III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2016

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Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Luke Imobiliários e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro do ano dois mil e dezasseis da sociedade Luke Imobiliários e Investimento, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1005251186 com sede, Avenida Agostinho neto, n.º 11 Maputo, onde foi deliberado o aumento de capital social e transformação de sociedade unipessoal rara sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência do aumento e transformação da sociedade e alterada integralmenteos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Luke Imobiliários e Investimento, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto. n.º 11, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Luke Imobiliários e Investimento, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos, formação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Luke Imibiliários e Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido ao seguinte modo:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a César Augusto Tique, e seis quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada sócio, Ntumile de Angelina Cesar Tique, Lindiwe Samantha Tique, Dingane César Mabote Tique, Luquene César Mabote Tique, Mwedi César Yannick Tique, Oianile Kanzile Tique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 35 decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por César Augusto Tique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura de César Augusto Tique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pequeno Abraço, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta do
Texto do artigo · p. 35 livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Humberto José Varela Barros, divide a sua quota no valor de dez mil e duzentos meticais, equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social, em duas novas quotas sendo uma quota no valor de dez mil meticais que reserva para si e outra quota no valor de duzentos meticais que cede a favor da sócia Ana Isabel Martins Ramos Nunes.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da divisão, cessão de quotas, da alteração parcial dos estatutos é alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Humberto José Varela Barros, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ana Isabel Martins Ramos Nunes, detentora de uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Travessas Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797119, uma entidade denominada Travessas Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos dos artigos 90.º e 328.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Henrique João de França Bettencourt, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 376, bairro da Sommerschield, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110100661283P, emitido em 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maput; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 376, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661126B, emitido em 17 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 35 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Travessas Catering, Lda. tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) A prestação de serviços de fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 35 b) A gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 35 c) A prestação de serviços na área da restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 35 d) O processamento, e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 e) A prestação de serviços de aluguer de bens e equipamentos para a realização de eventos; f)A importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares e equipamentos para a realização de eventos;
Número ou marcador · p. 35 g) A prestação de serviços de design e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 35 h) A importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de mobiliário e artigos e utensílios de decoração de interiores; e
Número ou marcador · p. 35 i) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 35 r
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 36 a) Em conjunto, de um Administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 36 b) Em singelo, de um Administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 36 c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 Três) É expressamente vedado aos Administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 Composição e designação da administração
Texto do artigo · p. 36 São nomeados administradores para o quadriénio 2016/2020 Henrique João de França Bettencourt e Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quinze a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 36 Alteração da sede da sociedade da Avenida Mao-Tsé-Tung, número oitocentos e quarenta e seis, cidade de Maputo, para rua do Tchamba, número sessenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Alargamento do objecto social da sociedade, para passar a englobar:
Texto do artigo · p. 36 i) compra e venda e prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, em especial no que diz respeito à software e hardware; ii) Representação e promoção de marcas, produtos e serviços de terceiros. iii) Promoção e intermediação imobiliária.
Texto do artigo · p. 36 Amortização da quota do sócio Amílcar Matiguane Manhique Júnior, a favor da própria sociedade Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Amortização da quota do sócio Lourenço Chiluvane, a favor da própria sociedade Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada, por renúncia do mesmo e da quota do sócio Ezequiel Sozinho Cuco, por morte. Ressalvou-se, que por deliberação de acta avulsa número quatro, foi constituída a provisão para o pagamento de valores à serem reclamados por herdeiros deste, accionando a preferência pela cessão da quota, a favor da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio António José Novais da Costa, no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, reservada para si mesmo e outra no valor nominal de oito mil Meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, cedida a favor da própria sociedade Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Unificação das quotas cedidas e amortizadas à própria sociedade Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e quatro mil meticais, representativa de cinquenta e dois por cento do capital social, dividida em três partes desiguais, sendo duas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, cedidas a favor de Maria Augusta Macatamela Zimba e Egina Remália Sebastião Zefanias Naftal Dimande, respectivamente, e uma no valor nominal de quatro mil Meticais, correspondente a dois por cento do capital social, cedida ao sócio António José de Sousa Araújo Costa.
Texto do artigo · p. 36 Unificação da quota cedida ao sócio António José de Sousa Araújo Costa, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correpondente a vinte e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro número três), terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação social, forma jurídica, sede social e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) --Dois) --Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, número sessenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) --Dois) ---
Número ou marcador · p. 36 a) ---
Número ou marcador · p. 36 b) ---
Número ou marcador · p. 36 c) ---
Número ou marcador · p. 36 d) ---
Número ou marcador · p. 36 e) ---
Número ou marcador · p. 36 f) ---
Número ou marcador · p. 36 g) ---
Número ou marcador · p. 36 h) ---
Número ou marcador · p. 36 i) Compra e venda e prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, em especial no que diz respeito à software e hardware;
Número ou marcador · p. 36 j) Representação e promoção de marcas, produtos e serviços de terceiros;
Número ou marcador · p. 36 K) Promoção e intermediação imobiliária.
Texto do artigo · p. 36 ..........................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assimm distribuidas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Novais da Costa;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Augusta Macatamela Zimba;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Egina Remália Sebastião Zefanias Naftal Dimande;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António José e Sousa Araújo Costa.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799383, uma entidade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Único: Christian Roeder, maior, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C47VLT4NH, emitido a 10 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2026, com domicílio na Palmeiras 2, cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 a)Produção, engarafamento e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 37 b) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 37 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 37 d) Processamento agro-industrial e preparação de insumos para agricultura;
Número ou marcador · p. 37 e) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 37 g) Importação de bens e serviços necessários à execução das actividades compreendidas no seu objecto;
Número ou marcador · p. 37 h) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 i) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Christian Roeder.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e
Texto do artigo · p. 37 ractificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 37 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Christian Roeder.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 37 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 37 c) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 37 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 37 d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 38 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Maeva Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1002387005, uma entidade denominada Maeva Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Shemir Sokataly, no estado civil de casado com a senhora Rosmine Sokataly, em regime matrimonial de separação de bens, natural de Madagáscar, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente 11FR00064954 F, emitido no dia 14 de Maio de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, solteira, natural de França, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11FR00050328 B, emitido no dia 17 de Maio de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, casada, com o senhor Shemir Sokataly, em regime de separação de bens, natural de Madagascar, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portadora do DIRE permanente n.º 11FR000927995 C, emitido no dia 28 de Março de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Maeva Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social na Rua Gago Coutinho, n.º 401, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto :
Texto do artigo · p. 38 O exercício da actividade económica sendo a industria, comércio, importação e exportação de produtos, tal como matéria prima, fabricação, processamento e produção de margarina, mayoneses, bens de consumo, produtos alimentares, venda a grosso e aretalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, cuja divisão social é a seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Shemir Sokataly, com participação de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Sharmine Maeva Sokataly, com a participação de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 38 c) Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se, realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de capital, ou por empréstimo, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor, Shemir Sokataly, que desde já fica nomeado sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais, com a assinatura de um procurador no limite respectivo do mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia Geral - Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral da sociedade será convocada por carta registada ou fax dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 38 É dispensada a autorização especial da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Texto do artigo · p. 39 Amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço respectivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A entrega dos ganhos aos sócios far-seão no fim de cada ano em seguida a aprovação dos balanços pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém cada um dos sócios, receberá mensalmente as quantias que assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissoluções da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á á liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duvidas nas interpretação
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Universo Carga & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799537, uma entidade denominada Universo Carga & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Francelino do Rosário Paulino Michael, estado civil casado com Carla Boaventura Cossa Michael em regime de comunhão dos bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103999496P, emitido no dia de 9 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Melissa Francelino Michael, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078690S, emitido no dia 26 de Abril de 2011 em Maputo, representada pelo Francelino do Rosário Paulino Michael.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Universo Carga & Logistica, Limitada e tem a sua sede na EN1 Cruzamento de Intaka, bairro Cumbeza, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de transporte, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial publicidade e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Asociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Francelino do Rosário Paulino Michael, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a 50% do capital, e Melissa Francelino Michael, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral libere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do consentimento dos socios gosando estes de direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota sedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo socio dos direitos corespondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Francelino do Rosário Paulino Michael.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de 1(um) gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da soviedade qualquer actos ou expedientes, poderam ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispenca de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Golden Axe Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798913, uma entidade denominada Golden Axe Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Contrato de sociedade Golden Axe Mozambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Hélio Mateus Chau, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene-cidade da Matola, quarteirão 26, casa n.o200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2014; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Pieter Johannes Visager, estado civil solteiro, natural de RSA, residente no bairro de Barbeton Mphulanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 101328111, emitido em Mphulanga aos 15 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Golden Axe Mozambique, Limitada, uma actividade agrícola, constituindo sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de matola, bairro T-3, rua 24, n.º 1317-Infulene, quarteirão 26.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do pais e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Instalação manutenção de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 40 b) Plantio e regadio de cereais;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélio Mateus Chau;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Pieter Johannes Visager.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) desde que represente vantagem para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros ou pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade poderão fazer recursos e mútuos e/ou financiamentos dos sócios dentro dos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuada com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão de quotas, cessão, alineação de quotas são livres entre sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um socio interessado na aquisição de quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão amortizar a quota de qualquer socio nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 40 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou 2 por meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferências par terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que titular assume sem prévias actualizações da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando houver insolvência do respectivo socio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperado de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilhar realizar em consequência de divórcio ou separações de bens não seja a quota adjudicado ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A amortização noutros casos serão realizados pelo valor da quota encontrada em fase do último balanco aprovado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Aamortização devem ser deliberadas dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao socio através de carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral e constituída por todos os membros da sociedade, ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho administrativo, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias desde que não haja outro procedimento legal, na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia da reunião e segunda convocação, caso a presença não reunissem o fórum.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para as assembleias gerais extraordinários, o período indicado poderão ser reduzidos para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Aassembleia geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
Número ou marcador · p. 41 a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
Número ou marcador · p. 41 b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisições de partes socias bem com o qualquer forma de associação com pessoas nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 41 c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constara o quando de pessoal;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar a constituição de empréstimo; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 41 a) Nomear auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 41 O conselho de administração e constituído pelos dois sócios, que ficam designados administrativos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Competência de conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade de um juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os catos relativos a prossecução do seu objectivo social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração podem delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 34: Luke Imobiliários e Investimento, Limitada
  3. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro do ano dois mil e dezasseis da sociedade Luke Imobiliários e Investimento, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1005251186 com sede, Avenida Agostinho neto, n.º 11 Maputo, onde foi deliberado o aumento de capital social e transformação de sociedade unipessoal rara sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
  4. Texto do artigo, página 34: Em consequência do aumento e transformação da sociedade e alterada integralmenteos estatutos.
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Luke Imobiliários e Investimento, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto. n.º 11, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A Luke Imobiliários e Investimento, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos, formação e comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Luke Imibiliários e Investimento, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido ao seguinte modo:
  20. Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a César Augusto Tique, e seis quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada sócio, Ntumile de Angelina Cesar Tique, Lindiwe Samantha Tique, Dingane César Mabote Tique, Luquene César Mabote Tique, Mwedi César Yannick Tique, Oianile Kanzile Tique.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  28. Texto do artigo, página 35: decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: Administração
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por César Augusto Tique.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura de César Augusto Tique.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
  48. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 35: Pequeno Abraço, Limitada
  50. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta do
  51. Texto do artigo, página 35: livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Humberto José Varela Barros, divide a sua quota no valor de dez mil e duzentos meticais, equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social, em duas novas quotas sendo uma quota no valor de dez mil meticais que reserva para si e outra quota no valor de duzentos meticais que cede a favor da sócia Ana Isabel Martins Ramos Nunes.
  52. Texto do artigo, página 35: Em consequência da divisão, cessão de quotas, da alteração parcial dos estatutos é alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação.
  53. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 35: Capital social
  57. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais:
  58. Número ou marcador, página 35: a) Humberto José Varela Barros, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 35: b) Ana Isabel Martins Ramos Nunes, detentora de uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, do capital social.
  60. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  61. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 35: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 35: Travessas Catering, Limitada
  64. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797119, uma entidade denominada Travessas Catering, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos 90.º e 328.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  66. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Henrique João de França Bettencourt, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 376, bairro da Sommerschield, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  67. Texto do artigo, página 35: n.º 110100661283P, emitido em 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maput; e
  68. Texto do artigo, página 35: Segundo. Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 376, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661126B, emitido em 17 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Migração.
  69. Texto do artigo, página 35: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  70. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Travessas Catering, Lda. tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 35: Objecto
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  76. Número ou marcador, página 35: a) A prestação de serviços de fornecimento de refeições;
  77. Número ou marcador, página 35: b) A gestão e organização de eventos;
  78. Número ou marcador, página 35: c) A prestação de serviços na área da restauração e hotelaria;
  79. Número ou marcador, página 35: d) O processamento, e distribuição de produtos alimentares;
  80. Número ou marcador, página 35: e) A prestação de serviços de aluguer de bens e equipamentos para a realização de eventos; f)A importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares e equipamentos para a realização de eventos;
  81. Número ou marcador, página 35: g) A prestação de serviços de design e decoração de interiores;
  82. Número ou marcador, página 35: h) A importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de mobiliário e artigos e utensílios de decoração de interiores; e
  83. Número ou marcador, página 35: i) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas acima mencionadas.
  84. Texto do artigo, página 35: r
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  86. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 35: Capital social
  88. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  89. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
  90. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt.
  91. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  92. Texto do artigo, página 36: Administração
  93. Texto do artigo, página 36: A Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  94. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  95. Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  97. Número ou marcador, página 36: a) Em conjunto, de um Administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  98. Número ou marcador, página 36: b) Em singelo, de um Administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  99. Número ou marcador, página 36: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  101. Número ou marcador, página 36: Três) É expressamente vedado aos Administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
  102. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  103. Texto do artigo, página 36: Composição e designação da administração
  104. Texto do artigo, página 36: São nomeados administradores para o quadriénio 2016/2020 Henrique João de França Bettencourt e Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt.
  105. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  106. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 36: Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada
  108. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quinze a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  109. Texto do artigo, página 36: Alteração da sede da sociedade da Avenida Mao-Tsé-Tung, número oitocentos e quarenta e seis, cidade de Maputo, para rua do Tchamba, número sessenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 36: Alargamento do objecto social da sociedade, para passar a englobar:
  111. Texto do artigo, página 36: i) compra e venda e prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, em especial no que diz respeito à software e hardware; ii) Representação e promoção de marcas, produtos e serviços de terceiros. iii) Promoção e intermediação imobiliária.
  112. Texto do artigo, página 36: Amortização da quota do sócio Amílcar Matiguane Manhique Júnior, a favor da própria sociedade Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 36: Amortização da quota do sócio Lourenço Chiluvane, a favor da própria sociedade Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada, por renúncia do mesmo e da quota do sócio Ezequiel Sozinho Cuco, por morte. Ressalvou-se, que por deliberação de acta avulsa número quatro, foi constituída a provisão para o pagamento de valores à serem reclamados por herdeiros deste, accionando a preferência pela cessão da quota, a favor da própria sociedade.
  114. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio António José Novais da Costa, no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, reservada para si mesmo e outra no valor nominal de oito mil Meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, cedida a favor da própria sociedade Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 36: Unificação das quotas cedidas e amortizadas à própria sociedade Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e quatro mil meticais, representativa de cinquenta e dois por cento do capital social, dividida em três partes desiguais, sendo duas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, cedidas a favor de Maria Augusta Macatamela Zimba e Egina Remália Sebastião Zefanias Naftal Dimande, respectivamente, e uma no valor nominal de quatro mil Meticais, correspondente a dois por cento do capital social, cedida ao sócio António José de Sousa Araújo Costa.
  116. Texto do artigo, página 36: Unificação da quota cedida ao sócio António José de Sousa Araújo Costa, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correpondente a vinte e quatro por cento do capital social.
  117. Texto do artigo, página 36: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro número três), terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  118. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  119. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 36: Denominação social, forma jurídica, sede social e duração
  122. Número ou marcador, página 36: Um) --Dois) --Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, número sessenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 36: Objecto
  126. Número ou marcador, página 36: Um) --Dois) ---
  127. Número ou marcador, página 36: a) ---
  128. Número ou marcador, página 36: b) ---
  129. Número ou marcador, página 36: c) ---
  130. Número ou marcador, página 36: d) ---
  131. Número ou marcador, página 36: e) ---
  132. Número ou marcador, página 36: f) ---
  133. Número ou marcador, página 36: g) ---
  134. Número ou marcador, página 36: h) ---
  135. Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda e prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, em especial no que diz respeito à software e hardware;
  136. Número ou marcador, página 36: j) Representação e promoção de marcas, produtos e serviços de terceiros;
  137. Número ou marcador, página 36: K) Promoção e intermediação imobiliária.
  138. Texto do artigo, página 36: ..........................................................
  139. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 36: Capital social
  142. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assimm distribuidas:
  143. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Novais da Costa;
  144. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Augusta Macatamela Zimba;
  145. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Egina Remália Sebastião Zefanias Naftal Dimande;
  146. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António José e Sousa Araújo Costa.
  147. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  148. Texto do artigo, página 37: — A Notária Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 37: SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799383, uma entidade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada.
  151. Texto do artigo, página 37: Único: Christian Roeder, maior, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C47VLT4NH, emitido a 10 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2026, com domicílio na Palmeiras 2, cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
  152. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de SUMONOVA – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 37: Duração
  159. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  163. Texto do artigo, página 37: a)Produção, engarafamento e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  164. Número ou marcador, página 37: b) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  165. Número ou marcador, página 37: c) Agricultura;
  166. Número ou marcador, página 37: d) Processamento agro-industrial e preparação de insumos para agricultura;
  167. Número ou marcador, página 37: e) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
  168. Número ou marcador, página 37: f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  169. Número ou marcador, página 37: g) Importação de bens e serviços necessários à execução das actividades compreendidas no seu objecto;
  170. Número ou marcador, página 37: h) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  171. Número ou marcador, página 37: i) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 37: Capital social
  175. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Christian Roeder.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  179. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 37: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e
  183. Texto do artigo, página 37: ractificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  184. Número ou marcador, página 37: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  185. Número ou marcador, página 37: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 37: Gestão e representação da sociedade
  188. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 37: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Christian Roeder.
  190. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  191. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 37: Atribuições e competências
  194. Texto do artigo, página 37: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  195. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 37: b) Alienações de direitos; e
  197. Número ou marcador, página 37: c) Aprovação do orçamento anual.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  200. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  201. Número ou marcador, página 37: a) Administrador único;
  202. Número ou marcador, página 37: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  203. Número ou marcador, página 37: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  204. Número ou marcador, página 37: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 38: Fiscalização dos negócios sociais
  207. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
  210. Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  213. Texto do artigo, página 38: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  214. Número ou marcador, página 38: b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 38: Dissolução, liquidação e casos omissos
  217. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  218. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  219. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  220. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 38: Maeva Foods, Limitada
  222. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1002387005, uma entidade denominada Maeva Foods, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Shemir Sokataly, no estado civil de casado com a senhora Rosmine Sokataly, em regime matrimonial de separação de bens, natural de Madagáscar, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente 11FR00064954 F, emitido no dia 14 de Maio de 2014, em Maputo;
  225. Texto do artigo, página 38: Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, solteira, natural de França, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11FR00050328 B, emitido no dia 17 de Maio de 2013, em Maputo;
  226. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, casada, com o senhor Shemir Sokataly, em regime de separação de bens, natural de Madagascar, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, cidade de Maputo, portadora do DIRE permanente n.º 11FR000927995 C, emitido no dia 28 de Março de 2014, em Maputo.
  227. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: Denominação
  231. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Maeva Foods, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 38: Sede
  234. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na Rua Gago Coutinho, n.º 401, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiros.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 38: Duração
  237. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 38: Objecto
  241. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto :
  242. Texto do artigo, página 38: O exercício da actividade económica sendo a industria, comércio, importação e exportação de produtos, tal como matéria prima, fabricação, processamento e produção de margarina, mayoneses, bens de consumo, produtos alimentares, venda a grosso e aretalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias, e outras actividades permitidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 38: Capital social
  245. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, cuja divisão social é a seguinte:
  246. Número ou marcador, página 38: a) Shemir Sokataly, com participação de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  247. Número ou marcador, página 38: b) Sharmine Maeva Sokataly, com a participação de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  248. Número ou marcador, página 38: c) Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, com a participação de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  249. Número ou marcador, página 38: Dois) Se, realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de capital, ou por empréstimo, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  252. Número ou marcador, página 38: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor, Shemir Sokataly, que desde já fica nomeado sócio e gerente.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo sócio e gerente.
  254. Número ou marcador, página 38: Três) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais, com a assinatura de um procurador no limite respectivo do mandato.
  255. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia Geral - Cessão de quotas
  256. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral da sociedade será convocada por carta registada ou fax dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  259. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota.
  264. Número ou marcador, página 38: Três) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 38: Divisão de quotas
  267. Texto do artigo, página 38: É dispensada a autorização especial da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  268. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Amortização e balanço de contas
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 39: Amortização
  271. Texto do artigo, página 39: Amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço respectivo.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  274. Número ou marcador, página 39: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) A entrega dos ganhos aos sócios far-seão no fim de cada ano em seguida a aprovação dos balanços pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém cada um dos sócios, receberá mensalmente as quantias que assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  276. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Disposições transitórias finais
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 39: Dissoluções da sociedade
  279. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á á liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  281. Número ou marcador, página 39: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 39: Duvidas nas interpretação
  284. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016.
  286. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 39: Universo Carga & Logística, Limitada
  288. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799537, uma entidade denominada Universo Carga & Logística, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  290. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Francelino do Rosário Paulino Michael, estado civil casado com Carla Boaventura Cossa Michael em regime de comunhão dos bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103999496P, emitido no dia de 9 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  291. Texto do artigo, página 39: Segundo. Melissa Francelino Michael, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078690S, emitido no dia 26 de Abril de 2011 em Maputo, representada pelo Francelino do Rosário Paulino Michael.
  292. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  296. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Universo Carga & Logistica, Limitada e tem a sua sede na EN1 Cruzamento de Intaka, bairro Cumbeza, na cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 39: Duração
  299. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 39: Objecto
  302. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de transporte, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial publicidade e outros serviços e afins.
  303. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 39: Três) Asociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  305. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 39: Capital social
  308. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Francelino do Rosário Paulino Michael, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a 50% do capital, e Melissa Francelino Michael, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  311. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral libere sobre o assunto.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de contas
  314. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do consentimento dos socios gosando estes de direito de preferencia.
  315. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota sedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo socio dos direitos corespondentes a sua participação na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 39: Administração
  319. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Francelino do Rosário Paulino Michael.
  320. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de 1(um) gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  321. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da soviedade qualquer actos ou expedientes, poderam ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  324. Texto do artigo, página 39: A s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  328. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispenca de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  331. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim entenderem.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  334. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  336. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 40: Golden Axe Mozambique, Limitada
  338. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798913, uma entidade denominada Golden Axe Mozambique, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 40: Contrato de sociedade Golden Axe Mozambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Hélio Mateus Chau, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene-cidade da Matola, quarteirão 26, casa n.o200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2014; e
  341. Texto do artigo, página 40: Segundo. Pieter Johannes Visager, estado civil solteiro, natural de RSA, residente no bairro de Barbeton Mphulanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 101328111, emitido em Mphulanga aos 15 de Fevereiro de 2016.
  342. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 40: Denominação
  346. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Golden Axe Mozambique, Limitada, uma actividade agrícola, constituindo sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 40: Duração
  349. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 40: Sede
  352. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de matola, bairro T-3, rua 24, n.º 1317-Infulene, quarteirão 26.
  353. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do pais e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 40: Objecto
  356. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 40: a) Instalação manutenção de equipamento agrícola;
  358. Número ou marcador, página 40: b) Plantio e regadio de cereais;
  359. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de produtos agrícolas.
  360. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 40: Capital social
  363. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  364. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélio Mateus Chau;
  365. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Pieter Johannes Visager.
  366. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
  368. Número ou marcador, página 40: Quatro) desde que represente vantagem para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros ou pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação.
  369. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderão fazer recursos e mútuos e/ou financiamentos dos sócios dentro dos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuada com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 40: Quotas
  372. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão de quotas, cessão, alineação de quotas são livres entre sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um socio interessado na aquisição de quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão amortizar a quota de qualquer socio nos seguintes casos.
  374. Número ou marcador, página 40: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou 2 por meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferências par terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que titular assume sem prévias actualizações da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 40: b) Quando houver insolvência do respectivo socio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperado de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilhar realizar em consequência de divórcio ou separações de bens não seja a quota adjudicado ao respectivo sócio.
  376. Número ou marcador, página 40: Três) A amortização noutros casos serão realizados pelo valor da quota encontrada em fase do último balanco aprovado.
  377. Número ou marcador, página 40: Quatro) Aamortização devem ser deliberadas dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao socio através de carta registada no prazo de quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral e constituída por todos os membros da sociedade, ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
  382. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho administrativo, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias desde que não haja outro procedimento legal, na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia da reunião e segunda convocação, caso a presença não reunissem o fórum.
  383. Número ou marcador, página 41: Três) Para as assembleias gerais extraordinários, o período indicado poderão ser reduzidos para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou pedido de qualquer sócio.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 41: Competência da assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 41: Um) Aassembleia geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
  387. Número ou marcador, página 41: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
  388. Número ou marcador, página 41: b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisições de partes socias bem com o qualquer forma de associação com pessoas nacionais ou estrageiras;
  389. Número ou marcador, página 41: c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constara o quando de pessoal;
  390. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar a constituição de empréstimo; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
  391. Número ou marcador, página 41: a) Nomear auditores da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
  395. Texto do artigo, página 41: O conselho de administração e constituído pelos dois sócios, que ficam designados administrativos.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 41: Competência de conselho de administração
  398. Número ou marcador, página 41: Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade de um juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os catos relativos a prossecução do seu objectivo social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração podem delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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