III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2016

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Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu, exigem uma maioria qualificada dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger os membros dos órgãos sociais; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e decidir sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre aquisição de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 28 e) Fixar o valor das jóias e quotas; f)Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 28 g) Rectificar a exclusão de membros por razão de varia ordem disciplinar; e
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre outros assuntos pontuais que requerem urgência no seu tratamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Direcção da Associação de Segurança Distrito Nlhamankulu
Texto do artigo · p. 28 A direcção daAssociação de Segurança do Distrito Nlhamankulué o órgão máximo desta associação, compostapor:
Número ou marcador · p. 28 a) Um (1) Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um (1) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Um (1) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competências do presidente, do vice-presidente e tesoureiro
Número ou marcador · p. 28 Um) São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir e orientar todas as actividades da associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Zelar pelo cumprimento do estatuto; d)Representar a Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu em juízo e, fora dela; e)Fazer a apresentação de contas das suas actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o regulamento interno e específicos;
Número ou marcador · p. 28 g) Propor à Assembleia Geral, a atribuição de categoria de membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) Coadjuvar o presidente em todas actividades acima descritas na sua ausência;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar a assiduidade dos membros associados:
Número ou marcador · p. 28 c) Recolher e apresentar a direcção propostas e pareceres apresentado pelos membros associados;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar relatórios da associação.
Número ou marcador · p. 28 Três) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 28 a) A gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectua registo das contribuições dos membros associados;
Número ou marcador · p. 28 c) Realiza a escrita contabilística;
Número ou marcador · p. 28 d) Faz depósito e levantamentos dos valores junto ao banco e outros;
Número ou marcador · p. 28 e) Presta contas a direcção máxima da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal é o órgão de auditória das actividades da Associação de Segurança do Distrito Municipal de Nlhamankulu.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um (a) relator;
Número ou marcador · p. 28 c) Um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar as cópias e a situação financeira da Associação de Segurança do Distrito Municipal de Nlhamankulu;
Número ou marcador · p. 28 b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as contas e actividades da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária, quando julgar necessária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Recursos financeiros e patrimoniais
Texto do artigo · p. 28 Os recursos financeiros são:
Número ou marcador · p. 28 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 28 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras receitas legalmente permitidas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 28 e) Recursos patrimoniais, os bens e imóveis adquiridos com fundos próprios ou os que tenham sidos doados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Depósitos de fundos da associação
Texto do artigo · p. 28 Os fundos da associação são depositados numa conta bancária corrente no banco FNB, com três assinaturas, sendo possível movimentá-los, com apenas duas assinaturas e por cheque.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Mandatos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não sendo permitida a acumulação de mais de um cargo pelo mesmo membro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 28 Os esclarecimentos, dúvidas e omissões cabem as Presidente da Associação conforme os casos e nos termos dos estatutos e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 29 Moz Discounted Houses, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799375, uma entidade denominada Moz Discounted Houses, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Hélder Cristiano Sacama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101183404J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Dezembro de doismil e quinze, natural de Manica, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.° 2212, 2.°andar, flat 20; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Lino Dapassoa Conde Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102241728B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Dezembro de dois mil e onze, natural Manica, residente no bairro Alto Maé, rua Alexandre Borge n.° 42, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Moz Discounted Houses, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida José Mateus n.° 118, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a venda e arrendamento de imóveis da empresa ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélder Cristiano Sacama, titular do NUIT 125244297;
Número ou marcador · p. 29 b) Sete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Lino Dapassoa Conde Júnior, titular do NUIT 112812504.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 29 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO (Amortização de quota)sUm) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitaa providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para os efeitos do número anteriorfica, desde já, designado o sócio Hélder Cristiano Sacama.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada setenta e cinco meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Lino Dapassoa Conde Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nost ermos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 Mâkunu Ké, Multi – Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794489, uma entidade denominada Mâkunu Ké, Multi-Serviços e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Severiano Mapezuane Mahalambe, casado, maior, natural de Zavala, Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102858S, emitido no dia 3 de Junho de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. António Luís Tembe, casado, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571208L, emitido no dia 27 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mâkunu Ké, Multi-Serviços e Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Moçambique 7712, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Severiano Mapezuane Mahalambe, com vinte mil meticais, correspondentes a 50% do capital social da empresa António Luis Tembe, com vinte mil meticais, correspondentes a 50% do capítal social da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a
Texto do artigo · p. 31 cargo do sócio António Luís Ernesto Tembe, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas do sócio gerente António Luís Ernesto Tembe e Severiano Mapezuane Mahalambe ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798271, uma entidade denominada INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Nelson Daniel da Costa Xavier, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210013M, emitido aos 7 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de captura, processamento e comercialização de pescado, comércio geral, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio Nelson Daniel da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 31 Pelo que, pelo presente contrato e no que for omisso, pela legislação vigente, é constituída a sociedade INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na rua Gungunhana n.º 6, bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização de material de decoração, mobiliário, material elétrico e afins;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que o sócio decida e haja devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente á totalidade da quota detida pelo único sócio Nelson Daniel da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário, serem criados outros por simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Virgílio Júlio Chiboleca, ficando investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá delegaros seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura do sócio único ou do administrador; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura conjunta do administrador com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados tanto pelo sócio único quanto pelo administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Em caso algum oadministrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio único, podendo contratar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores,
Texto do artigo · p. 32 estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pelo sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ferc Laboratórios, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e cinco traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quota, mudança da sede e alteração parcial do pacto social, onde os os sócios Felismino Ernesto Tocoli e Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier manifestaram o interesse em ceder na totalidade as quotas que possuem na sociedade a favor dos sócios Eduardo Muchamisso Samuel e Lizet da Paz Fátima Lázaro. Deliberam ainda a mudança da sede da sociedade e a nomeação um novo administrador.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência da operada cessão de quota e mudança da sede é assim alterada a
Texto do artigo · p. 33 redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número três mil cento e quarenta, praceta, rua Impasse número noventa e seis, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Lizet da Paz Fátima Lázaro, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da acta.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eduardo Muchamisso Samuel, que deste já e nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos e suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a Administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Epagformar Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797550, uma entidade denominada Epagformar Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,de nacionalidade portuguesa,com domicílio profissional na Praceta
Texto do artigo · p. 33 Fonte de Negreiros Lote 180,cave,dois mil novecentos,vinte e cinco traço trezentos e cinquenta,Azeitão, titular do DIRE 11PT00062628M,que outorga em seu próprio nome:
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Maria Teresa Correia Carrasco,de nacionalidade portuguesa,com domicílio fiscal no Condomínio Welvichia,Bloco A, Apart-31 em Luanda,titular do Passaporte n.ºN613095,emitido pelo SEF em 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2020,que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco,de vinte e sete de Dezembro,o presente contrato de sociedade,que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação,forma e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Epagformar Mozambique,Limitadae constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas,tendo a sua sede social na Estrada Nacional número um,parcela oitocentos e cinquenta, Zimpeto -Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá,por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio da actividade de consultoria técnica especializada e formação profissional.
Texto do artigo · p. 33 Dois)A sociedade dedica-se ainda ao comércio de materiais e produtos afectos aos projectos técnicos que execute,incluindo importações e exportações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir,mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu,mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 Um)O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais,corresponde à soma de duas quotas,assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 33 meticais, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Teresa Correia Carrasco,correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado,por uma ou mais vezes,por simples decisão da administração,até ao limite de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 33 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil,para:
Texto do artigo · p. 33 a)Apreciação e aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelaadministração, com a antecedência mínima
Texto do artigo · p. 34 de quinze dias, através de correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem ainda reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
Texto do artigo · p. 34 Dois)São desde já designados administradores os senhores: Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé e Maria Teresa Correia Carrasco.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competências da administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes,representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,junto de entidades bancárias, da administração pública e de entidades privadas com quem se relacione,praticando todos os demais actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,designadamente em letras de favor,fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados sucessivamente, pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demias legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu, exigem uma maioria qualificada dos votos dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
  4. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
  5. Número ou marcador, página 28: a) Eleger os membros dos órgãos sociais; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  6. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e decidir sobre alterações dos estatutos;
  7. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre aquisição de bens patrimoniais;
  8. Número ou marcador, página 28: e) Fixar o valor das jóias e quotas; f)Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos;
  9. Número ou marcador, página 28: g) Rectificar a exclusão de membros por razão de varia ordem disciplinar; e
  10. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre outros assuntos pontuais que requerem urgência no seu tratamento.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 28: Direcção da Associação de Segurança Distrito Nlhamankulu
  13. Texto do artigo, página 28: A direcção daAssociação de Segurança do Distrito Nlhamankulué o órgão máximo desta associação, compostapor:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Um (1) Presidente;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Um (1) Vice-presidente;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Um (1) Tesoureiro.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 28: Competências do presidente, do vice-presidente e tesoureiro
  19. Número ou marcador, página 28: Um) São competências do presidente:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e orientar todas as actividades da associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto; d)Representar a Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu em juízo e, fora dela; e)Fazer a apresentação de contas das suas actividades à Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 28: f) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o regulamento interno e específicos;
  23. Número ou marcador, página 28: g) Propor à Assembleia Geral, a atribuição de categoria de membros beneméritos.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) São competências do vice-presidente:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Coadjuvar o presidente em todas actividades acima descritas na sua ausência;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Controlar a assiduidade dos membros associados:
  27. Número ou marcador, página 28: c) Recolher e apresentar a direcção propostas e pareceres apresentado pelos membros associados;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar relatórios da associação.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) São competências do tesoureiro:
  30. Número ou marcador, página 28: a) A gestão financeira da associação;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Efectua registo das contribuições dos membros associados;
  32. Número ou marcador, página 28: c) Realiza a escrita contabilística;
  33. Número ou marcador, página 28: d) Faz depósito e levantamentos dos valores junto ao banco e outros;
  34. Número ou marcador, página 28: e) Presta contas a direcção máxima da associação.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditória das actividades da Associação de Segurança do Distrito Municipal de Nlhamankulu.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Um (a) presidente;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Um (a) relator;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Um (a) vogal.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  44. Texto do artigo, página 28: São competências do Conselho Fiscal:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Examinar as cópias e a situação financeira da Associação de Segurança do Distrito Municipal de Nlhamankulu;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as contas e actividades da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulu;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 28: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária, quando julgar necessária.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: Recursos financeiros e patrimoniais
  51. Texto do artigo, página 28: Os recursos financeiros são:
  52. Número ou marcador, página 28: a) Jóias;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Quotas;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Donativos;
  55. Número ou marcador, página 28: d) Outras receitas legalmente permitidas no presente estatuto;
  56. Número ou marcador, página 28: e) Recursos patrimoniais, os bens e imóveis adquiridos com fundos próprios ou os que tenham sidos doados.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: Depósitos de fundos da associação
  59. Texto do artigo, página 28: Os fundos da associação são depositados numa conta bancária corrente no banco FNB, com três assinaturas, sendo possível movimentá-los, com apenas duas assinaturas e por cheque.
  60. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: Mandatos
  63. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo permitida a acumulação de mais de um cargo pelo mesmo membro.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 28: Dúvidas e omissões
  67. Texto do artigo, página 28: Os esclarecimentos, dúvidas e omissões cabem as Presidente da Associação conforme os casos e nos termos dos estatutos e demais legislações em vigor no país.
  68. Texto do artigo, página 29: Moz Discounted Houses, Limitada
  69. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799375, uma entidade denominada Moz Discounted Houses, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hélder Cristiano Sacama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101183404J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Dezembro de doismil e quinze, natural de Manica, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.° 2212, 2.°andar, flat 20; e
  71. Texto do artigo, página 29: Segundo. Lino Dapassoa Conde Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102241728B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Dezembro de dois mil e onze, natural Manica, residente no bairro Alto Maé, rua Alexandre Borge n.° 42, rés-do-chão.
  72. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  75. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moz Discounted Houses, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida José Mateus n.° 118, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a venda e arrendamento de imóveis da empresa ou de terceiros.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  87. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélder Cristiano Sacama, titular do NUIT 125244297;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Sete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Lino Dapassoa Conde Júnior, titular do NUIT 112812504.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  96. Texto do artigo, página 29: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  97. Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  103. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO (Amortização de quota)sUm) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 29: a) Com conhecimento do titular da quota;
  106. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitaa providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  107. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  108. Número ou marcador, página 29: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  109. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  114. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral dos sócios;
  115. Número ou marcador, página 29: b) A administração e a gerência.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  120. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  121. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para os efeitos do número anteriorfica, desde já, designado o sócio Hélder Cristiano Sacama.
  122. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 30: (Representação dos sócios)
  125. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  128. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  130. Número ou marcador, página 30: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada setenta e cinco meticais do capital respectivo.
  131. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Lino Dapassoa Conde Júnior.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  136. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  137. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
  150. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  151. Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  152. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nost ermos fixados na lei.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 30: (Casos fortuitos)
  161. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  167. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  170. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  172. Texto do artigo, página 30: Mâkunu Ké, Multi – Serviços e Investimentos, Limitada
  173. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794489, uma entidade denominada Mâkunu Ké, Multi-Serviços e Investimentos, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Severiano Mapezuane Mahalambe, casado, maior, natural de Zavala, Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102858S, emitido no dia 3 de Junho de 2010, em Maputo.
  176. Texto do artigo, página 30: Segundo. António Luís Tembe, casado, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571208L, emitido no dia 27 de Outubro de 2010, em Maputo.
  177. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  181. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mâkunu Ké, Multi-Serviços e Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Moçambique 7712, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 30: Duração
  184. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: Objecto
  187. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 31: a) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  189. Número ou marcador, página 31: b) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  193. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  195. Texto do artigo, página 31: Capital social
  196. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Severiano Mapezuane Mahalambe, com vinte mil meticais, correspondentes a 50% do capital social da empresa António Luis Tembe, com vinte mil meticais, correspondentes a 50% do capítal social da empresa.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  200. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  205. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  206. Texto do artigo, página 31: Da administração e gerência
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  209. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a
  210. Texto do artigo, página 31: cargo do sócio António Luís Ernesto Tembe, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas do sócio gerente António Luís Ernesto Tembe e Severiano Mapezuane Mahalambe ou por procuradores legalmente constituídos.
  212. Número ou marcador, página 31: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  214. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
  217. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  219. Texto do artigo, página 31: Da dissolução
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 31: Dos herdeiros
  225. Texto do artigo, página 31: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  230. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 31: INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798271, uma entidade denominada INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 31: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Nelson Daniel da Costa Xavier, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210013M, emitido aos 7 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade unipessoal limitada.
  234. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de captura, processamento e comercialização de pescado, comércio geral, importação e exportação.
  235. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  236. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio Nelson Daniel da Costa Xavier.
  237. Texto do artigo, página 31: Pelo que, pelo presente contrato e no que for omisso, pela legislação vigente, é constituída a sociedade INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
  238. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na rua Gungunhana n.º 6, bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, cidade de Tete.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  243. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 31: Duração
  246. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de decoração de interiores;
  251. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de material de decoração, mobiliário, material elétrico e afins;
  252. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que o sócio decida e haja devida autorização.
  254. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 32: Capital social
  257. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente á totalidade da quota detida pelo único sócio Nelson Daniel da Costa Xavier.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  259. Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  260. Número ou marcador, página 32: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado no número antecedente.
  265. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  268. Texto do artigo, página 32: O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário, serem criados outros por simples decisão do sócio único.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 32: Administração
  271. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a administração.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Virgílio Júlio Chiboleca, ficando investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  273. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá delegaros seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  274. Texto do artigo, página 32: Quatro)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  275. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura do sócio único ou do administrador; ou
  276. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura conjunta do administrador com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados tanto pelo sócio único quanto pelo administrador.
  278. Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso algum oadministrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
  281. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  284. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio único, podendo contratar um ou mais auditores para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  288. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores,
  289. Texto do artigo, página 32: estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 32: Balanço
  292. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  294. Número ou marcador, página 32: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  295. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  298. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  299. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pelo sócio para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 32: Omissões
  302. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  304. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 32: Ferc Laboratórios, Limitada
  306. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e cinco traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quota, mudança da sede e alteração parcial do pacto social, onde os os sócios Felismino Ernesto Tocoli e Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier manifestaram o interesse em ceder na totalidade as quotas que possuem na sociedade a favor dos sócios Eduardo Muchamisso Samuel e Lizet da Paz Fátima Lázaro. Deliberam ainda a mudança da sede da sociedade e a nomeação um novo administrador.
  307. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da operada cessão de quota e mudança da sede é assim alterada a
  308. Texto do artigo, página 33: redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número três mil cento e quarenta, praceta, rua Impasse número noventa e seis, bairro do Alto Maé.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 33: Capital social
  313. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel, equivalente a setenta por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Lizet da Paz Fátima Lázaro, equivalente a trinta por cento do capital social.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da acta.
  317. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 33: Administração
  320. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eduardo Muchamisso Samuel, que deste já e nomeado Administrador.
  321. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos e suficiente a assinatura do administrador.
  322. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a Administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  323. Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  324. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de dois mil
  325. Texto do artigo, página 33: e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 33: Epagformar Mozambique, Limitada
  327. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797550, uma entidade denominada Epagformar Mozambique, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,de nacionalidade portuguesa,com domicílio profissional na Praceta
  329. Texto do artigo, página 33: Fonte de Negreiros Lote 180,cave,dois mil novecentos,vinte e cinco traço trezentos e cinquenta,Azeitão, titular do DIRE 11PT00062628M,que outorga em seu próprio nome:
  330. Texto do artigo, página 33: Segundo. Maria Teresa Correia Carrasco,de nacionalidade portuguesa,com domicílio fiscal no Condomínio Welvichia,Bloco A, Apart-31 em Luanda,titular do Passaporte n.ºN613095,emitido pelo SEF em 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2020,que outorga em seu próprio nome.
  331. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco,de vinte e sete de Dezembro,o presente contrato de sociedade,que se regerá pelos seguintes estatutos:
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 33: Denominação,forma e sede
  334. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Epagformar Mozambique,Limitadae constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas,tendo a sua sede social na Estrada Nacional número um,parcela oitocentos e cinquenta, Zimpeto -Maputo.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá,por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 33: Duração
  338. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 33: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 33: Objecto
  342. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio da actividade de consultoria técnica especializada e formação profissional.
  343. Texto do artigo, página 33: Dois)A sociedade dedica-se ainda ao comércio de materiais e produtos afectos aos projectos técnicos que execute,incluindo importações e exportações.
  344. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir,mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu,mediante simples deliberação da administração.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 33: Capital social
  347. Texto do artigo, página 33: Um)O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais,corresponde à soma de duas quotas,assim distribuídas:
  348. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos
  349. Texto do artigo, página 33: meticais, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé,correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Teresa Correia Carrasco,correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado,por uma ou mais vezes,por simples decisão da administração,até ao limite de cento e cinquenta mil meticais.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  354. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  356. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  360. Número ou marcador, página 33: a) As mesmas sejam objecto de arresto,penhora ou oneradas de qualquer forma;
  361. Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico resultante do último balanço aprovado.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil,para:
  366. Texto do artigo, página 33: a)Apreciação e aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  367. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário.
  368. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelaadministração, com a antecedência mínima
  369. Texto do artigo, página 34: de quinze dias, através de correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
  370. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem ainda reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
  371. Número ou marcador, página 34: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  372. Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
  376. Texto do artigo, página 34: Dois)São desde já designados administradores os senhores: Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé e Maria Teresa Correia Carrasco.
  377. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  378. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 34: Competências da administração
  381. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes,representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,junto de entidades bancárias, da administração pública e de entidades privadas com quem se relacione,praticando todos os demais actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento cinquenta e um do Código Comercial.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
  385. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,designadamente em letras de favor,fianças e abonações.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
  389. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  390. Número ou marcador, página 34: Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados sucessivamente, pela forma seguinte:
  391. Número ou marcador, página 34: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo;
  392. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 34: c) Distribuição pelos sócios.
  394. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  399. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demias legislação aplicável.
  400. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
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