III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2025
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- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Malan Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048899, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, representado por uma quota.
- Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Malan Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Mae, Av. 24 de Julho, n.° 3737, 3° andar. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de saúde, nutrição
- Texto do artigo, página 24: e segurança alimentar, formações e pesquisas etc, outras actividades de serviços de apoio ao negócios NE, mercearia e bebidas, criação de frangos, serviços de restaurante, importação e venda de viaturas, logística, procurment, transporte, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos elétricos, fornecimento de vestuário e calcados, comércio a grosso de diversos produtos, comércio a grosso de minérios, metais, fornecimento de material hospitalar, gestão e exploração de uma agência de viagem, todas actividades turísticas, nomeadamente, o acolhimento, recepção, venda de títulos de viagens, assistência e conselho aos viajantes, todas actividades relacionadas com transporte de mercadorias, de bagagens e viajantes por via terrestre, marítima e aérea, importação, exportação, distribuição e representação de todos produtos e materiais, aprovisionamento, trânsito e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abacar Abacar Mugaeliua.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada pelo sócio Abacar Abacar Mugaeliua ou a quem este delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053260, uma entidade denominação Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Paulo Alexandre Mangue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501648353B, emitido a 22 de Julho 2024, com data de validade até 21 de Julho
- Texto do artigo, página 25: 2029, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 122300668, residente no Bairro de Albazine, kaMovota, Cidade de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que se rege a sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede instalada em Marracuene, Bairro Ndixe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: criação de galinhas, comercialização dos ovos e pintos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Paulo Alexandre Mangue.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Paulo Alexandre Mangue, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos de dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade se dissolverá conforme a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MDS – Medicamentos e Diagnóstico na Saúde, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, reuniu, em secção
- Texto do artigo, página 25: extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade comercial anónima MDS – Medicamentos e Diagnóstico na Saúde, S.A., com sede no Bairro do Chamanculo, Av. do Trabalho, n.º 1186, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100406470, titular do NUIT 400447071, tendo sido deliberado por unanimidade sobre a alteração do objecto social da sociedade que, em consequência, foi alterado parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ...............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a importação, representação, consultadoria, comercialização e distribuição de todo o tipo de produtos de saúde, bem como a assistência, reparação e manutenção técnica de equipamentos e demais actividades correlacionadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mela - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048443, a sociedade Mela Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mela - Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte, logística e procurement, aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza e fumigação, aluguer de imóveis, venda a grosso e a retalho de material de construção, aluguer de equipamentos diversos de construção cível.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Ivan Inácio Mufume e Luís Carlos Salufo Muchina, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Inácio Mufume, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Meu Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Meu Tecnologias, Limitada matriculada sob NUEL 105006386, os sócios manifestaram o interesse em transferir a sede social da actual Av. Maguiguana, n.º 715, Bairro Central – Cidade de Maputo, para o novo endereço na Av. 24 de Julho, n.º 469, 1.º andar, Cidade de Maputo, e em ceder a totalidade das
- Texto do artigo, página 26: quotas dos sócios Umit Sudas e Eurico Gabriel Oliveira para o novo sócio Yavuz Guven.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos segundo, quinto e décimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 469, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo alterá-la mediante deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 26: ...........................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito integralmente pelo sócio único, Yavuz Guven.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Yavuz Guven.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 4 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053332, uma sociedade denominada Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito da Katembe, Bairro de Chali, Q. n.º 4, Casa n.º 94, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
- Texto do artigo, página 26: unipessoal, tendo a sua sede social no Distrito da Katembe, Bairro Chali, Q. n.º 4, Casa n.º 94, Cidade de Maput, podendo abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da actividade de consultoria, desenvolvimento e gestão de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação, comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas, bem como formação profissional nas áreas de inovação, transformação digital e segurança.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único, Bento Azarias Salvador Matusse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio que fica desde já nomeado, Bento Azarias Salvador Matusse, como administrador, e cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade por um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100336065, com sede no Bairro da Machava – Trevo, Av. de Namaacha, n.° 240, Província de Maputo, deliberaram sobre o aumento do capital social no valor de 196.617.623,89MT (cento e noventa e seis milhões e seiscentos e dezassete mil e seiscentos e vinte e três meticais e oitenta e nove centavos) pela conversão da dívida comercial em capital social da sociedade Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Lda., com esta conversão, a Sociedade - Moçambique Elevação, passa a contar com um capital social no valor global de 1.151.761.115,06MT (um bilhão, cento e cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e quinze meticais e seis centavos) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Mycsa Mulder Y CO ImportacionesExportaciones, SL.
- Texto do artigo, página 26: Na sequência da decisão tomada, e consequente alteração dos estatutos da sociedade, no artigo sexto, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.151.761.115,06 MT) um bilhão, cento e cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e quinze meticais e seis centavos, correspondente a uma única quota, no valor nominal de um bilhão, cento e cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e quinze meticais e seis centavos, correspondente a cem por cento do capital, pertencente à sócia, Mycsa Mulder, Y Co. Importaciones Exportaciones, SL.
- Número ou marcador, página 26: Dois) inalterado.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois,
- Texto do artigo, página 27: foi registada sob NUEL 101773612, a sociedade Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Outubro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Bairro Chitima - Sede, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Mohammad Mosaraf Hosen, solteiro, maior, de nacionalidade bangaladesa, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EL0496908, emitido a dez de Abril de dois mil e vinte e três, válido até nove de Abril de dois mil e vinte e oito, pelo Serviço de Migração de Bangaladês, titular do NUIT 155076992.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único, Mohammad Mosaraf Hosen, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) a sociedade dissolve-se nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 27: b) por deliberação do sócio ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 27: Moz Future Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046871, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta a denominação Moz Future Solution, Limitada, tendo a sua sede na Província de Maputo, Bairro Fomento, Av. Patrice Lumumba, Casa n.° 159, Cidade da Matola, cuja sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 27: qualquer outro lugar do País, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto otimizar e simplificar os processos de compra e aquisição de bens nas empresas e instituições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem ainda por objecto melhorar a qualidade dos fornecimentos e aumentar a eficiência da cadeia de suprimentos com custos reduzidos:
- Número ou marcador, página 27: a) colaborar com fornecedores para desenvolver novos produtos, processos e soluções;
- Número ou marcador, página 27: b) venda a grosso de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá.
- Número ou marcador, página 27: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e Serviços que não sejam proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 27: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas:
- Texto do artigo, página 27: a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33,3%, pertencente ao sócio Bene Januário Nhantumbo; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33,3%, pertencente ao sócio Hélio Valter Nhantumbo; c)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33,3%, pertencente ao sócio Jorge Rui Chabuca.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Valter Nhantumbo, Bene Januário Nhantumbo e Jorge Rui Chabuca, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência exerce todos os poderes estabelecidos por lei, para além de poder praticar todos e quaisquer atos para a prossecução dos fins sociais, desde que não contrarie o objetivo social da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) É proibido aos sócios, diretor-geral, mandatários e empregados, obrigarem a sociedade em atos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os pagamentos a fornecedores serão feitos por cheque, excluindo pagamento a fornecedores de Maputo (outras províncias ou no exterior), pode ser por transferência bancaria.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os pagamentos das folhas de salários podem ser em transferência bancária.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Todas as transferências devem ter uma autorização independente de quem elaborou a transferência.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Fundo de maneio – pode funcionar com cartões de levantamento, sendo que cada gestor terá o seu cartão (sub conta) de onde serão feitos reforços consoante as necessidades previstas para o mês seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 27 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozestate, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa s/n, de quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Mozestate, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro Alto Gingone, Parcela n.° MPB/2013/202/4957, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101231844, com capital social de 160.297.700,00MT (cento e sessenta milhões, duzentos e noventa e sete mil e setecentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Renco Valore, SRL e Renco Group, S.P.A sobre o aumento do capital social na sociedade. Sendo assim, aumenta o capital social de 160.297.700,00MT (cento e sessenta milhões, duzentos noventa e sete mil
- Texto do artigo, página 28: e setecentos meticais) para 197.923.400,00MT (cento e noventa e sete milhões, novecentos vinte e três mil e quatrocentos meticais).
- Texto do artigo, página 28: Em consequência deste aumento, fica alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 197.923.400,00MT (cento e noventa e sete milhões, novecentos e vinte e três mil e quatrocentos meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota unificada no valor nominal de 1.721.720,00MT (um milhão, setecentos vinte e um mil e setecentos e vinte meticais) correspondente a 0,8699% do capital social, pertencente ao socio Renco Group, S.P.A.;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota unificada no valor nominal de 196.201.680,00MT (cento e noventa e seis milhões, duzentos e um mil e seiscentos e oitenta meticais) correspondente a 99,1301% do capital social, pertencente ao sócio Renco Valore, SRL.
- Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 7 de Julho, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MS-Maputo Shipyard, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, na Av. Ngungunhane, n.º 7, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade MS-Maputo Shipyard, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100786702, e representantes da Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, SA, deliberaram a aprovação de revisão dos estatutos da empresa, nomeadamente nova denominação da empresa, incremento do objecto social, aumento do capital social e valor nominal das novas participações, a administração da empresa e a vinculação da sociedade, bem como a aprovação por unanimidade do aumento do actual capital social da empresa, de um milhão de meticais para setenta e sete milhões e oitocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: E consequente alteração dos artigos primeiro, quinto, sexto, décimo segundo, décimo quinto e décimo sexto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Estaleiro Naval Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por ENM, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) (…);
- Número ou marcador, página 28: b) construção naval e actividades correlativas;
- Número ou marcador, página 28: c) (…);
- Número ou marcador, página 28: d) dragagem;
- Número ou marcador, página 28: e) exploração de indústria transformadora ferroportuária, mecatrónica e metalomecânica;
- Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços multiformes na área petrolífera, portuária e ferro portuária, incluindo a exploração, representação, c o m e r c i a l i z a ç ã o e agenciamento;
- Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação de material industrial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e sete milhões e oitocentos mil meticais, sendo dividido, nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de setenta e sete milhões e vinte e dois mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, SA; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de setecentos e setenta e oito mil meticais, representativa de
- Texto do artigo, página 29: um por cento do capital social, pertencente à sócia Estaleiro Naval Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) (…);
- Número ou marcador, página 29: b) conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 29: c) (…).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração estratégica da sociedade e a condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de administração, composto por três membros, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração designado chama-se Vírgilio Vicente Maiel Cambaza.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente diária da sociedade será cometida por uma direcção executiva a ser designada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração reunirá duas vezes por mês para propor as acções a desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A remuneração dos membros do conselho de administração será deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e do director executivo, podendo, no entanto, a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director executivo ou de mandatários com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105053006, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Av. de Moçambique, KM9, Bairro do Zimpeto, R/C, Distrito Municipal de Kamubukwane, Maputo Cidade, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 29: a) equipamento de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 29: b) computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) equipamento audiovisual, artigos para o uso doméstico e diversos produtos novos;
- Número ou marcador, página 29: d) mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 29: e) louças, cutelaria e outros artigos similares para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 29: f) artigos para o lar, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, electrodomésticos; e
- Número ou marcador, página 29: g) importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 100%, pertencente ao sócio Charles Usenga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Charles Usenga, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC879682, emitido a 22 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Migração de Ruanda, residente em Maputo, Distrito Municipal de KaMubukwane, Bairro do Zimpeto - Vila Olímpica, Bloco 23, Edifício 2, Casa n.º 4.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100319217, a sócia única deliberou aumentar o capital social, de 1.000,00MT para 10.000,00MT. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede, duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua Largo do Ribatejo, n.º 29A, 1.º andar, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade fiscal, contabilidade e auditoria, consultorias, assessorias e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a 100% de quotas, pertencente à sócia única, Natacha da Glória Abiezer Mate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Natacha da Glória Mate, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Adenda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, por terem saído inexatos no preâmbulo os nomes Celma Oliveira de Araújo Saltiel, casada, e Maria Luísa Marques de Liveira, ambos publicados no Boletim da República n.º 97/2025, III Série de 23 de Maio, rectifica-se pasasando a ler-se: «Celma Oliveira de Araújo Saltiel, casada», «Maria Luísa Marques de Liveira».
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto nome Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, publicado noBoletim da República n.º 207/2024, de 25 de Outubro,
- Texto do artigo, página 30: rectifica-se que onde se lê: «Mariamo Abubacar Cassimo» deve ler-se: «Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa».
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: NI Teki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Adenda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexado o nome Helenio Marcelino Igreja, casado com Anacleta Carlota Nhabete Igreja, em regime de bens adquiridos, publicado no Boletim da República n.º 138/2025, III Série, rectifica-se que onde se lê: «Helenio Marcelino Igreja, solteiro», deve ler-se «Helenio Marcelino Igreja, casado com Anacleta Carlota Nhabete Igreja, em regime de bens adquiridos».
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Orbe Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051447, uma entidade denominada Orbe Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zhang Yuxi, solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º EM1670288, emitido pelas autoridades chinesas, com poder para o efeito, a quinze de Março de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Li Yanheng, solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º EJ5427351, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Orbe Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 30: a) exploração e comercialização de carvão mineral;
- Número ou marcador, página 30: b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
- Número ou marcador, página 30: c) exploração e comercialização de grafite;
- Número ou marcador, página 30: d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; e)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 30: f) exploração, transporte dos recursos minerais; g)compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 30: j) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Participações)
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhang Yuxi;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Yanheng.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 55% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio Li Yanheng exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 101846067, denominada Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único, Omar Rafael Domingos, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Pemba, Av. 25 de Setembro, Bairro de Cimento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, poderá abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 31: e correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Omar Rafael Domingos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Omar Rafael Domingos, que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todo o poder necessário para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 31: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 30 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Penta Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031698, a sociedade Penta Investimentos, S.A., que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de Sociedade
- Texto do artigo, página 32: Anónima com nome Penta Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. das Indústrias, n.º 2671, R/C, Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração (CdA), a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do CdA, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 32: ..................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por trezentos (300) acções, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
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- Certidão de registo Casa Quenta Um, Limitada
- Certidão de registo Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimo Mining Group I, Limitada
- Certidão de registo Chimo Mining Group II, Limitada
- Certidão de registo Chimo Mining Group, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Diversa, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, 18 de Outubro de 2023. — O Secretário do Estadoa, Stefan Dick Kassitche Mohiri. Governo do Distrito de Monapo
- Certidão de registo Deixa Passar, Limitada
- Certidão de registo DPAI Graphic Services, Limitada
- Certidão de registo D-Tech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco Defenders, Limitada
- Certidão de registo Electro - Muvenny, Limitada
- Diploma Equilibrum Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Pande 1, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vida Plena, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
- Diploma Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC)
- Certidão de registo Hidrotanque, Limitada
- Certidão de registo INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JOTA 3, Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madalena A. Chambul Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malan Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDS – Medicamentos e Diagnóstico na Saúde, S.A.
- Certidão de registo Mela - Serviços, Limitada
- Certidão de registo Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meu Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Future Solution, Limitada
- Diploma Mozestate, Limitada
- Certidão de registo MS-Maputo Shipyard, Limitada
- Certidão de registo Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bazar Verde, Limitada
- Certidão de registo Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo NI Teki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orbe Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Penta Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PF Construção, Limitada
- Certidão de registo Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sakina Art e Serviços, Limitada
- Diploma Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Vinte e Seis, Limitada
- Certidão de registo Santuário Vinte e Seis, Limitada
- Certidão de registo Softgenius, Limitada
- Certidão de registo Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speed Word Logistic, Limitada
- Certidão de registo Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bons Anos Construções, Limitada
- Certidão de registo Buildtech Engenharia, Limitada