III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,19deAgostode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 158
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 AVISO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Monapo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 13036L. Aviso - CM n.º 12706CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC). Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Bazar Verde, Limitada. Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bons Anos Construções, Limitada. Buildtech Engenharia, Limitada. Capital Trade Import & Export, Limitada. Casa Quenta Um, Limitada. Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Chimo Mining Group I, Limitada. Chimo Mining Group II, Limitada. Chimo Mining Group, Limitada. Cimentos de Moçambique, S.A. Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal por Quotas,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Consultoria Diversa, Limitada. Deixa Passar, Limitada. DPAI Graphic Services, Limitada. D-Tech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Defenders, Limitada. Electro - Muvenny, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Equilibrum Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Pande 1, Limitada. Farmácia Vida Plena, Limitada. Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala. Gopetro Moçambique, Limitada. Hidrotanque, Limitada. INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada. JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Malan Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS – Medicamentos e Diagnóstico na Saúde, S.A. Mela - Serviços, Limitada. Meu Tecnologias, Limitada. Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Future Solution, Limitada. Mozestate, Limitada. MS-Maputo Shipyard, Limitada. Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada. NI Teki – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orbe Investimentos, Limitada. Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Penta Investimentos, S.A. Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. PF Construção, Limitada. Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sakina Art e Serviços, Limitada. Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santuário Vinte e Seis, Limitada Santuário Vinte e Seis, Limitada. Softgenius, Limitada. Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Speed Word Logistic, Limitada.
Título de secção · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Taremba para Desenvolvimento Comunitário, com sede na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados dos documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os Estatutos da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taremba para Desenvolvimento Comunitário.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, 18 de Outubro de 2023. — O Secretário do Estadoa, Stefan Dick Kassitche Mohiri.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Monapo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadaos de FOPATA (Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala), requereu ao Governo do Distrito de Monapo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Fórum dos Produtores que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requistos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos socias do referido fórum, eleitos por um período de 05 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Conselho de Direcção, Assembleia Geral, Conselho de Promoção, Conselho Fiscal e Conselhos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida o Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distroto de Monapo, 10 de Março de 2017. O Administrador do Distrito,Carlos Ramos.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 13036L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de AV Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13036L, válida até 12 de Maio de 2030, para ouro e rubi, no Distrito de Mossurize, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 20º 37' 00,00'' - 20º 37' 00,00'' - 20º 39' 30,00'' - 20º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 20º 37' 00,00'' - 20º 37' 00,00'' - 20º 39' 30,00'' - 20º 39' 30,00''32º 36' 00,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 36' 00,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 36' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 20º 37' 00,00'' - 20º 37' 00,00'' - 20º 39' 30,00'' - 20º 39' 30,00''32º 36' 00,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 31 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12706CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Roma Mining, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 12706CM, válida até 28 de Fevereiro de 2035, para ouro, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 57' 00,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 57' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 57' 00,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00'' 33º 54' 20,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 30,00'' 33º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 54' 20,00'' 33º 54' 20,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 30,00'' 33º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 57' 00,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00'' 33º 54' 20,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 30,00'' 33º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza, denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC) é uma associação de
Texto do artigo · p. 2 base comunitária, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e o seu âmbito é provincial, podendo criar delegações e filiais ou outras formas de representação nacionais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Missão e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Contribuir para a construção de uma sociedade solidária e resiliente, visando a promoção de direito da família em situação pobreza e de vulnerabilidade social, com enfoque a criança órfão e vulneráveis, empoderamento da mulher, jovens desfavorecidos agricultores e melhoramento da saúde da comunidade voltado a luta contra HIV.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos: fortalecer capacidades nos domínios do desenvolvimento cognitivo e técnico, visando o empoderamento social e económico das mulheres, jovens e das raparigas, sobretudo, a promoção do auto emprego e geração de renda; criar um ambiente de solidariedade para promoção e protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, combatendo uniões prematuras e forcadas, incluindo todo tipo de abuso e violência baseada no género; melhorar o acesso da educação e assegurar a retenção das cov,s e rapariga na escola; contribuir para o acesso básico aos serviços de saúde bem como a prevenção das doenças mais comuns na sociedade, através de acções diversas; contribuir na protecção e conservação do meio ambiente, através de acções que resultem na melhoria das condições de saneamento de meio e do ecossistema.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ATDC, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeira em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que não cumprem com os estatutos são sujeitos à repreensão, suspensão, e expulsão, perdem a qualidade de membros os que, provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a ATDC; e os que não realizarem o pagamento de quotas por um período superior a 90 dias, salvo a justificação válida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Direito a: eleger e ser eleitos para todos os órgãos sociais da associação, tomar parte nas reuniões que forem convidados; e exercer os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renovável uma (01) vez, inicia na tomada de posse dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular cargos ou ocupar simultaneamente mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Compete: apreciar e aprovar o plano anual de actividades, bem como o relatório anual, apresentados pelo Conselho de Direcção; apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões colocadas à deliberação pelos órgãos, membros ou fundadores, fixar o valor das quotas anuais e jóias, aprovar o balanço e contas de exercício da ATDC apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão degestão da ATDCe é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) tesoureiro(a) e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário, exarando-se em livro próprio uma acta onde constem as resoluções tomadas; a gestão diária da ATDC é confiada a um secretariado executivo, chefiado por director executivoa ser indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Representar a ATDC, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos; criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar
Texto do artigo · p. 3 o pessoal de técnico, administrativo e auxiliar, fixando as respectivas remunerações e condições de trabalho; apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, gestão financeira e patrimonial constituído por um presidente, um vice-presidente um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário ou solicitado. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete a: examinar e emitir parecer, anualmente, o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou assembleia geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dois património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da ATDC: as jóias e quotas cobradas aos membros; doações, donativos e subvenções ou concessões de outra natureza e rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da ATDC é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Modificação dos estatutos e extinção)
Texto do artigo · p. 3 A modificação do presente estatuto, ou extinção da associação são deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente estatuto são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004999, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdurremane Sualé Amade Sal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472520J, emitido em Nampula, a 20 de Dezembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a seguinte denominação Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sede social na Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, Província da Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O objectos da sociedade consiste na actividades de:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral de matérias de canalização, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, similares e diversos matérias;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviços geral de canalização e diversos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cota do único sócio Abdurremane Sualé Amade Sal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdurremane Sualé Amade Sal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bazar Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Bazar Verde, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100245485, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a cessão total de quotas da sócia Johanna Catherine Lloyd para a nova sócia Nicole Ingrid Sterley, cessão total de quotas do sócio William Patrick O´Neil para o novo sócio Vance Edward Henley Sterley e alteração integral dos estatutos. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam integralmente alterados os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Bazar Verde, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 658, Cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração/gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país e, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) gestão de negócio e a participações empresariais;
Número ou marcador · p. 4 b) possuir empreendimentos hoteleiros e de restauração, entre outros de carácter turístico;
Número ou marcador · p. 4 c) consultoria na área de agro-pecuária bem como possuir estabelecimentos comerciais de venda de insumos agrícolas e outros consumíveis de pecuária, bem como possuir e explorar formas para a produção de diversos produtos alimentares e de rendimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vance Edward Henley Sterley;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nicole Ingrid Sterley.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nos casos de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social sócio incapacitado de subscrever.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 5 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 5 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 5 c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da Sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 5 d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) nomeação e destituição do administrado único;
Número ou marcador · p. 5 g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 5 i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 l) exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 5 m) amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, que desde já ficam indicados todos os dois sócios como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Vance Edward Henley Sterley e Nicole Ingrid Sterley.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 5 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício)
Texto do artigo · p. 5 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias e Informação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da aociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 6 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Jaideep Arvind Bhoyte, casado, natural de Nagpur, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y6502680, emitido pela República da Índia, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto: venda de trinta, gesso e material de construção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jaideep Arvind Bhoyte, respetivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 1 de Agosto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jaideep Arvind Bhoyte, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105049931, uma entidade denominada, Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede Cidade de Maputo, Bairro de Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 200, PH 9, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem, hotelaria, catering, guia turística, construção civil, consultoria e engenharia civil, arquitetura, ensaio e analise técnica, elaboração de projectos, gestão imobiliária, aluguer de máquinas e equipamento para construção e outros afins;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio geral com importação e exportação de produtos de material de construção, higiene e limpeza,
Texto do artigo · p. 7 material de escritório, consumíveis, computadores, mobiliário de escritório, matérias-primas agrícolas, têxteis, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única Maria Bernardinho Mahendela Tivane, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155684A, emitido a 26 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Bernardinho Mahendela Tivane, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bons Anos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho 2025, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a indicação do novo conselho de administração e cedência de quotas, saída de um sócio da Bons Anos Construções, Limitada, onde o sócio Simião Salomao Mausse, que detinha de 30% cede na totalidade para o sócio Caldas Xavier Chemane. A sociedade esta matriculada sob NUEL 100450240, em consequência destas alterações e alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto e oitavo.
Texto do artigo · p. 7 ...........................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez de milhões de meticais), corresponde a soma de quatro quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Alberto Ricardo Mondlane, com 4.000.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Caldas Xavier Chemane, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Viriato Monteiro Mugabe, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Yassin Cálu Massochua, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração designado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador do respetivo pelouro tomando em consideração os termos específicos por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Buildtech Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105050292, a sociedade Buildtech Engenharia, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Buildtech Engenharia, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividade: a) construção de edifício; b) construção civil, construção e manutenção de vias de comunicação; c) obras hidráulicas; d) urbanização e instalações eléctricas; e) exploração de recursos minerais .
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos meticais), correspondente a cem por centos do capital, dividida em quatro (04) partes iguais sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) António Domingos Saene de nacionalidade moçambicana, casado, com Lizete Adélia de Figueiredo P. Saene sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete Província de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi Unidade 25 de Setembro portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992314Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Agosto de 2023, titular do NUIT 100048711, com uma quota no valor nominal de 550.00.000,00MT (quintettos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por centos);
Número ou marcador · p. 8 b) Cerventino Cesário Lisboa de nacionalidade moçambicano, casado, com Laura Mucavele Alberto Massete Lisboa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chiúta Província de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850528M, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete, a 13 de Março de 2025, titular do NUIT 164944689, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25%, (vinte e cinco por centos);
Número ou marcador · p. 8 c) Ambrósio André Sadique de nacionalidade moçambicano, casado com Maria de Fátima Simões sob regime geral de bens, natural de Lago Província de Niassa, residente na Cidade de Tete Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791448Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2022, titular do NUIT 102808851, com o valor
Texto do artigo · p. 8 nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25%, (vinte e cinco por centos);
Número ou marcador · p. 8 f) Décio Manuel Ernesto Matsinhe, de nacionalidade moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Província, Bairro Djonasse, Quarteirão 72, Casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257349J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Junho de 2021, titular do NUIT 106852774, com o valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por centos).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Domingos Saene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) o administrador poderá fazer se representar o exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os poderes para pratica determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 8 b) a sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas três (3) assinaturas sendo indespensável do administrador e o outra de um dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados os poderes para o efeito; c)em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se as normas disposições legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Capital Trade Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de um de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta minuto, os sócios da sociedade Capital Trade Import & Export, Limitada sita na Avenida Acordo de Lusaka n.º 709, rés-do-chão, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo matriculada na conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101752208, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100 000.00MT (cem mil meticais), delibera alteração de denominação social. Em consequência altera de o artigo primeiro do pacto social que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação Capital Trade, Limitada, sedeada na Avenida Acordo de Lusaka, n.º 709 rés-do-chão, Bairro de Mafalala, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 8 E mais não alterado, mantém-se a disposição. Maputo, 11 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Quenta Um, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Março de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105045058, com a data de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve saída Nirvan Maudhoo no cargo de director da sociedade e ficam nomeados entrada de novos directores Donald Gavin Mckenzie, Deborah Lee Mckenzie, Jordan Tate Donald Mckenzie e Savannah Jade Mckenzie.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Os directores poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105049087, uma sociedade denominada Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado entre: Celina Eugénio Bahule, solteira, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102739240P, emitido a 26 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede social no Bairro da Cerâmica, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto comércio geral, prestação de serviços e outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Celina Eugénio Bahule. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é exercida por uma administradora executiva Celina Eugénio Bahule, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será
Texto do artigo · p. 9 regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Lichinga, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 9 Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051204, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 342, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,19deAgostode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 158
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: AVISO
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Monapo: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 13036L. Aviso - CM n.º 12706CM.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC). Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Bazar Verde, Limitada. Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bons Anos Construções, Limitada. Buildtech Engenharia, Limitada. Capital Trade Import & Export, Limitada. Casa Quenta Um, Limitada. Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Lista, página 1: Chimo Mining Group I, Limitada. Chimo Mining Group II, Limitada. Chimo Mining Group, Limitada. Cimentos de Moçambique, S.A. Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal por Quotas,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Consultoria Diversa, Limitada. Deixa Passar, Limitada. DPAI Graphic Services, Limitada. D-Tech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Defenders, Limitada. Electro - Muvenny, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Equilibrum Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Pande 1, Limitada. Farmácia Vida Plena, Limitada. Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala. Gopetro Moçambique, Limitada. Hidrotanque, Limitada. INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada. JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade
  20. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Malan Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS – Medicamentos e Diagnóstico na Saúde, S.A. Mela - Serviços, Limitada. Meu Tecnologias, Limitada. Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Future Solution, Limitada. Mozestate, Limitada. MS-Maputo Shipyard, Limitada. Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada. NI Teki – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orbe Investimentos, Limitada. Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Penta Investimentos, S.A. Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. PF Construção, Limitada. Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  22. Parágrafo, página 1: Limitada. Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sakina Art e Serviços, Limitada. Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santuário Vinte e Seis, Limitada Santuário Vinte e Seis, Limitada. Softgenius, Limitada. Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Speed Word Logistic, Limitada.
  23. Título de secção, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Taremba para Desenvolvimento Comunitário, com sede na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados dos documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os Estatutos da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taremba para Desenvolvimento Comunitário.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, 18 de Outubro de 2023. — O Secretário do Estadoa, Stefan Dick Kassitche Mohiri.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Monapo
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaos de FOPATA (Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala), requereu ao Governo do Distrito de Monapo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Fórum dos Produtores que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requistos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os orgãos socias do referido fórum, eleitos por um período de 05 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Conselho de Direcção, Assembleia Geral, Conselho de Promoção, Conselho Fiscal e Conselhos.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida o Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distroto de Monapo, 10 de Março de 2017. O Administrador do Distrito,Carlos Ramos.
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 13036L
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de AV Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13036L, válida até 12 de Maio de 2030, para ouro e rubi, no Distrito de Mossurize, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 20º 37' 00,00'' - 20º 37' 00,00'' - 20º 39' 30,00'' - 20º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 20º 37' 00,00'' - 20º 37' 00,00'' - 20º 39' 30,00'' - 20º 39' 30,00''32º 36' 00,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 36' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 36' 00,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 20º 37' 00,00'' - 20º 37' 00,00'' - 20º 39' 30,00'' - 20º 39' 30,00''32º 36' 00,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 38' 40,00'' 32º 36' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 31 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  42. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12706CM
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Roma Mining, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 12706CM, válida até 28 de Fevereiro de 2035, para ouro, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 57' 00,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 57' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 57' 00,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00'' 33º 54' 20,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 30,00'' 33º 54' 30,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 54' 20,00'' 33º 54' 20,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 30,00'' 33º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 57' 00,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 50,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00'' 33º 54' 20,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 10,00'' 33º 54' 30,00'' 33º 54' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC)
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Natureza, denominação, duração, sede e objecto)
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC) é uma associação de
  53. Texto do artigo, página 2: base comunitária, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  56. Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e o seu âmbito é provincial, podendo criar delegações e filiais ou outras formas de representação nacionais, onde julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Missão e objectivos)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Contribuir para a construção de uma sociedade solidária e resiliente, visando a promoção de direito da família em situação pobreza e de vulnerabilidade social, com enfoque a criança órfão e vulneráveis, empoderamento da mulher, jovens desfavorecidos agricultores e melhoramento da saúde da comunidade voltado a luta contra HIV.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos: fortalecer capacidades nos domínios do desenvolvimento cognitivo e técnico, visando o empoderamento social e económico das mulheres, jovens e das raparigas, sobretudo, a promoção do auto emprego e geração de renda; criar um ambiente de solidariedade para promoção e protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, combatendo uniões prematuras e forcadas, incluindo todo tipo de abuso e violência baseada no género; melhorar o acesso da educação e assegurar a retenção das cov,s e rapariga na escola; contribuir para o acesso básico aos serviços de saúde bem como a prevenção das doenças mais comuns na sociedade, através de acções diversas; contribuir na protecção e conservação do meio ambiente, através de acções que resultem na melhoria das condições de saneamento de meio e do ecossistema.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  64. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ATDC, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeira em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  67. Texto do artigo, página 3: Os membros que não cumprem com os estatutos são sujeitos à repreensão, suspensão, e expulsão, perdem a qualidade de membros os que, provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a ATDC; e os que não realizarem o pagamento de quotas por um período superior a 90 dias, salvo a justificação válida.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 3: Direito a: eleger e ser eleitos para todos os órgãos sociais da associação, tomar parte nas reuniões que forem convidados; e exercer os cargos para que forem eleitos.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renovável uma (01) vez, inicia na tomada de posse dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  80. Texto do artigo, página 3: Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular cargos ou ocupar simultaneamente mais de um cargo.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 3: Compete: apreciar e aprovar o plano anual de actividades, bem como o relatório anual, apresentados pelo Conselho de Direcção; apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões colocadas à deliberação pelos órgãos, membros ou fundadores, fixar o valor das quotas anuais e jóias, aprovar o balanço e contas de exercício da ATDC apresentado pelo Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  87. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão degestão da ATDCe é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) tesoureiro(a) e um(a) secretário(a).
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  90. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário, exarando-se em livro próprio uma acta onde constem as resoluções tomadas; a gestão diária da ATDC é confiada a um secretariado executivo, chefiado por director executivoa ser indicado para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 3: Representar a ATDC, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos; criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar
  94. Texto do artigo, página 3: o pessoal de técnico, administrativo e auxiliar, fixando as respectivas remunerações e condições de trabalho; apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento para o ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  96. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  99. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, gestão financeira e patrimonial constituído por um presidente, um vice-presidente um vogal e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário ou solicitado. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete a: examinar e emitir parecer, anualmente, o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou assembleia geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dois património e fundos
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  109. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da ATDC: as jóias e quotas cobradas aos membros; doações, donativos e subvenções ou concessões de outra natureza e rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: (Património)
  112. Texto do artigo, página 3: O património da ATDC é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 3: (Modificação dos estatutos e extinção)
  115. Texto do artigo, página 3: A modificação do presente estatuto, ou extinção da associação são deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 3: Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004999, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdurremane Sualé Amade Sal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472520J, emitido em Nampula, a 20 de Dezembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a seguinte denominação Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede social na Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, Província da Nampula.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 4: O objectos da sociedade consiste na actividades de:
  132. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral de matérias de canalização, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, similares e diversos matérias;
  133. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviços geral de canalização e diversos.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cota do único sócio Abdurremane Sualé Amade Sal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  138. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdurremane Sualé Amade Sal.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único sócio.
  143. Texto do artigo, página 4: Nampula, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: Bazar Verde, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Bazar Verde, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100245485, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a cessão total de quotas da sócia Johanna Catherine Lloyd para a nova sócia Nicole Ingrid Sterley, cessão total de quotas do sócio William Patrick O´Neil para o novo sócio Vance Edward Henley Sterley e alteração integral dos estatutos. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam integralmente alterados os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Forma e denominação)
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Bazar Verde, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 658, Cidade da Matola, Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração/gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país e, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por um período indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 4: a) gestão de negócio e a participações empresariais;
  161. Número ou marcador, página 4: b) possuir empreendimentos hoteleiros e de restauração, entre outros de carácter turístico;
  162. Número ou marcador, página 4: c) consultoria na área de agro-pecuária bem como possuir estabelecimentos comerciais de venda de insumos agrícolas e outros consumíveis de pecuária, bem como possuir e explorar formas para a produção de diversos produtos alimentares e de rendimento.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vance Edward Henley Sterley;
  169. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nicole Ingrid Sterley.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social sócio incapacitado de subscrever.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  178. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  183. Número ou marcador, página 5: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 5: (Ónus e encargos)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  189. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  190. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  200. Número ou marcador, página 5: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  201. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  202. Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  203. Número ou marcador, página 5: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  204. Número ou marcador, página 5: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  205. Número ou marcador, página 5: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  208. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  209. Número ou marcador, página 5: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  210. Número ou marcador, página 5: b) distribuição de dividendos;
  211. Número ou marcador, página 5: c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da Sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
  212. Número ou marcador, página 5: d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 5: e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 5: f) nomeação e destituição do administrado único;
  215. Número ou marcador, página 5: g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 5: h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
  217. Número ou marcador, página 5: i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  218. Número ou marcador, página 5: j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 5: k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 5: l) exclusão de sócios; e
  221. Número ou marcador, página 5: m) amortização de quotas.
  222. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  223. Texto do artigo, página 5: Da administração
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, que desde já ficam indicados todos os dois sócios como administradores da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Vance Edward Henley Sterley e Nicole Ingrid Sterley.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Competências do administrador)
  231. Texto do artigo, página 5: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  235. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um dos administradores;
  236. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Exercício)
  240. Texto do artigo, página 5: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 6: (Contas do exercício)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  245. Número ou marcador, página 6: Quatro) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  246. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  255. Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  256. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Auditorias e Informação)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da aociedade, bem como as suas operações e actividades.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 6: (Pagamento de dividendos)
  270. Texto do artigo, página 6: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  271. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 6: Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Jaideep Arvind Bhoyte, casado, natural de Nagpur, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y6502680, emitido pela República da Índia, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
  274. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação, tipo e sede)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: venda de trinta, gesso e material de construção.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jaideep Arvind Bhoyte, respetivamente.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  290. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 1 de Agosto
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  293. Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jaideep Arvind Bhoyte, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 7: Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105049931, uma entidade denominada, Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede Cidade de Maputo, Bairro de Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 200, PH 9, rés-do-chão.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  307. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem, hotelaria, catering, guia turística, construção civil, consultoria e engenharia civil, arquitetura, ensaio e analise técnica, elaboração de projectos, gestão imobiliária, aluguer de máquinas e equipamento para construção e outros afins;
  308. Número ou marcador, página 7: b) comércio geral com importação e exportação de produtos de material de construção, higiene e limpeza,
  309. Texto do artigo, página 7: material de escritório, consumíveis, computadores, mobiliário de escritório, matérias-primas agrícolas, têxteis, bens e serviços.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única Maria Bernardinho Mahendela Tivane, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155684A, emitido a 26 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  316. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Bernardinho Mahendela Tivane, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Bons Anos Construções, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho 2025, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a indicação do novo conselho de administração e cedência de quotas, saída de um sócio da Bons Anos Construções, Limitada, onde o sócio Simião Salomao Mausse, que detinha de 30% cede na totalidade para o sócio Caldas Xavier Chemane. A sociedade esta matriculada sob NUEL 100450240, em consequência destas alterações e alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto e oitavo.
  320. Texto do artigo, página 7: ...........................................................
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez de milhões de meticais), corresponde a soma de quatro quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Alberto Ricardo Mondlane, com 4.000.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Caldas Xavier Chemane, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  326. Número ou marcador, página 7: c) Viriato Monteiro Mugabe, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 7: d) Yassin Cálu Massochua, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  328. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) Administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração designado pela assembleia geral da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador do respetivo pelouro tomando em consideração os termos específicos por deliberação da assembleia geral.
  333. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Buildtech Engenharia, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105050292, a sociedade Buildtech Engenharia, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Buildtech Engenharia, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  344. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividade: a) construção de edifício; b) construção civil, construção e manutenção de vias de comunicação; c) obras hidráulicas; d) urbanização e instalações eléctricas; e) exploração de recursos minerais .
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 8: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos meticais), correspondente a cem por centos do capital, dividida em quatro (04) partes iguais sendo:
  348. Número ou marcador, página 8: a) António Domingos Saene de nacionalidade moçambicana, casado, com Lizete Adélia de Figueiredo P. Saene sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete Província de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi Unidade 25 de Setembro portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992314Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Agosto de 2023, titular do NUIT 100048711, com uma quota no valor nominal de 550.00.000,00MT (quintettos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por centos);
  349. Número ou marcador, página 8: b) Cerventino Cesário Lisboa de nacionalidade moçambicano, casado, com Laura Mucavele Alberto Massete Lisboa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chiúta Província de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850528M, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete, a 13 de Março de 2025, titular do NUIT 164944689, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25%, (vinte e cinco por centos);
  350. Número ou marcador, página 8: c) Ambrósio André Sadique de nacionalidade moçambicano, casado com Maria de Fátima Simões sob regime geral de bens, natural de Lago Província de Niassa, residente na Cidade de Tete Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791448Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2022, titular do NUIT 102808851, com o valor
  351. Texto do artigo, página 8: nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25%, (vinte e cinco por centos);
  352. Número ou marcador, página 8: f) Décio Manuel Ernesto Matsinhe, de nacionalidade moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Província, Bairro Djonasse, Quarteirão 72, Casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257349J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Junho de 2021, titular do NUIT 106852774, com o valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por centos).
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 8: (Administração representação, competência e vinculação)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Domingos Saene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social:
  356. Número ou marcador, página 8: a) o administrador poderá fazer se representar o exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os poderes para pratica determinados actos e negócios jurídicos;
  357. Número ou marcador, página 8: b) a sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas três (3) assinaturas sendo indespensável do administrador e o outra de um dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados os poderes para o efeito; c)em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  360. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se as normas disposições legais vigente na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 8: Tete, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  362. Texto do artigo, página 8: Capital Trade Import & Export, Limitada
  363. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de um de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta minuto, os sócios da sociedade Capital Trade Import & Export, Limitada sita na Avenida Acordo de Lusaka n.º 709, rés-do-chão, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo matriculada na conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101752208, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100 000.00MT (cem mil meticais), delibera alteração de denominação social. Em consequência altera de o artigo primeiro do pacto social que passa a ter seguinte nova redacção:
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação Capital Trade, Limitada, sedeada na Avenida Acordo de Lusaka, n.º 709 rés-do-chão, Bairro de Mafalala, Maputo Cidade.
  367. Texto do artigo, página 8: E mais não alterado, mantém-se a disposição. Maputo, 11 de Agosto de 2024. —
  368. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 8: Casa Quenta Um, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Março de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105045058, com a data de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve saída Nirvan Maudhoo no cargo de director da sociedade e ficam nomeados entrada de novos directores Donald Gavin Mckenzie, Deborah Lee Mckenzie, Jordan Tate Donald Mckenzie e Savannah Jade Mckenzie.
  371. Texto do artigo, página 8: Dois) Os directores poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  372. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  373. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 9: Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105049087, uma sociedade denominada Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado entre: Celina Eugénio Bahule, solteira, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102739240P, emitido a 26 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  378. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede social no Bairro da Cerâmica, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  381. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto comércio geral, prestação de serviços e outras actividades permitidas por Lei.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Celina Eugénio Bahule. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  387. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por uma administradora executiva Celina Eugénio Bahule, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será
  391. Texto do artigo, página 9: regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 9: Lichinga, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
  393. Texto do artigo, página 9: Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051204, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota.
  395. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  398. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 342, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
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