III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2025

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Texto do artigo · p. 28 Passando para o segundo ponto em agenda, os sócios acordaram por unanimidade a alteração do quinto artigo do contrato social
Texto do artigo · p. 28 para reflectir o novo capital social aprovado que passa a ler:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.100.000,00MT (dez milhões e cem mil meticais) dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) a primeira quota que representa 60% do capital no valor de 6.060.000,00MT (seis milhões e sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
Número ou marcador · p. 28 b) a segunda quota que representa 40% do capital no valor de 4.040.000,00MT (quatro milhões e quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012826, por Mohammad Zaker Hossain, solteiro, maior, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador do Passaporte n.º EM0948143, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro de Luenha, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) As sociedades tem a sua sede no Distrito de Changara, Bairro de Luenha, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios,
Texto do artigo · p. 29 delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) vendas de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) material de higiene;
Número ou marcador · p. 29 c) ferragens e material de construção;
Número ou marcador · p. 29 d) vendas de peças e acessórios de motorizadas e veículos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, realizado em dinheiro, é no valor de 50 mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira: Mohammad Zaker Hossain, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de socio único, Mohammad Zaker Hossain, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo caso o omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre a sociedade unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maretecs Maitenance Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeito de publicação da sociedade Maretecs Maitenance Solutions ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049750, por Doline Neves Carlos, que constitui uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Maretecs Maitenance Solutions
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 c) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 d) reparação e manutenção de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital, pertencente à sócia Doline Neves Carlos, com 100% de quota.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 29 passivamente, serão exercidas pela sócia Doline Neves Carlos, que desde já é nomeada sóciogerente, com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissão)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regularão as disposições da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 17 de Junho de 2025.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048702, por Huey Jene Chang, nascida a 7 de Novembro de 1991, natural da Cidade da Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, divorciada, filha de Tze Chun Chang e de Li Chun Feng Chang, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704373I, emitido a 26 de Novembro de 2024, na Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira, Bairro de Macuti, pelo que se regerá pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade prestação de serviços nas áreas de logística, manuseamento de cargas, agente de mercadorias em trânsito, manutenção e reparação de maquinas industriais; comércio geral, por grosso e a retalho, com importação e exportação: material de construção e ferragens; máquinas e equipamentos de transporte terrestre, agrícola, industrial e de pesca; materiais informáticos, elétrico, de telecomunicação e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 30 complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Huey Jene Chang, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100704373I.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia única, Huey Jene Chang, ficando desde já nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048839, Maria da Graça Bande, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com denominação MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede social é na Rua Mouzinho de Aburquerque, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, estabelecer domicílios, criar sucursais ou outras formas de representação a nível nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando sua actividade na data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto a actividade de agenciamento de cargas, consultoria para gestão, agenciamento nos transportes e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 10.000,00MT integralmente realizado em numerário pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital está representado por uma quota única no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Representação e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida e representada por Maria da Graça Bande, com plenos poderes para a prática de todos os actos e operações necessários que digam respeito a actividades do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá, em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) firmar contratos e efectuar compras e vendas de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, inclusive instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente exercerá funções por tempo indeterminado, podendo ser removido ou substituído por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade limitada)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio único não responde pessoalmente pelas dívidas da sociedade, estando a sua responsabilidade limitada ao montante da quota subscrita.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os bens pessoais do sócio único são juridicamente separados do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 5 de Junho de 2025A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Monoff, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017164, a sociedade Monoff, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Monoff, Limitada, com sede na Rua dos Capitães de Sena Bairro de Palmeiras, Cidade da Beira, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de automação residencial, predial, industrial e segurança eletrónicas nas modalidades de prestação de serviços, comercialização dos produtos eletrónicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Muchina Manuel Fernando, solteiro, maior, natural de Beira, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070101651999N, emitido a 16 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residentes no Bairro Palmeiras 2, Cidade de Beira, com NUIT 121044382;
Número ou marcador · p. 30 b) Josefate Elias Obedias Muchina, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104623644A, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residentes no Bairro
Texto do artigo · p. 31 Macurungo, Cidade de Beira, com NUIT 116863804, com uma quota no valor de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, com uma quota quota no valor nominal de 33.000,00MT correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Francisca Domingos Chinanga, solteiro, maior, natural de Beira, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799416M, emitido a 12 de outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residentes no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 120957317, com uma quota quota no valor nominal de 33.000,00MT correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelos seus sócios, nomeadamente Muchina Manuel Fernando, na qualidade de diretor-geral, Josefate Elias Obedias Muchina na qualidade de gestor financeiro e Francisca Domingos Chinanga na qualidade de gestora de administração que ficam desde já nomeados, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral ou pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Moto Longjin International Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047740, uma entidade com a denominação Moto Longjin International Mining Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Lda, com sede na Avenida da Marginal, n.º° 4441, Loja n.º° 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045715, neste acto representada pelo Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º° EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moto Longjin International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Moto Longjin International Mining Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º° 4441, Loja n.°º 31, Piso 1, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se
Texto do artigo · p. 31 com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 32 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 32 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 32 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 32 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 32 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 32 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 32 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 32 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º° EM7615446, emitido a 16 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016008, por Qi He, nascido a 21 de Outubro de 1975, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, casado, filho de Ang Ke He e de Yu Zhu Li, portador de Passaporte n.º E93511608, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China, e residente na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Casa n.º 625, 7º Bairro da Munhava, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mozambique – Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Freire de Andrade, R/C, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso com importação e exportação de produtos alimentares (moluscos, mariscos, carnes, aves, frutas, cereais e hortícolas), matéria de construção, ferragens e equipamentos informáticos; processamento e conservação de mariscos; reparação e manutenção de camaras frigoríficas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 33 complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Qi He.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Qi He, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MozFIC Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozFIC Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105037931, por sócios Zacarias Reginaldo Sainda Moriane, casado, nascido a 11 de Março de 1986, natural de Zambézia, de nacionalidade Moçambicana, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041008866849I, emitido a 27 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Obete Elija, solteiro, maior, nascido a 18 de Novembro de 1981, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925446F, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola e Memory Munedzi, solteira, maior, nascido aos 17 de Março de 1985, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105465510F, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Harare que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique-Finanças, Fiscalidade e Contabilidade, Limitada, abreviadamente MozFIC Consultoria, Lda, com sede, na cidade da Beira, Bairro Chaimite, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 33 a) finanças, fiscalidade, contabilidade, auditoria e afins;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de custos, gestão orçamental, gestão de fluxos de caixa, estudo de negócios, análises projecções financeiras e afins;
Número ou marcador · p. 33 c) formação, treinamento e capacitação em contabilidade, finanças, custos e afins;
Número ou marcador · p. 33 d) desenho, estruturação e assessoria em planilhas de gestão de custos, orçamentos, finanças e afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, Zacarias Reginaldo Sainda Moriane, Obete Elija e Memory Munedzi, sendo-lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por escrito por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por qualquer um dos sócios, desde que tal seja do consentimento mútuo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive a movimentação de fundos, emissão de cheques, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos sócios, e as deliberações serão de comum acordo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de participação social depende de deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a terceiros, sem antes oferecê-las aos outros sócios, que em igualdade de condições, terão o direito de preferência na aquisição das mesmas, na proporção resultante de sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de morte de um dos sócios, o seu lugar e suas acções, serão atribuídos primariamente ao cônjuge ou a um dependente com maioridade legal ou a um representante indicado por este. Não havendo disponibilidade, as acções serão repartidas pelos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço de prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio anualmente, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para aumentar as reservas da sociedade, os dividendos serão pagos em quatro partes iguais, sendo o quarto dividendo reservado para incrementar a reserva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mupacho Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mupacho Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105045531, João Augusto Mupacho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Nazario Baptista António Manonga Siale solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Mupacho Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sede no Bairro da Munhava, Rua Kruss Gomes, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza de tanques, edifícios, manutenção industrial, jardinagens, canalização, construção civil e diversos nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) João Augusto Mupacho, com 50% correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Nazário Baptista António Manonga Siale, com 50% correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelos sócios João Augusto Mupacho e Nazario Baptista António Manonga Siale.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mustafa Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia quinze de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mustafa Traders, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 101356574, com as seguintes ordens de trabalhos de alterações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 Mudança de denominação de nome Mustafa Traders, Limitada para Mustafa Traders, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e sua distribuição)
Texto do artigo · p. 34 Com saída do sócio Rafael Ayuba Charles, o novo capital social integralmente realizado
Texto do artigo · p. 34 em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Fayaz.
Texto do artigo · p. 34 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e auticintidade, vai ser assinado por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 28 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 N. J Mother Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N. J Mother Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105046137, Mohammed Nasir Uddin, divorciado, natural de Bangladeshi ,de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307300884Q, emitido a 11 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 10 de Julho de 2028, e Mohammed Jahungir Alam, casado em comunhão de bens, natural de Bangladeshi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100053132A, emitido a 8 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e é válido até 7 de Maio de 2029, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação N. J Mother Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ Rua Mártires de Massangano, Bairro do Pioneiros, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 35 g) supermercado e hipermercados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Nasir Uddin;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Jahungir Alam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Mohammed Jahungir Alam e Mohammed Nasir Uddin ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 NM Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NM Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101327833, por sócios Noé Joaquim Chachene, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012997Q, emitido a 9 de Março de 202, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, no 8º Bairro de Macurungo e Maria da Graça Bande, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100064, emitido a 5 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade de Beira, no Bairro da Ponta-Geia 3° Bairro, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação NM Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) As sociedades têm a sede na Cidade da Beira, na Rua do Bagamoyo, no Bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) logística, agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 c) imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 35 e) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Noe Joaquim Chachene, três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Maria da Graça Bande, sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Maria da Graça Bande, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nova Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta avulsa número 01/2025, Nova Construção, Limitada, realizada no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 100583399, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), na empresa, sita na Rua Estrada Nacional 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente subscrito
Texto do artigo · p. 36 e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 6.020.000,00MT correspondente cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilcea Iolanda Franco Lanappe;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 3.980,000,00MT, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Ismael da Conceição Ventura Gomes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional as quotas dos sócios, Não haverá prestações suplementares semelhantes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Passando para o segundo ponto em agenda, os sócios acordaram por unanimidade a alteração do quinto artigo do contrato social
  2. Texto do artigo, página 28: para reflectir o novo capital social aprovado que passa a ler:
  3. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.100.000,00MT (dez milhões e cem mil meticais) dividido em duas quotas sendo:
  7. Número ou marcador, página 28: a) a primeira quota que representa 60% do capital no valor de 6.060.000,00MT (seis milhões e sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
  8. Número ou marcador, página 28: b) a segunda quota que representa 40% do capital no valor de 4.040.000,00MT (quatro milhões e quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
  9. Texto do artigo, página 28: Beira, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 28: M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012826, por Mohammad Zaker Hossain, solteiro, maior, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador do Passaporte n.º EM0948143, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro de Luenha, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 28: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) As sociedades tem a sua sede no Distrito de Changara, Bairro de Luenha, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios,
  18. Texto do artigo, página 29: delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 29: a) vendas de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 29: b) material de higiene;
  26. Número ou marcador, página 29: c) ferragens e material de construção;
  27. Número ou marcador, página 29: d) vendas de peças e acessórios de motorizadas e veículos.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social, realizado em dinheiro, é no valor de 50 mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira: Mohammad Zaker Hossain, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de socio único, Mohammad Zaker Hossain, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  36. Número ou marcador, página 29: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  37. Número ou marcador, página 29: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 29: Em todo caso o omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre a sociedade unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  41. Texto do artigo, página 29: Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 29: Maretecs Maitenance Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeito de publicação da sociedade Maretecs Maitenance Solutions ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049750, por Doline Neves Carlos, que constitui uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Maretecs Maitenance Solutions
  48. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de limpeza e fumigação;
  59. Número ou marcador, página 29: b) serviços de contabilidade;
  60. Número ou marcador, página 29: c) venda e aluguer de viaturas;
  61. Número ou marcador, página 29: d) reparação e manutenção de equipamentos e máquinas.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  63. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital, pertencente à sócia Doline Neves Carlos, com 100% de quota.
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  71. Texto do artigo, página 29: passivamente, serão exercidas pela sócia Doline Neves Carlos, que desde já é nomeada sóciogerente, com todos os poderes necessários.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 29: (Omissão)
  74. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei em vigor.
  75. Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Junho de 2025.A Conservadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 29: Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048702, por Huey Jene Chang, nascida a 7 de Novembro de 1991, natural da Cidade da Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, divorciada, filha de Tze Chun Chang e de Li Chun Feng Chang, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704373I, emitido a 26 de Novembro de 2024, na Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira, Bairro de Macuti, pelo que se regerá pelas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade prestação de serviços nas áreas de logística, manuseamento de cargas, agente de mercadorias em trânsito, manutenção e reparação de maquinas industriais; comércio geral, por grosso e a retalho, com importação e exportação: material de construção e ferragens; máquinas e equipamentos de transporte terrestre, agrícola, industrial e de pesca; materiais informáticos, elétrico, de telecomunicação e eletrodomésticos.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades
  85. Texto do artigo, página 30: complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Huey Jene Chang, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100704373I.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia única, Huey Jene Chang, ficando desde já nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 30: Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 30: MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048839, Maria da Graça Bande, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  100. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com denominação MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social é na Rua Mouzinho de Aburquerque, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, estabelecer domicílios, criar sucursais ou outras formas de representação a nível nacional ou estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando sua actividade na data do registo comercial.
  104. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  105. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto a actividade de agenciamento de cargas, consultoria para gestão, agenciamento nos transportes e aluguer de veículos automóveis.
  107. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  108. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 10.000,00MT integralmente realizado em numerário pelo sócio único.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital está representado por uma quota única no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único.
  111. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  112. Texto do artigo, página 30: (Representação e gerência)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por Maria da Graça Bande, com plenos poderes para a prática de todos os actos e operações necessários que digam respeito a actividades do objecto social.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá, em nome da sociedade:
  115. Número ou marcador, página 30: a) firmar contratos e efectuar compras e vendas de bens móveis e imóveis;
  116. Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, inclusive instituições bancárias.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente exercerá funções por tempo indeterminado, podendo ser removido ou substituído por decisão do sócio único.
  118. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  119. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade limitada)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único não responde pessoalmente pelas dívidas da sociedade, estando a sua responsabilidade limitada ao montante da quota subscrita.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens pessoais do sócio único são juridicamente separados do património da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 30: Beira, 5 de Junho de 2025A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 30: Monoff, Limitada
  124. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017164, a sociedade Monoff, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  127. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Monoff, Limitada, com sede na Rua dos Capitães de Sena Bairro de Palmeiras, Cidade da Beira, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de automação residencial, predial, industrial e segurança eletrónicas nas modalidades de prestação de serviços, comercialização dos produtos eletrónicos.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 30: a) Muchina Manuel Fernando, solteiro, maior, natural de Beira, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070101651999N, emitido a 16 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residentes no Bairro Palmeiras 2, Cidade de Beira, com NUIT 121044382;
  138. Número ou marcador, página 30: b) Josefate Elias Obedias Muchina, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104623644A, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residentes no Bairro
  139. Texto do artigo, página 31: Macurungo, Cidade de Beira, com NUIT 116863804, com uma quota no valor de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, com uma quota quota no valor nominal de 33.000,00MT correspondente a 33% do capital social;
  140. Número ou marcador, página 31: c) Francisca Domingos Chinanga, solteiro, maior, natural de Beira, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799416M, emitido a 12 de outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residentes no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 120957317, com uma quota quota no valor nominal de 33.000,00MT correspondente a 33% do capital social.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelos seus sócios, nomeadamente Muchina Manuel Fernando, na qualidade de diretor-geral, Josefate Elias Obedias Muchina na qualidade de gestor financeiro e Francisca Domingos Chinanga na qualidade de gestora de administração que ficam desde já nomeados, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
  145. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral ou pela assinatura dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 31: Tete, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  150. Texto do artigo, página 31: Moto Longjin International Mining Co., Limitada
  151. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na
  152. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047740, uma entidade com a denominação Moto Longjin International Mining Co., Limitada.
  153. Texto do artigo, página 31: Entre:
  154. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Lda, com sede na Avenida da Marginal, n.º° 4441, Loja n.º° 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045715, neste acto representada pelo Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
  155. Texto do artigo, página 31: Segundo: Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º° EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024.
  156. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moto Longjin International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Moto Longjin International Mining Co., Limitada.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º° 4441, Loja n.°º 31, Piso 1, Cidade de Maputo-Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 31: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
  169. Número ou marcador, página 31: b) consultoria para negócios e gestão.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se
  171. Texto do artigo, página 31: com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
  177. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  179. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  188. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  189. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  192. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  193. Número ou marcador, página 32: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  194. Número ou marcador, página 32: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  195. Número ou marcador, página 32: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  196. Número ou marcador, página 32: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  197. Número ou marcador, página 32: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  198. Número ou marcador, página 32: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  199. Número ou marcador, página 32: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  200. Número ou marcador, página 32: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  201. Número ou marcador, página 32: j) a exclusão de sócio;
  202. Número ou marcador, página 32: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  203. Número ou marcador, página 32: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 32: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  205. Número ou marcador, página 32: o) alienar e onerar participações sociais;
  206. Número ou marcador, página 32: p) designar auditor externo.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 32: (Quórum e deliberação)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade
  211. Texto do artigo, página 32: ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  217. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  218. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  219. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  220. Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  221. Número ou marcador, página 32: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º° EM7615446, emitido a 16 de Junho de 2024.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 32: Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016008, por Qi He, nascido a 21 de Outubro de 1975, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, casado, filho de Ang Ke He e de Yu Zhu Li, portador de Passaporte n.º E93511608, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China, e residente na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Casa n.º 625, 7º Bairro da Munhava, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mozambique – Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Freire de Andrade, R/C, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso com importação e exportação de produtos alimentares (moluscos, mariscos, carnes, aves, frutas, cereais e hortícolas), matéria de construção, ferragens e equipamentos informáticos; processamento e conservação de mariscos; reparação e manutenção de camaras frigoríficas.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades
  235. Texto do artigo, página 33: complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Qi He.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Qi He, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime do sócio.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 33: Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 33: MozFIC Consultores, Limitada
  254. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozFIC Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105037931, por sócios Zacarias Reginaldo Sainda Moriane, casado, nascido a 11 de Março de 1986, natural de Zambézia, de nacionalidade Moçambicana, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041008866849I, emitido a 27 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Obete Elija, solteiro, maior, nascido a 18 de Novembro de 1981, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925446F, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola e Memory Munedzi, solteira, maior, nascido aos 17 de Março de 1985, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105465510F, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Harare que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique-Finanças, Fiscalidade e Contabilidade, Limitada, abreviadamente MozFIC Consultoria, Lda, com sede, na cidade da Beira, Bairro Chaimite, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em:
  262. Número ou marcador, página 33: a) finanças, fiscalidade, contabilidade, auditoria e afins;
  263. Número ou marcador, página 33: b) gestão de custos, gestão orçamental, gestão de fluxos de caixa, estudo de negócios, análises projecções financeiras e afins;
  264. Número ou marcador, página 33: c) formação, treinamento e capacitação em contabilidade, finanças, custos e afins;
  265. Número ou marcador, página 33: d) desenho, estruturação e assessoria em planilhas de gestão de custos, orçamentos, finanças e afins.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% por cada um dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  272. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, Zacarias Reginaldo Sainda Moriane, Obete Elija e Memory Munedzi, sendo-lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por escrito por um dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por qualquer um dos sócios, desde que tal seja do consentimento mútuo.
  275. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive a movimentação de fundos, emissão de cheques, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos sócios, e as deliberações serão de comum acordo.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de participação social depende de deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a terceiros, sem antes oferecê-las aos outros sócios, que em igualdade de condições, terão o direito de preferência na aquisição das mesmas, na proporção resultante de sua participação no capital social.
  280. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte de um dos sócios, o seu lugar e suas acções, serão atribuídos primariamente ao cônjuge ou a um dependente com maioridade legal ou a um representante indicado por este. Não havendo disponibilidade, as acções serão repartidas pelos sócios remanescentes.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Balanço de prestação de contas e resultados)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio anualmente, nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) Para aumentar as reservas da sociedade, os dividendos serão pagos em quatro partes iguais, sendo o quarto dividendo reservado para incrementar a reserva.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 34: Beira, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 34: Mupacho Serviços, Limitada
  291. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mupacho Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105045531, João Augusto Mupacho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Nazario Baptista António Manonga Siale solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Mupacho Serviços, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Sede legal)
  297. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sede no Bairro da Munhava, Rua Kruss Gomes, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza de tanques, edifícios, manutenção industrial, jardinagens, canalização, construção civil e diversos nas áreas afins.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Duração da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 34: a) João Augusto Mupacho, com 50% correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  308. Número ou marcador, página 34: b) Nazário Baptista António Manonga Siale, com 50% correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos sócios João Augusto Mupacho e Nazario Baptista António Manonga Siale.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  315. Texto do artigo, página 34: Beira, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 34: Mustafa Traders, Limitada
  317. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia quinze de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mustafa Traders, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 101356574, com as seguintes ordens de trabalhos de alterações dos seguintes artigos:
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 34: Mudança de denominação de nome Mustafa Traders, Limitada para Mustafa Traders, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Capital social e sua distribuição)
  324. Texto do artigo, página 34: Com saída do sócio Rafael Ayuba Charles, o novo capital social integralmente realizado
  325. Texto do artigo, página 34: em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Fayaz.
  326. Texto do artigo, página 34: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e auticintidade, vai ser assinado por todos os sócios presentes.
  327. Texto do artigo, página 34: Beira, 28 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 34: N. J Mother Comercial, Limitada
  329. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N. J Mother Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105046137, Mohammed Nasir Uddin, divorciado, natural de Bangladeshi ,de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307300884Q, emitido a 11 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 10 de Julho de 2028, e Mohammed Jahungir Alam, casado em comunhão de bens, natural de Bangladeshi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100053132A, emitido a 8 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e é válido até 7 de Maio de 2029, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação N. J Mother Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ Rua Mártires de Massangano, Bairro do Pioneiros, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 34: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Texto do artigo, página 34: a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
  340. Número ou marcador, página 35: b) comércio de produtos químicos;
  341. Número ou marcador, página 35: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
  342. Número ou marcador, página 35: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
  343. Número ou marcador, página 35: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
  344. Número ou marcador, página 35: g) supermercado e hipermercados.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  346. Número ou marcador, página 35: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 35: a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Nasir Uddin;
  351. Número ou marcador, página 35: b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Jahungir Alam.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 35: (Administração da firma)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Mohammed Jahungir Alam e Mohammed Nasir Uddin ou por um administrador por si nomeado.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  356. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  359. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  360. Texto do artigo, página 35: Beira, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 35: NM Prestação de Serviços, Limitada
  362. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NM Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101327833, por sócios Noé Joaquim Chachene, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012997Q, emitido a 9 de Março de 202, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, no 8º Bairro de Macurungo e Maria da Graça Bande, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100064, emitido a 5 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade de Beira, no Bairro da Ponta-Geia 3° Bairro, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 35: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação NM Prestação de Serviços, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) As sociedades têm a sede na Cidade da Beira, na Rua do Bagamoyo, no Bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  370. Número ou marcador, página 35: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 35: a) logística, agenciamento de mercadorias;
  375. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de limpeza;
  376. Número ou marcador, página 35: c) imobiliária;
  377. Número ou marcador, página 35: d) construção civil;
  378. Número ou marcador, página 35: e) marketing e publicidade.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 35: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
  381. Número ou marcador, página 35: a) Noe Joaquim Chachene, três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  382. Número ou marcador, página 35: b) Maria da Graça Bande, sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Maria da Graça Bande, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  387. Número ou marcador, página 35: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  388. Número ou marcador, página 35: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  389. Número ou marcador, página 35: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  390. Texto do artigo, página 35: Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 35: Nova Construção, Limitada
  392. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta avulsa número 01/2025, Nova Construção, Limitada, realizada no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 100583399, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), na empresa, sita na Rua Estrada Nacional 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
  393. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente subscrito
  397. Texto do artigo, página 36: e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 6.020.000,00MT correspondente cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilcea Iolanda Franco Lanappe;
  399. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 3.980,000,00MT, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Ismael da Conceição Ventura Gomes.
  400. Número ou marcador, página 36: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional as quotas dos sócios, Não haverá prestações suplementares semelhantes.
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