III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2025

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Número ou marcador · p. 17 b) actividades de REDD+ e AFOLU – proteção e restauração de florestas e promoção do uso do solo com baixo teor de carbono;
Número ou marcador · p. 17 c) regeneração de ecossistemas – restauração de ecossistemas degradados e aumento da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 17 d) reciclagem e economia circular – transformação de resíduos em novos materiais (por exemplo, biocarvão);
Número ou marcador · p. 17 e) bambu para energia – promoção do bambu como matéria-prima sustentável para biomassa;
Número ou marcador · p. 17 f) sistemas agroflorestais sintrópicos – combinação de restauração ecológica com produtividade agrícola;
Número ou marcador · p. 17 g) educação e conscientização ambiental – capacitação e engajamento em nível comunitário;
Número ou marcador · p. 17 h) consultoria e pesquisa de projectos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades desde que sejam consentâneas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado e repartido em quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 i) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio Osvaldo Manuel Meneses;
Número ou marcador · p. 17 j) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Esperança Rosita Elias Chamba;
Número ou marcador · p. 17 k) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Belmiro Pereira dos Santos André;
Número ou marcador · p. 17 l) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Paulino José Estache Botão; e
Número ou marcador · p. 17 m) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Judit da Clemência Utumbendipaza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 17 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a
Texto do artigo · p. 17 esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios menores, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração é composto por dois administradores, a serem eleitos por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato de um administrador é de 4 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao sócio maioritário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pela sócia Esperança Rosita Elias Chamba, que desde já é nomeada directora-geral, por um mandato de três anos, a contar da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) com a intervenção conjunta de pelo menos três sócios maioritários;
Número ou marcador · p. 18 b) com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção da directora geral.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente, em assembleia geral deve reunir-se ordinariamente (observando os prazos estabelecidos na lei), dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum dividendo será declarado ou pago senão a partir dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Alterações ao contrato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Este contrato pode ser alterado, acrescentado ou revogado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As alterações não entrarão em vigor até que tenham sido aprovadas e publicadas nos termos do Código dos Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Electro - Muvenny, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia vinte e oito de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, na Conservatória, deliberaram a cessão total de quota dos sócios Domingos Macaposso e Nuro Adamo Sebastião Opoto a favor de Duarte Inhalo e Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, que passam a deterem a totalidade do capital social, bem como administração da sociedade, e acréscimo do objecto, empresa Electro - Muvenny, Limitada, matriculada sob NUEL 100235935, com sede no Bairro Muhavire – Expansão, Rua dos Missionários, Casa n.º 224, rés-do-chão. Em consequência disso, altera-se os artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços na área de eletricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) construção e manutenção de linhas de energia eléctrica de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 18 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) elaboração de todo o tipo de projecto eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 e) projctos de instalações eléctrica de utilização;
Número ou marcador · p. 18 f) consultoria na área de electricidade e construção civil;
Número ou marcador · p. 18 g) importação e venda de material eléctrico e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 h) venda e montagem de painéis solares;
Número ou marcador · p. 18 i) venda, fornecimento e montagem de grupos geradores;
Número ou marcador · p. 18 j) importação, exportação e venda de diversos equipamentos e produto para área de hotelaria, consultoria na área de eletricidade;
Número ou marcador · p. 18 k) importação e expetoração de equipamento agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 18 l) importação e exportação de matéria-prima para produção e sua comercialização de rações para animais e aves.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Duarte Inhalo, com 60% c o r r e s p o n d e n t e a 900.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, com 40% correspondente a 600.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Duarte Inhalo e Carla Maria dos Santos de Almeida que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pelas assinaturas dos dois sócios Duarte Inhalo e Carla Maria dos Santos de Almeida;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 18 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Equilibrum Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2025 da sociedade, Equilibrum Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100080338, foi decidido pelos sócios a mudança de endereço e cessão de quotas na sociedade, alterando os artigo segundo e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como sede no Bairro da Malhangalene A, Rua da Resistência, n.º 416 – 2o andar único – Maputo.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio único Abdul Latifo Nasser Seleja.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 7 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Pande 1, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035487, a sociedade Farmácia Pande 1, Limitada, constituída por documento particular de onze de Outubro de dois vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Farmácia Pande 1, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pande, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de medicamentos, equipamento hospitalar, laboratorial e cosméticos; distribuição de produtos farmacêuticos; transporte, logística e procurement; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 19 do objecto principal, desde que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento de capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Armando Manecas Bizeque e Belinha Mussetua Jofrisse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Manecas Bizeque, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Vida Plena, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008954, a firma denominada Farmácia Vida Plena, Limitada, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Vida Plena, Limitada, é constituída, por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, na Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede para outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto exclusivo social a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Félix Uiliamo Cristina Chambo; e– uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento) do capital social Cifra pertencente ao sócio Victória Francisco Chembene. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios que fica desde já nomeado Félix Uiliamo Cristina Chambo como administrador delegado, e cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade por um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala FOPATA
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 O Fórum denomina-se Fórum dos Produtores Agrícola de Tapalala, abreviadamente designada por FOPATA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O FOPATA é um fórum de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege em conformidade com as disposições dos presentes estatutos, seu regulamento e demais legislação nacional aplicável.
Texto do artigo · p. 20 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O FOPATA tem a sua sede social em Tapalala, Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações, escritórios ou outras formas de representação, a nível do Distrito de Monapo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Fórum é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 O FOPATA, poderá exercer as seguintes actividades, nomeadamente, actividade agropecuária, comercial, industriais entre outras que o Fórum achar conveniente para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição)
Texto do artigo · p. 20 O FOPATA, poderá manter contactos com outras organizações governamentais ou não governamentais (ONGs) para aquisição de instrumentos de trabalho tais como: i) tractores com alfaias completas para aumento da produção dos seus associados, ii) aquisição de meios de transporte e comunicação (carros, telefones fixos e móveis, computadores e outros) para facilitar o negócio dos produtos adquiridos pelos seus associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 O FOPATA, tem os seguintes objectivos a prosseguir:
Texto do artigo · p. 20 a)apoiar aos seus associados na colocação dos seus produtos no mercado e negociar a fixação dos melhores preços de venda dos produtos no mercado;
Número ou marcador · p. 20 b) apoiar aos seus membros nas modalidades de conservação de seus excedentes de produção moderna e dos seus excedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição do FOPATA)
Texto do artigo · p. 20 O FOPATA será constituído, por um número indeterminado de pessoas individuais ou colectivas sem discriminação de origem étnica, crença religiosa e partidária, cor da pele, sexo, naturalidade ou nacionalidade, devendo requerer para ser membro aquele que aceitar cumprir os estatutos, regulamentos e prosseguir os seus objectivos, e, perda a qualidade de membro todo aquele que praticar actos que prejudiquem os objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Qualidade de membros do FOPATA)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros do FOPATA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) membros fundadores, os que se envolvem na criação do fórum; b)membros colectivos, sendo associados, nela desenvolveram as acções de forma activa e contínua;
Número ou marcador · p. 20 c) membros beneméritos, os que agem na contribuição de forma particular com serviços, bens ou subsídios para prossecução correcta dos fins de FOPATA;
Número ou marcador · p. 20 d) membros honorários, os que as suas actividades também contribuem moralmente, materialmente e de forma relevante param a criação do fórum e prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão a membro do FOPATA)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral e as demais obrigações e proibições enquanto membro do fórum, serão objecto de regulamentação a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela assembleia-geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida, incluindo a nomeação do instrutor e as fases do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais do FOPATA, inclui a Assembleia Geral figurando como o órgão máximo deliberativo do fórum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos executivos são constituídos pelo Conselho de Direcção, Conselho de Produção, Conselho Fiscal e os Conselheiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exceptuando o presidente da assembleia-Geral, os órgãos executivos são constituídos por sexto membros eleitos, sendo: presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral, competências, sessões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Presidente da Assembleia Geral do FOPATA)
Texto do artigo · p. 20 São competências do presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, com Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) representar o FOPATA dentro e fora dele, em todos os aspectos decorrentes da prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) fazer respeitar o estatuto e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) através do secretário, garantir a elaboração da acta das sessões do órgão que preside; e)fazer cumprir e controlar as deliberações das sessões da assembleia;
Número ou marcador · p. 20 f) fazer cumprir todos regimentos estatuto;
Número ou marcador · p. 20 g) prestar, através do tesoureiro, balanço do fundo monetário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão executivo)
Texto do artigo · p. 20 As competências dos órgãos executivos do FOPATA serão aprovadas pelo órgão máximo a Assembleia Geral que constará de Regulamento Interno do Fórum e dentro dos órgãos executivos, em caso de necessidade, poderão criados outros sectores, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário,
Texto do artigo · p. 21 tesoureiro e conselheiros, cujas competências serão aprovadas em Assembleia Geral que constarão do regulamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de produção do FOPATA)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de produção é o órgão executivo do FOPATA que tem como missão, garantir o fomento do aumento da produção do Fórum cujas competências, composição e o funcionamento serão aprovadas pela Assembleia Geral que constará de um Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal e competências)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos e as competências do Conselho Fiscal e demais disposições serão objecto de regulamentação a ser aprovadas em Assembleia Geral do Fórum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselheiros)
Texto do artigo · p. 21 Conselheiros, é o órgão composto pelos conselheiros do FOPATA e têm como tarefe velar pelos conflitos no seio do fórum, procurando representar e assessorar todos órgãos criados em caso de infracção e aconselhar a direcção sobre novas metodologias para o bom funcionamento do fórum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos nos termos do Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Gopetro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho, do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na Rua Orlando Mendes, n˚ duzentos e quatro, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade o aumento do capital social e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões de meticais, que corresponde a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, a favor da sócia Vánia Sofia Monteiro de Meneses Cabral Paco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) …
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hidrotanque, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral avulsa datada de quatro de Agosto de 2025, pelas 15 horas, a sociedade Hidrotanque, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100024098, com capital social de mil e cem meticais, estando presente os sócios, deliberaram sobre a alteração da denominação social, mudança da sede social e acréscimo do objecto social, de pleno direito e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade os artigos primeiro, segundo e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passa a denominar-se Hidrotanque, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A seda da sociedade passa de Bairro Maxaquene, Rua 3.338, Casa 860, para Avenida das Indústrias, n.º 3305, talhão 4077/D, Parcela 724/D, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade passa passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) compra e venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) execução de fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 21 c) execução de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 d) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços de imobiliária, nomeadamente mediação, compra, venda e arrendamento de bens imóveis próprios ou de terceiros, assim como a administração de propriedades urbanas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053681, uma entidade denominação INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo74º do Código Comercial, por José Manuel Amaral, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT000469664C, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente nesta Cidade, Av. de Moçambique, Parcela 653/B, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, documento passado pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede, duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Cidade de Maputo, Estrada Nacional N1, KM 30, Bairro de Mapulango – Marracuene, Maputo Província, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) actividade de produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 c) compra, aluguer, venda, manutenção e reparação de veículos, máquinas, equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) compra e venda de peças, acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de consultoria de negócios e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação de veículos, máquinas, equipamentos, acessórios, entre outros;
Número ou marcador · p. 21 g) construção civil (execução de obras e estradas).
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único, José Manuel Amaral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode a sociedade aumentar o sócio capital social a todo momento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, em juíza e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio José Manuel Amaral, nomeado como administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bem como movimentação de contas bancárias, podendo nomear mandatários, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053583. Arabi Manuel Bofana, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004597325M, emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e um, Pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de aluguer de veículos automóvel, prestação de serviços de logística e serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Arabi Manuel Bofana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Arabi Manuel Bofana, o administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 11 Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105051056, a sociedade King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro de Muassiua, Posto Administrativo de Rapale Sede, Via Jahane, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, bem assim, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: hotelaria, turismo, agro-pecuária, agricultura, agronegócios, silvicultura, piscicultura, exploração fauna bravia, exploração para fins turísticos/ comerciais de águas fluviais ou pluviais, campismo, comércio de produtos de e para sua actividade, venda de hortícolas, vegetais e todos os produtos agro e pecuária, transformação de produtos provenientes da sua actividade para fins comerciais ou científicos, imobiliária, gestão de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ainda dentro do objecto, a sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 22 Três) Pode a sociedade adquirir, alocar/ arrendar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do País e do estrangeiro, e comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação de todos os bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Batista Isseque, solteiro, maior, natural de MelombaCuamba, residente em Nampula, portador do B.I. n.º 030100193639I, emitido a 8 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio, entender, alterando-se
Texto do artigo · p. 23 em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, em actos e contratos, será exercida pelo único sócio, Batista Isseque ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores, gerentes ou qualquer mandatário serão indicados ou nomeadas pelo sócio único por meio de procuração específica ou geral ou por meio duma credencial ou autorização da empresa, podendo entretanto o mesmo instrumento ser revogado a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ainda à administração, representar a sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração apresentará, com a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 10%, para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados por acta deliberativa.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Agosto de 2025. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053830, uma entidade denominação Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por Eduardo Domingos Chamba, solteiro, maior, natural de Messumba - Lago, portador do B.I. n.º 0601063446435Q, emitido em Chimoio, a 16 de Novembro de 2016, onde reside, no Bairro 7 de Setembro, e que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 4022, R/C, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda e montagem de material de bobinagem; importação e exportação; consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo Domingos Chamba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Madalena A. Chambul Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617203, uma entidade denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Madalena dos Anjos Chambul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220589P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, com validade vitalício, na Cidade da Matola, solteira, constituiu uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Madalena A. Chambul-Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais Segundo as normas gerais do Estado e estatuto da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem por objecto principal: despacho de importação, exportação, trânsito, importação e exportação temporária, entradas em armazém de mercadorias e bens, prestação de serviços, consultoria e assessória, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do administrador, sócio único, a sociedade pode constituir e exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente à única sócia, Madalena dos Anjos Chambul.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da sócia única, Madalena dos Anjos Chambul, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura da única administradora.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Malan Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: b) actividades de REDD+ e AFOLU – proteção e restauração de florestas e promoção do uso do solo com baixo teor de carbono;
  2. Número ou marcador, página 17: c) regeneração de ecossistemas – restauração de ecossistemas degradados e aumento da biodiversidade;
  3. Número ou marcador, página 17: d) reciclagem e economia circular – transformação de resíduos em novos materiais (por exemplo, biocarvão);
  4. Número ou marcador, página 17: e) bambu para energia – promoção do bambu como matéria-prima sustentável para biomassa;
  5. Número ou marcador, página 17: f) sistemas agroflorestais sintrópicos – combinação de restauração ecológica com produtividade agrícola;
  6. Número ou marcador, página 17: g) educação e conscientização ambiental – capacitação e engajamento em nível comunitário;
  7. Número ou marcador, página 17: h) consultoria e pesquisa de projectos.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades desde que sejam consentâneas ao objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado e repartido em quotas iguais, da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 17: i) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio Osvaldo Manuel Meneses;
  14. Número ou marcador, página 17: j) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Esperança Rosita Elias Chamba;
  15. Número ou marcador, página 17: k) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Belmiro Pereira dos Santos André;
  16. Número ou marcador, página 17: l) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Paulino José Estache Botão; e
  17. Número ou marcador, página 17: m) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Judit da Clemência Utumbendipaza.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a
  24. Texto do artigo, página 17: esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  25. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios menores, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração é composto por dois administradores, a serem eleitos por assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato de um administrador é de 4 anos, podendo ser reeleito.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao sócio maioritário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pela sócia Esperança Rosita Elias Chamba, que desde já é nomeada directora-geral, por um mandato de três anos, a contar da data do registo da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 18: a) com a intervenção conjunta de pelo menos três sócios maioritários;
  43. Número ou marcador, página 18: b) com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 18: c) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção da directora geral.
  46. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  50. Texto do artigo, página 18: Anualmente, em assembleia geral deve reunir-se ordinariamente (observando os prazos estabelecidos na lei), dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum dividendo será declarado ou pago senão a partir dos lucros da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 18: (Alterações ao contrato)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Este contrato pode ser alterado, acrescentado ou revogado por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) As alterações não entrarão em vigor até que tenham sido aprovadas e publicadas nos termos do Código dos Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 18: Electro - Muvenny, Limitada
  65. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia vinte e oito de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, na Conservatória, deliberaram a cessão total de quota dos sócios Domingos Macaposso e Nuro Adamo Sebastião Opoto a favor de Duarte Inhalo e Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, que passam a deterem a totalidade do capital social, bem como administração da sociedade, e acréscimo do objecto, empresa Electro - Muvenny, Limitada, matriculada sob NUEL 100235935, com sede no Bairro Muhavire – Expansão, Rua dos Missionários, Casa n.º 224, rés-do-chão. Em consequência disso, altera-se os artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  70. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços na área de eletricidade;
  71. Número ou marcador, página 18: b) construção e manutenção de linhas de energia eléctrica de baixa, média e alta tensão;
  72. Número ou marcador, página 18: c) construção civil;
  73. Número ou marcador, página 18: d) elaboração de todo o tipo de projecto eléctrico;
  74. Número ou marcador, página 18: e) projctos de instalações eléctrica de utilização;
  75. Número ou marcador, página 18: f) consultoria na área de electricidade e construção civil;
  76. Número ou marcador, página 18: g) importação e venda de material eléctrico e eletrodomésticos;
  77. Número ou marcador, página 18: h) venda e montagem de painéis solares;
  78. Número ou marcador, página 18: i) venda, fornecimento e montagem de grupos geradores;
  79. Número ou marcador, página 18: j) importação, exportação e venda de diversos equipamentos e produto para área de hotelaria, consultoria na área de eletricidade;
  80. Número ou marcador, página 18: k) importação e expetoração de equipamento agro-pecuária;
  81. Número ou marcador, página 18: l) importação e exportação de matéria-prima para produção e sua comercialização de rações para animais e aves.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 18: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 18: a) Duarte Inhalo, com 60% c o r r e s p o n d e n t e a 900.000,00MT;
  87. Número ou marcador, página 18: b) Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, com 40% correspondente a 600.000,00MT.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  89. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Duarte Inhalo e Carla Maria dos Santos de Almeida que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 18: a) pelas assinaturas dos dois sócios Duarte Inhalo e Carla Maria dos Santos de Almeida;
  95. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  96. Texto do artigo, página 18: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
  97. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 18: Equilibrum Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2025 da sociedade, Equilibrum Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100080338, foi decidido pelos sócios a mudança de endereço e cessão de quotas na sociedade, alterando os artigo segundo e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como sede no Bairro da Malhangalene A, Rua da Resistência, n.º 416 – 2o andar único – Maputo.
  103. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio único Abdul Latifo Nasser Seleja.
  107. Texto do artigo, página 19: Matola, 7 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 19: Farmácia Pande 1, Limitada
  109. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035487, a sociedade Farmácia Pande 1, Limitada, constituída por documento particular de onze de Outubro de dois vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farmácia Pande 1, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pande, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura de escritura pública.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de medicamentos, equipamento hospitalar, laboratorial e cosméticos; distribuição de produtos farmacêuticos; transporte, logística e procurement; importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
  120. Texto do artigo, página 19: do objecto principal, desde que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento de capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Armando Manecas Bizeque e Belinha Mussetua Jofrisse, respectivamente.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  126. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Manecas Bizeque, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 19: Farmácia Vida Plena, Limitada
  132. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008954, a firma denominada Farmácia Vida Plena, Limitada, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  135. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Vida Plena, Limitada, é constituída, por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, na Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede para outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais outras formas de representação no território nacional.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto exclusivo social a venda de medicamentos.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Félix Uiliamo Cristina Chambo; e– uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento) do capital social Cifra pertencente ao sócio Victória Francisco Chembene. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios que fica desde já nomeado Félix Uiliamo Cristina Chambo como administrador delegado, e cuja assinatura obriga a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade por um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  146. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
  147. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 19: Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala FOPATA
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 19: O Fórum denomina-se Fórum dos Produtores Agrícola de Tapalala, abreviadamente designada por FOPATA.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  154. Texto do artigo, página 19: O FOPATA é um fórum de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege em conformidade com as disposições dos presentes estatutos, seu regulamento e demais legislação nacional aplicável.
  155. Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
  156. Número ou marcador, página 20: Um) O FOPATA tem a sua sede social em Tapalala, Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações, escritórios ou outras formas de representação, a nível do Distrito de Monapo.
  157. Número ou marcador, página 20: Dois) O Fórum é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, a partir do seu reconhecimento jurídico.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  160. Texto do artigo, página 20: O FOPATA, poderá exercer as seguintes actividades, nomeadamente, actividade agropecuária, comercial, industriais entre outras que o Fórum achar conveniente para a prossecução dos seus fins.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 20: (Aquisição)
  163. Texto do artigo, página 20: O FOPATA, poderá manter contactos com outras organizações governamentais ou não governamentais (ONGs) para aquisição de instrumentos de trabalho tais como: i) tractores com alfaias completas para aumento da produção dos seus associados, ii) aquisição de meios de transporte e comunicação (carros, telefones fixos e móveis, computadores e outros) para facilitar o negócio dos produtos adquiridos pelos seus associados.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  166. Texto do artigo, página 20: O FOPATA, tem os seguintes objectivos a prosseguir:
  167. Texto do artigo, página 20: a)apoiar aos seus associados na colocação dos seus produtos no mercado e negociar a fixação dos melhores preços de venda dos produtos no mercado;
  168. Número ou marcador, página 20: b) apoiar aos seus membros nas modalidades de conservação de seus excedentes de produção moderna e dos seus excedentes.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 20: (Constituição do FOPATA)
  171. Texto do artigo, página 20: O FOPATA será constituído, por um número indeterminado de pessoas individuais ou colectivas sem discriminação de origem étnica, crença religiosa e partidária, cor da pele, sexo, naturalidade ou nacionalidade, devendo requerer para ser membro aquele que aceitar cumprir os estatutos, regulamentos e prosseguir os seus objectivos, e, perda a qualidade de membro todo aquele que praticar actos que prejudiquem os objectivos da organização.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 20: (Qualidade de membros do FOPATA)
  174. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros do FOPATA, os seguintes:
  175. Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores, os que se envolvem na criação do fórum; b)membros colectivos, sendo associados, nela desenvolveram as acções de forma activa e contínua;
  176. Número ou marcador, página 20: c) membros beneméritos, os que agem na contribuição de forma particular com serviços, bens ou subsídios para prossecução correcta dos fins de FOPATA;
  177. Número ou marcador, página 20: d) membros honorários, os que as suas actividades também contribuem moralmente, materialmente e de forma relevante param a criação do fórum e prossecução dos seus fins.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTGO NONO
  179. Texto do artigo, página 20: (Admissão a membro do FOPATA)
  180. Texto do artigo, página 20: Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral e as demais obrigações e proibições enquanto membro do fórum, serão objecto de regulamentação a ser aprovado pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres)
  183. Número ou marcador, página 20: Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Sanções disciplinares)
  187. Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela assembleia-geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida, incluindo a nomeação do instrutor e as fases do processo disciplinar.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais e composição)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais do FOPATA, inclui a Assembleia Geral figurando como o órgão máximo deliberativo do fórum.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos executivos são constituídos pelo Conselho de Direcção, Conselho de Produção, Conselho Fiscal e os Conselheiros.
  193. Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuando o presidente da assembleia-Geral, os órgãos executivos são constituídos por sexto membros eleitos, sendo: presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiro e dois vogais.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral, competências, sessões e deliberações)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Competências do Presidente da Assembleia Geral do FOPATA)
  200. Texto do artigo, página 20: São competências do presidente da Assembleia Geral:
  201. Número ou marcador, página 20: a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, com Conselho de Direcção e Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 20: b) representar o FOPATA dentro e fora dele, em todos os aspectos decorrentes da prossecução dos seus objectivos;
  203. Número ou marcador, página 20: c) fazer respeitar o estatuto e demais regulamentos;
  204. Número ou marcador, página 20: d) através do secretário, garantir a elaboração da acta das sessões do órgão que preside; e)fazer cumprir e controlar as deliberações das sessões da assembleia;
  205. Número ou marcador, página 20: f) fazer cumprir todos regimentos estatuto;
  206. Número ou marcador, página 20: g) prestar, através do tesoureiro, balanço do fundo monetário da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Órgão executivo)
  209. Texto do artigo, página 20: As competências dos órgãos executivos do FOPATA serão aprovadas pelo órgão máximo a Assembleia Geral que constará de Regulamento Interno do Fórum e dentro dos órgãos executivos, em caso de necessidade, poderão criados outros sectores, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  212. Texto do artigo, página 20: É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário,
  213. Texto do artigo, página 21: tesoureiro e conselheiros, cujas competências serão aprovadas em Assembleia Geral que constarão do regulamento.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 21: (Conselho de produção do FOPATA)
  216. Texto do artigo, página 21: O Conselho de produção é o órgão executivo do FOPATA que tem como missão, garantir o fomento do aumento da produção do Fórum cujas competências, composição e o funcionamento serão aprovadas pela Assembleia Geral que constará de um Regulamento Interno.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal e competências)
  219. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos e as competências do Conselho Fiscal e demais disposições serão objecto de regulamentação a ser aprovadas em Assembleia Geral do Fórum.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 21: (Conselheiros)
  222. Texto do artigo, página 21: Conselheiros, é o órgão composto pelos conselheiros do FOPATA e têm como tarefe velar pelos conflitos no seio do fórum, procurando representar e assessorar todos órgãos criados em caso de infracção e aconselhar a direcção sobre novas metodologias para o bom funcionamento do fórum.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos nos termos do Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 21: Gopetro Moçambique, Limitada
  227. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho, do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na Rua Orlando Mendes, n˚ duzentos e quatro, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade o aumento do capital social e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  229. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões de meticais, que corresponde a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco;
  232. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, a favor da sócia Vánia Sofia Monteiro de Meneses Cabral Paco.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) …
  234. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 21: Hidrotanque, Limitada
  236. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral avulsa datada de quatro de Agosto de 2025, pelas 15 horas, a sociedade Hidrotanque, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100024098, com capital social de mil e cem meticais, estando presente os sócios, deliberaram sobre a alteração da denominação social, mudança da sede social e acréscimo do objecto social, de pleno direito e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade os artigos primeiro, segundo e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 21: A sociedade passa a denominar-se Hidrotanque, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 21: A seda da sociedade passa de Bairro Maxaquene, Rua 3.338, Casa 860, para Avenida das Indústrias, n.º 3305, talhão 4077/D, Parcela 724/D, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade passa passa a ser a seguinte:
  246. Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de materiais de construção civil;
  247. Número ou marcador, página 21: b) execução de fundações e captação de água;
  248. Número ou marcador, página 21: c) execução de obras hidráulicas;
  249. Número ou marcador, página 21: d) construção de edifícios e monumentos;
  250. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de imobiliária, nomeadamente mediação, compra, venda e arrendamento de bens imóveis próprios ou de terceiros, assim como a administração de propriedades urbanas.
  251. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 21: INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053681, uma entidade denominação INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo74º do Código Comercial, por José Manuel Amaral, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT000469664C, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente nesta Cidade, Av. de Moçambique, Parcela 653/B, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, documento passado pela Direcção Nacional de Migração.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede, duração)
  257. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Cidade de Maputo, Estrada Nacional N1, KM 30, Bairro de Mapulango – Marracuene, Maputo Província, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social:
  261. Número ou marcador, página 21: a) actividade de produção e comercialização de materiais de construção;
  262. Número ou marcador, página 21: b) transporte e logística;
  263. Número ou marcador, página 21: c) compra, aluguer, venda, manutenção e reparação de veículos, máquinas, equipamentos;
  264. Número ou marcador, página 21: d) compra e venda de peças, acessórios de veículos;
  265. Número ou marcador, página 21: e) serviços de consultoria de negócios e gestão imobiliária;
  266. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação de veículos, máquinas, equipamentos, acessórios, entre outros;
  267. Número ou marcador, página 21: g) construção civil (execução de obras e estradas).
  268. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único, José Manuel Amaral.
  270. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a sociedade aumentar o sócio capital social a todo momento.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 22: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  273. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, em juíza e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio José Manuel Amaral, nomeado como administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bem como movimentação de contas bancárias, podendo nomear mandatários, devidamente constituído.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 22: JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053583. Arabi Manuel Bofana, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004597325M, emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e um, Pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
  282. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  283. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  286. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de aluguer de veículos automóvel, prestação de serviços de logística e serviços de aluguer de viaturas.
  290. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Arabi Manuel Bofana.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Arabi Manuel Bofana, o administrador.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  299. Texto do artigo, página 22: Beira, 11 Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 22: King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105051056, a sociedade King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos seguintes artigos:
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro de Muassiua, Posto Administrativo de Rapale Sede, Via Jahane, Província de Nampula.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, bem assim, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: hotelaria, turismo, agro-pecuária, agricultura, agronegócios, silvicultura, piscicultura, exploração fauna bravia, exploração para fins turísticos/ comerciais de águas fluviais ou pluviais, campismo, comércio de produtos de e para sua actividade, venda de hortícolas, vegetais e todos os produtos agro e pecuária, transformação de produtos provenientes da sua actividade para fins comerciais ou científicos, imobiliária, gestão de bens móveis e imóveis.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) Ainda dentro do objecto, a sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  310. Número ou marcador, página 22: Três) Pode a sociedade adquirir, alocar/ arrendar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do País e do estrangeiro, e comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação de todos os bens e serviços de e para sua actividade.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Batista Isseque, solteiro, maior, natural de MelombaCuamba, residente em Nampula, portador do B.I. n.º 030100193639I, emitido a 8 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio, entender, alterando-se
  315. Texto do artigo, página 23: em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  316. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  318. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, em actos e contratos, será exercida pelo único sócio, Batista Isseque ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  319. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores, gerentes ou qualquer mandatário serão indicados ou nomeadas pelo sócio único por meio de procuração específica ou geral ou por meio duma credencial ou autorização da empresa, podendo entretanto o mesmo instrumento ser revogado a todo o tempo.
  320. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ainda à administração, representar a sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  321. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  322. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas)
  325. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  326. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro.
  327. Número ou marcador, página 23: Três) A administração apresentará, com a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  328. Número ou marcador, página 23: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 10%, para a constituição do fundo de reserva legal.
  329. Número ou marcador, página 23: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados por acta deliberativa.
  330. Número ou marcador, página 23: Seis) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  331. Texto do artigo, página 23: Maputo, Agosto de 2025. — Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 23: Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053830, uma entidade denominação Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por Eduardo Domingos Chamba, solteiro, maior, natural de Messumba - Lago, portador do B.I. n.º 0601063446435Q, emitido em Chimoio, a 16 de Novembro de 2016, onde reside, no Bairro 7 de Setembro, e que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá se reger pelos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 4022, R/C, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda e montagem de material de bobinagem; importação e exportação; consultoria e prestação de serviços.
  344. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo Domingos Chamba.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  353. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  359. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 23: Madalena A. Chambul Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617203, uma entidade denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Madalena dos Anjos Chambul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220589P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, com validade vitalício, na Cidade da Matola, solteira, constituiu uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Madalena A. Chambul-Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  364. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  366. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  369. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  372. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  373. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  374. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  375. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais Segundo as normas gerais do Estado e estatuto da empresa.
  377. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto principal: despacho de importação, exportação, trânsito, importação e exportação temporária, entradas em armazém de mercadorias e bens, prestação de serviços, consultoria e assessória, assistência técnica.
  378. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do administrador, sócio único, a sociedade pode constituir e exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, desde que seja permitido por lei.
  379. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  380. Texto do artigo, página 24: (Subscrição)
  381. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente à única sócia, Madalena dos Anjos Chambul.
  382. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  383. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  384. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  385. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
  386. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  387. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  388. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  389. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  390. Número ou marcador, página 24: Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
  391. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  392. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  393. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da sócia única, Madalena dos Anjos Chambul, que desde já fica nomeada administradora.
  394. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura da única administradora.
  395. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  397. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  398. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 24: Malan Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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