III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2025

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Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: transporte, logística, procurement, venda de peças de viaturas, óleos e lubrificantes. venda de viaturas, importação de pecas e viaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Salvador Carlos Chihaha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gereencia)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Carlos Chihaha, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chimo Mining Group I, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051445, uma entidade denominação Chimo Mining Group I, Limitada. W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião
Texto do artigo · p. 9 Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
Texto do artigo · p. 9 Wealthy Sapphire Group, Lda sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 9 presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo Mining Group I, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração e comercialização de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 10 b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
Número ou marcador · p. 10 c) exploração e comercialização de grafite;
Número ou marcador · p. 10 d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 10 e) a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 10 f) exploração, transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 g) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 10 j) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participações)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 10 social pertencente a sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Wealthy Sapphire Group, Lda representada pelo seu administrador Li Ning.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chimo Mining Group II, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051448, uma entidade denominação Chimo Mining Group II, Limitada. W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião
Texto do artigo · p. 10 Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
Texto do artigo · p. 10 Wealthy Sapphire Group, Lda sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo Mining Group II, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração e comercialização de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 10 b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
Número ou marcador · p. 10 c) exploração e comercialização de grafite;
Número ou marcador · p. 11 d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 e) a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 11 f) exploração, transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 g) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 j) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Wealthy Sapphire Group, Lda representada pelo seu administrador Li Ning.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chimo Mining Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051446, uma entidade denominação Chimo Mining Group, Limitada. W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião
Texto do artigo · p. 11 Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
Texto do artigo · p. 11 Wealthy Sapphire Group, Lda sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572 representada pelo seu Administrador Li Ning.
Texto do artigo · p. 11 é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo Mining Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 11 a) exploração e comercialização de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 11 b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
Número ou marcador · p. 11 c) exploração e comercialização de grafite;
Número ou marcador · p. 11 d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 e) a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 11 f) exploração, transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 g) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 12 j) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 12 k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Participações)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Wealthy Sapphire Group, Lda representada pelo seu administrador Li Ning.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito
Texto do artigo · p. 12 de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cimentos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade denominada Cimentos de Moçambique, S.A., registada com o Número único de Entidades Legais um, zero, um, oito, quatro, nove, oito, um, três, procedeu-se à aprovação da alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente, a fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados
Texto do artigo · p. 12 e betões, artefactos de cimentos e ainda outros materiais de construção, incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social da sociedade inclui, igualmente, as actividades de transporte ferroviário e de transporte marítimo nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é o de seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais e encontra-se representado por seiscentas e vinte e oito milhões, quinhentas e trinta e seis mil, trezentas e cinquenta e sete acções, cada um com o valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046851, uma entidade denominação Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, entidade religiosa devidamente constituída no âmbito do Direito moçambicano, registada no Livro A, folhas onze (11) de Registo das Confissões Religiosas, na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, titular do
Texto do artigo · p. 13 NUIT 700055124, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 300, neste acto representada pelos senhores:
Texto do artigo · p. 13 Alfredo Jotamo Chilundo, na qualidade de Presidente, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026686F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 17 de Março de 2021, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse n.º 592, rés-do-chão, titular do NUIT 109492205;
Texto do artigo · p. 13 José Moreira, na qualidade de SecretárioExecutivo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101632905M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 2 de Novembro de 2021, com validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Malhangalene-A, Avenida Vlademir Lénine, n.º 1424, 2.º andar, titular do NUIT 113266333;
Texto do artigo · p. 13 Bapi Rana, na qualidade de Director Financeiro, casado, de nacionalidade indiana, natural de Falakata, India, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 48, titular da Autorização de Residência do Tipo Permanente n.º 11IN00009684P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique no dia 20 de dezembro de 2022 e válido até o dia 19 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 122550321;
Texto do artigo · p. 13 Outorgam, de conformidade com os n.ºs 1 e 2, alínea a), ambos do artigo 257º do Código Comercial, o presente documento particular de constituição de sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, abreviadamente Clínica Adventista de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sede na República e Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda, n.º 41.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de saúde, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.380.000,00MT (sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil meticais), constituído por uma única quota detida pela União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 13 ser aumentado, mediante decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas, todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sociedade conceder suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá livremente transmitira terceiros a quota de que é titular, desde que se trate de entidades pertencentes à Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da decisão da sociedade, administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões sobre matérias que por lei, nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada com mais de um sócio, são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas, nesta Sociedade, pela sócia única e registadas em livro de actas próprio, sendo por esta assinadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dependem de decisão da sócia única:
Número ou marcador · p. 13 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores, se houverem;
Número ou marcador · p. 13 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 13 c) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 13 d) o aumento e a redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será levada a cabo actualmente pelos senhores Alfredo Jotamo Chilundo, José Moreira e Bapi Rana, a quem compete o exercício de todos os poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos ao órgão de administração, sem prejuízo de poderem delegar os referidos poderes, no todo ou em parte, a terceiros, por meio de contrato de trabalho ou de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões de gestão da sociedade deverão ser tomadas pela administração e lançadas num livro próprio e assinadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá nomear um ou mais gerentes, para um mandato de dois anos renovável sem limite, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas e demais estabelecidas na lei, serão, no todo ou em parte, atribuídas à gerência.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou gerentes, podendo ser um gerente caso apenas um seja nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os negócios jurídicos celebrados, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, devem constar sempre de documento escrito, e serem necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto social da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer dos negócios jurídicos referidos no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, devendo sempre obedecer-se às condições e preço normais do mercado, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade são submetidas à aprovação da sociedade durante o primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que digam respeito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada à sócia única.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, para o que será sempre a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria não regulada nestes estatutos, é regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consultoria Diversa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041430, uma entidade denominação Consultoria Diversa, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, natural de Inharrime e residente na Vila Municipal de Massinga, localidade de Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902805484B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 9 de Outubro de 2020, com NUIT 100497689 e Arsénia Carla Quichene, solteira, natural de Massingir, e residente no 4.º Bairro – Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0911062626111J, com NUIT 170380835, contrato este que é por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria Diversa, Limitada abreviadamente designado (COSULDIV) que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Consultoria Diversa, Limitada, abreviadamente designado (COSULDIV), com sede no Bairro Vinte e Um de Abril, Localidade de Rovene, Vila de Massinga, Distrito de mesmo nome, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocado dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura presente do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: construção, consultoria em diversas áreas e prestação de serviços; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 360,000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, com NUIT 100497689, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco viIrgula cinquenta e seis por cento do capital social e Arsénia Carla Quichene, solteira, com NUIT 170380835, com uma quota de 160 000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Sérgio Gabriel Quichene.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva Lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Da dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interditação ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Deixa Passar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Deixa Passar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Localidade de Quewene, Distrito de Vilankulo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em
Texto do artigo · p. 15 duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jamistep (PTY), Limited e outra no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tobias Michael Krug, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DPAI Graphic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Julho de 2025, da assembleia geral da sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100069466, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1021, capital social de 25.000,00MT procedeu a alteração dos artigos 4.º e 9.º do pacto social que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO Um) (…)
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Harv Lemos Brito Heraclito, menor, tutelado e representado pelo senhor Jorge Heraclito Lemos Garfo;
Número ou marcador · p. 15 b) (…).
Número ou marcador · p. 15 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Em todos actos a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jorge Heraclito Lemos Garfo com o carimbo da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 D-Tech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050121, uma sociedade denominada D-Tech Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dionísio Langa Tivane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Fevereiro de 1992, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene-B, Quarteirão 11, Casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223867J, emitido a 9 de Junho de 2021 em pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) D-Tech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com seu início contase a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithul, n.º 1128, rés-do-chão, podendo no território nacional ou estrangeiro abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de equipamento e material de escritório, informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 15 b) desenho de página web, desenho gráfico, criação de softwares, manutenção e reparação de computadores, análise e gestão de dados e projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) arquitectura de redes;
Número ou marcador · p. 15 d) transporte e logística, criação de campanha publicitaria;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio geral de géneros alimentares, produtos de limpeza e higiene e bebidas;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio de material e equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 16 subsidiárias do objecto social principal bastando que o sócio decida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e ou espécie é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dionísio Langa Tivane, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga se pela assinatura do sócio único Dionísio Langa Tivane, em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para determinados actos, pode delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053571, uma entidade denominação Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dharmendra Prasad, casado com Sima Devi, natural da India, de nacionalidade indiana residente em Moamba, Província de Maputo, com NUIT 124058546, contacto 848880606, titular do D.I.R.E n.° 10IN00044938M, de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, emitido do pela Direcção de Migração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Malengane, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 16 em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços e consultoria nas ares de produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dharmendra Prasad.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Dharmendra Prasad que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Eco Defenders, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052639, uma entidade denominação Eco Defenders, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Osvaldo Manuel Meneses, solteiro, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 070100813672J,
Texto do artigo · p. 16 emitido a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de Junho de 2027, NUIT 121921642, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 29, Casa 172; Segundo: Esperança Rosita Elias Chamba, casada, natural de Inharrime, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110100231273Q, emitido a 16 de Novembro de 2022, validade vitalícia, NUIT 101736581, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Magoanine B, Casa n.º 186; Terceiro: Belmiro Pereira dos Santos André, casado, natural de Nampula, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 010104887354M, emitido a 7 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, NUIT 128090134, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Malhangalene, Rua do Nilo, 252, 2.º A, F.5;
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Paulino José Estache Botão, casado, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.o 110100238916J, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, válido até 6 de Fevereiro de 2033, NUIT 108909439, residente no Distrito Municipal Kampfumo, B. Coop, Avenida Vladimir Lenine, 3036, 3º A, F.8;
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Judit da Clemência Utumbendipaza, solteira, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110102753561, emitido a 6 de Junho de 2025, válido até 5 de Julho, NUIT 105794479, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Zimpeto (Rua do INATRO).
Texto do artigo · p. 16 Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 a) os contratantes serão tratados singularmente por sócio e no plural sócios ou partes.
Texto do artigo · p. 16 b) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma firma empresarial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 17 As Partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo esta regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Eco Defenders, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse-Tung, esquina com a Avenida Kim Il Sung, n.º 1168, 2º Andar Esquerdo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) desenvolver práticas comerciais que visem a geração de energia renovável – incluindo soluções de biomassa e gás de aterro (LFG) a partir de resíduos orgânicos, agrícolas e pecuários;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: transporte, logística, procurement, venda de peças de viaturas, óleos e lubrificantes. venda de viaturas, importação de pecas e viaturas.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Salvador Carlos Chihaha.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Gereencia)
  7. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Carlos Chihaha, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 9: Chimo Mining Group I, Limitada
  13. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051445, uma entidade denominação Chimo Mining Group I, Limitada. W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião
  14. Texto do artigo, página 9: Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
  15. Texto do artigo, página 9: Wealthy Sapphire Group, Lda sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning. É celebrado e reciprocamente aceite o
  16. Texto do artigo, página 9: presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo Mining Group I, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  26. Número ou marcador, página 10: a) exploração e comercialização de carvão mineral;
  27. Número ou marcador, página 10: b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
  28. Número ou marcador, página 10: c) exploração e comercialização de grafite;
  29. Número ou marcador, página 10: d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  30. Número ou marcador, página 10: e) a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
  31. Número ou marcador, página 10: f) exploração, transporte dos recursos minerais;
  32. Número ou marcador, página 10: g) compra e venda dos recursos minerais;
  33. Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  34. Número ou marcador, página 10: i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
  35. Número ou marcador, página 10: j) consultoria na área mineira;
  36. Número ou marcador, página 10: k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 10: (Participações)
  39. Texto do artigo, página 10: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  44. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital
  45. Texto do artigo, página 10: social pertencente a sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
  46. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Wealthy Sapphire Group, Lda representada pelo seu administrador Li Ning.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital e assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 10: Chimo Mining Group II, Limitada
  63. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051448, uma entidade denominação Chimo Mining Group II, Limitada. W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião
  64. Texto do artigo, página 10: Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
  65. Texto do artigo, página 10: Wealthy Sapphire Group, Lda sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning.
  66. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo Mining Group II, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  76. Número ou marcador, página 10: a) exploração e comercialização de carvão mineral;
  77. Número ou marcador, página 10: b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
  78. Número ou marcador, página 10: c) exploração e comercialização de grafite;
  79. Número ou marcador, página 11: d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  80. Número ou marcador, página 11: e) a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
  81. Número ou marcador, página 11: f) exploração, transporte dos recursos minerais;
  82. Número ou marcador, página 11: g) compra e venda dos recursos minerais;
  83. Número ou marcador, página 11: h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  84. Número ou marcador, página 11: i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
  85. Número ou marcador, página 11: j) consultoria na área mineira;
  86. Número ou marcador, página 11: k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  89. Texto do artigo, página 11: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  94. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
  95. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Wealthy Sapphire Group, Lda representada pelo seu administrador Li Ning.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital e assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 11: Chimo Mining Group, Limitada
  112. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051446, uma entidade denominação Chimo Mining Group, Limitada. W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião
  113. Texto do artigo, página 11: Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  114. Texto do artigo, página 11: Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
  115. Texto do artigo, página 11: Wealthy Sapphire Group, Lda sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572 representada pelo seu Administrador Li Ning.
  116. Texto do artigo, página 11: é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo Mining Group, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  126. Número ou marcador, página 11: a) exploração e comercialização de carvão mineral;
  127. Número ou marcador, página 11: b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
  128. Número ou marcador, página 11: c) exploração e comercialização de grafite;
  129. Número ou marcador, página 11: d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  130. Número ou marcador, página 11: e) a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
  131. Número ou marcador, página 11: f) exploração, transporte dos recursos minerais;
  132. Número ou marcador, página 12: g) compra e venda dos recursos minerais;
  133. Número ou marcador, página 12: h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  134. Número ou marcador, página 12: i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
  135. Número ou marcador, página 12: j) consultoria na área mineira;
  136. Número ou marcador, página 12: k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 12: (Participações)
  139. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  140. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  144. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
  145. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Wealthy Sapphire Group, Lda representada pelo seu administrador Li Ning.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital e assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito
  150. Texto do artigo, página 12: de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  151. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  160. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 12: Cimentos de Moçambique, S.A.
  163. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade denominada Cimentos de Moçambique, S.A., registada com o Número único de Entidades Legais um, zero, um, oito, quatro, nove, oito, um, três, procedeu-se à aprovação da alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente, a fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados
  168. Texto do artigo, página 12: e betões, artefactos de cimentos e ainda outros materiais de construção, incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social da sociedade inclui, igualmente, as actividades de transporte ferroviário e de transporte marítimo nacional.
  170. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
  171. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  172. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é o de seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais e encontra-se representado por seiscentas e vinte e oito milhões, quinhentas e trinta e seis mil, trezentas e cinquenta e sete acções, cada um com o valor nominal de dez meticais.
  176. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046851, uma entidade denominação Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 12: União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, entidade religiosa devidamente constituída no âmbito do Direito moçambicano, registada no Livro A, folhas onze (11) de Registo das Confissões Religiosas, na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, titular do
  180. Texto do artigo, página 13: NUIT 700055124, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 300, neste acto representada pelos senhores:
  181. Texto do artigo, página 13: Alfredo Jotamo Chilundo, na qualidade de Presidente, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026686F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 17 de Março de 2021, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse n.º 592, rés-do-chão, titular do NUIT 109492205;
  182. Texto do artigo, página 13: José Moreira, na qualidade de SecretárioExecutivo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101632905M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 2 de Novembro de 2021, com validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Malhangalene-A, Avenida Vlademir Lénine, n.º 1424, 2.º andar, titular do NUIT 113266333;
  183. Texto do artigo, página 13: Bapi Rana, na qualidade de Director Financeiro, casado, de nacionalidade indiana, natural de Falakata, India, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 48, titular da Autorização de Residência do Tipo Permanente n.º 11IN00009684P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique no dia 20 de dezembro de 2022 e válido até o dia 19 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 122550321;
  184. Texto do artigo, página 13: Outorgam, de conformidade com os n.ºs 1 e 2, alínea a), ambos do artigo 257º do Código Comercial, o presente documento particular de constituição de sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos estatutos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  187. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  188. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, abreviadamente Clínica Adventista de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  190. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede na República e Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda, n.º 41.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  194. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de saúde, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  197. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  198. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  199. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.380.000,00MT (sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil meticais), constituído por uma única quota detida pela União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá
  202. Texto do artigo, página 13: ser aumentado, mediante decisão da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  204. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  205. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas, todas as operações legalmente permitidas.
  206. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  207. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  208. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sociedade conceder suprimentos à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  210. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  211. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá livremente transmitira terceiros a quota de que é titular, desde que se trate de entidades pertencentes à Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  212. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da decisão da sociedade, administração e formas de obrigações a sociedade
  213. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  214. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sobre matérias que por lei, nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada com mais de um sócio, são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas, nesta Sociedade, pela sócia única e registadas em livro de actas próprio, sendo por esta assinadas.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) Dependem de decisão da sócia única:
  217. Número ou marcador, página 13: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores, se houverem;
  218. Número ou marcador, página 13: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  219. Número ou marcador, página 13: c) a alteração do pacto social;
  220. Número ou marcador, página 13: d) o aumento e a redução do capital social; e
  221. Número ou marcador, página 13: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  223. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será levada a cabo actualmente pelos senhores Alfredo Jotamo Chilundo, José Moreira e Bapi Rana, a quem compete o exercício de todos os poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos ao órgão de administração, sem prejuízo de poderem delegar os referidos poderes, no todo ou em parte, a terceiros, por meio de contrato de trabalho ou de mandato.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões de gestão da sociedade deverão ser tomadas pela administração e lançadas num livro próprio e assinadas.
  226. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear um ou mais gerentes, para um mandato de dois anos renovável sem limite, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas e demais estabelecidas na lei, serão, no todo ou em parte, atribuídas à gerência.
  227. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  228. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou gerentes, podendo ser um gerente caso apenas um seja nomeado.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  232. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  233. Número ou marcador, página 14: Um) Os negócios jurídicos celebrados, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, devem constar sempre de documento escrito, e serem necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto social da sociedade, sob pena de nulidade.
  234. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos negócios jurídicos referidos no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, devendo sempre obedecer-se às condições e preço normais do mercado, sob pena de nulidade.
  235. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  236. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  237. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade são submetidas à aprovação da sociedade durante o primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que digam respeito.
  240. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  241. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  242. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  243. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada à sócia única.
  244. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  245. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  246. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  247. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, para o que será sempre a sócia única a liquidatária.
  248. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  249. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria não regulada nestes estatutos, é regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação vigente aplicável.
  251. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 14: Consultoria Diversa, Limitada
  253. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041430, uma entidade denominação Consultoria Diversa, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, natural de Inharrime e residente na Vila Municipal de Massinga, localidade de Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902805484B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 9 de Outubro de 2020, com NUIT 100497689 e Arsénia Carla Quichene, solteira, natural de Massingir, e residente no 4.º Bairro – Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0911062626111J, com NUIT 170380835, contrato este que é por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria Diversa, Limitada abreviadamente designado (COSULDIV) que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Consultoria Diversa, Limitada, abreviadamente designado (COSULDIV), com sede no Bairro Vinte e Um de Abril, Localidade de Rovene, Vila de Massinga, Distrito de mesmo nome, Província de Inhambane.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 14: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocado dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura presente do contrato da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: construção, consultoria em diversas áreas e prestação de serviços; importação e exportação.
  268. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 360,000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, com NUIT 100497689, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco viIrgula cinquenta e seis por cento do capital social e Arsénia Carla Quichene, solteira, com NUIT 170380835, com uma quota de 160 000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro porcento do capital social, respectivamente.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Sérgio Gabriel Quichene.
  276. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 14: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva Lei que regula a matéria.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 14: (Da dissolução)
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 15: (Morte, interditação ou inabilitação)
  286. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  287. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  288. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  290. Texto do artigo, página 15: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 15: Deixa Passar, Limitada
  293. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 15: (Denominação sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deixa Passar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Localidade de Quewene, Distrito de Vilankulo e durará por tempo indeterminado.
  297. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em
  301. Texto do artigo, página 15: duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jamistep (PTY), Limited e outra no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tobias Michael Krug, respectivamente.
  302. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  303. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 15: DPAI Graphic Services, Limitada
  305. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Julho de 2025, da assembleia geral da sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100069466, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1021, capital social de 25.000,00MT procedeu a alteração dos artigos 4.º e 9.º do pacto social que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  307. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  308. Texto do artigo, página 15: Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO Um) (…)
  310. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Harv Lemos Brito Heraclito, menor, tutelado e representado pelo senhor Jorge Heraclito Lemos Garfo;
  311. Número ou marcador, página 15: b) (…).
  312. Número ou marcador, página 15: Dois) (…).
  313. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 15: Em todos actos a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jorge Heraclito Lemos Garfo com o carimbo da empresa.
  316. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  317. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 15: D-Tech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050121, uma sociedade denominada D-Tech Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 15: Dionísio Langa Tivane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Fevereiro de 1992, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene-B, Quarteirão 11, Casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223867J, emitido a 9 de Junho de 2021 em pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 15: Um) D-Tech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com seu início contase a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithul, n.º 1128, rés-do-chão, podendo no território nacional ou estrangeiro abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 15: a) venda de equipamento e material de escritório, informático e electrónico;
  330. Número ou marcador, página 15: b) desenho de página web, desenho gráfico, criação de softwares, manutenção e reparação de computadores, análise e gestão de dados e projectos;
  331. Número ou marcador, página 15: c) arquitectura de redes;
  332. Número ou marcador, página 15: d) transporte e logística, criação de campanha publicitaria;
  333. Número ou marcador, página 15: e) comércio geral de géneros alimentares, produtos de limpeza e higiene e bebidas;
  334. Número ou marcador, página 15: f) comércio de material e equipamentos de construção.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  336. Texto do artigo, página 16: subsidiárias do objecto social principal bastando que o sócio decida em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e ou espécie é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dionísio Langa Tivane, correspondente a 100% do capital social.
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga se pela assinatura do sócio único Dionísio Langa Tivane, em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para determinados actos, pode delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas de resultado)
  345. Número ou marcador, página 16: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  346. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral para aprovação.
  347. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 16: Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053571, uma entidade denominação Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 16: Dharmendra Prasad, casado com Sima Devi, natural da India, de nacionalidade indiana residente em Moamba, Província de Maputo, com NUIT 124058546, contacto 848880606, titular do D.I.R.E n.° 10IN00044938M, de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, emitido do pela Direcção de Migração.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  352. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Malengane, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação
  354. Texto do artigo, página 16: em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  356. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  359. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços e consultoria nas ares de produção de produtos agrícolas;
  362. Número ou marcador, página 16: b) produção e comercialização de produtos agrícolas.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dharmendra Prasad.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  367. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Dharmendra Prasad que desde já fica nomeado administrador.
  369. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  370. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  372. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  373. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  376. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  377. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  378. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 16: Eco Defenders, Limitada
  380. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052639, uma entidade denominação Eco Defenders, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Osvaldo Manuel Meneses, solteiro, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 070100813672J,
  382. Texto do artigo, página 16: emitido a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de Junho de 2027, NUIT 121921642, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 29, Casa 172; Segundo: Esperança Rosita Elias Chamba, casada, natural de Inharrime, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110100231273Q, emitido a 16 de Novembro de 2022, validade vitalícia, NUIT 101736581, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Magoanine B, Casa n.º 186; Terceiro: Belmiro Pereira dos Santos André, casado, natural de Nampula, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 010104887354M, emitido a 7 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, NUIT 128090134, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Malhangalene, Rua do Nilo, 252, 2.º A, F.5;
  383. Texto do artigo, página 16: Quarto: Paulino José Estache Botão, casado, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.o 110100238916J, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, válido até 6 de Fevereiro de 2033, NUIT 108909439, residente no Distrito Municipal Kampfumo, B. Coop, Avenida Vladimir Lenine, 3036, 3º A, F.8;
  384. Texto do artigo, página 16: Quinto: Judit da Clemência Utumbendipaza, solteira, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110102753561, emitido a 6 de Junho de 2025, válido até 5 de Julho, NUIT 105794479, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Zimpeto (Rua do INATRO).
  385. Texto do artigo, página 16: Considerando que:
  386. Texto do artigo, página 16: a) os contratantes serão tratados singularmente por sócio e no plural sócios ou partes.
  387. Texto do artigo, página 16: b) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma firma empresarial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  388. Texto do artigo, página 17: As Partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo esta regerse pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  390. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  392. Texto do artigo, página 17: A Eco Defenders, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse-Tung, esquina com a Avenida Kim Il Sung, n.º 1168, 2º Andar Esquerdo.
  396. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 17: a) desenvolver práticas comerciais que visem a geração de energia renovável – incluindo soluções de biomassa e gás de aterro (LFG) a partir de resíduos orgânicos, agrícolas e pecuários;
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