumento do capital social, resultando em um novo capital total de 10.100.000,00MT (dez milhões e cem mil meticais).
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- Certidão de registo IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Informática & Serviços, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Chama Viva
- Certidão de registo Inova Engenharia & Serviços, Limitada
- Diploma Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada
- Certidão de registo IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Diploma Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada
- Certidão de registo M&F Trading, Limitada
- Certidão de registo M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Maretecs Maitenance Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Ecovida
- Certidão de registo MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monoff, Limitada
- Certidão de registo Moto Longjin International Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozFIC Consultores, Limitada
- Diploma Mupacho Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Traders, Limitada
- Certidão de registo N. J Mother Comercial, Limitada
- Certidão de registo NM Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nova Construção, Limitada
- Certidão de registo África Corporation Agency Limitada
- Diploma Novalux Multiservices, Limitada
- Certidão de registo OM Namah Shivayah, Limitada
- Certidão de registo Perfeito, Limitada
- Certidão de registo Print Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QAS Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Raseca Mining I, Limitada
- Certidão de registo Raseca Mining II, Limitada
- Certidão de registo Raseca Mining III, Limitada
- Certidão de registo Raseca Mining IV, Limitada
- Certidão de registo Raseca Mining V, Limitada
- Certidão de registo Agrisol Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Raseca Mining, Limitada
- Diploma Reino da Luz Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Strong Vast Mining, S.A.
- Certidão de registo T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Take Away Maneira Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ulinzi Segurança, Limitada
- Certidão de registo Uniconfiança, Limitada
- Certidão de registo Vigilante para Proteção e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Well Bridge Mining, S.A.
- Certidão de registo Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada
- Certidão de registo WZF International Resources, Limitada
- Certidão de registo Yuntong Mining, Limitada
- Certidão de registo Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aurex Mining Moçambique Co, Limitada
- Certidão de registo Balagi Group Africa, Limitada